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  • Prorrogado o prazo de pagamento do ITCD no RS

    Publicado em 04/06/2024 às 14:00  

    Enchentes no RS

    A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

    Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172

    Em virtudes das enchentes no Rio Grande do Sul, com efeitos desde 24.4.2024, ficam prorrogados os prazos para pagamento do ITCD para as seguintes datas:

    a) 28.6.2024, para obrigações com vencimento no período de 24.4 a 31.5.2024;

    b) 31.7.2024, para obrigações com vencimento no período de 1º a 30.6.2024.

    Fonte: Thomson Reuters



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  • Dívidas antigas de ITCD do RS podem ser regularizadas antes da atualização de valores dos bens

    Publicado em 16/10/2020 às 12:00  

    Receita Estadual estabelece reavaliação obrigatória de bens para cálculo do ITCD devido aos cofres públicos a partir de 2021

     

    A Receita Estadual definiu a reavaliação de ofício obrigatória dos bens avaliados para fins de ITCD há mais de cinco anos e com base de cálculo igual ou superior a 50.000 UPFs - aproximadamente R$ 1 milhão em valores atuais. A medida, publicada no Decreto nº 55.533/2020, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Dessa forma, os contribuintes que possuem Declarações do ITCD (DIT) com pagamento pendente têm a oportunidade de regularizar a situação antes da vigência da nova regra, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

    Segundo Luís Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, a ação vai promover mais justiça fiscal na avaliação dos bens sobre os quais incide o ITCD, com especial atenção aos casos em que os processos estão parados há mais de cinco anos e que, portanto, necessitam de atualização dos valores. "A nova regra será válida apenas a partir de 2021, oportunizando que os contribuintes paguem os valores ainda neste ano e, assim, evitem a reavaliação de ofício", destaca. O Rio Grande do Sul conta atualmente com cerca de R$ 700 milhões em DIT abertas sem pagamento.

    Além da obrigatoriedade, o Decreto estabelece que a reavaliação de ofício também pode ocorrer em razão de diversas circunstâncias posteriormente conhecidas, tais como omissão ou prestação de informação indevida sobre a DIT, erro formal na definição do valor, obra de melhoria que modifique o valor do bem e modificação de valor de mercado ou de situação econômico-financeira da empresa. Nenhuma das hipóteses se aplica no caso de imposto não vencido pago no prazo de 30 dias contado da avaliação dos bens.

    Outra novidade recente, instituída pelo Decreto nº 54.939, de dezembro de 2019, é a possibilidade de fracionamento do ITCD. Graças à medida, o tributo pode ser fracionado em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 1 mil, oferecendo ao contribuinte mais facilidade para quitação do imposto, sem significar renúncia fiscal ou diminuição de receitas para o Estado. Nesses casos, as certidões de quitação e de situação fiscal somente são emitidas após o pagamento total do imposto devido. A modalidade, no entanto, não está disponível para os casos de ITCD devido por doação de dinheiro e de DIT com ITCD já vencido.

     

    Possibilidade de financiamento no Banrisul

    Outro destaque viabilizado recentemente é a possibilidade de utilização do CPB Tributos, uma linha de crédito criada pelo Banrisul para pagamento de diversos impostos patrimoniais, dentre eles o ITCD. Por meio da iniciativa, é possível diluir o valor devido em parcelas mensais e obter descontos oriundos do pagamento à vista, quando aplicável. 

    O serviço pode ser contratado nos canais digitais do Banco (Home Banking e aplicativo Banrisul Digital), quando o pagamento ocorre em até 12 meses. Para os casos em que  o usuário necessite de prazo maior, de até 48 meses, o pedido deve ser feito diretamente na rede de agências do Banrisul, acompanhado da Guia de Arrecadação e sujeito à análise de crédito. A possibilidade é válida tanto para pagar o imposto em atraso quanto o imposto em dia, com taxas a partir de 1,78% ao mês (clique aqui para mais informações).  

     

    Saiba mais sobre o ITCD

    O ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis (doações) e também de direitos, incluindo-se a sucessão (herança). A DIT é a a Declaração Eletrônica (via internet) do ITCD. Desde 2007, a DIT é o meio para processamento da avaliação dos bens, cálculo e emissão da guia de pagamento do imposto. 

