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  • Fiscalização do ICMS/RS com ação focada no ramo de ração

    Publicado em 09/02/2025 às 14:00  

    A Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), em parceria com o Grupo Especializado Setorial de Pecuária e Insumos Agropecuários (GES PEC), iniciou um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco a regularização de contribuintes que não efetuaram o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) na entrada de rações tipo "pet", para animais de estimação, no território gaúcho, oriundas do Estado de Santa Catarina.

     

    Prazo de regularização vai até 31 de março de 2025


    A partir da análise das operações do período entre março de 2020 e outubro de 2024, foram constatados indícios de ausência total ou parcial do recolhimento do ICMS-ST devido na entrada das mercadorias no Rio Grande do Sul. O monitoramento considera o período posterior à saída de Santa Catarina do Protocolo ICMS 26/2004, em 1º de março de 2020, abrangendo destinatários que permaneceram na categoria geral durante todo o intervalo de análise.


    A substituição tributária é uma sistemática na qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria é antecipada para um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador. Dessa forma, quando o produto chega ao estado de destino, o imposto já deve ter sido recolhido na origem.


    Os contribuintes poderão regularizar as pendências até 31 de março de 2025, realizando o recolhimento do imposto devido. Persistindo as divergências constatadas, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

     

    Comunicação e suporte para a Autorregularização


    As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 6 de fevereiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC, os participantes terão acesso a uma aba específica chamada "Autorregularização", onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas.  O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba "Autorregularização", garantindo suporte personalizado aos participantes. 

     

    Propósito dos programas de autorregularização


    O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual do RS, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.


    Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

     

    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS. Com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Fiscalização do ICMS está com a Operação Varejo Legal visitando autopeças

    Publicado em 03/02/2025 às 14:00  

    O foco é a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) e a verificação da integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônico


    A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, retomou na última quarta-feira (29/1/2025) as visitas da quarta fase da Operação Varejo Legal, que prevê ações em 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul. Até o momento, cerca de 4,3 mil varejistas receberam as equipes. As visitas contam com a participação de 628 servidores.

    A operação, que é a maior da história da administração tributária gaúcha, tem como os principais setores de atuação os de veículos e autopeças, supermercados e calçados e vestuário.

    "O objetivo é combater a sonegação e a concorrência desleal, proporcionando desenvolvimento econômico para o estado e um ambiente de negócios mais justo", destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual Luis Fernando Crivelaro.

    Temáticas em foco

    A quarta fase tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) e a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos. Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.

    A chamada "Nota Integrada" refere-se à nova regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Dessa forma, o comprovante de pagamento de meios eletrônicos (como máquinas de cartão de crédito) e a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento. A obrigatoriedade vale desde janeiro de 2024 para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida evita a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

    Ao longo do ano, as empresas que não estão fazendo ou que estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada têm recebido alertas de divergência, que oportunizam a regularização voluntária - e a Operação Varejo Legal é mais uma ação. Após o encerramento dessas etapas, o fisco poderá aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

    Já a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária, vigente desde novembro de 2024, implica que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, os estabelecimentos devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.

    Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, os contribuintes devem ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024, para poderem se creditar ou solicitarem a restituição do imposto pago anteriormente. A medida foi uma demanda das entidades representativas do setor e busca simplificar a tributação ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.


    Saiba mais sobre a retirada do ICMS Substituição Tributária (ST) do setor de autopeças, em matérias elaborada pela M&M, clicando em:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23618

    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Grandes empresas estão na "mira" da Receita Federal

    Publicado em 05/01/2025 às 16:00  

    Saiba quais são novos parâmetros e limites de faturamento para classificação e acompanhamento de grandes empresas

    Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12/2024) a Portaria RFB nº 505, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes.

    Pela portaria os parâmetros são:

    I - maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

    - Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;

     - Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou

    - Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

    II - maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

     - Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;

     - Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

    Além disso, a Portaria estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

    Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

    Publicado em 05/01/2025 às 14:00  


    Operações financeiras superiores a R$ 5 mil serão rastreadas


    As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.


    A regra começou a valer em 1º de janeiro de 2025 e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 da Receita Federal.


    A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.



    Instituições 


    As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.


    Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 


    Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.



    Envios


    As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.


    Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:


    ·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e


    ·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.


    Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal - via e-Financeira - em agosto de 2025.







    Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Receita Federal faz Monitoramento dos Maiores Contribuintes

    Publicado em 09/01/2024 às 14:00  

    A Portaria 390/2023 estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.


    A Receita Federal encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.

    A partir de 2024 são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

    Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

    Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

    Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).


    De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

    Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

    Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Agora é Lei: Multa em Autuação Fiscal não Pode Ultrapassar 100% do Crédito Tributário

    Publicado em 02/01/2024 às 16:00  

    Por meio da promulgação das partes vetadas da Lei 14.689/2023, o Congresso Nacional reestabeleceu o artigo 14 e seus parágrafos da referida Lei, que haviam sido vetados pelo Executivo Federal.


    O artigo prevê que fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte. 


    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda a 100% (cem por cento), independentemente de provocação do contribuinte, e ficará obrigada a comunicar o cancelamento nas execuções fiscais em andamento.


    O montante de multa que exceder a 100% (cem por cento) nas autuações fiscais, já pago total ou parcialmente pelo contribuinte, apenas poderá ser reavido, se não estiver precluso o prazo, mediante propositura de ação judicial, ao final da qual será determinado o valor apurado a ser ressarcido, que será liquidado por meio de precatório judicial ou compensado com tributos a serem pagos pelo contribuinte. 




    Fonte: Portal Tributário



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  • Receita Estadual do RS (ICMS) faz a Operação Varejo Legal com visitas aos estabelecimentos

    Publicado em 29/10/2023 às 12:00  

    A Receita Estadual do RS inicia, nesta segunda-feira (30/10/2023), a terceira fase da Operação Varejo Legal. Desta vez, o foco é o setor de supermercados - equipes vão percorrer 919 estabelecimentos de 112 municípios gaúchos ao longo dos próximos dias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. A previsão é de que ação de fiscalização siga até a próxima quarta-feira (01/11/2023).



    O objetivo da Operação Varejo Legal é orientar sobre a importância do cumprimento voluntário e correto, pelos contribuintes, das obrigações tributárias. O principal ponto a ser observado pelas equipes da Receita Estadual do RS será o cumprimento de itens acessórios, como, por exemplo, aqueles relacionados à identificação visual. Entre eles, está a fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e de cartaz de inclusão de CPF na nota, alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), além da integração entre Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e meios de pagamento eletrônicos.



    O estabelecimento obrigatoriamente deverá ter disponível, perto do caixa, equipamento para emissão de NFC-e. Os proprietários também serão orientados de que devem informar aos consumidores a possibilidade de incluir CPF na nota. Os detalhes sobre a operação, sobre os requisitos obrigatórios e sobre o que é ser um "varejista legal" estão disponíveis no folder informativo do Varejo Legal, disponibilizado no site da Receita Estadual do RS. 



    Outra questão verificada pelas equipes será a relacionada aos registros dos meios de pagamento, como cartão de crédito, débito e PIX - eles devem estar vinculados ao CNPJ do estabelecimento. Os contribuintes também serão alertados sobre os requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Outros assuntos poderão ser abordados durante a visita.



    "Queremos estar próximos dos contribuintes, conscientizando e orientando para que cumpram corretamente as obrigações tributárias. Nas primeiras etapas, os focos foram os setores de bares, restaurantes, calçados e vestuário. Já nesta terceira fase as equipes estão visitando supermercados de todo o Estado e, ao longo dos próximos meses, deveremos realizar a ação em outros setores do varejo", destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual do RS Edison Moro Franchi.



    A Operação Varejo Legal tem como objetivo principal a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas corretas. No entanto, dependendo da irregularidade identificada, pode haver autuação material (quando há, de fato, lesão aos cofres públicos) ou autuação formal (relacionada principalmente a procedimentos e obrigações acessórias).




    Primeiras fases



    Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. Equipamentos irregulares foram identificados em 112 estabelecimentos, o que corresponde a 14,3% do total. No total, foram emitidos 116 Autos de Lançamento, totalizando R$ 3,6 milhões devidos aos cofres públicos. 

    A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. Foram identificados 195 estabelecimentos com equipamentos irregulares, representando 26,4% do total. Os 152 Autos de Lançamento emitidos somam R$ 1,6 milhão devidos.


     

    Os municípios visitados


    1.      Alvorada              


    2.      Arvorezinha


    3.      Bagé      


    4.      Bento Gonçalves 


    5.      Bom Retiro do Sul              


    6.      Boqueirão do Leão             


    7.      Caçapava do Sul 


    8.      Cacequi 


    9.      Cachoeira do Sul


    10.    Cachoeirinha       


    11.    Camaquã              


    12.    Campo Bom         


    13.    Canela   


    14.    Canoas  


    15.    Capão da Canoa  


    16.    Capela de Santana              


    17.    Carazinho             


    18.    Casca     


    19.    Caxias do Sul       


    20.    Chuí       


    21.    Cruz Alta              


    22.    Cruzeiro do Sul   


    23.    Dois Irmãos          


    24.    Dois Lajeados       


    25.    Dom Pedrito        


    26.    Eldorado do Sul  


    27.    Erechim 


    28.    Estação  


    29.    Estância Velha     


    30.    Esteio    


    31.    Estrela   


    32.    Flores da Cunha  


    33.    Garibaldi              


    34.    Gaurama              


    35.    Getúlio Vargas    


    36.    Gramado              


    37.    Gravataí


    38.    Guaíba  


    39.    Guaporé


    40.    Horizontina          


    41.    Igrejinha               


    42.    Ijuí         


    43.    Ilópolis  


    44.    Imbé      


    45.    Ipiranga do Sul    


    46.    Itaara     


    47.    Itapuca  


    48.    Ivorá      


    49.    Ivoti       


    50.    Jaguarão               


    51.    Jaguari  


    52.    Júlio de Castilhos


    53.    Lajeado 


    54.    Marau   


    55.    Marcelino Ramos               


    56.    Mata      


    57.    Montenegro        


    58.    Não-Me-Toque    


    59.    Nova Palma


    60.    Nova Petrópolis  


    61.    Novo Hamburgo 


    62.    Osório   


    63.    Panambi               


    64.    Parobé  


    65.    Passo Fundo


    66.    Pelotas  


    67.    Picada Café          


    68.    Portão   


    69.    Porto Alegre        


    70.    Presidente Lucena              


    71.    Putinga 


    72.    Relvado 


    73.    Restinga Seca      


    74.    Rio Grande           


    75.    Rio Pardo             


    76.    Santa Clara do Sul              


    77.    Santa Cruz do Sul


    78.    Santa Maria


    79.    Santa Rosa


    80.    Santa Vitória do Palmar


    81.    Santana do Livramento


    82.    Santiago


    83.    Santo Ângelo


    84.    São Borja


    85.    São Leopoldo


    86.    São Lourenço do Sul


    87.    São Luiz Gonzaga


    88.    São Marcos


    89.    São Sepé


    90.    São Valentim do Sul


    91.    São Vicente do Sul


    92.    Sapiranga


    93.    Sapucaia do Sul


    94.    Serafina Corrêa


    95.    Tabaí


    96.    Taquara


    97.    Taquari


    98.    Teutônia


    99.    Torres


    100. Tramandaí


    101. Três Coroas


    102. Três de Maio


    103. Tupanciretã


    104. Turuçu


    105. Uruguaiana


    106. Venâncio Aires


    107. Vera Cruz


    108. Vespasiano Corrêa


    109. Viadutos


    110. Viamão


    111. Vila Maria


    112. Xangri-Lá




    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Fiscalização do ICMS/RS focada no setor de óticas

    Publicado em 24/09/2023 às 14:00  

    A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou mais uma operação de fiscalização voltada ao setor de óticas. Com o objetivo de reprimir a fraude fiscal no pagamento de ICMS e a concorrência desleal no segmento, a Operação Affettare V (que significa "fatiar", em italiano) tem como alvo um grupo de franquias de artigos óticos presente na cidade de Porto Alegre e Região Metropolitana, além da cidade de Caxias do Sul.


    As operações analisadas somam aproximadamente R$ 140 milhões nos últimos cinco anos, com faturamento distribuído entre as empresas do grupo. O valor de ICMS devido aos cofres públicos, acrescido de multas e juros, é estimado em R$ 40 milhões.


    São apurados indícios de fracionamento de empresas que visam à pulverização do faturamento para opção ao Regime de Tributação do Simples Nacional, prática irregular que possibilita às pessoas jurídicas "laranjas" gozarem da tributação diminuta aplicada nesse Regime. Se comprovada a fraude, as empresas ficam sujeitas à exclusão do Simples Nacional e serão autuadas com lançamento do ICMS devido, multa por infração qualificada de 100%, e juros.


    A atuação ostensiva do fisco gaúcho, que é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuários (GES Calvest), sediado na Delegacia da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE), conta com a participação de 26 auditores-fiscais. O objetivo é realizar a busca e apreensão de provas e documentos em diversos estabelecimentos localizados nas cidades gaúchas.

     


    Operações da Receita Estadual do RS


    Por meio das operações deflagradas, a Receita Estadual vem intensificando sua atuação em diversos ramos da economia, tendo programadas, para os próximos meses, outras operações neste e em outros setores econômicos. Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações buscam proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos e coibir a concorrência desleal entre empresas.


     

    Receita 2030+ e os Grupos Especializados Setoriais


    Depois do Receita 2030, lançado em 2019, a Receita Estadual do RS apresentou, em abril de 2023, o Receita 2030+, com novas medidas para os próximos quatro anos e um horizonte de resultados de médio e longo prazo. O conceito por trás das 30 medidas de modernização tributária é o de gerar valor público para a sociedade por meio da entrega de uma receita digital, o que significa que as novas tecnologias e tendências possam ser usadas em prol da simplificação, produzindo impacto real para a vida das pessoas.


    As 30 iniciativas do Receita 2030+ estão alocadas em seis valores públicos estratégicos: Simplificação; Transformação Digital; Desenvolvimento Institucional; Diálogo e Relacionamento; Conformidade Tributária; Desenvolvimento Econômico e Social. A especialização na fiscalização e o combate às fraudes fiscais, com ênfase no uso de dados e da tecnologia, são prioridades no âmbito do Programa, sobretudo no valor "Conformidade Tributária".


    Nesse contexto, a Receita Estadual do RS conta atualmente com 17 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Calvest. Os GES são equipes criadas para realizar a fiscalização e ampliar as análises setoriais dos principais segmentos econômicos do RS. Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações, fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação e, em última instância, impactar positivamente a arrecadação de ICMS.




    Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS



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  • Receita Federal cruza informações da ECF com NFe, EFD e dos cartões de crédito

    Publicado em 24/09/2023 às 10:00  

    A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.


    A Receita Federal do Brasil (RFB) informa, em seu site, que está gerando operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.


    A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF.


    O foco das fiscalizações são as operações, com cruzamento da ECF que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPIEFD-Contribuições e Decred (informações sobre operações com cartões de crédito) do período mesmo período.


    Os valores informados na e-Financeira também são objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.


    Então, a recomendação para as empresas é redobrar os cuidados com as informações fiscais, evitando serem multadas e caírem nas malhas do fisco.





    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Fiscos monitoram o PIX

    Publicado em 13/09/2023 às 16:00  


    Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações do PIX, estão enviando as informações financeiras a partir do movimento de janeiro de 2022, por força do Convênio ICMS 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016.


    É o "BBB" dos fiscos sobre contribuintes, cada vez mais voraz e invasivo!


    Desta forma, se no mês a empresa recebeu de seus clientes um total de valores PIX de R$ 10.000,00, acrescidas de outras transações financeiras (como vendas por cartões de crédito e débito) de R$ 5.000,00, o fisco fará o cruzamento, identificando as informações e checando se o faturamento (emissão de Notas Fiscais) é, de no mínimo, R$ 15.000,00 naquele mês. Eventual diferença a menor no faturamento poderá ensejar ação de fiscalização ao contribuinte.


    Lembrando, ainda, que as informações a serem prestadas pelo aludido convênio compreendem pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de
    Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.






    Fonte: Portal Tributário



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  • Operação contra esquema fraudulento de utilização de empresas "noteiras"

    Publicado em 31/07/2023 às 14:00  

    Foram cumpridos 3 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário. Participaram da ação 6 servidores da Receita Federal e 8 policiais


    Na última terça-feira (27/7/2023), a Receita Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagraram a operação Falsa Impressão para coibir organização criminosa que tinha como objetivo ludibriar a fiscalização estatal no transporte irregular de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas, por meio da utilização de empresas "noteiras".


    O grupo criminoso criava, formalmente, empresas fictícias que eram utilizadas para a emissão de notas fiscais "frias", a fim de dar aparente regularidade no transporte de mercadorias contrabandeadas ou descaminhadas. Essas empresas eram utilizadas por um determinado período temporal e depois eram abandonadas e substituídas no esquema por outras criadas sucessivamente.


    Foram cumpridos 3 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, na cidade de Grandes Rios/PR. Participaram da ação 6 servidores da Receita Federal e 8 policiais.





    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Governo vai agir contra sonegação de sites estrangeiros de compras

    Publicado em 22/06/2023 às 16:00  

    É dever do Executivo manter 'concorrência leal'


    Após reunião com empresários do varejo, o vice-presidente Geraldo Alckmin voltou a criticar a taxa de juros e afirmou que o governo já vem atuando para coibir a sonegação de impostos de empresas estrangeiras que fazem comércio on-line.


    presidente Luiz Inácio Lula da Silva também participou do encontro. Na saída, Alckmin disse que o setor reclamou que o atual patamar de juros "prejudica a atividade econômica e o emprego".


    - Acabamos de verificar nos números do varejo um não crescimento. A questão de juros é extremamente preocupante. Os juros futuros estão com queda, e não há nada que justifique a taxa de juros real estar em crescimento - disse Alckmin.


    O vice-presidente acrescentou que é dever do governo "manter uma concorrência leal":


    - A importação de produtos sem pagar imposto chegou a R$ 70 bilhões no ano passado. Isso não prejudica só o comércio instalado, prejudica a indústria brasileira. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal vão agir.


    Outros integrantes do primeiro escalão, como a ministra Simone Tebet (Planejamento), vêm cobrando a redução da taxa Selic. Tebet argumentou que existe uma diferença "gritante" do atual contexto econômico e político no Brasil, na comparação com o período pré-eleitoral.


    - A equipe econômica do governo federal fez o dever de casa. Estamos arrumando a casa, o que significa que estamos dando todos os elementos e condições para que o Banco Central possa começar olhar com carinho, mostrar uma tendência de queda nos juros já a partir de agora, prevendo já a queda de juros a partir de agosto/2023 - disse na ocasião.






    Fonte: Folha de Pernambuco, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Receita Federal monitora as transferências feitas com Pix

    Publicado em 16/02/2023 às 16:00  

    Permissão para que a Receita, inclusive, confira transferências realizadas pelo Pix de forma retroativa.


    O Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho/2022.


    Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.


    A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.


    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022.


    Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).


    Dessa forma, a Receita Federal também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.


    O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.


    Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.


    O alerta vale também para as empresa que precisam olhar com mais rigor as transações realizadas com PIX.






    Fonte: Portal Contábeis, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Receita Estadual do RS entrega dados de sonegação ao Ministério Público

    Publicado em 22/12/2022 às 14:00  

    Representações Fiscais para Fins Penais entregues estão relacionadas a 181 autos de lançamento


    A Receita Estadual do RS encaminhou ao Ministério Público (MP) uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Ao todo, foram entregues Representações Fiscais para Fins Penais contendo 181 autos de lançamento com indícios de crimes contra a ordem tributária, no valor de R$ 760,9 milhões, entre o imposto que deixou de ser recolhido, multas e juros.


    As representações derivam de trabalhos de auditoria fiscal realizados pelas delegacias da Receita Estadual em diversas regiões do Estado e reúnem os autos de lançamento para os quais não houve pagamento por parte do contribuinte. Os créditos relativos a esses autos estão devidamente inscritos em Dívida Ativa.


    A iniciativa tem como objetivo permitir a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados por parte do MP. O assunto foi tratado em reunião na última segunda (12/12/2022) que contou com a presença de Marcelo Lemos Dornelles, procurador-geral de Justiça, e, da parte da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto, e Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização.


    Principais ramos e irregularidades verificadas


    Os autos de lançamento são referentes a casos em que já foram esgotadas as oportunidades de regularização e defesa, sendo, portanto, fundamental o trabalho integrado entre as instituições para viabilizar a recuperação dos valores devidos à sociedade, agindo com rigor nos casos de sonegação e fraude.


    As empresas do ramo industrial configuram 33% do valor das autuações enviadas, seguidas por varejo (32%), atacado (23%) e serviços e outros (12%). A principal irregularidade verificada é a omissão de saídas (39%), seguida pelo lançamento de créditos indevidos para abater o valor de imposto que a empresa deveria pagar (38%). Na sequência, estão as irregularidades em relação ao Simples Nacional (15%) e os documentos inidôneos e outros (8%).


    Valor por Ramo de Atividade



    Ramos   
                        Valor dos ALs                                 Participação Relativa
    Indústria                      R$ 253.382.011,36                           33%
    Atacado                        R$ 171.857.392,46                          23%
    Varejo                          R$ 246.546.045,40                          32%
    Serviços                       R$ 89.142.327,26                            12%


    Total                             R$ 760.927.776,48                         100%


    Valor por Tipo de Irregularidade



    Irregularidades                   Valor dos ALs                           Participação Relativa
    Omissão de Saídas                 R$ 298.227.798,12                    39%
    Créditos Indevidos                 R$ 285.815.605,25                     38%
    Irregularidade em
    relação ao Simples
    Nacional                                R$ 118.249.586,68                     15%
    Documentos Inidôneos
    e Outros                                R$ 58.634.786,43                       8%


    Total                                      R$ 760.927.776,48                    100%









    Texto: Ascom Receita Estadual/Sefaz
    do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Operação Crédito Podre - Receita Federal combate esquema de fraudes em compensações tributárias

    Publicado em 19/12/2022 às 17:00  

    A soma dos valores que se pretendia compensar de forma fraudulenta em tributos federais seria aproximadamente de R$ 100 milhões.


    A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou nesta quinta-feira (15/12/2022), no Rio de Janeiro, a Operação CRÉDITO PODRE, com o objetivo de desarticular esquema, capitaneado por um grupo de empresas de consultoria empresarial, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas de tributárias.


    As investigações constataram que a organização intermediava a venda de supostos créditos decorrentes de processos judiciais de titularidade de terceiros para quitação de débitos de tributos administrados pela Receita Federal. Em razão da realização destes "serviços" eram cobrados de 40% a 50% do valor dos débitos compensados, encarregando-se de toda a operacionalização da operação, incluindo desde a transmissão das Declarações de Compensação, quase sempre mediante utilização de Certificados Digitais de "laranjas", até apoio jurídico e a interposição de eventuais Recursos Administrativos.


    Constatou-se ainda que o principal responsável pela fraude operava, por meio de parentes, de sua advogada e de "laranjas", para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, transferindo-os para as contas em nome dessas pessoas, ou registrando bens móveis e imóveis em nome dos mesmos e de empresas registradas em nome delas.


    A soma dos valores que se pretendia compensar de forma fraudulenta em tributos federais seria aproximadamente de R$ 100 milhões, tendo havido a efetiva homologação da quantia de R$ 2 milhões tributos federais e de efetivo prejuízo financeiro para a União.


    Foram expedidos 14 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em residências dos investigados e nas empresas supostamente ligadas à organização criminosa na capital e municípios cariocas próximos. Participam da operação 16 Auditores-fiscais e Analistas Tributários e cerca de 100 policiais federais.








    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Fiscalização da Receita Federal focada nas grandes empresas

    Publicado em 26/11/2022 às 10:00  

    Veja quais são os parâmetros para ser alvo da fiscalização


    Por meio da Portaria RFB 252/2022 foram estabelecidos os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.

    Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que, em relação ao respectivo ano-calendário, tenha:


    I - informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);



    II - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);



    III - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);



    IV - massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00; ou


    V - realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00.


    Lembrando que permanecem em vigor os chamados "cruzamentos fiscais" para empresas de menor porte, como, por exemplo, o cruzamento das informações da ECF com os valores efetivamente recolhidos (IRPJ, CSLL e demais tributos); notas fiscais emitidas e recebidas; faturamento e cartão de crédito/débito/PIX, etc.. Não é porque determinada pessoa jurídica seja de "pequeno porte" que automaticamente seja excluída das análises da Receita Federal, então, muito cuidado com as informações prestadas ao órgão!







    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.



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  • Transações PIX Serão Cruzadas pelo Fisco

    Publicado em 29/09/2022 às 12:00  


    Por meio de um Convênio do ICMS, foram especificadas normas relativas às informações das operações financeiras, inclusive PIX, para o fisco.


    A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal (nota fiscal) emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.


    Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações do PIX, deverão enviar as informações financeiras a partir do movimento de janeiro de 2022 (de forma retroativa).


    Desta forma, recomenda-se às empresas que vendem produtos ou serviços por meio do PIX, que façam a emissão da NF de forma destacada, individualizada, por operação, visando prevenir-se de eventual ação do fisco.


    Assim, se no mês a empresa recebeu de seus clientes um total de valores PIX de R$ 10.000,00, acrescidas de outras transações financeiras (como vendas por cartões de crédito e débito) de R$ 5.000,00, o fisco fará o cruzamento, identificando as informações e checando se o faturamento (emissão de Notas Fiscais) é, de no mínimo, R$ 15.000,00 naquele mês. Eventual diferença a menor no faturamento poderá ensejar ação fiscalização ao contribuinte.


    Lembrando, ainda, que as informações a serem prestadas pelo aludido convênio compreendem pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.



    Base Legal: Convênio ICMS 166/2022, publicado pelo Despacho Confaz 62/2022;






    Fonte: Portal Tributário; Edição do texto: M&M Assessoria Contábil




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  • Receita Estadual do RS - Operação Varejo Legal com visita a mais empresas

    Publicado em 09/09/2022 às 17:00  


    A Receita Estadual do RS inicia, nesta quinta-feira (8/9/2022), a Operação Varejo Legal com visitas fiscais a mais de 750 contribuintes varejistas em todo o Estado do RS. A ação, que segue ao longo dos próximos dias, tem foco inicial no setor de bares e restaurantes e tem o objetivo principal de orientar os contribuintes quanto à importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias no segmento.


    Ao todo, 187 auditores-fiscais da Receita Estadual do RS participam da operação. A primeira fase é realizada em 26 municípios gaúchos: Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canela, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Gramado, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Leopoldo, Torres, Uruguaiana e Viamão.


    Durante as visitas, são verificados requisitos que comprovam o correto cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como os relacionados à identificação visual: afixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e afixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e).


    Essa operação está alinhada com as ações da Receita Estadual que buscam o correto cumprimento das obrigações dos contribuintes, com uma finalidade especialmente orientativa aos estabelecimentos, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele destaca que as ações do Varejo Legal, que incluem informativos e orientações aos contribuintes foram comunicadas às entidades dos setores no sentido do diálogo e também de ações preventivas e de fiscalização.


    Na operação, serão verificados os registros dos meios de pagamento que devem estar vinculados com o CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou Pix). Os contribuintes serão orientados quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso identificada irregularidade, poderá haver autuação por infração formal ou material.



    . Mais informações sobre o Varejo Legal podem ser conferidas no folder informativo disponibilizado no site da Receita Estadual.



    Pirâmide de Conformidade: nova forma de atuação da Receita Estadual


    A ação está alinhada ao conceito da chamada "Pirâmide de Conformidade", que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Conforme o modelo, a atitude do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as medidas adotadas (orientação, fiscalização preventiva, fiscalização repressiva, entre outras), sempre visando estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal (ou seja, para a base da pirâmide).







    Saiba mais sobre os requisitos verificados


    O que é a Declaração de Inscrição na Receita Estadual do RS?

    É o documento de identificação destinado a comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). Para mais informações, consulte a Carta de Serviços da Receita Estadual do RS no site da Instituição. Acesse aqui.


    O que é o Cartaz CPF na Nota?


    É um cartaz que promove a divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ele deve estar fixado no caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista providenciar a impressão e a fixação do mesmo em cada ponto de emissão de documento fiscal. Faça download do cartaz clicando aqui.



    É obrigatório emitir a NFC-e?



    Todos os contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com exceção daqueles com ECF em uso e faturamento inferior a R$ 120 mil no ano anterior, com data fim em 31 de dezembro de 2022.



    É obrigatório inserir o CPF na Nota?


    O estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota.



    Como devem estar registrados os meios de pagamento do estabelecimento?


    Os contribuintes devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do mesmo CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito/ débito ou Pix).




    Nota M&M:
    Clientes M&M podem emitir os cartazes relacionados a Operação Varejo Legal. O cartaz da Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) está disponível no M&M Virtual; O cartaz do CPF na Nota está disponível no nosso site (www.MMcontabilidade.com.br), em "Documentos on-line". Caso necessite atualizar a senha ou tenha outra dificuldade em acessar alguns desses cartazes, contate-nos (51.3349.5050),







    Fonte:
     Secom/RS, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.
















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  • Operação "Varejo Legal"

    Publicado em 13/08/2022 às 12:00  


    A Secretaria da Fazenda do RS está implementando a operação "Varejo Legal", que visa garantir um tratamento tributário isonômico entre as empresas dos setores. Isso ocorre mediante a identificação de divergências, a orientação ao contribuinte, a promoção da autorregularização e o amplo combate à sonegação e à concorrência desleal.


    Dentre as ações de fiscalização preventiva realizadas estão as de caráter orientativo, oportunizando a regularização dos contribuintes. É nesse contexto que ocorre a Operação "Varejo Legal", em que serão verificados alguns requisitos para garantia do correto cumprimento das obrigações acessórias. A Operação terá como foco inicial o setor de bares e restaurantes, sendo ampliada posteriormente aos demais setores do comércio varejista de todo o Estado do RS.


    A seguir, o folder digital da Secretaria da Fazenda do RS com mais informações sobre o "Varejo Legal"



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  • Fiscalização do ICMS/RS focada no setor de borrachas

    Publicado em 07/06/2022 às 10:00  

    Receita Estadual do RS deflagra 15ª fase da Operação Polimeria para combater fraude fiscal no pagamento de ICMS



    A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou a 15ª fase da Operação Polimeria. O alvo da ação, que visa reprimir fraude fiscal no pagamento de ICMS, é um grupo de empresas que atua no ramo da produção de artefatos de borracha.



    As operações analisadas somam aproximadamente R$ 28 milhões nos últimos cinco anos, com faturamento distribuído entre as empresas do grupo. O valor devido aos cofres públicos é estimado em R$ 3 milhões.



    A atuação ostensiva do fisco gaúcho é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial de Polímeros (GES Polímeros), localizado na Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE). Ao todo, dez auditores-fiscais e três técnicos tributários participam da ação, que também conta com o apoio da Brigada Militar.



    O principal objetivo é realizar a busca e apreensão de provas e documentos na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os trabalhos visam à apuração de indícios de fracionamento de empresas que visam à pulverização do faturamento para opção ao Regime de Tributação do Simples Nacional, prática irregular que possibilita às pessoas jurídicas "laranjas" gozarem da tributação diminuta aplicada nesse regime.

     



    Operações da Receita Estadual


    Por meio das operações deflagradas, a Receita Estadual vem intensificando sua atuação em diversos ramos da economia, tendo programadas, para os próximos meses, outras operações neste e em outros setores econômicos. Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações promovidas pelo fisco gaúcho buscam proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos e coibir a concorrência desleal entre empresas.

     



    Receita 2030 e os Grupos Especializados Setoriais


    A Receita Estadual vem implementando um novo modelo de fiscalização por meio da iniciativa "Fiscalização Especializada" da agenda Receita 2030, que consiste em 30 medidas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. Nesse contexto, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Polímeros.



    Os GES são equipes criadas para realizar a fiscalização e ampliar as análises setoriais dos principais segmentos econômicos do Rio Grande do Sul. Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações, fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação e, em última instância, impactar positivamente a arrecadação de ICMS.

     








    Fonte: Receita Estadual do RS/Ascom Sefaz, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Receita Estadual do RS do deflagra operação para empresas devedoras contumazes

    Publicado em 23/05/2022 às 10:00  


    Operação Concorrência Leal VII ocorre em dez municípios gaúchos e abrange contribuintes dos setores de supermercados, alimentos, artefatos para calçados e vestuário



    A Receita Estadual do RS deflagrou a Operação Concorrência Leal VII, voltada à notificação de empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamento de dados, deixam de recolher de maneira recorrente o ICMS declarado. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros nove municípios do interior do Estado. O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 44 milhões em dívidas não regularizadas.



    Ao todo, a operação deflagrada hoje tem como alvo dez contribuintes dos setores de supermercados, fabricação de alimentos e materiais de limpeza, vestuário e artefatos para calçados, dos quais seis são indústrias, um é atacadista e três são varejistas. Os alvos atuam nos municípios de Alvorada, Antônio Prado, Campo Bom, Canoas, Estância Velha, Gravataí, Porto Alegre, Sananduva, Santo Antônio da Patrulha e São Leopoldo.



    Conforme os cruzamentos de dados e sistemas de inteligência do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Tratam-se de empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.



    De acordo com Lisiane Moraes de Azeredo Feix, chefe da Divisão de Recuperação de Créditos, a Receita Estadual está atuando de forma especializada na cobrança de devedores, sendo os principais focos a inadimplência do ICMS declarado e os devedores contumazes. "Desde a implantação da cobrança especializada no final de novembro de 2021, já conseguimos diminuir a quantidade de devedores contumazes em aproximadamente 20%", destaca Lisiane, referindo-se à novidade que está inserida no contexto da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.



    A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais, cinco técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, os danos ocasionados pelos devedores contumazes à coletividade e à concorrência são significativos. "Além de não efetuarem o pagamento do imposto corretamente, utilizam o dinheiro para autofinanciamento, expansão de atividades, concorrência desleal e acréscimo patrimonial, acabando por desregular o mercado e prejudicar os contribuintes que recolhem corretamente o imposto", salienta Ricardo.

     



    Consequências


    Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.



    Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, configura crime contra a administração tributária.



    Ainda, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE), o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos devidos ao Estado, com a responsabilização dos devedores. Alguns exemplos foram operações nos setores de frigoríficos, têxteis, medicamentos e lojas de móveis e eletrodomésticos, que resultaram em denúncia crime contra 16 pessoas físicas e em ações cíveis contra 15 empresas. Diversos outros casos já foram identificados e estão sob investigação no âmbito do CIRA.



    A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes endereços:


    ·  https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx


    ·  https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div

     



    Regularização



    A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente na internet (Portal e-CAC), no site da Receita Estadual.

    Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme a Lei nº 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, IN RE nº 016/18 e Resolução PGE nº 133/18.



    Para maiores informações sobre o Programa Compensa-RS, clique aqui.

     







    Fonte: Receita Estadual/Ascom Sefazdo RS




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  • Autoridade Fiscal Pode Anular Atos Praticados para Dissimular Tributo

    Publicado em 19/04/2022 às 12:00  


    Para o colegiado, a previsão do Código Tributário Nacional não ofende os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.



    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2446, na sessão virtual encerrada em 8/4/2022.



    A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o artigo 1º da Lei Complementar 104/2001, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 116 do CTN. Entre outros pontos, a confederação alega que o dispositivo permite à autoridade fiscal tributar fato gerador não ocorrido e previsto em lei.




    Regulamentação


    No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que a eficácia plena da norma em questão depende de lei para estabelecer procedimentos a serem seguidos. Apesar de tentativas, o parágrafo único do artigo 116 do CTN ainda não foi regulamentado.




    Legalidade


    Ao afastar a alegação da CNC de ofensa ao princípio da legalidade, a ministra observou que a desconsideração autorizada pelo dispositivo está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com intenção de dissimulação ou ocultação de fato gerador que, além de estar previsto em lei, já tenha se materializado. Ou seja, o Fisco estará autorizado apenas a aplicar base de cálculo e alíquota a uma hipótese de incidência estabelecida em lei e que tenha se realizado.


    Para a relatora, também não procede a alegação da confederação de que a previsão retira incentivo ou estabelece proibição ao Planejamento Tributário das pessoas físicas ou jurídicas. Na sua avaliação, a norma não proíbe o contribuinte de buscar economia fiscal pelas vias legítimas, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixar de pagar tributos quando não for configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada.




    Elisão x evasão


    A ministra explicou, ainda, que a denominação "norma antielisão", como a regra é conhecida, é inapropriada, pois o dispositivo trata de combate à evasão fiscal, instituto diverso. Na elisão fiscal, há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita a relação jurídica geradora da obrigação tributária, enquanto, na evasão fiscal, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida.


    Votaram no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio (aposentado), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.




    Reserva de jurisdição


    O ministro Ricardo Lewandowski divergiu, por entender que, por ser uma medida extrema, a nulidade ou a desconsideração de atos e negócios jurídicos alegadamente simulados cabe ao Judiciário, e não à autoridade administrativa. Seguiu esse entendimento o ministro Alexandre de Moraes.









    Fonte: STF / Portal Tributário




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  • Receita Estadual do RS (ICMS) publicou Plano Anual de Fiscalização de 2022

    Publicado em 12/01/2022 às 10:00  

    A Receita Estadual do RS publicou o Plano Anual de Fiscalização 2022, elaborado pela Divisão de Fiscalização (DF) com base nas diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico e na política tributária definida. O Plano contempla as medidas a serem desenvolvidas no âmbito da especialização setorial, com foco em ações preventivas como autorregularização e no combate às fraudes estruturadas, buscando a priorização das mesmas com ênfase na arrecadação de tributos.



    Nesse sentido, o grande objetivo é buscar o cumprimento da legislação para garantir a arrecadação tributária, em consonância com a Missão da Receita Estadual: Prover os recursos necessários ao Estado, com transparência e justiça fiscal, em benefício da sociedade e do ambiente de negócios. Como resultado, o Plano Anual de Fiscalização para 2022 leva em consideração temas transversais a serem tratados em todos os setores econômicos, temas específicos setoriais, abrangendo a programação de fiscalização específica dos Grupos Especializados Setoriais (GES), temas relativos à fiscalização exercida pelas Centrais de Serviço Compartilhados (CSC), além da programação do ITCD e da Delegacia de Trânsito de Mercadorias.  



    O documento já está disponível para consulta externa nos sites da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, bem como, para consulta interna, na página da DF no Portal Nossa Receita. Os quatro principais fundamentos que atuam como elementos norteadores são o Planejamento Estratégico para o período 2019-2022, a agenda Receita 2030, a Gestão Tributária Especializada e as Diretrizes estabelecidas pela Equipe Diretiva da Instituição. "Estamos publicando, pela primeira vez, nosso plano anual ainda no ano anterior a sua execução, reforçando a evolução e a importância do planejamento para a fiscalização. Além disso, o processo de construção do Plano contou com a participação de todas as áreas envolvidas nas atividades, de forma a refletir a estratégia da Receita Estadual para garantir efetividade ao processo de fiscalização", destaca Edison Moro Franchi, chefe da DF.    



    Novo modelo de fiscalização
      



    A nova estrutura da fiscalização está baseada na atuação dos 16 Grupos Especializados Setoriais (GES). Eles têm como como propósito tornarem-se referência na Receita Estadual, como especialistas e gestores tributários, por meio da consolidação do conhecimento referente aos respectivos setores, desenvolvendo atividades coordenadas nas áreas de planejamento, estudos econômicos e tributários, ações de fiscalização, apoio no contencioso, atuação integrada com a área de cobrança, relacionamento com contribuintes, considerando a abrangência setorial e garantindo a equidade fiscal junto aos contribuintes do mesmo setor, tendo como principal a otimização da arrecadação.  



    Com relação à abrangência dos GES, em 2021 eles abarcaram 90,9% dos estabelecimentos, responsáveis por 96,4% da arrecadação de ICMS.  As escolhas estratégicas para definição do Plano Anual de Fiscalização abrangem diferentes perspectivas, como o acompanhamento do impacto na arrecadação do ICMS gerado por uma alteração na legislação tributária, até decisões sobre a alocação de recursos para realizar as atividades de fiscalização, como também as decisões sobre setores econômicos, tipos de indícios de irregularidades, ou temas de auditoria que devem ser examinadas prioritariamente.  



    V
    eja o Plano Anual de Fiscalização 2022 clicando no link:

    https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/16623/receita-estadual-publicou-plano-anual-de-fiscalizacao-de-2022?utm_campaign=duplicado_de_boletim_informativo_dreher_042022_contadores&utm_medium=email&utm_source=RD+Station




    Fonte: SEFAZ/RS




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  • Infração Tributária

    Publicado em 17/08/2021 às 12:00  


    Infração tributária é o termo que designa hipótese estabelecida na lei que sujeita o autor às penalidades previstas.


    Espécies de Infração

    De um modo geral, os ilícitos tributários, representativos do descumprimento de uma lei fiscal, podem se originar de 3 espécies de infração:

    1) Infração exclusivamente tributária, assim entendida aquela descrita apenas na lei fiscal. 

    É o caso, por exemplo, da aplicação errada de uma alíquota do ICMS menor que a correta, hipótese em que aplica-se tão somente uma sanção administrativo-fiscal calculada, em regra, sobre a diferença não recolhida aos cofres públicos estaduais.

    2) Infração simultaneamente tributária e penal, o que ocorre, por exemplo, quando um contribuinte falsifica uma Nota Fiscal ou uma guia de recolhimento de um tributo. 

    Esse ato sujeitará o infrator a um procedimento administrativo, mais precisamente a um Auto de Infração, no qual será exigido o efetivo pagamento do tributo e da correspondente penalidade, além da aplicação da sanção prevista na lei penal em razão dessa falsificação ser também tipificada como um ilícito penal, um crime, a ser apurado e decidido através de um processo judicial.

    3) Infração puramente penal, onde o ato ilícito praticado está apenas descrito como crime ou contravenção na lei penal, sem qualquer enquadramento na lei tributária. 


    Fraude ou Sonegação  

    A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. 

    Desta forma, conscientemente, um contribuinte age no intuito de beneficiar a si ou terceiros pela sonegação.

    A sonegação é um ilícito tributário que, além da multa prevista, enquadra-se também como crime diante de tipos descritos no direito penal, sendo por este também punidos (tratam-se dos ilícitos penais tributários).


    Penalidades

    Quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, a mercadoria importada será retida pela Secretaria da Receita Federal, até que seja concluído o correspondente procedimento de fiscalização - art. 68 da MP 2.158-35/2001. 

    O processo administrativo de apuração e aplicação da penalidade será instaurado com a lavratura do auto de infração, acompanhado do termo de apreensão e, se for o caso, do termo de guarda.

    A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa (que pode atingir até 225%), conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

     

    Fonte: Portal Tributário


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  • Cruzamentos automáticos da Receita Federal

    Publicado em 28/07/2021 às 16:00  


    A Receita Federal do Brasil realiza cruzamentos de dados, de forma automatizada, a partir de dados gerados pela própria empresa, com as Notas Fiscais Eletrônicas e as Declarações do Sistema SPED, assim como o cruzamento com dados de terceiros, como DIRF, e-Financeira e Decred.

    A "linha de corte", no ano de 2020, foram as receitas auferidas superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. 

    A seguir, os principais documentos eletrônicos cruzados:


    ·  Notas fiscais eletrônicas; 

    ·  Decred (informações de repasse por cartão de crédito); 

    ·  Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta); 

    ·  Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções); 

    ·  DIRF (pagamentos declarados por terceiros), e 

    ·  Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

     



    Fonte: Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre, com texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil






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  • Receita Federal fiscaliza posto de combustíveis por não tributar as bonificações

    Publicado em 14/06/2021 às 12:00  


    Receita Federal identifica sonegação fiscal de mais de R$ 200 milhões no segmento

    A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal na ordem de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis.

     

    A prática ocorreu em estabelecimentos de todo o país e foi detectada a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do país, como Petrobrás, Raizen e Ipiranga e de seus clientes, as redes de postos de combustíveis.


    A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital - ECD - das distribuidoras elevadas despesas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies:

    ·  Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;

    ·  Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função de performance/desempenho. Por exemplo: eram pagas trimestralmente, após verificado o atingimento da meta pré-estabelecida.


