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  • Nova Versão no Conhecimento de Transporte (CTe)

    Publicado em 06/12/2017 às 16:00  

    O que muda com o CTe 3.0? Saiba tudo sobre a nova versão

     

    No dia 12/12/2016, foram disponibilizadas as novas regras de validação referente ao CTe 3.0, que se tonará obrigatório apenas em dezembro deste ano. As mudanças no cenário fiscal incluem também o MDFe 3.0 que entrou em vigor em outubro deste ano. As alterações nos atuais modelos de CTe e MDFe foram realizadas como parte do projeto de uma utilização do MDFe pouco mais direcionada ao Fisco. A versão 3.0 do CTe e do MDFe, fruto deste projeto, distingue melhor a função destes documentos. O CTe 3.0 passará a conter informações mais voltadas para as questões de contratação (remetente, destinatário e tomador) e informações fiscais, como a apuração de impostos e códigos fiscais, enquanto o MDFe passa a se responsabilizar mais por informações sobre o transporte e dados da viagem. Com isso, estes documentos tornam-se mais complementares, ao invés de redundantes, como ocorre hoje.

     

    CTe 3.0:

     

    A versão 3.00 do CT-e traz em seu layout a possibilidade de emissão de CTe para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), no modelo 67, que não substitui o CTe normal, documento no modelo 57, hoje emitido por milhares de transportadoras. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

     

    Na primeira versão, o modelo 67 será desenvolvido para atender exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, com a possibilidade de ser expandido futuramente para os outros serviços. Portanto, se a sua transportadora trabalha apenas com transporte de carga, a vigência do CT-e 3.0 em pouca coisa lhe afetará.

     

    Alterações CTe 3.0

     

    Consulta de CT-e

     

    A partir do fim da vigência do CT-e 2.00a, a consulta do CTe será limitada para até 180 dias após a data de emissão do mesmo. Segundo a SEFAZ, atualmente as consultas de CTe representam 30% das requisições enviadas, e é comum que empresas façam a consulta solicitem este processo seguidamente, o que acaba congestionando o webservice da SEFAZ.

     

    CTe Globalizado

     

    Será incluído também campos específicos para CTe Globalizado, documento utilizado para registrar várias prestações de serviço. A versão traz regras de validação para que o conhecimento de transporte seja emitido em operações dentro do estado, tenha como tomador o remetente ou destinatário, contenha mais de 5 CNPJs diferentes para remetentes, seja informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal "DIVERSOS", entre outras regras de validação. Atualmente este tipo de documento é autorizado em apenas alguns estados.

     

    Saiba o que fazer ao emitir um CTe errado e veja como corrigir as principais rejeições

    Parte superior do formulário

    Os eventos do CT-e, são as situações que servem como forma de complemento a um conhecimento de transporte, como carta de correção, ou cancelamento. Foi adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no CTeOS, modelo 67, que é o  evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas

    Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço (pagador do frete), para que possa ser informado ao fisco que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.

     

    DACTE e DAMDFE

     

    A mudança mais significativa no DACTE, assim como no layout do CT-e, foi a criação de um modelo específico para o modelo 67 (CT-e OS). Entretanto, alguns campos que constavam no CTe foram migrados para o MDFe, como os dados do seguro obrigatório, por exemplo.

     

    Campos que migraram para o MDFe 3.0

     

    ·                     Dados da seguradora e apólice;

     

    ·                     Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);

     

     

    ·                     Dados do(s) veículos;

     

    ·                     Dados do(s) motorista(s);

     

    ·                     Informações sobre cargas perigosas;

     

    ·                     Informações de Vale Pedágio;

     

    ·                     Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);

     

    ·                     Local de coleta e local de entrega.

     

    Alterações para CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação

     

    A Nota Técnica 2013/014 estipula que em emissões de CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação, deve ser informado o Documento do Transporte Anterior, que é o CTe emitido pela transportadora principal. A partir do CTe 3.0 haverá a validação dessa informação sempre que gerado o CTe tendo como serviço uma destas situações. Além disso, não será permitido gerar o CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação tendo como pagador um remetente ou destinatário da mercadoria. O tomador do serviço para estes tipos de frete deverá ser apenas o expedidor do documento do transporte anterior. Para casos onde o pagador de fato seja o remetente, destinatário ou outros, deverá ser gerado um CTe como Serviço Normal.

