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  • Limite para isenção desafia microempresa

    Publicado em 25/06/2004 às 16:30  

    Teto para enquadramento é R$ 63,9 mil

    Os empreendedores gaúchos que quiserem abrir uma microempresa precisam se enquadrar em um dos menores tetos de faturamento anual do país: R$ 63,912 mil.

    O baixo valor dificulta a classificação da empresa na categoria de microempresa (ME), que é isenta de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). O resultado é que a maioria dos novos registros emitidos pela Secretaria Estadual da Fazenda é de Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem 22 faixas progressivas de desconto de ICMS de acordo com o faturamento.

    Em outras unidades da federação, como a Paraíba e o Maranhão, o teto para microempresas é R$ 720 mil. No Rio, é mais de R$ 420 mil, e em São Paulo, R$ 150 mil. O proprietário da MM Assessoria Contábil, de Porto Alegre, Marcone Hahan de Souza, tem entre os clientes 193 empresas de pequeno porte e apenas uma microempresa. Segundo ele, muitas pequenas poderiam se enquadrar como microempresa, mas a Secretaria da Fazenda não o permite.

    - Na inscrição, os fiscais determinam o enquadramento como EPP, já que é feita uma projeção do faturamento - afirma Souza.

    Segundo o diretor do Departamento de Receita Pública da Secretaria Estadual da Fazenda, Luiz Antônio Bins, o Fisco avalia dados como o local da atividade e o capital inicial, entre outras variáveis, para analisar a inscrição das empresas. Paulo Schnorr, que atua como contador em São Leopoldo há 25 anos, considera o enquadramento como microempresa no Estado muito difícil, pelo baixo valor do teto.

    - Teto de R$ 63,912 mil é ficção científica - ironiza Schnorr, que não atende a nenhuma microempresa.

    Mas Schnorr vê como positiva a tabela de ICMS para as EPPs, porque resulta em uma isenção quase total de imposto para as que têm faturamento menor. Para quem tem R$ 10 mil de receita bruta mensal, exemplifica, o desconto no valor do ICMS é de cerca de 86%, o que não inibe o crescimento.

    - O problema é que a pequena empresa tem de cumprir exigências burocráticas maiores, como o preenchimento mensal da Guia de Informações Simplificadas. Para micros, a declaração é feita só uma vez por ano - compara Souza.

    Segundo o presidente do Sindicato dos Microempresários do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimicro), Sérgio Carvalho, se o teto fosse maior, menos estabelecimentos sonegariam impostos. Carvalho afirma que, para não ultrapassar o faturamento máximo determinado pela Receita Estadual para o enquadramento como microempresa, muitos estabelecimentos realizam negócios sem nota fiscal.

    - O governo não consegue fiscalizar todas as microempresas que temos no Estado - afirma Carvalho.

    O diretor substituto da Receita Estadual, Julio Cesar Grazziotin, explica que nem todos os Estados da federação estabelecem faixas diferentes de cobrança para pequenas empresas. E nem todos isentam totalmente as microempresas de impostos, o que explicaria o teto maior no Rio Grande do Sul. Grazziotin acrescenta que a substituição tributária também é diferenciada para cada unidade da federação. No Rio Grande do Sul, alguns fornecedores das microempresas (como empresas de gêneros alimentícios e confecções) são isentos de impostos enquanto outros Estados recolhem.


    Fonte: Jornal Zero Hora de 21/6/2004, p.21.

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