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Exigência obrigatória do Bloco K (EFD-ICMS/IPI) a partir de 2025 para Estabelecimentos Industriais
Publicado em
14/12/2024
às
16:00
O chamado "Bloco K" do SPED será
exigido a partir de 1º de janeiro de 2025 para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é
obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e
atacadistas, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque
(RCPE - modelo 3).
A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns
registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos
(Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração
completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e
por força de regimes especiais.
Base Legal: Ajuste Sinief 02/2009, na
redação dada pelo Ajuste Sinief 25/2022.
Fonte: Portal Tributário
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EFD-ICMS/IPI: Quem Pode Assinar a Escrituração Fiscal?
Publicado em
12/12/2023
às
14:00
O signatário da escrituração EFD-ICMS/IPI deverá atender a uma das seguintes
condições:
SER O INFORMANTE DA
ESCRITURAÇÃO:
Se o informante for
pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do
assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do
registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ
ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante
deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000).
Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).
SER REPRESENTANTE LEGAL DO
INFORMANTE DA ESCRITURAÇÃO
Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ
da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o,
portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de
qualquer estabelecimento da empresa.
SER PROCURADOR DO INFORMANTE DA
ESCRITURAÇÃO
Se o signatário da
escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração
devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração,
poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica
para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se
estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na
data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado
pode ser A1 ou A3.
SER SUCESSOR DO INFORMANTE DA
ESCRITURAÇÃO
No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada
com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no
cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação,
fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de
apuração anterior ao da data da sucessão.
Fonte:
Guia Tributário
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EFD ICMS/IPI - "SPED FISCAL"
Publicado em
31/08/2023
às
10:00
O Convênio
ICMS 143/2006, posteriormente substituído pelo Ajuste SINIEF 02/2009,
instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de uso obrigatório para os
contribuintes do ICMS ou do IPI.
A
escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e
impressão dos seguintes livros:
I
- Livro Registro de Entradas;
II
- Livro Registro de Saídas;
III
- Livro Registro de Inventário;
IV
- Livro Registro de Apuração do IPI;
V
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI
- documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
VII
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
CONTRIBUINTES
- OBRIGATORIEDADE
A
EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo
os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja
autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
A Escrituração Fiscal Digital é uma das
partes do SPED Fiscal - como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e
a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O contribuinte deverá manter o arquivo
digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração,
na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na
legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança
nela previstos.
Considera-se a EFD válida para os efeitos
fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
DISPENSA
Ficam dispensados da utilização da EFD as
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei
Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em
alguns estados da federação.
Base Legal: Protocolo ICMS 3/2011,
cláusula 2ª e parágrafo único.
Fonte:
Portal Tributário
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Serviços de Transportes - Nota explicativa EFD ICMS IPI
Publicado em
19/02/2019
às
12:00
A partir do período de 01/01/2019 a EFD ICMS IPI, Registro D100 não irá
mais permitir a entrega dos modelos Nota Fiscal de Serviço de Transporte
(Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08),
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas
(Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Carga ( Código 11), Multimodal
de Cargas ( Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas (
Código 27), sendo que as empresas deverão substituir pelos modelos Conhecimento
de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS ( Código 67), conforme
o exposto na Clausula Vigésima Quarta, Inciso VIII do Ajuste SINIEF n° 09/2007.
Destacamos que, mesmo que o Estado não regulamentou o documento modelo
67, a EFD ICMS IPI não irá mais aceitar os documentos com modelo 07, 08, 8B,
09, 10, 11, 26 e 27, não conseguindo ser transmitida se for informado documento
com data maior que 01/01/2019.
Fonte: LegisWeb
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Regras envolvendo Escrituração Fiscal Digital são alteradas
Publicado em
30/10/2018
às
16:00
Com essas ações a Receita Federal e os
estados, conjuntamente, avançam em busca da diminuição do custo de conformidade
tributária
Foram
publicadas, no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs
1.839 e 1.840, de 2018, que tratam de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A IN
RFB nº 1.839/2018 modifica a IN RFB nº 1.685, de 2017, que dispõe sobre a
EFD a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, com fins de harmonização
da legislação federal e distrital. A nova norma altera a expressão do Ato
COTEPE/ICMS devido ao final da validade do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril
de 2008 (vigência até 31/12/2018).
