Empresas que realizam operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) até 06/12/2024
Publicado em
14/10/2024
às
10:00
A
Receita Federal alerta às empresas detentoras
de Registro Especial de Controle de Papel Imune que,
de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a
aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão
vai até 6 de dezembro de 2024.
Sem o
DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter,
armazenar ou comercializar papel imune.
Foram
identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda
não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita
enviará comunicado no sentido de orientá-los.
O
procedimento para adesão é simples e deve ser efetuado por meio
do Portal e-CAC.
Para maior
detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário
comparecer às unidades da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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