    O tratamento tributário adequado para as bonificações recebidas pelos postos de combustíveis é o seguinte:

    ·  Bonificações Antecipadas: apropriação mensal das receitas na medida em que as condições estabelecidas são atendidas pelo beneficiário (normalmente a aquisição de determinado volume de combustíveis e lubrificantes);

    ·  Bonificações Postecipadas: apropriação como receita no momento do recebimento.


    A partir dessa constatação, foram selecionados postos que não estavam tributando as bonificações de forma correta.

    Durante os procedimentos fiscais foram identificadas diversas situações, como:

    ·  Falta de contabilização e tributação das bonificações;

    ·  Tributação das bonificações antecipadas apenas no final do contrato;

    ·  Utilização de alíquotas reduzidas de Pis e Cofins (alíquotas de receitas financeiras - 0,65% PIS e 4% Cofins, alíquota normal(bonificação) é de 1,65% Pis e 7,6% Cofins);

    ·  Tributação das bonificações em Holding utilizando a sistemática do lucro presumido.

    Até o momento, 93 estabelecimentos, de todas as regiões fiscais do país foram, ou ainda estão sendo fiscalizados. A expectativa era que os lançamentos chegassem a 100 milhões, mas eles já ultrapassam R$ 256 milhões e ainda há fiscalizações em andamento, cujo valor estimado de lançamento ultrapassa 40 milhões. Muitos estabelecimentos já estão negociando os valores lançados. Aproximadamente 53 milhões já foram, total ou parcialmente pagos/parcelados.

    Tendo em vista a abrangência da ação, acredita-se que haverá uma mudança do comportamento dos contribuintes e uma declaração/arrecadação espontânea dos tributos.

    A dimensão do resultado dessa operação pode ser medida pela aplicação dos recursos sonegados. Caso os R$ 256 milhões fossem empregados na compra de vacinas como a Coronavac, seria possível adquirir, a um custo unitário de R$ 58,00, mais de 4,4 milhões de doses, ou seja, 2,2 milhões de brasileiros imunizados.



    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




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  • O que fazer se sua empresa caiu na Malha Fiscal DIRF x DARF?

    Publicado em 10/06/2021 às 12:00  


    Empresas estão recebendo a comunicação da Malha Fiscal PJ - Operação 80.001 - Parâmetro DIRF x Darf - na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual).


    Nesta hipótese, deve-se realizar o reexame de sua apuração do IRRF com base no "Demonstrativo de Inconsistências Apuradas" da comunicação da MALHA PJ e compará-las com a informação prestada na DCTF dos exercícios constantes na comunicação recebida, no sentido de corrigir espontaneamente as divergências, declarando e recolhendo em Darf a diferença ou realizando a compensação em DCOMP.


    A comunicação da Malha Fiscal PJ - Operação 80.001 foi enviada para as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estão desobrigadas de DCTF, que apresentaram divergências em relação aos seguintes códigos de receita:



    0561 - Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País;

    0588 - Rendimentos do Trabalho sem vínculo empregatício;

    3208 - Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física; e

    1708 - Serviços Prestados por Pessoa Jurídica.



    Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a DCTF e, conforme o caso, efetuar o recolhimento ou a compensação.





    Fonte: Portal Tributário, com informações do site da Receita Federal do Brasil




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  • Operação da Receita Federal combate sonegação fiscal com uso de laranjas, empresas de fachada e CPFs falsos

    Publicado em 16/05/2021 às 14:00  

    Titularidade das empresas do grupo econômico fiscalizado foi transferida para laranjas. Capital social foi aumentado de forma artificial

    A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (11/5/2021), a Operação Black Flag. O objetivo é obter provas relativas a operações fraudulentas utilizadas para a prática de sonegação fiscal, falsidade ideológica, crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

    Estão sendo cumpridos 70 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados. Houve ainda a emissão de 15 mandados de prisão temporária. As ações ocorrem nos municípios de Campinas (SP), Indaiatuba (SP), Sumaré (SP), Valinhos (SP), São Paulo (SP), Guarujá (SP), Paraty (RJ), Aquiraz (CE), Fortaleza (CE) e Brasília (DF).

    Operação Black Flag

    Um grupo econômico da região de Campinas/SP que teria utilizado empresas de fachada e pessoas físicas falsas para movimentar recursos financeiros foi identificado pela Receita Federal durante o trabalho de fiscalização. A Instituição representou o caso ao Ministério Público Federal.

    Com o aprofundamento das investigações, verificou-se que, em determinado momento, a titularidade das empresas do grupo econômico fiscalizado foi transferida para laranjas. Ao mesmo tempo, o capital social dessas empresas foi aumentado de forma artificial. Foram obtidos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras públicas em valores que superaram R$ 70 milhões e que, supostamente, não foram quitados.

    Valores obtidos junto às instituições financeiras e aqueles decorrentes de ilícitos tributários foram transferidos a laranjas e a contas abertas com CPFs falsos.

    Os laranjas, CPFs falsos e empresas de fachada também foram utilizados para a ocultação da real propriedade de bens de alto valor. Uma empresa de fachada, por exemplo, reúne em seu patrimônio imóveis nas regiões mais valorizadas das cidades de Campinas e São Paulo, carros de luxo e uma lancha avaliada em mais de R$ 4 milhões. Em outro exemplo, uma declaração do Imposto de Renda transmitida com um CPF falso registrou a aquisição de um veículo de mais de R$ 500 mil. Esse veículo posteriormente foi transferido a profissional contábil que atuou na organização. Uma Declaração do Imposto de Renda enviada para outro CPF falso registrou o recebimento de lucros provenientes de uma offshore (empresa localizada em país de baixa tributação) de mais de R$ 5 milhões.

    Foi apurada a existência de uma vasta gama de pessoas que teriam auxiliado na prática dos ilícitos, como advogados e contadores, além de responsáveis pela falsificação de documentos.

    Mais recentemente, o mentor da organização passou a atuar no ramo de energia solar e também se valeria de uma offshore para justificar a origem dos vultosos investimentos.

    Ações fiscais já encerradas pela Receita Federal resultaram na lavratura de Autos de Infração de mais R$ 150 milhões. Novos procedimentos fiscais foram iniciados para apurar a procedência de indícios de prática de novas infrações tributárias e ocultação de patrimônio.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





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  • Receita Federal realiza ação de combate à sonegação nos Centros de Formação de Condutores (autoescolas)

    Publicado em 01/04/2021 às 16:00  

    Os indícios de omissão de receitas por parte do setor de Centro de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul superam o valor de R$ 120 milhões


    A Receita Federal, por meio das Delegacias de Santa Maria e Pelotas (RS), executa, neste semestre, a segunda fase da Operação Contramão que visa coibir a sonegação de tributos federais por parte dos Centros de Formação de Condutores - CFC, domiciliados no Rio Grande do Sul.

    Através do cruzamento dos dados constantes nos Sistemas Informatizados da Receita Federal, com os registros existentes nos Sistemas Informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, constatou-se que diversos CFCs do Estado estão oferecendo à tributação valores muito aquém dos efetivamente auferidos.

    A missão dos CFCs é de formar cidadãos responsáveis quanto ao dever de obediência as leis de trânsito, mas quando o assunto é recolhimento de tributos parece que alguns destes Centros de Formação de Condutores, ao infringirem as normas tributárias, transitam na "contramão".

    Na primeira fase da Operação Contramão, iniciada no ano de 2019, foram auditados CFCs da zona sul do Estado, sendo lançados tributos e multas que superaram o montante de 19 milhões de reais. Os procedimentos executados também geraram Representações Fiscais para Fins Penais e a exclusão dos infratores do Simples Nacional.

    Neste momento, estão sendo verificados indícios de omissão de receitas no setor que superam o valor de 120 milhões de reais. Espera-se, nesta segunda fase da Operação Contramão, a recuperação de créditos tributários em montante superior a 43 milhões de reais e um expressivo incremento na arrecadação tributária federal do setor.

    Para ilustrar como a sonegação de tributos causa prejuízos à sociedade, com os 43 milhões de reais que deixaram de ser recolhidos, seria possível adquirir 738 mil doses da vacina Coronavac, para o combate à pandemia do Coronavírus, considerando o valor unitário de R$ 58,20. 


    Fonte: Receita Federal do Brasil





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  • Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3,8 milhões em ICMS/RS devido em função de créditos fiscais de NF-e canceladas

    Publicado em 29/01/2021 às 14:00  

    Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo todos os setores econômicos. A iniciativa tem como foco a escrituração indevida de créditos fiscais com base em documentos fiscais inválidos (cancelados), resultando na redução do ICMS mensal devido.

    O programa abrange 228 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3,8 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

     

    O Programa

    Foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de outubro de 2020, em que houve aproveitamento de créditos fiscais de ICMS lastreados em NF-e canceladas. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto devido.

    Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 26 de fevereiro de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

     

    Comunicação e Suporte para a Autorregularização

    A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 20 de janeiro de 2021. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização).

     

    Nova forma de atuação

    A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

    Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

     

    Fonte: Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS







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  • Receita Federal apertará o cerco nos grandes contribuintes

    Publicado em 07/01/2021 às 17:00  


    Receita Federal do Brasil estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes pessoa jurídica. Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que tenha:


    I - informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);

    II - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);

    III - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

    IV - massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou

    V - importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).



    Base Legal: Portaria SGRFB 5.018/2020.




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  • Novas regras para monitoramento de grandes contribuintes

    Publicado em 15/12/2020 às 16:00  

    A finalidade da nova portaria é atribuir maior efetividade às atividades de monitoramento, com vistas a promover a conformidade tributária

    De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020 regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

    Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

    Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

    Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

    Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

    A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





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  • Laranjas e empresas de fachada: sonegação, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

    Publicado em 07/12/2020 às 14:00  


    A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou a Operação Pomar. O objetivo é obter provas relativas a operações fraudulentas utilizadas para a prática de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

    Operação Pomar

    Investigações realizadas pela Receita Federal constataram que um grupo econômico, fabricante de material plástico, teria se utilizado, de forma constante e reiterada, de empresas de fachada para a emissão de notas fiscais frias. A complexidade do esquema fazia com que, por vezes, fossem utilizadas duas ou mais camadas de empresas de fachada que, inclusive, realizavam operações fictícias entre si, tudo no intuito de dificultar o trabalho da fiscalização.

    A Receita Federal detectou que as empresas de fachada eram utilizadas para aumentar artificialmente o valor e a quantidade de mercadorias adquiridas pelos estabelecimentos do grupo econômico, o que possibilitava o incremento de créditos de tributos não cumulativos (IPI e PIS/COFINS) e de seus custos. Com esses valores mais altos, o grupo econômico indicava ter tido prejuízo e deixava de recolher Imposto de Renda e Contribuição Social.

    Ações fiscais já encerradas pela Receita Federal resultaram na lavratura de Autos de Infração na ordem de R$ 160 milhões. Novos procedimentos fiscais foram iniciados e estão em andamento.

    Além disso, diligências já efetuadas pelos auditores-fiscais da Receita Federal apontaram para a existência de uma rede de profissionais contábeis que teriam auxiliado na prática da fraude, provendo os meios para a constituição e transmissão de declarações das empresas de fachada e dos laranjas que faziam parte de seu quadro societário.

    Paralelamente à fraude fiscal, os controladores do grupo econômico teriam se utilizado de outras empresas de fachada para blindar seu patrimônio, mediante a simulação de operações de compra e venda. Essas empresas de fachada no Brasil tinham como sócias empresas localizadas em paraísos fiscais (offshore), com o objetivo de ocultar seus verdadeiros proprietários.

    As empresas offshore contavam com funcionários de confiança do grupo econômico como procuradores no Brasil. A Receita Federal conseguiu obter documentos que atestam que os controladores do grupo econômico representavam uma empresa patrimonial nos Estados Unidos que tinha como sócia uma dessas mesmas empresas offshore, reforçando quem seriam os seus reais beneficiários.

    Fonte: Receita Federal do Brasil




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  • Receita Federal passará "pente fino" nas empresas Lucro Presumido

    Publicado em 11/09/2020 às 10:00  


    Malha Fiscal compreenderá o cruzamento de diversas informações, entre elas os recebimentos com cartão de crédito e movimentações bancárias com as receitas declaradas


    Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

    A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.


    Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.


    Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.



    Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil



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  • Estado do RS consegue bloquear R$ 56 milhões em bens de empresas de móveis e decorações por fraude com ICMS

    Publicado em 12/06/2020 às 12:00  

    Ação conjunta entre Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve liminar em ação cautelar fiscal para indisponibilizar cerca de R$ 56 milhões em bens ou qualquer outro tipo de patrimônio de empresas envolvidas em fraude.

    As autuações fiscais também serão objeto de representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, para fins de avaliação dos crimes tributários, lavagem de dinheiro e demais delitos. A liminar é resultado do trabalho conjunto realizado através do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul (Cira-RS).

    A fraude fiscal, constatada após detalhado estudo por parte da Receita Estadual, foi perpetrada por grupo econômico de fato, atuante no ramo de comércio de móveis e decorações, constituído por mais de duas dezenas de empresas.

    A sonegação envolve complexa atuação de um grupo familiar com auxílio técnico e proativo de escritório de contabilidade. Com a constante criação e alteração de empresas e cadastros fiscais, laborais e empresariais, o grupo desviou patrimônio e reduziu indevidamente a tributação.

     

    A operação e a conduta fraudulenta

    As diligências da Receita Estadual se iniciaram em 2017, por meio de trabalhos de auditoria e de uma operação ostensiva de fiscalização coordenada pela Delegacia de Canoas (2ª DRE). Com isso, houve a constatação fiscal de indícios de expressivo faturamento por parte de empresas que atuavam sob a mesma marca, sem, entretanto, observar as formalidades para a instituição de franquia.

    As trocas de informações entre procuradores e auditores fiscais e o cruzamento de dados empresariais e fiscais corroboraram as suspeitas, identificando-se um verdadeiro tumulto na reiterada criação e alteração da composição societária de diversas empresas.

    De igual forma, junto aos cadastros fiscais, foi apurado um padrão de conduta na constante alteração do endereço dos estabelecimentos à revelia do que ocorria na realidade.

    Além disso, apurou-se que interpostas pessoas estavam sendo vinculadas às empresas, para reduzir, fraudulentamente, o faturamento contabilizado, de forma que fosse possível a adesão de cada contribuinte integrante do grupo ao regime simplificado de tributação, que se destina às pequenas e médias empresas. Com isso, importante agente do mercado local do ramo em que atuava se beneficiava irregularmente da menor carga tributária conferida a pequenos negócios.

     

    A atuação integrada

    Após desvendar o esquema fraudulento, com dados oficiais e visita fiscal aos estabelecimentos do grupo, foram compiladas as informações em extenso relatório fiscal. Deste modo, a Receita Estadual disponibilizou o estudo à PGE no âmbito do Cira-RS.

    Cruzando os dados do passivo fiscal em execução contra cada uma das empresas, foi arquitetada a estratégia para reforço da cobrança judicial do débito e para a vinculação de todos os envolvidos à integralidade dos créditos constituídos contra o grupo.

    A partir de então, foi ajuizada medida cautelar fiscal com pedido de reconhecimento do grupo econômico e da solidariedade tributária entre todas as empresas, os membros da família e demais indivíduos que colaboraram com a lesão ao fisco, incluindo o contador do grupo, que supervisionava com orientações impositivas como deveriam ser escrituradas as operações, como seria a formatação ostensiva dos cadastros empresariais e quais seriam as informações disponibilizadas para os órgãos públicos.

    Diante do extenso trabalho, o juízo considerou suficientemente comprovadas as alegações iniciais sobre a estrutura fraudulenta dos negócios, com o abuso da personalidade jurídica, o uso de "laranjas" e a tentativa de blindagem patrimonial e acolheu o pedido liminar, para determinar a indisponibilidade de bens e direitos dos envolvidos no esquema até o montante total em aberto contra o grupo: mais de R$ 56 milhões. O processo corre sob segredo de Justiça.

     

    Sobre o Cira-RS

    Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o Cira-RS é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, pela PGE e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul. Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 230 milhões foram regularizados por meio das atividades do Comitê.

    Atualmente são mais de 40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.

     

    Fonte: Ascom PGE e Ascom Sefaz RS


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  • Operação da Receita Federal identifica "franquias" de organização criminosa em todo o País

    Publicado em 28/05/2020 às 12:00  


    Segunda fase da Operação Saldo Negativo realiza a partir desta semana 47 procedimentos fiscais em Santa Catarina para notificar os "franqueados" do esquema. Objetivo é impedir a atuação dos vendedores de falsos créditos e alertar sobre o alto risco de "soluções fáceis" a empresários em tempos de crise econômica

    A Receita Federal, durante a segunda fase da Operação Saldo Negativo, identificou a existência de pelo menos 52 "franqueados" da organização criminosa que atuava na comercialização de falsos créditos e sonegação fiscal em todo o País envolvendo 152 pessoas físicas e jurídicas. Somente em Santa Catarina, 47 procedimentos fiscais estão sendo realizados para notificar estes contribuintes.


    A apuração dos auditores fiscais mostrou diversos casos onde houve a atuação destes "revendedores" de falsos créditos. A operação, que teve de ser expandida devido a necessidade de cruzar um número ainda maior de informações e dados, identificou situações em que contadores recebiam comissões e intermediavam a venda de falsos créditos para seus clientes. Há ainda casos de empresas compradoras de falsos créditos atuando como intermediárias na venda para outras empresas. Todas as informações apuradas estão sendo compartilhadas com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, de acordo com a legislação vigente. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também está sendo comunicado sobre o envolvimento de contadores.


    Os auditores fiscais seguem analisando e cruzando informações de outros contribuintes e novas fiscalizações podem ser deflagradas no Estado. "A operação da Receita Federal está atuando em duas frentes: repressão aos vendedores de falsos créditos e orientação para prevenir e evitar que outras empresas caiam no golpe", explica o auditor-fiscal Rogério Penna, supervisor da equipe de fiscalização regional.


    De acordo com Rogério Penna, a atenção à prevenção e orientação das empresas se justifica pela situação de crise causada pela pandemia da COVID-19, o que torna as empresas mais vulneráveis a golpes e fraudes. "Além disso, a análise da documentação apreendida identificou pelo menos mais mil empresas que compraram falsos créditos da organização criminosa", diz. Somando as 3.500 que haviam sido identificadas na primeira fase da Saldo Negativo, em novembro de 2019, já são 4.500 empresas envolvidas na fraude utilizando falsos créditos.


    Penna enfatiza que "é urgente conscientizar os empresários de que não existem soluções mágicas para questões tributárias. Aceitar ofertas de falsos créditos não quita os débitos tributários e ainda sujeita a empresa a multas de até 225%, em virtude da fraude perpetrada contra o Fisco". Recomenda-se que os contribuintes que receberem propostas "milagrosas" de quitação de tributos federais denunciem na própria Receita Federal, que prestará as informações necessárias e poderá apurar a prática do ato delituoso, e, com isso, evitar prejuízos.



    TRABALHO REMOTO - A atuação da Receita Federal foi adaptada à situação de isolamento social e todas as atividades estão sendo executadas remotamente. A operação está sendo liderada pela Delegacia da Receita Federal em Florianópolis e foi priorizada em virtude dos riscos de novos crimes tributários em meio aos impactos econômicos da COVID-19. O número de envolvidos surpreendeu a equipe, que já contava com sete integrantes, foi reforçada e passou a ser composta por dez auditores fiscais.


    SALDO NEGATIVO - Deflagrada em 5 de novembro de 2019 pela Receita Federal e Polícia Federal, com 30 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão cumpridos nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, a Operação teve origem em representação fiscal para fins penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal. Ao longo de pouco mais de dois anos de investigações, os auditores-fiscais realizaram auditorias e identificaram a fraude: consultorias tributárias comercializavam falsos créditos tributários a empresários, que pensavam estar usando deste crédito fictício para quitar suas obrigações fiscais com a Receita Federal. Na verdade, a organização criminosa embolsava a maior parte do valor dos tributos devidos, os contribuintes imaginavam obter alguma vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuavam com a dívida integral junto ao Fisco.



    A segunda fase da Operação acontece desde o início de abril de 2020, quando os contribuintes selecionados foram intimados. O prejuízo causado aos cofres públicos foi apurado em cerca de R$ 2,3 bilhões. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.




    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Receita Federal alerta sobre o alto risco de "soluções fáceis" a empresários em tempos de Covid-19

    Publicado em 09/04/2020 às 14:00  


    Os empresários acabam se tornando mais vulneráveis a golpes e fraudes, mas devem desconfiar de ofertas milagrosas. A venda de falsos créditos é um conto do vigário moderno.

    Atenta aos riscos de novos crimes tributários em meio aos impactos econômicos da Covid-19, a Receita Federal está reforçando ações e operações de combate à fraude fiscal. Uma das medidas deflagradas a partir desta semana em Santa Catarina é o início da segunda etapa da Operação Saldo Negativo, desencadeada no final de 2019 com o objetivo de desbaratar quadrilha de estelionatários que vinha comercializando falsos créditos tributários a empresários.


    O foco, a partir de agora, é impedir que a fragilidade econômica causada pelo Novo Coronavírus estimule tentativas de fraude e sonegação. Um comunicado do Grupo intergovernamental de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), que orienta mais de 200 países, alerta para "novos e emergentes riscos de crimes financeiros" em razão da Covid-19.


    "Nesta nova fase, a atuação foi adaptada para a situação de isolamento social e será totalmente remota. Estamos trabalhando com base na análise da documentação apreendida e cruzando dados. A Receita Federal dispõe de ferramentas tecnológicas que permitem intimar e receber respostas digitais", antecipa um dos coordenadores da Operação Saldo Negativo, o auditor-fiscal Rogério Penna.


    A preocupação da Receita Federal não é apenas identificar os fraudadores. Os auditores-fiscais alertam que, em momentos de crise, é maior a tendência de as empresas caírem em golpes. "Os empresários acabam se tornando mais vulneráveis a golpes e fraudes, mas devem desconfiar de ofertas milagrosas. A venda de falsos créditos é um conto do vigário moderno", ressalta Penna.


    O auditor-fiscal explica que a análise da documentação apreendida na primeira fase apontou a existência de intermediários da organização criminosa e que há outros criminosos agindo na venda de falsos créditos tributários - todas as informações apuradas estão sendo compartilhadas, com a devida autorização judicial, com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. A segunda fase da Operação Saldo Negativo envolve sete auditores-fiscais em Santa Catarina.



    SALDO NEGATIVO - Deflagrada em 5 de novembro de 2019 pela Receita Federal e Polícia Federal, com 30 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão cumpridos nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, a Operação teve origem em representação fiscal para fins penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal. Ao longo de pouco mais de dois anos de investigações, os auditores-fiscais realizaram auditorias e identificaram a fraude: consultorias tributárias comercializavam falsos créditos tributários a empresários, que pensavam estar usando deste crédito fictício para quitar suas obrigações fiscais com a Receita Federal. Na verdade, a organização criminosa embolsava a maior parte do valor dos tributos devidos, os contribuintes imaginavam obter alguma vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuavam com a dívida integral junto ao Fisco.


    O prejuízo causado aos cofres públicos foi apurado em cerca de R$ 2,3 bilhões. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal. Até a deflagração da operação em novembro de 2019, tinham sido identificadas mais de 3.500 empresas envolvidas na fraude, distribuídas por quase 600 municípios de todo o país.


    Fonte: Receita Federal do Brasil


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  • Sonegação - Municípios fiscalizando a movimentação de cartão de crédito

    Publicado em 27/02/2020 às 14:00  

    Então, os municípios estão trabalhando com conjunto com o Estado do RS com o objetivo evitar a sonegação e aumentar a arrecadação dos municípios.


    Alguns municípios do RS estão fiscalizando a movimentação dos cartões de crédito e débito das empresas.


    E um destes municípios que está realizando estas ações é o de Taquara-RS.


    Afim de entendermos melhor este combate à SONEGAÇÃO, vamos rever dois assuntos:

    § PIT - Programa de Integração Tributária do RS;

    § obrigação das administradoras de cartões de crédito ou de débito.


    PIT - Programa de Integração Tributária - combate à sonegação:


    No RS existe o PIT - Programa de Integração Tributária.

    O PIT é um programa que tem como objetivo incentivar os municípios a ajudarem a combater à sonegação e aumentar a arrecadação estadual.

    Então, se o município participa ativamente do  PIT, ele recebe uma pontuação.

    E esta pontuação influencia no índice de participação da arrecadação do ICMS.

    Desta forma, o município que tem  maior pontuação, recebe mais retorno de ICMS.


    E entre as ações que os municípios podem desenvolver no PIT temos:

    § implementação de programas e ações que visem o aumento da arrecadação e conscientização fiscal;

    § gestão de informações do setor primário;

    § criação de turmas volantes municipais para a fiscalização da emissão de notas fiscais;

    § programas ou convênios que visem a troca de informações ou o interesse mútuo entre Estado e Município.

    E para participar do Programa de Integração Tributária, o município deve firmar um convênio com a SEFAZ-RS.


    Administradoras de cartões de crédito ou de débito:

    E as administradoras de cartões de crédito ou de débito tem a obrigação de informar à Receita Estadual todas as operações e prestações realizadas pelos contribuintes.

    Então, mensalmente, elas devem entregar um arquivo eletrônico com as operações e prestações realizadas pelos contribuintes em seus sistemas de crédito ou débito.

    E estas informações devem ser enviadas até o último dia de cada mês, contendo as operações e prestações do mês anterior.

    Assim sendo, o Estado tem as informações da movimentação mensal de cartões de crédito e débito de todos os contribuintes.


    Municípios ajudando a combater a sonegação:

    Então, os municípios interessados em participar do PIT assinam convênio com o SEFAZ-RS.

    E neste convênio o SEFAZ disponibiliza as informações que tem das administradoras de cartão de crédito para os municípios.

    E os municípios com base neste dados fiscalizam se os contribuintes estão oferecendo à tributação os valores que tiveram de movimentação nos cartões de crédito e débito.

    Então, em caso de divergência, podem solicitar que o contribuinte se autoregularize, antes de iniciar o procedimento fiscal.

    Não ocorrendo a regularização por parte da empresa, é iniciado um procedimento fiscal para verificar se existe sonegação fiscal.

    E, em sendo constatada sonegação fiscal, as multas são acrescidas de 75 a 225%.


    Combate à sonegação em Taquara-RS:

    Então, o município de Taquara está bem ativo nestas ações de combate à sonegação.

    A análise das divergências é feita de forma mensal pelo município.

    Se o faturamento da empresa não fecha com as operações de crédito ou débito do mês, os contribuintes são notificados para regularizem a situação!

    Com estas ações, o município recebe pontuação no PIT, além de elevar a arrecadação do Município fazendo com que os contribuintes não soneguem o seu faturamento real.


    Fonte: Escritório Dreher



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  • Fiscalização está cruzando informações de compras, movimentação financeira e cartões

    Publicado em 20/01/2020 às 16:00  

    A Secretaria Estadual da Fazenda do RS está realizando fiscalizações a partir do cruzamento de informações.

    Neste momento o foco está:

    a)   as aquisições de mercadorias que superam 80% das receitas;

    b)   transações eletrônicas financeiras (cartão de crédito) incompatíveis com as receitas declaradas

    A Fazenda está utilizando meios de cruzamento de dados, construção de malhas fiscais e demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual.

    Dessa forma, a Receita Estadual do RS está comunicando os contribuintes abrangidos e oportunizando a regularização das pendências por meio da entrega ou retificação dos valores incorretamente.

    Persistindo as divergências constatadas, no caso de empresas tributadas pelo Simples Nacional, o contribuinte será excluído de ofício desta forma de tributação, além da possibilidade de abertura de procedimento de ação fiscal, que poderá acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento.

    Comunicação e Suporte para a Autorregularização

    As comunicações para autorregularização estarão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 20 de janeiro de 2020. Na área restrita do e-CAC, também constarão orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), transações eletrônicas financeiras e valores declarados pelo contribuinte.

    Os contribuintes de outros segmentos econômicos que integram o Simples Nacional e possuem valores a serem recolhidos também podem se antecipar e proceder a regularização, ainda que não tenham recebido os comunicados do fisco.

    Nova forma de atuação: Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional

    A iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

    Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Simples Nacional, que é responsável pela fiscalização dos contribuintes enquadrados no Regime. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto dentro do Regime.

    Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas, como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

    Fonte: Ascom Fazenda / Receita Estadual do RS. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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  • Operação Telhado de Vidro vai auditar R$ 240 milhões em operações sujeitas ao ICMS no RS

    Publicado em 11/10/2019 às 14:00  

    Operação visa combater a sonegação em empresas que atuam no comércio e fabricação de vidros

    A operação Telhado de Vidro, deflagrada na manhã desta quinta-feira (10/10/2019) pela Receita Estadual, visa combater a sonegação em empresas que atuam no comércio e fabricação de vidros. Ao todo serão fiscalizadas empresas que têm volume aproximado de R$ 240 milhões em operações sujeitas à incidência do ICMS.

    Por meio das operações deflagradas, a Receita Estadual intensifica sua atuação em diversos segmentos econômicos, procurando desta forma regular a economia e combater a concorrência desleal. Segundo o fisco gaúcho, diversas empresas já foram fiscalizadas no setor, ocasionando a constituição de créditos tributários em valor superior a R$ 30 milhões.

    A operação é coordenada pela Delegacia da Receita Estadual de Caxias do Sul (3ª DRE) e conta com a participação de nove auditores-fiscais, quatro técnicos tributários e apoio do Batalhão da Polícia Fazendária.

    Como forma de incrementar o combate à sonegação, a Receita Estadual informa ainda que está ampliando a atuação repressiva àqueles que deliberadamente descumprem a legislação, tendo programadas, para os próximos meses, outras operações em diversos setores da economia. A atuação do órgão tem o objetivo de recuperar os valores sonegados, bem como proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos, procurando garantir um tratamento isonômico entre os participantes do mercado.

    Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual do RS



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  • Receita Estadual do RS participa de operação envolvendo empresas de arroz

    Publicado em 11/10/2019 às 12:00  

    O principal alvo da operação é um engenho de arroz que serve como base operacional de um esquema fraudulento

    A Receita Estadual (RE) está atuando em parceria com o Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Segurança Alimentar e a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital, do Ministério Público Estadual (MP), na Operação Caruncho.

    A ação para coibir fraudes contra o consumo e fraudes tributárias também tem apoio da Brigada Militar (BM), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e da Secretaria da Saúde (SES).

    Estão sendo cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nas sedes de empresas envolvidas e nas residências de alguns dos investigados, nos municípios gaúchos de Cerro Branco, Novos Cabrais, Cachoeira do Sul, Candelária e Ibiraiaras, com participação de oito auditores-fiscais da Receita Estadual.

    A iniciativa ocorre simultaneamente em Sombrio (SC), com apoio do fisco catarinense. Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da RE, a soma de esforços das instituições é fundamental para combater a sonegação fiscal, assim como os delitos que comprometem diretamente a saúde dos consumidores gaúchos.

    O alvo principal da operação é um engenho de arroz que serve como base operacional de um esquema fraudulento. No local estão cadastradas empresas que operam de forma irregular no ramo de beneficiamento e comercialização do produto. As investigações indicam que a fraude consiste em misturar arroz de péssima qualidade a arroz em melhores condições, de modo a mascarar os problemas. Os laudos colhidos atestam a presença de fezes de rato, larvas de insetos e gorgulho, também conhecido como caruncho, que dá nome à operação. Isto torna o arroz impróprio para consumo humano e sua comercialização proibida.

    Conforme investigação do MP, a Receita Estadual constatou a falta de emissão de notas fiscais correspondentes às transações efetuadas, emissão de notas fiscais com conteúdo inverídico e emissão de notas fiscais de operações fictícias em nome de terceiros - por meio das chamadas "empresas de fachada" e "laranjas". A atuação da Receita Estadual tem objetivo de buscar provas que corroborem as irregularidades e, por consequência, o lançamento dos valores de ICMS sonegados dos cofres públicos.

    Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual do RS


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  • Receita Estadual do RS realiza nova operação de combate à sonegação no setor de plásticos

    Publicado em 05/09/2019 às 16:00  


    A Receita Estadual realizou, em 23/8/2019, mais uma operação ostensiva de fiscalização para combater a sonegação de ICMS no setor de plásticos. Os alvos da ação foram duas empresas situadas na região metropolitana de Porto Alegre. Durante os trabalhos de auditoria, serão verificadas operações que totalizam mais de R$ 13 milhões.

    Os indícios apurados pelo fisco apontam para formação de grupo econômico visando à pulverização de faturamento para, desta forma, possibilitar o uso irregular dos benefícios concedidos às empresas enquadradas no Simples Nacional, regime simplificado de tributação. A iniciativa foi coordenada pela Gerência Especializada da Administração Tributária localizada na Delegacia da Receita Estadual de Canoas (2ª DRE), a qual dentre outros ramos é responsável por fiscalizar a indústria de transformação do plástico.

    A operação contou com a participação de nove auditores fiscais, quatro técnicos tributários e um policial militar. Na ocasião, os profissionais fizeram visitas fiscais às sedes dos estabelecimentos com a finalidade de apreender documentos e dados que corroborem os trabalhos de auditoria fiscal.

    Desde o mês de maio/2019, essa é a quarta operação no ramo promovida na região, mudando apenas as empresas responsáveis pela tentativa de sonegação. Segundo o delegado da 2ª DRE, Carlos Tocchetto, o objetivo é, com isso, garantir justiça fiscal e tratamento isonômico entre as empresas do setor. "Essas ações não visam somente buscar, através do combate ao ilícito tributário, recursos financeiros para o Estado, mas principalmente combater a concorrência desleal entre empresas, regulando a economia", destaca.

    Fonte: Ascom Fazenda/ Receita Estadual do RS



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  • Fiscalização do ICMS/RS tem operação especial em empresas do ramo de sorvetes

    Publicado em 04/09/2019 às 10:00  

    Empresas da Região Metropolitana de Porto Alegre e da Serra Gaúcha são alvos da fiscalização. Simulação de divisão de empresas para manterem-se no Simples Nacional era uma dos métodos utilizados pelas empresas para sonegar.


    A Receita Estadual deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29/8/2019), uma operação ostensiva de fiscalização para combater a sonegação de ICMS no ramo de sorvetes. A ação abrange quatro empresas do ramo situadas na Serra Gaúcha. Os trabalhos de auditoria fiscal irão verificar mais de R$ 35 milhões em operações realizadas pelos alvos.

    Conforme o fisco, há indícios de pulverização de faturamento por meio de simulação societária com utilização de interpostas pessoas ("laranjas") para constituir empresas de "fachada" e usufruir indevidamente dos benefícios do Simples Nacional, regime simplificado de tributação. Também existem indicativos de omissão de receitas pela circulação de mercadorias sem emissão de documentos fiscais.

    A operação de busca e apreensão de provas e documentos é coordenada pela Delegacia da Receita Estadual de Caxias do Sul (3ª DRE) e conta com a participação de dez auditores fiscais e três técnicos tributários, além do apoio da Brigada Militar.


    A fiscalização teve desdobramentos no dia seguinte

    No dia seguinte à realização de operação na Serra Gaúcha, a Receita Estadual deflagrou, nesta sexta-feira (30/8/2019), mais uma ação ostensiva de fiscalização para combater fraudes no pagamento de ICMS no setor de sorvetes. Os alvos são empresas da Região Metropolitana que atuam no ramo de produção de sorvetes e similares. O objetivo é, com isso, incrementar o combate à sonegação fiscal e coibir práticas lesivas à concorrência leal no ambiente de negócios.

    São apurados indícios de fracionamento de empresas para pulverização do faturamento e consequente opção ao Regime de Tributação do Simples Nacional, prática irregular que possibilita às pessoas jurídicas "laranjas" gozarem da tributação diminuta aplicada no Simples. Além disso, também é investigada a omissão de receitas tributáveis, tendo em vista a desproporção verificada entre operações de entradas e de saídas.

    A atuação ostensiva do fisco gaúcho, que conta com a participação de dez auditores-fiscais, três técnicos tributários e apoio da Brigada Militar, tem como propósito a busca e a apreensão de provas e documentos para subsidiar os trabalhos de investigação e de auditoria fiscal.


    Operações da Receita Estadual

    Por meio de diversas operações deflagradas, a Receita Estadual do RS vem intensificando sua atuação em diversos ramos da economia, procurando desta forma dar um tratamento isonômico entre todas as empresas participantes do mercado. A atuação do órgão tem o objetivo de recuperar os valores sonegados, bem como proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos, coibindo a concorrência desleal entre empresas.

     

    Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual do RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil



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  • Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda e alerta sobre novas autuações

    Publicado em 08/06/2019 às 16:00  


    As empresas incidiram na Malha Fiscal Pessoa Jurídica do ano-calendário 2014 e as autuações fiscais superam um bilhão de Reais

    A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio/2019 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF.


    Tab. 1: Distribuição das Autuações por Unidade da Federação 

    (*) Valor da autuação, que inclui valor do tributo, juros de mora e multa de ofício de 75%.

    A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14.000 empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 1,5 bilhão de Reais.

    O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a autorregularização, constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC.


    Tab. 2: Distribuição das Empresas a serem Notificadas de Irregularidades no IRPJ e CSLL

    (**) Valor do tributo sem acréscimo de juros moratórios e de multa de ofício.

    Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar "inconsistências" no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas.

    Clique aqui para saber mais sobre o combate a fraudes e ilícitos tributários. 

    Fonte: Receita Federal do Brasil


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  • Como evitar a atuação do fisco

    Publicado em 30/04/2019 às 14:00  

    Documentar toda a operação fiscal de sua empresa e agir conforme a legislação fiscal vigente são maneiras para evitar a atuação do fisco ou riscos fiscais

    Muitos gestores temem o fisco e com razão. Em primeiro lugar, porque as questões tributárias no Brasil são de grande complexidade. Segundo, por conta das multas e punições reservadas para quem declara erroneamente os impostos. Basta um deslize e poderá estar configurada a sonegação. É preciso, assim, muita atenção para evitar os riscos fiscais.

    Afinal, a empresa fica sujeita a sanções administrativas, multas e bloqueios das certidões que atestam a sua regularidade fiscal. Em sua maioria os erros são humanos ou processuais e, portanto, facilmente evitáveis. Com esta situação em vista apontamos, a seguir, 5 dicas para evitar os riscos de ordem fiscal.


    1. Contenha os riscos fiscais através de um bom planejamento tributário


    Uma gestão fiscal bem-sucedida começa pelos cuidados que os gestores têm com a organização de informações. Neste tocante o planejamento tributário é um fator central. Com ele a empresa começa definindo de forma adequada o regime tributário do qual irá participar. Seguindo este percurso as questões fiscais podem ser planejadas de forma correta.


    A prática também ajuda a elaborar um calendário fiscal para seguir melhor os prazos da Receita. Deste modo, fica mais fácil se organizar para o envio e pagamento das obrigações. Naturalmente evitam-se, com isso, os problemas de atrasos e envio de informações erradas.


    2. Conheça a legislação tributária


    Para não cometer deslizes, outro ponto de extrema importância é o conhecimento acerca da legislação tributária. Especialmente porque o sistema utilizado no país muda com frequência suas regras. Consequentemente surgem novos parâmetros, que devem ser observados pelos gestores de empresas.


    Estar atualizado evita que detalhes passem despercebidos, ocasionando transtornos futuros. Se houver dificuldade no entendimento da legislação a empresa pode recorrer a um especialista. Um contador ajuda a discutir os assuntos fiscais, colaborando na apuração de impostos. Além, é claro, de manter os gestores sempre bem informados sobre prazos e outros detalhes das obrigações acessórias.


    3. Faça auditorias periodicamente


    As auditorias ajudam a diminuir os riscos fiscais, porque identificam falhas processuais. As ações corretivas que derivam delas evitam que a organização tenha de pagar multas no futuro por conta dos erros. Uma auditoria trata do controle de notas fiscais, informações de lançamento, estoque, apuração de impostos, dentre outras atividades.


    Com relação às medidas tomadas para consertar os erros fiscais, há um detalhe importante. A lei prevê que as multas podem ser reduzidas em até 90%. Basta que o próprio contribuinte efetue o recolhimento dos valores, informando ao órgão competente.


    4. Tenha procedimentos padronizados na hora de lidar com as rotinas fiscais


    Mais uma prática que inibe os erros é a padronização - ela deve ser aplicada às rotinas fiscais do negócio. O objetivo é levar os colaboradores a realizarem a atividade de modo mais seguro, portanto, reduzindo consideravelmente riscos de falha.


    A padronização dá aos gestores a oportunidade de acompanhar o processo de forma mais consciente. Isto significa que se qualquer etapa for realizada de modo incorreto, ela poderá ser rapidamente corrigida. Assim podem garantir que os processos estejam sempre adequados ao cumprimento de obrigações tributárias e fiscais.


    5. Utilize um software de gestão


    Por fim, a tecnologia é uma grande aliada dos gestores modernos. O próprio estado investe em soluções informatizadas para lidar com os tributos. Logo, é mais uma razão para investir em um software que ajude a automatizar o processo, tornando-o mais confiável.


    Este tipo de solução economiza tempo, recursos e proporciona uma gestão eficiente. Atualmente existe uma série de sistemas no mercado para gestão fiscal e tributária. E isto por um custo acessível mesmo para os negócios de porte modesto. Seguindo estas dicas, você evitará os riscos fiscais!

     

    Fonte: Contábeis





  • Receita Federal deflagra operação para combater empresas de fachada

    Publicado em 05/04/2019 às 16:00  

    Cerca de 6 mil empresas serão diligenciados na primeira fase da operação

    A Receita Federal deflagrou em 27/3/2019 a Operação Santuário, de combate a empresas "de fachada". A primeira fase da operação ocorre em sete endereços localizados nas cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira. Nesses imóveis estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, sendo os locais uma espécie de refúgio para abrigar empresas que desejam se esconder do controle estatal, por isso o nome "santuário" dado à operação.


    O objetivo das diligências é verificar a efetiva existência dessas empresas e se elas estão operando normalmente. Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem atividade comprovada terão o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a ser usadas com finalidades ilícitas.


    As empresas foram selecionadas a partir do cruzamento efetuado entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Nesses cruzamentos, foram identificados casos de não pagamento de tributos, inexistência de empregados e registro em endereço incompatível com a atividade da empresa. "Existem fortes indícios de operarem como empresas 'de fachada' para operações ilegais", declarou a delegada da Receita Federal responsável pela operação.


    A auditoria interna indicou que tais empresas são utilizadas para acobertar os verdadeiros fornecedores de mercadorias, ocultar a prestação de serviços, criar créditos tributários ilegítimos, sonegar impostos e promover importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção e outros ilícitos.


    Nos casos em que ficar comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos e as empresas terão o cadastro definitivamente baixado pela autoridade fiscal. Além disso, os responsáveis pela criação e operação dessas empresas "de fachada" responderão solidariamente pelos tributos que forem apurados. No âmbito criminal, a Receita Federal encaminhará, ao Ministério Público Federal, Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos indícios relativos a outros crimes praticados com a utilização das empresas "de fachada".

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.





  • Deflagrada operação para fiscalizar empresas que devem R$ 245 milhões a Fazenda Estadual do RS

    Publicado em 19/03/2019 às 08:00  

    Posto Fiscal de Torres é uma das unidades que terá a ação de fiscalização

    Com o objetivo de fiscalizar as vendas de grandes devedores de ICMS do Rio Grande do Sul em remessas para outros estados, a Receita Estadual iniciou, na manhã desta quinta-feira (14/03/2019), a Operação Concorrência Leal IV. A iniciativa abrange operações de 58 empresas que declaram e não recolhem o imposto de forma reiterada.

    São contribuintes devedores contumazes e que estão sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização (REF). Por isso, estão obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento. As dívidas acumuladas superam o valor de R$ 245 milhões.

    A operação ocorre de maneira simultânea nos seis postos fiscais de divisa do Rio Grande do Sul - Torres, Vacaria, Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai e Iraí -, com a finalidade de fiscalizar a circulação de mercadorias das empresas devedoras, exigindo dos transportadores a guia de pagamento do ICMS. Participam dos trabalhos auditores fiscais da Receita Estadual e técnicos tributários.

    Trazer empresas para a legalidade

    Para esta operação, a Receita Estadual utiliza forte aparato tecnológico, por meio do cruzamento de informações e apontamento de indícios no sistema chamado "Controle de Mercadorias em Trânsito". O sistema foi abastecido com informações dos devedores em REF para geração de alertas eletrônicos automáticos, com identificação dos veículos que devem ser parados no momento da passagem pelos postos fiscais.