Já a IN
RFB nº 1.840/2018, altera a IN RFB nº 1.371, de 2013, que estabelece normas
sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI situados no estado de
Pernambuco.
A EFD
ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, posteriormente
regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. Na fase de
negociação para sua criação o estado de Pernambuco e o Distrito Federal
decidiram manter-se fora do projeto.
Diante
da necessidade de melhoria do ambiente de negócios do País, principalmente a
diminuição do tempo gasto pelo contribuinte para a prestação da informação
econômico-fiscal, foi firmado o Protocolo Enat nº 09/2015 como forma de
integração das administrações tributárias e diminuição da burocracia e
redundâncias.
No bojo das ações do Protocolo e com vistas a induzir as mudanças, a Receita
Federal deu início ao Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias
Acessórias. Seus objetivos concentraram-se na melhoria do ambiente de
tributação do ICMS e do IPI e no compartilhamento racional de informações entre
os Fiscos, passando necessariamente pela redução de declarações tributárias
acessórias.
Para
tanto, a equipe avançou nas negociações culminando na adesão de Pernambuco e do
Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Esse fato marca uma mudança de cenário rumo a
um ambiente federativo colaborativo e racional, de acordo com as premissas da
Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, bem como os demais
instrumentos normativos posteriores, mormente a novel Lei nº 13.726, de 8 de
outubro de 2018.
A
alteração das INs RFB 1.371/2013 e 1.685/2017 possibilita a estruturação
normativa para viabilização das adesões, com a harmonização da legislação
federal e estadual/distrital, alteração da vinculação ao Ato COTEPE/ICMS nº
9/2008, devido à proximidade do final de sua validade (31/12/2018), bem como
inclui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no rol de livros
fiscais da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco, uma vez que não
havia essa obrigatoriedade.
Com
essas ações a Receita Federal e os estados, conjuntamente, avançam em busca da
diminuição do custo de conformidade tributária. A Receita Federal, por meio de
melhorias na EFD ICMS IPI e de parcerias com os estados, continua envidando
esforços no sentido da simplificação alinhados às premissas do Sped.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
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EFD ICMS IPI - O que é?
Publicado em
13/04/2018
às
12:00
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo
digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais
e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de
impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente Sped.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Publicada Nova Versão da EFD ICMS IPI
Publicado em
10/05/2017
às
13:00
Foi disponibilizada
no Portal do Sped a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes
principais alterações:
- Inclusão do CT-e
OS (modelo 67);
- Otimização no
processamento da validação dos arquivos;
- Inclusão do campo
"ORIGEM" na chave do Registro K270;
- Inclusão de regra
de validação do CFOP no Registro C190;
- Alteração do
Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.
Fonte: Contadores
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SPED FISCAL - EFD-ICMS/IPI - Bloco K
Publicado em
10/01/2017
às
13:00
Foi
publicado o Ajuste Sinief nº 25/2016, promovendo importantes alterações nos
critérios para implementação do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital
(EFD-ICMS/IPI) a partir de janeiro de 2017.
As
novas disposições para empresas industriais e atacadistas em relação ao prazo e
das informações exigidas: blocos e registros, sinalizam que elas
necessitam de uma atenção maior em seus processos de controle de estoque e na
utilização dos insumos em seu processo produtivo.
Nunca
se viu um livro de Obrigação Acessória de tamanha complexidade que percorresse
o processo produtivo a fim de verificar todos os riscos tributários.
Fonte: IOB
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Receita Estadual do RS alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD -ICMS/IPI
Publicado em
31/07/2014
às
17:00
Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal
Digital (EFD - ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções
de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa
45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, "b". O prazo de entrega normal dos
arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento
inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi
concedida uma prorrogação. Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos
os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao
da referência. A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos
gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.
Fonte: CRC/RS.
