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Nova Versão no Conhecimento de Transporte (CTe)
Publicado em
06/12/2017
às
16:00
O que muda com o CTe 3.0? Saiba tudo sobre a
nova versão
No dia 12/12/2016, foram disponibilizadas as novas regras de validação
referente ao CTe 3.0, que se tonará obrigatório apenas em dezembro deste ano.
As mudanças no cenário fiscal incluem também o MDFe 3.0 que entrou em vigor em
outubro deste ano. As alterações nos atuais modelos de CTe e MDFe foram
realizadas como parte do projeto de uma utilização do MDFe pouco mais
direcionada ao Fisco. A versão 3.0 do CTe e do MDFe, fruto deste projeto,
distingue melhor a função destes documentos. O CTe 3.0 passará a conter
informações mais voltadas para as questões de contratação (remetente,
destinatário e tomador) e informações fiscais, como a apuração de impostos e
códigos fiscais, enquanto o MDFe passa a se responsabilizar mais por
informações sobre o transporte e dados da viagem. Com isso, estes documentos
tornam-se mais complementares, ao invés de redundantes, como ocorre hoje.
CTe 3.0:
A versão 3.00 do CT-e traz em seu layout a possibilidade de emissão de
CTe para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e
excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de
Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), no modelo 67, que não substitui
o CTe normal, documento no modelo 57, hoje emitido por milhares de
transportadoras. O modelo 67 vem como um documento que expande as
possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início
ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.
Na primeira versão, o modelo 67 será desenvolvido para atender
exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, com a
possibilidade de ser expandido futuramente para os outros serviços. Portanto,
se a sua transportadora trabalha apenas com transporte de carga, a vigência do
CT-e 3.0 em pouca coisa lhe afetará.
Alterações CTe 3.0
Consulta de CT-e
A partir do fim da vigência do CT-e 2.00a, a consulta do CTe será
limitada para até 180 dias após a data de emissão do mesmo. Segundo a SEFAZ,
atualmente as consultas de CTe representam 30% das requisições enviadas, e é
comum que empresas façam a consulta solicitem este processo seguidamente, o que
acaba congestionando o webservice da SEFAZ.
CTe Globalizado
Será incluído também campos específicos para CTe Globalizado, documento
utilizado para registrar várias prestações de serviço. A versão traz regras de
validação para que o conhecimento de transporte seja emitido em operações
dentro do estado, tenha como tomador o remetente ou destinatário, contenha mais
de 5 CNPJs diferentes para remetentes, seja informado no campo de razão social
do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal
"DIVERSOS", entre outras regras de validação. Atualmente este tipo de documento
é autorizado em apenas alguns estados.
Saiba o que fazer
ao emitir um CTe errado e veja como corrigir as principais rejeições
Parte superior do formulário
Os eventos do CT-e, são as situações que servem como forma de
complemento a um conhecimento de transporte, como carta de correção, ou
cancelamento. Foi adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no
CTeOS, modelo 67, que é o evento de Informações da Guia de Transporte de
Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre
as GTVs relacionadas
Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o
evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo
tomador do serviço (pagador do frete), para que possa ser informado ao fisco
que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou
finalizada.
DACTE e DAMDFE
A mudança mais significativa no DACTE, assim como no layout do CT-e, foi
a criação de um modelo específico para o modelo 67 (CT-e OS). Entretanto,
alguns campos que constavam no CTe foram migrados para o MDFe, como os dados do
seguro obrigatório, por exemplo.
Campos que migraram para o MDFe 3.0
·
Dados da
seguradora e apólice;
·
Código
Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
·
Dados do(s)
veículos;
·
Dados do(s)
motorista(s);
·
Informações sobre
cargas perigosas;
·
Informações de
Vale Pedágio;
·
Data de previsão
da entrega da(s) mercadoria(s);
·
Local de coleta e
local de entrega.
Alterações para CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e
Subcontratação
A Nota Técnica 2013/014 estipula que em emissões de CTe de Redespacho,
Redespacho Intermediário e Subcontratação, deve ser informado o Documento do
Transporte Anterior, que é o CTe emitido pela transportadora principal. A
partir do CTe 3.0 haverá a validação dessa informação sempre que gerado o CTe
tendo como serviço uma destas situações. Além disso, não será permitido gerar o
CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação tendo como pagador
um remetente ou destinatário da mercadoria. O tomador do serviço para estes
tipos de frete deverá ser apenas o expedidor do documento do transporte
anterior. Para casos onde o pagador de fato seja o remetente, destinatário ou
outros, deverá ser gerado um CTe como Serviço Normal.
