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  • Empresas tem nova obrigação com a Previdência

    Publicado em 30/04/2003 às 15:27  
    Desde 1º de abril, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (autônomos, empresários e equiparados) que lhes prestam serviço. 

    As contribuições referentes ao que for pago a esses profissionais em abril deverão ser retidas para recolhimento em maio. Essa mesma exigência também se aplica às cooperativas de trabalho em relação à contribuição de seus cooperados.

    O desconto a ser retido do trabalhador corresponde a 11% sobre a remuneração paga a ele no mês e incide até o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência, que hoje é de R$ 1.561,56. Já para as cooperativas, o desconto de 11% será aplicado sobre a cota distribuída aos cooperados.

    Se o contribuinte individual prestar serviço, no mesmo mês, a mais de uma empresa, ele deverá apresentar a cada uma delas o comprovante de pagamento onde constam os valores recebidos e sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição. Esses documentos servirão para evitar que o recolhimento da contribuição ultrapasse o valor máximo, que é de R$ 171,78, equivalente a 11% R$ 1.561,56. Se o total da remuneração recebida no mês for inferior ao piso de contribuição, que é de um salário mínimo, a empresa ou cooperativa deve recolher a contribuição sobre a remuneração e o contribuinte individual recolherá, por conta própria, uma contribuição de 20% sobre o valor que falta para um salário mínimo.

    Um autônomo, por exemplo, prestou serviço a uma empresa durante o mês e recebeu R$ 80,00. No desconto efetuado pela empresa, seu recolhimento foi de R$ 8,80 (alíquota de 11% sobre o pagamento de R$ 80). Ele deve calcular a diferença entre os R$ 80 e o piso correspondente ao salário mínimo (R$ 240), que é de R$ 160. Sobre os R$ 160 deve ser aplicada a alíquota de 20%, o que resulta em R$ 32. É esse o valor que deverá ser recolhido como contribuição complementar para a Previdência. É importante lembrar que, se o valor da complementação for inferior a R$ 29, o contribuinte deverá optar pelo recolhimento trimestral, uma vez que, segundo a legislação, esse é o menor valor que pode ser recolhido para a Previdência.

    Também é obrigação da empresa fornecer ao segurado comprovante de pagamento pelo serviço prestado, onde deverá constar o desconto feito a título de contribuição previdenciária, e declarar essas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esses documentos servirão como prova no momento da concessão de aposentadorias, pensões e auxílios aos contribuintes individuais.

    Base Legal: Medida Provisória nº 83/2002 e Instrução Normativa nº 87/2003. Fonte: AGPREV

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