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Empresas devem declarar estoques de vinhos, sucos e derivados até 10 de janeiro de 2023
Publicado em
13/12/2022
às
14:00
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural (Seapdr) informa que, conforme Lei Federal 7.678/88, os
estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até o
dia 10 de janeiro de 2023 para fazer a declaração obrigatória das quantidades e
identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores que
estão em depósito na vinícola em 31 de dezembro. Essa declaração deve ser
realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul
(Sisdevin), no endereço eletrônico www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin.
Conforme a chefe da Divisão de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal da Secretaria, Fabíola Boscaini Lopes, a lei do
vinho tem quatro declarações obrigatórias, e todas devem ser realizadas no
Sisdevin. "Nesse período do ano, ocorre a declaração dos produtos vitivinícolas
que estão em depósito na vinícola. No decorrer do ano, acontecem as demais
declarações".
São declarações obrigatórias: no prazo de
10 dias após a vindima, a quantidade de uva recebida, por variedade, que será
industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88); até 45 dias após a vindima, a
quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra
com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88); até o dia 10 do
mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas devidamente documentadas,
compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas
durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art.
57 do Decreto 8.198/2014).
Fonte:
SEFAZ/RS
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Custo Arbitrado - Estoques
Publicado em
22/06/2021
às
12:00
O denominado "custo arbitrado" é o método exigido pelo
fisco para avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração quando
não atendido os requisitos legais previstos no Regulamento do Imposto de
Renda.
Na prática, o custo arbitrado implica em sobrevalorização dos
estoques, ocorrendo, desta forma, um maior lucro tributável, e, por
consequência, um pagamento a maior sobre o Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, na modalidade de
tributação do lucro real.
CRITÉRIO
OBRIGATÓRIO
Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de
custo com base no sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado
com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com
os seguintes critérios de arbitramento:
a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior
custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos
produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;
b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no
período de apuração.
Exemplo:
Produto
Acabado
|
|
Descrição
|
Valor
|
Maior valor de venda do Produto
acabado XYZ
|
R$ 100,00
|
Percentual de base para do produto
acabado
|
70%
|
Custo para valoração de estoque do
produto XYZ
|
R$ 70,00
|
Produto em
elaboração
|
|
Descrição
|
Valor
|
Maior valor de venda do Produto
acabado XYZ
|
R$ 100,00
|
Percentual de base para produto
acabado
|
70%
|
Custo para valoração de estoque do
produto XYZ
|
R$ 70,00
|
Percentual para cálculo produto em
elaboração
|
80%
|
Custo de estoque do produto XYZ em
elaboração
|
R$ 56,00
|
Fonte: Guia Tributário Online
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Inventário dos Estoques
Publicado em
05/02/2021
às
16:00
O livro
Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo
de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço
da empresa.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão
escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período:
trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais
durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa.
As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples
Nacional) escrituram o livro no final de cada ano calendário.
Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que
permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os
produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e
os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.
AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO
A lei
fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e
regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de
inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação,
dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do
balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar
o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando
esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
A
ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração,
perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades
dos respectivos regulamentos.
PRAZO
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da data do balanço ou, no caso de empresa que não mantém escrita
contábil, do último dia do ano civil.
SUBSTITUIÇÃO PELA EFD
A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída
pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, supre a elaboração, o
registro e a autenticação de livros para registro de
inventário e o registro de entradas em relação ao mesmo período.
Base Legal: Lei 154/1947,
art. 2º; Decreto-Lei 1.598/1977, art. 8º e art. 27 e IN RFB
2.004/2021.
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Perda ou quebra por estoque obsoleto - Necessidade de Laudo prévio da Autoridade Fiscal
Publicado em
14/08/2020
às
16:00
Para a comprovação
das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela
ocorrência de riscos não cobertos por seguro, e para que seja reconhecido como
custo, é imprescindível que as empresas obtenham o laudo prévio de autoridade fiscal comprovando e certificando a destruição de bens obsoletos, invendáveis
ou danificados, que não possuam valor residual.
Somente após a emissão do documento emitido
pela autoridade fiscal comprovando a destruição dos bens é que a empresa poderá
usufruir da dedutibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL, conforme previsto no
art. 46, alínea VI da Lei nº 4.506/64 e art. 303 do Decreto nº 9.580/2018 e
art. 2º da Lei nº 7.689/1988.
Fonte:
Bakertily Brasil
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Relação de estoques - Inventário
Publicado em
10/12/2019
às
16:00
Todas as empresas que industrializem ou
comercializem produtos deverão realizar o inventário (levantamento de
estoques existentes) em 31/12/2019 e remetê-lo à M&M até o dia
09/01/2020, pois devemos repassar tais informações, já parametrizadas, até o
dia 13/01/2020. Caso você tenha um sistema de informática que gere esse relatório
de estoques, favor entrar em contato com o nosso TI (Tecnologia da Informação),
pelo telefone 3349-5050, com Fernando, para combinar o formato/lay-out a ser
gerado e importado para o nosso sistema. Caso não possua sistema, no site (www.MMcontabilidade.com.br) em
"Documentos on-line", "Relação de Estoques - Planilha Inventário
Excel", você pode acessar a planilha já no lay-out e fórmulas prontas para
importação de dados. Sua senha de acesso, bem como dúvidas sobre o inventário
poderão ser esclarecidas diretamente com o nosso Setor Fiscal (Daniela e
Elisete), pelo Tel. 3349-5052, whatsapp 99504-3153 ou pelo e-mail: mmfiscal@mmcontabilidade.com.br
Fonte: M&M Assessoria
Contábil
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Determinação do Valor dos Estoques - Questões Contábeis e Fiscais
Publicado em
21/10/2013
às
17:00
Diferença entre estoque
contábil e estoque fiscal.
