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Extinta a DACON
Publicado em
27/01/2014
às
17:00
Foi
publicada no Diário Oficial da União de 21/01/2014, a Instrução Normativa nº
1.441, da Receita Federal do Brasil, que extingue o Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais (Dacon).
Segue a íntegra do
documento:
Instrução Normativa
RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014
Extingue o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º
Fica extinto o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único
. O disposto no
caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º
A apresentação de
Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do
programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º
Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º
Fica revogada a
Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO
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Dacon e Dprev têm nova data de entrega
Publicado em
13/12/2013
às
16:00
A
Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para entrega do Demonstrativo de
Apuração de Contribuintes Sociais (Dacon) referente aos meses de outubro e de
novembro de 2012 (Inrfb 1302) e a data para apresentação da Declaração sobre a
Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) referente ao ano
calendário de 2011 (Inrfb1299). Os novos prazos estabelecidos são o quinto dia
útil do mês de fevereiro de 2013 para o Dacon e o último dia útil do mês de dezembro
de 2012 para o Dprev.
Fonte: Jornal do Comércio - 12/12/2012 - Página 2
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Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon
Publicado em
23/05/2013
às
15:00
A
Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa
por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração
de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses
de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão
canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por
parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A
rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos
Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.
Fonte:
Site da Receita Federal do Brasil.
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Estabelecido prazos excepcionais para entrega da EFD-Contribuições e dispensa a entrega do Dacon
Publicado em
29/01/2013
às
17:00
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.305/2012, estabelece prazo excepcional, até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2013, para apresentação da EFD-Contribuições, com informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, pelas empresas que, em 2012, estiveram sujeitas a essa contribuição e à tributação pelo lucro presumido ou arbitrado.
Também foi prorrogado, para o 10º dia útil do mês de março de 2013, o prazo de apresentação da EFD-Contribuições relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tipi.
A referida Instrução Normativa dispensa da entrega do Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013.
Fonte: COAD.
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Dacon: prazo de entrega é prorrogado
Publicado em
02/08/2011
às
16:00
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).
Segue a íntegra da IN:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total
que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.......................................................................................
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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DACON de abril e maio de 2011
Publicado em
02/06/2011
às
11:00
Prazo de Entrega Prorrogado Para o 5º Dia Útil de Agosto de 2011
A Instrução Normativa 1.160 de 27 de maio de 2011, publicada no DOU de 30.05.2011, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
Este prazo também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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Dacon Mensal e Semestral
Publicado em
04/04/2010
às
14:00
Foi publicado, no Diário Oficial da União de 23/03/2010, o Ato Declaratório Cotec nº 03, 19 de março de 2010, que aprova a versão 2.3 do PGD Dacon Mensal-Semestral, para corrigir erro gerado na transmissão do Demonstrativo mediante utilização de certificado digital, após atualização da versão 2.2, em 02/03/2010. A versão 2.3 do PGD deverá ser utilizada para a entrega dos demonstrativos referentes a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive retificadores.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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DACON - Demonstrativo de apuração de contribuições sociais (PIS e COFINS)
Publicado em
09/07/2009
às
14:00
A Instrução Normativa RFB nº 940/09 regulamentou a entrega do DACON. Dentre os dispositivos, destacamos:
- Devem entregar o DACON mensal, as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DCTF mensal.
(São obrigadas a entregar a DCTF mensal (IN RFB 903/08): I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; III - cuja massa salarial constante das GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00; V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados).
- As demais pessoas jurídicas não obrigadas a entregar o DACON mensal devem entregar semestralmente esta declaração.
- As pessoas jurídicas desobrigadas a apresentar o DACON mensal poderão, entretanto, optar por esta periodicidade. A opção dar-se-á pela apresentação da 1ª declaração no ano-calendário e será irretratável.
