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  • As Igrejas e a imunidade do IPTU

    Publicado em 18/08/2020 às 15:00  

    Tendo em vista as diversas situações possíveis (a Igreja é a proprietária do imóvel que a utiliza como templo ou aluga para terceiros, utiliza imóvel alugado ou, ainda, a questão da casa pastoral e salão social), a matéria está dividida em tópicos.

    a- Imunidade de IPTU quando a Igreja é proprietária do Imóvel e o utiliza para os cultos

    Esta imunidade é muito pacífica. Está prevista na Constituição Federal, no art. 150, inciso VI, alínea B. Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida. Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios (formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município, pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU.

    Caso não haja uma disciplina específica para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento, conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos:

    Documentação para encaminhamento.

    (1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

    (2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

    (3) Cópia do cartão CNPJ;

    (4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

    (5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura identificar o imóvel em seus cadastros;

    (6) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local:

    (7) declaração, assinada pelo presidente, relativa às atividades efetivamente realizadas no local, especificando dias e horários das mesmas (horários dos cultos);

    (8) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento;

    Modelo de Requerimento.

    Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

    Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo Religioso

    Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente, Sr. ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº........ .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988.

    Nestes termos, pede e espera deferimento

    .................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

    __________________________________

    Igreja ..............

    Fulano de Tal

    Presidente

    Anexos:

    (relação dos documentos em anexo)

    b- Imunidade de IPTU quando a Igreja utiliza um imóvel alugado para a realização de cultos.

    Esta situação não tem garantia de isenção/imunidade em legislação federal.

    Está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 200/16, que prevê a concessão de imunidade nessas situações.

    Porém, neste momento, depende da legislação de cada município, não sendo a imunidade/isenção tão garantida em certas cidades. Portanto, sugere-se a consulta na legislação de seu município para verificar se há esta previsão.

    Para ilustrar, segue alguns municípios brasileiros que tem legislação específica concedendo imunidade/isenção de IPTU quando o imóvel é alugado para Igrejas, como o Município de Porto Alegre (Lei Complementar nº 07/1973, artigo 70, I), o Município de Manaus (Lei nº 956/2006, artigo 1º), o Município de Recife ( Lei nº 15.563/1991, artigo 17) e o Município de São Paulo (Decreto n. 50.500/2009, art. 19, V).

    Caso no seu município não tenha disciplina na legislação sobre esse tema, pode-se tentar requerer a imunidade. Para tanto, sugere-se elaborar o requerimento conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos:

    Documentação para encaminhamento.

    (1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

    (2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

    (3) Cópia do cartão CNPJ;

    (4) Cópia do Contrato de Locação onde figure a Igreja como Locatária (inquilina);

    (5) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

    (6) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros;

    (7) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local:

    (8) declaração, assinada pelo presidente, das atividades efetivamente realizadas no local, onde conste os dias e horários das mesmas (horários dos cultos);

    (9) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento.

    Modelo de Requerimento.

    Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

    Ref. Imunidade/isenção Tributária do IPTU - Templo Religioso

    Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade/isenção tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, tendo em vista que este imóvel serve como templo de culto evangélico, conforme comprovado com a documentação anexa.

    Nestes termos, pede e espera deferimento

    .................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

    __________________________________

    Igreja ..............

    Fulano de Tal

    Presidente

    Anexos:

    (relação dos documentos em anexo)

    Caso com a solicitação acima não seja exitosa, pode recorrer, ainda, administrativamente, alegando que o contribuinte de fato do IPTU é a Igreja, tendo em vista disposição expressa no contrato de locação (se assim for o caso). Portanto, a Igreja não poderá pagar IPTU, por expresso direito constitucional do artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988.

    c) Imunidade do IPTU quando a Igreja é proprietária do imóvel, não o utiliza para culto e o aluga para terceiros desenvolverem outras atividades.

    Nesta situação há decisão favorável do Supremo Tribunal Federal para as entidades sem fins lucrativos elencadas na alínea "c", do inciso VI, do Art. 150, da Constituição Federal/1988, que são os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Portanto, por analogia, pode ser aplicada as entidades religiosas (alínea "b", do mesmo artigo), pois estão dentro da mesma essência.

    Segue o teor da súmula 724 do STF:

    "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".

    Caso a prefeitura não conceda a imunidade automaticamente, sugere-se requere-la através de peticionamento à Prefeitura, e anexar os seguintes documentos:

    Documentação para encaminhamento.

    (1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

    (2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

    (3) Cópia do cartão CNPJ;

    (4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

    (5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros;

    (6) Cópia do CPF, Identidade e comprovante residência do presidente que assina o Requerimento;

    Modelo de Requerimento.

    Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

    Ref. Imunidade/isenção Tributária do IPTU - Templo Religioso

    Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........, neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, bem como de acordo com a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), em cujo teor é:

    "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades",

    A solicitação de imunidade do IPTU é relativa ao imóvel na Rua ....., nº,... Bairro ...., nesta cidade, ora locado para ..............(nome do locatário), CPF (ou CNPJ) nº .......

    Em observância a Súmula 724 do STF, declara, ainda, que o valor dos aluguéis serão (ou são) aplicados nas atividades essenciais da Igreja.

    Nestes termos, pede e espera deferimento

    .................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

    __________________________________

    Igreja ..............

    Fulano de Tal

    Presidente

    Anexos:

    (relação dos documentos em anexo)

    d) Imunidade do IPTU relativa a casa pastoral e ao salão social.

    Nesta situação há diversos entendimentos.

    Destaca-se que a garantia de imunidade prevista na Constituição Federal é para o templo. Portanto, numa análise simplista, não abrange o salão social e a casa pastoral.

    Até 2002, no site da Receita Federal do Brasil, em Perguntas e Respostas sobre o ITR (Imposto Territorial Rural, similar ao IPTU, só que rural, enquanto o IPTU é urbano), tinha uma resposta onde dizia que a casa paroquial, bem como o salão social, eram uma extensão do templo, portanto, imunes ao imposto.

    Depois, essa resposta foi retirada e algumas prefeituras, a exemplo de Porto Alegre, passaram a cobram o IPTU da casa pastoral.

    Nesses municípios onde cobram IPTU da casa pastoral e/ou do salão social, é possível solicitar a imunidade/isenção administrativamente (amigavelmente, junto a própria prefeitura), sendo que em muitos casos as chances de sucesso são reduzidas. Não tendo êxito, é possível discutir a imunidade/isenção judicialmente, sendo que as chances de êxito dependerão do entendimento do juiz.

    e) Imóvel em Zona Rural, não sujeito ao IPTU, mas sim ao ITR.

    Quando o templo, salão social e/ou casa pastoral estiver localizado em uma região rural, não estará sujeito ao IPTU, que é um imposto urbano, cobrado pelo município; mas sim, sujeito ao ITR (Imposto Territorial Rural), que é um imposto de competência federal. Porém, continua gozando dos mesmos direitos a imunidade tributária abordados nos tópicos anteriores, com as devidas adaptações de IPTU/ITR e Prefeitura/Governo Federal.

    Texto elaborado por Marcone Hahan de Souza, Contador e Administrador. Mestre em Controladoria. Professor Universitário em disciplinas de Contabilidade e Planejamento Tributário. Autor de livros na área tributária. Coordenador da M&M Contabilidade de Igrejas.




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  • Entidade goza de imunidade do IPTU, mesmo se o imóvel for alugado a terceiros

    Publicado em 29/08/2015 às 17:00  

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Nota M&M: As entidades referidas no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal/1988 são: partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

    Fonte: Súmula Vinculante nº 52, do STF.



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