Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Ficha de Conteúdo de Importação

    Publicado em 06/08/2013 às 17:00  

    Foi publicada a norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que adia para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Ela é um instrumento para a aplicação da alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012 - criada pata tentar combater a chamada "guerra dos portos" nas operações interestaduais com produtos do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado. Assim, conforme adiantado pelo Valor ontem, também fica dispensada até 1º de outubro a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) dessas operações interestaduais. O Convênio ICMS nº 88 do Confaz, assinado pelos representantes da Fazenda estadual de todos os Estados do país e o Distrito Federal, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje. A nova norma também autoriza as Fazendas a perdoarem as emissões de nota fiscal, de 11 de junho até a data da ratificação nacional do Convênio 88, sem informar o percentual do conteúdo de importação nos documentos fiscais. Com isso, fica assegurado o cancelamento de multas eventualmente aplicadas pelo Fisco. O Convênio nº 38, de 2013, ratificado em 11 de junho, havia estipulado a obrigatoriedade de incluir o percentual na nota fiscal. Ainda segundo o Convênio 88, nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento que emitir a nota fiscal, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nas operações subsequentes com essas mesmas mercadorias, quando não submetidas a novo processo de industrialização, a empresa que emitir a NF-e deverá transcrever o número da FCI contido na nota fiscal relativa à operação anterior. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Antes, a FCI seria exigida a partir de 1º de agosto.

    Fonte: Valor Econômico/ Laura Ignacio.



Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050