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  • FCI- Ficha de conteúdo de importação

    Publicado em 18/09/2013 às 13:00  

    A partir de 1º.10.2013 o contribuinte industrializador deverá preencher a FCI- Ficha de conteúdo de importação, na qual deverá constar:

    a) a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização

    b) o código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH);

    c) o código do bem ou da mercadoria;

    d) o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou a mercadoria o possuir;

    e) a unidade de medida;

    f) o valor da parcela importada do exterior;

    g) o valor total da saída interestadual; e

    h) o Conteúdo de Importação, calculado conforme descrito no item

    Desde 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior é de 4%.

    Essa alíquota é aplicada aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    a)não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou

    b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

    Fonte: IOB.


     



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