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  • Exigência obrigatória do Bloco K (EFD-ICMS/IPI) a partir de 2025 para Estabelecimentos Industriais

    Publicado em 14/12/2024 às 16:00  


    O chamado "Bloco K" do SPED será exigido a partir de 1º de janeiro de 2025 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

    O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE - modelo 3).

    A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

    Base Legal: Ajuste Sinief 02/2009, na redação dada pelo Ajuste Sinief 25/2022.

    Fonte: Portal Tributário





  • EFD-ICMS/IPI: Quem Pode Assinar a Escrituração Fiscal?

    Publicado em 12/12/2023 às 14:00  

    O signatário da escrituração EFD-ICMS/IPI deverá atender a uma das seguintes condições:


    SER O INFORMANTE DA ESCRITURAÇÃO:


    Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).


    SER REPRESENTANTE LEGAL DO INFORMANTE DA ESCRITURAÇÃO


    Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.  


    SER PROCURADOR DO INFORMANTE DA ESCRITURAÇÃO


    Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.


    SER SUCESSOR DO INFORMANTE DA ESCRITURAÇÃO


    No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.

    Fonte: Guia Tributário



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  • EFD ICMS/IPI - "SPED FISCAL"

    Publicado em 31/08/2023 às 10:00  

    O Convênio ICMS 143/2006, posteriormente substituído pelo Ajuste SINIEF 02/2009, instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.


    A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:


    I - Livro Registro de Entradas;


    II - Livro Registro de Saídas;


    III - Livro Registro de Inventário;


    IV - Livro Registro de Apuração do IPI;


    V - Livro Registro de Apuração do ICMS;


    VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;


    VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.


    CONTRIBUINTES - OBRIGATORIEDADE


    A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


    A Escrituração Fiscal Digital é uma das partes do SPED Fiscal - como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


    O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.


    Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.


    DISPENSA

    Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.


    Base Legal: Protocolo ICMS 3/2011, cláusula 2ª e parágrafo único.






    Fonte: Portal Tributário



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  • Serviços de Transportes - Nota explicativa EFD ICMS IPI

    Publicado em 19/02/2019 às 12:00  

    A partir do período de 01/01/2019 a EFD ICMS IPI, Registro D100 não irá mais permitir a entrega dos modelos Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Carga ( Código 11), Multimodal de Cargas ( Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas ( Código 27), sendo que as empresas deverão substituir pelos modelos Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS ( Código 67), conforme o exposto na Clausula Vigésima Quarta, Inciso VIII do Ajuste SINIEF n° 09/2007.

    Destacamos que, mesmo que o Estado não regulamentou o documento modelo 67, a EFD ICMS IPI não irá mais aceitar os documentos com modelo 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27, não conseguindo ser transmitida se for informado documento com data maior que 01/01/2019.  

    Fonte: LegisWeb





  • Regras envolvendo Escrituração Fiscal Digital são alteradas

    Publicado em 30/10/2018 às 16:00  

    Com essas ações a Receita Federal e os estados, conjuntamente, avançam em busca da diminuição do custo de conformidade tributária

    Foram publicadas, no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.839 e 1.840, de 2018, que tratam de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

    A IN RFB nº 1.839/2018 modifica a IN RFB nº 1.685, de 2017, que dispõe sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, com fins de harmonização da legislação federal e distrital. A nova norma altera a expressão do Ato COTEPE/ICMS devido ao final da validade do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 (vigência até 31/12/2018).

    Já a IN RFB nº 1.840/2018, altera a IN RFB nº 1.371, de 2013, que estabelece normas sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI situados no estado de Pernambuco. 

    A EFD ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, posteriormente regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. Na fase de negociação para sua criação o estado de Pernambuco e o Distrito Federal decidiram manter-se fora do projeto.

    Diante da necessidade de melhoria do ambiente de negócios do País, principalmente a diminuição do tempo gasto pelo contribuinte para a prestação da informação econômico-fiscal, foi firmado o Protocolo Enat nº 09/2015 como forma de integração das administrações tributárias e diminuição da burocracia e redundâncias.


    No bojo das ações do Protocolo e com vistas a induzir as mudanças, a Receita Federal deu início ao Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Seus objetivos concentraram-se na melhoria do ambiente de tributação do ICMS e do IPI e no compartilhamento racional de informações entre os Fiscos, passando necessariamente pela redução de declarações tributárias acessórias.

    Para tanto, a equipe avançou nas negociações culminando na adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Esse fato marca uma mudança de cenário rumo a um ambiente federativo colaborativo e racional, de acordo com as premissas da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, bem como os demais instrumentos normativos posteriores, mormente a novel Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

    A alteração das INs RFB 1.371/2013 e 1.685/2017 possibilita a estruturação normativa para viabilização das adesões, com a harmonização da legislação federal e estadual/distrital, alteração da vinculação ao Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008, devido à proximidade do final de sua validade (31/12/2018), bem como inclui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no rol de livros fiscais da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco, uma vez que não havia essa obrigatoriedade.

    Com essas ações a Receita Federal e os estados, conjuntamente, avançam em busca da diminuição do custo de conformidade tributária. A Receita Federal, por meio de melhorias na EFD ICMS IPI e de parcerias com os estados, continua envidando esforços no sentido da simplificação alinhados às premissas do Sped.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • EFD ICMS IPI - O que é?

