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DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Publicado em
19/09/2024
às
12:00
O que deve ser informado na
declaração
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e
contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos
incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária
usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024.
Acesse
a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a
Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza
Tributária- DIRBI.
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço
eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de
apuração.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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DIRBI: normas de entrega da Declaração são alteradas
Publicado em
25/07/2024
às
14:00
Por meio da Instrução Normativa RFB
2.204/2024 foram alteradas as normas sobre a apresentação
da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária.
As alterações compreendem:
1) a cobrança das
multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024,
serão postergadas para 21.09.2024;
2) a entrega
tempestiva da DIRBI e a correção dos dados prestados servirão como
qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB;
3) a revogação do §
1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a
apresentação da DIRBI, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização
de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de
pequeno porte.
Fonte:
Portal Tributário
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Alerta: DIRBI deverá ser enviada até 20/07/2024
Publicado em
01/07/2024
às
12:00
A DIRBI - Declaração de
Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária relativa
ao período Janeiro a Maio/2024 deverá ser entregue até 20/07/2024.
Saiba mais sobre a DIRBI, acessando matéria
específica a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23289
Fonte: Portal
Tributário
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