Regras de Validação
O CTe 3.00 trouxe algumas mudanças no que se refere às regras de
validação, isso porque alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros
foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago,
a pagar, outros), Local de coleta e local de entrega.
Há inúmeros outros campos que foram alterados neste layout 3.0,
entretanto, a grande parte das alterações, que são as principais, precisarão
ser modificadas pelos desenvolvedores de software, por se tratar de termos e
configurações mais complexas, e que não dependem apenas do preenchimento manual
por parte do transportador emissor do CTe.
Por isso, ressaltamos a necessidade de contratar uma empresa experiente
e responsável, que forneça um software confiável e dentro das exigências do
fisco. A Bsoft vem trabalhando nas modificações para o CT-e 3.0 desde a sua
divulgação, em abril do ano passado, e disponibilizará gratuitamente a
atualização antes do fim da vigência da versão 2.0a, que será encerrada em
04/12/2017. Segue abaixo o calendário.
|
Homologação
|
Produção
|
Fim da
vigência versão 2.0a
|
Modelo 57
- 3.0
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03/10/2016
|
12/12/2016
|
04/12/2017
|
Modelo 67-
3.0
|
12/12/2016
|
03/04/2017
|
-
|
Então, para não correr o risco de ficar com a sua empresa parada por
problemas nos documentos fiscais, você não deve esquecer de:
·
Atualizar seu
sistema para o CTe 3.0 e MDFe 3.0, ou contratar um sistema que ofereça suporte
a este modelo;
·
Verificar os dados
do seguro obrigatório de responsabilidade civil (RCTR-C) para informar no MDFe;
·
Averiguar se seus
embarcadores e seu responsável contábil já possui suporte para o recebimento de
arquivos XML na versão 3.0
·
Fazer um teste ou
verificar com a seguradora se a averbação será feita sem problemas após a
atualização para a versão 3.0
Fonte: bsoft
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MDF-e - Obrigatoriedade de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Empresas comerciais e /ou industriais)
Publicado em
08/09/2017
às
13:00
O Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, é o documento fiscal
eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do documento e pela autorização de uso concedida pela
Receita Estadual.
O MDF-e, é de
emissão obrigatória para empresas emitente de NF-e, no transporte
intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e,
realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de
transportador autônomo de cargas de acordo com o cronograma abaixo:
DATA DA OBRIGATORIEDADE
|
CONTRIBUINTE EMITENTE DE NF-E
|
01/03/2017
|
Contribuintes não optantes pelo regime do
Simples Nacional
|
01/09/2017
|
Contribuintes optantes pelo regime do
Simples Nacional
|
Lembramos que no
transporte interestadual de bens e mercadorias o MDF-e já era obrigatório desde
2014.
O MDF-e, deverá
ser emitido com as seguintes indicações:
a)
conter a identificação dos documentos fiscais
relativos à carga transportada;
b)
ser identificado por chave de acesso composta por
código numérico gerado pelo emitente, pelo CNPJ do emitente e pelo número e
série do MDF-e;
c)
ser elaborado no padrão XML;
d)
possuir serie de 1 a 999;
e)
possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999,
por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse
limite;
f)
ser assinado digitalmente pelo emitente, com
certificação digital*, contendo o número do CNPJ de qualquer dos
estabelecimentos do contribuinte.
Poderá ser adotada séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas
por algarismos arábicos, em ordem crescente de 1 a 999, vedada a utilização de
subsérie.
A emissão de MDF-e será efetuada por meio de software desenvolvido ou
adquirido pelo contribuinte, ou pelo software disponibilizado pela SEFAZ. Para
baixar o software disponibilizado pela SEFAZ acesse o link: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm
A empresa emitente de MDF-e, para acompanhar a carga durante o
transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e, deverá emitir o Documento
Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE.
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso.
Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo
MDF-e, para o mesmo Estado de carregamento e o mesmo Estado de descarregamento,
para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações
do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser
encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Base legal: Ajuste
SINIEF 21/10; art.8, II, "ad" e "ae", Livro II, do Decreto 37.699/97 e e
Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art.108-D.
