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  • Empresas que realizam operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) até 06/12/2024

    Publicado em 14/10/2024 às 10:00  

    A Receita Federal alerta às empresas  detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024

     

    Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.

    Foram  identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los. 

    O procedimento para adesão  é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC. 

    Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal. 

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil


     



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