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  • Empresas inativas, não enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a DCTF inativa até 19/03/2021

    Publicado em 10/03/2021 às 12:00  


    Entrega da DCTF Inativa pode evitar a irregularidade do CNPJ


    A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.

    Portanto, para 2021, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 19.03.2021.



    DCTF E DSPJ-Inativa

    As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. 

    Com isso, a DSPJ - Inativa é extinta a partir do ano de 2017. 



    Manutenção da Inscrição do CNPJ

    Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.



    Fonte: Guia Tributário Online relacionados





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  • Novo modelo de DARF - IN - SRF nº 81/96

    Publicado em 01/04/1997 às 00:00  

    Com o novo modelo de DARF ( Documento de Arrecadação Federal ), não há um campo específico para a descrição do tributo pago, apenas para o seu código, informamos a seguir os códigos mais utilizados com a sua respectiva descrição:
    * 2172 - COFINS
    * 8109 - PIS
    * 2372 - CONTR SOCIAL / LUCRO PRESUMIDO
    * 6012 - CONTR SOCIAL / PJ OPTANTES LUCRO REAL TRIMESTRAL
    * 2089 - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO
    * 3371 - IRPJ / LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL
    * 6106 - SIMPLES
    * 1097 - IPI / DEMAIS PRODUTOS
    * 6912 - PIS/LUCRO REAL - optantes


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