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EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe Guia Prático
Publicado em
11/06/2014
às
14:00
Foi
publicado no DOU de 04/06/2014 o Ato Cotepe 22/2014 que:
·
Oficializa o Guia Prático 2.0.14, disponível em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm
·
Determina nova versão de leiaute a partir de
janeiro de 2015.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
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Prorrogação do Prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) 2014
Publicado em
11/02/2014
às
15:00
A IN RE 108/13 publicada no diário oficial do
estado no dia 17/12/2013, prorrogou a entrega dos arquivos para os
contribuintes obrigados a entrega do SPED Fiscal a partir de janeiro de 2014,
lembramos que não se trata de uma dispensa, mas de um aumento no prazo de
entrega, vejamos as regras publicadas abaixo:
1 - Contribuintes cuja soma dos faturamentos de
seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual
ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00, poderão
entregar:
a) os arquivos referentes aos meses de
janeiro a março de 2014 até
15 de abril de 2014
;
b) os arquivos referentes aos meses de
abril a junho de 2014 até
15 de julho de 2014.
2 - Contribuintes
cuja soma dos faturamentos
de
seus estabelecimentos no Estado em
2012
foi
inferior
a R$ 2.400.000,00
, poderão entregar:
a) os arquivos referentes aos meses de
janeiro a março de 2014 até
31 de agosto de 2014
;
b) os arquivos referentes aos meses de
abril a junho de 2014 até
30 de setembro de 2014
;
c) os arquivos referentes aos meses de
julho a setembro de 2014 até
31 de outubro de 2014
.
Os prazos previstos não poderão ser utilizados por aqueles
contribuintes:
a) solicitarem transferência de saldo credor acumulado para terceiros;
b) apresentarem pedido de compensação de saldo credor;
c) solicitarem regime especial de pagamento do ICMS.
Fonte:
Consultoria Lefisc.
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Prazos de entrega da EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal) das micro e pequenas empresas são prorrogados no RS
Publicado em
23/12/2013
às
15:00
A Receita Estadual do RS publicou, no Diário
Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa 108/13, que
altera a Instrução Normativa DRP 45/98 e estipula novas datas para entrega da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas micro e pequenas empresas. A medida
também é resultado de solicitação encaminhada à Sefaz pelo CRCRS, por meio da
Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação, que entende ser necessário
ampliar o prazo da exigência para que as empresas abrangidas tenham tempo de
adaptarem seus sistemas ao padrão essencialmente analítico de informação
(Perfil A), prevenindo, assim, a transmissão de escriturações com baixa
qualidade de informação.
Os novos prazos, que inicialmente estavam com a
primeira entrega prevista para 15/02/2014, são:
Os prazos estão previstos no Título I, Capítulo
LI, subitem 3.4.2 da IN DRP 45/98. Para ler a instrução normativa na íntegra,
acesse www.legislacao.sefaz.rs.gov.br
Fonte: CRCRS.
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EFD ICMS/IPIm (SPED Fiscal)
Publicado em
02/08/2013
às
13:00
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 que:
-
Inclui os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
situados no Estado de Pernambuco na obrigatoriedade de transmissão da
EFD-ICMS/IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os
contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos
os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os
estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
- A
EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de
Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e
do Livro Registro de Inventário.
- A
EFD-ICMS/IPI deverá ser validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil "B" e
transmitida até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI.
- Os
arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderão ser entregues até o dia
30 de novembro de 2013.
- A
RFB fará o cadastramento dos contribuintes do IPI situados em PE para transmissão
do arquivo no ambiente nacional do Sped. O contribuinte deve aguardar
publicação neste site da data da disponibilização do sistema para transmissão.
Até essa data de conclusão do cadastramento não será possível transmitir. Não
será disponibilizado ambiente de testes.
- Os
contribuintes do IPI situados em PE irão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST
normalmente, submetendo-os às regras de validação hoje existentes no
PVA-EFD/ICMS-IPI. Entretanto, o ICMS próprio declarado não produzirá efeitos
para a SEFAZ Pernambuco, mas o ICMS-ST produzirá efeitos para as demais UF nas
operações interestaduais (OIE).
-
Dúvidas devem ser dirigidas ao
faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br, indicando no assunto da
mensagem: EFD-ICMS/IPI - estabelecimento contribuinte do IPI situado em PE.
- A
SEFAZ/PE não atende às duvidas quanto à IN RFB 1371/2013.
Fonte: Receita Federal.