Quanto aos valores
dos estoques das empresas há de se observar que existem critérios diferentes
para a determinação do valor dos estoques para fins contábeis e para fins
fiscais (tributários).
1-Determinação do Valor dos Estoques para Fins
Contábeis
A legislação
contábil é clara no sentido de que a determinação do valor dos estoques, para
fins contábeis, seja o valor da mercadoria, deduzido dos tributos compensáveis
(IPI, ICMS, PIS e COFINS).
Neste sentido disciplina o
item 11 da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1170/2009:
.......................
Custos de aquisição
O custo de aquisição dos estoques compreende
o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os
custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à
aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais,
abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do
custo de aquisição. (Grifo nosso).
Nesta mesma linha o
Conselho Federal de Contabilidade já havia se pronunciado através do Comunicado
Técnico nº 1/2003.
Comunicado Técnico n.º 1/2003
...
Lei nº 10.637/2002 -
PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO - FORMA DE CONTABILIZAÇÃO
Com o advento da lei
supra epigrafada, a contribuição para o PIS e PASEP tornaram-se contribuições
não-cumulativas. Neste sentido, deve ser adotado, quanto a estas contribuições,
a mesma sistemática conferida à Contabilização do ICMS, uma vez que estas geram
créditos em relação a operações anteriores.
Em conta específica (Recuperação de PIS) deve ser contabilizado o crédito valendo
como redutor do custo da mercadoria ou da despesa na prestação de serviços.
....
Brasília-DF, 24 de
janeiro de 2003.
Contador Alcedino Gomes Barbosa
Presidente
2-Determinação do Valor dos Estoques para Fins Fiscais
A legislação do
ICMS/RS não é tão clara neste assunto. Porém, em nenhum local há disposição
para os descontos dos tributos recuperáveis. Além disso, toda a legislação
(cálculo de compras, vendas, estoques, custos, tributos, etc.) está
desenvolvida no sentido de que não sejam retirados os tributos.
Além do mais, no Regulamento
do ICMS/RS, no seu Livro II, art. 159, nos dá o entender que os lançamentos
devem ser efetuados pelo seu valor bruto.
Regulamento do ICMS/RS - Livro II
Art. 159 - Os
lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:
...
V -
colunas
sob o título "VALOR":
a)
coluna
"UNITÁRIO": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de
aquisição ou de fabricação
ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa,
prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for
inferior ao preço de custo;
NOTA -Na hipótese de
matérias-primas e/ou produtos em fabricação o valor será o de seu preço de
custo.
b)
coluna
"PARCIAL": valor
correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo
"valor unitário". (grifo nosso)
Quando do Cálculo do ICMS
ST (Substituição Tributária) a legislação deixa mais clara que para fins
fiscais os valores dos tributos, mesmo os recuperáveis, integram o valor dos
estoques, conforme Instrução Normativa (RS)
nº 45/98, Título I, Capítulo 9, seção 8.0
...........................
8.2 -
Apuração do imposto
8.2.1 -
O estabelecimento
atacadista ou varejista que possuir em estoque mercadorias cujas operações
passem a ser tributadas pelo regime de substituição tributária, inventariará o estoque dessas mercadorias
ao final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação, com base nos seguintes valores:......
b)
na falta dos preços ou do
valor referidos na alínea anterior, o
resultado da multiplicação da quantidade da mercadoria em estoque pelo preço de
aquisição mais recente, acrescido de frete, seguro, impostos e de outros
encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela
resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de MVA
estabelecido para a mercadoria. (grifo nosso).
Fonte: Equipe Técnica da
M&M Assessoria Contábil;
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Relação de estoques - Inventário
Publicado em
21/11/2011
às
09:00
Os clientes M&M, que atuam no comércio e/ou indústria, deverão enviar até 10/01/2012 a relação dos estoques existentes em 31/12/2011.
A não entrega na data pode ocasionar multas e detenção (prisão) do empresário.
As empresas selecionadas para a entrega do SPED Fiscal deverão contatar o nosso Setor Fiscal para verificarem quais as informações necessárias, bem como o formato (Layout do arquivo eletrônico), que deverão ser remetidas as informações relativas aos estoques.
Mais informações pelo telefone: (51) 3349-5053, com Gilca.
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Relação de estoques - Inventário
Publicado em
20/12/2010
às
14:00
Os clientes M&M, que atuam no comércio e/ou indústria, deverão enviar até 10/01/2011 a relação dos estoques existentes em 31/12/2010.
A não entrega na data pode ocasionar multas e detenção (prisão) do empresário.
Mais informações pelo telefone: (51) 3349-5053, com Gilca.
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Documento de controle de estoque falso
Publicado em
13/01/2005
às
13:00
Receita apreende R$ 14 milhões em equipamentos de áudio e vídeo
Operação desencadeada pela Receita Federal resultou na apreensão de US$ 5 milhões em equipamentos de áudio e vídeo, o equivalente a R$ 14 milhões. A ação de busca e apreensão das mercadorias foi realizada em uma empresa que atua no ramo de importação e distribuição dos materiais apreendidos.
O documento de controle do estoque era falso. O valor das mercadorias foi registrado em US$ 1,280 milhão, ou R$ 3,584 milhões. A Receita descobriu que as compras foram subfaturadas em 25% do valor de mercado. A intenção dos fraudados era pagar menos impostos que incidem sobre as importações. A operação contou com a participação de 25 funcionários da Receita e dois agentes da Policia Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.