*Nota M&M: A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificado Digital na sede da M&M, na Zona Norte de Porto Alegre; na sede do Sindicato dos Contabilistas, no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS); no centro de Glorinha (RS); e possibilidade de emissão em Madrid (Espanha). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.
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Conheça o Manifesto Documento Fiscal Eletrônico MDF-e - TN3
Publicado em
03/03/2015
às
17:00
A solução MDF-e aplica a
comunicação para o novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico que
venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com
validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando
as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o
acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A aplicação programa de forma inteligente todas as especificações
técnicas do manual de integração do Projeto Nacional MDF-e, atendendo a todos
os estados do Brasil.
A solução MDF-e traz os seguintes benefícios:
·
Redução de custos com impressão
e aquisição de papel;
·
Redução do tempo de parada em
postos fiscais;
·
Padronização dos
relacionamentos B2B;
·
Recebimento automático;
·
Redução da vulnerabilidade
fiscal;
·
Diminuição de espaço físico
reservado para armazenagem de documentos;
·
Eliminação da necessidade de
diversas vias para Conhecimento;
·
Redução do consumo de papel,
com impacto positivo em termos ecológicos;
Processo Macro TN3MDF-e:
Aplicação
·
Integração com qualquer ERP ou
Sistema de Gestão (TXT, XML Sefaz, CSV).
·
Não há interferência nos
processos internos.
·
Implanta diversas filiais em um
único ambiente.
·
Implanta todos os níveis de
contingência.
·
Envia as informações ao cliente
via e-mail, WebServices ou FTP, automaticamente.
·
Solução é independente de banco
de dados, sob qualquer tipo de arquitetura de Sistema
Operacional.
·
Guarda e organiza todas as
informações geradas (XML) em formato original.
·
Disponibiliza arquivos para
atualizar status no ERP/SIG.
Impressão
·
DAMDFE gerado em PDF, evitando
alterações.
·
Gerenciamento de impressão do
DAMDFE.
·
Na importação do documentoa
pelo sistema, o cliente poderá informar a impressora em que o sistema será
impresso;
·
Reimpressão por Lote ou por
númeração;
·
Ferramentas para Impressão
Remota;
Gerenciamento Web
·
O gerenciamento do MDF-e é 100%
WEB.
·
Controle de Acesso por Usuário
e Grupos;
·
Definição de Permissões e
Eventos Gerais;
·
Permite configurar opções do
Aplicativo pela Web;
·
Download dos DAMDFEs/XMLs;
·
Realizar reconsulta da situação
MDF-e;
·
Pesquisas personalizadas;
·
Gráficos de movimentação
diária;
·
Disponibilidade dos
WebServices;
·
Habilitação de contigência e
controle de MDF-e emitidas em contingência;
Quer saber mais sobre o assunto: comercial@tn3.com.br
- www.tn3.com.br
Sobre a TN3
A TN3 é uma empresa de tecnologia criada no início de 2003,
fundada por profissionais de T.I. com extrema experiência no desenvolvimento de
aplicações de grande porte e grande necessidade de processamento. Possui um
corpo funcional composto de profissionais treinados, altamente capacitados e
que possuem um único objetivo: "A satisfação de nossos clientes".
Desde o início de nossas atividades aperfeiçoamos e mantemos um
departamento técnico que está em constante busca por serviços e produtos de
vanguarda. A diretoria da empresa não poupa esforços, investe maciçamente em
novas tecnologias, com o objetivo de colocar a disposição do mercado produtos
de alta qualidade. No ano de 2004 a TN3 desenvolveu toda solução para
integração do ERP baanIV com ambiente internet para Aunde Brasil, integrando
mais de 30 postos comerciais.
No ano de 2007 começamos a despontar no mercado de software com
desenvolvimento de umas das primeiras aplicação NF-e voltada para grandes
volumes de processamento. A equipe técnica de analistas e programadores
adquiriram uma enorme experiência ao implantar a aplicação para gerenciamento
de NF-e em diversos clientes no Brasil, com destaque a um de nossos
principais diferencias, a extrema flexibilidade de nossa equipe ao adpatar
nossas soluções à diversos tipos de ERP e processos de nossos clientes.