- Estão dispensadas de apresentar o DACON:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Sistema; II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00; III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos, mensais ou semestrais, em que se encontravam nessa condição; IV - os órgãos públicos; V - as autarquias e as fundações públicas; VI - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404/76; VII - os consórcios de empregadores; VIII - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela CVM ou pelo Bacen; IX - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; X - os condomínios edilícios; XI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM. XII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior; XIII - as representações permanentes de organizações internacionais; XIV - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; XV - os fundos públicos de natureza meramente contábil; XVI - os candidatos a cargos políticos eletivos nos termos da legislação específica; XVII - as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo RET, de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e XVIII - as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.
- O DACON será apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
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- Para apresentação do DACON mensal será obrigatória a certificação digital.
- Os prazos para apresentação do DACON serão os seguintes:
a) DACON mensal: até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência;
b) DACON semestral: I - até o 5º dia útil do mês de outubro de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 1º semestre-calendário; II - até o 5º dia útil do mês de abril de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 2º semestre-calendário do ano anterior;
c) No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon Mensal ou Semestral deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento;
d) Excepcionalmente, os DACON mensais referentes aos meses de outubro de 2008 a junho de 2009 deverão ser entregues até o 5º dia útil do mês de agosto de 2009;
e) Excepcionalmente, o DACON semestral referente ao 2º semestre de 2008 deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês de outubro de 2009.
- A falta de apresentação no prazo ensejará as seguintes penalidades:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; II - O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 por declaração. Não havendo movimentação no período abrangido pela declaração, a multa mínima passa para R$ 200,00.
Acesse o texto completo da IN/RFB n° 940/09, aqui.
Fonte: SINDICONTA.
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Prorrogação do prazo de entrega do Dacon Mensal e Semestral
Publicado em
08/05/2009
às
16:00
Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil de agosto de 2009 o prazo de entrega do Dacon Mensal relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2008 a junho de 2009, por meio da Instrução Normativa RFB nº 922, de 20 de fevereiro de 2009 e para o 5ª (quinto) dia útil de outubro de 2009 o prazo de entrega do Dacon Semestral relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008, por meio da Instrução Normativa RFB nº , de 928, de 18 de março de 2009.
A recepção dos demonstrativos foi suspensa para permitir a adequação do programa à nova legislação.
A previsão de disponibilização da nova versão do programa é no mês de maio de 2009.
Informações sobre a retransmissão do Dacon Mensal-Semestral.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Prorrogado o prazo de entrega do DACON Mensal
Publicado em
27/02/2009
às
16:00
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou para o 5º dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do DACON Mensal, em relação a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorrerem nesses meses.
Base Legal: IN/RFB 922/2009
Veja a seguir a íntegra da IN 922 RFB/2009:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 922, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DaconDacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”
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Novo prazo de entrega do DACON
Publicado em
08/01/2009
às
16:00
O prazo de entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) pelas pessoas jurídicas, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2009.
O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 891
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Prorrogado prazo do DACON
Publicado em
15/12/2008
às
09:00
A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou para o 5º dia útil do mês de março de 2009 o prazo de entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.
Este prazo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 891/2008.
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DCTF e DACON das empresas do Simples Nacional
Publicado em
12/10/2008
às
15:00
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006, com data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 31 de dezembro de 2007, ficam dispensadas da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais (Dacon) relativo ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime Especial e posterior a 1º de julho de 2007, exceto no caso de a pessoa jurídica ter sido tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado no primeiro semestre de 2007.
O ingresso no Simples Nacional não dispensa as ME e EPP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como as informações referentes a terceiros, relativamente aos períodos que antecederem os efeitos da opção pelo Simples Nacional.
Base Legal: IN RFB 877/2008, art. 1º.
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Empresas já podem entregar DACON
Publicado em
26/03/2008
às
16:22
Programa de preenchimento já está disponível na página da Receita
A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - editou em 24/3/2008 a Instrução Normativa RFB nº 833, que aprova o programa para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal-Semestral 1.0).
