As Igrejas e a imunidade do IPTU
Publicado em
18/08/2020
às
15:00
Tendo em vista as diversas situações
possíveis (a Igreja é a proprietária do imóvel que a utiliza como templo ou
aluga para terceiros, utiliza imóvel alugado ou, ainda, a questão da casa
pastoral e salão social), a matéria está dividida em tópicos.
a- Imunidade de IPTU quando a Igreja é
proprietária do Imóvel e o utiliza para os cultos
Esta imunidade é muito pacífica. Está
prevista na Constituição Federal, no art. 150, inciso VI, alínea B.
Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida.
Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem
que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios
(formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no
requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar
se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município,
pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do
Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU.
Caso não haja uma disciplina específica
para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento,
conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos:
Documentação para encaminhamento.
(1) Cópia do estatuto atualizado, registrado
em Cartório;
(2) Cópia da ata eleição da diretoria
(atual), com registro em Cartório;
(3) Cópia do cartão CNPJ;
(4) Cópia da Matrícula atualizada do
imóvel;
(5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se
está requerendo a imunidade, para a Prefeitura identificar o imóvel em seus
cadastros;
(6) Cópia de contas de energia elétrica,
água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas
naquele local:
(7) declaração, assinada pelo presidente,
relativa às atividades efetivamente realizadas no local, especificando dias e
horários das mesmas (horários dos cultos);
(8) Cópia do CPF, Identidade e comprovante
de residência do presidente que assina o Requerimento;
Modelo de Requerimento.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
.................
Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo
Religioso
Igreja .................., Localizada na
Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado
de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas
jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº
........; neste ato representado por seu presidente, Sr. .................,
brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado
nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro
............., portador da cédula de identidade RG nº........ .........e do CPF
nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se
digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima
citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI,
alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada
em 05/10/1988.
Nestes termos, pede e espera deferimento
.................(cidade), .......de
..............de .......(data)..
__________________________________
Igreja ..............
Fulano de Tal
Presidente
Anexos:
(relação dos documentos em anexo)
b- Imunidade de IPTU quando a Igreja
utiliza um imóvel alugado para a realização de cultos.
Esta situação não tem garantia de
isenção/imunidade em legislação federal.
Está tramitando no Congresso Nacional a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 200/16, que prevê a concessão de
imunidade nessas situações.
Porém, neste momento, depende da legislação
de cada município, não sendo a imunidade/isenção tão garantida em certas
cidades. Portanto, sugere-se a consulta na legislação de seu município para
verificar se há esta previsão.
Para ilustrar, segue alguns municípios
brasileiros que tem legislação específica concedendo imunidade/isenção de IPTU
quando o imóvel é alugado para Igrejas, como o Município de Porto Alegre (Lei
Complementar nº 07/1973, artigo 70, I), o Município de Manaus (Lei nº 956/2006,
artigo 1º), o Município de Recife ( Lei nº 15.563/1991, artigo 17) e o
Município de São Paulo (Decreto n. 50.500/2009, art. 19, V).
Caso no seu município não tenha disciplina
na legislação sobre esse tema, pode-se tentar requerer a imunidade. Para tanto,
sugere-se elaborar o requerimento conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes
documentos:
Documentação para encaminhamento.
(1) Cópia do estatuto atualizado,
registrado em Cartório;
(2) Cópia da ata eleição da diretoria
(atual), com registro em Cartório;
(3) Cópia do cartão CNPJ;
(4) Cópia do Contrato de Locação onde
figure a Igreja como Locatária (inquilina);
(5) Cópia da Matrícula atualizada do
imóvel;
(6) Cópia das guias/carnês de IPTU que se
está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus
cadastros;
(7) Cópia de contas de energia elétrica,
água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas
naquele local:
(8) declaração, assinada pelo presidente,
das atividades efetivamente realizadas no local, onde conste os dias e horários
das mesmas (horários dos cultos);
(9) Cópia do CPF, Identidade e comprovante
de residência do presidente que assina o Requerimento.
Modelo de Requerimento.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
.................
Ref. Imunidade/isenção Tributária do IPTU -
Templo Religioso
Igreja .................., Localizada na
Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado
de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas,
sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........;
neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro,
casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade
de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro
............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº
..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se
digne reconhecer a imunidade/isenção tributária do IPTU em favor da igreja
acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150,
inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil
promulgada em 05/10/1988, tendo em vista que este imóvel serve como templo de culto
evangélico, conforme comprovado com a documentação anexa.
Nestes termos, pede e espera deferimento
.................(cidade), .......de
..............de .......(data)..
__________________________________
Igreja ..............