    Em 2019, a Receita Estadual criou o chamado "ITCD Virtual", através da Delegacia do ITCD (18ª DRE), com todos os serviços relacionados ao tributo sendo realizados a distância, sem necessidade de deslocamento, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas.

     

    Clique aqui e saiba mais sobre o ITCD Virtual.

      

    Fonte: Ascom Fazenda / Receita Estadual do RS

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  • Nova estrutura virtual do ITCD modernizará gestão e serviços relacionados ao tributo no RS

    Publicado em 01/06/2019 às 16:00  

    As ações fazem parte do processo de modernização da receita que está sendo implementado pela gestão

    Uma nova gestão do ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) entra em funcionamento a partir do dia 3 de junho de 2019 no Estado do RS. As mudanças na estrutura estão alinhadas a conceitos como virtualização, centralização, especialização, padronização e automatização dos serviços, tendo como principais objetivos garantir mais eficiência e otimizar a arrecadação do tributo, bem como qualificar, padronizar e acelerar os serviços prestados aos contribuintes. As ações fazem parte do processo de modernização da receita que está sendo implementado pela gestão.

    Foi criada a Delegacia da Receita Estadual do ITCD que centralizará todas atividades vinculadas ao imposto, com servidores atuando descentralizados fisicamente em qualquer região do Estado, inclusive de maneira virtual, com o compromisso de atingimento de metas. "Essa é a primeira área em que promovemos mudanças para centralização e virtualização dos serviços", destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual. A iniciativa causará impactos positivos tanto para o público interno quanto para o público externo. 

    Do ponto de vista de desempenho organizacional, a ação também proporcionará ganhos significativos, como a otimização da estrutura e da força de trabalho, a execução centralizada das demandas, a automatização, o foco na eficiência, o aumento do autoatendimento e a implantação de novos modelos de trabalho. "A medida está alinhada às diretrizes da nossa gestão, que busca a construção de uma Receita Digital, mais moderna e eficiente para todos", finaliza Pereira.

    ITCD Virtual

    O ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Com o ITCD Virtual, todos os serviços relacionados à quitação do tributo passam a ser realizados a distância, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas por meio do Plantão Fiscal Virtual. O atendimento presencial passa ocorrer somente mediante agendamento.

    A arrecadação do ITCD representa aproximadamente 1,5% das receitas com tributos estaduais, que é liderada pelo ICMS (89,4%) e pelo IPVA (8,1%). Embora percentualmente pequeno, o montante é extremamente significativo para as finanças gaúchas.

    Resultados esperados

    · Estímulo ao uso do autoatendimento e do atendimento virtual especializado, reduzindo a necessidade de deslocamentos.

    · Incremento da qualidade e da padronização no atendimento e nos critérios de avaliação de bens.

    · Aumento da Eficiência da força de trabalho, com fomento de outras atividades estratégicas como por exemplo auditoria, avaliação de empresas e simplificação de obrigações acessórias do tributo.

    · Mais celeridade processual, com incremento da automatização do Sistema ITCD e redução do tempo de atendimento das DIT (Declaração do ITCD).

    · Aumento da arrecadação gerado pela maior eficiência dos processos internos e externos.

    Folder de Informações ao Contribuinte do ITCD

    Para conferir o folder informativo sobre o tributo e suas novidades para os usuários, acesse o link.

     

    Fonte: Ascom Fazenda / Receita Estadual do RS


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  • Supremo reconhece possibilidade de cobrança progressiva do ITCD

    Publicado em 07/04/2013 às 14:00  

    O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, proveu o Recurso Extraordinário 562045, que trata da progressividade na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O recurso, de autoria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, contestava decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RS) que entendeu inconstitucional a progressividade das alíquotas do ITCD previstas nos artigos 18 e 19 da Lei Estadual 8821/1989, e determinou a aplicação das alíquotas mínimas de 3% para doação e 1% para "causa mortis". O ato do STF foi em 6 de fevereiro.