O programa destina-se ao preenchimento do demonstrativo mensal ou semestral, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. Esse programa é de reprodução livre e está disponível na página da Receita.
Estão dispensados da apresentação do demonstrativo as empresas optantes do Simples, as imunes e as isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), além das pessoas jurídicas inativas desde o início do ano, órgãos públicos, autarquias e fundações, entre outras.
PRAZOS
Excepcionalmente em relação ao ano-calendário 2008, os demonstrativos mensais referentes a janeiro e fevereiro serão apresentados até o 5º dia útil do mês de maio. Esse prazo vale também para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2008, observadas as especificações para o demonstrativo mensal ou semestral.
A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, serão feitas com a utilização das versões anteriores do programa, conforme o caso.
Acesse o texto da Instrução Normativa RFB 833/2008 aqui
Fonte: Coodenação de Imprensa da RFB
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Dacon Mensal - Cuidados no Preenchimento
Publicado em
01/12/2006
às
15:00
Cuidados no preechimento da versão 1.0
1. Alguns campos da pasta COFINS são obtidos diretamente da pasta PIS/PASEP, mas isso não vale para todos os campos. Os campos que recebem valores transportados para as fichas da COFINS têm o símbolo ">>". Porém, a recíproca não é verdadeira. Os valores digitados na pasta COFINS não são transportados diretamente para a pasta PIS/PASEP.
2. Ficha 6A - Da linha 16 em diante os valores que aparecem são de crédito. É preciso fazer o cálculo separadamente.
3. O Contribuinte deve informar a totalidade dos créditos apurados no mês na ficha 6A e não os créditos que ele acumulou no trimestre.
4. A Ficha 13 é muito importante. A fim de aproveitar os créditos para desconto, tanto do próprio mês, quanto de meses anteriores, diferidos ou transferidos por Pessoa Jurídica Sucedida, o contribuinte deve preencher esta ficha fornecendo os dados do crédito. Se forem créditos do próprio mês, o programa recuperará os valores dos créditos apurados no mês, dos diferidos em meses anteriores, dos que o contribuinte pretende diferir no mês e do total dos créditos apurados no mês. Cabe ao contribuinte preencher o campo "Créditos Descontados no Mês" para informar o valor dos créditos que ele deseja descontar. Já se a informação se referir a créditos de meses anteriores, informar diretamente no campo "Créditos Descontados no Mês".
5. Os Dados da Ficha 26B também são muito importantes, pois informarão o saldo de créditos não utilizado em 31 dez 2005 (créditos até dez 05). Esta ficha só estará disponível no DACON do mês de Janeiro de 2006. Informe os créditos individualizadamente.
6. As fichas da pasta INFORMAÇÕES não carregam automaticamente as outras (p.ex. a Ficha 26B não alimenta automaticamente a Ficha 13).
7. Algumas fichas podem não ser automaticamente atualizadas, tais como as Fichas 13 e 23. Quaisquer alterações em outras fichas devem ser posteriormente atualizadas nessas fichas.
8. Rateio - é importante cuidar para fornecer os valores adequados (não apenas usar o mesmo percentual %).
9. Muitas fichas não podem ser alteradas após o preenchimento da ficha Novo Documento. Nela o contribuinte fornece todos os subsídios para que o programa possa abrir apenas as fichas a serem preenchidas. Se houver algum erro nesta definição, deve-se excluir o DACON e começar de novo.
10. Algumas sociedades que estão no artigo 13 da MP nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001, não são isentas ou imunes ao IRPJ. Mesmo assim devemos usar a opção correspondente no DACON, ao preencher a ficha Novo Demonstrativo.
Fonte: site da Receita Federal.
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DACON Semestral - Programa e Prazos
Publicado em
03/11/2006
às
15:00
Definido o programa gerador e as instruções para preenchimento da DACON semestral, bem como os prazos de entrega, através da Instrução Normativa SRF nº 688/2006, com texto completo abaixo:
Instrução Normativa SRF nº 688, de 30 de outubro de 2006
DOU de 1.1.2006
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Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0) |
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0).
