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  • Governo simplifica uso do drawback suspensão

    Publicado em 30/09/2014 às 13:00  

    A partir de agora, as empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das empresas beneficiárias e reduz custos de acesso à desoneração.

     

    "Esta medida visa facilitar o uso do drawback sem alterar o controle e a fiscalização do regime. Trata-se do primeiro passo do processo de reforma do drawback, após consulta e intenso diálogo com os usuários e em atendimento ao pleito feito por eles", explicou o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho, que destacou ainda a importância do incentivo. "Para cada dólar importado ao amparo do regime, as empresas brasileiras exportam seis dólares. Este dado por si só mostra a importância do drawback para a agregação de valor e a competitividade exportadora brasileira", comentou.

     

    Por meio do drawback suspensão, as aquisições de insumos, sejam importados ou nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de exportação se dão com a suspensão de tributos - II, IPI, PIS/COFINS e ICMS (na importação). Com a exportação do produto final, a suspensão se converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram direito a créditos, o drawback preserva, desta forma, o caixa das empresas.

     

    Em 2013, o mecanismo apoiou exportações que somam um montante superior a US$ 50 bilhões e, de janeiro a julho deste ano, já se contabiliza mais de US$ 30 bilhões em vendas externas beneficiadas. Aproximadamente 75% dos produtos exportados ao amparo do regime são industrializados. A utilização entre diversos setores manufatureiros também corresponde a mais da metade do volume exportado, como, por exemplo: automóveis (67,24%), produtos químicos inorgânicos (69,46%), veículos de carga (61,77%), pneumáticos e câmaras de ar (59,65%) e tratores (77,80%).

     

    A aplicação da medida, regulamentada pela publicação de hoje no Diário Oficial da União da Portaria Conjunta n° 1.618 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), retroage a edição da Medida Provisória nº 497/2010.


    Outra flexibilidade concedida aos usuários foi a possibilidade de vincular as exportações aos atos concessórios do drawback após o embarque das mercadorias. Com essa mudança, simplifica-se o cumprimento de obrigação pelas empresas, sem que isso implique perda do necessário controle governamental sobre o regime.

     

    Há ainda novidade relacionada aos laudos técnicos que descrevem os processos produtivos de exportação e que atestam a relação quantitativa entre insumos e produtos que os compõem. Com objetivo de reduzir os custos para confecção destes documentos e agilizar o exame deles pelo governo, a Secex passou a admitir que um mesmo documento ampare a análise de distintos atos concessórios de uma empresa e que um laudo técnico setorial sirva como base para análise de diferentes beneficiários.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC.




  • Portaria regulamenta o regime de Drawback Integrado Isenção

    Publicado em 23/12/2010 às 14:00  

    Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.

    Tal regime permite que a empresa que adquiriu ou importou mercadorias tributadas que foram empregadas ou consumidas na fabricação de produtos anteriormente exportados possa importar ou adquirir no mercado interno novas mercadorias, equivalentes às outras, sem o pagamento dos tributos incidentes.

    O Drawback Integrado Isenção aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.

    Esta medida, que regulamenta o Artigo 31 da Lei 12.350, também publicada hoje no DOU, tem por objetivo o incentivo às exportações, possibilitando ao exportador reduzir os custos dos seus produtos, para que estes possam ter preços competitivos no mercado externo.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB


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