Conheça 4 tipos de crimes tributários e evite infrações
Publicado em
14/09/2022
às
16:00
Além de ter que pagar a pena em dinheiro,
quem comete crime tributária pode pegar até cinco anos de prisão.
O crime tributário está previsto na Lei nº 8.137/1990. De
acordo com o texto, trata-se de fraude na apuração dos impostos devidos, o que
é passível de multa ou mesmo reclusão.
Na prática, existem quatro tipo de crimes
tributários:
Sonegação:
Condiz
com o fato do contribuinte não declarar totalmente os valores que geram a
obrigação tributária para a empresa ou indivíduo;
Conluio:
Quando
duas empresas propositadamente de juntam para praticar alguma fraude ou
sonegação para obterem benefício próprio;
Fraude
fiscal:
Corresponde
a artimanhas que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações
tributárias;
Crimes
praticados por funcionários públicos:
Todas
as contravenções praticadas por servidores públicos que, utilizando-se de seus
cargos, geram uma vantagem desproporcional para si ou para outra pessoa ou
empresa, prejudicando a administração pública.
Esses
quatro tipos de crimes tributários, na verdade, estão definidos em 13
categorias previstas em lei, sendo dez de natureza particular e três de
natureza pública.
Os crimes de essência particular são os seguintes:
-Omitir
informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
-Fraudar
a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação
de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
-Negar
ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em
desacordo com a legislação.
-Fazer
declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar
outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
-Deixar
de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social,
descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que
deveria recolher aos cofres públicos;
-Exigir,
pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer
percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição
como incentivo fiscal;
-Falsificar
ou alterar nota fiscal, fatura,
duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação
tributável;
-Elaborar,
distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber
falso ou inexato;
-Deixar
de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou
parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
-Utilizar
ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo
da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por
lei, fornecida à Fazenda Pública.
Por
sua vez, os crimes considerados como práticas ilegais de funcionários públicos
são:
-Exigir,
solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela,
vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar
ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
-Extraviar
livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em
razão da função; sonegá-lo, ou não utilizá-lo, total ou parcialmente,
acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
-Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária,
valendo-se da qualidade de funcionário público.
É recomendável que as empresas, principalmente aquelas que
têm o intuito de economizar no pagamento de tributos, o que é perfeitamente
legal, mas se for feito um planejamento, de preferência por um profissional
especializado, fiquem atentas às possibilidades de incorrerem em crimes
tributários.
Caso sejam flagradas cometendo infração fiscal, além de
ter que pagar a pena em dinheiro, a pessoa pode pegar de seis meses de detenção
a até cinco anos de reclusão.
Fonte: Contábeis
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