FCI- Ficha de conteúdo de importação
Publicado em
18/09/2013
às
13:00
A
partir de 1º.10.2013 o contribuinte industrializador deverá preencher a FCI-
Ficha de conteúdo de importação, na qual deverá constar:
a) a descrição da mercadoria ou bem
resultante do processo de industrialização
b) o código de classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH);
c) o código do bem ou da mercadoria;
d) o código GTIN (Numeração Global de
Item Comercial), quando o bem ou a mercadoria o possuir;
e) a unidade de medida;
f) o valor da parcela importada do
exterior;
g) o valor total da saída
interestadual; e
h) o Conteúdo de Importação,
calculado conforme descrito no item
Desde 1º.01.2013, a alíquota
do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do
exterior é de 4%.
Essa alíquota é aplicada aos bens e
mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a)não tenham sido submetidos a
processo de industrialização; ou
b) ainda que submetidos a qualquer
processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento,
reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou
bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Fonte: IOB.