    Assim que o acórdão for publicado pelo STF, a Receita Estadual iniciará a cobrança das diferenças de imposto referentes aos milhares de processos judiciais e escrituras públicas de inventário e doação de bens com pagamento do ITCD,  baseado em decisões da Justiça Estadual.  

    Para facilitar a regularização do imposto devido, a Receita Estadual publicou no Diário Oficial do Estado a Lei 14.136/2012 e o Decreto 49.955/2012, que autorizam o pagamento do ITCD com alíquotas reduzidas, conforme a seguir:

    Doação de bens realizada até 30 de dezembro de 2009  com alíquotas de 3 a 8% - fica facultado ao contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 3%.

    Transmissão causa mortis (inventário) com óbito ocorrido até 30 de dezembro 2009  com alíquota apurada de 5 a 8% - fica facultado ao contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 4%.  

    Em ambos os casos, para ter direito à alíquota reduzida o contribuinte deve solicitar o benefício à Receita Estadual e efetuar o pagamento do imposto até o dia 28 de junho. Os contribuintes que ingressaram com processos administrativos ou judiciais para discussão da alíquota também têm direito ao benefício, condicionado, porém, à desistência do processo.

    O contribuinte que não recolheu ITCD sobre outras doações realizadas, independente da situação descrita acima, poderá promover a autorregularização, até a data limite de 28 de junho de 2013, com o benefício da alíquota reduzida.  Se o objeto da doação foi dinheiro, a regularização poderá ser feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda ( www.sefaz.rs.gov.br ), na opção Busca por assunto > ITCD > Pagamento de ITCD sobre doação de dinheiro. Quem não promover a autorregularização poderá ser auditado pela Receita Estadual, sujeitando-se às penas previstas em lei.

    Fonte: Sefaz/RS.


     




  • Fazenda do RS reduz alíquotas do ITCD pago até junho/2013

    Publicado em 24/02/2013 às 14:00  

    A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) publicou, em dezembro de 2012, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 14.136, que autoriza o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) com alíquotas reduzidas. Na doação de bens realizada até 30 de dezembro de 2009, cujas alíquotas eram de 3% a 8%, ficou ajustado ao contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 3%, desde que solicite o benefício junto à Sefaz e efetue o pagamento até o dia 28 de junho de 2013.

    Na transmissão "causa mortis" (inventário) em que óbito tenha ocorrido até 30 de dezembro de 2009 e que a alíquota apurada era de 5% a 8%, o percentual do imposto é de 4%, devendo também ser solicitado o benefício. De acordo com o órgão, os contribuintes que estiverem discutindo a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que houve a lavratura de Auto de Lançamento, também podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam dos recursos administrativos ou judiciais.

     
    As doações realizadas serão auditadas pela Receita Estadual. O contribuinte que não recolheu ITCD sobre a doação poderá promover a autorregularização até a data acima com o benefício da alíquota reduzida. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o não pagamento do imposto impede a lavratura da escritura pública. No caso do pagamento feito para os advogados, segundo a Receita, eles precisam estar inscritos na OAB do Rio Grande do Sul e devem preencher o formulário padrão que encontra-se no site da Sefaz/RS e entregar na Receita Estadual juntamente com a cópia da carteira da Ordem.

     
    JC Contabilidade- Qual é o prazo para regularização? O que acontecerá se os contribuintes não se regularizarem?


    Ricardo Neves Pereira - Para os bens transmitidos por escritura pública, tanto para doação como para inventário, o imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura. Para o inventário realizado por processo judicial, o imposto deve ser pago antes da expedição dos formais de partilha. Para as doações dos demais bens, o imposto deve ser pago em até 30 dias. A falta de pagamento do imposto em casos de inventário, separação ou doação impede a lavratura da escritura pública ou a expedição dos formais de partilha. O contribuinte, não informando as doações realizadas ou não efetuando os pagamentos devidos, estará sujeito à fiscalização realizada pela Receita Estadual, com a aplicação de penalidades que podem chegar a 120% do valor devido.