    Publicado em 13/04/2018 às 12:00  

    A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.


    Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Publicada Nova Versão da EFD ICMS IPI

    Publicado em 10/05/2017 às 13:00  

    Foi disponibilizada no Portal do Sped a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:

     

    - Inclusão do CT-e OS (modelo 67);

     

    - Otimização no processamento da validação dos arquivos;

     

    - Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

     

    - Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;

     

    - Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.

     


    Fonte: Contadores




  • SPED FISCAL - EFD-ICMS/IPI - Bloco K

    Publicado em 10/01/2017 às 13:00  

    Foi publicado o Ajuste Sinief nº 25/2016, promovendo importantes alterações nos critérios para implementação do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) a partir de janeiro de 2017.

     

    As novas disposições para empresas industriais e atacadistas em relação ao prazo e das informações exigidas:  blocos e registros, sinalizam que elas necessitam de uma atenção maior em seus processos de controle de estoque e na utilização dos insumos em seu processo produtivo.

     

    Nunca se viu um livro de Obrigação Acessória de tamanha complexidade que percorresse o processo produtivo a fim de verificar todos os riscos tributários.

     

    Fonte: IOB


     




  • Receita Estadual do RS alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD -ICMS/IPI

    Publicado em 31/07/2014 às 17:00  

    Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, "b". O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação. Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência. A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

    Fonte: CRC/RS.




  • EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe Guia Prático

    Publicado em 11/06/2014 às 14:00  

    Foi publicado no DOU de 04/06/2014 o Ato Cotepe 22/2014 que:

    ·   Oficializa o Guia Prático 2.0.14, disponível em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

    ·  Determina nova versão de leiaute a partir de janeiro de 2015.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Prorrogação do Prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) 2014

    Publicado em 11/02/2014 às 15:00  

    A IN RE 108/13 publicada no diário oficial do estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014, lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:

    1 - Contribuintes cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00, poderão entregar:

    a) os arquivos referentes aos meses de  janeiro a março de 2014 até 15 de abril de 2014 ;

    b) os arquivos referentes aos meses de  abril a junho de 2014 até 15 de julho de 2014.

    2 - Contribuintes  cuja soma dos faturamentos  de seus estabelecimentos no Estado em  2012  foi  inferior a R$ 2.400.000,00 , poderão entregar:

    a) os arquivos referentes aos meses de  janeiro a março de 2014 até 31 de agosto de 2014 ;

    b) os arquivos referentes aos meses de  abril a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014 ;

    c) os arquivos referentes aos meses de  julho a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014 .

    Os prazos previstos não poderão ser utilizados por aqueles contribuintes:

    a) solicitarem transferência de saldo credor acumulado para terceiros;

    b) apresentarem pedido de compensação de saldo credor;

    c) solicitarem regime especial de pagamento do ICMS.

    Fonte: Consultoria Lefisc.




  • Prazos de entrega da EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal) das micro e pequenas empresas são prorrogados no RS

    Publicado em 23/12/2013 às 15:00  

    A Receita Estadual do RS publicou, no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa 108/13, que altera a Instrução Normativa DRP 45/98 e estipula novas datas para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas micro e pequenas empresas. A medida também é resultado de solicitação encaminhada à Sefaz pelo CRCRS, por meio da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação, que entende ser necessário ampliar o prazo da exigência para que as empresas abrangidas tenham tempo de adaptarem seus sistemas ao padrão essencialmente analítico de informação (Perfil A), prevenindo, assim, a transmissão de escriturações com baixa qualidade de informação.

    Os novos prazos, que inicialmente estavam com a primeira entrega prevista para 15/02/2014, são:

    Os prazos estão previstos no Título I, Capítulo LI, subitem 3.4.2 da IN DRP 45/98. Para ler a instrução normativa na íntegra, acesse www.legislacao.sefaz.rs.gov.br

    Fonte: CRCRS.




  • EFD ICMS/IPIm (SPED Fiscal)

    Publicado em 02/08/2013 às 13:00  

    Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 que:      

    - Inclui os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco na obrigatoriedade de transmissão da EFD-ICMS/IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

    - A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário.

    - A EFD-ICMS/IPI deverá ser validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil "B" e transmitida até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI.

    - Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderão ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.

    - A RFB fará o cadastramento dos contribuintes do IPI situados em PE para transmissão do arquivo no ambiente nacional do Sped. O contribuinte deve aguardar publicação neste site da data da disponibilização do sistema para transmissão. Até essa data de conclusão do cadastramento não será possível transmitir. Não será disponibilizado ambiente de testes.

    - Os contribuintes do IPI situados em PE irão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST normalmente, submetendo-os às regras de validação hoje existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI. Entretanto, o ICMS próprio declarado não produzirá efeitos para a SEFAZ Pernambuco, mas o ICMS-ST produzirá efeitos para as demais UF nas operações interestaduais (OIE).

    - Dúvidas devem ser dirigidas ao faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br, indicando no assunto da mensagem: EFD-ICMS/IPI - estabelecimento contribuinte do IPI situado em PE.

    - A SEFAZ/PE não atende às duvidas quanto à IN RFB 1371/2013.

    Fonte: Receita Federal.


     



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