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  • DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

    Publicado em 19/09/2024 às 12:00  

    O que deve ser informado na declaração


    Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024.

    Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

    Forma de apresentação


    A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

    Prazo de transmissão


    A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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  • DIRBI: normas de entrega da Declaração são alteradas

    Publicado em 25/07/2024 às 14:00  



    Por meio da Instrução Normativa RFB 2.204/2024 foram alteradas as normas sobre a apresentação da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.


    As alterações compreendem:


    1) a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21.09.2024;


    2) a entrega tempestiva da DIRBI e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB;


    3) a revogação do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a apresentação da DIRBI, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.



    Fonte: Portal Tributário



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  • Alerta: DIRBI deverá ser enviada até 20/07/2024

    Publicado em 01/07/2024 às 12:00  



    DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária relativa ao período Janeiro a Maio/2024 deverá ser entregue até 20/07/2024.



    Saiba mais sobre a DIRBI, acessando matéria específica a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23289



    Fonte: Portal Tributário



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