     
    Contabilidade - Quais os mecanismos que vêm sendo utilizados pela Sefaz para obter o controle dos inventários e escrituras públicas?


    Pereira - As informações relativas às doações, inventários e separações realizados por escritura pública ou processo judicial são prestadas através da Declaração de ITCD- DIT, formulário eletrônico disponível na internet para advogados e tabelionatos previamente cadastrados, onde serão relacionados os bens doados ou inventariados. A Receita Estadual disponibiliza também pela internet a avaliação dos bens, o cálculo do valor a pagar, a emissão das guias de arrecadação e das certidões de situação fiscal.

     
    Contabilidade - Para os casos de doações em dinheiro, como o contribuinte deve proceder?


    Pereira - Na doação de dinheiro, o próprio contribuinte pode informar a doação e emitir a respectiva guia para pagamento diretamente pela internet, no site da Sefaz, em
    www.sefaz.rs.gov.br. Na doação de outros bens, o contribuinte deve procurar uma unidade da Receita Estadual, apresentando a documentação relativa aos bens doados, para obtenção da guia de pagamento.

     
    Contabilidade - Quais são as principais mudanças neste ano?


    Pereira - Como referido anteriormente, a Lei 14.136, de novembro de 2012, oferece benefícios ao contribuinte que resolver regularizar pendências ou processar inventários com fato gerador anterior a 2010, permitindo pagar o imposto por alíquotas menores do que as que incidiam no passado. Outro ponto é que a Receita Estadual está modernizando a gestão do ITCD, ampliando a automatização dos procedimentos, o que reduzirá custos de administração e qualificará e agilizará o serviço prestado ao cidadão.

     

    Fonte: Jornal do Comércio - 20/02/2013 - Página 07.



  • Agência ITCD atenderá em novo endereço

    Publicado em 02/06/2012 às 17:30  

    A Secretaria Estadual da Fazenda informa que a Agência ITCD, agência da Secretaria da Fazenda referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, estará atendendo em novo endereço: Rua General Câmara, 156, sala 901 - Porto Alegre/RS, telefone/fax: (51) 3214-5031.

    Fonte: Sefaz/RS - 23.05.2012.




  • Você sabe o que é o imposto incidente sobre a herança?

    Publicado em 29/11/2011 às 11:00  

    É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido.

    Desconhecido por grande parte das pessoas, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 43.625.

    Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar  esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.

    "É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares", salienta Rodrigues. "Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros".

    Doação

    Ele explica que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.

    Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).

    "É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno", alerta.

    Herança

    Em caso de herança, por sua vez, Rodrigues explica que as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:

    • Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro
    • Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido
    • Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)
    • Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)
    • E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep

    Quando se torna doação...

    "Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal", acrescenta. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.

    Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. "A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor", explica Rodrigues.

    Abrir mão da herança

    Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.

    "Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. "Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança".

    Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).

    "Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. "Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente".


    Fonte: Infomoney/ Fernanda de Moraes Bonadia.


  • Autorregularização do ITCD permite até 60% de descontos

    Publicado em 23/11/2011 às 11:00  

    A Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz) está proporcionando aos contribuintes acertar suas pendências do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com a Receita Estadual até o dia 29 de dezembro de 2011. Após este prazo, quem não tiver pago devidamente o imposto vencido está sujeito a multas que podem chegar a 120%.

    São tributáveis pelo ITCD a doação de bens, como por exemplo, dinheiro, joias, terrenos, além de participações societárias e bens herdados em inventários. Os benefícios estão limitados aos processos de inventário cujo óbito do inventariado ocorreu até a data de 29 de dezembro de 2009, com alíquotas superiores a 4% e às doações de bens efetuadas até esta mesma data, cuja alíquota era superior a 3%.

    Aqueles que optaram por discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que ocorreu a lavratura de Auto de Lançamento (AL), podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite - desde que desistam dos recursos administrativos ou judiciais. A autorregularização está prevista na Lei 13.803/2011.

    A tabela abaixo exemplifica as reduções:

     


    Alíquota do ITCD devido até 30/12/2009

     Redução para pagamento até 29/12/2011


     .....................................................................