Com a evolução de outros projetos do SPED Fiscal a TN3 investiu no
desenvolvimento de soluções para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e) , Sistema Recebimento Documentos Fiscais
(DF-entrada) e em 2013 o novo sistema para Manifesto de Documentos Fiscais
Eletrônicos (MDF-e).A maior rede de comunicação contábil do Brasil.
Fonte:
Jornal Contábil.
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Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Publicado em
02/05/2009
às
12:00
O Projeto, desenvolvido no contexto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, substitui seis diferentes documentos em papel, simplificando as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais, com validade jurídica garantida pela adoção da certificação digital.
O CT-e destina-se a promover avanços e trazer benefícios e simplificações aos fiscos e aos contribuintes, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, lançada em 2006. Este lançamento é fruto do resultado de trabalhos iniciados em 2006, mediante um processo de construção coletivo dos fiscos, agências reguladoras e empresas privadas.
Participaram do desenvolvimento do CT-e todas as Secretarias de Fazenda dos Estados da Federação Brasileira, Suframa, ANTT, além de outros órgãos governamentais. Destaque-se a participação de 33 empresas envolvidas na fase piloto do Projeto, de diversas regiões do País e de todas as modalidades de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, etc) e também, de entidades do setor, como a NTC&Logística.
Rio Grande do Sul vai auxiliar outros Estados a emitir CT-e
O Rio Grande do Sul vai auxiliar outros Estados brasileiros a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), assim como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica através do Sefaz Virtual. O anúncio foi feito pelo secretário da Fazenda, Ricardo Englert, durante o evento de lançamento do Projeto Nacional do CT-e, organizado pelo governo de São Paulo. Englert participou do lançamento a pedido da governadora Yeda Crusius.
No evento, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul recebeu uma homenagem pelo pioneirismo e pela qualidade dos seus sistemas eletrônicos de controle – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Englert destacou o trabalho que vem sendo conduzido pelas equipes da Fazenda e Procergs desde as primeiras discussões que foram realizadas em âmbito nacional para que essa revolução nos sistemas fosse possível. O reconhecimento também foi feito pelo secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, que destacou a capacidade técnica dos profissionais da Sefaz e Procergs e o pioneirismo no lançamento da primeira nota eletrônica e do primeiro CT-e pelos gaúchos. “É importante que os Fiscos possam melhorar a eficiência de suas administrações, de maneira que elas cobrem daqueles que não estão pagando adequadamente seus tributos e que possam, fazendo isso, reduzir a carga tributária individual.”
O Rio Grande do Sul emitiu o primeiro CT-e no dia 2 de março de 2009, já tendo seis empresas habilitadas ao sistema. São Paulo foi o segundo Estado a emitir o documento, no dia 3 de abril.
A importância da entrada de São Paulo no sistema pode ser avaliada pelos números iniciais. Só aquele Estado emite mais de 10 milhões de documentos fiscais em papel por mês, que tenderão a ser substituídos pelo modelo eletrônico de forma gradativa, gerando benefícios para as empresas transportadoras, para os tomadores do serviço, para a fiscalização tributária e toda a sociedade. Desde que lançou o CT-e em fase experimental, São Paulo emitiu 30 mil documentos eletrônicos. O Rio Grande do Sul, responde pelas demais 5 mil emissões nacionais.
O Conhecimento de Transporte é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.
Para mais informações acesse www.cte.fazenda.gov.br
Fonte: Site da Receita Federal do Brasil e SEFAZ/RS
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Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Publicado em
28/09/2008
às
08:42
Empresas começam a utilizar em novembro documento fiscal eletrônico para conhecimento de transporte, nos moldes do que já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica
Representantes de empresas do setor de transportes de todo o país, participantes do projeto piloto, reuniram-se na última quinta-feira (25/09/2008), em Porto Alegre, para discutir os avanços nos testes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Na terça- e quarta-feira, as deliberações foram realizados entre representantes de secretarias de Fazendas estaduais, Receita Federal, ANTT(Agencia Nacional de Transportes Terrestres), DMM (Departamento de Marinha Mercante), Serpro e Procergs.
A Secretaria da Fazenda gaúcha disponibilizou, através da Procergs, sua estrutura para os testes do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Até a semana passada, havia autorizado mais de 10 mil testes de CT-e junto às empresas conveniadas.