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro de 2005.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa não deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas referidas no caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 590, de 2005, que estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal, nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto de 2006.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006:
I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;
II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006:
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30 de junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.
§ 3º A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores Dacon versão 1.1, Dacon versão 1.3 e Dacon versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 24 de março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente, conforme o período de referência.
Art. 3º As instruções para preenchimento do Dacon Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do Dacon Mensal 1.0.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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DACON - Orientações sobre a declaração
Publicado em
26/07/2005
às
15:00
A Secretaria da Receita Federal (SRF) editou a Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004, instituindo o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS) instituído pela IN SRF nº 365, de 29/10/2003, ora revogada, e que não produziu efeitos.
O Dacon visa a apurar o PIS/Pasep e a Cofins não-cumulativos, sendo de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, com as exceções previstas no art. 8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Esse demonstrativo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF na internet. Relativamente ao ano-calendário de 2003, o Dacon deve ser apresentado até o último dia útil do mês de março de 2004.
A partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 2005:
Estão obrigadas as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
O Dacon será apresentado centralizado pelo estabelecimento matriz, da seguinte forma:
- Trimestralmente, se estiverem obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Semestralmente, as demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas poderão optar pela entrega trimestral.
Esta obrigatoriedade não se aplica:
- à pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.
- às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.
- aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.
- às pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda que aufiram, no trimestre-calendário, exclusivamente receitas derivadas de suas atividades próprias e não possuam folha de salários.
Não estão obrigados à apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartórios ou Juntas Comerciais:
- o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- a pessoa física que individualmente preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, salvo quando se qualificar como pessoa jurídica por equiparação;
- a pessoa física que explore individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
- a pessoa física que individualmente seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números, credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica;
- o condomínio edilício;
- o fundo em condomínio e o clube de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999;
- a sociedade em conta de participação; e
- a pessoa jurídica domiciliada no exterior que possua no Brasil bens e direitos sujeitos ao registro público.
Multas Dacon
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,
Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Acesse aqui a legislação da DACON
Fonte: site da Receita Federal.
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Grandes empresas têm até 5 de agosto de 2005 para entregar DACON
Publicado em
19/07/2005
às
15:00
As dez mil maiores empresas do país têm até 5 de agosto para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos dois primeiros trimestres deste ano. Já as restantes devem enviar o documento até 7 de outubro.
O prazo de entrega do Dacon é determinado de acordo com a obrigatoriedade de a empresa entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As pessoas jurídicas de maior porte, com faturamento anual superior a R$ 30 milhões, devem entregar a DCTF mensalmente. Essas firmas, portanto, têm até o dia 5 do mês que vem para apresentar o Dacon.
As empresas menores, porém, entregam a DCTF semestralmente. Elas podem enviar o demonstrativo até o dia 7 de outubro. O programa para envio do Dacon está disponível na página Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Quem perder o prazo está sujeito à multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor devido.
Saiba o cronograma de entrega do Dacon:
Empresas de grande porte
TRIMESTRE PRAZO DE ENTREGA
1º trimestre de 2005 5 de agosto de 2005
2º trimestre de 2005 5 de agosto de 2005
3º trimestre de 2005 8 de novembro de 2005
4º trimestre de 2005 7 de fevereiro de 2006
Empresas de menor porte
TRIMESTRE PRAZO DE ENTREGA
1º trimestre de 2005 7 de outubro de 2005
2º trimestre de 2005 7 de outubro de 2005
3º trimestre de 2005 7 de abril de 2006
4º trimestre de 2005 7 de abril de 2006
Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
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Novos prazos para entrega do DACON
Publicado em
11/07/2005
às
09:00
Em relação ao ano-calendário de 2005 o Dacon deverá ser apresentado de duas formas:
TRIMESTRAL
I - até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao trimestre de referência pelas pessoas jurídicas que estiverem obrigadas à entrega da DCTF mensal, conforme o art. 2º da IN 482/2004; neste caso, excepcionalmente, o Dacon referente ao primeiro trimestre de 2005 poderá ser entregue até o quinto dia útil do mês de agosto de 2005;
SEMESTRAL
I - até o quinto dia útil de mês de outubro de 2005, no caso do Dacon relativo ao primeiro semestre de 2005;
II - até o quinto dia útil do mês de abril de 2006, no caso de Dacon relativo ao ao segundo semestre de 2005;
III - No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida:
a) até o último dia útil do mês de julho de 2005, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2005; e
b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, na hipótese deste ocorrer em período compreendido entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2005.