    Causa-mortis (inventários / arrolamentos)

     Doações

                             1,0% a 3,0%

     Sem alteração

    Sem alteração

                                     4,0%

           Sem alteração

     25%

                                     5,0%

                  20,0%

     40,0%

                                     6,0%

                  33,3%

     50,0%

                                     7,0%

                  42,90

     57,1%

                                     8,0%

                  50,0%

     62,50%

    A Receita Estadual já enviou 8.035 malas diretas para contribuintes com pendências ou ITCD a pagar, bem como noticiou por newsletter 15.088 contabilistas, advogados e tabelionatos para que divulguem os benefícios de pagamento da Lei 13.803. Deste universo de contribuintes, 524 foram autuados pela Receita Estadual, 2.795 são procedentes de inventários abertos e 127 de escrituras públicas.

    Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma:


    Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br , através do caminho "Busca por assunto > ITCD > Doações em dinheiro > Emissão de guia de arrecadação".

    Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o tabelionato onde foi lavrada a escritura.


    Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Sefaz.


    Inventário realizado por escritura pública: procurar o tabelionato onde foi lavrada a escritura.

    Inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representa as partes no processo.

    Novos inventários/arrolamentos/partilhas/separações: procurar um tabelionato ou advogado.

    Outros casos e dúvidas: procurar a unidade da Sefaz mais próxima.


    Fonte: Sefaz/RS.


  • ITCD/RS - Alíquotas diferenciadas para as doações e transmissões "causas mortis"

    Publicado em 27/10/2011 às 11:00  

    Concedido prazo para pagamento, até 31/12/11, com a aplicação das alíquotas únicas de 3%, nas doações, e de 4%, nas transmissões "causa mortis", aos fatos geradores de ITCD ocorridos até 2009.

    (Base Legal: Decreto (RS) 48466/2011, publicado no D.O.E. de 24/10/11, pág. 4)



  • Secretária da Fazenda inicia ação de autorregularização de ITCD com descontos de mais de 60%

    Publicado em 17/10/2011 às 11:00  

    Os contribuintes com pendências em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm prazo até 30 de dezembro para efetuar a autorregularização junto ao Fisco Estadual, com descontos que podem chegar a mais de 60%. Poderão beneficiar-se quem efetuou doações de bens, como por exemplo, dinheiro ou cotas sociais de empresas ou herdou bens em inventários até 30 de dezembro de 2009 e cujo imposto ainda não tenha sido pago.

         A autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/2011. Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que ocorreu a lavratura de Auto de Lançamento, também podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam dos recursos administrativos ou judiciais.

         O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, alerta que a partir de janeiro, a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos cinco anos. "Já estamos aplicando o convênio firmado com a Receita Federal do Brasil para acesso às doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda", complementa Ricardo Neves.

         Em caso de não pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, mais juros e correção monetária, além da perda de quaisquer benefícios como redução de alíquotas e multas, quando for o caso.

    Como proceder

         Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma:

    - Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, através do caminho "Busca por assunto / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia de arrecadação". Para acessar agora, clique no link: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_doa_dinhe

    - Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura.

    - Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Receita Estadual.

    - Inventário realizado por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura.

    - Inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representou as partes no processo.

    - Outros casos e dúvidas: procurar a Delegacia da Receita Estadual mais próxima ou em Porto Alegre a Agência ITCD.

    O que é ITCD

    É um Imposto de competência do Estado que incide sobre as doações ou cessões de quaisquer bens e direitos e transmissões Causa Mortis que resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data da doação ou na data do óbito de pessoas que possuem bens a partilhar.

    Fonte: SEFAZ/RS



  • Regularização de ITCD com descontos de mais de 60% pode ser feita até 30 de junho de 2010

    Publicado em 02/05/2010 às 13:00  

    Os contribuintes que têm pendências em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis  e Doação (ITCD) nos últimos cinco anos têm prazo até 30 de junho para regularizar sua situação junto ao Fisco estadual de acordo com as novas regras vigentes para o Imposto e com descontos que podem chegar a mais de 60%.