     

    Regras de Validação

     

    O CTe 3.00 trouxe algumas mudanças no que se refere às regras de validação, isso porque alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago, a pagar, outros), Local de coleta e local de entrega.

     

    Há inúmeros outros campos que foram alterados neste layout 3.0, entretanto, a grande parte das alterações, que são as principais, precisarão ser modificadas pelos desenvolvedores de software, por se tratar de termos e configurações mais complexas, e que não dependem apenas do preenchimento manual por parte do transportador emissor do CTe.

     

    Por isso, ressaltamos a necessidade de contratar uma empresa experiente e responsável, que forneça um software confiável e dentro das exigências do fisco. A Bsoft vem trabalhando nas modificações para o CT-e 3.0 desde a sua divulgação, em abril do ano passado, e disponibilizará gratuitamente a atualização antes do fim da vigência da versão 2.0a, que será encerrada em 04/12/2017. Segue abaixo o calendário.

     


    Homologação

    Produção

    Fim da vigência versão 2.0a

    Modelo 57 - 3.0

    03/10/2016

    12/12/2016

    04/12/2017

    Modelo 67- 3.0

    12/12/2016

    03/04/2017

    -

     

    Então, para não correr o risco de ficar com a sua empresa parada por problemas nos documentos fiscais, você não deve esquecer de:

     

    ·                     Atualizar seu sistema para o CTe 3.0 e MDFe 3.0, ou contratar um sistema que ofereça suporte a este modelo;

     

    ·                     Verificar os dados do seguro obrigatório de responsabilidade civil (RCTR-C) para informar no MDFe;

     

    ·                     Averiguar se seus embarcadores e seu responsável contábil já possui suporte para o recebimento de arquivos XML na versão 3.0

     

    ·                     Fazer um teste ou verificar com a seguradora se a averbação será feita sem problemas após a atualização para a versão 3.0

     


    Fonte: bsoft





  • MDF-e - Obrigatoriedade de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Empresas comerciais e /ou industriais)

    Publicado em 08/09/2017 às 13:00  

    O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do documento e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual.

     

    O MDF-e, é de emissão obrigatória para empresas emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas de acordo com o cronograma abaixo:

     

    DATA DA OBRIGATORIEDADE

    CONTRIBUINTE EMITENTE DE NF-E

    01/03/2017

    Contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional

    01/09/2017

    Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional

                  






    Lembramos que no transporte interestadual de bens e mercadorias o MDF-e já era obrigatório desde 2014.

     

    O MDF-e, deverá ser emitido com as seguintes indicações:

     

    a) conter a identificação dos documentos fiscais relativos à carga transportada;

     

    b) ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, pelo CNPJ do emitente e pelo número e série do MDF-e;

     

    c) ser elaborado no padrão XML;

     

    d) possuir serie de 1 a 999;

     

    e) possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

     

    f) ser assinado digitalmente pelo emitente, com certificação digital*, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

     

    Poderá ser adotada séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente de 1 a 999, vedada a utilização de subsérie.

     

    A emissão de MDF-e será efetuada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, ou pelo software disponibilizado pela SEFAZ. Para baixar o software disponibilizado pela SEFAZ acesse o link: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm

     

    A empresa emitente de MDF-e, para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e, deverá emitir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE.

    A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo Estado de carregamento e o mesmo Estado de descarregamento, para o mesmo veículo. 

     

    Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

     

    Base legal: Ajuste SINIEF 21/10; art.8, II, "ad" e "ae", Livro II, do Decreto 37.699/97 e e Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art.108-D.

     

    *Nota M&M: A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificado Digital na sede da M&M, na Zona Norte de Porto Alegre; na sede do Sindicato dos Contabilistas, no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS); no centro de Glorinha (RS); e possibilidade de emissão em Madrid (Espanha). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.


     




  • Conheça o Manifesto Documento Fiscal Eletrônico MDF-e - TN3

    Publicado em 03/03/2015 às 17:00  

    A solução  MDF-e aplica a comunicação para o novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

     

    A aplicação programa de forma inteligente todas as especificações técnicas do manual de integração do Projeto Nacional MDF-e, atendendo a todos os estados do Brasil.

