Ficha de Conteúdo de Importação
Publicado em
06/08/2013
às
17:00
Foi publicada a norma do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) que adia para o dia 1º de outubro de 2013 o início da
obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação
(FCI). Ela é um instrumento para a aplicação da alíquota única de 4% de Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista na Resolução do
Senado Federal nº 13, de 2012 - criada pata tentar combater a chamada "guerra
dos portos" nas operações interestaduais com produtos do exterior ou com mais de
40% de conteúdo importado. Assim, conforme adiantado pelo Valor ontem, também
fica dispensada até 1º de outubro a indicação do número da FCI na nota fiscal
eletrônica (NF-e) dessas operações interestaduais. O Convênio ICMS nº 88 do
Confaz, assinado pelos representantes da Fazenda estadual de todos os Estados
do país e o Distrito Federal, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje.
A nova norma também autoriza as Fazendas a perdoarem as emissões de nota
fiscal, de 11 de junho até a data da ratificação nacional do Convênio 88, sem
informar o percentual do conteúdo de importação nos documentos fiscais. Com
isso, fica assegurado o cancelamento de multas eventualmente aplicadas pelo
Fisco. O Convênio nº 38, de 2013, ratificado em 11 de junho, havia estipulado a
obrigatoriedade de incluir o percentual na nota fiscal. Ainda segundo o
Convênio 88, nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados
que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento
que emitir a nota fiscal, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nas operações subsequentes com essas mesmas
mercadorias, quando não submetidas a novo processo de industrialização, a
empresa que emitir a NF-e deverá transcrever o número da FCI contido na nota
fiscal relativa à operação anterior. Este convênio entra em vigor na data da
publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Antes, a FCI
seria exigida a partir de 1º de agosto.
Fonte: Valor Econômico/
Laura Ignacio.