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Brasil e Etiópia acordam para evitar a dupla tributação em operações de transporte internacional
Publicado em
25/06/2015
às
13:00
A medida foi assinada pelo
Secretário da Receita Federal e a Embaixadora da Etiópia em Brasília
O Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e a
Embaixadora da Etiópia, Sinknesh Ejigu, assinaram, em Brasília, um acordo para
evitar a dupla tributação dos lucros resultantes do transporte aéreo. A medida
prevê que os lucros obtidos pela exploração de operações de transporte aéreo de
passageiros e de cargas, entre os dois países, sejam tributados unicamente no
país da empresa que o realiza.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Brasil e Estados Unidos reforçam parceria para intercâmbio de informações
Publicado em
25/07/2008
às
18:00
A Receita Federal do Brasil realizou em 22/07/08 reunião com o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (Department of Homeland Security), tendo como objetivo reforçar a parceria entre os dois paises e intensificar a troca de informações nas práticas de comércio internacional.
O acordo de cooperação mútua em matéria aduaneira, em vigor desde 2005, permite melhorar o ambiente de negócios do país promovendo o combate às fraudes e um comércio internacional ágil e seguro.
No encontro, foram abordados temas ligados à modernização de ambas aduanas, tais como: a utilização de sistemas integrados de gestão de riscos, a troca de informações e a utilização de equipamentos de inspeção não invasiva.
Participaram da reunião o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, a Secretária-Adjunta da Receita, Clecy Lionço, o Secretário do departamento de Segurança Nacional, Michael Chertoff, o Comissário Adjunto da Agência de Aduanas e Proteção de Fronteiras (CBP), Mike Mullen, entre outras autoridades de ambos países.
Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
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Empresas podem denunciar irregularidades no comércio exterior
Publicado em
30/03/2007
às
16:00
As empresas que operam no comércio exterior poderão denunciar à Receita Federal eventuais irregularidades relacionadas à concorrência desleal ou sonegação de impostos no setor. A ferramenta está disponível no site da Receita na internet: (www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ImportProdSensiveis.htm).
Os dados serão atualizados mês a mês e podem ser acessados também por entidades públicas ou privadas como forma de subsidiar a formulação de políticas, estudos de mercado e análises setoriais.
As estatísticas são detalhadas por operação, constando as características das mercadorias importadas, como descrição apresentada no desembaraço, peso, quantidade e valor do dólar FOB.
"Essas informações servem como ferramenta de monitoramento quanto a eventuais indícios de sonegação por classificação fiscal, origem ou valor aduaneiro incorretos e de prática de concorrência desleal", comenta o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina.
Para ter acesso aos dados, as empresas devem ter certificação digital e o programa específico para abrir os arquivos. De acordo com Medina, todas as empresas que atuam no comércio exterior dispõem dessas ferramentas, o que torna eficaz a consulta às estatísticas e eventuais denúncias de irregularidades.
As empresas que detectarem indícios de fraude podem fazer a denúncia pela página da Receita, mediante o formulário "Registro de Irregularidades Aduaneiras".
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Aumento de capital com bens
Publicado em
29/09/2006
às
11:00
O capital das sociedade limitada pode ser aumentado com bens móveis e imóveis, caracterizando a transferência de propriedade do patrimônio do sócio para o patrimônio da pessoa jurídica; no caso de bens imóveis opera-se com contrato ou alteração registrado na Junta Comercial.
Base Legal: Lei nº 6.015/73, art. 167; Lei 6.404/76.
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Receita Federal define novas regras para os portos secos
Publicado em
29/09/2006
às
09:00
A Receita Federal editou portarias com novas regras de funcionamento dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIA), que vão substituir os portos secos. Publicados na edição do Diário Oficial da União, os atos regulamentam alterações feitas pela Medida Provisória 320.
Uma das portarias, a número 967, disciplina a forma dos pedidos de licença para os centros logísticos, enquanto a 968 trata sobre a rescisão de contrato de permissão ou concessão para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria em porto seco e a transferência para o regime de exploração de CLIA.
De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina, as mudanças representam importante avanço na facilitação e na segurança do comércio internacional. "A regulamentação dos centros logísticos libera a instalação de recintos alfandegados para atender melhor às demandas do comércio exterior", explicou.
A terceira Portaria, de número 969, altera as regras gerais para alfandegamento de locais e recintos no País, em zona primária ou secundária. Com essa medida, a Receita estabelece um novo padrão de operações aduaneiras, baseado em tecnologias de vigilância eletrônica e novas responsabilidades para os administradores desse recinto no que se refere ao controle aduaneiro, em especial as obrigações de identificar mercadorias, retirar e guardar amostras.
O ato é inovador ao estabelecer requisitos de desempenho operacional e de segurança para os locais e recintos alfandegados, compreendendo desde procedimentos seguros para recrutamento e capacitação de funcionários até medidas específicas para a qualidade do atendimento aos usuários.
A norma também estipula parâmetros de desempenho para a fiscalização aduaneira e para os usuários, como o tempo de espera das mercadorias para verificar a situação fiscal e o tempo de embarque, entre outros.
O coordenador-geral diz que as novas regras vão melhorar a performance dos serviços prestados pelos recintos alfandegados quanto ao tempo de realização de operações, aumento da qualidade para a fiscalização aduaneira e, sobretudo, incrementar o aparato de segurança e controle eletrônico a disposição da Receita.
Acesse as portarias nos links abaixo:
- Portaria nº 967/2006.
- Portaria nº 968/2006.
- Portaria nº 969/2006.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.