    A ação aumenta o nível de precisão na decisão de qual veículo deve ser abordado para que não ocorra desperdício de tempo. Caso os transportadores não tenham a guia de pagamento do ICMS, será lavrado auto de lançamento de infração formal contra os mesmos por não portarem a documentação exigida pela legislação tributária. A operação está prevista para durar 30 dias.

    Os trabalhos visam intensificar a sistemática de fiscalização e cobrança contra as empresas que concorrem de maneira desleal em relação a outras que recolhem seus tributos regularmente, prestigiando, dessa forma, a livre concorrência e o bom contribuinte.

    "Mais do que recuperar os valores do ICMS, o objetivo principal do Regime Especial de Fiscalização é trazer as empresas para a legalidade, cessando a inadimplência", destaca Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

    Fonte: Ascom Sefaz/RS





  • Fazenda do RS focará na fiscalização preventiva e combate a fraudes

    Publicado em 18/03/2019 às 12:00  


    Na semana em que foi empossada a delegada da Receita Estadual de Santa Maria (8ª DRE), Ivanice Zanini, o órgão de controle tributário destacou o desafio a ser enfrentado no período e alguns objetivos prioritários da atuação da instituição nos próximos anos. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, que deu posse também a Gustavo Cervo Rechia, novo delegado substituto na região, ressaltou como exemplo de metas o incremento da eficiência na arrecadação e na fiscalização tributária, com foco na fiscalização preventiva e no combate às fraudes estruturadas.

    "Queremos nos aproximar e valorizar os bons contribuintes, sem deixar de lado a função repressiva para aqueles que cometem irregularidades e praticam concorrência desleal", ponderou. Ricardo também salientou que pretende transformar os processos da administração tributária visando à construção de uma Receita Digital, simplificando obrigações e viabilizando um melhor ambiente de negócios para todos.

    A nova delegada de Santa Maria, por sua vez, exemplificou a importância da atuação da 8ª DRE no âmbito estadual. Segundo Ivanice, a unidade abrange 51 municípios e é responsável por atender mais de 14 mil estabelecimentos e 122 mil produtores rurais. Ao longo de 2018, a arrecadação com o ICMS foi de R$ 481 milhões, o combate à sonegação na delegacia superou R$ 135 milhões e a cobrança de devedores atingiu a marca de R$ 68 milhões. "Seguiremos fortes na busca por uma gestão tributária cada vez mais equilibrada, justa e eficiente", finalizou.

    A posse de Ivanice ocorreu no último dia 11, em Santa Maria, contando com a presença do prefeito Jorge Pozzobom, delegado da Receita Federal de Santa Maria, Araquem Ferreira Brum, coordenador da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Maria, John de Lima Fraga Jr., autoridades e representantes de entidades locais.

    Delegacia de Santa Maria

    A Delegacia da Receita Estadual de Santa Maria abrange 51 municípios e é responsável por prestar serviços para mais de 840 mil habitantes. Ao todo, atende e fiscaliza mais de 3,9 mil contribuintes da categoria geral, 10,4 mil contribuintes do Simples Nacional e 122 mil produtores rurais. A frota de veículos tributados pelo IPVA é superior a 240 mil. Para a realização dos serviços, conta com uma equipe de 44 servidores (auditores fiscais, técnicos tributários, contratados e estagiários) alocados em três municípios (sede em Santa Maria, agência em Cachoeira do Sul e escritório em Santiago).

     

    Fonte: Ascom Sefaz/RS





  • Receita Estadual do RS participa de operação nacional de combate às empresas "noteiras"

    Publicado em 14/12/2018 às 14:00  

    Operação busca combater empresas "noteiras", que são aquelas que só existem no papel

    A Receita Estadual participa, da Operação Nacional de Combate às Empresas "Noteiras", com abrangência em 19 estados brasileiros e o apoio da Receita Federal do Brasil. Aqui no Rio Grande do Sul, a Receita Estadual realiza diligências em locais previamente identificados e selecionados. A operação visa coibir a proliferação das chamadas empresas "noteiras" que só existem no papel, constituídas e registradas de forma fraudulenta, mas que de fato não exercem suas atividades, sendo usadas para emitir documentos fiscais frios para documentar saídas de mercadorias de outras empresas.


    As notas fiscais frias também são utilizadas para gerar créditos indevidos de ICMS,  acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas e até mesmo para esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos. A utilização destas "noteiras" também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações de compra e venda simuladas inclusive entre elas, tudo com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.


    Desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual vem aprimorando o controle sobre a movimentação dos contribuintes, desenvolvendo metodologias e adquirindo softwares para identificação de padrões suspeitos desde a abertura das empresas. Atualmente, estão sendo utilizados recursos tecnológicos de business intelligence (BI), gerenciado por grupo especializado no monitoramento de novas inscrições, que realiza o acompanhamento de empresas desde seu surgimento até por um período de um ano de atividades.


    O objetivo principal deste processo é identificar rapidamente empresas "noteiras", disparando uma série de procedimentos tendentes ao cancelamento da inscrição estadual, na forma da lei. De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança, Edison Moro Franchi, as empresas do Simples Nacional possuem regras mais flexíveis, inclusive para a obtenção de inscrição estadual, "porém os fraudadores do ICMS também se aproveitam desta mesma situação, abrindo empresas "noteiras" exclusivamente para a prática de sonegação fiscal".


    Cabe à Receita Estadual identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar aos órgãos de persecução penal os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.


    Para Franchi, o ingresso de auditores-fiscais e o desenvolvimento de novas ferramentas, tem potencializado as atividades de monitoramento de empresas sem atuação efetiva. " A maioria dos empresários cumprem suas obrigações tributárias e sofrem com a concorrência desleal, neste contexto, o papel do Fisco está em identificar e eliminar com rapidez as empresas noteiras que são utilizadas em benefício de outras empresas que desejam reduzir fraudulentamente o valor do ICMS a recolher aos cofres públicos", complementa ele.

    Fonte: SEFAZ/RS





  • Cruzamentos Preventivo das obrigações acessórias

    Publicado em 05/11/2018 às 14:00  

    EFD Contribuições x e-CAC (Fontes Pagadoras)

    Neste cruzamento, pode verificar se o valor do PIS e da COFINS retidos por terceiros, informados no registro F600 da EFD Contribuições, está de acordo com o que foi informado pela Pessoa Jurídica responsável pela Retenção no envio da sua DIRF à Receita Federal do Brasil.

    Os valores analisados são: valor do Rendimento Bruto, Valor retido de PIS e Valor retido de COFINS.

    ECF x e-CAC (Fontes Pagadoras)

    O cruzamento da ECF x e-CAC deve comparar o IRRF e a CSLL retidos, declarados na ECF, com as retenções registradas na Receita Federal do Brasil, disponível através do portal e-CAC.

     

    DCTF x e-CAC (Darfs pagos)

    A conciliação DCTF x e-CAC tem como objetivos:

    ·                     Comparar os créditos vinculados na DCTF com os registros de DARFs pagos da Receita Federal do Brasil (disponibilizados através do e-CAC);

    ·                     Apontar eventuais divergências, que impedem a emissão de certidões negativas e podem gerar passivos tributários para o contribuinte.

    e-CAC Quotas: devem ser verificados os valores de tributos recolhidos em quotas e registrados como tal na DCTF (IRPJ, CSLL).

     

    DIRF x e-CAC (Darfs pagos)

    A conciliação DIRF x e-CAC tem como objetivos:

    ·                     Comparar os valores de retenção declarados na DIRF com os registros de DARFs pagos da Receita Federal do Brasil (disponibilizados através do e-CAC);

    ·                     Apontar eventuais divergências, que impedem a emissão de certidões negativas e podem gerar passivos tributários para o contribuinte.

    Nesta análise deve ser apontadas as diferenças entre os valores lançados na DIRF e os registrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), através dos DARF's pagos.

     

    PERDCOMP x e-CAC (Darfs pagos)

    A conciliação e-CAC x PERDCOMP tem como objetivos:

    ·                     Verificar se o DARF detalhado pelo contribuinte no PERDCOMP referente a pagamento indevido ou a maior existe nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Relatório de DARF's Pagos - e-CAC.

    ·                     Verificar se o DARF detalhado pelo contribuinte no PERDCOMP referente a pagamento indevido ou a maior está com o valor igual ao existente nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Relatório de DARF's Pagos - e-CAC.

    ·                     Verificar se o DARF detalhado pelo contribuinte no PERDCOMP referente ao pagamento do IRPJ e da CSLL por estimativa e ao pagamento do IR sobre Renda Variável que compõem o saldo negativo de IRPJ e CSLL existe nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Relatório de DARF's Pagos - e-CAC.

    ·                     Verificar se o DARF detalhado pelo contribuinte no PERDCOMP referente ao pagamento do IRPJ e da CSLL por estimativa e ao pagamento do IR sobre Renda Variável que compõem o saldo negativo de IRPJ e CSLL está com o valor igual ao existente nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Relatório de DARF's Pagos - e-CAC.

    Nesta análise devem ser apontadas as diferenças entre os valores lançados no PERDCOMP e os registrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), através dos DARF´s pagos.

    Fonte: e-Auditoria, com adaptações da M&M Assessoria Contábil 





  • Receita Federal desarticula organização que simulava quitação de tributos federais

    Publicado em 05/10/2018 às 17:00  

    Prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 5 bilhões; cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos

    A Receita Federal deflagrou em 28/09/2018, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação "Fake Money" para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular "quitação" ou "compensação" de tributos federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes. A Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.

    Foram cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP), Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG). A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal, além de equipe de apoio.

    Além do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos.

    Entenda a fraude

    A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.

    A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.

    Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.

    Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.

    Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos.

    Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco.


    Proteção do contribuinte e da sociedade

     

    A divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e segurança, e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas às empresas sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa.

    Diversas ações já foram realizadas para combater essas fraudes nos últimos anos, por exemplo:

    §     Em 2012:

    §          Identificadas mais de 500 empresas ou entidades autoras em ações de execução de títulos públicos em todo o Brasil, resultando em mais de R$ 600 milhões em crédito tributário (CT) recuperado;

    §          Adoção de procedimentos para identificar novas ações judiciais impetradas com o mesmo propósito;

    §          Criado o grupo de trabalho com representantes da RFB, da STN, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Ministério Público Federal (MPF);

    §          Realizado, em Brasília, o "Seminário de Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos";

    §          Lançamento da cartilha "Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos";

     

    §     Em 2017:

    §          Realizado, em Brasília, o novo seminário "Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos" Receita Federal e outras instituições definem estratégia de atuação conjunta para o combate à fraude com títulos públicos;

    §          Notificação de 100 mil contribuintes do Simples Nacional para realizar a autorregularização;

    §          Em 2018:

    §                Elaboração do Ofício interinstitucional nº 01/2018/RFB/STN/AGU/DPF/PGFN/MPF com o objetivo de divulgar e sensibilizar o judiciário quanto à tipologia de fraude que se utiliza da existência de processos judiciais como uma forma de enriquecimento ilícito;

    §                Criado o bloqueio ao portal de Atendimento Virtual da RFB para que os fraudadores já identificados não atuem como procuradores de terceiros;

    §                Envio de 3 mil cartas de alerta para contribuintes identificados e não optantes do Simples Nacional;

    §                De 2012 a 2018:

    §                     Adoção de novos procedimentos de cobrança e fiscalização específicos para combater a fraude;

    §                     Lançamento de ofício e cobrança dos créditos tributários sonegados;

    §                     Encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) ao MPF;

    §                     Realização de 6 operações especiais específicas contra a fraude.

    A Receita Federal já identificou os usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.

    Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.

    Além da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc. No caso dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos, visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

    Alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.

     

    Nome da operação

    O nome da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo FAKE NEWS, relacionado a notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para esses falsos pagamentos.

     

    Bloqueio de utilização de procurações por fraudadores

     Atualmente, utilizando-se do mecanismo da procuração eletrônica ou procuração pública, o contribuinte detentor de certificado digital, pessoa física ou jurídica, tem acesso às informações de outros contribuintes, atuando no papel de procurador.

    Como parte do modus operandi, os fraudadores solicitam uma procuração eletrônica ou procuração RFB para que possam, através do Atendimento Virtual da RFB (e-CAC), acessar a situação fiscal, a caixa de mensagens do contribuinte e os demais serviços disponíveis como forma de obter as informações necessárias para fraudar as declarações e impedir que o contribuinte tome conhecimento das mensagens eletrônicas enviadas pela RFB.

    Em setembro de 2018, como mais uma ação de combate às fraudes e de proteção ao contribuinte, a RFB criou uma lista dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) envolvidos com a venda, intermediação e operacionalização da sonegação nas diversas declarações de tributos. Esses fraudadores estão impedidos de atuar como procuradores de terceiros no portal de serviços da RFB, ainda que possuam alguma procuração concedida em data anterior ou posterior à data do bloqueio.

    O contribuinte que estiver com o CPF bloqueado poderá utilizar todos os serviços do portal em nome próprio ou com o perfil de "Responsável Legal do CNPJ perante a RFB", mas não poderá alterar o perfil de acesso para atuar como procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na funcionalidade "Alterar perfil de acesso", a opção de atuação como procurador estará indisponível.

    O efeito de bloqueio da funcionalidade é semelhante para contribuintes pessoa jurídica. No entanto, o contribuinte que estiver com o CNPJ bloqueado para atuar em nome de terceiros ainda poderá utilizar todos os serviços do portal em nome próprio, com o perfil de "CNPJ matriz atuando como CNPJ filial" ou com o perfil de "Sucessora atuando como sucedida", mas não poderá alterar o perfil de acesso para atuar como procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na funcionalidade "Alterar perfil de acesso", a opção de atuação como procurador também estará indisponível.

    Essa medida tem o objetivo de evitar que fraudadores já conhecidos continuem fraudando as declarações de novos contribuintes enquanto as demais ações administrativas e penais contra o fraudador estão em andamento.

     

    Espaço de orientações na página da RFB

    Com o objetivo de esclarecer os contribuintes, a RFB disponibilizou uma área específica na sua página da na internet para esclarecer como funcionam as fraudes, identificar os tipos de créditos oferecidos pelos fraudadores, os procedimentos utilizados nas declarações para sonegar os tributos e as formas utilizadas para dar a aparência de legalidade da operação ao contribuinte/comprador. Também é possível acessar a Cartilha de Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, as notícias sobre as operações realizadas pela RFB e as orientações sobre como o contribuinte deve proceder quando abordado com propostas de reduções vultosas de sua dívida tributária.

    Há, ainda, um espaço onde é possível enviar denúncias anônimas sobre empresas que realizarem propostas de vendas.

    Para outras informações e orientações sobre a matéria, consulte a área destinada às operações especiais na página da Receita Federal na internet:

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/combate-a-ilicitos/fraude-tributaria

    Cartas para autorregularização para 3 mil contribuintes que utilizaram falsos créditos para quitar tributos

     

    A Receita Federal encaminha cartas para autorregularização para 3 mil contribuintes que utilizaram falsos créditos para compensação e/ou pagamento de tributos federais. Orienta também a retificação de declarações por cerca de 30 mil contribuintes que assinalaram indevidamente, e sem amparo legal, os campos de "imunidade", "isenção/redução - cesta básica" ou "lançamento de ofício" nas Declarações do Simples Nacional, com o objetivo de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados por esta sistemática. Estes contribuintes foram bloqueados no Sistema e devem retificar suas declarações para poder continuar neste regime de arrecadação simplificado.

    A RFB tem combatido inúmeras fraudes com supostos créditos das mais diversas naturezas como, por exemplo: créditos financeiros supostamente controlados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda, créditos atrelados a título público denominado NTN-A, créditos do Fies, créditos de indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 80, créditos de indenização por desapropriação de terras promovida pelo INCRA, dentre outros. Nesse contexto, foi identificado, pela RFB, que a empresa acima identificada apresenta indícios de ter se utilizado de fraude tributária na compensação e/ou pagamento de tributos federais.

    Os procedimentos de compensação e pagamento de tributos são marcados por tentativas de fraudes envolvendo empresas vendedoras de créditos para suposta quitação ou compensação de tributos federais. Em vários casos, estas empresas se aproveitam da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com ofertas de créditos inexistentes e com a possibilidade de redução no pagamento de tributos.

    Diversas operações, conforme amplamente divulgado pela imprensa e no site da Receita Federal , coordenadas com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, com a devida autorização judicial, têm sido realizadas nos últimos anos para o combate deste tipo de ilícito, a exemplo da "Operação Protocolo Fantasma", "Operação Pirita", "Operações Miragem I e II", e, a mais recente, "Operação Fake Money".

    A Receita Federal alerta que a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária é proibida por lei e sujeita os contribuintes a multas majoradas ou qualificadas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados.

    Os usuários destes supostos créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos fraudadores um valor menor que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco e perdem o valor pago aos fraudadores.

    Recomenda-se a leitura cuidadosa da área dedicada ao assunto na página da Receita Federal e da cartilha constante do link abaixo, que traz, inclusive, procedimentos a serem seguidos por contribuintes que são abordados por empresas com ofertas desse gênero:

    https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/operacao-deflagrada/

    Dessa forma, a RFB prescreve que estas pessoas jurídicas apresentem ou retifique as declarações já entregues, incluindo os débitos não declarados e excluindo "compensações" indevidas, pois, após iniciada a fiscalização o contribuinte estará sujeito às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções e encargos estabelecidos na legislação vigente:

    1. Imposição de multa, que poderá chegar a 225% do valor do débito;

    2. Representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação e punição relativas ao ilícito penal;

    3. Possibilidade de os sócios ou dirigentes responderem solidariamente pelas dívidas da pessoa jurídica, sendo executados em seu patrimônio pessoal. Essa responsabilidade solidária também poderá ser aplicada contra o representante de qualquer empresa que for responsável por fraude tributária, hipótese em que o passivo tributário será cobrado de todos pelo valor integral, até sua extinção.

      

    MODELO DE CARTA

     

    AVISO PARA A REGULARIZAÇÃO DE TENTATIVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM CRÉDITOS INEXISTENTES

     

    Nome Empresarial:

    CNPJ:

    Alerta Fraude: Tentativa de Quitação de Tributos Federais com Créditos Inexistentes

    Senhor Contribuinte,

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tem combatido inúmeras fraudes com supostos créditos das mais diversas naturezas como, por exemplo: créditos financeiros supostamente controlados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda, créditos atrelados a título público denominado NTN-A, créditos do Fies, créditos de indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 80, créditos de indenização por desapropriação de terras promovida pelo INCRA, dentre outros. Nesse contexto, foi identificado, pela RFB, que a empresa acima identificada apresenta indícios de ter se utilizado de fraude tributária na compensação e/ou pagamento de tributos federais.

    Os procedimentos de compensação e pagamento de tributos são marcados por tentativas de fraudes envolvendo empresas vendedoras de créditos para suposta quitação ou compensação de tributos federais. Em vários casos, estas empresas se aproveitam da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com ofertas de créditos inexistentes e com a possibilidade de redução no pagamento de tributos.

    Diversas operações, conforme amplamente divulgado pela imprensa e no site da RFB, coordenadas com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, com a devida autorização judicial, têm sido realizadas nos últimos anos para o combate deste tipo de ilícito, a exemplo da "Operação Protocolo Fantasma", "Operação Pirita", "Operações Miragem I e II", e, a mais recente, "Operação Fake Money".

    Recentemente a RFB identificou cerca de 100 mil contribuintes que assinalaram indevidamente, e sem amparo legal, os campos de "imunidade", "isenção/redução - cesta básica" ou "lançamento de ofício" nas Declarações do Simples Nacional  relativas ao período de janeiro/2013 a junho/2017, com o objetivo de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados por esta sistemática. Estes contribuintes foram bloqueados no Sistema e tiveram que retificar suas declarações para poder continuar neste regime de arrecadação simplificado.

    A RFB alerta que a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária é proibida por lei e sujeita os contribuintes a multas majoradas ou qualificadas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados.

    Os usuários destes supostos créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos fraudadores um valor menor que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco e perdem o valor pago aos fraudadores.

    Caso a Pessoa Jurídica acima identificada tenha adquirido créditos para compensação ou quitação de tributos, recomenda-se a leitura cuidadosa da área dedicada ao assunto na página da Receita Federal e da cartilha constante do link abaixo, que traz, inclusive, procedimentos a serem seguidos por contribuintes que são abordados por empresas com ofertas desse gênero: https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/operacao-deflagrada/

    Dessa forma, a RFB prescreve que esta pessoa jurídica apresente ou retifique as declarações já entregues, incluindo os débitos não declarados e excluindo "compensações" indevidas, pois, após iniciado o procedimento de ofício (primeiro ato por parte do fisco) o contribuinte estará sujeito às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções e encargos estabelecidos na legislação vigente:

    1. Imposição de multa, que poderá chegar a 225% do valor do débito;

    2. Representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação e punição relativas ao ilícito penal;

    3. Possibilidade de os sócios ou dirigentes responderem solidariamente pelas dívidas da pessoa jurídica, sendo executados em seu patrimônio pessoal. Essa responsabilidade solidária também poderá ser aplicada contra o representante de qualquer empresa que for responsável por fraude tributária, hipótese em que o passivo tributário será cobrado de todos pelo valor integral, até sua extinção.

    Orientações sobre o presente assunto podem ser dirimidas por meio do CAC/Plantão Fiscal da Delegacia de Receita Federal do seu domicílio.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Receita Federal autua empresa por remunerar executivos através de "Stock Options"

    Publicado em 06/09/2018 às 16:00  


    Valor da autuação foi superior a 131 milhões de Reais

    A Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte autuou na última semana de agosto um grande contribuinte de Minas Gerais por remunerar seus administradores e executivos através de Planos de Opções de Compra de Ações ou "Stock Options", expressão pela qual essa forma de remuneração é mais conhecida no mundo corporativo.

    Os beneficiários eram remunerados através de contratos que conferiam direitos de adquirir grandes lotes de ações da empresa em condições privilegiadas, permitindo assim a realização de lucros com a venda posterior dessas ações no mercado de capitais, sem que houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

    As "Stock Options" têm sido objeto de questionamentos em razão do sua influência nas últimas grandes crises financeiras internacionais, o que resultou em uma forte regulação global para o uso desse instrumento. No Brasil, desde 2007 o assunto está normatizado pelo pronunciamento técnico CPC 10, que disciplinas as normas contábeis aplicáveis e registra a inequívoca natureza remuneratória dos pagamentos baseados em ações. Consideradas um benefício de natureza salarial, ficam sujeitas ao mesmo tratamento fiscal e previdenciário dispensado a qualquer outro rendimento de natureza salarial.

    O valor do Auto de Infração lavrado foi superior a 131 milhões de Reais.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Ação das Receitas Federal e Municipal de Porto Alegre regulariza R$ 45 milhões não declarados

    Publicado em 25/05/2018 às 16:00  

    Até o momento foram declarados R$ 45 milhões em receitas antes omitidas

    As Receitas Federal e Municipal de Porto Alegre encerram nos próximos dias a primeira etapa da operação conjunta de fiscalização realizada nos segmentos de eventos e academias. Até o momento foram declarados R$ 45 milhões em receitas antes omitidas, resultando na recuperação espontânea de R$ 8 milhões em tributos federais e municipais. Ao todo 169 contribuintes atenderam às intimações.

    De acordo com o superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, adicionalmente, mais de 70 contribuintes foram encaminhados para ações de revisão fiscal, das quais 10% já foram encerradas, com lançamentos de ISS pelo Município que superam R$ 15 milhões. "Mais do que o dobro do valor previsto inicialmente", disse.

    Segunda fase

    A segunda fase dessa operação será desencadeada nas próximas semanas junto às empresas atuantes nos segmentos de saúde, informática, educação, assessoramento e turismo. Cerca de 210 contribuintes serão intimados para comparecerem às reuniões de conformidade. A estimativa é que as receitas não declaradas superem o valor de R$ 250 milhões. Os contribuintes que não se regularizarem ou não comparecerem às reuniões serão submetidos à fiscalização.

    Para o superintendente da Receita Federal na 10ª RF, auditor-fiscal Luiz Fernando Lorenzi, as reuniões de conformidade têm sido excelentes oportunidades para os contribuintes sanarem suas dúvidas, promoverem a autorregularização. Assim, evitam a revisão, que, além do lançamento dos próprios tributos devidos, pode levar à exclusão do Simples Nacional e à representação fiscal para fins penais por fraude ou sonegação fiscal, também acarretando penalidades que iniciam em 75% sobre o valor do tributo devido.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados

    Publicado em 17/05/2018 às 12:00  

    Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil

    É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de "Hal", o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.


    O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.


    A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas - uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.


    A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.


    São três servidores e cinco CPU's de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício - sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.


    Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.


    Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.


    "Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador". O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão".


    A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
    R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.


    As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:


    CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções;


    DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;


    BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;


    EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.


    TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.


    Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.


    Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:


    TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;


    TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;


    TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.


    A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de "ir acertando" os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES


    A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.


    IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.


    O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.


    Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.


    Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.

    Hoje a Receita Federal tem diversos meios - controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.

    Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.


    Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

    Fonte: Jornal Contábil





  • Receita Federal aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas

    Publicado em 06/10/2017 às 16:00  

    Em 2017, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas

     

    A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.

     

    De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes.

     

    Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de R$ 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.

     

    Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias.

     

    "A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contestam menos quando são autuadas", diz.

     

    Em uma das ações, a Receita mirou as empresas de setores com maior risco de acidente de trabalho que recolheram uma alíquota menor de contribuição previdenciária.

     

    Essas empresas têm que recolher uma alíquota adicional de 1%, 2% ou 3%, a depender do risco a que está submetido o trabalhador, além da contribuição patronal de 20%. São empresas de setores químico, construção civil e siderurgia.

     

    Nesse caso, o Fisco enviou alerta a 7.271 empresas, com indícios de sonegação de R$ 386,7 milhões. Após receber o alerta, essas empresas tiveram prazo até 30 de junho deste ano para fazerem a autorregularização. Após esse período, as empresas começaram a ser autuadas.

     

    Do total de empresas alertadas, 68% fizeram a autorregularização, gerando recolhimento de R$ 340 milhões.

     

    No caso das que não corrigiram as informações, a expectativa da Receita é recuperar R$ 160 milhões da tributação devida mais R$ 120 milhões de multa. Essa fiscalização abrangeu os anos de 2012 a 2015.

     

    Também foram enviados alertas para 14 mil empresas médias e pequenas, com indícios de sonegação de R$ 420 milhões, referente a 2013.

     

    Essas empresas declararam, erroneamente, serem optantes do Simples Nacional, para recolher menor contribuição previdenciária.

     

    Do total de empresas alertadas, 8,4% fizeram a autorregularização, com recolhimento de R$ 50 milhões. O prazo para consertar os dados vai até o próximo dia 30.

     

    A previsão da Receita é iniciar as autuações de 6,3 mil empresas em novembro. A expectativa de recolhimento é de R$ 398,3 milhões. Desse total, R$ 170,7 milhões se referem a multas.

     

    De acordo com Martins, mesmo depois do prazo, o contribuinte pode fazer a autorregularização.

     

    "Enquanto não iniciarmos a fiscalização, o contribuinte pode corrigir e não ser autuado", diz.

     

    Outra ação da Receita focou nas empresas, optantes do Simples Nacional, com inconsistências nas receitas brutas informadas.

     

    Para identificar as empresas, o Fisco cruzou informações de notas fiscais eletrônicas e de recebimentos por meio de cartão de crédito e débito com a receita bruta declarada.

     

    Foram alertados 25 mil contribuintes, com indícios de omissão de R$ 15 bilhões. A sonegação estimada é de R$ 600 milhões.

     

    Das empresas alertadas, 16,7% fizeram a retificação da receita bruta no total de R$ 1,775 bilhão, com expectativa de recuperação de R$ 71 milhões em tributos. O prazo para a autorregularização vai até o próximo dia 30. Neste caso, a fiscalização abrange os anos de 2014 e 2015.

     

    A Receita lembra que a autorregularização permite a redução da multa e o parcelamento do débito, por meio da adesão a programa de regularização fiscal.

     

    Depois de instaurados os procedimentos fiscais, as diferenças serão cobradas com multa com percentual mínimo de 75%.

     

    Fonte: Agência Brasil/Diário do Comércio-SP/Fenacon


     




  • Fisco mais que dobra o valor de autuações

    Publicado em 08/08/2017 às 11:00  

    O estímulo aos auditores fiscais a multar os contribuintes por meio do Bônus de Eficiência e Produtividade já surtiu efeito. A conclusão pode ser tirada do Balanço da Fiscalização do 1° semestre deste ano, divulgado recentemente pela Receita Federal do Brasil.

     

    Criado em dezembro do ano passado, o bônus passou a ser pago já em janeiro e o resultado foi um aumento de quase 100% do número de multas aplicadas a pessoas jurídicas no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. As autuações atingiram o valor de R$ 73,636 bilhões representando um aumento de 12,6% em relação ao mesmo período de 2016.

     

    Com base nesse documento podemos identificar que a fiscalização está cada vez mais incisiva. Veja os destaques:

     

    ·                     A Receita faz revisões periódicas nas declarações entregues e o valor das autuações vinculadas a essas revisões aumentou em 26,7%, sendo que a quantidade de revisões feitas aumentou em 53,1% de 2016 para 2017;

     

    ·                     O valor das autuações do setor de Comércio aumentou em 174,4% de 2016 para 2017;

     

    ·                     O valor das autuações do setor de Transporte e Serviços relacionados aumentou em 103,8 % de 2016 para 2017;

     

    ·                     A quantidade de Lançamentos de Multas PJ aumentou em 116,9% de 2016 para 2017.

     

    A grande questão é que se a Receita conseguiu alcançar resultados tão agressivos logo no primeiro semestre após ter dado início à bonificação, é impossível não prever que os processos se deem de forma mais sistemática e eficaz nos próximos meses. Em tempos nos quais o governo precisa arrecadar mais e mais, o aumento do número de autuações aos contribuintes é uma aposta certa da Receita, que informou também a prática da Fiscalização de Alta Performance, procedimentos que buscam identificar condutas similares praticadas por um número significativo de contribuintes, de tal forma que a atuação da Fiscalização se dê de forma ainda mais eficiente, com baixa aplicação de horas de auditoria.

     

    Um procedimento simples, por exemplo, mas que grande parte das empresas negligencia - seja por falta de tempo ou de recursos humanos - é a conferência dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e CF-e) com o SPED Fiscal e o Contribuições. São cruzamentos básicos realizados pela Receita, que recepciona todos esses arquivos e analisa imediatamente se sua empresa escriturou todas as notas que deveria escriturar e se os valores estão corretos. Se transmitir esses arquivos no escuro já era extremamente arriscado, imagine agora com os Auditores Fiscais sendo bonificados pelos erros encontrados nos arquivos da sua empresa! Pode parecer desesperador, mas a nossa experiência enquanto empresa de auditoria fiscal é que só corre esse risco quem realmente não se atualiza. Empresários e contadores antenados e empenhados em investir em inteligência fiscal, por meio de softwares e boas análises sobre os resultados passam longe desse dilema.

     

    Com a fiscalização cada vez mais preparada para detectar erros ou informações inconsistentes, portanto, é imprescindível auditar preventivamente os dados contábeis e fiscais para evitar problemas futuros. A lógica é que se o Fisco investe constante e progressivamente na melhoria de seus procedimentos para atacar os erros que a sua empresa pode estar cometendo, você deve estar preparado e se proteger na mesma medida, redobrando a atenção em relação às suas declarações acessórias. A pergunta que fica é: qual será sua postura daqui em diante? A segurança fiscal e o crescimento da sua empresa só dependem de você. Faça um teste grátis com nosso sistema por três dias e comprove o quão rápido e fácil é garantir sua tranquilidade.

     

    Fonte: e-Auditoria/Maruscka Grassano


     




  • Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) não permite regularização de bens de origem ilícita

    Publicado em 13/05/2017 às 13:00  

    Receita tem meios para identificar abusos na regularização de ativos no exterior

     

    Sobre as recentes informações de que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ou ainda de que se estaria a esconder dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.

     

    Assim como ocorre com a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), os contribuintes que inserirem informações falsas ou omitem dados sobre existência de bens ou fontes de rendimento estão sujeitos a procedimentos de revisão de declarações ou de auditoria, quando são efetuadas as responsabilizações tributárias e penal. Tributária mediante autuação fiscal, com aplicação de multa de ofício entre 75% a 225% sobre o valor do imposto sonegado; e penal em decorrência da lavratura Representação Fiscal para Fins Penais, destinada ao Ministério Público Federal (MPF), que possui competência para propor ação penal.

     

    Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior, que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados (Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de maio de 2016, art. 29).

     

    A Lei nº 13.254, de 2016, impede a utilização da DERCAT como único indício para fins de expediente investigatório ou investigação criminal, ou para fundamentar procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial (art. 4º, § 12). Além disso, é vetada a divulgação ou compartilhamento das informações prestadas pelos declarantes com Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 7º, § 1º e § 2º).

    A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.

     

    Tais dispositivos não impedem que a RFB possa identificar a inclusão de bens oriundos de recursos ilícitos, pois, conforme determina o art. 4º, § 2º, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.

     

    É, portanto, desarrazoada e não condiz com a verdade a afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) impediria a autuação dos Auditores-Fiscais da Fiscalização. Assim como as informações decorrentes de seleção de contribuintes que serão fiscalizados, as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis para todos os servidores da RFB, mas acessíveis para aqueles que atuam motivadamente nessa área (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).

     

    Além disso, é importante destacar que os efeitos de extinção criminal se restringem aos crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação previdenciária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro (art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016), ou seja, não se estendem a outros crimes, por exemplo, o crime de corrupção ou de tráfico de drogas.

     

    Por fim, ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil


     




  • Alerta para os contribuintes - Cruzamento de dados

    Publicado em 03/03/2017 às 15:00  

    Com sistemas cada vez mais modernos, novas leis e normas instituídas, o governo está cercado de dados dos quais o contribuinte nem imagina. O cruzamento de informações entre órgãos e instituições privadas é comum, principalmente quando o assunto envolve dinheiro. 


    Um exemplo é a instrução normativa nº1.571, de 2 de julho de 2015, que instituiu a obrigatoriedade da e-Financeira, destinada às instituições financeiras, obrigando-as a apresentarem informações dos contribuintes que possuam conta corrente bancária, ou que possuam movimentação financeira por meio de instituições ligadas às entidades regulamentadas. Depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou remessas de dinheiro ao exterior são algumas das informações disponibilizadas à Receita Federal. 


    "Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2 mil. No caso das pessoas jurídicas, a prestação das informações financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6 mil", explica o diretor do Sescap-Ldr, Júnior Mafra. 


    Mas não é apenas a e-Financeira que abastece o governo de informações importantes. Outras declarações como de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Declaração de operações por Cartões de Crédito (DCRED) e Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) entregues por profissionais, entidades e empresas no mês de fevereiro colaboram com o sistema. 


    O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, ressalta que é preciso ficar atento para não cometer nenhum equívoco. "De modo geral, o contribuinte pensa e fala apenas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que não deixa de ser importante, e esquecem de várias outras tão importantes quanto, e que são grandes aliadas do 'Leão', e posteriormente formam a base de dados que será usada no cruzamento de informações", comenta. 


    Vale destacar que essas declarações são independentes umas das outras, mas quando se trata do cruzamento de informações, uma declaração oferece suporte à outra. Praticamente lincadas, ocorre o cruzamento dessas informações e na sequência é que vem o perigo do contribuinte cair na "malha fina". 

    Cartões 


    Outro grande vilão da malha fina são os cartões de créditos. As operadoras de cartões são obrigadas a informarem à Receita as operações acima de R$ 5 mil mensais por meio da Declaração de Operações com Cartão de crédito (Decred) de pessoa física e RS 10 mil no caso de pessoa jurídica. 


    Entre os problemas mais comuns, segundo especialistas, estão os relacionados à inconsistência entre a informação da fonte pagadora e da DIRF pela omissão de rendimento eventual ou de dependente; assim como o atraso ou falta de apresentação da DIRF e DMED, o que acarreta a retenção das declarações de pessoas físicas, atrasando eventual restituição. 


    "É preciso informar todas as fontes de renda recebidas no ano e os valores do imposto de renda retido, se for o caso, pois a Receita Federal possui estas informações através da DIRF. Não esquecer de lançar valores de resgate de previdência privada e observar a variação patrimonial em confrontação com os rendimentos recebidos", orienta o presidente do Sescap-Ldr, alertando os empresários para que redobrem a atenção, pois caso cometam algum tipo de falha e deixem de declarar parte de suas receitas terão que prestar contas para o fisco.

     
    Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)






  • RECEITA FEDERAL DEFINE REGRAS PARA ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO

    Publicado em 31/01/2017 às 11:00  

    A Receita Federal definiu os critérios por meio dos quais pessoas físicas e jurídicas ficarão sujeitas a acompanhamento diferenciado em 2017. As regras constam das Portarias RFB nº 1.713/16 e nº 1.714/16.


    Para pessoas físicas, os parâmetros são renda acima de R$ 17 milhões e movimentação financeira superior a R$ 5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$ 82 milhões e movimentação econômica acima de R$ 520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$ 2,1 milhões; ou imóveis rurais com valor, no mínimo, de R$ 106,6 milhões.


    Em relação às empresas, estarão sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado este ano as que informaram receita bruta acima de R$ 180 milhões; ou massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 18 milhões. Já as que declararam receita bruta superior a R$ 1,1 bilhão; ou massa salarial acima de R$ 145 milhões; ou débitos declarados na DCTF acima de R$ 110 milhões ou na GFIP em valor superior a R$ 50 milhões ficarão sob acompanhamento tributário especial.


    Esses dados serão extraídos das declarações relativas ao ano-calendário de 2015.


    O acompanhamento diferenciado implica monitoramento constante do comportamento econômico-tributário, principalmente no que se refere à arrecadação, dos maiores contribuintes, responsáveis por mais de 60% de tudo o que o governo arrecada. Além de serem monitoradas de perto, as empresas em acompanhamento especial são priorizadas na cobrança de débitos tributários.

     

    Fonte: Contas em Revista


     




  • Estado do RS amplia incentivos a municípios em ações de combate à sonegação

    Publicado em 25/11/2016 às 17:00  

    Em busca de maior parceria no combate à sonegação, o governo do Estado irá ampliar os incentivos às prefeituras que realizam operações de fiscalização com equipes próprias, assim como aquelas que desenvolvem programas de cidadania fiscal em suas comunidades. Decreto do governador José Ivo Sartori, que será publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28), fixa em R$ 3 mil por mês o repasse a cada município que comprovar atuação de turmas volantes no controle da circulação de mercadorias e do respectivo recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

     

    Para receber o valor, as prefeituras deverão executar um mínimo de 200 leituras/mês de documentos fiscais através de equipamento eletrônico interligado com a Receita Estadual. A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2017. Atualmente, o valor fixado é de R$ 2 mil mensais, mas para um volume de conferência a partir de 100 NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

     

    Outra iniciativa é ampliar de 15 para 20 a pontuação das prefeituras junto ao Programa de Integração Tributária (PIT) quando apresentarem programas próprias de Educação Fiscal. Apurado a cada seis meses, o PIT é um dos critérios adotados para definir o rateio na arrecadação do ICMS entre os municípios.

     

    O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos últimos dois anos, que é calculado justamente pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. As alterações previstas no decreto surgiram de reuniões entre a Secretaria da Fazenda com a Famurs (Federação das Associações dos Municípios do RS).

     


    Fonte: AICS/SEFAZ 




  • Receita Federal e Polícia Federal investigam sonegação fiscal e lavagem de dinheiro praticadas por empresas de shows e eventos

    Publicado em 26/10/2016 às 11:00  

    Estimativa preliminar identificou omissão de receitas de mais de R$ 300 milhões.

     

    A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram em 18/10/2016, a operação For All, para desarticular esquema de crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro praticado por bandas de forró de renome nacional e empresas na área de shows e eventos. A estimativa preliminar já identificou uma omissão de receitas de mais de R$ 300 milhões.

     

    Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a partir do cruzamento de informações, apuraram indícios de omissão de receitas, variação patrimonial a descoberto, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro efetuados por essas empresas e pessoas físicas do ramo de entretenimento. As investigações começaram em 2012 e foram aprofundadas a partir de 2014 com a parceria da Polícia Federal e do Ministério Público.

    A fraude se configura na prestação de informações inverídicas relativas ao real faturamento das empresas e grupos musicais. Os valores não declarados ao fisco seriam convertidos em imóveis, veículos e gastos pessoais dos sócios e familiares das empresas.

     

    Estão sendo cumpridos hoje 52 mandados de busca e apreensão e 32 conduções coercitivas, com a participação de 40 auditores-fiscais e 4 analistas-tributários da Receita Federal, além de 260 policiais federais. Todas as ações estão sendo realizadas nas cidades de Fortaleza, Eusébio e Russas/CE e em Sousa/PB.

     

    Os envolvidos poderão responder por crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e outros crimes.

     

    Mais detalhes poderão ser obtidos na coletiva conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, que será realizada no auditório da Superintendência da Polícia Federal. Outras informações podem ser obtidas na Superintendência da Receita Federal, localizada à rua Barão de Aracati, 909 - 4º andar, Fortaleza, por meio da assessoria de imprensa no decorrer do dia.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Federal e PGFN intensificam combate a fraudes na cobrança e na execução de dívidas

    Publicado em 22/10/2016 às 15:00  

    Os GAEFIS terão como alvos prioritários a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB

     

    Pela Portaria Conjunta nº 1.525, publicada no DOU, o Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional criam Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (GAEFIS), compostos por representantes da Receita Federal e da PGFN, com atribuição para identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

     

    As ações do GAEFIS levarão em consideração os critérios de potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.

     

    Os GAEFIS terão como alvos prioritários a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB, que são responsáveis por dívidas tributárias no montante de R$ 69,2 bilhões e de 2.000 grandes devedores da PGFN, que são responsáveis por dívidas no valor de R$ 100 bilhões.

     

    Entre as ações dos GAEFIS, podemos destacar:

     

    - o monitoramento patrimonial dos sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos;

     

    - a instauração de procedimento prévio de coleta de informações destinado à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;

     

    - as ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias à produção de provas para demonstração de responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em fraude fiscal;

     

    - o encaminhamento de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;

     

    - a coleta de elementos para fins de lavratura de termo de sujeição passiva quando identificada pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária; e, entre outras,

     

    - o encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) diretamente ao Ministério Público Federal quando for identificado indício de crime contra a ordem tributária, fraude à execução, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos penais.

     

    A criação dos Grupos vai ao encontro das competências da RFB e da PGFN que, além da função de constituição do crédito tributário pelo lançamento, de verificação da regularidade do crédito tributário lançado, da inscrição na Dívida Ativa da União, possuem o poder-dever de promover a cobrança da dívida, utilizando todos os meios legais para sua concretização.

     

    A edição da portaria disciplina e aprimora o cumprimento das funções institucionais da RFB e PGFN, ensejando maior eficiência na cobrança do crédito público, majorando a arrecadação, dando cumprimento a princípios e valores constitucionais, na medida em que apura e combate as fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • RECEITA FEDERAL REALIZA OPERAÇÕES DE COBRANÇA

    Publicado em 06/10/2016 às 18:00  

    A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.


    Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.


    Alguns escritórios de advocacia, de consultoria tributária e de contadores têm procurado contribuintes para oferecer créditos para liquidação de débitos. Muitos destes escritórios alegam que os créditos têm amparo em Títulos da Dívida Pública, inclusive com informação falsa de que já contam com o reconhecimento pela STN e pela Receita Federal. Outros apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos.


    Alguns escritórios apenas vendem os créditos. Outros oferecem "assessoria completa": vendem os créditos, retificam as declarações do contribuinte (DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final da operação, que aparentemente, ao menos na visão do contribuinte, surtiu o efeito de liquidação dos débitos.