     

    A solução MDF-e traz os seguintes benefícios:

     

    ·              Redução de custos com impressão e aquisição de papel;

    ·              Redução do tempo de parada em postos fiscais;

    ·              Padronização dos relacionamentos B2B;

    ·              Recebimento automático;

    ·              Redução da vulnerabilidade fiscal;

    ·              Diminuição de espaço físico reservado para armazenagem de documentos;

    ·              Eliminação da necessidade de diversas vias para Conhecimento;

    ·              Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

     

    Processo Macro TN3MDF-e:

    Aplicação

     

    ·              Integração com qualquer ERP ou Sistema de Gestão (TXT, XML Sefaz, CSV).

    ·              Não há interferência nos processos internos.

    ·              Implanta diversas filiais em um único ambiente.

    ·              Implanta todos os níveis de contingência.

    ·              Envia as informações ao cliente via e-mail, WebServices ou FTP, automaticamente.

    ·              Solução é independente de banco de dados, sob qualquer tipo de arquitetura de Sistema Operacional.

    ·              Guarda e organiza todas as informações geradas (XML) em formato original.

    ·              Disponibiliza arquivos para atualizar status no ERP/SIG.

     

    Impressão

    ·              DAMDFE gerado em PDF, evitando alterações.

    ·              Gerenciamento de impressão do DAMDFE.

    ·              Na importação do documentoa pelo sistema, o cliente poderá informar a impressora em que o sistema será impresso;

    ·              Reimpressão por Lote ou por númeração;

    ·               Ferramentas para Impressão Remota;

     

    Gerenciamento Web

    ·              O gerenciamento do MDF-e é 100% WEB.

    ·              Controle de Acesso por Usuário e Grupos;

    ·              Definição de Permissões e Eventos Gerais;

    ·              Permite configurar opções do Aplicativo pela Web;

    ·              Download dos DAMDFEs/XMLs;

    ·              Realizar reconsulta da situação MDF-e;

    ·              Pesquisas personalizadas;

    ·              Gráficos de movimentação diária;

    ·              Disponibilidade dos WebServices;

    ·              Habilitação de contigência e controle de MDF-e emitidas em contingência;

     

    Quer saber mais sobre o assunto: comercial@tn3.com.br  - www.tn3.com.br

     

    Sobre a TN3

     

    A TN3 é uma empresa de tecnologia criada no início de 2003, fundada por profissionais de T.I. com extrema experiência no desenvolvimento de aplicações de grande porte e grande necessidade de processamento. Possui um corpo funcional composto de profissionais treinados, altamente capacitados e que possuem um único objetivo: "A satisfação de nossos clientes".

     

    Desde o início de nossas atividades aperfeiçoamos e mantemos um departamento técnico que está em constante busca por serviços e produtos de vanguarda. A diretoria da empresa não poupa esforços, investe maciçamente em novas tecnologias, com o objetivo de colocar a disposição do mercado produtos de alta qualidade. No ano de 2004 a TN3 desenvolveu toda solução para integração do ERP baanIV com ambiente internet para Aunde Brasil, integrando mais de 30 postos comerciais.

     

    No ano de 2007 começamos a despontar no mercado de software com desenvolvimento de umas das primeiras aplicação NF-e voltada para grandes volumes de processamento. A equipe técnica de analistas e programadores adquiriram uma enorme experiência ao implantar a aplicação para gerenciamento de NF-e em diversos clientes no Brasil, com  destaque a um de nossos principais diferencias, a extrema flexibilidade de nossa equipe ao adpatar nossas soluções à diversos tipos de ERP e processos de nossos clientes.

     

    Com a evolução de outros projetos do SPED Fiscal a TN3 investiu no desenvolvimento de soluções para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e) , Sistema Recebimento Documentos Fiscais (DF-entrada) e em 2013 o novo sistema para Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).A maior rede de comunicação contábil do Brasil.

    Fonte: Jornal Contábil.




  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

    Publicado em 02/05/2009 às 12:00  

    O Projeto, desenvolvido no contexto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, substitui seis diferentes documentos em papel, simplificando as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais, com validade jurídica garantida pela adoção da certificação digital.

    O CT-e destina-se a promover avanços e trazer benefícios e simplificações aos fiscos e aos contribuintes, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, lançada em 2006. Este lançamento é fruto do resultado de trabalhos iniciados em 2006, mediante um processo de construção coletivo dos fiscos, agências reguladoras e empresas privadas.