Fulano de Tal
Presidente
Anexos:
(relação dos documentos em anexo)
Caso com a solicitação acima não seja
exitosa, pode recorrer, ainda, administrativamente, alegando que o contribuinte
de fato do IPTU é a Igreja, tendo em vista disposição expressa no contrato de
locação (se assim for o caso). Portanto, a Igreja não poderá pagar IPTU, por
expresso direito constitucional do artigo 150, inciso VI, alínea B, da
Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em
05/10/1988.
c) Imunidade do IPTU quando a Igreja é proprietária
do imóvel, não o utiliza para culto e o aluga para terceiros desenvolverem
outras atividades.
Nesta situação há decisão favorável do
Supremo Tribunal Federal para as entidades sem fins lucrativos elencadas na
alínea "c", do inciso VI, do Art. 150, da Constituição Federal/1988,
que são os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais
dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos. Portanto, por analogia, pode ser aplicada as entidades
religiosas (alínea "b", do mesmo artigo), pois estão dentro da mesma
essência.
Segue o teor da súmula 724 do STF:
"Ainda quando alugado a terceiros,
permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas
pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos
aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".
Caso a prefeitura não conceda a imunidade
automaticamente, sugere-se requere-la através de peticionamento à Prefeitura, e
anexar os seguintes documentos:
Documentação para encaminhamento.
(1) Cópia do estatuto atualizado,
registrado em Cartório;
(2) Cópia da ata eleição da diretoria
(atual), com registro em Cartório;
(3) Cópia do cartão CNPJ;
(4) Cópia da Matrícula atualizada do
imóvel;
(5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se
está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus
cadastros;
(6) Cópia do CPF, Identidade e comprovante
residência do presidente que assina o Requerimento;
Modelo de Requerimento.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
.................
Ref. Imunidade/isenção Tributária do IPTU -
Templo Religioso
Igreja .................., Localizada na
Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado
de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas
Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº
........, neste ato representado por seu presidente .................,
brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado
nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro
............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº
..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se
digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima
citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI,
alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada
em 05/10/1988, bem como de acordo com a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal
(STF), em cujo teor é:
"Ainda quando alugado a terceiros,
permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas
pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja
aplicado nas atividades essenciais de tais entidades",
A solicitação de imunidade do IPTU é
relativa ao imóvel na Rua ....., nº,... Bairro ...., nesta cidade, ora locado
para ..............(nome do locatário), CPF (ou CNPJ) nº .......
Em observância a Súmula 724 do STF,
declara, ainda, que o valor dos aluguéis serão (ou são) aplicados nas
atividades essenciais da Igreja.
Nestes termos, pede e espera deferimento
.................(cidade), .......de
..............de .......(data)..
__________________________________
Igreja ..............
Fulano de Tal
Presidente
Anexos:
(relação dos documentos em anexo)
d) Imunidade do IPTU relativa a casa
pastoral e ao salão social.
Nesta situação há diversos entendimentos.
Destaca-se que a garantia de imunidade
prevista na Constituição Federal é para o templo. Portanto, numa análise
simplista, não abrange o salão social e a casa pastoral.
Até 2002, no site da Receita Federal do
Brasil, em Perguntas e Respostas sobre o ITR (Imposto Territorial Rural,
similar ao IPTU, só que rural, enquanto o IPTU é urbano), tinha uma resposta
onde dizia que a casa paroquial, bem como o salão social, eram uma extensão do
templo, portanto, imunes ao imposto.
Depois, essa resposta foi retirada e
algumas prefeituras, a exemplo de Porto Alegre, passaram a cobram o IPTU da
casa pastoral.
Nesses municípios onde cobram IPTU da casa
pastoral e/ou do salão social, é possível solicitar a imunidade/isenção
administrativamente (amigavelmente, junto a própria prefeitura), sendo que em
muitos casos as chances de sucesso são reduzidas. Não tendo êxito, é possível
discutir a imunidade/isenção judicialmente, sendo que as chances de êxito
dependerão do entendimento do juiz.
e) Imóvel em Zona Rural, não sujeito ao
IPTU, mas sim ao ITR.
Quando o templo, salão social e/ou casa
pastoral estiver localizado em uma região rural, não estará sujeito ao IPTU,
que é um imposto urbano, cobrado pelo município; mas sim, sujeito ao ITR
(Imposto Territorial Rural), que é um imposto de competência federal. Porém,
continua gozando dos mesmos direitos a imunidade tributária abordados nos
tópicos anteriores, com as devidas adaptações de IPTU/ITR e Prefeitura/Governo
Federal.
Texto
elaborado por Marcone Hahan de Souza, Contador e Administrador. Mestre em
Controladoria. Professor Universitário em disciplinas de Contabilidade e
Planejamento Tributário. Autor de livros na área tributária. Coordenador da M&M
Contabilidade de Igrejas.
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