    Em relação aos créditos sub judice, foi implantado novo sistema de TI que permite fazer o cruzamento de informação, seleção e classificação de forma geral das teses que tiveram julgamento em sede de recurso repetitivo ou repercussão geral, para direcionar ações da RFB no sentido de indicar para a PGFN, Tribunais e Juízes as ações que envolvem a tese julgada; no caso de julgamento favorável á União, reativar a cobrança do crédito tributário, nos casos em que não houver depósito judicial integral, de forma global e direcionada em todas as unidades da RFB e não em cada caso concreto, causando efeito cascata de cobrança; lavrar autos de infração para constituir com multa de oficio os valores de débitos dos contribuintes, que embora tenham ajuizado a ação, não cumpriram com a obrigação de apurar e declarar o tributo discutido judicialmente; identificação imediata das ações declaradas pelos contribuintes sem nenhum provimento suspensivo da cobrança. Com a implantação do novo sistema, foram identificadas diversas ações que serão objeto da operação nacional.


    Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Receita Federal do Brasil


     




  • DADOS DOS COMPROVANTES DE RENDA EMITIDOS PELOS CONTADORES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA A RECEITA FEDERAL

    Publicado em 13/04/2016 às 15:00  

    O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu nesta quarta-feira (6/4/2016), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de contabilidade para a Receita Federal.

     

    O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio/2016, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. "São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos", afirmou Breda.

     

    Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. "Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada. "

     


    Fonte: CFC/RP1 Comunicação




  • Receita Federal - Plano Anual da Fiscalização 2016

    Publicado em 31/03/2016 às 15:00  

    A Receita Federal divulgou as principais operações que serão objeto de fiscalização em 2016.

     

    A Receita Federal divulgou as principais operações que serão objeto de fiscalização em 2016. Confira.

     

    1. Principais Operações que Serão Objeto de Fiscalização em 2016

     

    1.1 Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis

     

    Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação. Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos.

     

    1.2. Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações

     

    A RFB identificou situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.312.

     

    1.3. Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior

     

    A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012. Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros.

     

    1.4. Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros

     

    Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped. Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.

     

    1.5. Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis

     

    A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.

     

    1.5.1. Setor de Cigarros

     

    Serão intensificadas as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso, serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.

     

    1.5.2. Setor de Bebidas

     

    A Fiscalização identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.

     

    1.5.3. Setor de Combustíveis

     

    Foi identificada situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores relevantes de tributos sonegados.

     

    1.6. Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais

     

    A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.

     

    A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.

     

    Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade. A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.

     

    1.7. Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional

     

    O regime do Simples implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 - serviços).

     

    A Fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular.

     

    A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões.

     

    1.8. Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais

     

    Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%.

     

    1.9. Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas

     

    Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes. Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões.

     

    1.10. Financiamento de Aposentaria Especial

     

    A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991. Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.

     

    Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.212.

     

    Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões.

     

    1.11. Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível

     

    Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.

     

    Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.

     

    A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira.

     

    1.12. Compensação Previdenciária Informada em GFIP

     

    Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98). Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária.

     

    2. Operações Especiais de Fiscalização

     

    A Fiscalização da RFB continuará na prospecção e execução de operações em conjunto com outras instituições para combater crimes contra a ordem tributária, corrupção e lavagem de dinheiro.

     

    Dentre as operações já iniciadas, destacam-se:

     

    a) Lava Jato: conclusão dos 431 procedimentos de fiscalização em andamento, com possibilidade de desdobramentos adicionais em decorrência dos andamentos dos procedimentos fiscais em curso; os Auditores-Fiscais identificaram pagamentos efetuados a outras dezenas de empresas que possuem características similares às das empresas "noteiras".

     

    Esses pagamentos teriam recursos oriundos de outros setores não ligados ao de petróleo, tais como setor elétrico e de energia, transporte, saneamento básico.

     

    O fato foi comunicado à Força Tarefa acompanhado de pedido de quebra do sigilo bancário pela via judicial. A Fiscalização da RFB já iniciou seus trabalhos para apuração de ilícitos em outros setores já identificados pela EFB.

     

    b) Ararath: conclusão dos 23 procedimentos de fiscalização em andamento.

     

    c) Zelotes: análise de informações externas e internas com objetivo de analisar a existência de indícios de infração e abertura de procedimentos, caso os indícios se confirmem.

     

    Fonte: Siga o Fisco


     




  • Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização

    Publicado em 18/03/2016 às 13:00  

    O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016

     

    Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.

     

    Para isso serão utilizadas algumas novas ferramentas de fiscalização, tais como:

     

    1. Intercâmbio com outros países

     

    Disponibilização de informações decorrentes de Intercâmbio com outros países, em especial, com os Estados Unidos, pois a partir de 2016, a RFB receberá dados do IRS (Receita Federal Norte Americana) e os cruzará com informações prestadas por brasileiros que têm contas bancárias em instituições financeiras naquele país.

     

    2. E-Financeira

     

    Será de enorme valia para captar informações em instituições financeiras para cruzamento de dados.

     

    3. Sped - eSocial

     

    "Além das novas funcionalidades no eSocial, módulo Empregador Doméstico, como o desligamento, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2016, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais".

     

    4 . Monitoramento dos Maiores Contribuintes:

     

    A Receita Federal está fiscalizando os grandes contribuintes mais de perto quanto a irregularidades ou inconsistências no pagamento de tributos. O objetivo da Receita é não permitir que os contribuintes fiquem sem pagar seus débitos tributários por períodos para não se "auto financiarem" com dinheiro destinados a tributos, bem como a iniciar imediatamente a fiscalização quando alguma situação irregular ocorrer.

     

    A finalidade do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes é: (i) Ajudar a RFB com informações rápidas e conhecer sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; (ii) agir em data próxima ao fato gerador da obrigação tributária; (iii) produzir análises sobre as variações negativas relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação; (iv) realizar iniciativas junto aos contribuintes para que esse se autorregularize.

     

    Além disso, a atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras: (i) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa; (ii) identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e (iii)gerenciar planos de ações e metas.

     

    Serão acompanhadas de perto 9.401 pessoas jurídicas e 5.075 pessoas físicas em todo o território nacional.

     

    5. Autorregularização para os Optantes do Simples Nacional

     

    Segundo a Receita Federal "foram identificadas inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples, relativas aos valores oferecidos à tributação e registros em documentos fiscais emitidos por esses próprios contribuintes, tais como NFe. A RFB, em conjuntos com os Estados, enviou comunicado para autorregularização, que ficará disponível no portal do Simples Nacional

    (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) até o dia 20/04/2016".

     

    Em 2016 o grande problema das empresas do Simples são os desajustes entre a Receita Bruta declarada e o total das Notas Fiscais emitidas, que chegam a R$10 bilhões, o que indica que pelo menos R$ 400 milhões em tributos foram sonegados considerando a alíquota média de 4%. Assim, se o optante do Simples não proceder a sua regularização, poderá ser fiscalizado e excluído do regime.

     

    Fonte: Tributário nos Bastidores/Amal Nasrallah


     




  • Supremo decide que Receita Federal continua a ter acesso a dados bancários

    Publicado em 04/03/2016 às 11:00  

    STF conclui julgamento que reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001

     

    Na tarde, 24 de fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu a transferência dos dados protegidos pelo sigilo bancário diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

     

    O Tribunal decidiu que a Constituição Federal permite que o Fisco tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes, como importante elemento para verificar se os contribuintes cumprem as leis tributárias.

     

    A Receita Federal esclarece que continuará exercendo seu poder de fiscalização, sempre preservando o devido processo legal e o sigilo fiscal dos contribuintes. É importante destacar que a continuidade do acesso a informações prestadas pelas Instituições Financeiras permitirá que a Instituição prossiga na sua missão de separar os sonegadores daqueles que efetivamente cumprem suas obrigações.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Federal define parâmetros para acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes em 2016

    Publicado em 19/01/2016 às 11:00  

    Consulte as portarias para mais informações

     

    Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:

     

    · receita bruta acima de R$165 milhões; ou


    · massa salarial acima de R$40 milhões; ou


    · débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou


    · débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.

     

    Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:


    · rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou


    · bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou


    · aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou


    · imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.

     

    O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.

     

    Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:

     

    - Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:


    · Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)


    · Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)

     

    - Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:


    · Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Estadual/RS deflagra operação em 34 empresas sonegadoras de mais de R$ 300 milhões em ICMS

    Publicado em 16/10/2015 às 13:00  

    Apenas no setor de medicamentos, cinco distribuidoras são apontadas por quase R$ 100 milhões em sonegação 

     

    A Receita Estadual do RS promoveu, em 14/10/2015, uma operação simultânea em 34 empresas de diversas partes do estado e que juntas são responsáveis por mais de R$ 300 milhões em sonegação de ICMS. Apenas no setor de medicamentos, cinco distribuidoras são apontadas por quase R$ 100 milhões em sonegação a partir de golpes que vão desde a abertura de empresas em nome de parentes e laranjas até formação de grupos econômicos para blindagem do patrimônio. 


    Outros setores foram flagrados com fraudes em importações, superfaturamento nas compras de outros estados para gerar créditos tributários, vendas sem notas fiscais ou com preço muito abaixo de mercado.


    Esta é a maior operação da Receita Estadual neste ano, mobilizando mais de 100 profissionais entre auditores fiscais, técnicos tributárias, equipes volantes e soldados da Brigada Militar. As empresas alvo da operação faturaram no último ano o montante de R$ 3,4 bilhões. Por isso, a Receita Estadual estima que, após o trabalho de auditoria fiscal, os valores a serem recuperados pelo Estado podem ultrapassar os R$ 550 milhões.


    Além do setor de medicamentos, a sonegação foi detectada nos segmentos da indústria e atacado de alimentos, de máquinas e peças, de erva mate, distribuidores de combustíveis, transportadores de cargas, lojas de vestuário, beneficiadoras de arroz, frigoríficos, atacadista de pescados e empresas de importação.


    Porto Alegre e outras cidades da Região Metropolitana, assim como da Serra, Noroeste, Litoral Norte, Vale do Rio Pardo, Sul e Campanha fazem parte da ação que se prolonga ao longo do dia. Além da notificação pela fraude fiscal, a finalidade da Receita Estadual é buscar e apreender em cada empresa de informações digitais e dados contábeis para subsidiar os trabalhos de auditoria fiscal.


    Na Serra gaúcha, cinco empresas serão notificadas pela Receita Estadual, sendo que as principais fraudes se concentram em operações de subfaturamento, formação de grupos econômicos, venda sem nota fiscal e apropriação indevida de créditos fiscais. A fraude é estimada em R$ 80 milhões.


    Em Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, as 15 empresas investigadas por fraude de mais de R$ 55 milhões estão concentradas na indústria e atacado de alimentos, distribuidores de combustíveis, indústria de máquinas e peças, transportadores de cargas e lojas de vestuário.


    A ação também ocorre em outras nove empresas dos municípios de Estrela, Osório, Santiago, Rio Grande, Itaqui e Bagé com sonegação identificada em beneficiadoras de arroz, frigoríficos, atacadista de pescados, indústrias de erva mate e empresas importadoras. 


    CLIQUE AQUI  e conheça as principais fraudes e produtos


    Fonte: SEFAZ/RS




  • Receita Federal aperta o cerco aos devedores

    Publicado em 15/10/2015 às 13:00  

    Diversas ações de fiscalização e cobrança vêm sendo desenvolvidas visando um incremento na arrecadação

    A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal.

     

    Entre janeiro a setembro de 2015 foram lavrados autos de infração no valor de R$ 87,975 bilhões. Esse valor corresponde a um acréscimo de 9,7% em relação ao mesmo período de 2014.

     

    Foram constituídos, também, grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de diversas medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes. Dentre tais medidas, destacam-se, conforme o caso: exclusão de parcelamentos especiais como REFIS, PAES e PAEX; inscrição no CADIN; exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais; exclusão do Simples Nacional; arrolamento e bloqueio de bens e representação fiscal para fins penais.

     

    A lavratura dos autos de infração é feita pelos Auditores-Fiscais do órgão e as ações de cobrança são desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social, cada um conforme as respectivas atribuições.

     

    Os créditos constituídos pela Receita Federal não recolhidos são, após vencidas as etapas de cobrança administrativa, encaminhados para inscrição em dívida ativa, quando, então, passam a ser cobrados na esfera judicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional.


    Os 500 maiores devedores foram divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acesse aqui.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal implanta cobrança especial para grandes devedores

    Publicado em 16/09/2015 às 13:00  

    Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas em legislações diversas

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial de 04/09/2015, a Portaria nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprova os procedimentos para Cobrança Especial Administrativa.

    Essa Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de crédito tributário (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.

     

    O sujeito passivo selecionado para a Cobrança Administrativa Especial será intimado a regularizar a sua dívida e esta é uma ação da RFB que visa incentivar a autorregularidade e, assim, evitar que a administração se veja compelida a adotar medidas legais que poderiam se traduzir em prejuízo aos próprios contribuintes e à atividade econômica.

     

    Caso o contribuinte não regularize a sua dívida, serão adotadas as medidas previstas, que incluem a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de parcelamentos especiais, arrolamentos de bens e direitos, exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, representação fiscal para fins penais, comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.

     

    No caso de empresas, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial também serão aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Estadual do RS deflagra nova fase de operação contra empresas devedoras de mais de R$ 654 mi

    Publicado em 15/09/2015 às 17:00  

    Operação Concorrência Leal fiscaliza vendas de grandes devedores de ICMS do RS em remessa para outros estados

     

    A Receita Estadual desencadeou a segunda fase da Operação Concorrência Leal, para fiscalizar as vendas dos grandes devedores de ICMS do RS em remessa para outros estados. Com foco em 114 empresas responsáveis por dívidas acumuladas que somam R$ 654 milhões, a operação ocorre de maneira simultânea nos seis postos fiscais de divisa, localizados nas cidades de Torres, Vacaria, Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai e Iraí.


    São empresas que declaram, porém não recolhem o imposto de forma reiterada e que já estarão sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização (REF). Estes contribuintes estariam obrigados a recolher o imposto no próprio ato de saída do produto de seu estabelecimento. A operação fiscaliza a circulação de mercadorias das empresas devedoras, exigindo dos transportadores a guia de pagamento do ICMS. Participam dos trabalhos auditores fiscais da Receita Estadual e técnicos tributários. Há duas semanas, na primeira etapa da Operação Concorrência Leal, a ação das Recita foi contra 44 empresas responsáveis por dívidas de ICMS na ordem de R$ 163 milhões. 


    A ação faz parte das novas estratégias de fiscalização da Receita Estadual, com uso da Tecnologia da Informação para cruzamento de informações e apontamento de indícios. Para esta operação o Sistema chamado Controle de Mercadorias em Trânsito foi abastecido com informações dos devedores em Regime Especial de Fiscalização para geração de alertas eletrônicos automáticos, identificando exatamente quais veículos devem ser parados no momento da passagem pelos postos fiscais. Esta sistemática aumenta o nível de precisão para decisão de qual caminhão deve ser abordado no trânsito de mercadorias para que não haja desperdício de tempo.


    Como explica o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, caso os transportadores não possuam a guia de pagamento do ICMS é feito o apontamento no sistema e encaminhada a informação para as delegacias regionais para execução de ações fiscais nas empresas devedoras. Uma vez identificadas irregularidades nas mercadorias transportadas, é conferida a carga, com posterior lavratura de Auto de Lançamento.


    Os trabalhos seguem até o final deste mês de setembro e vão intensificar a sistemática de fiscalização e cobrança contra estas empresas que concorrem de maneira desleal em relação a outras que recolhem seus tributos regularmente, prestigiando desta maneira a livre concorrência. Mais do que recuperar os valores do ICMS, o que a REF quer é trazer as empresas para a legalidade, cessando a inadimplência.

    As empresas devedoras podem recorrer ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento (Refaz 2015), que é destinado às empresas com dívidas tributárias, prevendo descontos de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 85% de multas e parcelamento em até 120 vezes.

    A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes endereços:


    https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx


    https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div ?


    Fonte: AICS.




  • Receita Estadual do RS deflagra operação contra empresas devedores

    Publicado em 22/08/2015 às 17:00  

    Operação da Receita do Estado ocorre na Capital e em 21 municípios do Estado

    A Receita Estadual realiza ao longo desta quarta-feira (19/8/2015)  operação simultânea em Porto Alegre e outras 21 cidades do interior contra 44 empresas que respondem por R$ 163,7 milhões de ICMS declarado e não recolhido aos cofres públicos de forma reiterada. A partir do enquadramento previsto em lei como devedores contumazes, estes contribuintes ficam sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização (REF), obrigando a empresa a recolher o imposto no próprio ato de saída do produto.

    Na Capital, foram nove empresas notificadas pela Receita Estadual. As cidades de Canoas e Cachoeirinha, ambas na Região Metropolitana, registram cada uma quatro empresas incluídas na Operação Concorrência Leal, seguidas de Caxias do Sul, onde três contribuintes estão classificados como devedores contumazes. A operação mobilizou uma equipe com a participação de 58 auditores fiscais, seis técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. Ocorrem ações também nos municípios de Bagé, Bom Retiro do Sul, Camaquã, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Picada Café, Rolante, Sananduva, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, São Gabriel, Turuçu, Venâncio Aires e Veranópolis.

    Depois de serem notificadas pessoalmente pelas equipes da Receita Estadual, as empresas terão prazo de 15 dias para regularizar a situação. Depois disso, com a inclusão no REF, o contribuinte perde o prazo para pagamento do ICMS próprio e o de responsabilidade por substituição tributária, devendo recolher o imposto a cada operação. Quem comprar mercadorias destas empresas também devem exigir a guia de recolhimento ou o comprovante de pagamento para poderem aproveitar os créditos destacados nas notas fiscais.

    A ação visa intensificar a sistemática de fiscalização e cobrança contra estas empresas que concorrem de maneira desleal em relação a outras que recolhem seus tributos regularmente, prestigiando desta maneira a livre concorrência. "Além de recuperar os valores do ICMS, o objetivo principal do REF é trazer as empresas para a legalidade, cessando a inadimplência", explica o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi. As empresas podem inclusive recorrer aos programas de parcelamento para resolver suas pendências com o Fisco gaúcho.

    As 44 empresas alvo da ação da Receita estadual nesta quarta-feira se somarão a outras 946 já enquadradas como devedoras contumazes, que acumulam R$ 3,1 bilhões que deixaram de ingressar nos cofres do Estado. Alguns casos são de devedores há quase dez anos. A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes endereços:

    https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx

    https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div


    Município

    Nº Empresas

    Delegacia

    Bagé

    1

    Bagé

    Bom Retiro do Sul

    1

    Lajeado

    Cachoeirinha

    4

    Canoas

    Camaquã

    1

    Pelotas

    Canoas

    4

    Canoas

    Caxias do Sul

    3

    Caxias do Sul

    Erechim

    2

    Erechim

    Farroupilha

    1

    Caxias do Sul

    Gravataí

    2

    Canoas

    Lagoa Vermelha

    1

    Caxias do Sul

    Panambi

    1

    Santo Ângelo

    Passo Fundo

    2

    Passo Fundo

    Pelotas

    2

    Pelotas

    Picada Café

    1

    Taquara

    Porto Alegre

    9

    Porto Alegre

    Rolante

    1

    Taquara

    Sananduva

    1

    Caxias do Sul

    Santo Ângelo

    2

    Santo Ângelo

    Santo Antônio da Patrulha

    1

    Taquara

    São Gabriel

    1

    Bagé

    Turuçu

    1

    Pelotas

    Venâncio Aires

    1

    Santa Cruz

    Veranópolis

    1

    Caxias do Sul

    Total Geral

    44



    Fonte: AICS





  • Fazenda do RS ampliará fiscalização de ingresso de tijolos do polo catarinense

    Publicado em 05/08/2015 às 13:00  

    Ideia é coibir o ingresso de produtos fora dos padrões e com preços em notas fiscais muito abaixo do valor de mercado

     

    O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, assegurou a representantes das indústrias cerâmicas do RS que a Receita Estadual irá apertar a fiscalização na divisa com Santa Catarina, para coibir o ingresso de produtos fora dos padrões e com preços em notas fiscais muito abaixo do valor de mercado. Da última operação conjunta da Receita com o Inmetro, junto ao Posto de Fiscalização de Torres, 75% das amostras de tijolos recolhidas apresentavam problemas de conformidade técnica, o que caracteriza concorrência desleal e compromete a qualidade final das obras.

     

    Os problemas do ingresso de tijolos e cerâmicas produzidos no Morro da Fumaça, principal polo catarinense do setor, voltaram à discussão durante audiência na Secretaria da Fazenda com integrantes do Sindicer/RS (Sindicato da Indústria Olaria Cerâmica para a Construção do RS), na tarde desta terça-feira (21). Acompanhados do deputado Marcelo Moraes, os ceramistas gaúchos  pediram maior rigor na fiscalização nos pontos de acesso da fronteira.

     

    Em operação da Receita em abril, ao longo de 48 horas ininterruptas, a fiscalização abordou 245 caminhões que cruzavam a BR-101, totalizando carga de 2.066 milheiros de tijolos e telhas. Entre as situações irregulares apuradas,  estavam quantidades de mercadorias diferentes do que apontavam as notas ficais e o excesso de cargas. "Estamos em permanente atuação no Posto de Torres para controlar toda e qualquer circulação de mercadorias", assegurou o subsecretário da Receita, Mário Wunderlich dos Santos.

     

    Sonegação de impostos

     

    Além de tijolos sem atender às especificações técnicas do Inmetro, o Sindicer/RS apontou a eventual sonegação de impostos no destino das cargas ao Rio Grande do Sul. Algumas notas fiscais indicam R$ 90,00 pelo milheiro de tijolos, quando o preço de referência para fins de tributação (valor de planta) é de R$ 238,00 em Santa Catarina.

     

    Um monitoramento de 12 horas realizado pelo próprio Sindicato constatou que, de um total de 1.196 caminhões que cruzaram o Posto de Torres neste intervalo, 99 transportavam cargas de tijolos catarinenses. A estimativa do Sindicer/RS, a partir deste levantamento, é de que 1 milhão e 880 mil tijolos de Santa Catarina ingressam no mercado gaúcho a cada dia.

     

    Fonte: AICS.



  • Receita Federal deflagra operação contra devedor da Fazenda Nacional no RS

    Publicado em 03/08/2015 às 13:00  

    O esquema investigado consiste na criação de empresas em nome de laranjas e no desvio dos recursos financeiros da empresa devedora por intermédio de fraudes contábeis

    A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou a OPERAÇÃO PÉS DE BARRO, objetivando a cobrança de créditos tributários de grande devedor da Fazenda Nacional. Também participam desta operação a Justiça Federal de Novo Hamburgo e a Polícia Federal.

     

    A operação é o resultado de trabalho desenvolvido de forma coordenada entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional e a Receita Federal para investigar artifícios que um fabricante de telhas tem se utilizado para se evadir do pagamento de tributos federais.

     

    Estão sendo cumpridos 4 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Bom Princípio. Participam da operação 12 servidores da Receita Federal, 5 oficiais de justiça e 8 policiais federais.

     

    O esquema investigado consiste na criação de empresas em nome de laranjas e no desvio dos recursos financeiros da empresa devedora por intermédio de fraudes contábeis. As investigações apuraram que cheques compensados eram registrados na contabilidade como depósitos no caixa da empresa, enquanto que os recursos eram na verdade sacados pelo empresário. Consequentemente, esses valores podiam ser investidos em outras empresas que eram controladas a partir da utilização de laranjas. As dívidas permaneciam na empresa sem ativos e, portanto, eram incobráveis.

     

    Para quitar as dívidas tributárias, que já superam R$ 27 milhões, a Justiça Federal em Novo Hamburgo, que concedeu as ordens de busca e apreensão, também efetuou o bloqueio de bens das empresas e pessoas físicas envolvidas.

     

    Apesar de ostentar marca forte e crescimento no mercado, a empresa não vinha recolhendo os tributos que declarava como devidos. Tentativas anteriores de cobrança amigável pela Receita Federal e pelo Judiciário foram ignoradas pelo devedor.

     

    O empresário envolvido poderá responder por crimes como sonegação, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

     

    As ações estão inseridas em trabalho de cobrança de créditos tributários que abrange devedores de todo o Rio Grande do Sul e que adotam a inadimplência como estratégia de negócio.

     

    Em ação semelhante deflagrada pela RFB em 2014 contra uma rede de supermercados da Grande Porto Alegre que agia de forma similar, foram identificados diversos imóveis e apreendidos R$ 20 milhões nos estabelecimentos de outras empresas ligadas ao empresário investigado e sua família, adquiridos com valores desviados da empresa devedora.

     

    Várias outras investigações contra devedores contumazes estão em curso neste momento no Estado do Rio Grande do Sul como parte de um esforço estratégico.

     

    A operação de hoje vem mais uma vez mostrar que grandes devedores contumazes estão na mira da Receita Federal, e seu nome faz referência à máxima de que "não adianta construir impérios sobre pés de barro".

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Justiça bloqueia bens de rede franqueada de pizzaria para garantir créditos tributários do Estado

    Publicado em 26/06/2015 às 15:00  

    A juíza Maria Elisa Schilling Cunha, titular da 6º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou nesta semana a indisponibilidade de bens e direitos sobre várias empresas controladas por uma mesma família, acusada de fraudes fiscais. A sonegação de ICMS supera os R$ 9,8 milhões. O grupo atuava tanto em Porto Alegre como em Caxias do Sul, na condição de franqueada de uma marca internacional de pizzas, e a fraude ocorria com a criação de várias empresas com endereços idênticos e sempre explorando a mesma identidade comercial.


    A fraude foi descoberta a partir de uma investigação conjunta da Receita Estadual e a PGE (Procuradoria Geral do Estado), que conseguiu comprovar que a mesma família, ao longo dos anos, deixava débitos sem pagamento com a criação sucessiva de filiais ou unidades como franquia da pizzaria, dificultando a fiscalização da Receita. O esquema concentrava os passivos em algumas empresas e os créditos em outras, com transferência de patrimônio entre elas para dificultar os controles do Fisco gaúcho. 


    Na sua decisão, a juíza identificou fortes indícios de 'prática comercial com o intuito de sonegar impostos' e determinou inclusive a penhora das marcas e veículos pertencentes ao grupo econômico. O próprio escritório de contabilidade igualmente faz parte da sentença judicial, por dar apoio técnico às fraudes fiscais.


    A titular da 6ª Vara da Fazenda Pública determinou, ainda, a penhora de receitas das empresas do grupo junto às operadoras de cartão de crédito, bem como oficiou ao COAF (Controle de Atividades Financeiras) buscando informações sobre eventuais remessas de dinheiro para o exterior. O objetivo é bloquear recursos financeiros transferidos para outras empresas nos últimos cinco anos.


    Para conhecer detalhes da sentença e do processo, basta acessar ao site do Tribunal de Justiça: 
    www.tjrs.jus.br   (Número do Processo: 11102821609).


      Fonte: AICS 




  • Operação da Receita Estadual do RS combate sonegação no setor de autopeças

    Publicado em 11/06/2015 às 17:00  

    Fraude fiscal ocorria a partir do subfaturamento de notas no momento da venda de autopeças entre empresas interdependentes

     

    Na manhã de quinta-feira (11/06/2015), a Receita Estadual mobilizou equipes das delegacias regionais de Caxias do Sul e Passo Fundo, além da Delegacia de Trânsito de Mercadorias, para combater um esquema de fraude fiscal no ramo de autopeças por parte de uma indústria localizada na região da Serra. A sonegação de impostos ocorria a partir do subfaturamento de notas fiscais no momento da venda de autopeças entre empresas interdependentes, pertencentes ao mesmo grupo empresarial, de modo a reduzir o valor a pagar do ICMS devido por substituição tributária.

     

    A Receita Estadual estima que havia diminuição de cerca de 75% do valor do ICMS que deveria ser recolhido. Concluída a operação na sede da empresa, os trabalhos de auditoria fiscal buscarão identificar o montante sonegado, com lavratura de autos de lançamentos para cobrar os valores não arrecadado, além de multa que pode chegar a 120% do imposto.

     

    Os primeiros indícios da fraude foram constatados por investigação dos auditores da Receita e pelo cruzamento de informações através do uso de tecnologia da informação. A cidade onde ocorreu a ação - chamada de Operação Pequeno Paraíso - não é informada pela Receita para resguardar o sigilo fiscal sobre a indústria. O nome da operação foi inspirado nos encantos turísticos do município.

     

    A ação desta quinta-feira contou com a participação de nove auditores fiscais, três técnicos tributários e três policiais do Batalhão de Polícia Fazendária. Esta operação fez parte de uma nova sistemática de trabalho da Receita Estadual para combater o crime tributário organizado.

     


    Fonte: Sefaz/RS




  • Operação "Caça Laranja"

    Publicado em 31/05/2015 às 15:00  

    Receita Federal deflagra, a maior operação de combate a empresas "laranja" de sua história

    278 pessoas jurídicas, que emitiram mais de R$6 bilhões de notas fiscais em 2014, serão objeto de diligências

    A Receita Federal (RFB) deflagra, uma grande operação de combate a empresas "laranja". O objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais.

     

    As 278 empresas foram selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento. 

     

    Nesse contexto, existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas "de fachada" ou "noteiras".

     

    Tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.

     

    Nos casos em que ficar constatada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. Após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.

     

    Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas "laranja" poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Federal segue analisando dados de contas bancárias na Suíça

    Publicado em 31/05/2015 às 14:00  

    Os registros apontam a existência de 5.581 contas, incluindo ativas e inativas

    A Receita Federal obteve da Direction Générale des Finances Publiques - DGFiP (administração tributária francesa), com base no Acordo para Evitar a Dupla Tributação existente entre os dois países, informações sobre contribuintes brasileiros titulares de conta corrente no Banco HSBC da Suíça.

     

    Essas informações consistem em 8.732 arquivos eletrônicos, cada um supostamente contendo um perfil de cliente brasileiro do banco suíço, os quais a Receita Federal vem buscando identificar na base do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Até o momento já foram identificadas as pessoas relacionadas a 7.359 desses perfis, englobando 7.243 contribuintes com registro no CPF, uma vez que há casos de pessoas com múltiplos perfis de cliente.

     

    Os registros apontam, ainda, a existência de 5.581 contas, incluindo ativas e inativas, à época mantidas por brasileiros. Desse total, 1.702 contas efetivamente apresentavam saldo ao final de 2006, englobando um valor total de aproximadamente US$ 5,4 bilhões.

     

    A Receita Federal solicitou ao Banco Central, no dia 8 de maio, informações sobre um primeiro conjunto de registros para buscar elementos para identificação de indícios de possíveis práticas de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Em paralelo, a Receita Federal está cruzando as informações desses CPF com suas bases de dados para a identificação de contribuintes com interesse fiscal para o período de 2011 a 2014, para posterior programação e fiscalização.


    Dentre os CPF já identificados há 736 contribuintes falecidos. Dentre os registros para os quais não consta óbito, há 264 estrangeiros, 263 CPF suspensos, 97 cancelados, 15 pendentes de regularização e um nulo.

     

    Foram identificados, ainda, 1.942 contribuintes com mais de 70 anos. Além dessas ações, as outras vertentes de trabalho são as seguintes: 


    1. continuidade das pesquisas das pessoas físicas ou jurídicas não identificadas na depuração inicial, que correspondem a 1.129 nomes; 


    2. continuidade das pesquisas para identificação das correntistas pessoas jurídicas, e respectivas pessoas físicas relacionadas; 

     

    4. realização de análise de vínculos entre os contribuintes identificados, de forma a encontrar grupos de contribuintes relacionados, para o tratamento em conjunto; 


    5. realização de intercâmbio de informações com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, de modo a buscar elementos para identificação de indícios de possíveis práticas de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro; 


    6. aprofundamento das investigações para os casos mais graves, identificados a partir da priorização anteriormente estabelecida e do intercâmbio de informações com o Banco Central e do COAF, com o acionamento do Polícia Federal e o Ministério Público Federal;


    7. identificação de eventuais servidores públicos e de pessoas politicamente expostas.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal alerta para fraudes tributárias envolvendo títulos da dívida pública brasileira

    Publicado em 23/05/2015 às 13:00  

    Fisco deflagra neste momento operação nacional de combate a esta modalidade de fraude

    Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos.

     

    A Receita Federal deflagra neste momento operação nacional de combate a esta modalidade de fraude. Serão auditadas declarações com indícios de fraude de 513 contribuintes (510 PJ e 3 PF) que teriam tentado lesar o fisco em cerca de R$ 800 milhões.

     

    No esquema investigado os mentores afirmavam aos clientes que "o pagamento dos tributos será realizado via Secretaria do Tesouro Nacional, quando será disponibilizado no CNPJ do cliente um ATIVO FINANCEIRO, ou seja, um valor de crédito na Conta Corrente Fiscal do Cliente". Na sequência, os contribuintes são orientados a retificarem as declarações já apresentadas à Receita Federal para excluir os débitos supostamente pagos pelo esquema. Empresas que aderiram a fraude efetuavam pagamentos para as empresas de consultoria em contrapartida à suposta quitação dos tributos devidos.

     

    A Receita Federal alerta que esses créditos não existem e que está recebendo do Tesouro Nacional a relação de todos os envolvidos. O fisco orienta aos contribuintes que retifiquem espontaneamente as declarações apresentadas, inserindo nelas os débitos indevidamente não informados, sob risco de sofrer autuações com multas que podem chegar até a 225% dos valores omitidos nas declarações.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Estadual do RS identifica irregularidades no recolhimento de ICMS no setor de abate de aves

    Publicado em 15/05/2015 às 13:00  

    Serão encaminhadas correspondências a estas empresas

     

    A Receita Estadual abre prazo para que 120 indústrias que atuam com produtos derivados do abate de aves e suínos recolham cerca de R$ 5 milhões de ICMS aos cofres públicos. O valor deixou de ser declarado e pago por conta de operações entre janeiro de 2013 e dezembro do ano passado. Para identificar a irregularidade, a Receita se valeu do cruzamento de informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que somaram R$ 124 milhões em movimentação neste período na comercialização de diversos produtos de alimentação (cortes, embutidos e outros derivados). 

     

    Serão encaminhadas correspondências a estas empresas para que acessem ao Programa de Autorregularização, mecanismo previsto em legislação estadual (Lei nº 6.537/73) e que possibilita ao contribuinte recolher o ICMS-Substituição Tributária. O prazo vai até 30 de junho de 2015 e se até lá persistirem as divergências apontadas pela Receita, as empresas ficarão sujeitas à abertura de procedimento de ação fiscal e multas que podem chegar a 120% do valor devido. 

     

    As informações sobre a divergência, bem como as orientações relativas à legislação aplicada estarão disponíveis na caixa postal eletrônica, na área de acesso restrito ao contribuinte, no Portal e-CAC do site da Sefaz/RS, conforme endereço eletrônico a seguir: https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx

     


    Fonte: AICS




  • Receita Estadual do RS age contra sonegação fiscal interestadual de bebidas

    Publicado em 10/05/2015 às 14:00  

    Receita Estadual em conjunto com Receita Federal e força-tarefa do Ministério Público de Santa Catarina deflagram a Operação Arion II contra Fraude Fiscal Estruturada no segmento de bebidas

    A Receita Estadual do RS, em parceria com o Grupo de Autuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Santa Catarina, deflagrou operação, para desmantelar um grupo responsável por sonegação fiscal no ramo de produção e distribuição de bebidas quentes e energéticos. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido no Litoral Norte gaúcho, onde funcionava um depósito e foram recolhidas documentos fiscais, notas frias e computadores. Já em Santa Catarina, foram 19 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão, incluindo os diretores da fábrica de bebidas que funciona na cidade de Joinvile.

     

    O trabalho é resultante de investigação desenvolovida há mais de sete meses que descobriu um esquema de Fraude Fiscal Estruturada na produção de bebidas, que se valia da falsificação de selos de controle federal. Estes produtos tinham como destino a maioria das regiões do país, inclusive o estado, envolvendo a distribuição sem notas fiscais, utilização de empresas de fachada (inexistência do endereço cadastral), ocultação das receitas com movimentação bancária em nome de interpostas pessoas e empresas, ocultação de patrimônio, inclusive com aquisição de bens de luxo, como veículos importados em nome de empresa inexistente, imóveis e embarcações. Por outro lado, algumas empresas são beneficiadas pelo esquema com a aquisição de mercadorias sem notas fiscais e que são posteriormente revendidas sem o controle fiscal. 

     

    No Rio Grande do Sul, o Fisco gaúcho já havia detectado irregularidades na entrada do estado destas bebidas, gerando inúmeras autuações no trânsito de mercadorias, além de auditoria fiscal contra empresas do grupo alvo da operação, totalizando R$ 3,5 milhões em Autos de Lançamento, incluindo ICMS e multas. Estas informações foram oportunamente repassadas em 2012 para o Fisco catarinense e serviram como subsídio para a investigação. 

     

    O chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, salientou o quanto a troca de informações entre a fiscalização dos dois estados possibilitou esta operação integrada de combate à sonegação. "A prática sonegatória reiterada das empresas do grupo demonstravam que elas apostavam na incapacidade do fisco gaúcho em estancar as fraudes. Porém, com a operação Arion II, fica claro que não nos contentamos apenas em autuar as empresas de forma continuada", frisou Franchi. 

     

    Já na visão do subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos, "o combate às Fraudes Fiscais Estruturadas, com a integração entre os órgãos públicos do RS e SC, reforça o compromisso da Receita Estadual em combater a sonegação fiscal que retira os recursos que o governo do Estado tanto necessita. Aguardaremos os resultados da coleta de provas para buscar a devida reparação do erário".

     


    Fonte: AICS




  • Receita Estadual do RS recupera quase R$ 24 milhões com fiscalização virtual

    Publicado em 03/05/2015 às 13:00  

    Ferramentas virtuais de fiscalização ajudam a ampliar arrecadação

    Sem parar um único caminhão para conferir a mercadoria transportada, a Receita Estadual conseguiu recuperar R$ 23,5 milhões de ICMS que seriam sonegados nos primeiros 100 dias do ano se valendo apenas de ferramentas virtuais de fiscalização. O valor supera em 50% a média de arrecadação desde a implantação do sistema de cruzamento automatizado das informações que constam da Nota Fiscal Eletrônica e o pagamento feito pelas empresas. Nos 21 meses de funcionamento do Posto Fiscal Virtual, que está sediado no município de Erechim, foram recolhidos R$ 113,5 milhões de impostos a partir deste mecanismo. 

     

    Uma vez detectada a irregularidade, a Receita emite um documento para que a empresa efetue o pagamento de maneira espontânea. Mais de 52 mil contribuintes já receberam correspondências de autorregularização do ICMS que estava sendo sonegado, sob risco de serem incluídos nas auditorias da Receita Estadual. A média mensal de arrecadação no ano passado foi de R$ 5,2 milhões, totalizando R$ 63,5 milhões no exercício. Nos sete meses de atividade em 2013, o Posto Virtual recuperou R$ 27,5 milhões de impostos. 

     

    O Posto Virtual foi criado para substituir o controle manual que era realizado nas unidades de divisa do Estado e sua operacionalização é realizada por uma equipe técnica especializada, composta por um auditor fiscal e cinco técnicos tributários, além de uma estagiária. "São ferramentas como esta que, na medida que se tornarem massivas, produzem maior percepção de risco por parte do contribuinte e o consequente crescimento da arrecadação", ressalta o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.

     

    Fonte: Sefaz/RS




  • Receita lança megaoperação nacional de combate ao contrabando e descaminho

    Publicado em 01/05/2015 às 13:00  

    Ação, denominada "Escudo", terá maior intensidade nas regiões de fronteira

    Foi deflagrada em âmbito nacional, uma megaoperação de combate ao contrabando, descaminho e outros crimes de fronteira.


    A ação de repressão, denominada "Escudo", faz parte da Operação permanente Fronteira Blindada da Receita Federal e contará com a participação de diversos órgãos de Segurança Pública tais como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, e Polícias Civis e Militares.


    Os trabalhos serão desenvolvidos de forma simultânea em vários estados e terão maior ênfase nas regiões de fronteira.


    A operação Escudo contará com o apoio de helicópteros da própria Receita Federal, a fim de que orientem outras equipes de terra, além de equipes com cães farejadores.


    A coletiva nacional de lançamento da Operação Escudo, com a presença dos representantes das instituições envolvidas, ocorrerá na sede da Receita Federal em Foz do Iguaçu (Av. Paraná, 1227) às 10h30.


    Maiores informações pelo telefone (45) 3520-4325 - Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu.


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Inconsistência em Declarações fazem 26 mil empresas entrarem na Malha Fina

    Publicado em 20/03/2015 às 15:00  

    Assim como já acontece com as pessoas físicas, a Receita Federal criou uma malha fina para investigar as pessoas jurídicas. Segundo o Fisco, 26 mil empresas apresentaram inconsistências em declarações relativas ao ano-calendário de 2012. O valor dessas inconsistências chega a R$ 7,2 bilhões.

     

    As empresas estão sendo comunicadas pela Receita. Aquelas que receberam o comunicado devem entrar no Centro de Atendimento Virtual do órgão (e-CAC) para regularizar a situação.

    Aquelas que não corrigirem, poderão sofrer processos de fiscalização e posteriormente uma autuação. A multa poderá variar de 75% a 225% sobre o valor sonegado.

     

    Planejamento 2015


    Para este ano, a Receita Federal diz que já identificou 100% dos contribuintes que serão fiscalizados. Segundo o órgão, são 46 mil com indícios de irregularidade. Entre os grandes contribuintes estão sendo monitorados 9.478 pessoas jurídicas e outros 5.073 pessoas físicas. Juntos eles são responsáveis por 65% da arrecadação federal.

     

    Além disso, a Receita Federal informou que está em andamento uma operação especial relacionada à operação "lava jato", que investiga um esquema de corrupção na Petrobras. O órgão informa que existem ações por sonegação fiscal contra 57 contribuintes (pessoas físicas e jurídicas).

     


    Fonte: Revista Consultor Jurídico.




  • Operação "Alerta":Investigação da Receita Federal identifica fraudes contra a arrecadação federal

    Publicado em 15/03/2015 às 16:30  

    Investigação

    Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram a "Operação Alerta" com o objetivo de combater fraudes contra a arrecadação de impostos praticadas por organização criminosa estabelecida no Distrito Federal

    A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram a "Operação Alerta" com o objetivo de combater fraudes envolvendo transmissão de declarações com conteúdo falso para a Receita Federal.

     

    A investigação da Receita Federal identificou que os mentores do esquema vendiam a empresas, por intermédio de escritórios de advocacia e de consultorias tributárias, a possibilidade da extinção de dívidas tributárias com a utilização de créditos de terceiros. No entanto, na maioria dos casos, os investigados simplesmente transmitiam declarações com informações fraudadas para a Receita Federal, reduzindo ou suprimindo valores de tributos devidos. Segundo apuração, essas empresas de advocacia e consultoria tributária transmitiram centenas de declarações contendo informações falsas para a Receita Federal com objetivo de suprimir o pagamento de tributos.

     

    Ao longo das investigações desenvolvidas pela Receita Federal, além da identificação dos responsáveis pela elaboração e transmissão das declarações, constatou-se que diversas empresas se beneficiaram do esquema. Até o momento já foram cobrados mais de R$ 338 milhões em tributos e multas de tais empresas e há diversas outras sob fiscalização da Receita Federal.

     

    Apura-se a prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Podem responder pelos crimes os mentores e demais pessoas envolvidas. As empresas que utilizaram o esquema já foram identificadas pela Receita Federal e poderão ser autuadas com a cobrança de multas de até 225%, além de serem representadas criminalmente ao Ministério Público Federal. A operação Alerta é parte de um conjunto de investigações desenvolvidas pela Receita Federal para combater fraudes contra a arrecadação federal. Em 2014, na operação Ouro de Tolo foram executados mandados de busca e apreensão nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com o apoio do Ministério Público Federal de Santo Ângelo. Na ocasião foram obtidas evidências da participação desse grupo de Brasília na fraude. Neste contexto também foi realizada em janeiro de 2015 a operação Miragem, no Espirito Santo, com o objetivo de combater fraudes tributárias envolvendo compensação e suspensão de tributos, estimadas em cerca de 72 milhões de reais.

     

    Importante destacar que os sistemas da Receita Federal são seguros e permitem perfeita identificação de práticas fraudulentas. Mesmo nos casos em que, aparentemente, as declarações apresentadas pelos fraudadores produziram os efeitos iniciais almejados, há mecanismos que possibilitam a recuperação do crédito tributário acrescido das penalidades cabíveis.