    Participaram do desenvolvimento do CT-e todas as Secretarias de Fazenda dos Estados da Federação Brasileira, Suframa, ANTT, além de outros órgãos governamentais. Destaque-se a participação de 33 empresas envolvidas na fase piloto do Projeto, de diversas regiões do País e de todas as modalidades de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, etc) e também, de entidades do setor, como a NTC&Logística.

     

     

    Rio Grande do Sul vai auxiliar outros Estados a emitir CT-e

    O Rio Grande do Sul vai auxiliar outros Estados brasileiros a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), assim como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica através do Sefaz Virtual. O anúncio foi feito pelo secretário da Fazenda, Ricardo Englert, durante o evento de lançamento do Projeto Nacional do CT-e, organizado pelo governo de São Paulo. Englert participou do lançamento a pedido da governadora Yeda Crusius.
    No evento, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul recebeu uma homenagem pelo pioneirismo e pela qualidade dos seus sistemas eletrônicos de controle – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
    Englert destacou o trabalho que vem sendo conduzido pelas equipes da Fazenda e Procergs desde as primeiras discussões que foram realizadas em âmbito nacional para que essa revolução nos sistemas fosse possível. O reconhecimento também foi feito pelo secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, que destacou a capacidade técnica dos profissionais da Sefaz e Procergs e o pioneirismo no lançamento da primeira nota eletrônica e do primeiro CT-e pelos gaúchos. “É importante que os Fiscos possam melhorar a eficiência de suas administrações, de maneira que elas cobrem daqueles que não estão pagando adequadamente seus tributos e que possam, fazendo isso, reduzir a carga tributária individual.”
    O Rio Grande do Sul emitiu o primeiro CT-e no dia 2 de março de 2009, já tendo seis empresas habilitadas ao sistema. São Paulo foi o segundo Estado a emitir o documento, no dia 3 de abril.
    A importância da entrada de São Paulo no sistema pode ser avaliada pelos números iniciais. Só aquele Estado emite mais de 10 milhões de documentos fiscais em papel por mês, que tenderão a ser substituídos pelo modelo eletrônico de forma gradativa, gerando benefícios para as empresas transportadoras, para os tomadores do serviço, para a fiscalização tributária e toda a sociedade. Desde que lançou o CT-e em fase experimental, São Paulo emitiu 30 mil documentos eletrônicos. O Rio Grande do Sul, responde pelas demais 5 mil emissões nacionais.
    O Conhecimento de Transporte é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.

    Para mais informações acesse www.cte.fazenda.gov.br

     


    Fonte: Site da Receita Federal do Brasil e SEFAZ/RS


  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

    Publicado em 28/09/2008 às 08:42  

    Empresas começam a utilizar em novembro documento fiscal eletrônico para conhecimento de transporte, nos moldes do que já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica

     

    Representantes de empresas do setor de transportes de todo o país, participantes do projeto piloto, reuniram-se na última quinta-feira (25/09/2008), em Porto Alegre, para discutir os avanços nos testes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Na terça- e quarta-feira, as deliberações foram realizados entre representantes de secretarias de Fazendas estaduais, Receita Federal, ANTT(Agencia Nacional de Transportes Terrestres), DMM (Departamento de Marinha Mercante), Serpro e Procergs.

    A Secretaria da Fazenda gaúcha disponibilizou, através da Procergs, sua estrutura para os testes do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Até a semana passada, havia autorizado mais de 10 mil testes de CT-e junto às empresas conveniadas.

    De acordo com o diretor adjunto da Receita Estadual Claudionor Martins Barbosa, os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo estão mais adiantados na realização dos testes. Por isso, as empresas com filiais nestes Estados poderão, a partir de 1º de novembro, operar com CT-e em ambiente de produção.

    Ainda um projeto piloto, a implantação do CT-e tem como objetivo um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, a exemplo do desenvolvido para a Nota Fiscal Eletrônica, para a substituição do sistema atual de emissão dos documentos fiscais em papel para os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

    De acordo com Raul Mendonça Filho, coordenador nacional do CT-e, é necessária a massificação dos testes com qualidade. “Precisamos testar todos os aplicativos para verificar se todos os erros previstos serão rejeitados para que a validação seja completamente consolidada”. As empresas inseridas no projeto piloto do CT-e, de forma voluntária, devem forjar um documento com um erro qualquer. O sistema deverá reconhecer esse erro e não completar a operação. Hoje, de acordo com Mendonça, está prevista a rejeição de cerca de 200 tipos de erros. A finalização desta fase do projeto piloto está prevista para outubro.

