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  • RS dispensa a escrituração da NFC-e na EFD

    Publicado em 25/06/2021 às 08:00  

    Medida simplifica obrigações acessórias dos contribuintes da Categoria Geral

    A Receita Estadual, em parceria com a Procergs, anunciou, nesta terça-feira (22/6/2021), a dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A medida é mais um importante avanço para simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS da Categoria Geral, com ganhos práticos no processo de apuração do imposto mensal devido. A novidade está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha.

    "A simplificação extrema das obrigações dos contribuintes é um dos pilares do Receita 2030. Trata-se de um processo extremamente complexo, com um longo caminho a ser trilhado, mas que se já vem entregando resultados práticos. No longo prazo, queremos que a emissão do documento fiscal seja a única obrigação do contribuinte", destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

    Em um primeiro momento, ainda em 2020, o fisco gaúcho havia disponibilizado consultas ao resumo das operações de saída dos contribuintes da Categoria Geral registradas em NFC-e. Agora, com a evolução dos trabalhos, fica viabilizada a dispensa da escrituração das NFC-e na EFD, avançando significativamente na chamada Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é incorporar sucessivamente novos documentos eletrônicos na apuração assistida.

    Para tanto, a Receita Estadual executou uma série de ajustes nos sistemas e disciplinou os critérios necessários à dispensa, publicados na Instrução Normativa Nº 040/21 (Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2021). Em resumo, poderão usufruir da novidade todos estabelecimentos que não tiverem problemas relevantes com rejeição das NFC-e no mês de competência. Segundo estimativas do fisco, 90% dos estabelecimentos da modalidade Geral emitentes de NFC-e atingem os padrões de qualidade exigidos.

    A opção, entretanto, não estará disponível aos contribuintes que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), em função da impossibilidade de dispensar os registros que detalham os cálculos do Ajuste-ST. Além disso, paralelamente, também foi disponibilizada na área logada do e-CAC uma consulta para que os contribuintes verifiquem quais estabelecimentos podem, conforme os parâmetros, fruir da novidade em cada mês de competência.

    A mudança é válida já na entrega da EFD de competência de junho de 2021. Os efeitos deverão ser mais relevantes do que a simples substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pela EFD, pois irão permitir a simplificação de todo o processo, com mais segurança jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a partir da manutenção de uma única fonte de informação. Nesse sentido, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul é pioneira no País, visto que propôs nacionalmente a alteração do Ajuste SINIEF 02/2009, que trata da EFD, prevendo a possibilidade de dispensa da escrituração.

    "Com a evolução da apuração assistida, torna-se cada vez mais importante que os documentos fiscais eletrônicos tenham informações consistentes, de qualidade, pois elas servirão de base para todo o processo. O momento da autorização, por exemplo, ganha grande relevância, sendo fundamental que os contribuintes reforcem seus cuidados, evitando a rejeição", destaca um dos coordenadores do projeto na Receita Estadual, Giovanni Dias Ciliato, que também salienta que a expectativa é que a redução dos arquivos EFD seja superior a 90% em alguns casos, como por exemplo no ramo varejista.

    Receita 2030 e simplificação extrema das obrigações dos contribuintes

    A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.

    Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação Fiscal Única, com destaque para a evolução da Apuração Assistida, que deverá incorporar outros documentos fiscais eletrônicos. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o estado, aumentando também a segurança jurídica da relação.

    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS






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  • EFD também exigirá os dados referentes à escrituração e apuração do ISSQN

    Publicado em 28/08/2018 às 16:00  

    A partir de janeiro de 2019 a EFD além de demonstrar a escrituração e apuração do ICMS e do IPI, também exigirá os dados referentes à escrituração e apuração do ISSQN.

    A nova regra vale para as notas de serviços de tributação municipal previstas na lista da LC 116/03.

    O bloco para registro será o Bloco B, exigido tanto para o prestador como para o tomador do serviço.

    Nesta primeira etapa estão previstos somente os contribuintes do Distrito Federal, mas certamente será uma tendência aos demais. (Ato Cotepe ICMS 44/2018).

    Fonte: Francisco Laranja





  • Qual o Prazo de Manutenção dos Arquivos EFD?

    Publicado em 20/12/2017 às 14:00  


    A empresa deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação (5 anos)

     

    Observe-se que não se trata do arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

     

    O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão "REC" e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

     

    No arquivo do recibo, consta a identificação e também o "hash code" do arquivo transmitido.

     

    Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo - devem estar no mesmo diretório.

     

    O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

     

    O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

     

    Fonte: Blog Guia Tributário





  • Receita Federal disciplina Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os setores de bebidas e fumo

    Publicado em 25/11/2016 às 11:00  

    A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1672 estabelece obrigatoriedade de escrituração do Bloco K da EFD ICMS IPI

     

    Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1672 que estabelece a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI para os setores de bebidas e fumo.

     

    Após ouvir as entidades representativas das Indústrias, CNI, FIESP e Afrebrás, entre outras, visando contribuir para a melhoria no ambiente de negócios, bem como simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, foram definidos novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K da EFD.

     

    Para tanto, decidiu-se por estabelecer um escalonamento para a prestação das informações, com a exigência inicial de apenas dois registros para a preenchimento do bloco K: o K200 e o K280, em 2017, e a entrega total para o ano de 2019.

     

    A proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a manutenção das informações importantes para os controles específicos do fisco, especialmente o Setor de Bebidas, que deixará de contar com o Sicobe a partir de 13/12/2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os contribuintes.

     

    Acesse a norma aqui

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil



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