     

    A Receita Federal alerta aos contribuintes que tiveram suas declarações elaboradas ou retificadas por orientação de escritórios de advocacia e de consultoria tributária que verifiquem se os valores informados nas declarações correspondem àqueles efetivamente devidos. Caso haja divergência, promovam a retificação da declaração para informar os valores corretos, a fim de evitar futuras autuações pelo Fisco e representações criminais ao Ministério Público.

     


    Fonte: Receita Federal.




  • RS amplia sistema de monitoramento eletrônico no trânsito de mercadorias

    Publicado em 28/11/2014 às 17:00  

    Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira explicou que sistema trará vantagens como redução dos custos dos produtos e do transporte

    O Rio Grande do Sul está ampliando seu corredor eletrônico de fiscalização. A segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O lançamento do projeto piloto Brasil-ID ocorreu na manhã desta sexta-feira (21/11/2014), na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).

     

    Na ocasião, também foi assinado termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, o projeto atende demandas dos três segmentos envolvidos. "Com ele teremos a regularidade da atividade pela ANTT, a agilidade e diminuição de custos para as empresas transportadoras de carga e, para o Estado, maior controle do tributo", avaliou.


    Operação


    O sistema permite o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos de veículos por meio de um aparelho de radiofrequência, ou seja, os caminhões vão circular com chips de Identificação por Radiofrequência (os mesmos utilizados pelas empresas de pedágio, chamado "Sem Parar"), que serão lidos por antenas fixadas nos postos fiscais. Desse modo, o motorista não precisa mais estacionar o caminhão e ir até o guichê para a realização do registro de passagem nas notas fiscais, uma vez os chips levam informações do chamado Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) com todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes aos produtos que estão naquele veículo.


    Pouco tempo após a emissão dos MDF-e pela empresa transportadora, a Receita Estadual realiza uma análise de risco da operação. "Verificamos todos os destinatários e nos certificamos previamente sobre a idoneidade dos produtos. Quem apresentar documentação correta é enquadrado em baixo risco de sonegação e tem passagem facilitada", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Além disso, explica o subsecretário, o Brasil-ID trará vantagens como redução dos custos dos produtos e do transporte, diminuição de furto e roubo de cargas, garantia de procedência e autenticidade dos produtos e combate à falsificação e ao contrabando.


    O presidente do Setcergs, Sergio Neto, afirmou o projeto dará mais competitividades às empresas que aderirem ao Brasil-ID. "Ganharemos tempo nos postos fiscais, diminuiremos custos e ainda aumentaremos a segurança das cargas devido ao monitoramento". A primeira fase da Operação Brasil-ID iniciou em maio deste ano no posto Fiscal de Torres e contou com participação da Transportadora TNT. Agora, terá o envolvimento de mais oito empresas do setor. São cerca de 1,7 mil caminhões que terão passagem monitorada virtualmente nos postos fiscais do Estado.

     

    Fonte: AICS.




  • Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias

    Publicado em 21/11/2014 às 13:00  

    Secretaria da Fazenda do RS lança segunda fase da operação Brasil-ID 


    A Secretaria Estadual da Fazenda vai lançar a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias na manhã desta sexta-feira (21), às 9h. Trata-se de uma operação piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O evento vai ocorrer na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) -  Av. São Pedro 1.420, em Porto Alegre.

     

    Fonte: AICS.




  • Caminhões de carga terão chips para agilizar fiscalização em postos

    Publicado em 29/05/2014 às 17:00  

    Corredor eletrônico de fiscalização dará mais agilidade às empresas e ao fisco

    A partir de 12/05/2014 o Rio Grande do Sul conta com um corredor eletrônico de fiscalização que dará mais agilidade às empresas e ao fisco. Com o lançamento do piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado como "Brasil-ID", caminhões com chip de radiofrequência já podem passar por um pórtico virtual no Posto Fiscal de Torres, sem a necessidade de parar para a realização do registro de passagem nas notas fiscais.

     

    Atualmente, o motorista precisa estacionar o caminhão e ir até o guichê com as notas fiscais. Com a nova tecnologia, o caminhão segue pelo corredor eletrônico - exceto em alguns casos, quando o sistema digital apontar informação divergente ao ler o chip. "Nossa política é fazer todo o esforço para mobilizar a economia e tirar qualquer entrave que nos impeça de crescer. Com certeza, esse corredor eletrônico significa mais segurança e agilidade para as empresas e para o fisco", ressaltou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. 

     

    Identificação por Radiofrequência

     

    O sistema permite o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos de veículos de carga por meio de um aparelho de radiofreqüência, ou seja, os caminhões vão circular com chips de Identificação por Radiofrequência (RFID), não necessitando de parada nos postos fiscais uma vez que os chips levam informações do chamado Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) com todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes aos produtos daquele veículo. "Assim que sai da transportadora, nós já sabemos qual é a carga do caminhão e podemos fazer uma avaliação de risco de maneira inteligente, acabando com a subjetividade", explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

     

    O Brasil-ID trará vantagens como redução dos custos dos produtos e do transporte, diminuição de furto e roubo de cargas, garantia de procedência e autenticidade dos produtos e combate à falsificação e ao contrabando. Além da segurança do monitoramento eletrônico, as empresas transportadoras que aderirem ao sistema contarão com maior agilidade na hora da fiscalização.

     

    "Uma hora perdida em uma operação de carga fracionada é um embarque que eu perco ou uma entrega que pode ser comprometida. Dessa forma, qualquer movimento nessa direção nos auxilia", ponderou o gerente regional de vendas da Transportadora TNT (parceira do projeto), Airton Levi. Para o vice-presidente de Transportes do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), Jaime Krás Borges, "todas as empresas ganham com o projeto".

     

    Como funciona:

     

    1 - Ainda na transportadora, o chip é criptografado com o MDF-e (com todas as notas fiscais eletrônicas referentes aos produtos que estão sendo levados no veículo)

     

    2 - A Receita Estadual é notificada sobre a carga que vai chegar ao Estado e já pode cruzar as informações para verificar a segurança da operação

     

    3 - Ao passar pelo posto fiscal, o chip do caminhão é "conferido" via radiofrequência por uma antena. Essas informações são repassadas a um banco de dados nacional (BackOffice), em que é feita a conferência e autorização da passagem


    4 - Caso haja algum risco ou problema, o caminhão receberá um aviso de que deve parar no posto para conferência de carga.


    Fonte: AICS.




  • Fazenda do RS entrega leitores de Nota Fiscal Eletrônica para fiscalizar mercadorias

    Publicado em 17/04/2014 às 13:00  

    Três equipes volantes da Delegacia da Receita Estadual em Porto Alegre, assim como as demais Delegacias da RE que contam com equipes volantes receberam, na manhã desta terça-feira (15), em frente ao prédio da Secretaria da Fazenda, em Porto Alegre, novo lote de 50 leitores (coletores) de Nota Fiscal Eletrônica (NFE). Os equipamentos foram entregues pelo secretário da Fazenda, Odir Tonollier. A nova ferramenta dará mais agilidade, rapidez e segurança na fiscalização de mercadorias no trânsito em vias internas do Rio Grande do Sul.

     

    Conforme Odir Tonollier, o trabalho de fiscalização com o novo equipamento contará com mais inteligência e facilidade, que resultará em mais eficiência. "Vamos usar esta nova tecnologia para fazer o nosso trabalho e obter melhores resultados", afirmou o secretário.

     

    O leitor da NFE, conectado à internet, confere online a autenticidade da nota fiscal e faz o registro de passagem, evitando que a nota possa ser cancelada e inibindo a reutilização. Antes, a conferência da mercadoria era feita de acordo com a nota fiscal, mas não havia a possibilidade de se conferir a autenticidade da nota. Com o leitor eletrônico, a verificação é feita em tempo real, assim como o registro de passagem.

     

    Participaram da solenidade de entrega, além do secretário Odir Tonollier, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, os subsecretários adjuntos da Receita Estadual Newton Guaraná e Joni Müller, o titular da Delegacia do Trânsito de Mercadorias, Rogério Thudium, a chefe de Gabinete da Sefaz, Iria Salton Rotunno, delegados e servidores da RE.

     

    Fonte: AICS.




  • Receita Federal adquire 11 escâneres móveis para Auxiliar na Fiscalização

    Publicado em 21/03/2014 às 15:00  

    A Secretaria da Receita Federal começa a receber os equipamentos de Raios-X, do tipo escâneres móveis de contêiner e veículos de carga, destinados a equipar as diversas unidades aduaneiras de fronteira.

    Os equipamentos destinam-se às operações de vigilância dos principais pontos de fronteira do País, localizados no Acre (Epitaciolândia); Mato Grosso (Cáceres); Mato Grosso do Sul (Corumbá, Ponta Porã e Mundo Novo); Paraná (Foz do Iguaçu); Santa Catarina (Dionísio Cerqueira) e Rio Grande do Sul (Santo Ângelo, Chuí, Santana do Livramento e Uruguiana) e foram adquiridos em consonância com o objetivo estratégico da Receita Federal de ampliar a inspeção de cargas e veículos em todos os pontos de entrada e saída do território nacional e com vistas à utilização na Copa do Mundo de 2014.

    A aquisição dos equipamentos foi viabilizada, em parte, com recursos oriundos do Termo de Cooperação Técnica n o  001/2012, celebrado entre a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual tem por objetivo a cooperação técnica entra aquela Secretaria Extraordinária e a Receita Federal, para aquisição de equipamentos de verificação não invasiva de unidades de cargas e de veículos transportadores de carga, para utilização nas unidades de fronteira, visando à segurança nacional e dos cidadãos, e à proteção da economia e dos emprego no país.

    Plano de trabalho para a contratação de prestação de serviços de operação dos referidos equipamentos encontra-se em fase adiantada de análise, o qual obedecerá às normas e procedimentos exigidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), responsável pelo licenciamento e fiscalização de instalações nucleares e radioativas, bem como do Conselho dos Técnicos em Radiologia (Conter), que regula o exercício da profissão de técnicos em radiologia.

    Espera-se que para a Copa do Mundo 2014 as principais fronteiras brasileiras possam contar com mais esse importante dispositivo de segurança para elevar a percepção de risco e a presença fiscal, aumentar a efetividade e segurança dos processos aduaneiros e fortalecer a vigilância e repressão aduaneira.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Tecnologia é aliada da fiscalização no combate à sonegação e ao contrabando

    Publicado em 20/01/2014 às 13:00  

    Informações sobre documentos fiscais e produtos que circulam no País podem estar reunidas em apenas um chip, que possui alta capacidade de armazenamento e conta com utilização do moderno sistema de radiofrequência

    A tecnologia vem se tornando a maior aliada das administrações tributárias no combate à sonegação, informalidade, contrabando e o descaminho. A relação entre o contribuinte o fisco está cada vez mais estreita, moderna e objetiva. Dentro desses conceitos, avança no País um projeto, de iniciativa do governo federal em parceria com os estados, que visa a acabar com essas práticas ilegais. Através de um sistema de identificação, rastreamento e utenticação de mercadorias, o Brasil-ID emprega a mais alta tecnologia com base na Identificação por Radiofrequência (RFID). Coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o programa é considerado um dos mais modernos do mundo. Com uma arquitetura high-tech, projetada na utilização de um microchip, com capacidade de alta frequência, que cabe na palma da mão.

    O microchip pode ser implantado no produto, na embalagem, em documentos fiscais e lacres eletrônicos de forma indelével. "Ele terá diversas formas de aplicação para dar autenticidade ao produto, evitando falsificações e contrabando", garante o coordenador de informática da secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte e coordenador técnico do Brasil-ID pelo Encat, Geraldo Marcelo Cabral de Souza.  

    A meta, segundo o coordenador, é realizar, dentro de um padrão único, o controle de tudo o que é produzido e circula dentro do País. O Brasil-ID nasceu de um acordo de cooperação técnica entre os ministérios da Fazenda e das Ciências e Tecnologias e secretarias fazendárias estaduais. Ele deve entrar em vigor, em caráter experimental, a partir de março de 2013, em diversas cidades brasileiras.  

    No Rio Grande do Sul, o projeto piloto tem previsão para começar no próximo ano em dois locais: no Posto Fiscal de Torres (BR-101) e Passo do Socorro, no município de Vacaria (BR-116). A informação é do subsecretário-adjunto da Receita estadual, agente fiscal Newton Guaraná.  

    Para ele, essa é mais uma ferramenta fiscal que, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se integra a um conjunto de sistemas utilizados pelas administrações para inibir as práticas ilegais. "Não vemos como uma ação isolada. Está sendo criada uma infraestrutura para rastrear a circulação das mercadorias, desburocratizando o fisco", justifica Guaraná. 

    A NF-e, por exemplo, conforme explica o subsecretário, terá modificações em 2013 e passará a agregar os eventos por onde ela passar. "É um conjunto de coisas em que toda logística passa a ser mapeada", acrescenta. A ideia é que, com a leitura do chip nos postos fiscais, o caminhão que transporta as mercadorias nem precise ser parado para a conferência de notas, alterando o processo de fiscalização, é o que está sendo chamado de Posto Fiscal Virtual. "É uma nova época em que as Fazendas estão incorporando as mais modernas tecnologias", destaca.

    Fonte: Jornal do Comércio - 12/12/2012 - Página 4




  • Fazenda do RS moderniza fiscalização do trânsito de mercadorias

    Publicado em 06/12/2013 às 13:00  

    As conferências realizadas pelas equipes volantes da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda, passam a contar com uma nova ferramenta que dará mais agilidade, rapidez e segurança nas ações. A partir desta semana, leitores (coletores) de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) serão distribuídos para as turmas que atuam junto à fiscalização de mercadorias no trânsito em vias internas do Rio Grande do Sul.

    O leitor da NFE, conectado à internet, confere online a autenticidade da nota fiscal e faz o registro de passagem, evitando que a nota possa ser cancelada e inibindo a reutilização. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "a conferência da mercadoria era feita de acordo com a nota fiscal, mas não havia a possibilidade de se conferir a autenticidade da nota. Com o leitor eletrônico, a verificação da autenticidade é feita em tempo real, assim como o registro de passagem". Ele destacou também que as volantes passam a interagir diretamente no sistema da nota fiscal eletrônica: "a recente entrega de 50 novos equipamentos para leitura de notas eletrônicas estabelece um novo marco no Estado para a fiscalização do transporte de mercadorias", finalizou.

    Uma entrega simbólica do novo equipamento foi realizada na terça-feira (3), junto ao posto da Polícia Rodoviária Federal, em Montenegro. Na oportunidade, as turmas volantes de Lajeado e Santa Cruz do Sul participaram de uma operação em que foram fiscalizados diversos caminhões utilizando o novo equipamento.

    Também participaram da operação, além de Pereira, o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Joni Müller e o titular da Delegacia do Trânsito de Mercadorias, Rogério Thudium.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Receita intensifica rigor contra setores suspeitos de fraudes no comércio exterior

    Publicado em 20/09/2013 às 13:00  

    A Receita Federal deu início a duas ações específicas para ampliar o combate a fraudes no comércio exterior. As ações são integrantes da operação permanente Fronteira Blindada e foram deflagradas no início do mês de setembro.

    A primeira operação, denominada Operação Nervos de Aço visa combater fraudes em produtos vinculados ao setor siderúrgico, tais como telas, arames, fios etc. Já a segunda ação, recebeu o nome de Operação Fashion e busca combater ilícitos na importação de produtos como bolsas, tecidos para abastecer o setor calçadista e bijuterias.

    Nas investigações realizadas pela Receita Federal restou evidenciado que, em diversas transações comerciais os valores declarados foram subfaturados para diminuir a margem de incidência dos tributos devidos. No caso da Operação Fashion há fortes indícios de pirataria de marcas famosas. Há também indícios de falsa declaração de conteúdo e erro da classificação fiscal utilizada visando o pagamento de imposto a menor.

    Com as essas operações, a Receita Federal intensifica o rigor na fiscalização do comércio exterior e contribui para a manutenção de um ambiente concorrencial mais saudável, uma vez que há importadores que declaram corretamente esses equipamentos e sofrem concorrência desleal dos fraudadores.

    Clique aqui e viste o sítio da Operação Fronteira Blindada.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.


     




  • Receita Federal terá informações mais rápidas e precisas sobre o Lucro Real

    Publicado em 18/09/2013 às 17:00  

    Desde a criação do LALUR em 1978, pela primeira vez o mesmo será enviado para Receita Federal junto com SPED IRPJ. Com isso, a empresa ficará ainda mais vulnerável perante a fiscalização, razão pela qual deve ser redobrada a atenção/cuidado com os ajustes fiscais (ex.: RTT, despesas não dedutíveis, receitas não tributáveis e compensação dos prejuízos fiscais etc) para evitar dissabores perante a RFB.

    Destacamos que o e-Lalur, que será instituído, em seu bloco l trará muito detalhamento, cálculos e ajustes fiscais, incluindo os ajustes do IFRS, na parte "A" e "B" no e-Lalur.




  • Empresa investigada por sonegação paga débito de R$ 13 milhões à Receita Estadual do RS

    Publicado em 07/04/2013 às 15:00  

    O Ministério Público gaúcho anunciou hoje que o Estado já recebeu mais da metade do montante de R$ 23 milhões desviados por uma quadrilha com o não pagamento de impostos à Receita estadual. Um dos estabelecimentos beneficiados pela fraude, de acordo com o órgão, pagou integralmente os débitos fiscais no montante de R$ 13 milhões, evitando a instauração de processo criminal por sonegação fiscal. A legislação estabelece a extinção da punibilidade - dois a cinco anos de prisão - em caso de pagamento. O nome da empresa não foi divulgado.

    A operação Efeito Dominó desarticulou um esquema criminoso que tinha por base uma empresa desenvolvedora de programas de computador voltados à sonegação de ICMS. O estabelecimento vendia o software e prestava assessoria a dezenas de varejistas de todo o Estado. O esquema possibilitava a comercialização de produtos e a emissão dos cupons fiscais ocultando as transações comerciais do Fisco gaúcho ("Caixa 2").  

    Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "a operação realizada já reflete as mudanças nos processos de fiscalização, que privilegiam o trabalhando de inteligência e o uso intensivo da tecnologia da informação que acelera a identificação e a prevenção das fraudes fiscais." 

    Em dezembro de 2012, as promotorias especializadas no combate aos crimes contra a ordem tributária de Porto Alegre e de Pelotas, bem como a Receita Estadual, desencadearam a operação Efeito Dominó cumprindo dez mandados de busca e apreensão nas duas cidades. A ofensiva mobilizou número recorde de servidores, incluindo 80 fiscais do Tesouro do Estado. Policiais militares do Batalhão de Polícia Fazendária e civis também ajudaram. A Receita Estadual descobriu uma série de empresas do ramo varejista de vestuário utilizando o mesmo esquema de evasão fiscal. Foram cinco meses de investigação.

    Fonte: Ministério Público/RS com informações da Aics/Sefaz.


     




  • Fiscos do Brasil e dos EUA trocarão informações

    Publicado em 15/03/2013 às 13:00  

    Assinado em março de 2007 pelos governos do Brasil e dos Estados Unidos e desde então parado no Congresso Nacional, o acordo para a troca de informações tributárias entre os dois países finalmente entrará em vigor. Na última quinta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo nº 30, de 2010, foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado e em seguida no plenário da Casa. Publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Decreto Legislativo nº 211 permitirá o intercâmbio de dados fiscais de contribuintes brasileiros e americanos entre a Receita Federal do Brasil e o Internal Revenue Service (IRS) - o Fisco americano.

    O acordo - Tax Information Exchange Agreement, ou TIEA, na sigla em inglês - enfrentou enorme resistência na Comissão de Relações Exteriores do Senado, especialmente após o parecer do então relator, Francisco Dornelles (PP-RJ), que entendia que sua eventual aprovação "representaria imensa probabilidade de se fazer tábula rasa de princípios e garantias historicamente outorgados ao contribuinte pátrio". Segundo o senador, cujo parecer pela rejeição do projeto considerou o acordo "inconveniente e inoportuno aos interesses do contribuinte pátrio", além de "ilegal e inconstitucional", a implantação da troca de informações significaria "outorgar privilégios a autoridades administrativas estrangeiras que nem o Ministério Público brasileiro tem".


    De 2007 para cá, no entanto, muita coisa mudou. A começar pela entrada em vigor, neste ano, de uma lei americana que estabelece que instituições financeiras estrangeiras deverão informar ao Fisco dos EUA os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes naquele país e os valores que mantêm em suas contas bancárias e investimentos. A Foreign Account Tax Compliance Act, conhecida pela sigla Fatca, foi aprovada na esteira dos inúmeros casos de evasão fiscal descobertos pelo governo americano a partir de 2009, quando a crise financeira escancarou práticas nada republicanas de seus contribuintes.


    Pelas regras do Fatca, a partir deste ano instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei - ou seja, a informar ao Fisco americano quem são e quanto têm seus correntistas americanos. Embora o Fatca não possa obrigar essas instituições a quebrar o sigilo bancário desses clientes, a lei tem argumentos de sobra para convencer o sistema financeiro mundial a aderir às suas regras: o banco que não aderir será considerado não cooperante e, assim, poderá ter 30% dos rendimentos obtidos em transações realizadas nos EUA retidos na fonte.


    O Fatca foi o "bode na sala" que faltava para que o acordo para a troca de informações tributárias entre Brasil e Estados Unidos voltasse a tramitar. Isso porque o Departamento do Tesouro americano está estimulando os países a assinar acordos bilaterais para a troca das informações exigidas no Fatca. Em troca, oferece reciprocidade. Ou seja, por meio desses acordos, o governo dos EUA tanto recebe as informações relativas aos cidadãos americanos quanto envia ao país signatário informações bancárias de seus cidadãos. Sem um acordo desse tipo, cada banco de cada país terá que aderir ou não ao Fatca. Se optar por não aderir para preservar o sigilo bancário de seus clientes americanos, podem ser taxados em 30%. Se aderir, corre o risco de sofrer processos judiciais por quebra de sigilo bancário.


    Até agora, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Espanha e Japão já assinaram acordos bilaterais com os EUA para implementar o Fatca. No caso do Brasil, o país dependia da existência de um acordo de troca de informações tributárias, como o que agora foi aprovado. Sob a relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC) desde 28 de fevereiro deste ano, quando o Senado definiu os novos integrantes de suas comissões, o projeto de decreto que implementa o acordo foi desengavetado mediante intensa atuação do governo, incluindo a própria Receita, o Banco Central (BC) e o Itamaraty. Segundo o parecer de Viana sobre o acordo - o primeiro desta natureza celebrado pelo Brasil -, não se trata de uma iniciativa isolada: ela se inspira em um modelo produzido no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). "Verifica-se orientação convergente no cenário internacional no sentido de efetivar a troca de informações fiscais entre diferentes soberanias como forma de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal", diz o parecer do senador.


    De acordo com Flávio Araújo, coordenador-geral de relações internacionais da Receita Federal do Brasil, com a aprovação do acordo "o espaço para a sonegação e a evasão vai diminuindo". "Com o Fatca o assunto foi retomado e isso tramitou rapidamente no Senado", diz. Para ele, a aprovação do projeto de decreto legislativo para a troca de informações tributárias é um impulso para que outros acordos na mesma linha sejam aprovados. Um exemplo disso é um acordo multilateral para o intercâmbio de dados fiscais que envolve 50 países e que já foi assinado pelo Brasil, mas que ainda depende de aprovação no Congresso.


    Para Gabriel Rico, CEO da Câmara Americana do Comércio (Amcham), com o acordo recém-aprovado o Brasil agora pode evoluir para a assinatura de outros acordos, como o do Fatca - que já está em negociação entre os governos do Brasil e dos EUA. "O acordo de troca de informações é uma forma concreta de aumentar a transparência nas transações internacionais e reduzir o fluxo ilegal de capitais que alimenta o narcotráfico, o contrabando de armas e o terrorismo internacional", afirma.


    Fonte: www.valor.com.br - 14/03/2013




  • Receita Federal implanta malha fina para empresas

    Publicado em 21/02/2013 às 17:00  

    Sistema permitirá que 4 milhões de empresas sejam informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais

    A Receita Federal coloca em prática ainda neste mês o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica, por meio do qual as cerca de 4 milhões de empresas em atividade no país serão informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais.

    A medida representará um reforço adicional para a cobrança de 41,9 bilhões de reais em débitos de grandes devedores.

    Para a Receita, a nova malha fina dará ao contribuinte uma percepção maior da capacidade de controle do fisco.

    "Com a percepção de que a Receita tem rigor na conferência dos tributos declarados, nós podemos aumentar a arrecadação espontânea... E uma malha fina vai influenciar o procedimento futuro do contribuinte", disse o subsecretário de Arrecadação do órgão, Carlos Roberto Occaso.

    O sistema de malha fina de empresas fará uma análise diária dos documentos obrigatórios de arrecadação de impostos das companhias com o objetivo de detectar tributos que foram declarados e não foram pagos.

    Quando inconsistências forem detectadas, a malha fina emitirá e enviará automaticamente um extrato ao contribuinte, alertando-o do ocorrido, em uma ação que representa um controle sistemático sobre o pagamento dos tributos.

    Occaso informou que esse sistema estava em fase de funcionamento experimental em São Paulo e que até o fim deste mês passará a ter abrangência nacional.

    TRIBUTOS ATRASADOS

    Balanço apresentado nesta quarta-feira pela Receita mostrou que em 2012 o órgão cobrou 143,3 bilhões de reais em impostos atrasados, mas conseguiu recuperar efetivamente 45 bilhões de reais, 11,5 por cento maior que o montante apurado em 2011.

    Do total recuperado, 41,2 bilhões de reais foram pagamentos feitos por empresas e o restante por contribuintes pessoa física.

    Para 2013, a estratégia de cobrança da Receita terá, além do reforço da malha fina de empresas, uma ação de cobrança direcionada a grandes contribuintes. O órgão selecionou 184 grandes companhias de diversos setores que devem 6,8 bilhões de reais em tributos atrasados e que serão objeto de ações especiais por meio da intensificação da cobrança.

    A Receita tem tentado aumentar a recuperação de impostos atrasados como forma de compensar parcialmente o resultado fraco da arrecadação corrente. Em 2012, a Receita teve alta na arrecadação real de apenas 0,70 por cento.

    Fonte: Infomoney/ Luciana Otoni




  • RS exige Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no estado

    Publicado em 08/02/2013 às 16:00  

    O Registro de Passagem passa a ser obrigatório, a partir de 1º de fevereiro de 2013, para toda a mercadoria que entrar no Estado por modal rodoviário e cujo valor da Nota Fiscal for superior a R$ 200 mil.

    A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no RS. Já havia sido noticiado anteriormente que cargas de feijão, açúcar, fumo e cigarro, com valor acima de R$ 5 mil, deveriam realizar o Registro de Passagem. A medida continua valendo para estas mercadorias.

    O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal.

    Para o subsecretário Ricardo Neves Pereira, "a medida integra o conjunto de novas ações de modernização no combate à sonegação e à fraude fiscal, utilizando-se da tecnologia da informação como aliada na realização das atividades de Fiscalização". Ele ressalta que o primeiro produto a entrar no Trânsito Controlado foi o couro, e que, em dois meses de operação, permitiu um aumento de arrecadação de R$ 4 milhões.

    Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira (ver tabela). A inexistência do Registro de Passagem (RP) tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. A exigência valerá até o final de junho de 2013.

    Descrição da
    mercadoria

    Nomenclatura Comum no Mercosul (NBM/SH-NCM)

    Operação de entrada no Estado com documento fiscal de valor em R$ superior a (R$):

    Feijão

    0713.33

    5.000,00

    Açúcar de cana

    1701

    5.000,00

    Álcool etílico

    2207 e 2208

    5.000,00

    Tabaco

    2401

    5.000,00

    Cigarro

    2402

    5.000,00

    Couro bovino

    4101 e 4104

    10.000,00


    Conforme a nova legislação, a obrigatoriedade de registro de passagem se aplica: 

    a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;

    b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;

    c) nas operações com tabaco, quando o remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;

    d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.

    Mercadorias como o cigarro e o açúcar, em embalagem com menos de cinco quilos, estão no regime de Substituição Tributária (ST). Neste caso, não haverá vedação ao crédito.

    Postos para passagem obrigatória: 


    - Posto Fiscal Barracão, rodovia BR-470, em Barracão; 

    - Posto Fiscal Estreito, rodovia BR-153, em Marcelino Ramos; 

    - Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST-480, em Nonoai; 

    - Posto Fiscal Iraí, rodovia BR-386, em Iraí; 

    - Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR-116, em Vacaria; 

    - Posto Fiscal Torres, rodovia BR-101, em Torres.

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Secretaria da Fazenda do RS amplia controle eletrônico das operações entre os estados

    Publicado em 24/01/2013 às 17:00  

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa que nas operações de circulação de mercadorias realizadas entre os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia será realizada verificação da regularidade cadastral das empresas, no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deste modo, as NF-e não serão autorizadas, caso sejam detectadas quaisquer irregularidades, como, por exemplo, uma operação realizada para uma empresa que esteja com cadastro suspenso.

     
    Hoje, entre RS, SP e BA, são emitidas mais de 1,8 milhão de Notas Fiscais Eletrônicas mensalmente e, juntamente com as verificações das operações realizadas com Santa Catarina, disponível desde agosto/2012, serão verificadas mais de 3 milhões de NF-e, ampliando o controle fiscal preventivo em tempo real das operações. 


    De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "essa medida de fiscalização preventiva permite a verificação prévia de 100% das operações realizadas e evita, na origem, a ocorrência de um erro ou de fraude que somente seriam detectados por amostragem, posteriormente em processos de auditoria fiscal". Neves Pereira diz que desta forma, "ganha o Fisco pelo aumento da efetividade da ação fiscal, e o contribuinte pela certeza de estar realizando operações com empresas que estão em situação regular com os Fiscos, diminuído o risco fiscal".

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Secretaria da Fazenda do RS promove reestruturação de procedimentos fiscais

    Publicado em 22/01/2013 às 17:00  

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) começa o ano de 2013 reestruturando seus procedimentos de fiscalização. As medidas garantirão maior efetividade e direcionamento das ações de combate à sonegação fiscal, bem como da cobrança das dívidas tributárias juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

     
    Passa a vigorar no âmbito da Receita Estadual, a Instância Única de Julgamento. Hoje, um processo demora cerca de dois anos para sair do julgamento administrativo. No Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) ingressam, em um ano, aproximadamente 2,5 mil processos. A Lei 14.180/12, prevê decisão em instância única para processos com valores inferiores a R$ 50 mil. "Nossa expectativa é reduzir o atual prazo para seis meses, em dois anos, quando não houver mais estoque", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. 


    Desde 2011, a Receita Estadual vem trabalhando na revisão de processos com apoio do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). O objetivo é evitar as perdas na arrecadação, a indústria de ações judiciais e a concorrência desleal (e o consequente desestímulo ao cumprimento das obrigações tributárias). Para tanto, estão sendo promovidas reestruturações em diversas áreas:

     
    Trânsito e auditoria integrados 


    Para agilizar o sistema de fiscalização e utilizar critérios de relevância e risco fiscal, a Sefaz está constituindo a Célula de Auditoria Fiscal, responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, e o Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre. Ambos atuam em sintonia com o sistema de Controle de Mercadorias de Trânsito (CMT), já em funcionamento em todos os Postos Fiscais. Trata-se de uma central de operações que, a partir do cruzamento de informações e da análise das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), identifica os veículos que devem sofrer algum tipo de verificação e envia os dados para o CMT. Dessa forma, a aleatoriedade na escolha dos veículos está sendo substituída por ações direcionadas a partir do uso da "inteligência fiscal".

        
    O objetivo da Célula de Auditoria Fiscal é ampliar, em 100%, as auditorias realizadas a partir de indícios decorrentes do Trânsito de Mercadorias. Atualmente, 500 empresas estão em auditoria em Torres, e pretende-se verificar mais de mil empresas/ano. Um novo núcleo será implantado em Vacaria. 

      
    Fiscalização de Trânsito 

    As mudanças dos processos de trabalho da Fiscalização no Trânsito estão dotando as turmas volantes de nova estrutura para: leitura dos documentos eletrônicos, acesso on-line, através da Internet 3G, aos sistemas de informação da Fazenda, e impressão dos termos de infração via equipamento portátil. 


    Com isso, a Sefaz pretende ampliar em 20% as abordagens de veículos, passando-se do patamar de 15 mil mensais para 18 mil. O mesmo vai ocorrer com a verificação de Cargas nos Postos Fiscais: a média de 650/mês será elevada para 780/mês. O registro de Passagem das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), por sua vez, será ampliado em 500%, passando-se do patamar de 80 mil para 400 mil registros mensais. 


    "A fiscalização passa por mudanças estruturais que são necessárias para adequá-lo à nova realidade tecnológica, as quais visam, principalmente, a aumentar a efetividade de sua atuação", avalia o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier. "O emprego de novas tecnologias valoriza os servidores que trabalham na fiscalização desde o trânsito até o julgamento", acrescentou, ressaltando que a Receita do Estado conta com 450 agentes fiscais (sendo 100 em auditoria fiscal) e 380 técnicos do Tesouro do Estado nas atividades ligadas ao Trânsito de Mercadoria. 


    Sistema de Trânsito Livre 


    Permite a passagem simplificada de cargas nos postos fiscais, aplicável a contribuintes ou setores da atividade que têm históricos positivo ou baixo risco de sonegação. Já está sendo aplicado para veículos novos produzidos no RS (cegonheiras). Poderá ser ampliado gradativamente para outros segmentos.

      
    Sistema de Trânsito Controlado 


    Em 2013, será ampliado sistema de Trânsito Controlado, aumentando-se a quantidade de operações sujeitas ao Registro Obrigatório de Passagem no Posto Fiscal. Atualmente todas as aquisições interestaduais de couro e álcool estão sujeitas ao registro obrigatório de passagem. 


    No caso da operação "Couro sem Couro", por exemplo, os caminhões que ingressam no Estado devem passar obrigatoriamente por um Posto Fiscal e registrar a mercadoria. Sem esse registro, o recebedor do couro não poderá aproveitar o crédito de ICMS da Nota Fiscal, o que, na prática, inviabiliza a execução de fraude. Ao cruzar as Notas Fiscais Eletrônicas referentes à mercadoria (enviadas em tempo real por empresas de todo o Brasil indicando venda para o Rio Grande do Sul) e o que realmente entrou no Estado, a Sefaz descobriu uma diferença de 50% nessas duas operações.

     
    Ou seja, uma grande quantidade de couro "produzido" no Estado está sendo comercializada clandestinamente dentro do Rio Grande do Sul, com notas frias emitidas de fora, ou simplesmente eram para gerar créditos frios a serem arcados pelo Erário. Em dois meses de operação, R$ 4 milhões em créditos deixaram de ser indevidamente apropriados.

     
    Qualificação do auto de lançamento 


    Para aumentar a liquidez do crédito, pela inserção de elementos que facilitem a cobrança e evitem processos administrativos, a Sefaz modificou o Auto de Lançamento."Os lançamentos passarão a ser por empresa e não por nota fiscal. Isso significa maior efetividade na ação de combate à sonegação, além de reduzir o número de processos", explica Neves Pereira.

       
    Ações integradas 


    Ampliação das ações conjuntas com Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público, de combate à fraude estruturada. Em 2012, foram realizadas as operações Areia Limpa, Crédito Fantasma e Efeito Dominó.

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Receita Federal implementa a operação TOLERÂNCIA ZERO no comércio exterior

    Publicado em 20/01/2013 às 17:00  

    A Receita Federal implementa, a operação TOLERÂNCIA ZERO que visa aumentar o combate às fraudes nas importações praticadas por empresas interpostas também conhecidas como "empresas de fachada" ou 'laranjas" .



    Após uma série de cruzamentos de informações provenientes dos mais variados bancos de dados da Receita Federal, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros - CERAD identificou diversas empresas que podem estar sendo utilizadas como interpostas , uma vez que tais importadores não apresentam, entre outros, quadro de funcionários, recolhimento de tributos internos - como por exemplo: Imposto de Renda, Contribuições Sociais - , sócios com capacidade financeira , situações que revelam fortes indícios de que tais empresas não possuem capacidade econômica, financeira e operacional para operar no comércio exterior.

     
    Com apoio de TODAS as unidades aduaneiras, responsáveis pelo Portos , Aeroportos e Pontos de Fronteiras, integradas por meio do Programa Nacional FRONTEIRA BLINDADA, a Operação TOLERÂNCIA ZERO irá monitorar essas empresas que foram selecionadas por apresentarem grau de risco tributário e aduaneiro elevados.

     
    Dados históricos revelam que o principal crime associado à utilização de interpostas pessoas nos negócios das empresas é o crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) que consiste na sonegação de tributos internos e de comércio exterior por meio da omissão de informação ou da prestação de declaração falsa às autoridades aduaneiras, visando, em especial:

    I - Ocultar o real adquirente;

    II - Praticar o subfaturamento, através, da utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    III - Introduzir mercadorias no mercado interno sem o devido controle, por meio da falsa declaração de conteúdo.

    Com a Operação TOLERÂNCIA ZERO, a Receita Federal pretende intensificar o rigor nas operações de comércio exterior dessas empresas. Os resultados esperados com a operação são:


    -
    Maior percepção de risco por parte dos fraudadores , com o aumento no rigor da fiscalização ;
    -
    Consequente incremento nas retenções e apreensões de produtos e na arrecadação de tributos e multas; e
    -
    Garantir um ambiente concorrencial saudável entre os produtos importados e os nacionais"

    Confira no endereço abaixo maiores informações sobre as ações da Receita no combate ao contrabando, descaminho e a pirataria.

    http://acoesdareceita.receita.fazenda.gov.br/

    Fonte: Receita Federal.




  • Ação contra fraudes de consultoria tributária

    Publicado em 20/01/2013 às 14:30  

    Secretaria da Fazenda e Ministério Público promoveram ação contra um esquema de fraude fiscal estruturada envolvendo planejamento tributário doloso. Denominada "CRÉDITO FANTASMA", a operação foi direcionada contra consultoria tributária que vinha oferecendo há anos a possibilidade de contribuintes do ICMS reduzirem o valor do imposto a pagar por meio do aproveitamento de créditos não previstos pela legislação tributária estadual.


    A mobilização contou com a participação de 30 agentes fiscais do Tesouro do Estado e três promotores de Justiça - além do apoio de outros 50 servidores, técnicos do Tesouro do Estado, policiais militares do Batalhão de Polícia Fazendária e policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/MP (GAECO).


    O trabalho investigativo fiscal foi iniciado pela Receita Estadual há mais de um ano, a partir da identificação de uma série de empresas que caíram na "malha de créditos de ICMS". Com a análise das autuações, o Fisco identificou semelhanças que apontaram o envolvimento de empresa de consultoria tributária da capital.


    O modo como a fraude ocorria era, via de regra, por meio da utilização de falsos créditos, forjados pela consultoria tributária. Entre eles, o uso de artifícios como a inserção de elementos falsos em Livros Fiscais e falsificação de assinaturas de "Fiscais do ICMS", em tentativa de aparentar veracidade aos lançamentos dos créditos. Os contribuintes, por sua vez, pagavam à consultoria em torno de 30% do valor do ICMS creditado. Porém, esse valor era depositado diretamente na conta de empresa de fomento mercantil, especialmente criada em nome de "laranjas".


    Todas as informações coletadas pela Receita Estadual foram encaminhadas ao Ministério Público, que deu continuidade às investigações, culminando na autorização judicial para cumprir nove mandados de busca e apreensão expedidos contra escritórios de advocacia tributária e residências, nos municípios de Porto Alegre, Canoas e Guaíba. Em Santa Catarina, também foi cumprido um mandado de busca pelo GAECO.


    Para Paulo Amando Cestari, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, "esta ação é emblemática para a Receita Estadual, pois além da grande perspectiva de recuperação dos impostos sonegados por contribuintes do ICMS, será possível chegar ao mentor e elaborador da falsificação que aparelhava as empresas para esta prática fraudulenta e também identificar todas as empresas/clientes desta consultoria de assessoramento tributário, organizada no propósito lesar os cofres do Estado do Rio Grande do Sul".


    De acordo com o Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, mais uma vez a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público Estadual demonstram a importância da articulação interinstitucional, com troca de informações, resultado do trabalho direto de servidores públicos comprometidos em proporcionar um futuro melhor para a sociedade gaúcha.


    A partir da verificação fiscal e correspondente análise dos documentos apreendidos, será possível verificar mais evidências de sonegação fiscal e cometimento de crimes contra a ordem tributária praticados por outros contribuintes que ainda não foram identificados. Estima-se que a sonegação fiscal a ser apurada ultrapasse o montante de R$ 75 milhões.


    Fonte: Sefaz/RS.



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  • Governo do Estado do RS lança nova ferramenta para agilizar processo de cobrança da dívida ativa

    Publicado em 19/01/2013 às 16:00  

    A Secretaria Estadual da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado lançaram a Certidão de Dívida Ativa Eletrônica (CDA), que permite a tramitação de documentos entre a Receita Estadual e a PGE de forma exclusivamente eletrônica.  


    A CDA é um título público que representa uma dívida do contribuinte com o Estado. O título é emitido pela Fazenda e enviado à PGE para ajuizamento de ação de execução fiscal e cobrança da dívida. Mensalmente são enviadas à PGE cerca de três mil CDAs. 


    Entre os benefícios do novo sistema estão a integração entre a Fazenda e a PGE, anexação de documentos digitalizados representativos dos créditos e de garantias ou bens em nome do devedor, banco de dados para o gerenciamento do processo de encaminhamento da CDA à PGE, assinatura dos documentos com certificação digital, eliminação total do uso de papel e condições de integrar o processo de execução judicial eletrônico em implantação no Poder Judiciário.

     
    O coordenador da Procuradoria Fiscal da PGE, Cristiano Bayne, esclarece que "o sistema será utilizado inicialmente na Equipe de Ações Especiais da Procuradoria Fiscal de Porto Alegre, após será adotado para todo o Estado". Bayne ainda ressalta que "o trâmite exclusivamente eletrônico se dará apenas entre a Secretaria da Fazenda e a PGE, uma vez que o Poder Judiciário ainda não está adaptado para tal tecnologia". 


    Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "a integração entre os sistemas, além de garantir agilidade para atuação na cobrança da dívida, significa uma maior transparência a todas as fases do processo". Neves Pereira destacou que com a Certidão de Dívida Ativa Eletrônica significa dizer que está sendo ampliado o sistema de cobrança. 


    Após uma simulação do envio de uma CDA, o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, parabenizou as equipes das duas instituições, "que priorizaram o tema e alcançaram uma parceria que traz resultados positivos para o Estado, Governo, sociedade e as próprias instituições envolvidas neste processo. Precisamos avançar e aprimorar ainda mais esta integração". 


    O secretário adjunto da Fazenda, André Paiva Filho, disse que o lançamento da Certidão de Dívida Ativa eletrônica trará um impacto operacional muito grande, uma vez que irá agilizar o processo, que antes era feito em papel. Ele ressaltou que o trabalho em conjunto se reflete positivamente no impacto operacional para as duas Instituições. "Devemos continuar projetando outras ferramentas para integração em outros temas".

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Tecnologia é aliada da fiscalização no combate à sonegação e ao contrabando

    Publicado em 05/01/2013 às 15:00  

    Informações sobre documentos fiscais e produtos que circulam no País podem estar reunidas em apenas um chip, que possui alta capacidade de armazenamento e conta com utilização do moderno sistema de radiofreqüência

    A tecnologia vem se tornando a maior aliada das administrações tributárias no combate à sonegação, informalidade, contrabando e o descaminho. A relação entre o contribuinte o fisco está cada vez mais estreita, moderna e objetiva. Dentro desses conceitos, avança no País um projeto, de iniciativa do governo federal em parceria com os estados, que visa a acabar com essas práticas ilegais. Através de um sistema de identificação, rastreamento e utenticação de mercadorias, o Brasil-ID emprega a mais alta tecnologia com base na Identificação por Radiofrequência (RFID). Coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o programa é considerado um dos mais modernos do mundo. Com uma arquitetura high-tech, projetada na utilização de um microchip, com capacidade de alta frequência, que cabe na palma da mão.


    O microchip pode ser implantado no produto, na embalagem, em documentos fiscais e lacres eletrônicos de forma indelével. "Ele terá diversas formas de aplicação para dar autenticidade ao produto, evitando falsificações e contrabando", garante o coordenador de informática da secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte e coordenador técnico do Brasil-ID pelo Encat, Geraldo Marcelo Cabral de Souza.

      
    A meta, segundo o coordenador, é realizar, dentro de um padrão único, o controle de tudo o que é produzido e circula dentro do País. O Brasil-ID nasceu de um acordo de cooperação técnica entre os ministérios da Fazenda e das Ciências e Tecnologias e secretarias fazendárias estaduais. Ele deve entrar em vigor, em caráter experimental, a partir de março de 2013, em diversas cidades brasileiras. 

     
    No Rio Grande do Sul, o projeto piloto tem previsão para começar no próximo ano em dois locais: no Posto Fiscal de Torres (BR-101) e Passo do Socorro, no município de Vacaria (BR-116). A informação é do subsecretário-adjunto da Receita estadual, agente fiscal Newton Guaraná. 

     
    Para ele, essa é mais uma ferramenta fiscal que, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se integra a um conjunto de sistemas utilizados pelas administrações para inibir as práticas ilegais. "Não vemos como uma ação isolada. Está sendo criada uma infraestrutura para rastrear a circulação das mercadorias, desburocratizando o fisco", justifica Guaraná. 

     
    A NF-e, por exemplo, conforme explica o subsecretário, terá modificações em 2013 e passará a agregar os eventos por onde ela passar. "É um conjunto de coisas em que toda logística passa a ser mapeada", acrescenta. A ideia é que, com a leitura do chip nos postos fiscais, o caminhão que transporta as mercadorias nem precise ser parado para a conferência de notas, alterando o processo de fiscalização, é o que está sendo chamado de Posto Fiscal Virtual. "É uma nova época em que as Fazendas estão incorporando as mais modernas tecnologias", destaca.

    Fonte: Jornal do Comércio - 12/12/2012 - Página 4.




  • Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas

    Publicado em 29/11/2012 às 17:00  

    PMEs têm até o fim do ano para saldar seus débitos com a Receita Federal sob pena de

    perderem os descontos tributários do Simples Nacional

    Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos.


    A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul.


    Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. "A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior", enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente. "Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa" assinala Rissete.


    Escudos contra o endividamento


    A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como "obrigações acessórias". E ressalta: "No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado". Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa.


    Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. "Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita", sugere o economista. Se o débito já está inscrito em dívida ativa, a solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. "O pagamento em parcelas está disponível para ser usado", enfatiza.


    A chegada de uma notificação da Receita Federal - embora sempre indesejada - tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. "Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto... É hora de fazer o planejamento", sugere Rissete.

    Fonte: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=9393




  • Operação Fronteira Blindada vai combater fraudes nas importações de pneus

    Publicado em 18/11/2012 às 14:00  

    A Receita Federal lança hoje mais uma ação no âmbito da Operação Fronteira Blindada. Desta vez será intensificado o combate às fraudes nas importações de pneus.

    Este setor econômico vem sendo acompanhado pela Receita Federal há algum tempo, o que já resultou no aumento no preço médio de pneus importados da China, Taiwan e Tailândia, representando uma diminuição da concorrência predatória, conforme resta demonstrado no gráfico abaixo:

    Ademais desses avanços significativos, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros identificou outras práticas irregulares nas importações desses produtos, o que motivou a implementação de nova estratégia.

    Com estas ações, a Receita Federal pretende intensificar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do crescente volume de importações neste segmento. Os resultados esperados com a operação são:

    Maior percepção de risco por parte dos fraudadores - com o aumento da presença da fiscalização e;

    Consequente incremento nas retenções e apreensões do produto e na arrecadação de tributos e multas.

    Serão reprimidas as práticas de fraudes como o subfaturamento, a fuga de classificação fiscal e a falta de conformidade com as normas técnicas nos termos da regulamentação do INMETRO que resultam em situações predatórias tanto ao setor produtivo nacional quanto aos importadores atuam na forma da lei.

    Para viabilizar um maior controle aduaneiro estão sendo incluídos novos parâmetros para as operações de importação de pneumáticos novos no país, bem como a revisão das operações já realizadas que apresentaram tais irregularidades.

    Só neste ano mais de seis milhões de reais deixaram de ser recolhidos por desvios na classificação fiscal utilizada, os quais permitiram o cálculo do imposto sobre produtos industrializados (IPI) com alíquota inferior à devida.

    A Operação Fronteira Blindada é uma ação permanente da Receita Federal no combate ao contrabando, descaminho e pirataria, inserida no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado pelo Governo Federal no ano passado.

    Mais informações no site http://acoesdareceita.receita.fazenda.gov.br/





  • Brasil e Uruguai assinam tratado de troca de informações tributárias

    Publicado em 11/11/2012 às 17:00  

    Foi celebrado, um tratado de troca de informações tributárias entre o Brasil e o Uruguai, fato de suma importância para o estreitamento das relações entre os dois países.

    O documento, que foi assinado pelo secretário da RFB Carlos Alberto Barreto e pelo Embaixador do Uruguai no Brasil, Carlos Amorín, permitirá o intercâmbio de dados entre os fiscos brasileiro e uruguaio, alcançando as operações empreendidas pelos residentes de um país no outro estado signatário.

    Tal modalidade de tratado constitui importante ferramenta no combate a operações evasivas internacionais, razão pelo qual tem amplo respaldo da comunidade internacional.

    O referido instrumento permitirá fortalecer e seguir consolidando a integração econômico-comercial entre ambos os países, ao tempo que demonstra o compromisso dos dois Governos com as recomendações emanadas do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários.

    O tratado será, agora, enviado ao Congresso Nacional, em prosseguimento aos trâmites necessários a sua incorporação ao ordenamento jurídico pátrio.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Operação Leão Marinho: Receita mira embarcações de luxo

    Publicado em 26/10/2012 às 15:00  

    A Receita Federal iniciou domingo 21/10/2012, a Operação Leão Marinho, que visa reprimir irregularidades fiscais e aduaneiras envolvendo embarcações de luxo. Participam da operação 30 servidores da Receita Federal, com o apoio de lanchas e helicópteros.

    A operação irá verificar a regularidade das importações de diversas embarcações estrangeiras, realizadas em caráter temporário ou permanente. Além disso, há indícios de que algumas embarcações estejam em nome de laranjas, o que configura crime de lavagem de dinheiro.

    A Inteligência da Receita Federal efetuou levantamento preliminar e identificou várias embarcações suspeitas, que serão objeto de verificação durante a operação e poderão ser retidas pelo órgão, sendo seus proprietários intimados a prestar esclarecimentos ao Fisco.

    Esta operação começou no início de 2012, com o cruzamento de informações prestadas à Receita Federal e a outros órgãos.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Superintendência da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal alerta: proteja-se de falsos fiscais

    Publicado em 21/10/2012 às 17:00  

    Cuidado! Saiba como costumam agir os falsos fiscais

    Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

    Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para "aliviar a fiscalização", esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

    O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

    A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

    É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita vai aumentar fiscalização em 2013

    Publicado em 07/10/2012 às 16:00  

    Órgão adotará mais rigor em meio ao cenário de diminuição do ritmo de arrecadação

    A Receita Federal está agindo de forma mais rigorosa em meio a um cenário de diminuição do ritmo de arrecadação ao mesmo tempo em que há um grande volume de débitos. Desta forma, especialistas apontam que as empresas devem ficar mais atentas nas informações repassadas para o fisco, que, se estiverem incoerentes, podem até levar ao encerramento da atividade.

    Dados da Receita mostram que, desde o período da crise internacional (agosto de 2009), o órgão tem uma dívida para parcelamento de seus contribuintes (segundo Lei número 11.941) de R$ 32,510 bilhões. O valor que envolve também optantes pelo Simples Nacional, vai até junho deste ano. Desse montante, o débito com PIS e Cofins representa quase a metade (48,59% ou R$ 15,798 bilhões). Em seguida, com 27,30% do total de R$ 32,5 bilhões, vem o estoque de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), de R$ 8,876 bilhões.

    Em paralelo, neste contexto foram arrecadados neste ano até agosto R$ 11,668 bilhões. Em todo o ano de 2011, foram recolhidos por meio desse parcelamento R$ 21,019 bilhões. Em outra importante forma de parcelamento, o Refis, por exemplo, a arrecadação de janeiro a agosto foi de apenas R$ 208 milhões.

    Com este cenário, especialistas afirmam que a fiscalização está mais racional e que a tendência é que continue a aumentar justamente com a modernização do sistema de cobrança de impostos, como o Sped.

    O Sped inclusive começa a ser mais utilizados pelos estados. Desde o início deste mês, 40.998 contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ser obrigadas a usar o sistema. Segundo um novo cronograma do governo estadual, o número saltará para 270.656 empresas no curto prazo.

    Fonte: DCI/ Fernanda Bompan.




  • Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização

    Publicado em 30/09/2012 às 17:00  

    A Receita Federal lança o Programa Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

    Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização.

    No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados.

     

    Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

    Com essa iniciativa, a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma espontânea.

    A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

    O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade.

    É importante destacar que o Programa Alerta:

    1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

    2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

    3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

    Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.

    Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

    Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização

    1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal

    Trata-se do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.

    Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.

    2º Divergências no setor de bebidas - Sistema de controle fiscal especial - Sicobe

    A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.

    A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

    A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando apenas 23 contribuintes.

    3º Entidades que se declaram isentas

    Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.

    Assim, nesse primeiro momento, 2.091 entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.

    O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.

    Resultado do Programa Piloto de Autorregularização realizado esse ano

    Em maio deste ano, a Receita Federal realizou um projeto piloto visando a autorregularização de contribuintes optantes pelo Lucro Presumido.

    As inconsistências apontaram para uma divergência estimada de R$ 922,4 milhões e, na avaliação preliminar, foi constatado que 15% dos contribuintes que receberam as correspondências retificaram suas declarações com acréscimo no crédito tributário no valor de R$ 122 milhões.

    Também foi verificado que 12,9% do total dos contribuintes que receberam a comunicação procederam a retificação da DIPJ, diminuindo os valores informados. Esses contribuintes serão objeto de reanálise minuciosa e, confirmado que a retificação da DIPJ foi no sentido de elidir a ação do Fisco, pela descaracterização do indício, serão alvo preferencial de procedimento fiscal.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal intensifica combate à inadimplência

    Publicado em 23/09/2012 às 16:00  

    Valor dos débitos cobrados supera R$ 86 bilhões

    A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores

    Exclusão do Simples Nacional

    A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.

    O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

    A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

    Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009

    Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.

    Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.

    Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.

    O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

    Cobrança Especial de Grandes Devedores

    A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Operação Bagagem Regular nos ônibus

    Publicado em 13/05/2012 às 17:00  

    A Receita Federal do Brasil em Taubaté realizou, com o apoio da Polícia Militar, na manhã dessa segunda 07/05/2012 no Terminal Rodoviário de Taubaté - Rodoviária Nova, a operação de repressão aduaneira denominada "Bagagem Regular".

    A operação visou verificar a regularidade da entrada no país de mercadorias transportadas em ônibus que circulam por região de fronteira com outros países.                    

    Foram retidos 20 volumes de mercadorias contendo, dentre outros artigos, brinquedos, roupas, varas de pescar, celulares, tablets, perfumes e controles remotos de vídeo game.

    A operação fiscal em questão concorre para o cumprimento da missão institucional da Receita Federal do Brasil, uma vez que o exercício do controle aduaneiro abrange o combate ao contrabando e ao descaminho.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Convênio da Receita Federal com o Inmetro intensifica o rigor contra importação irregular

    Publicado em 29/04/2012 às 13:00  

    Medida fortalece a defesa comercial

    Convênio assinado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro estabelece a cooperação técnica entre as entidades. "A intenção é aprimorar o controle sobre as mercadorias importadas, verificando se estão em conformidade com a norma técnica brasileira", declara o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

    A assinatura do convênio faz parte do conjunto de medidas de defesa comercial anunciadas pelo Governo Federal no Plano Brasil Maior, para garantir a concorrência leal com o produto da indústria nacional e a proteção do mercado consumidor brasileiro.

    Segundo o texto do convênio, o Inmetro ficará a disposição da RFB para verificar, durante o processo de desembaraço das mercadorias, sua conformidade com os regulamentos técnicos do Brasil. O Inmetro também poderá indicar à Receita casos que julgar suspeitos de importação de mercadoria não conforme, detectados em suas atividades de rotina.

    Além disso, o Instituto também irá colaborar com a capacitação dos servidores da Receita para a identificação de mercadorias objeto de regulamentação técnica e disponibilizará informações sobre tais normas.

    Já à RFB caberá submeter à conferência física, conforme análise de risco, as mercadorias sujeitas à normas técnicas e a controle administrativo na importação. A retirada das amostras deverá seguir as orientações do Inmetro e do Conselho Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Conmetro. A RFB também irá disponibilizar ao Inmetro suas estatísticas sobre o comércio internacional, sempre observando o sigilo fiscal.

    A implantação do convênio será progressiva. De comum acordo serão estabelecidas as mercadorias objeto de seleção e retirada de amostras ou as unidades de desembaraço prioritárias.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Maré Vermelha: Receita Federal anuncia maior operação contra fraudes aduaneiras da história

    Publicado em 18/03/2012 às 17:00  

    Ação intensificará o rigor contra o comércio desleal

    A Receita Federal deflagrou a maior operação contra fraudes no comercio exterior da história. A Operação Maré Vermelha anunciada pelo secretário, Carlos Alberto Barreto, no porto do Rio de Janeiro, vai aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional.  Para Barreto "a Operação Maré Vermelha é dinâmica e poderá incorporar outros setores da administração pública".

    Para viabilizar o maior controle aduaneiro a Receita anunciou a inclusão de novos parâmetros para as operações de importação de mercadorias e setores considerados de interesse para a economia nacional, em especial, bens de consumo não duráveis, tais como vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, bolsas, artigos de plástico, artigos de toucador, dentre outros.

    De acordo com a Receita os resultados esperados com a operação são: o aumento da presença fiscal e da percepção de risco para os fraudadores, assim como o aumento de retenções e apreensões de mercadorias, o aumento do recolhimento de tributos e multas e a redução das operações danosas ao setor produtivo nacional.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Secretaria da Fazenda do RS inaugura delegacia especializada da Receita

    Publicado em 18/03/2012 às 14:00  

    A Secretaria da Fazenda do Estado inaugura nesta segunda-feira (19), em Porto Alegre, a Delegacia Especializada da Receita Estadual (DRE). Criada pela portaria nº 57/2011, a nova unidade visa à modernização da estrutura do fisco e ao acompanhamento e fiscalização dos grandes contribuintes estaduais.

    A 16ª DRE, localizada à Rua Siqueira Campos, 1.184, no Centro de Porto Alegre, irá atuar nas áreas de substituição tributária (ST) interestadual, comércio exterior e administração tributária setorial de segmentos econômicos que requerem acompanhamento especializado tanto pela complexidade da legislação e das operações ou prestações, como pelo alto impacto na arrecadação. Dentre os setores, estão os de comunicações, energia elétrica, combustíveis e bebidas.

    Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a Delegacia Especializada vai promover, de forma integrada, ações de orientação, fiscalização, tributação e acompanhamento econômico-tributário. "A Delegacia possibilitará que o Fisco Estadual faça melhor uso da gestão setorial, integrada à metodologia de trabalho geográfica, com ênfase no conhecimento da dinâmica das cadeias produtivas, essencial para o controle da arrecadação e projeção de cenários para a política tributária. Com esta nova abordagem de trabalho, os reflexos na arrecadação já são sentidos, como no caso de uma única ação deflagrada que representará acréscimo de mais de R$ 50 milhões na arrecadação anual", acrescenta Neves.

    Para o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Muller, o foco principal do fisco é o acompanhamento das principais empresas e setores econômicos. "Os contribuintes que estarão abrangidos por esta nova delegacia respondem hoje por 57% da arrecadação do ICMS do RS", explica Joni.

    A cerimônia de inauguração contará com a presença do secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Na ocasião, Tonollier dará posse ao delegado Ernany Muller, que será o responsável pela nova DRE.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Receita Federal anuncia fiscalização mais intensa em alguns setores da econômia

    Publicado em 29/02/2012 às 15:00  

    A Receita Federal intensificará a fiscalização de seguradoras, instituições financeiras e entidades filantrópicas neste ano. A informação é do subsecretário de Fiscalização do órgão, Caio Marcos Cândido. Segundo ele, esses são os principais setores suspeitos de irregularidades.

    Segundo o subsecretário, os contribuintes foram selecionados em 2011 com base na nova metodologia da Receita Federal que identifica suspeita de sonegação. Ao todo, 21.651 contribuintes entraram na lista de suspeitos, dos quais 3.096 são grandes empresas. "Desde o início do ano, a Receita sabe exatamente quem e quais infração foram cometidas, o que facilita a fiscalização pelos auditores", diz.

    Em relação às seguradoras, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) identificou 128 empresas que atuam no ramo, mas são registradas como associações e são isentas do Imposto de Renda. De acordo com o Fisco, 116 dessas empresas já foram monitoradas e foi constatada movimentação financeira superior a R$ 350 milhões em alguns casos.

    A Receita reforçará a fiscalização de contribuições previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas. Serão monitoradas escolas, universidades, hospitais e organizações não governamentais. Os bancos também estão na mira da Receita.

    O Fisco intensificará ainda a fiscalização no mercado de debêntures. Algumas grandes empresas lançam debêntures para os próprios acionistas, cuja remuneração é praticamente igual ao lucro operacional. Isso, explicou, anula o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem pagos pelas pessoas jurídicas e representa remuneração disfarçada para os acionistas.

    Fonte: Jornal do Comércio.




  • Receita Federal fiscalização aérea no Estado

    Publicado em 14/02/2012 às 16:00  

    Operação chega hoje à Região Metropolitana para apurar irregularidades fiscais e previdenciárias em imóveis.


    A Receita Federal sobrevoará hoje e amanhã de helicóptero imóveis localizados na Região Metropolitana de Porto Alegre para identificar eventuais irregularidades fiscais e previdenciárias. O uso do aparelho, dentro da chamada Operação Sobrevoo, ocorreu também no sábado e domingo no Litoral Norte gaúcho. As imagens serão utilizadas, junto com outros dados, para conferir a veracidade das declarações dos contribuintes.

    A operação abrange todo o Estado, porém, por enquanto, o helicóptero será usado apenas nessas duas áreas. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Paz, destaca que já foram recolhidos dados de prefeituras, cartórios, imagens de satélites, entre outros. Posteriormente, será realizado o cruzamento das informações para checar se os recursos declarados pelos contribuintes são suficientes para a aquisição do patrimônio e também para verificar a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.


    Espera-se um resultado em crédito tributário com essa operação, que durará até o final do ano, de cerca de R$ 120 milhões. Os preparativos da ação foram iniciados pela equipe de fiscalização da Receita com cruzamento de dados de cerca de 280 mil imóveis construídos no Rio Grande do Sul.


    A partir de hoje, os contribuintes estão sendo convidados a regularizarem sua situação espontaneamente, ou seja, sem a incidência de multa e juros na contribuição previdenciária e juros e multa de mora no Imposto de Renda, evitando a cobrança de multas de ofício pela fiscalização. Aqueles que não regularizarem sua situação até o final de abril serão submetidos a procedimento fiscal, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária ou de Imposto de Renda devido, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, além de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

    Paz adianta que, em maio, o helicóptero poderá ser novamente aproveitado em outras regiões do Estado que apresentarem o menor volume de recolhimento espontâneo. Os contribuintes que não buscarem a autorregularização serão intimados e fiscalizados. A Receita Federal no Estado estima que poderão ser intimados em torno de 10 mil contribuintes ao longo do ano. Já há cerca de 900 contribuintes pré-selecionados para a fiscalização em virtude da identificação de indícios mais fortes ou que recomendam o aprofundamento dos procedimentos, como, por exemplo, variação patrimonial sem rendimentos compatíveis e a construção de imóveis por pessoas jurídicas.

    O objetivo é ressaltar também a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária tanto de obras em andamento quanto as futuras. Todas as obras realizadas nos últimos cinco anos, ainda que não finalizadas, foram identificadas e analisadas pela Receita, sendo alvo da presente operação aquelas em que foram identificadas incompatibilidades entre os recolhimentos efetuados e a área construída.


    Fonte: Jornal do Comércio/RS.




  • Fazenda do RS libera informações de cartões de crédito às prefeituras

    Publicado em 10/02/2012 às 17:00  

    Por intermédio da Receita Estadual, a Secretaria da Fazenda liberou às prefeituras o acesso aos dados das operações informadas pelas administradoras de cartão de crédito e/ou débito. O acesso está disponível aos municípios que assinaram o Termo de Adesão ao Convênio do Programa de Integração Tributária (PIT), entre o Estado e os prefeituras, sendo que até o momento, 274 municipalidades já aderiram ao novo convênio. A assinatura do Termo de Adesão deve ser efetuada junto à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). 


    As informações, liberadas no dia 29 de dezembro do ano passado, estão sendo disponibilizadas de janeiro de 2007 a novembro de 2011. A partir de agora, a disponibilização das informações para acesso pelas prefeituras passará a ser mensal.

    Parceria
    Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, o acesso às informações dos cartões de créditos é uma demanda antiga dos municípios, que foi possível graças à reestruturação, pela Secretária da Fazenda, do Programa de Integração Tributária do Rio Grande do Sul. Para Neves, esse é o maior programa de parceria entre Estado e municípios, em todo o Brasil, para o combate à sonegação fiscal, pois disponibiliza informações às prefeituras, que são utilizadas para cobrança de ISSQN sobre as tarifas das administradoras de cartão de crédito.


    As informações estão disponíveis no site da Sefaz e podem ser acessadas através do link Cartão de Crédito/Débito (TEF).

     
    Entenda o PIT


    O PIT constitui-se num Plano de Ações de Mútua Colaboração que tem como objetivo incentivar ações municipais de interesse mútuo com o Estado, avaliar os resultados e disciplinar a participação do município no crescimento da arrecadação do ICMS. Parte da parcela do ICMS do Estado é distribuída aos municípios que participam do programa através da celebração de convênio. Dentre as ações municipais que integram o programa há o combate à sonegação, conscientização tributária, troca de informações econômicas e tributárias e treinamento de agentes municipais, além de outras, visando um incremento às receitas municipais.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Fazenda aperta fiscalização para proteger setor avícola do RS

    Publicado em 07/02/2012 às 14:00  

    A partir da segunda quinzena de janeiro, a Secretaria da Fazenda realiza operação especial de fiscalização nas empresas que comercializam frangos adquiridos de outras unidades da Federação, com benefícios fiscais no Estado de origem, concedidos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75. Todas as Delegacias da Receita Estadual (DREs) começarão a verificar, de forma criteriosa, o correto recolhimento de ICMS e o limite máximo de apropriação de créditos relativos a essas operações, estritamente conforme previsto na Instrução Normativa nº 45/98.

    Concorrência desleal

    Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa medida do fisco gaúcho tem o intuito de fortalecer o mercado interno do Estado, equiparando o tratamento tributário nas compras realizadas aqui com as aquisições oriundas de outras unidades da Federação. "Com esta medida estaremos protegendo essa atividade econômica da concorrência desleal provocada por outros Estados, e incentivando a compra desses produtos dentro do Rio Grande do Sul", explica Ricardo.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Imóveis de luxo vão ser fiscalizados pela Receita Federal

    Publicado em 10/12/2011 às 10:00  

    A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba iniciará a Operação Nazca. O objetivo é obter dados de imóveis construídos em condomínios de luxo da capital. Esses dados agregados a outros já disponíveis pela RFB possibilitarão identificar variação patrimonial a descoberto, aluguéis não declarados e atuação da fiscalização junto aos incorporadores imobiliários. Também serão identificados imóveis cujos proprietários já concluíram as obras, mas continuam declarando ao fisco apenas o terreno. A partir da constatação da irregularidade, os imóveis mapeados poderão ser selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.

    Durante a operação, será utilizado o helicóptero EC-135 da Receita Federal do Brasil. As potentes câmeras da aeronave obterão imagens que serão confrontadas com os cadastros de IPTU das Prefeituras, imagens de satélite e informações constantes dos bancos de dados da Receita Federal do Brasil.

    O reconhecimento aéreo tem se mostrado uma importante arma no arsenal da Receita Federal do Brasil contra a sonegação. Operações semelhantes a Nazca realizadas no interior de São Paulo resultaram em um incremento na arrecadação previdenciária de até 30%.

    O início da operação está previsto para as 10h do dia 5/12, com um voo de reconhecimento tático sobre os condomínios da região. No primeiro dia de operação, estão previstos voos, dentre outros, sobre os bairros do Campina do Siqueira, Campo Comprido, Ecoville, Santa Felicidade e adjacências.

    Às 9h haverá uma apresentação da operação e da aeronave para a imprensa local com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, e com o chefe da Divisão de Operações Aéreas da RFB, José Ricardo Gomes, no Terminal de Passageiros do Aeroporto do Bacacheri. Para facilitar o acesso da imprensa recomenda-se que compareçam devidamente identificados (crachá do veículo de comunicação).  

    O codinome da Operação: Nazca

    Localizada no sul do Peru, a planície de Nazca é famosa por seus imensos geoglifos (linhas desenhadas no solo que chegam a ter 200 metros de comprimento). As linhas, desenhadas pelo povo local entre 300 e 800 d.C., chamam a atenção porque seus desenhos não podem ser apreciados da superfície e foram descobertos apenas quando aeronaves começaram a sobrevoar a região. Em geral, os pesquisadores acreditam que as linhas de Nazca teriam sido desenhadas por motivos religiosos, para que fossem observadas do céu pelos deuses.

    Assim como as aeronaves foram fundamentais para decifrar os geoglifos, o reconhecimento aéreo será uma ferramenta valiosa na operação Nazca, para revelar os segredos que alguns sonegadores tentam manter ocultos.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB.




  • Secretaria da Fazenda do RS e Procuradoria Geral do Estado: notícias-crimes ao Ministério Público

    Publicado em 24/11/2011 às 11:00  

    A Secretaria Estadual da Fazenda do RS (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entregaram um conjunto de notícias-crimes ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga. Os documentos se referem a 11 casos em que empresas deixaram de pagar os débitos da substituição tributária e que configuram crime de apropriação indébita.


    Estimativas da Sefaz apontam que, hoje, estes casos somam aproximadamente R$ 120 milhões. Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, "o trabalho conjunto entre a Sefaz e a PGE é um recado à sociedade de que está havendo uma cobrança mais ativa e eficaz junto aos devedores do Estado".

    O procurador assessor do Gabinete da PGE, Paulo Basso, também reforçou o resultado do grupo de trabalho. "Estamos entrando na Justiça com ações cautelares que garantem o patrimônio desses devedores e a penhora desses bens. Se os órgãos trabalham em harmonia, o resultado é ainda mais significativo", explicou.

    Tanto o envio de notícias-crimes ao Ministério Público como as ações cautelares fiscais em conjunto com a PGE para a penhora de bens integram o regime diferenciado de cobrança aos devedores contumazes. Para impor restrições a esse grupo, a Receita Estadual prevê também a inclusão de nome no Serasa.

    "Contamos com o Ministério Público para coibir práticas como estas, que são lesivas ao Estado. É mais um recado que a Fazenda está dando a esse tipo de contribuinte", ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, que recebeu resposta positiva do procurador-geral: "O Ministério Público está pronto para auxiliar no que for necessário".


    Fonte: Sefaz/RS.


  • Governo do RS firma Programa de Integração Tributária com Municípios

    Publicado em 18/11/2011 às 15:00  

    Municípios também fiscalizarão o ICMS e o estado repassará informações sobre cartões de crédito para calcular o ISSQN

     

    O Governo do Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) ratificaram, na tarde desta quinta-feira (17), o Programa de Integração Tributária (PIT). A assinatura do acordo, considerado o maior programa de parceria Estado/municípios do Brasil, ocorreu no Palácio Piratini.

    O convênio visa combater a sonegação e fortalecer os municípios por meio de ações conjuntas como: combate ostensivo da sonegação, que será feito com turmas volantes municipais (TVM) e o combate preventivo da sonegação por meio de fiscalização documental, cadastral e da operação de empresas do Simples Nacional.


    A Receita Estadual, que já treina e orienta as turmas volantes, também vai coordenar ações integradas no Estado. Com as TVMs, os municípios poderão fiscalizar mercadorias e empresas e, ao constatar algum tipo de irregularidade, notificarão a Sefaz por meio de Comunicação de Verificação no Trânsito (CVT) ou Comunicação e Verificação de Indícios (CVI). A expectativa é que, ao final de cada ano, 60 mil empresas tenham sido fiscalizadas pelas prefeituras (a meta é 10 por município a cada mês).

    "Com o PIT os municípios vão interferir com mais força na fiscalização, aumentando a arrecadação do Estado e das próprias prefeituras", avalia o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.


    Além disso, o programa institui a troca de informações fiscais como, por exemplo, as operações de cartão de crédito para que as prefeituras possam calcular o recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços).

    Todas as ações, incluindo as de Educação fiscal e de incentivo à emissão de notas fiscais, serão avaliadas pela Sefaz e servirão para a parcela do índice de participação de cada município (IPM). Atualmente, o Estado fica com 75% do ICMS recolhido e o restante é divido entre os municípios. Desses 25%, 0,5% é destinado ao PIT, o que corresponde a cerca de R$ 2 milhões/mês.

    "Essa parceria vai aumentar a arrecadação do Estado e municípios. O PIT é o maior programa de parcerias deste tipo no Brasil", afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves. Ele ressalta que os municípios devem aderir ao PIT por meio da assinatura de convênio com a Famurs (cada município deve assinar um contrato).

     
    Mais informações podem ser obtidas no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br), buscando pelo assunto PIT e acessando "Dúvidas Frequentes".


    Fonte: SEFAZ.


  • Governo do RS fecha o cerco ao devedor contumaz

    Publicado em 04/11/2011 às 11:00  

    A Secretaria Estadual da Fazenda publica, nesta terça-feira 01/11/2011, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que estabelece regras rígidas contra os devedores contumazes. Além de identificar esses contribuintes, a Sefaz elaborou uma série de medidas para recuperar valores devidos ao Estado e combater a sonegação.

    De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que:


    A) não recolher os débitos declarados em oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais ou
    B) com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os estabelecimentos da empresa ou
    C) com dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento anual

    A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público.

    "Não vamos admitir práticas lesivas ao Estado e às empresas concorrentes que pagam em dia seus tributos. A Fazenda vai tomar todas as providências administrativas e judiciárias para reprimir esta prática", ressalta o secretário de Estado da Sefaz, Odir Tonollier.


    Ações cautelares fiscais

    A Procuradoria Fiscal da PGE e a Receita Estadual trabalham em conjunto para agilizar a cobrança das dívidas com o Estado. O objetivo é garantir o pagamento dos débitos com o fisco gaúcho mediante penhora dos bens dos devedores, o que está sendo feito por meio de ações cautelares fiscais na esfera cível.

    Crimes contra a ordem tributária

    A Receita Estadual vai encaminhar na próxima semana ao Ministério Público um conjunto de notícias crimes para processar por crime empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição tributária. A prática caracteriza crime de apropriação indébita e, hoje, soma aproximadamente R$ 120 milhões, conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.


    Fonte: SEFAZ/RS.


  • Investimentos do estado garantem mecanismos eficazes no combate a sonegação

    Publicado em 10/10/2011 às 11:00  


    Para combater a sonegação, as administrações tributárias precisam estar amparadas nas modernas ferramentas que a informática oferece. Para isso, são necessários investimentos. O governador Tarso Genro assinou, no dia 29 de agosto, o Profisco, Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal, num montante de US$ 66 milhões, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que serão investidos em cinco anos no Estado. "Estes recursos, com certeza, manterão a Fazenda atualizada e preparada para os desafios futuros", comemora o subsecretário da Fazenda, Ricardo Neves Pereira. O Profisco irá permitir aplicações em sistemas, equipamentos, treinamento e capacitação de servidores, além de uma série de outros componentes para aumentar a arrecadação.

    No Estado, de acordo com Pereira, a Fazenda desenvolve dois tipos de ações, a preventiva e a repressiva. As operações preventivas normalmente caracterizam-se pelo uso intensivo da tecnologia da informação que atingem um grande número de empresas. "São ações que visam à autorregularização numa primeira instância, para que, em segundo momento, possam se tornar punitivas", explica.

    Recentemente, a Receita Estadual notificou 3,7 mil empresas optantes pelo Simples Nacional para regularizarem os débitos pendentes sob pena de serem excluídas do programa. Segundo ele, essas ações somente podem ser realizadas com o apoio da tecnologia para aumentar a efetividade e a amplitude da ação. Já o trabalho da repressão envolve a fiscalização externa, realizadas fora das repartições fazendárias, como, por exemplo, as abordagens realizadas em veículos no trânsito de mercadorias, ou mesmo nas fiscalizações in loco realizadas nos estabelecimentos.

    Fonte Jornal do Comércio





  • Tecnologia é arma contra as fraudes

    Publicado em 03/10/2011 às 11:00  


    O contribuinte, quando cai na malha fiscal, acaba enredado com o fisco. E isso acontece graças ao cruzamento de dados nos programas de controle que faz com que os agentes obtenham as informações necessárias. "É quando as informações de bases de dados mostram uma inconsistência ou erro na declaração do contribuinte, como, por exemplo, quando as compras informadas pela empresa são menores que as vendas declaradas por seus fornecedores, ou o faturamento é menor que o anunciado pelas administradoras de cartões de crédito", elucida Pereira. Conforme ele, com o gerenciamento matricial da Receita, os indicadores setoriais das empresas são acompanhados e comparados com o comportamento de empresas do mesmo setor ou de uma mesma região. Por exemplo, se o indicador de ICMS e faturamento da empresa é inferior ao das empresas do mesmo segmento ou de uma determinada região, a Receita já fica atenta.

    Em conjunto com o Ministério Público, são realizadas diversas ações que ajudam a identificar as fraudes estruturadas, ocultas, não identificadas pelos sistemas de informática, como a criação de "empresas laranjas". Estas informações, explica o subsecretário, sofrem um processo de avaliação, categorização e classificação, a partir do qual são definidas as operações de fiscalização para um determinado trimestre, semestre ou ano, sendo incluídas no planejamento estratégico da Receita Estadual.

    Outra ferramenta importante é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo o subsecretário, 100% das empresas que entregam declarações ou que operam com NF-e sofrem alguma espécie de verificação fiscal. Todas as informações formam um grande banco de dados de onde são feitos vários cruzamentos de informações, e o resultado é levado mensalmente para análise e verificação para inclusão nos processos de auditoria fiscal. No caso da Nota Fiscal Eletrônica, no momento de sua autorização online já são feitas diversas verificações que testam a consistência do documento, evitando erros e inibindo fraudes.

    Para o Pereira, a tecnologia da informação e as melhorias na gestão têm proporcionado ganhos de eficiência na produtividade da fiscalização, compensando as constantes diminuições no quadro de pessoal ocorridas com as aposentadorias. Atualmente, o número de servidores da Receita Estadual chega a 830 agentes fiscais do Tesouro do Estado (AFTEs), enquadrados na categoria de nível superior, e 1.100 técnicos do Tesouro do Estado (TTE), do nível médio. Em exercício na Receita Estadual são 496 AFTEs e 693 TTEs.

    Fonte: Jornal do Comércio





  • Contrabando, descaminho e sonegação estão na mira do fisco

    Publicado em 01/10/2011 às 10:00  


    Os subterfúgios encontrados pelos contribuintes para fugir dos impostos, causam prejuízos incalculáveis. A Receita Federal e secretarias estadual e municipal da Fazenda desdobram-se em ações que se utilizam de modernos meios de captura de informações para inibir a contravenção.

    Cada vez mais, os órgãos tributários fecham o cerco sobre os contraventores, seja na prática de sonegação, contrabando ou descaminho, que consiste na fraude ao pagamento de tributo devido em razão da entrada, saída ou consumo de mercadoria não proibida no País. Recentemente, a Secretaria Estadual da Fazenda apurou uma fraude do ICMS de R$ 5,2 milhões em uma indústria de laticínios no Interior do Estado. O trabalho fiscal foi realizado pela Delegacia Regional de Passo Fundo, que constatou o envolvimento de terceiros, conhecido como laranjas, para encobrir o verdadeiro sócio e gestor da empresa. De acordo com o subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, o resultado deste trabalho consiste num forte esquema de combate à sonegação fiscal.

    A prova disso está no alto valor de autuações por ano, que giram em torno de R$ 1,5 bilhão. Engana-se quem pensa que somente as grandes instituições estão na mira dos fiscos. De acordo com o subsecretário, todos são fiscalizados, independentemente do porte, e as ações visam a proteger as empresas de práticas concorrenciais desleais que afetam a competitividade do mercado.

    A Secretaria Estadual da Fazenda possui um trabalho conjunto com o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Receita Federal do Brasil. Para aumentar o controle sobre as grandes empresas dos principais setores da economia, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) criou a Delegacia Especializada. Hoje, 50 empresas respondem por mais de 50% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, que pertencem aos segmentos de operações de altíssima complexidade, tanto tributárias quanto econômicas, e, de acordo com o subsecretário, qualquer erro pode representar a perda de milhões de reais para o Estado. Segundo ele, o segmento como o de Comunicações resultou numa autuação superior a R$ 77 milhões neste ano.

    Já a Receita Federal, com operações no Estado, registrou de janeiro a agosto deste ano 447 apreensões de mercadorias contrabandeadas que somam R$ 48 milhões. Para efeito de comparação, durante todo o ano de 2010, o total de apreensões foi de R$ 40,7 milhões. O chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, André Luiz Fonseca, explica que, com base na Lei 10.833 de 2003, 50% do que é apreendido deixa de entrar aos cofres públicos em forma de tributação. Portanto, somente neste ano, até o momento, o governo federal deixou de arrecadar R$ 24 milhões.

    O crescimento das apreensões pela Receita Federal se deve pela intensificação nas ações em conjunto com a Polícia Federal, Brigada Militar e Polícia Rodoviária. "As equipes de repressão têm metas a cumprir e contam com a parceria do setor de inteligência da Receita", comenta. Além disso, um dos canais que tem facilitado tanto a divulgação das apreensões quanto às denúncias é o blog da Receita
    http://direprs.blogspot.com.

    Gilvânia Banker

    Fonte: Jornal do Comércio


     




  • Fazenda do RS lança operação para combater filiais de fachada de atacadistas

    Publicado em 03/08/2011 às 15:00  

    A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lança este mês a operação Atacado Legal, que combate fraudes fiscais no comércio atacadista, cometidas por empresas com sede em outros Estados com supostas filiais no RS. Essas empresas, conhecidas como filiais de fachada, praticam concorrência desleal e utilizam esse subterfúgio para lesar o Estado.

              "As empresas realizam transferências de mercadorias de outros Estados para revendê-las no nosso mercado interno, porém as transferências são realizadas de forma subfaturada com o intuito de pagar menos ICMS", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele acrescenta que a operação se destina a evitar esse tipo de infração e garantir a igualdade nas condições de competição entre empresas.

              O segmento representa 12% da arrecadação de ICMS. Contudo, 70% do mercado interno é abastecido por atacadistas de outras unidades da Federação. Há 10 anos a situação era inversa.

              Os casos de crime contra a ordem tributária serão encaminhados ao Ministério Público Estadual. Somente este ano, a Receita Estadual identificou irregularidades, por meio da Nota Eletrônica, que somam mais de R$ 10 milhões em autuações. A operação está em vigor desde o dia 1° de agosto.

              A Secretaria da Fazenda prepara também um conjunto de medidas normativas para restringir a abertura das filiais de atacadistas, além de propor alteração na tributação de produtos como perfumes e cosméticos, higiene pessoal, produtos alimentícios, material de limpeza e artigos de papelaria.

    Saiba como trabalham as "filiais de fachada" e as consequências para o RS

    - Como funciona a fraude?
              A fraude consiste na remessa de mercadorias por atacadistas de outros Estados para as filiais de fachada, a preços subfaturados. Estas "filiais" muitas vezes nem recebem as mercadorias, somente fazem a troca das notas fiscais das operações interestaduais por notas das operações internas realizadas por estas filiais. Algumas vezes, as "futuras" notas fiscais internas são emitidas antes e seguem nos próprios caminhões que trazem para o RS as mercadorias de outros Estados.

    - Qual o impacto negativo que estas fraudes provocam na economia do RS?
              Prejudicam fortemente a economia gaúcha e a competitividade de nossas empresas. A concorrência desleal compromete a competitividade de nossos atacadistas e resulta em perda de mercado e dificuldades para manter o nível de atividade, com risco de fechamento.

    Fonte: Sefaz/RS



  • Sonegação de ICMS apurada pela Receita Estadual pode resultar em processo-crime

    Publicado em 08/07/2011 às 17:00  

    As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e de Cachoeirinha ofereceram denúncia, para instauração de processo-crime, contra os sócios de uma indústria de solventes localizada naquele município da Grande Porto Alegre pela sonegação de ICMS. Conforme foi apurado pela Receita Estadual, o esquema de sonegação envolveu R$ 12 milhões, em valores atualizados.

      A fraude, apurada pela Delegacia da Receita Estadual de Canoas entre os anos de 2002 e 2005, consistia basicamente na venda de solvente para empresas diferentes das destacadas nas notas fiscais, empresas não inscritas ou ainda inexistentes. Segundo levantamento do fisco, os reais e provados adquirentes dos solventes eram postos varejistas de combustíveis, cujo objeto regular não era a comercialização de solventes. Ao contrário, quando tais produtos são encontrados misturados a combustíveis automotivos são prova de adulteração, ocasionando danos aos consumidores e enormes prejuízos aos cofres do Estado – uma vez que está ligada à sonegação de impostos.

    Cabe destacar a importância da parceria da Receita Estadual e do Ministério Público no processo de obtenção das provas e subsídios para apuração da fraude. O MP requereu – e obteve – junto ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário do contribuinte e os mandados de busca e apreensão contra as empresas sonegadoras.

    “Temos intensificado e aprimorado cada vez mais o relacionamento com o Ministério Público, em especial com a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária. Esta premissa tem gerado diversas ações conjuntas no combate aos ilícitos tributários, na forma de trocas de informações, quebras de sigilos bancários e obtenção de mandados de busca e apreensão, entre outras, proporcionando o alcance de resultados positivos para o Estado”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

     

    Fonte: SEFAZ/RS



  • Receitas Federal e Estadual/RS cruzam informações de seus bancos de dados

    Publicado em 07/07/2011 às 14:00  

     As Receitas Federal e Estadual deram início, nesta terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

                A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.

                O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos.

                "Ao inibir a sonegação contribuímos para a justiça fiscal e diminuímos a concorrência desleal entre as empresas", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves pereira. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Paz, também ressaltou a importância da cooperação. "Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas".

                Também participaram da reunião no gabinete da Receita Estadual a chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Alexsandra Basso, e o chefe da Divisão de Tecnologia da Receita Federal, Marisson Sant'Anna de Souza. Eles foram recebidos pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o subsecretário adjunto, Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Paulo Cestari.

    Fonte: SEFAZ/RS



  • Medidas de Fiscalização e Controle Aduaneiro para Fortalecimento da Defesa Competitiva

    Publicado em 03/07/2011 às 14:00  

    Receita Federal adota medidas de fortalecimento da fiscalização 

     1-CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE GESTÃO DE RISCO ADUANEIRO

     

    - Instituído o grupo de trabalho para planejar, orientar e propor as medidas necessárias para a implantação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros;

     

    - A implementação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros permitirá:

    §   Receber e tratar informações - receber e tratar de forma eficaz e eficiente o grande número de informações existentes em fontes tais como: declarações de importação fraudulentas, denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada, infomações provenientes de outras Administrações Aduaneiras no exterior, etc ;

    §   Monitorar a ocorrência de fraudes - monitorar a ocorrência das principais fraudes no comércio exterior e as tentativas de burla às medidas de defesa comercial, propondo e implemendo medidas de aprimoramento do combate:

    §   Adotar medidas de prevenção e combate – adotar medidas nacionais, regionais e setoriais de prevenção e combate às principais fraudes.

    2- CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO DE INTELIGÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (GI-CEX)

     

    - Publicada a Portaria Conjunta MDIC/MF no 149, de 16 de junho de 2011, que cria o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX) para o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior e dá outras providências.

    §   Grupo composto por servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);

    §    O Grupo terá as atribuições  de:

    o    identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior;

    o    propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção das práticas desleais e ilegais no comércio    exterior e para o seu combate; e

    o    estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos anuentes no comércio exterior para a obtenção de informação e conhecimentos para detectar e combater as práticas referidas nos incisos I e II deste artigo.

     

     

    3 - APRIMORAMENTO DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES À SECEX

     - Publicada a Portaria RFB no 3.011, de 29 de junho de 2011, que permite o fornecimento de informações destinadas a subsidiar a Secex em processos de investigação de prática de dumping no País ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países.

    4-APERFEIÇOAMENTO NORMATIVO – NOVA IN SOBRE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    - Editada a Instrução RFB no 1.169, de 30 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.

    - O procedimento especial de controle aduaneiro estabelecido nesta IN se aplicará a toda operação de importação ou de exportação sobre a qual recaia fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído.

    - Dentre os indícios de irregularidade a serem verificados, destacam-se os casos de suspeita quanto à autenticidade de qualquer documento apresentado, à falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria, ao preço efetivamente pago ou a pagar, à origem da mercadoria; à ocultação do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação ou à falsa declaração de conteúdo.

    Fonte: Receita Federal do Brasil



  • Fiscalização não vai mais poupar micro e pequenas

    Publicado em 06/06/2011 às 11:00  

    Segmento é tão visado pelo fisco quanto as maiores; junto representa 99,2% das empresas brasileiras e respondem por 60% dos empregos formais

     

    Micro, pequenas e médias empresas (MPEs) são tão visadas pelo fisco quanto as empresas maiores. E se até recentemente os empresários se sentiam protegidos pelo 'mar' de empresas, e aparente incapacidade dos órgãos competentes de fazer uma fiscalização efetiva devido ao seu grande número; é importante saber que há muito a situação já mudou. ''Com a informatização dos procedimentos e criação de ferramentas, o governo vem apertando cada vez mais a malha já fina com que filtra as informações de todos os contribuintes. Situação que somada às multas tornam muito mais saudável para qualquer empresa cumprir suas obrigações fiscais'', analisa o presidente do Sescap-Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante.

     

    A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos afirma, e qualquer inconsistência na declaração, seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, pode ser detectada. Atrasos ou omissões na entrega da declaração, por exemplo, acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração.

     

    O empresário ressalta que os órgãos têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. ''Com este parâmetro em mãos, toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda'', confirma o delegado da Regional da Receita Federal de Londrina, Luiz Fernando da Silva Costa.

     

    O delegado assumiu no início do mês e já anunciou que entre suas prioridades está a otimização da estrutura e gerenciamento da equipe que trabalha com os dados dos contribuintes. O objetivo é aumentar agilidade e os índices de sucesso das ações de fiscalização.

     

    O conceito de que os órgãos estão mais focados nos 'peixes grandes', também não é norma. Esquiante analisa que desde quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o País.

     

    ''Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para que, em futuro próximo, não seja mais necessária a presença do fiscal nas empresas, independente do porte da organização'', acrescenta. Embora as micro, pequenas e médias empresas representem apenas cerca de 20% do PIB nacional, juntas elas são 99,2% das empresas brasileiras, respondem por 60% dos empregos formais, cerca de 14 milhões. Para se ter uma idéia do volume de recursos que movimentam, segundo a Agência de Promoção e Exportação Brasil, elas responderam por 12% das exportações em 2010, algo em torno de US$ 8 bilhões.

     

    Inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Sped veio para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas. Representou para o governo federal um avanço nas relações entre o Fisco e os contribuintes, já que antes do Sped, muitos impostos deixavam de ser recolhidos. A Escrituração Fiscal Digital do Pis e Cofins (EFD-Pis/Cofins) veio como mais um reforço contra a informalidade e a sonegação. Seu objetivo é claro: dificultar o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal.

     

    Com estas ferramentas, o governo passou a ter, desde 1º de abril deste ano, o controle de todos os contribuintes que se utilizam de débitos e créditos nas suas transações, sejam comerciais, industriais e de prestação de serviços. Hoje mais de 10 mil empresas, cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 90 milhões em 2009, já estão sob vigilância eletrônica do Fisco, número que em janeiro de 2012, chegará a mais de 1,5 milhão.

     

    Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina/ Folha de Londrina - PR



  • Receita começa intimar contribuintes que apresentaram declaração com indícios de sonegação

    Publicado em 18/03/2011 às 16:30  

    Fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano

    A Receita Federal do Brasil deu inicio  a um conjunto de ações de fiscalização com o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação. As ações foram anunciadas em entrevista coletiva pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Antonio Zomer.

    O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes.

    A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. Também participou da entrevista o Coordenador-Geral de Programação e Estudos da Subsecretaria de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.

    Os principais grupos de contribuintes que serão investigados são:

    As principais operações que serão fiscalizadas são:

    Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços.

    No ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferença supera R$ 50.000,00. Em 106 casos essa diferença é superior a R$ 300.000,00.

    Em média, 162 pessoas físicas declararam que pagaram por serviços prestados por esses 528 profissionais. Os 26 contribuintes que mais omitiram rendimentos prestaram serviços para no mínimo 400 clientes.

    Os indícios, que dependem de procedimentos de auditoria para serem confirmados, podem significar:

    a) omissão de rendimentos pelos prestadores de serviços; ou

    b) falsidade na declaração das pessoas físicas tomadoras do serviço, para aumentar a restituição do imposto. Neste caso, além da glosa da restituição, esses contribuintes serão representados criminalmente ao Ministério Público Federal.

    2 - Ganhos líquidos em bolsa de valores

    A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.

    Em 2010 foram encerradas 300 fiscalizações dessa natureza, sobretudo em contribuintes que apresentavam grande volume de operações e valor reduzido de imposto pago.

    O total lançado em 2010 foi de R$ 162,6 milhões, com um valor médio de R$ 500.000,00 por contribuinte fiscalizado. Três desses contribuintes foram atuados em mais de R$ 10.000.000,00.

    3–Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada

    As equipes de seleção detectaram que muitas empresas têm remunerado seus funcionários (principalmente executivos) sob a forma disfarçada de planos de previdência privada.

    Os alvos iniciais são 787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em montante superior a R$ 466.000.000,00 (valor total para os 787 executivos).

    As empresas se utilizam deste artifício para não pagar a contribuição previdenciária patronal (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento).

    Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

    4 - Rendimentos recebidos do exterior

    Serão realizados procedimentos de fiscalização junto a pessoas físicas que recebem rendimentos de organismos internacionais e que estão sujeitos ao carnê-leão (apuração mensal do imposto mediante a utilização da tabela progressiva).

    A Receita Federal controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC.

    5 – Rendimentos de ações judiciais

    O fisco tem recebido, via Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF informações de contribuintes beneficiários de ações judiciais que esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira (3%) é tudo o que é devido sobre este tipo de rendimento.

    No entanto, a tributação observa a natureza dos rendimentos. Logo, se o rendimento tem natureza salarial, por exemplo, está sujeito à tabela do IRPF, garantido ao contribuinte o direito de compensar o imposto retido por ocasião do recebimento do precatório ou requisição de pequeno valor.

    6 - Ganho de capital na alienação de bens

    Os ganhos obtidos nas operações de alienação de bens imóveis para aquisição de imóveis de maior valor, excluídos os casos de isenção previstos em lei, devem ser tributado pelos contribuintes.

    Neste tipo de infração, o alvo maior da fiscalização está no combate ao planejamento tributário abusivo, praticado por sócios de pessoas jurídicas que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade.

    O planejamento tributário abusivo se estrutura previamente, mediante a devolução de capital ao sócio, que alienará o bem recebido logo em seguida.

    O benefício tributário, artificialmente buscado, consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15%. Caso

    1 - Omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas – profissionais liberais

    profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes; aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos; contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada; contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito; grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos; contribuintes que inventam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados; contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos informados na declaração; contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior; contribuintes que não declararam rendimentos de ações judiciais; e contribuintes com lucro na venda de imóveis e sem pagamento de imposto. a alienação do bem se desse na pessoa jurídica, o ganho seria tributado em 34% (25% de IR 9% de CSLL).

    Ações em Escritórios de Contabilidade

    A Receita Federal, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entregas de declarações pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes em série, com o fim de proporcionar restituições indevidas para os seus clientes.

    Entre as irregularidades praticadas pelos escritórios investigados em anos anteriores, destacam-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, instituições de ensino e pensões alimentícias, e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

    Procedimentos Fiscais

    A operação fiscal terá início com a intimação de 2.000 contribuintes suspeitos. Até o final do ano de 2011 serão fiscalizados cerca de 8.000 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações.

    Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período 100 mil contribuintes.

    No ano de 2011 cerca de 400 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina.

    Auto-regularização

    Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas.

    Aqueles que optarem por regularizar a sua situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

    Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.


    Fonte: Receita Federal do Brasil


  • Empresas têm acompanhamento diferenciado pela fiscalização

    Publicado em 28/01/2011 às 15:00  

    A Receita Federal do Brasil definiu os critérios para as empresas terem acompanhamento diferenciado e/ou especial pelo órgão, conforme Portaria 2357/2010, cujo texto encontra-se abaixo:

    Portaria RFB nº 2.357, de 14 de dezembro de 2010

    DOU de 15.12.2010

    Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e dá outras providências.

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 2356, de 14 de dezembro de 2010, resolve:

    Art. 1º Os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 devem observar as disposições desta Portaria.

    CAPÍTULO I

    DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO

    Art. 2° Para fins do disposto no art. 6° da Portaria RFB n° 2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2011, as pessoas jurídicas:

    I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

    II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

    III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou

    IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

    Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2011 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1°, 2° e 3° do art. 6° da Portaria RFB n° 2356, de 14 de dezembro de 2010.

    CAPÍTULO II

    DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL

    Art. 3° Para fins do disposto no art. 6° da Portaria RFB n° 2356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2011, as pessoas jurídicas:

    I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

    II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

    III - cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais); ou

    IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

    Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas ao acompanhamento especial no ano de 2011 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 6° da Portaria RFB n° 2356, de 14 de dezembro de 2010.

    CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4° Para fins do enquadramento de que tratam os arts. 2° e 3°, serão consideradas as informações em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao referido acompanhamento.

    Art. 5° Expirado o período do acompanhamento de que trata esta Portaria, e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados na forma dos arts. 2° e 3° permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes.

    Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7° Fica revogada a Portaria RFB n° 2.923, de 16 de dezembro de 2009.

    OTACÍLIO DANTAS CARTAXO



  • Receita Federal pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial

    Publicado em 10/12/2010 às 12:00  
    Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro.

    Os ministros trataram do assunto ao analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio, que pretendia barrar o acesso do fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, atendeu o pedido da empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado apenas por ordem judicial. O julgamento da liminar começou no final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem autorização judicial, acompanhando os votos dos ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.

    Para os seis ministros, prevaleceu a constitucionalidade do Artigo 6 da Lei Complementar nº 105, de 2001. Segundo esse artigo, as autoridades e os agentes fiscais tributários da administração pública podem examinar dados de instituições financeira quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso.

    Fonte: Jornal do Comércio - 01/12/2010 - JC Contabilidade - Página: 6



  • Regime Especial aumenta punição a sonegadores

    Publicado em 08/12/2010 às 16:00  
    Receita Federal apontou suas armas para os contribuintes que sonegam impostos sistematicamente. Em todas as dez regiões fiscais do País existem hoje empresas sendo submetidas ao chamado Regime Especial de Fiscalização (REF). Nele, auditores se instalam nas sedes das companhias e analisam com lupa a entrada e a saída de mercadorias, a emissão de notas fiscais e toda a movimentação financeira do negócio. O REF, que começou a ser utilizado neste ano, prevê ainda que os fiscais fiquem dentro das empresas durante todo o expediente para evitar tentativas de burlar a operação da Receita.

    O fisco não revela quantas pessoas jurídicas estão sendo submetidas ao regime, mas dá algumas provas concretas de sua eficiência. Em apenas uma companhia situada na 9ª Região Fiscal (que inclui Paraná e Santa Catarina), o REF durou quatro meses e resultou numa autuação de R$ 4 milhões. No entanto, o mais significativo foi que, durante a permanência dos auditores na empresa, que se declarava optante do Simples, ela recolheu seus tributos em dia e pagou nada menos do que R$ 6 milhões.

    Polêmico, o REF só é utilizado em casos nos quais a atividade normal da Receita não tem mais efeito. Entre os setores que apresentam maiores problemas estão o de cigarros, bebidas e combustíveis. O regime foi regulamentado no fim do ano passado por meio da Instrução Normativa (IN) 979. Embora ele estivesse previsto na lei 9.430, de 1996, só foi totalmente colocado em prática em 2010.

    A IN 979 também aumenta a punição para os sonegadores: além de reduzir à metade o prazo para o recolhimento dos impostos desses contribuintes, ela estabelece em 150% a multa que normalmente é de 75% - por infrações tributárias. "É uma tentativa de recuperar créditos de contribuintes que são devedores contumazes, e, mesmo assim, continuam operando e prejudicando a concorrência", explicou um técnico.

    A Receita também está de olho no comportamento de empresas que declararam ter apresentado prejuízo em 2009, o que reduziu seus pagamentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) este ano. Esses foram os únicos tributos cuja arrecadação ainda não se recuperou depois da crise mundial.

    Fonte: Jornal do Comércio - 01/12/2010 - JC Contabilidade - Página: 6



  • Receita Federal aperfeiçoa norma para evitar sonegação

    Publicado em 07/12/2010 às 17:00  
    O Banco Central publicou nesta sexta-feira (3/12) no Diário Oficial da União instrução normativa que aperfeiçoa norma para evitar sonegação em operações com moeda estrangeira. A medida torna obrigatório também o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

    A partir de agora, terão que constar da Dimof informações sobre aquisição de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e transferência de moeda estrangeira para o exterior.

    De acordo com a Receita, a importância da medida está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Cide?Remessa, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/ Pasep ? Importação, Cofins ? Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 foi de US$ 1,2 trilhão.

    A Dimof já é obrigatória desde 2008 para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, que repassam ao Fisco informações sobre operações financeiras de seus clientes. Agora, com a mudança, passa a ser obrigatória também para instituições que operam com câmbio.

    Pela instrução normativa, a declaração será apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de um programa de computador disponibilizado na página da Receita. Para o período de janeiro a junho, deve ser apresentada até o último dia útil de agosto e em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: Agência Brasil, publicado no DCI-SP


  • SPED - Procuração

    Publicado em 16/06/2010 às 12:00  

    A JUCERGS salienta que a empresa obrigada a transmitir os livros via Sped e que necessita fazê-lo por procuração, precisa, antes de enviar o arquivo digital, registrar na JUCERGS a mesma. A procuração deve ser específica para o ato. Os documentos necessários para o arquivamento são:

    - Capa requerimento (se empresário pode ser obtida no site)

    - Procuração específica

    - Pagamento de taxa (R$ 30,00) – GA pode ser emitida no site da JUCERGS.

    Fonte: Junta Comercial do RS



  • Empresas devedoras poderão ter fiscal na boca do caixa

    Publicado em 07/01/2010 às 13:00  

    Na mais dura ação de combate à sonegação dos últimos anos, a Receita Federal resolveu adotar uma medida de exceção para fiscalizar as empresas devedoras de tributos

    A partir deste mês, as empresas apontadas pela área de fiscalização como devedoras sistemáticas poderão ter de conviver diariamente com um fiscal dentro do estabelecimento controlando o caixa e toda a movimentação financeira. A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil - RFB 979/09, regulamenta artigo da Lei 9.430, de 1996, que permite a criação do Regime Especial de Fiscalização (REF). Além de sofrerem fiscalização ininterrupta, as empresas sujeitas ao regime terão reduzidos à metade os períodos de apuração e os prazos de recolhimento dos tributos. Um imposto pago mensalmente, por exemplo, terá de ser recolhido a cada 15 dias.

    O anúncio da medida foi feito um dia após a Receita ter lançado um pacote de combate ao “planejamento tributário”, com aperto tanto para as empresas como para as pessoas físicas. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder, o objetivo da medida é dar mais pressão à percepção de risco dos contribuintes. “É uma medida de exceção pela qual a Receita vai controlar a boca de caixa da empresa”, afirmou. “A medida é dura, mas será usada com parcimônia.”

    As primeiras empresas colocadas em regime de exceção serão escolhidas este mês. De acordo com Neder, as empresas sujeitas ao REF são grandes devedores contumazes, e frequentemente autuadas pela Receita, mas continuam no mercado, prejudicando a concorrência. O perfil, no entanto, não é necessariamente o de grandes empresas. Ele destacou, porém, setores em que é mais comum a sonegação, como combustíveis, bebidas, cigarros e a área de importação. Neder disse que havia uma grande pressão dos contribuintes que pagam tributos em dia e também dos fiscais da Receita para que o REF fosse regulamentado.

    O dirigente da Receita comparou o sistema de arrecadação a uma caixa d’água de um prédio, que precisa de pressão para encher mais depressa. A caixa d’água é a arrecadação do governo, e, a pressão, a fiscalização da Receita. “O que garante a arrecadação é a certeza de punição do infrator. É a sensação de risco”, defendeu Neder. Conforme o subsecretário, o fato de as empresas devedoras contumazes continuarem operando, apesar de várias autuações da Receita, enfraquece o poder de fiscalização. Mas destacou que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita não tem poder de fechar uma empresa por ser devedora recorrente do Fisco.

    As empresas que forem incluídas no REF passarão ainda por um controle eletrônico diário. As emissões de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira também ficarão sob controle dos auditores. A multa para as incluídas no REF é maior: 150% do valor sonegado.

    Para o consultor tributário Amarildo Almeida Barboza, sócio da empresa Capital Tributário, a adoção da medida por parte da RFB não causa surpresa, visto que nos últimos 11 meses a arrecadação apresentou quedas consecutivas motivadas pela crise financeira mundial, o que obrigou o governo a promover a desoneração do IPI para alguns setores da economia, dentre eles o automotivo, eletrodomésticos da chamada linha branca e móveis. O objetivo foi o de fomentar a economia durante a crise e, agora, faz com que o governo decida combater a sonegação de forma mais dura e, assim, tentar recuperar débitos tributários e compensar a queda da arrecadação.

    “A medida pode ser interpretada de forma positiva se resultar no combate eficaz à sonegação, ao contrabando, à eliminação das empresas de fachada e, assim, permitir que os contribuintes que agem de forma lícita possam ser mais competitivos em seus mercados de atuação”, opinou Barboza. “Por outro lado, se a medida tiver apenas cunho arrecadatório, para compensar as perdas de 2009, fazendo com que a Receita passe a autuar empresas deliberadamente, aplicando multas estratosféricas, muitas vezes de forma arbitrária, não resta dúvida de que isso não terá o efeito esperado pelo governo.”

    O subsecretário Neder negou que a medida tenha alguma relação com os impactos da crise financeira internacional na arrecadação. “A Receita está tentando recuperar crédito tributário de empresas que estão sempre infringindo a lei e continuam operando. Vamos dificultar a vida dessas empresas.” Do ponto de vista do contador Rafael Viegas, sócio da Reviza Assessoria Tributária e Contábil, o que mais causa estranheza é o fato de a RFB alegar falta de recursos humanos para proceder as fiscalizações e analisar pedidos de ressarcimentos de contribuintes, mas instituir regime especial que prevê a possibilidade da manutenção ininterrupta de agentes fiscais nos estabelecimentos eleitos para a aplicação de tal regime. “A atribuição de poder demasiado ao agente fiscal pode acarretar abusos, perseguição e represália a contribuintes”, alertou.

    Maiores companhias estão na mira da Receita

    As grandes empresas contribuintes estão no alvo da Receita Federal. E novas medidas serão adotadas em breve para apertar o combate ao planejamento tributário que é feito pelas companhias que tentam pagar menos imposto. “Estão vindo algumas ‘maldades’ por aí. Aos poucos, vocês vão ver”, antecipou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder. Conforme a Receita, é o planejamento tributário que tem feito com que cerca de 50% das empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro real - justamente as de maior faturamento - registrem prejuízo na sua contabilidade fiscal. O problema é que as declarantes pelo lucro real são responsáveis por 70% da arrecadação tributária.

    A Receita vai combater o planejamento tributário por meio de dois caminhos: fechando as brechas na legislação e questionado a legalidade das operações de planejamento tributário junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização. A Receita também editou, em 17 de dezembro, portaria com as normas de fiscalização dos grandes contribuintes para 2010, um grupo de 10.568 empresas que são responsáveis por 80% da arrecadação. Essas empresas, que têm receita bruta anual superior a R$ 80 milhões, estão sujeitas a um acompanhamento diferenciado. Nesse grupo de empresas, estão 2.149 empresas que têm faturamento acima de R$ 370 milhões por ano e que estão sujeitas a um acompanhamento especial ainda mais rigoroso. “A fiscalização está se estruturando para vigiar especificamente os grandes”, disse.

    De acordo com o contador Rafael Viegas, a discussão da legalidade das operações de planejamento tributário é antiga e sempre esteve pautada em avaliar se os negócios jurídicos declarados são os efetivamente realizados, ou seja, a comparação entre a forma e a essência. “O planejamento tributário não pode ser pautado em simulação, abuso de forma, fraude a lei, dentre outras formas ilícitas”, defendeu. Para ele, todas as empresas devem planejar suas atividades no intuito de reduzir a tributação de suas atividades ao menor nível permitido pela legislação. “Atualmente, essa é uma medida gerencial para que a empresa mantenha-se competitiva; eu diria quase uma questão de sobrevivência.”

    O consultor tributário Amarildo Almeida Barboza destaca ainda que o planejamento tributário não pode ser confundido com uma receita de bolo. “A estratégia adotada por uma empresa nem sempre funciona para outra, ainda que sejam do mesmo segmento”, enfatizou. “Deve ser desenvolvido de forma personalizada, levando-se em consideração as situações específicas de cada organização.”

    Créditos do PIS e Cofins ganham novas regras

    A partir de 1 de fevereiro de 2010, empresas interessadas em solicitar crédito tributário relativo ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) terão de fazer a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento do imposto. Sem informar essas notas, as empresas não poderão solicitar ressarcimento relativo a esse tributo ao Fisco. Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em 21 de dezembro no Diário Oficial, tem o objetivo de impedir fraudes nesse tipo de operação.

    Segundo o assessor do gabinete da Receita, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco. O novo procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários, como o IR, CSLL e IPI, entre outros.

    Com a mudança, uma empresa que quiser solicitar créditos relativos ao PIS e Cofins deve, antes, informar em uma declaração eletrônica específica todas as operações que criaram tais créditos. A entrega desse documento vai gerar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento de PIS e Cofins. Sem esse número de protocolo, não será possível pedir a devolução do crédito.

    Atualmente, empresas solicitam o crédito de PIS e Cofins, mas a apresentação dos documentos acontece apenas caso a Receita intime o contribuinte a entregar os papéis. Dessa forma, nem todos os contribuintes apresentam documentos ao Fisco, o que aumenta a possibilidade de fraudes.

    Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas declarações, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente. Caso o contribuinte seja contatado pela Receita, mas não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.

    A Receita também informou que, a partir de fevereiro de 2010, todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital. O procedimento, que já é usado para a entrega da declaração de IR das pessoas jurídicas, também passará a ser exigido para o pedido de devolução de crédito tributário.

    “Trata-se esta de uma medida que gera, ao mesmo tempo, ruins e bons efeitos”, opinou o advogado e professor de Direito Tributário Fábio Canazaro. Segundo ele, os efeitos ruins decorrem do fato de o contribuinte, mais uma vez, se deparar com nova obrigação acessória. “Com certeza, no primeiro momento, a burocracia aumenta, dificultando o processamento e o ressarcimento imediato dos créditos”, disse.

    Por outro lado, os efeitos bons decorrerão do melhor controle que é exercido pela Receita, o que gerará, em longo prazo, uma rotina mais prática na apreciação desses processos.

    Canazaro acredita que também o controle em relação a créditos inexistentes ou em discussão será mais eficaz, possibilitando um menor campo de discussão. “Tudo isso, futuramente, deverá reverter em prol dos contribuintes, com agilidade na conclusão de seus pedidos”, apostou o advogado. “Entretanto, mantenho minha posição de que não é este o melhor procedimento. Nesse sistema, seguem os certos pagando pelos errados.”

    “É importante ressaltar que esta medida não atinge as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital e também não se aplica nos casos pedidos de restituição ou compensação decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior”, considerou o consultor tributário Amarildo Almeida Barboza.


    Fonte: Jornal do Comércio – 06/01/2010.


  • Receita Federal normatiza regime especial de fiscalização

    Publicado em 27/12/2009 às 14:00  

    A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF, que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

     

    O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais tributos. São elas:

     

    - manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

     

    - redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;

     

    - utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;

     

    - exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias

     

    - controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.

     

    A norma estabelece que o regime será aplicado quando o contribuinte causar embaraço  à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas).

     

    Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão acrescidos da multa de 150%.


    Fonte: Receita Federal do Brasil.


  • Leão cerca o acionista

    Publicado em 06/08/2009 às 14:00  

    Receita vai investigar 1.481 pessoas físicas que teriam movimentado R$ 81 milhões em ações nos últimos cinco anos sem declarar imposto sobre os ganhos de capital.

    Auditores da Receita Federal vão realizar operação especial para fiscalizar irregularidades encontradas em movimentações financeiras na bolsa, o que significa investigar 1.481 pessoas físicas responsáveis por transações de R$ 81 milhões nos últimos cinco anos. O grupo foi identificado por meio de cruzamento de informações prestadas por corretoras de valores e dados das declarações do Imposto de Renda (IR). A ação começa na próxima semana e envolve todas as unidades da Receita Federal no país.

    Essa ação especial integra a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização para este ano. O grupo de 1.481 contribuintes selecionados faz parte de um conjunto de 10.949 pessoas físicas que, desde 2004, movimentaram aproximadamente R$ 34 bilhões na bolsa de valores. São os casos de maior repercussão em um cenário de indícios de irregularidades tributárias.

    O objetivo da fiscalização da Receita é combater a sonegação e aumentar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. Quem quiser se antecipar e regularizar suas pendências deve retificar suas declarações de IR e pagar a diferença de impostos e contribuições. Nesses casos, multa e juros não podem passar de 20% do valor principal.

    Depois de iniciada a fiscalização, com a intimação apresentada pelos auditores, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar suas declarações. Nesse caso, a cobrança do IR devido será acrescida de juros e multa que podem variar de 75% a 150%. Quando há suspeita da ocorrência de crime contra a ordem tributária, a Receita tem de enviar representação à Polícia Federal e ao Ministério Público.

    A arrecadação do IR das pessoas físicas, segundo o último relatório divulgado pela Receita Federal, apresentou queda real de 9,7% no primeiro semestre quando comparada à do mesmo período de 2008. Nos primeiros seis meses de 2009, os pagamentos foram de R$ 7,79 bilhões ante R$ 8,18 bilhões no primeiro semestre de 2008.

    De acordo com o relatório da Receita, essa queda foi provocada, principalmente, pelos itens "ganhos de capital" e "ganhos líquidos em operações em bolsa". Nos ganhos de capital, o valor de R$ 1,41 bilhão arrecadado neste ano representa queda real de 41,43% sobre o primeiro semestre de 2008. Quanto aos ganhos líquidos em operações em bolsa no primeiro semestre, o valor de R$ 278 milhões contabilizado para o período significa queda real de 48,26%.

    De 1º de janeiro a 15 de julho deste ano, foram realizadas 3.908 operações de fiscalização a pessoas físicas pelos auditores da Receita em todo o país. Os créditos lançados - que envolvem tributos, multas e juros - chegaram a R$ 1,31 bilhão. Nessas operações, os grupos mais fiscalizados foram os de proprietários e dirigentes de empresas, profissionais liberais, funcionários públicos e aposentados, profissionais de ensino e técnicos e autônomos.

    Considerando apenas a 8ª Região Fiscal (Estado de São Paulo), o primeiro semestre teve 992 fiscalizações de pessoas físicas, o que permitiu aos auditores lançar créditos de R$ 520,98 milhões.


    Fonte: Valor Online/Arnaldo Galvão.


  • Receita Estadual do RS entrega informações sobre precatórios ao Fisco Federal

    Publicado em 03/07/2009 às 14:00  

    Arquivos serão utilizados para verificar se houve ganho de capital das empresas

    O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, e o superintendente regional da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, Dão Real Pereira dos Santos, reuniram-se nesta segunda-feira (22/06/2009), para debater diferentes formas de intensificação do intercâmbio de informações entre os Fiscos estadual e federal e ações conjuntas de combate à sonegação promovidas pelos órgãos, no âmbito do convênio de cooperação entre os fiscos.

    Durante a reunião, o diretor da Receita Estadual entregou ao superintendente da Receita Federal arquivos com informações sobre 230 contribuintes que tentaram utilizar precatórios para quitar dívidas de ICMS com o Estado. De acordo com Grazziotin, não há uma decisão judicial consolidada sobre essa utilização, o que pode acarretar prejuízos aos contribuintes que tentarem fazer uso desse expediente.

    Santos destaca que em relação à Receita Federal os arquivos serão utilizados para a verificação se houve ganho de capital das empresas que adquiriram esses títulos para utilizá-los para pagar dívidas com o Fisco estadual, bem como intermediários do processo.

    O diretor da Receita Estadual e o superintendente da Receita Federal afirmaram que a tendência é de ampliar cada vez mais o compartilhamento de informações entre as esferas estadual e federal, principalmente por meio das novas tecnologias empregadas pelos Fiscos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Grazziotin lembrou que a NF-e é um dos exemplos de parcerias bem-sucedidas desenvolvidas pela Fazenda estadual e pela Receita Federal. “O Rio Grande do Sul foi pioneiro na utilização desse tipo de documento e hoje autoriza sua emissão para outros 12 Estados.”

    Participaram também do encontro o diretor adjunto da Receita Estadual Newton Berford Guaraná e o superintendente adjunto da Receita Federal para a 10ª Região, Marcelo Ramos de Oliveira.

    Novas reuniões ficaram marcadas, ainda para esta semana, sobre questões envolvendo a fiscalização do comércio exterior e o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD), sobre as doações informadas nas declarações de imposto de renda.


    Fonte: sefaz.rs.


  • Cresce nas empresas preocupação com risco de autuação tributária

    Publicado em 29/12/2008 às 09:00  

    Há um ano e meio a Ernst & Young montou no Brasil um grupo específico para trabalhar com questões consideradas nebulosas sobre os efeitos tributários da contabilização de ativos e passivos. Em julho deste ano, montou outro grupo especializado no atendimento aos auditores da Receita Federal no momento da fiscalização às empresas. São dois grupos relacionados a uma demanda cada vez maior das grandes empresas que fazem planejamento tributário: o controle do risco envolvendo as obrigações com impostos.

    O aumento da preocupação com o risco não foi fenômeno restrito ao Brasil, mas é resultado da tendência de padronização da contabilização, da exigência internacional de maior transparência e também da demanda por maior liquidez gerada com a atual crise financeira. Essas são as conclusões de uma pesquisa realizada pela Ernst & Young com 541 executivos da área tributária em 18 países, inclusive o Brasil. Os porta-vozes foram selecionados de um universo das 250 maiores empresas em cada um dos locais.

    Segundo o levantamento, o volume de empresas que dedicam ao menos 20% do tempo das suas equipes especializadas no controle do risco tributário aumentou de 16% para 25% do universo pesquisado. Nos Estados Unidos, especificamente, o salto foi maior, de 5% para 31%.

    Eliézer Serafini, sócio da Ernst & Young, diz que pesquisa foi feita entre maio e junho de 2008, já em meio às preocupações com o início da crise americana. O risco tributário, explica ele, vem sendo considerado como um item integrado a outras dificuldades, como a instabilidade econômica, a escassez de crédito e a necessidade de fluxo de caixa. Entre os que responderam ao levantamento, 27% consideram que um dos itens mais importantes na avaliação do planejamento tributário é o resultado para a melhora no fluxo de caixa e as repercussões da carga tributária efetiva nos resultados das demonstrações financeiras. A pesquisa aponta que mais de 90% das empresas consideram que a área tributária se tornará mais importante nos próximos dois anos.

    Para Serafini, o Brasil acompanha bem as tendências apontadas na pesquisa. A recente edição de nova lei contábil, por exemplo, demonstra como o Brasil tentar convergir sua regulamentação para um padrão internacional. "Essa tendência, ao lado da crise financeira, deu origem a uma discussão sobre a transparência que deverá ser dada ao mercado e também a uma preocupação maior de como divulgar os efeitos tributários nas demonstrações financeiras." Por isso, o controle do risco das operações tornou-se mais importante.

    A pesquisa, diz Serafini, mostra que essa preocupação está maior em todo o mundo. Segundo o levantamento, em 2008 as empresas aplicaram 41% do tempo das áreas especializadas na auditoria tributária e na divulgação em demonstrações financeiras. Em 2006, dois anos antes, esses itens tomavam 37% do tempo das empresas. Com isso, o tempo antes destinado ao cumprimento de obrigações tributárias e ao planejamento de operações foi deslocado para a área de controle de risco.

     


    Fonte: Valor Econômico


  • Secretaria da Fazenda do RS já está atuando no Verão Legal 2009

    Publicado em 16/12/2008 às 12:00  

    Receita Estadual presta atendimento a contribuintes e fiscaliza operações no litoral

     A Receita Estadual já deu início às atividades especiais de atendimento ao contribuinte no litoral gaúcho dentro das iniciativas do Verão Legal 2009. Com o aumento das atividades econômicas nas praias e a abertura de novos negócios, a Secretaria da Fazenda está com escritórios de atendimento ao público em Capão da Canoa, Tramandaí e Torres. No litoral Sul, o atendimento aos contribuintes é feito pela Agência da Receita Estadual de Rio Grande.

    Segundo o delegado Oduvaldo Dornelles Pinto, responsável pelas operações, as principais atividades no momento estão relacionadas às exigências de cadastramento e regularização dos contribuintes no litoral. Nos escritórios da Receita Estadual, é possível, por exemplo, fazer a Inscrição Estadual ou receber autorização para impressão de documentos fiscais.

    Segundo o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a ação no litoral tem por objetivo prestar serviços e informações preventivas aos contribuintes, mas também exercer a fiscalização repressiva, fiscalizando as transações que aumentam consideravelmente nas praias gaúchas nos meses de verão, especialmente a partir de final de dezembro.

    - Temos utilizado cada vez mais modernas ferramentas de fiscalização para atuar no combate à sonegação fiscal, preservando a justiça entre todos os contribuintes que migram para o litoral gaúcho e também para aqueles que mantêm suas atividades nessa região ao longo de todo o ano, avalia.

    No ano passado, a Receita Estadual efetuou 1.059 autuações no litoral de dezembro a fevereiro. A maior parte das autuações foi relativa às operações de cartão de crédito e débito, com 640 autuações. A operação também teve resultados significativos no setor industrial, de supermercados, minimercados e armazéns, materiais de construção, entre outros.

    - A autuação de mais de R$ 7 milhões decorrentes de compras realizadas com cartão é um dos exemplos da ênfase que a Secretaria da Fazenda está dando às ações feitas com base em bancos de dados  eletrônicos e setoriais, avalia Grazziotin.

    Nos próximos dias, devem ser intensificadas as atividades do trânsito de mercadorias, com fiscalização de cargas e pagamento de tributos.

     

    A Receita Estadual na Operação Verão 2009:

    Tramandaí: (51) 3661-1773
    Torres: (51) 3664-1688
    Capão da Canoa: (51) 3625-4522
    Rio Grande: (53) 3232.4755

     


    Fonte: SEFAZ/RS


  • Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul amplia controle de informações sobre o ICMS

    Publicado em 30/08/2008 às 17:00  

    A Secretaria da Fazenda está ampliando a utilização do Gerenciamento Matricial da Receita (GMR) para o controle da entrega das informações eletrônicas prestadas pelos contribuintes, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a Guia Informativa Modelo B (GMB) e os arquivos Sintegra. Com a ampliação desta ferramenta, desenvolvida em parceria com o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), a Receita Estadual terá maior controle sobre a entrega das informações eletrônicas utilizadas na apuração do ICMS. A meta é que, com a utilização do GMR Informações Eletrônicas, seja possível, neste momento, reduzir o índice de omissão de entrega da GIA para níveis inferiores a 15% até outubro deste ano e 3% até o final de 2009.
    O Secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que a utilização do GMR no acompanhamento da entrega de informações dos contribuintes se soma às ações de combate à sonegação que, ao lado de medidas de modernização da receita, estão possibilitando o aumento da arrecadação no Estado. “As informações constantes nos documentos servem também de base para as ações de inteligência fiscal que cruzam dados e comparam informações para detectar indícios de sonegação. “O GMR já é utilizado pela Secretaria da Fazenda para o acompanhamento da arrecadação de ICMS, IPVA e ITCD e na cobrança da dívida ativa, sendo uma das ferramentas de modernização que têm auxiliado para o expressivo incremento da arrecadação do Estado”. Entre janeiro e julho deste ano, a arrecadação teve um aumento nominal de 24% em relação ao mesmo período do ano passado.
    O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, explica que o GMR aplicado à entrega das informações eletrônicas dos contribuintes, qualifica a utilização das mesmas e possibilita o acompanhamento dos índices de entrega dos documentos acompanhando o desempenho nas 14 delegacias e 30 agências da Secretaria da Fazenda no Estado e também por Grupo Setorial, além de quali “No acompanhamento pelos 14 grupos setoriais de administração tributária, que monitoram os setores responsáveis por cerca de 75% da arrecadação do Estado, podemos controlar a entrega das informações por segmento e nas delegacias e agências, o controle é feito por região. Assim, temos como detectar onde estão as deficiências no processo e corrigi-las. As informações disponibilizadas pelo GMR permitem o acompanhamento das omissões de entrega de GIA, as entregas de GIA sem movimentação econômica, as entregas de GIAS inconsistentes, além da omissão na entrega da Guia Informativa Anual e a omissão na entrega dos arquivos magnéticos – Sintegra.
    O Chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, informa que a Secretaria da Fazenda iniciará em setembro o uso do GMR no trabalho de redução das omissões na entrega da GIA. “O primeiro passo será o contato com os escritórios de contabilidade responsáveis pela escrita fiscal dos contribuintes que se encontram omissos e o estabelecimento de oportunidade de regularizar a entrega. Nos casos em que não houver a regularização, a empresa poderá ser multada ou baixada de ofício pelo Fisco, caso não apresente a GIA por três meses consecutivos, ou apresente a GIA sem movimento por 12 meses. Essa iniciativa, explica Wunderlich, serve para tirar do cadastro empresas que deixaram de funcionar e não comunicaram à Fazenda que encerraram suas atividades”.
    O chefe da Divisão de Fiscalização reuniu-se com o Conselho Regional de Contabilidade para esclarecer junto à categoria como será a nova sistemática de trabalho junto aos contadores de todo o Estado. Neste mesmo dia, estará sendo realizado um treinamento na ferramenta GMR Informações Eletrônicas, com aproximadamente 25 representantes das Delegacias da Secretaria da Fazenda, que serão responsáveis pela realização dos trabalhos.


    Fonte: SEFAZ/RS


  • Receita Federal fiscalizará empresas com indícios de omissão de receitas

    Publicado em 10/08/2008 às 16:00  

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que a partir de 11/08/08 dará início a um novo programa de fiscalização, denominado “Omissão de Receitas – Pessoas Jurídicas”. A nova ação está direcionada às pessoas jurídicas que não ofereceram à tributação receitas auferidas. Foram identificadas, 6.032 empresas e o montante chega a R$ 33,9 bilhões. 

    Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização

    “Omissão de Receitas – Pessoas Jurídicas” é o quarto programa instituído pela Receita Federal este ano, no âmbito da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF.

    À semelhança das ações anteriores, esta ação tem abrangência nacional, será executada de forma integrada e simultânea e contará com a participação de todas as unidades da Receita Federal. Como regra básica nos procedimentos de seleção de contribuintes para fiscalização da Receita Federal foram atendidos os princípios da impessoalidade e objetividade, e teve, como fundamento, a relevância e o interesse fiscal determinados mediante a utilização de parâmetros técnicos.

    Por intermédio das operações da ENAF, a Receita Federal busca elevar a percepção de riscos dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo das suas obrigações tributárias, e combater à sonegação e os ilícitos fiscais, promovendo o incremento da arrecadação tributária.

                Omissão de Receitas e Sonegação

    Com este novo esforço de fiscalização, a Receita Federal identificará as pessoas jurídicas não declararam receitas auferidas e os montantes sonegados, com vistas ao não recolhimento dos impostos e contribuições federais correspondentes. 

    No curso da seleção das empresas, foram identificadas divergências entre as informações constantes na DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica com outras fontes de informações disponíveis. Neste processo, foram identificadas pessoas jurídicas com indícios de omissão de receitas decorrentes de: 

    §          repasses de cartões de crédito informados via DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito – identificados 1.933 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 2,927 bilhões;

    §          informações prestadas por terceiros ou colhidas junto ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e a Empresas Públicas – identificados 641 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,464 bilhões;

    §          rendimentos declarados em DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - por terceiros relacionados à prestação de serviços (códigos 1708 e 8045), mas sem retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins – identificados 1.116 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,432 bilhões; e

    §          receita bruta declarada inferior ao valor de compras informado em DIPJ por terceiros – identificados 2.432 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 28,156 bilhões.

    A partir do dia 11 de agosto de 2008, terá início a fiscalização das primeiras 827 empresas que, no conjunto, deixaram de declarar receitas no montante de R$ 4,7 bilhões.

                Procedimentos Fiscais 

    As empresas que se anteciparem à ação da fiscalização poderão regularizar suas pendências, retificando suas declarações e recolhendo a diferença de impostos e contribuições, devidamente acrescidos de juros e multa de mora limitada a 20%. 

    Após iniciado o procedimento de fiscalização, com a ciência da intimação apresentada por Auditores-Fiscais da Receita Federal, as empresas perderão a oportunidade de retificar suas declarações espontaneamente e estarão sujeitas à cobrança dos impostos e contribuições devidos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%, sem prejuízo de processos de representação fiscal para fins penais nas situações de ocorrência de crimes contra a ordem tributária.


    Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB


  • Receita cruzará dados da GFIP, DIPJ e DIRF

    Publicado em 25/06/2008 às 10:00  

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciará na próxima segunda-feira (23/06) o terceiro programa integrante da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização - ENAF – para o ano de 2008. O anúncio da operação foi feito hoje em Brasília pelo Secretário Adjunto da RFB, Paulo Ricardo, e pelo Coordenador Geral de Fiscalização, Marcelo Fisch. 
    A nova ação estará direcionada a contribuintes com indícios de sonegação no âmbito das Contribuições Previdenciárias, e abrangerá inicialmente 1.700 empresas de  um total de 6.455 contribuintes com indícios que demonstram possível existência de sonegação, apresentando divergências na base de cálculo em valores aproximados de R$ 15 bilhões. 

    Os contribuintes selecionados apresentaram divergências entre os dados declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e na Guia de Informações à Previdência Social – GFIP, e os dados informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF ou na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ. 

    Esta ação decorre principalmente do cruzamento de dados possibilitado pela unificação das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.  

    Abrangência Nacional 

    Em atenção aos preceitos da ENAF, este novo programa será efetivado em todo o território nacional, com a participação simultânea e integrada de todas as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

    Desta forma, a RFB mantém o seu compromisso de combate à sonegação e aos ilícitos fiscais, buscando paralelamente o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, em vista da elevação da percepção de risco por parte do sujeito passivo.

    Contribuições Previdenciárias  

    A RFB efetuou o cruzamento da remuneração “dos empregados” ou “dos contribuintes individuais” declarada em GFIP com os valores constantes da DIRF ou da DIPJ, conforme a situação analisada.  

    Os contribuintes selecionados apresentaram inconsistências, tais como divergências detectadas entre os:

    ·          valores declarados em DIRF, com vínculo empregatício, e a remuneração de empregados declarada em GFIP;

    ·          valores declarados em DIRF, sem vínculo empregatício, e a remuneração de contribuintes individuais declarada em GFIP;

    ·          rendimentos do trabalho assalariado declarado na DIPJ e a remuneração de empregados declarada na GFIP;

    ·          rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício declarado na DIPJ e a remuneração de contribuintes individuais declarada na GFIP. 