    Para a representante das empresas no projeto CT-e, Camila Monico, a implantação do Conhecimento de Transporte Eletrônico irá facilitar as operações das empresas. “A formatação em papel é burocrática, as empresas de transportes necessitam de um documento que permita mais agilidade para atender a demanda do mercado”, afirma Camila.

    O coordenador do CT-e no Rio Grande do Sul, Luiz Afonso Peres Ramos, salienta que “enquanto não houver obrigatoriedade para o CT-e, a exemplo do que já ocorre para alguns segmentos em relação à Nota Fiscal Eletrônica. Cada empresa terá liberdade para escolher o momento que julgar mais conveniente para aderir ao CT-e, levando em conta a realidade de suas operações e a capacidade de adaptar seus sistemas.”

     

    Empresas que participam do projeto piloto do CT-e:

    ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
    ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A
    ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A
    ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S/A
    ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
    BEMEX LOGÍSTICA LTDA
    BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
    CEVA LOGISTICS LTDA
    COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SC
    DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
    EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
    EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
    EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
    EXPRESSO MERCÚRIO S/A
    FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
    FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil
    FERROVIA NOVOESTE S.A.
    GOL
    GRISTEC - ASS. BRAS. DAS EMPRESAS DE GER. DE RISCOS E DE TEC. DE RAST. E DE MONITORAMENTO
    GS1 BRASIL
    JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
    MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
    MRS
    NTC&LOGÍSTICA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS
    PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA
    PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
    RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
    RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
    SADIA S/A
    SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
    SPEEDPAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
    TAM
    TRANSEICH ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA
    TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
    TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
    TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A.
    LIMA TRANSPORTES LTDA
    TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA
    TRANSPORTE DELLA VOLPE S/A COM. E IND.
    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPELINI LTDA
    TRANSPORTES BERTOLINI
    TRANSULTRA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA
    VARIG LOGISTICA S/A


    Fonte: SEFAZ/RS


  • Conhecimento de transporte eletrônico (CTe)

    Publicado em 13/06/2008 às 12:00  

    Objetivo

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

    O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.

     

    Empresas Participantes do Projeto Piloto

    A fase "piloto" do projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico tem a participação das seguintes empresas:

    ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
    ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A
    ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A
    ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S/A
    ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
    ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE
    BEMEX LOGÍSTICA LTDA
    BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
    CEVA LOGISTICS LTDA
    COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SC
    DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
    EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
    EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
    EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
    EXPRESSO MERCÚRIO S/A
    FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
    FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil
    FERROVIA NOVOESTE S.A.
    GOL
    GRISTEC - ASS. BRAS. DAS EMPRESAS DE GER. DE RISCOS E DE TEC. DE RAST. E DE MONITORAMENTO
    GS1 BRASIL
    JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
    MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
    MRS
    NTC&LOGÍSTICA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS
    PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA
    PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
    RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
    RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
    SADIA S/A
    SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
    SPEEDPAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
    TAM
    TRANSEICH ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA
    TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
    TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
    TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A.
    LIMA TRANSPORTES LTDA
    TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA
    TRANSPORTE DELLA VOLPE S/A COM. E IND.
    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPELINI LTDA
    TRANSPORTES BERTOLINI
    TRANSULTRA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA
    VARIG LOGISTICA S/A

     

    Serviços Disponíveis

    Estão disponíveis no Auto-Atendimento da SEFAZ-RS, na área "Público em Geral", as consultas que seguem:

    Downloads

     

    Manual de Integração - Contribuinte

     Versão

    Vigência

    Início

    Fim

     1.00

    02/06/2008

     

     

    Schemas

     Pacote de Liberação

    Vigência

    Início

    Fim

     PL001f

    02/06/2008

     

     

     

     Legislação

    • Ajuste SINIEF 09/07: Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
    • Ajuste SINIEF 02/08: Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que específica e dá outras providências.
    • Ato COTEPE 08/08: Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07

    Fonte: SEFAZ/RS

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