De acordo com o diretor adjunto da Receita Estadual Claudionor Martins Barbosa, os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo estão mais adiantados na realização dos testes. Por isso, as empresas com filiais nestes Estados poderão, a partir de 1º de novembro, operar com CT-e em ambiente de produção.
Ainda um projeto piloto, a implantação do CT-e tem como objetivo um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, a exemplo do desenvolvido para a Nota Fiscal Eletrônica, para a substituição do sistema atual de emissão dos documentos fiscais em papel para os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
De acordo com Raul Mendonça Filho, coordenador nacional do CT-e, é necessária a massificação dos testes com qualidade. “Precisamos testar todos os aplicativos para verificar se todos os erros previstos serão rejeitados para que a validação seja completamente consolidada”. As empresas inseridas no projeto piloto do CT-e, de forma voluntária, devem forjar um documento com um erro qualquer. O sistema deverá reconhecer esse erro e não completar a operação. Hoje, de acordo com Mendonça, está prevista a rejeição de cerca de 200 tipos de erros. A finalização desta fase do projeto piloto está prevista para outubro.
Para a representante das empresas no projeto CT-e, Camila Monico, a implantação do Conhecimento de Transporte Eletrônico irá facilitar as operações das empresas. “A formatação em papel é burocrática, as empresas de transportes necessitam de um documento que permita mais agilidade para atender a demanda do mercado”, afirma Camila.
O coordenador do CT-e no Rio Grande do Sul, Luiz Afonso Peres Ramos, salienta que “enquanto não houver obrigatoriedade para o CT-e, a exemplo do que já ocorre para alguns segmentos em relação à Nota Fiscal Eletrônica. Cada empresa terá liberdade para escolher o momento que julgar mais conveniente para aderir ao CT-e, levando em conta a realidade de suas operações e a capacidade de adaptar seus sistemas.”
Empresas que participam do projeto piloto do CT-e:
ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S/A
ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
BEMEX LOGÍSTICA LTDA
BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
CEVA LOGISTICS LTDA
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SC
DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
EXPRESSO MERCÚRIO S/A
FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil
FERROVIA NOVOESTE S.A.
GOL
GRISTEC - ASS. BRAS. DAS EMPRESAS DE GER. DE RISCOS E DE TEC. DE RAST. E DE MONITORAMENTO
GS1 BRASIL
JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
MRS
NTC&LOGÍSTICA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS
PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
SADIA S/A
SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
SPEEDPAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
TAM
TRANSEICH ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A.
LIMA TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA
TRANSPORTE DELLA VOLPE S/A COM. E IND.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPELINI LTDA
TRANSPORTES BERTOLINI
TRANSULTRA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA
VARIG LOGISTICA S/A
Fonte: SEFAZ/RS
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Conhecimento de transporte eletrônico (CTe)
Publicado em
13/06/2008
às
12:00
Objetivo
O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.
Empresas Participantes do Projeto Piloto
A fase "piloto" do projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico tem a participação das seguintes empresas:
ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S/A
ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE
BEMEX LOGÍSTICA LTDA
BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
CEVA LOGISTICS LTDA
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SC
DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
EXPRESSO MERCÚRIO S/A
FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil
FERROVIA NOVOESTE S.A.
GOL
GRISTEC - ASS. BRAS. DAS EMPRESAS DE GER. DE RISCOS E DE TEC. DE RAST. E DE MONITORAMENTO
GS1 BRASIL
JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
MRS
NTC&LOGÍSTICA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS
PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
SADIA S/A
SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
SPEEDPAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
TAM
TRANSEICH ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A.
LIMA TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA
TRANSPORTE DELLA VOLPE S/A COM. E IND.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPELINI LTDA
TRANSPORTES BERTOLINI
TRANSULTRA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA
VARIG LOGISTICA S/A
Serviços Disponíveis
Estão disponíveis no Auto-Atendimento da SEFAZ-RS, na área "Público em Geral", as consultas que seguem:
Downloads
Manual de Integração - Contribuinte
Versão
|
Vigência
|
Início
|
Fim
|
1.00
|
02/06/2008
|
|
Schemas
Pacote de Liberação
|
Vigência
|
Início
|
Fim
|
PL001f
|
02/06/2008
|
|
Legislação
- Ajuste SINIEF 09/07: Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Ajuste SINIEF 02/08: Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências.
- Ato COTEPE 08/08: Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07
Fonte: SEFAZ/RS