RS dispensa a escrituração da NFC-e na EFD
Publicado em
25/06/2021
às
08:00
Medida simplifica
obrigações acessórias dos contribuintes da Categoria Geral
A Receita Estadual, em parceria com a
Procergs, anunciou, nesta terça-feira (22/6/2021), a dispensa da escrituração
da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital
ICMS/IPI (EFD). A medida é mais um importante avanço para simplificação das
obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS da Categoria Geral, com ganhos
práticos no processo de apuração do imposto mensal devido. A novidade está
inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita
2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária
gaúcha.
"A simplificação extrema das obrigações dos
contribuintes é um dos pilares do Receita 2030. Trata-se de um processo
extremamente complexo, com um longo caminho a ser trilhado, mas que se já vem
entregando resultados práticos. No longo prazo, queremos que a emissão do
documento fiscal seja a única obrigação do contribuinte", destaca o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Em um primeiro momento, ainda em 2020, o
fisco gaúcho havia disponibilizado consultas ao resumo das operações de saída
dos contribuintes da Categoria Geral registradas em NFC-e. Agora, com a
evolução dos trabalhos, fica viabilizada a dispensa da escrituração das NFC-e
na EFD, avançando significativamente na chamada Apuração Assistida, que visa
calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos
fiscais eletrônicos. O objetivo é incorporar sucessivamente novos documentos
eletrônicos na apuração assistida.
Para tanto, a Receita Estadual executou uma
série de ajustes nos sistemas e disciplinou os critérios necessários à
dispensa, publicados na Instrução Normativa Nº 040/21 (Diário Oficial do Estado
de 13 de maio de 2021). Em resumo, poderão usufruir da novidade todos
estabelecimentos que não tiverem problemas relevantes com rejeição das NFC-e no
mês de competência. Segundo estimativas do fisco, 90% dos estabelecimentos da
modalidade Geral emitentes de NFC-e atingem os padrões de qualidade exigidos.
A opção, entretanto, não estará disponível
aos contribuintes que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da
Substituição Tributária (ROT-ST), em função da impossibilidade de dispensar os
registros que detalham os cálculos do Ajuste-ST. Além disso, paralelamente,
também foi disponibilizada na área logada do e-CAC uma consulta para que os
contribuintes verifiquem quais estabelecimentos podem, conforme os parâmetros,
fruir da novidade em cada mês de competência.
A mudança é válida já na entrega da EFD de
competência de junho de 2021. Os efeitos deverão ser mais relevantes do que a
simples substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pela EFD,
pois irão permitir a simplificação de todo o processo, com mais segurança
jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a
partir da manutenção de uma única fonte de informação. Nesse sentido, a Receita
Estadual do Rio Grande do Sul é pioneira no País, visto que propôs
nacionalmente a alteração do Ajuste SINIEF 02/2009, que trata da EFD, prevendo
a possibilidade de dispensa da escrituração.
"Com a evolução da apuração assistida,
torna-se cada vez mais importante que os documentos fiscais eletrônicos tenham
informações consistentes, de qualidade, pois elas servirão de base para todo o
processo. O momento da autorização, por exemplo, ganha grande relevância, sendo
fundamental que os contribuintes reforcem seus cuidados, evitando a rejeição",
destaca um dos coordenadores do projeto na Receita Estadual, Giovanni Dias
Ciliato, que também salienta que a expectativa é que a redução dos arquivos EFD
seja superior a 90% em alguns casos, como por exemplo no ramo varejista.
Receita 2030 e simplificação extrema
das obrigações dos contribuintes
A agenda Receita 2030 consiste em 30
iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração
tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do
fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do
ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas
estaduais.
Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação
Fiscal Única, com destaque para a evolução da Apuração Assistida, que deverá
incorporar outros documentos fiscais eletrônicos. A ideia é restringir
gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o
documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco.
Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a
redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o
estado, aumentando também a segurança jurídica da relação.
Fonte:
Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS
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Qual o Prazo de Manutenção dos Arquivos EFD?
Publicado em
20/12/2017
às
14:00
A empresa deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente
com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação (5 anos)
Observe-se que não
se trata do arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem
pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
O recibo de entrega
é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a
extensão "REC" e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
No arquivo do
recibo, consta a identificação e também o "hash code" do arquivo transmitido.
Para visualização do
recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado
e recibo - devem estar no mesmo diretório.
O Arquivo TXT
exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas
daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das
demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia
de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA,
incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data
da cópia.
Fonte: Blog Guia Tributário
Receita Federal disciplina Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os setores de bebidas e fumo
Publicado em
25/11/2016
às
11:00
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1672
estabelece obrigatoriedade de escrituração do Bloco K da EFD ICMS IPI
Foi
publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1672 que estabelece a
obrigatoriedade da escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital EFD
ICMS IPI para os setores de bebidas e fumo.
Após
ouvir as entidades representativas das Indústrias, CNI, FIESP e Afrebrás, entre
outras, visando contribuir para a melhoria no ambiente de negócios, bem como
simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, foram definidos novos
critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de
Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal
Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K da EFD.
Para
tanto, decidiu-se por estabelecer um escalonamento para a prestação das
informações, com a exigência inicial de apenas dois registros para a
preenchimento do bloco K: o K200 e o K280, em 2017, e a entrega total para o
ano de 2019.
A
proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a
manutenção das informações importantes para os controles específicos do fisco,
especialmente o Setor de Bebidas, que deixará de contar com o Sicobe a partir
de 13/12/2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os
contribuintes.
Acesse
a norma aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil