Holding Patrimonial - Receita Federal se pronuncia indicando tributação mais favorável na venda de imóveis
Publicado em
14/03/2021
às
11:00
As empresas conhecidas como Holding
Patrimonial, ou seja, aquelas que tem como atividades principais a compra,
venda e locação de imóveis próprios, tem, além de benefícios como a sucessão
familiar e a proteção patrimonial, a grande vantagem com a tributação dos
rendimentos de aluguéis, com a carga bem menor na pessoa jurídica, se comparado
com a tributação da pessoa física. Porém, tinha uma grande desvantagem na
tributação no momento da venda de imóveis na pessoa jurídica, quando antes
utilizado para a locação, pois a simples reclassificação contábil do imóvel,
passando de Imobilizado (ou Investimento) para Estoques não alterava a
tributação, que dava-se nos parâmetros da primeira classificação contábil. A
tributação como ganho de capital (lucro na venda de bens) normalmente tem maior
carga na pessoa jurídica que na pessoa física. Ou seja, na prática, o fato de
se ter uma Holding Patrimonial apresentava ganhos tributários mensais relativos
aos rendimentos de alugueis dos imóveis próprios, porém, no momento da venda de
algum desses imóveis, ocorria uma tributação muito alta, onde via-se todo o
ganho tributário de vários anos sendo anulados.
Pois, recentemente a Receita Federal do
Brasil emitiu resposta a Solução de Consulta Cosit nº 7/2021 onde, com a nova
interpretação do texto legal, dá um grande alívio aos investidores em imóveis
para a locação que o fazem através de uma Holding Patrimonial.
Com o novo entendimento da Receita
Federal, expresso na referida Solução de Consulta, as Holdings Patrimoniais que
tenham a atividade de compra, venda e locação de imóveis, poderão tributar a
venda de seus imóveis como receitas operacionais. Ou seja, como se mercadorias
fosse. Logo, calculando-se o Lucro Presumido em 8% para fins de IRPJ e em 12%
como Base de Cálculo para fins da CSLL. Portanto, na prática, a tributação
total (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) relativo a venda de imóveis próprios ficaria
entre 5,93% e 6,73%, dependendo do valor da venda e das demais receitas da
empresa naquele trimestre, sobre o valor total da venda, afastando-se a
tributação como ganho de capital.
Destaca-se que para usufruir dessa
tributação mais benéfica na venda dos imóveis, outros aspectos devem ser
observados:
a) Há necessidade da
Holding Patrimonial ter como atividade, tanto a compra e venda, assim como a
locação de imóveis próprios;
b) Reclassificação
contábil do imóvel, passando do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante, a
partir do momento e o mesmo estiver disponível para a venda;
c) O imóvel não tenha
sido anteriormente destinado a manutenção das atividades da empresa (ex. imóvel
sede da Holding Patrimonial).
A
referida Solução de Consulta ainda sugere que a classificação contábil mais
adequada para os imóveis que tem como objetivo serem locados seja no Ativo Não
Circulante, em Investimentos, na conta Propriedades para Investimentos.
Outro aspecto a ser considerado é que não
houve alteração do texto da legislação. Somente foi publicada uma nova
interpretação ao texto legal já existente. Portanto, entende-se que é possível
solicitar restituição dos valores pagos a maior, relativos aos últimos 5 anos,
referente a venda de imóveis onde houve a tributação como ganho de capital.
Marcone
Hahan de Souza
Contador
e Administrador. Professor Universitário. Sócio da M&M Assessoria
Contábil.
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