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  • Consequências da Inscrição em Dívida Ativa da União

    Publicado em 12/04/2019 às 10:00  


    A partir da inscrição em dívida ativa da União, incidirá o encargo legal no valor de 20% sobre o valor principal do débito. Caso o pagamento seja efetuado na fase denominada administrativa ou amigável é aplicado um desconto no encargo legal, que passa a ser de 10% sobre o valor da dívida.

    O contribuinte também terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

    Se a pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGFN.

    A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Inscrito em dívida ativa da União. Como fazer para regularizar a situação

    Publicado em 05/04/2019 às 14:03  

    Para regularizar a sua situação fiscal perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte poderá:


    1. Quitar integralmente o débito. Para saber mais, clique aqui!


    2. Parcelar o seu débito. Para saber mais sobre as opções de parcelamento, clique aqui!


    3. Oferecer Garantia. Para saber mais sobre oferta de garantia, clique aqui!


    4. Contestar a dívida, caso entenda que não é responsável pela dívida, clique aqui! 

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Dívida Ativa da União - Antecipe a Regularização

    Publicado em 07/02/2019 às 13:00  


    Serviços de Oferta Antecipada de Garantia e Revisão de Dívida Inscrita estão disponíveis no REGULARIZE

    Requerimentos serão feitos exclusivamente via plataforma on-line

    Serviços de Oferta Antecipada de Garantia e Revisão de Dívida Inscrita estão disponíveis no REGULARIZE

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou, na plataforma digital de atendimento ao contribuinte REGULARIZE, os serviços Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e Oferta Antecipada de Garantia - previstos nos capítulos III e VI, da Portaria PGFN nº 33/2018

    Os serviços estão disponíveis para todos os contribuintes inscritos em dívida ativa da União (DAU). No entanto, se o contribuinte requerer a Revisão de Dívida Inscrita ou apresentar Oferta Antecipada de Garantia dentro do prazo de 30 dias da notificação de Primeira Cobrança encaminhada pela PGFN, as ações de cobrança serão suspensas enquanto o Procurador analisa o requerimento.

    Vale destacar que os requerimentos apresentados dentro do prazo de suspensão dos procedimentos de cobrança não afetam a inclusão do devedor no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e na Lista de Devedores da PGFN, nem possuem efeito na emissão de Certidão de Regularidade Fiscal.

     

    SOBRE A OFERTA ANTECIPADA DE GARANTIA

    Agora, os contribuintes com débitos inscritos em DAU poderão ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal. Poderão ser apresentados para fins de garantia: seguro garantia, carta de fiança bancária, bens imóveis, veículos e demais bens e direitos passíveis de penhora. 

    A aceitação da garantia não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, ou seja, após a aceitação do bem haverá propositura de execução fiscal contra o contribuinte devedor para se prosseguir na cobrança. No entanto, o contribuinte poderá desde logo ter acesso à certidão de regularidade fiscal, se o valor do bem ofertado for suficiente para garantia integral dos débitos garantidos - acrescidos de juros, multas e demais encargos exigidos.

    Como proceder 

    Para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal, acesse a plataforma REGULARIZE e clique na opção Garantia Administrativa. No momento do preenchimento do requerimento é necessário anexar os documentos exigidos no art. 10 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o bem a ser ofertado:

    a. Seguro-garantia ou carta de fiança bancária: cópia do respectivo instrumento e demais documentos comprovatórios. 


    b. Imóveis: cópia da certidão de inteiro teor da matrícula; cópia do último carnê do IPTU da propriedade ou cópia da última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e laudo de avaliação feita por engenheiro ou arquiteto. 


    Com relação ao laudo de avaliação, outra opção é requerer avaliação dos referidos ativos, por perito indicado pelo órgão de registro público onde os bens e direitos estiverem locados. Nestes casos, também são necessários: a comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro; laudo de avaliação; e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo da matrícula.


    c. Veículos: cópia do Certificado de Registro e Licenciatura do Veículos (CRLV) atualizado; e cópia do último carnê do IPVA. 


    d. Demais bens e direitos sujeitos a registro público: cópia do documento comprobatório de propriedade e das certidões negativas de ônus, expedidas pelos respectivos órgãos de registro; e cópia do documento de avaliação do bem ou direito.

     

    SOBRE A REVISÃO DE DÍVIDA INSCRITA

    A revisão de dívida inscrita é o serviço que possibilita ao contribuinte requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária. 
    Se o pedido de revisão for deferido, a inscrição será, conforme o caso: cancelada; retificada; ou será suspensa a exigibilidade do débito.

    Como proceder

    Para requerer o serviço, acesse a plataforma REGULARIZE e clique na opção Revisão de Dívida Inscrita. No momento do preenchimento do requerimento é necessário anexar os documentos exigidos nos arts. 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo da revisão:

    a. A dívida já foi paga, total ou parcialmente: cópias dos comprovantes de pagamento.

    b. A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento: documentos que comprovem a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento.

    c. A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial: documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e a decisão que suspendeu a exigibilidade.

    d. Houve a compensação da dívida: documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal. 

    e. Houve retificação ou erro no preenchimento da declaração: documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada. 

    f. Há vício formal na constituição do crédito: documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.

    g. Ocorreu a decadência da dívida ou de parte dela: documentos que comprovam a decadência da dívida.

    h. Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela: documentos que comprovam a prescrição da dívida.

    i. Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa: documentos que comprovem a alegação.

    j. Não sou responsável pela dívida: documentos que comprovem a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.


     Fonte: Receita Federal do Brasil

     




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