    Nos dois primeiros casos mencionados (confronto entre a GFIP e a DIRF), a RFB selecionou 3.426 contribuintes, para os quais há indícios de sonegação, com divergências de aproximadamente R$ 7,8 bilhões na base de cálculo das contribuições em questão. 

    Outros 2.257 contribuintes foram identificados após o cotejo da GFIP com os “rendimentos do trabalho assalariado” declarados na DIPJ. Nesse caso foram encontrados na base de cálculo das contribuições indícios de omissão que somam aproximadamente R$ 4,4 bilhões. 

    Também foram selecionados mais 772 contribuintes, em razão do cruzamento da GFIP com os “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício” declarados em DIPJ. Para esta situação constataram-se indícios de sonegação na base de cálculo das contribuições previdenciárias, com divergências de aproximadamente R$ 2,8 bilhões.    

    Procedimentos Fiscais

    A partir de 23/06/2008, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.700 contribuintes. No decorrer de 2008, novos procedimentos fiscais poderão ser instaurados. 

    Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal, deverão providenciar a retificação da declaração, pagando eventuais diferenças das contribuições, devidamente acrescidas de juros e multa de mora. 

    Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à autuação, incorrendo em juros de mora e multa, que variará de 24% a 100%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.


    Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB.


  • Novas Estratégias de Fiscalização Utilizam dados da movimentação bancária

    Publicado em 13/06/2008 às 10:00  

    Ação da Receita está voltada às Pessoas Físicas e Jurídicas com movimentação financeira incompatível

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que na próxima semana será iniciado mais um programa nacional de fiscalização integrante da Estratégia Nacional da Fiscalização (ENAF) para o ano de 2008. 

    O programa tem como foco pessoas físicas e jurídicas que apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas receitas declaradas.  

    Foram selecionados contribuintes que apresentaram indícios concretos de sonegação após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal. 

    Após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal, foram selecionados 22.403 contribuintes. Desse total, 8.600 pessoas jurídicas e 13.803 pessoas físicas apresentaram indícios de fraude em suas informações. 

     Pessoas Jurídicas 

    Em relação às pessoas jurídicas, a fiscalização visará especialmente empresas que realizaram movimentação financeira e: 

    Ø       entregaram declaração de inatividade;

    Ø       declararam inexistência de receita bruta;

    Ø       estejam omissas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ; 

    A Receita Federal identificou 938 pessoas jurídicas que se declararam como inativas, mas que efetuaram movimentação financeira de cerca de R$ 8 bilhões.  

    Também foram selecionadas 3.617 pessoas jurídicas que declararam inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram movimentação financeira total superior aos R$ 89 bilhões. 

    Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita bruta total declarada pelas empresas.  

    Pessoas Físicas 

    O programa alcançará aqueles contribuintes que tiveram uma elevada movimentação financeira, sendo esta incompatível com os rendimentos informados em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. Foram selecionados 4.589 contribuintes nesta situação, para os quais há movimentação financeira média 190 vezes superior ao total de rendimentos declarados. 

    A fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214 profissionais liberais sem vínculo empregatício que informaram rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com a sua expressiva movimentação financeira.  

    Procedimentos Fiscais 

    A partir da próxima segunda-feira (9/6), a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização junto à 2 mil contribuintes que, uma vez intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações. Ao longo do ano de 2008, novos procedimentos também poderão ser instaurados.  

    Assim, aqueles contribuintes que desejarem regularizar sua situação deverão apresentar DIPJ ou DIRPF retificadora, conforme o caso, antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal. Nesse caso, deverão pagar eventuais diferenças de imposto, devidamente acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%. 

    Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente. 

    Ação Integrada 

    O ENAF/2008 realiza ações integradas e simultâneas, com a participação de todas as unidades da Receita Federal do Brasil e visa ao fortalecimento das ações de fiscalização no combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.  

    Os contribuintes são identificados a partir de um processo de seleção interna, mediante critérios objetivos e impessoais, baseado em parâmetros técnicos.


    Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB


  • Receita realiza operação nas empresas de cargas e encomendas

    Publicado em 06/06/2008 às 14:00  

    A Receita Federal do Brasil - RFB ou em 29/05/08, em 27 cidades de 13 estados, a Operação Conhecimento II, de combate ao contrabando, descaminho e pirataria.

    A ação visa a identificar os crimes de contrabando e descaminho durante o seu trânsito pelo interior do Pais e conta com a participação de servidores da RFB.

    Os responsáveis serão intimados a apresentar a documentação e comprovar a regular introdução dos produtos no país. Caso não o façam, serão autuados, dando-se inicio ao processo de perdimento da mercadoria, sem prejuízo da formalização de representações fiscais para fins penais a serem encaminhadas ao Ministério Público.


    Fonte: Ascom - Coordenação de Imprensa da RFB.


  • Receita Estadual do Rio Grande do Sul faz operação de fiscalização em cargas de atacadistas na divisa com SC.

    Publicado em 03/05/2008 às 09:00  

    Operação realizada pelos postos fiscais da Secretaria da Fazenda localizados na divisa com Santa Catarina nos produtos de atacadistas de outros Estados autuou R$ 39 mil entre ICMS e multas. Foram fiscalizados R$ 308,2 milhões em mercadorias. A operação, que ocorreu na última semana, tinha o objetivo principal de verificar o correto recolhimento do ICMS dos segmentos que passaram a adotar a substituição tributária neste ano. Desde janeiro, esta sistemática vem sendo ampliada no Estado e já foi adotada por mais cinco segmentos: autopeças, rações pet, arroz beneficiado, colchões e o de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.

     

    Com a adoção da substituição tributária, o imposto passa a ser recolhido na indústria ou no atacado e não mais nos pontos-de-venda.

     

    O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destacou que a operação junto aos atacadistas de outros Estados "tem um caráter preventivo para fiscalizar o recolhimento de ICMS com a nova forma de arrecadação. Além disso, as operações no trânsito de mercadoria têm também a função de disseminar a percepção de risco no contribuinte".

     

    Grazziotin afirmou que com a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações interestaduais, que deve passar a vigorar durante o ano de 2009, o fisco terá condições de verificar se as notas fiscais estão sendo emitidas corretamente, antes do início do transporte das mercadorias. "Teremos também todos os elementos necessários para eventuais autuações nestas operações, se isso for necessário."
        

    O chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, lembrou que operações como esta são uma das rotinas de trabalho nos 24 postos de fiscalização existentes no RS, "mas com a ampliação da utilização da substituição tributária, essas operações de acompanhamento de recolhimento antecipado de ICMS em alguns segmentos devem se intensificar". Santos ressalta que o Rio Grande do Sul tem uma das melhores estruturas de postos de fiscalização do país, distribuída em 24 pontos de fiscalização, sendo 21 na Divisa com Santa Catarina. Desses, 17 são permanentes, funcionando de forma ininterrupta, e quatro são semifixos, sendo utilizados em épocas de safra e em operações especiais.


    Fonte: Sefaz/RS.


  • Receita institui Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

    Publicado em 11/02/2008 às 17:31  

    A Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com as normas legais vigentes, instituiu pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, publicada no DOU de hoje (29) a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

    A declaração conterá informações globais sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A apresentação do documento é obrigatória pelos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

    A Dimof em síntese dispõe:

    1) serão objeto de informação os montantes globais mensais dos lançamentos a crédito e a débitos efetuados nas contas de depósitos ou de poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição financeira, as informações serão consolidadas em nome do 1º titular. É proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos.

    2) estabelece os limites semestrais, de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as informações dos montantes globais mensais. Na hipótese em que, por exemplo, os montantes movimentados a crédito ultrapassarem os limites, também deverão ser informados os montantes a débito, ainda que inferiores aos limites.

    3) a declaração deve ser apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008, a Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.

    A base legal para a instituição da referida obrigação se encontra no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.

    Procedimentos de Fiscalização

    Devem ser observadas as seguintes etapas do procedimento administrativo para a obtenção de informações dos contribuintes que realizam operações com instituições financeiras:

    a) análise das informações apresentadas pelas instituições financeiras (em montantes globais) e o cruzamento destas com as demais informações disponíveis na base de dados da Receita Federal;

    b) seleção pela Receita Federal de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que apresentam indícios de cometimento de irregularidades tributárias, com vistas a procedimentos de fiscalização;

    c) instauração de procedimento de fiscalização, mediante emissão de Mandado de Procedimento Fiscal, com intimação ao contribuinte para apresentação das informações sobre movimentação financeira, desde que considerados indispensáveis para execução da auditoria;

    d) na hipótese de o contribuinte, regularmente intimado, se negar a apresentar as informações e esclarecimentos sobre a movimentação financeira, só então é feita uma requisição à instituição financeira para que esta apresente os extratos e documentos bancários do contribuinte, desde que a situação do contribuinte esteja enquadrada no que dispõe o art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001;

    e) exame das informações e documentos recebidos do contribuinte ou da instituição financeira, apuração de valor do valor tributável, se existente, e lavratura de auto de infração;

    f) na hipótese de lançamento de crédito tributário, mediante a lavratura de auto de infração, o contribuinte tem as seguintes possibilidades, no âmbito administrativo:

    1- pagar, obtendo uma redução de 50% na multa de ofício aplicada;

    2- parcelar, obtendo uma redução de 40% na multa de ofício aplicada;

    3- impugnar/contestar o lançamento tributário, apresentado as razões de direito e de fato que entender.

    Portanto, a partir da detecção de eventuais indícios de irregularidades tributárias decorrentes dos cruzamentos das informações, observados os critérios de relevância e interesse fiscal, é que a Receita Federal instaura um procedimento de fiscalização junto ao contribuinte selecionado. Este procedimento possibilita o acesso e o exame dos documentos comprobatórios das operações. É o caso, por exemplo, de extratos bancários que dão suporte àqueles montantes globais movimentados. Todavia, o acesso a tais documentos e informações deve observar o previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001.

    Só é possível à Administração Tributária alcançar as informações e documentos das operações financeiras se a situação posta para o contribuinte sob procedimento de fiscalização estiver enquadrada nas condições previstas no art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001.

    É importante lembrar que os dispositivos acima citados fundamentaram também a obrigação estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), de apresentação pelas empresas administradoras de cartões de crédito. Essas informações são repassadas, pelos seus montantes globais, semestralmente, à Receita.

    Destaca-se que na vigência da CPMF (até 31 de dezembro último), não havia necessidade de coleta das informações sobre movimentação financeira instituídas agora, já que tais informações sobre aquela contribuição atendiam às necessidades da Administração Tributária, conforme dispõe o art. 1º  do Decreto nº  4.545, de 26 de dezembro de 2002 (cópia anexa).

    Com base nas informações sobre movimentação financeira oriundas da CPMF, em 2007, a Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 21 bilhões. A identificação, lançamento e cobrança de tais valores só foi possível com o uso das informações sobre movimentação financeira, nos termos da legislação referida anteriormente:

    A Instrução Normativa RFB nº 802, de 2007:

    Em 28 de dezembro de 2007, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 802, que instituiu novos limites para a prestação de informações, conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 4.489, de 2002.

    Destaca-se que a prestação de informações por parte das administradoras de cartões de crédito vem ocorrendo desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 341, de 2003. Neste novo ato o que se modifica são, somente, os limites das movimentações globais a serem informados à RFB.

    A Receita Federal recebia anualmente, em média, informações de movimentação financeira, oriundas da CPMF, de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de pessoas jurídicas.

    Com os limites estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 802, de 2007, a Receita deve receber informações por intermédio da Dimof de aproximadamente 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas.


    Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB


  • Receita Federal "de olho" nas alterações bancárias

    Publicado em 28/12/2007 às 17:00  

    Receita "monitora" movimentação superior a R$ 5.000 por semestre, das Pessoas Físicas e R$ 10.000 das Pessoas Jurídicas

     

    A partir de 1º de janeiro de 2008, as instituições financeiras estarão obrigadas a prestar semestralmente informações à Receita Federal do Brasil sobre as diversas modalidades de operações financeiras indicadas no art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, efetuadas pelos seus respectivos titulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

    O Decreto nº 4.489, de 2002, regulamentou o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que dispõe sobre a prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.

    As regras constam da Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União e estabelecem que as informações sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas que ultrapassarem em cada semestre o montante global, por modalidade de operação, de cinco e dez mil reais, respectivamente, deverão ser repassadas à Receita Federal, indicando os respectivos titulares das mesmas e o valores mensais movimentados no período.

    A Instrução Normativa dispõe, ainda, que ultrapassados os limites estabelecidos em relação a uma modalidade de operação financeira, a instituição financeira deverá repassar todas as informações das demais operações financeiras, ainda que abaixo dos limites estabelecidos, efetuadas pelos respectivos titulares.

    A Receita Federal informa que no próximo mês de janeiro disciplinará a forma e os prazos para a prestação das informações pelas instituições financeiras.

    As regras estabelecidas pela nova norma já se aplicam às administradoras de cartões de crédito em relação às informações a serem prestadas por intermédio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 2003.


    Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB.


  • RS amplia ações de combate à sonegação e educação fiscal

    Publicado em 31/10/2007 às 18:00  

    Projeto de Lei com alterações no Programa A Nota é Minha

    Entre as medidas discutidas está o envio à Assembléia Legislativa de um Projeto de Lei com alterações no Programa A Nota é Minha. A partir do próximo mês de janeiro, notas fiscais arrecadadas pelos consumidores em estabelecimentos de varejo que não estejam conectados ao sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda contarão 10 pontos para as entidades beneficiadas, ao invés de 1 ponto, como é hoje.

    Continuam valendo 1 ponto todas as notas, inclusive as de postos de combustível e de empresas de varejo que têm obrigatoriedade de enviar mensalmente os arquivos eletrônicos de suas operações de compra e venda para a Secretaria da Fazenda, em sua maioria as grandes redes de comércio varejista.

    Com a adoção desta pontuação extra, o programa pretende impulsionar a emissão de notas dos pequenos varejistas e dar mais oportunidade às entidades de municípios de pequeno e médio porte. A mudança tem, ainda, o objetivo de ampliar o banco de dados da Receita Estadual para fins de auditoria fiscal.

    O governo já havia anunciado, este ano, a ampliação do número de prêmios de 30 para 110 e definido como válidas apenas notas com o valor mínimo de R$ 2,00, evitando-se a digitação de documentos fiscais de valores muito baixos.

    Na audiência, a governadora apresentou a nova marca do Programa, que passará a ser utilizada a partir do sorteio do dia 6 de novembro e falou sobre o esforço de comunicação para incentivar a população a pedir nota fiscal.

    Governo amplia entrega de indícios de sonegação ao MP

    O governo está ampliando a entrega de documentos com indícios de crimes contra a ordem tributária para investigação pelo Ministério Público. Nesta semana, foi entregue ao procurador-geral de Justiça um CD com arquivos de dados contendo 149 autos de lançamento com indícios de crimes contra a ordem tributária.

    Somados o ICMS, multas e juros, o valor das autuações chega a R$ 347,4 milhões. O valor é três vezes maior que o da remessa de documentos entregue em maio, que foi de R$ 89,9 milhões referentes a 124 autos de lançamento.

    Consumidor Cidadão premia a cidadania fiscal

    No Plano de Recuperação do Estado enviado à Assembléia Legislativa, está prevista a implantação do Programa Consumidor Cidadão, que possibilitará a devolução de parte do ICMS ao consumidor que pedir a nota fiscal. Pela proposta da Secretaria da Fazenda, 20% do ICMS recolhido pelas empresas ao governo do Estado poderá ser devolvido ao consumidor proporcionalmente ao valor de suas compras.

    O incentivo concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do IPVA, para quitar dívidas com o Estado, ser depositado em dinheiro na conta corrente. Com a aprovação do Plano, o programa pode ser executado a partir da metade de 2008. Outra novidade com a aprovação do Plano de Recuperação do Estado é a impossibilidade de devedores inscritos em dívida ativa de receberem incentivos fiscais.

    Cruzamento de dados auxilia na recuperação de receitas

    No setor varejista, as autuações da Receita Estadual totalizaram R$ 69,5 milhões com 3.828 autuações de janeiro a setembro deste ano.

    Uma das principais ações neste segmento é a Operação Cartão de Crédito, que compara as informações de vendas declaradas à Receita Estadual pelos contribuintes com as informações prestadas pelas administradoras de cartões, identificando divergências que indicam a sonegação de ICMS. Os dados são, então, cruzados em sistemas de informática que indicam quais contribuintes deixaram de emitir notas fiscais quando da venda de mercadorias através dos cartões de crédito ou de débito.


    Fonte: Sefaz/RS.


  • Receita realiza operação contra comércio ilegal pela Internet

    Publicado em 28/09/2007 às 18:00  

    A Receita Federal do Brasil (RFB) realiza em todo o país  operação de repressão ao contrabando e descaminho, denominada Leão Expresso II, para coibir o comércio ilegal de produtos de origem estrangeira adquiridos pela Internet e remetidos por via postal. Participam desta operação 185 servidores que inspecionarão, via raio-x, as encomendas expressas, em 28 centros de distribuição dos correios em 25 cidades.

    As encomendas com indícios de irregularidade serão retidas e os responsáveis chamados a prestar esclarecimentos. Estima-se a apreensão de R$ 1,5 milhão em mercadorias irregulares, dentre as quais: notebooks, projetores de vídeo, videogames, câmeras digitais, equipamentos de informática e demais eletrônicos.

    A Receita alerta que as compras realizadas pela Internet e encaminhadas por via postal ou expressa são passíveis de fiscalização. O importador é o responsável pelo recolhimento dos tributos e cumprimento das obrigações acessórias. Os responsáveis pelas irregularidades, transportador e/ou importador, além de perderem os produtos responderão criminalmente.

    A RFB orienta os contribuintes a se certificar da regularidade fiscal dos produtos antes de adquiri-los bem como da confiabilidade dos vendedores, sob pena de serem intimados a prestar esclarecimentos.


    Coordenação de Imprensa da RFB.


  • Fazenda Estadual propõe medidas para ampliar fiscalização em compras com cartão de crédito

    Publicado em 31/05/2007 às 09:00  
     

    O governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei com medidas que facilitam a fiscalização da Receita Estadual sobre o recolhimento de ICMS nas compras feitas com cartão de crédito e débito. O PL 204/2007, que também inclui o Cresce RS, contém medidas que ampliam o acesso da Receita Estadual a informações que permitirão aumentar o acompanhamento das compras feitas com cartão de crédito e débito no comércio varejista, por meio de cruzamento de dados.
    De acordo com o secretário Aod Cunha de Moraes Junior, as medidas enviadas à Assembléia para modernizar a receita fazem parte do amplo conjunto de iniciativas do governo Yeda Crusius para o enfrentamento do desequilíbrio fiscal. As medidas relativas às compras com cartão de crédito e débito têm por objetivo sistematizar a entrega de informações por parte das administradoras e permitirão à Receita Estadual a ampliação da fiscalização.
    - No PL, fica estabelecido um regramento para o fornecimento das informações. Isso aumenta a possibilidade de fiscalização no âmbito da Operação Cartão de Crédito, que é uma das ações da Receita Estadual que se utilizam do conceito de inteligência fiscal para acompanhar setores específicos, de grande circulação de bens e serviços, afirma o secretário.
    De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, uma das práticas que essa iniciativa deverá coibir é a troca de equipamentos de emissão de comprovante de pagamento feito com cartão de crédito e débito entre filiais de uma mesma rede em cidades ou Estados diferentes, o que prejudica a fiscalização. Além disso, o equipamento terá os requisitos previstos pela legislação estadual. O projeto de lei determina o cumprimento do contrato entre as administradoras e as empresas, pois estabelece que o equipamento deve ficar no local previsto no contrato. O PL também prevê prazos, locais e outros ordenamentos para a entrega das informações.  

    Autuações

    Até o início da segunda quinzena de maio, a Operação Cartão de Crédito da Secretaria da Fazenda já havia contabilizado 2.294 autuações, que resultaram em R$ 54,3 milhões, entre ICMS e multa. Os setores com os maiores valores autuados foram artigos de vestuário, com 53,4% do total, seguido por joalherias, restaurantes, brinquedos e máquinas e aparelhos.
    Por este sistema, na execução das auditorias, o Fisco compara as vendas declaradas à Receita Estadual pelos contribuintes com as informações prestadas pelas administradoras de cartões, identificando divergências que indicam a sonegação de ICMS. Os dados são, então, cruzados em sistemas de informática que indicam quais contribuintes deixaram de emitir notas fiscais no momento da venda de mercadorias por meio de cartões de crédito ou de débito.



    Fonte: SEFAZ/RS


  • Autuação da Receita Estadual resulta em seqüestro de bens de sonegadores

    Publicado em 26/05/2007 às 08:00  
     

     



    A partir da autuação realizada pela Receita Estadual, o Ministério Público, por meio da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, confirmou que foram seqüestrados imóveis de dois empresários sonegadores do ICMS.

    O Poder Judiciário aceitou a ação penal proposta pelo MP e, liminarmente, concedeu a indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa.

    A empresa, do ramo de fabricação embalagens de madeira, fraudava o Fisco Estadual através da utilização de "créditos frios" em sua escrita fiscal decorrente da simulação de compras de matéria-prima, efetuadas junto a fornecedores fantasmas dos Estados do RS, SC e PR.

    O autuado adquiria mercadorias de empresas já baixadas, bem como com notas fiscais falsas. O montante sonegado superou R$ 2,5 milhões.

    Segundo Júlio César Grazziotin, Diretor da Receita Estadual, outras auditorias estão sendo realizadas em empresas do mesmo ramo de atividade com vistas a identificar este tipo de fraude.



    Fonte: SEFAZ/RS


  • Diretores das Receitas Estaduais da Região Sul definem realização de operações conjuntas

    Publicado em 25/05/2007 às 08:00  
     


    Em reunião realizada em Porto Alegre, no último dia 26/4/2007, os diretores das Receitas Estaduais da Região Sul acertaram para o mês que vem o início de operações conjuntas de fiscalização tanto em relação a contribuintes quanto ao trânsito de mercadorias.

    Durante o encontro realizado na Secretaria da Fazenda gaúcha, também foram debatidas questões sobre a harmonização das legislações de ICMS dos três Estados, a possibilidade de um tratamento tributário equivalente quanto aos benefícios fiscais e o projeto de reforma tributária do governo federal.  

    O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destacou que, no momento em que se discute nacionalmente a reforma tributária, é importante que os três Estados do Sul acertem uma estratégia comum de ação que preserve suas peculiaridades regionais e as demandas conjuntas.

    O diretor da Receita Estadual gaúcha, Júlio César Grazziotin, lembrou que, além das operações conjuntas com o uso compartilhado das estruturas de fiscalização dos três Estados, as ações que envolvem inteligência fiscal com troca de informações devem ser intensificadas nos próximos meses.

    Grazziotin citou como exemplo de operação que pode ser realizada de forma conjunta na Região Sul, a Operação Arroz, que no Rio Grande do Sul ocorre do início de abril até a primeira quinzena de maio e fiscaliza o produto em época de colheita desde o transporte do cereal em casca colhido nas lavouras até os locais de secagem e armazenamento. Parte dessa carga passa por todos os Estados do Sul e pode ser melhor acompanha em ações planejadas conjuntamente.

    Participaram também do encontro os diretores da Receita do Paraná, Luís Carlos Vieira, e de Santa Catarina, Almir Gorges. 



    Fonte: Sefaz/RS


  • Autuações da Receita Estadual chegaram a R$ 1,18 bilhão

    Publicado em 28/04/2007 às 10:00  

    Balanço relativo ao ano de 2006 indica 65,5 mil autos de infração

    As ações de combate à sonegação da Receita Estadual atingiram R$ 1.175.241.923,24 do total de recursos que deixou de entrar nos cofres públicos no ano passado. Nesse período, foram efetuadas 65.503 autuações pelo fisco, considerando todos os tributos de competência estadual.

    Desse montante, R$ 1.155.408.940,23 correspondem a autos de lançamento referente ao ICMS, que representa 98,31% do total. A fiscalização de trânsito de mercadorias realizou 33.755 autos de lançamento no ano, totalizando R$ 55.903.997,29 e representando 4,76% do total.

    As autuações relativas ao IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) chegaram a R$ 10.463.088,73 e R$ 3.084.257,39, respectivamente. O mês de dezembro foi responsável pelo maior volume de créditos tributários do ano passado, chegando a R$ 186.325.255,15. Naquele mês, foram efetuadas 4.767 autuações.

    A indústria de transformação e o comércio varejista foram os setores que tiveram os maiores valores lançados, representando 34,23% e 20,25%, respectivamente.

    Para o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, esses resultados decorrem das ações desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, dos investimentos em tecnologia da informação e da qualificação dos agentes do fisco gaúcho.

    Grazziotin destaca que, em 2007, com melhor estrutura e a modernização dos equipamentos de auditoria, serão intensificados o monitoramento e o controle das atividades desenvolvidas pelos contribuintes através dos Grupos Setoriais da Receita Estadual, da Nota Fiscal Eletrônica, do ICMS Eletrônico, do Sistema de Integração de Dados (Sintegra), do Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária (Sitagro), da Malha Fina, do Gerenciamento Matricial da Receita, do Controle das operações com Cartão de Crédito e, ainda, das atividades nos pontos da divisa com Santa Catarina, nos Correios, no Aeroporto Salgado Filho e no Porto de Rio Grande.

    Segundo Grazziotin, o objetivo principal da Receita Estadual é o cumprimento voluntário das obrigações pelos contribuintes, com a continuidade do Programa de Educação Fiscal e o aprimoramento do auto-atendimento eletrônico, através da Internet. O diretor enfatiza que as ações fazem parte do planejamento estratégico da Receita Estadual.

    O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que "esse conjunto de ações procura melhorar o nível da produtividade das ações de arrecadação, principalmente com o uso da inteligência fiscal e o aumento de percepção para o risco de não-pagamento de tributos".



    Abaixo, segue a tabela com o total de autos de lançamentos realizados em 2006 e os montantes dos tributos de competência estadual: 

    Autos de lançamento - 2006

    Número de autuações

    Valor

    % Valor

    ICMS declarado, não pago

    481

     R$ 2.885.009,05

    0,25%

    ICMS não informado, sonegação

    7.443

     R$ 1.066.840.435,48

    90,78%

    Infração formal, Regul. ICMS

    9.631

     R$ 29.619.901,92

    2,52%

    ICMS não informado, apreensão

    28

     R$ 159.596,49

    0,01%

    Infração formal, apreensão

    1

     R$ 450,02

    0,00%

    Trânsito de Mercadorias

    33.755

     R$ 55.903.997,29

    4,76%

    IPVA

    13.087

     R$ 10.463.088,73

    0,89%

    ITCD

    88

     R$ 3.084.257,39

    0,26%

    Taxas Judiciais

    506

     R$ 1.466.374,03

    0,12%

    Taxas

    483

     R$ 4.818.812,84

    0,41%

    TOTAL

    65.503

     R$ 1.175.241.923,24

    100,00%


    Fonte: Sefaz/RS.


  • Receita Estadual entrega notícias-crime de sonegação ao Ministério Público Estadual

    Publicado em 14/04/2007 às 09:00  

    Em cumprimento a acordo entre a Secretaria Estadual da Fazenda e o Ministério Público Estadual, o Departamento da Receita Pública Estadual entregou um total de 89 autos de infrações lavrados contra contribuintes do ICMS gaúcho que consignam indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária ao Procurador Geral de Justiça. As autuações correspondem a trabalhos de auditoria e verificação fiscal realizados pelas Delegacias da Receita Estadual em diversas regiões do Estado.

    Somados ICMS, multas e juros perfazem o montante de R$ 89,9 milhões. Deste total R$ 63,5 milhões são de autuações de empresas dos ramos industriais de confecções, calçados, metal-mecânico, fabricação de móveis, plásticos, materiais elétricos e indústrias de beneficiamento de carne e seus derivados. Aproximadamente 50% dos créditos tributários constituídos referem-se a irregularidades provenientes de adjudicações ilegais de créditos fiscais, créditos extemporâneos, destacados em documentos inidôneos e outros não previstos pela legislação tributária estadual.

    Segundo o Diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins "além da atual remessa, no decorrer deste ano já foram enviadas outras 98 autuações, que somadas totalizam o valor de R$ 221,3 milhões". Bins salientou que, nos últimos oito anos foram enviados 3.271 autos de infração ao MP, que somam entre ICMS, multas e juros, mais de R$ 1, 87 bilhão, em valores não corrigidos.

    No encontro, Bins destacou que houve uma reestruturação interna do Setor de Crimes contra a Ordem Tributária - SECRIME, na busca pela excelência do relacionamento interinstitucional entre a Receita Estadual e o Ministério Público. "Em face aos novos programas (softwares) desenvolvidos recentemente, realizamos uma ampla discussão e avaliação de procedimentos internos que culminaram na racionalização e eliminação de rotinas desnecessárias, como por exemplo: a circulação física de documentos impressos em papel." O processo de modernização também envolveu a discussão conjunta sobre a unificação dos critérios de seleção dos lançamentos tributários, assim como a eliminação de eventuais falhas apuradas entre as instituições. Como produto final, a Receita passou a disponibilizar para a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, pela primeira vez, o envio de informações por meio eletrônico, oportunizando aos Promotores mais informações gerenciais, assim como melhor qualidade das autuações recebidas.

    Roberto Bandeira Pereira, Procurador-geral de Justiça, explicou que os autos serão remetidos à Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária para análise e possíveis oferecimentos de denúncias. O Procurador-Geral saudou a parceria entre as instituições, ressaltando que esta é a primeira vez que o Ministério Público recebe a documentação em meio eletrônico, o que deverá facilitar a atuação dos Promotores de Justiça. "Nossos grupos de inteligência atuarão em conjunto para planejar ações que se destinem a coibir a sonegação fiscal, pois esta sempre foi uma de nossas principais frentes de trabalho".


    Fonte: Sefaz.


  • ICMS/RS - inicia Operação Arroz 2007

    Publicado em 08/04/2007 às 09:00  

    A Receita Estadual iniciou em 31/03/2007 a Operação Arroz 2007 em todo o Estado. O objetivo é verificar a correta aplicação da legislação tributária do ICMS, desde o transporte do arroz em casca recém colhido nas lavouras até os locais de secagem e armazenamento do cereal. A operação, coordenada pela Delegacia de Trânsito de Mercadorias, termina no dia 13 de maio de 2007.

    Participam do processo 76 servidores da Secretaria da Fazenda que atuarão nas regiões Fronteira Oeste, Campanha, Central, Sul, Centro-Sul e Litoral, principais áreas produtoras do cereal no Rio Grande do Sul.

    O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca a importância da fiscalização já que a cadeia do arroz é responsável por aproximadamente 2% da arrecadação do ICMS do Estado, sendo um segmento relevante tanto para a economia do Estado quanto para a receita do ICMS. "A estratégia do fisco é, principalmente, orientar as prefeituras e os produtores rurais sobre o correto recolhimento do imposto, dando à Operação Arroz um caráter preventivo", acrescenta Grazziotin.

    No ano passado, foram fiscalizadas 73.610 toneladas de arroz e lançados R$ 227.213,56 em crédito tributário.

    O quê: Operação Arroz, da Secretaria Estadual da Fazenda

    Quando: de 31 de março a 13 de maio

    Onde: Regiões Fronteira Oeste, Campanha, Central, Sul, Centro-Sul e Litoral

    Equipes envolvidas: 76 servidores da Secretaria da Fazenda


    Fonte: Sefaz/RS.


  • Fiscalização - compartilhamento de informações

    Publicado em 17/03/2007 às 11:00  

    Fiscos Municipais, Estaduais e Federal utilizarão dados compartilhados.

    O Governo Federal criou o Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.

    Com esse novo sistema, os livros fiscais serão emitidos de forma eletrônica (informatizados) e seus dados serão usados pela Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais (ICMS) e Municipais (ISSQN), bem como por outros órgãos públicos.

    A criação, disciplina e funcionamento do Sped, você encontra, de forma completa, no texto do Decreto 6.022/2007, cuja íntegra encontra-se abaixo:

    Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007

    DOU de 22.1.2007

    Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

    DECRETA:
    Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
    Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
    § 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
    § 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
    Art. 3o São usuários do Sped:
    I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
    II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e
    III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.
    § 1o Os usuários de que trata o caput, no âmbito de suas respectivas competências, deverão estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por intermédio do Sped.
    § 2o Os atos administrativos expedidos em observância ao disposto no § 1º deverão ser implementados no Sped concomitantemente com a entrada em vigor desses atos.
    § 3o O disposto no § 1o não exclui a competência dos usuários ali mencionados de exigir, a qualquer tempo, informações adicionais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
    Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

    Parágrafo único. O acesso previsto no caput também será possível aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.
    Art. 5o O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a participação de representantes indicados pelos usuários de que tratam os incisos II e III do art. 3o.
    § 1o Os usuários do Sped, com vistas a atender o disposto no § 2o do art. 3o, e previamente à edição de seus atos administrativos, deverão articular-se com a Secretaria da Receita Federal por intermédio de seu representante.
    § 2o A Secretaria da Receita Federal, sempre que necessário, poderá solicitar a participação de representantes dos empresários e das sociedades empresárias, bem assim de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped.
    Art. 6o Compete à Secretaria da Receita Federal:
    I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
    II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
    III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
    IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4o.
    Art. 7o O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.
    Art. 8o A Secretaria da Receita Federal e os órgãos a que se refere o inciso III do art. 3o expedirão, em suas respectivas áreas de atuação, normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.
    § 1o As normas de que trata o caput relacionadas a leiautes e prazos de apresentação de informações contábeis serão editadas após consulta e, quando couber, anuência dos usuários do Sped.
    § 2o Em relação às informações de natureza fiscal de interesse comum, os leiautes e prazos de apresentação serão estabelecidos mediante convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e os usuários de que trata o inciso II do art. 3°.
    Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Bernard Appy



  • Receita Estadual divulga resultados parciais da operação verão

    Publicado em 11/02/2007 às 13:00  

    A Receita Estadual divulgou os resultados parciais da Operação Verão realizada no Litoral Norte no mês de janeiro. Foram realizadas 530 autuações, que totalizaram R$ 7.216.322,06, pela equipe da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

    O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, explica que esses recursos deixariam de entrar nos cofres públicos se não fosse a ação de fiscalização. Do total de autos de lançamento, 376 envolveram operações de cartão de crédito e duas o setor industrial. As autuações nas operações de cartão de crédito alcançaram R$ 6.226.669,44, e no setor industrial R$ 228.947,95.

    No trânsito de mercadorias, foram realizadas 152 autuações, que totalizaram o montante de R$ 760.674,63. O valor das mercadorias vistoriados no trânsito foi de R$ 1.686.481,10, e o ICMS devido ao Estado, R$ 344.879,45. Foram fiscalizados 594 veículos em janeiro na região. O fisco estadual realizou, ainda, 97 operações de parcelamento de créditos fiscais e 52 de cobrança da dívida ativa, que totalizaram R$ 344.658,62 e R$ 128.096,79, respectivamente.

    Ainda no Litoral Norte, conforme Oduvaldo Dornelles Pinto, Coordenador da Operação Verão, o plantão fiscal da Sefaz efetuou a inscrição de 127 empresas no Cadastro Geral de Contribuintes/Tesouro do Estado (CGC/TE) e de 72 expositores-feirantes autorizados do ramo de indústria e comércio e a inclusão de 18 contribuintes eventuais. Foram realizadas também 17 exclusões do CGC/TE de empresas industriais e comerciais.


    Fonte: Sefaz/RS.


  • ICMS/RS - Posto Fiscal de Guaíba é remodelado visando uma maior fiscalização

    Publicado em 08/02/2006 às 10:00  

    Com o objetivo de intensificar a fiscalização na região da Grande Porto Alegre, o Posto Fiscal de Guaíba passa a atuar de forma diferenciada. Alterada para ser uma agência fazendária com atuação nas 24 horas diárias, a unidade será a central de 20 equipes volantes.

    A criação da Agência Metropolitana de Fiscalização Móvel 24 Horas foi a que mais interessou aos jornalistas que compareceram à coletiva, no final da manhã. Um possível fechamento do posto fiscal já havia sido debatido, inclusive na comissão parlamentar que analisou a crise nas finanças do Estado. O Secretário Paulo Michelucci explicou que com as turmas volantes, a fiscalização será mais eficiente perante a que até então era realizada. "Os técnicos (Técnicos do Tesouro do Estado) poderão fiscalizar qualquer carga, em qualquer ponto da grande Porto Alegre, a qualquer hora do dia", disse.

    Com a experiência de quem já atuou em postos fiscais, Michelucci explicou que muitas vezes há um grande número de motoristas para serem atendidos nas unidades, dificultando uma análise mais detalhada nos documentos fiscais e nas cargas. "Com a nova modalidade de fiscalização, inclusive com o horário expandido, prestando o serviço de fiscalização para qual foi criada, a Fazenda terá mais racionalidade e eficácia", concluiu.

    Sobre informações sobre possível queda na arrecadação com a alteração do posto de Guaíba, Michelucci disse que não são fiéis à realidade. "O posto nunca arrecadou R$ 400 milhões por ano, conforme foi veiculado na mídia. Este valor corresponde a toda a arrecadação anual feita pelos contribuintes obrigados a pagar o imposto no momento do início das operações, e que hoje é toda feita nos bancos credenciados pela Receita Estadual. A arrecadação mensal do Posto Fiscal Guaíba nos últimos meses foi da ordem de R$ 47 mil", explicou.

    Outras mudanças também estão sendo implementadas. Entre elas, a instalação de três novas Delegacias Regionais. Todas são ampliações de unidades já existentes. Em Lajeado, a antiga agência fazendária, pertencente à Santa Cruz do Sul, passa a ser Delegacia. Em Erechim, a nova unidade se desmembra da Delegacia de Passo Fundo. Já na Capital, a Seção de Transito de Mercadorias ganha novo status. Novos postos também fazem parte da reestruturação na fiscalização: um deles no Porto de Rio Grande, e o outro no Aeroporto Internacional Salgado Filho.


    Fonte: SEFAZ/RS


  • Recriada a Super Receita

    Publicado em 02/01/2006 às 08:00  

    Fiscalização, arrecadação e cobrança dos ministérios da Fazenda e da Previdência estão integradas novamente

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou decreto para apertar a fiscalização do recolhimento de tributos federais e contribuições previdenciárias. Publicado no Diário oficial da União, o Decreto 5.644 ressuscita, na prática, atribuições que seriam dadas à chamada Super Receita, cuja criação, entretanto, o governo ainda não conseguiu obter do Congresso. Pelo decreto, as atividades das áreas de fiscalização, arrecadação e cobrança da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), do Ministério da Previdência, serão executadas de forma integrada.


    Além da atuação conjunta dos fiscais dos dois órgãos, o decreto prevê o compartilhamento de informações para aumentar a eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos cobrados pela Receita e a SRP. Os dois órgãos, segundo o decreto, serão responsáveis pela preservação do sigilo fiscal dos contribuintes.
    A Receita federal e a Secretaria de Receita Previdenciária chegaram a ser unificados por meio da Medida Provisória 258, publicada em agosto de 2005, formando a chamada Super Receita, mas a fusão teve de ser desfeita três meses depois porque a MP perdeu validade ao não ter sido votada em caráter final pelo Congresso. Decidido a levar a diante o processo de fusão, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para recriar a Super Receita, que ainda não foi examinado pelos parlamentares. Logo depois que a MP perdeu eficácia, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, também passou a acumular o cargo de secretário da Receita Previdenciária.


    O decreto baixado também estabelece que o atendimento aos contribuintes será feito em unidades integradas da Receita e da SRP. Os dois órgãos terão que prestar mutuamente assistência técnica nas áreas administrativa e tributária, "inclusive no que se refere à qualificação das normas, procedimentos e dos sistemas informatizados". O decreto ainda terá que ser regulamentado. O secretário Jorge Rachid não quis dar explicações sobre o decreto. Mas um porta-voz da Receita informou que o texto está no caminho da criação da Super-Receita, embora não represente uma unificação dos dois órgãos ou mudança nas suas estruturas. De acordo com a Receita, o que foi feito é uma opção do governo de integrar as atividades das duas entidades.


    O vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Roberto Bocaccio, disse que a edição do decreto comprova que a criação da Super Receita na MP 258 não era tão urgente e necessária. Segundo ele, essa integração das atividades já deveria ter sido feita há muito tempo, sem necessidade de unificação das duas estruturas.
    O Unafisco é contra a aprovação do projeto de lei que recria a Super Receita. "O projeto de lei não é adequado no final de período de governo", disse Bacaccio. Na sua avaliação, a fusão seria muito perigosa e traria caos ao sistema tributário. Para o sindicalista, o decreto é positivo desde que não haja invasão de competência e seja preservado o sigilo fiscal.


    Para o diretor do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), Augusto Coroa, o decreto é positivo e é preparatório para a fusão. "Ele prepara o campo de trabalho", disse. Segundo ele, o decreto deveria ter sido editado antes da MP 258, que não foi votada pelo Congresso.

     
    Leia o texto completo do Decreto nº 5.644/2005, aqui.


    Fonte: Jornal do Comércio, de 30, 31/12/05 e 1 e 02/01/2006; p.7.


  • Falsas fiscais da Receita são presas

    Publicado em 12/08/2005 às 16:30  

    Duas mulheres foram presas em 10/08/05 no Rio de Janeiro. Nivia Matos Bessa de Vasconcellos Correa e a mãe Gilda Marta de Matos são acusadas de integrarem uma quadrilha de extorsão. O crime era praticado em diversas empresas do Rio e Curitiba. As investigações que culminaram com a prisão das falsas fiscais foram realizadas em conjunto pela Receita e Polícia Federal.

    Para dar o golpe, mãe e filha entravam em contato com os comerciantes e informavam que uma fiscalização ocorreria na empresa. Para evitar a ação da Receita, elas pediam 10% do valor da multa. O dinheiro da propina era depositado em uma conta indicada pelas farsantes.

    Muitos pagamentos foram confirmados depois que a Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário. Segundo a área de Inteligência da Receita, alguns contribuintes, desinformados ou receosos de que uma devassa fiscal fosse feita em suas empresas, aceitaram a chantagem e pagaram o valor acertado.


    Assessoria de Imprensa da SRF.


  • Receita amplia fiscalização com inauguração de posto na central de distribuição dos Correios

    Publicado em 13/06/2005 às 15:00  

    O Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda inaugurou no último dia 19/6/2005, o Posto Fiscal Correios, na Central de Distribuição da Empresa de Correios e Telégrafos na Capital.

    Conforme o diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, a decisão de instalar um posto fiscal na central de distribuição partiu da constatação de que a estrutura dos Correios é utilizada, em muitos casos, para driblar o fisco. "Nosso objetivo é combater a sonegação pelo aumento do controle da economia informal e de empresas que utilizam o sistema de entrega da empresa", disse ele.
    Mensalmente transitam pelos Correios mais de 2,1 milhões pacotes. Destes, 1,1 milhão são encomendas e o restante, um milhão, são Sedex.


    Fonte: SEFAZ/RS.


  • Receita e STJ firmam acordo para acelerar processos e ajudar fiscalização

    Publicado em 05/01/2005 às 15:00  

    A Receita Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assinaram nesta segunda-feira (13), na sede do tribunal em Brasília, um acordo que ajudará a acelerar a tramitação de processos e, ao mesmo tempo, combater a sonegação de tributos.

    Pelo convênio, a Justiça Federal (tribunais regionais e varas federais), o STJ e o Conselho da Justiça Federal, vão ter acesso on-line às informações dos cadastros das pessoas físicas (CPF) e das empresas (CNPJ), administrados pela Receita.

    O objetivo do acordo é permitir também que a Receita tenha acesso à informação sobre o valor de depósitos judiciais efetuados, assim como os recursos recebidos pelas partes envolvidas nas ações judiciais, como advogados e peritos.

    Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o acordo permitirá que a justiça consiga de maneira instantânea dados que demoravam dias para ser recebidos. "Para ter os dados de pessoas envolvidas em algum processo, o juiz era obrigado a enviar um ofício para a Receita, situação que foi eliminada a partir do convênio", diz o secretário.

    Rachid lembra que, além de reduzir o tempo de espera das informações pelos tribunais, o convênio eliminará as despesas com postagem das correspondências e racionalizará os serviços na elaboração de ofícios. "O convênio firmado vale para todas as varas e tribunais regionais federais, o que evita a assinatura de acordos isoladamente", conclui.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.

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