Base Legal: IN 543/2005.
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DACON - Obrigatoriedade das empresas Lucro Presumido e Entidades sem fins lucrativos
Publicado em
17/05/2005
às
15:00
A partir do 1º trimestre de 2005 a entrega do DACON é obrigatória para todas as pessoas jurídicas submetidas à apuração do PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apurem a Contribuição para PIS/Pasep com base na folha de salários.
O DACON deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil útil do mês subsequente ao término do trimestre-calendário. Em relação ao 1º trimestre de 2005, o DACON será apresentado até o último dia útil de julho de 2005. A multa pelo atraso na entrega do documento é de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor devido.
Base Legal: IN 540/2005.
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Alterado o Prazo de Entrega do Dacon
Publicado em
28/04/2005
às
14:30
Foi alterado o prazo de entrega do Dacon do primeiro trimestre.
A Instrução Normativa SRF nº 540/2005, altera o prazo de entrega do Dacon referente ao primeiro trimestre de 2005 para o último dia útil de julho de 2005.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Prazo de Entrega do DACON é novamente prorrogado
Publicado em
24/02/2005
às
10:00
A Secretaria da Receita Federal prorrogou para 28/2/2005, a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente:
a) ao período de apuração de outubro a dezembro/2004; e
b) aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro/2004.
O prazo de entrega do DACON já havia sido prorrogado, para 10/2/2005, pela Instrução Normativa 501 SRF/2005.
Base Legal: IN nº 508 SRF/2005.
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Receita define prazos para entrega do Dacon
Publicado em
11/10/2004
às
09:00
Já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa de preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), na versão1.2.,que deve ser apresentado por todas as empresas que apurem o PIS/Pasep e a Cofins no regime de incidência não-cumulativa.
A Instrução Normativa SRF nº 453, de 30 de setembro de 2004, que traz as regras de preenchimento do documento, foi publicada no DOU de hoje, estabelece:
a) o Dacon deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência;
b) em relação ao segundo e terceiro trimestres de 2004, o Dacon deve ser entregue até o dia 29 de outubro de 2004;
c) prazos específicos para o caso de extinção, fusão e cisão de empresas.
O contribuinte que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário. Caso o apresente com incorreções ou omissões, estará sujeito à multa de cinco por cento, não inferior a R$100,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
Publicado em
12/03/2004
às
15:00
A Secretaria da Receita Federal (SRF) editou Instrução Normativa instituindo o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS).
O Dacon visa a apurar o PIS/Pasep e a Cofins não-cumulativos, sendo de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, com as exceções previstas no art. 8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Esse demonstrativo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF na internet. Relativamente ao ano-calendário de 2003, o Dacon deve ser apresentado até o último dia útil do mês de março de 2004.
O sujeito passivo que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário. Caso o apresente com incorreções ou omissões, estará sujeito à multa de cinco por cento, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Leia o texto da IN/SRF nº 387/2004, aqui.
Faça download do programa da DACON em arquivo único para cópia no disco rígido, aqui.
Faça download do programa da DACON em cinco arquivos para cópia em disquete, aqui.
Fonte: site da Receita Federal.