     

    De acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, a medida vale para quem realizou doações de dinheiro e cotas sociais de empresas nos últimos cinco anos ou participou como herdeiro de bens oriundos de inventários, arrolamentos ou partilhas amigáveis. “É uma oportunidade que estamos dando para o contribuinte regularizar sua situação com reduções que podem chegar a até 62,5%,” afirma Englert.

     

    Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota judicialmente também podem pagar o ITCD com a alíquota reduzida até a data limite, ou pagar a diferença da alíquota mínima já paga.

     

    O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que a partir de julho, a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos cinco anos. Segundo Grazziotin, já está em vigor convênio firmado com a Receita Federal para acesso às doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda.  “Em caso de não-pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a120% do valor do ITCD devido, mais juros e correção monetária, além da perda do benefício da redução das alíquotas e das multas, quando for o caso”, informa o subsecretário da Receita Estadual.

    A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010. As alíquotas, antes progressivas, passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão “causa mortis” em vez de faixas escalonadas de até 8%.

    Alíquota do ITCD devido até 31/12/2009  

    Redução para pagamento até 30/06/2010

    Causa-Mortis (inventários/ Arrolamentos)

    Doações

    1,0% a 3,0%

    sem alteração

    sem alteração

    4,00%

    sem alteração

    25,00%

    5,00%

    20,00%

    40,00%

    6,00%

    33,30%

    50,00%

    7,00%

    42,90%

    57,10%

    8,00%

    50,00%

    62,50%

     

    Como calcular o ITCD:

    O cálculo e a guia de arrecadação do ITCD são obtidos da seguinte forma:

    Doações em dinheiro: no site www.sefaz.rs.gov.br, através do seguinte caminho: Receita Estadual / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia de arrecadação

    Doações, cessões e usufrutos de bens imóveis e Doações de Cotas Sociais de Empresa: diretamente nos Tabelionatos.

    Inventários, Arrolamentos e Partilhas: Nos Tabelionatos ou Advogados.

    Outros casos e dúvidas: Nas sedes das repartições da Receita Estadual. Confira os endereços no site www.sefaz.rs.gov.br, em Locais de atendimento.

     

    O que é ITCD:

    É um Imposto de competência do Estado que incide sobre as Doações ou cessões de quaisquer bens e direitos e Transmissões Causa Mortis que resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data das doações ou na data do óbito de pessoas que possuem bens

     


    Fonte: SEFAZ/RS


  • Receita Estadual do RS reduz tempo médio nos processos do ITCD

    Publicado em 09/08/2008 às 12:00  

    Modernização via internet serve de modelo a outros Estados

    A Receita Estadual, dentro do programa de modernização dos processos, está reduzindo o tempo médio de liberação das DITs - um formulário eletrônico a ser preenchido pelos tabelionatos e advogados destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos ocorridas em processos de inventário, separação e doações. É o documento que deve ser preenchido nos casos de incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
    Desde 2005, a Declaração do ITDC está sendo feita via internet para substituir o preenchimento em papel, cuja entrega levava até um mês. Com o início do processo eletrônico, o tempo médio caiu para oito dias.  Desde então, o tempo médio de liberação das DITs tem caído ano a ano. Agora, a Receita Estadual já está disponibilizando a documentação em até três dias úteis.
    Outra inovação do processo é que inicialmente o formulário eletrônico era emitido somente em casos de doação e, desde o ano passado, é emitido, também para os casos de inventário e separação, estando disponível para tabelionatos e advogados.
    Segundo Gilberto Procati, coordenador do Grupo de Gestão do ITCD, todo o processo é feito online. O preenchimento e a emissão da DIT são feitos via internet e chegam eletronicamente à Receita Estadual, que analisa a declaração e a reenvia ao usuário com o cálculo do imposto ou a sua exoneração. Outra vantagem é que o próprio usuário poderá emitir as guias de pagamento e a Certidão de Situação Fiscal. A DIT está inserida no Sistema ITC, sistema eletrônico que recebe, armazena e processa automaticamente as informações recebidas.
    De acordo com Júlio César Grazziotin, Diretor da Receita Estadual, isso permitiu o aperfeiçoamento das ferramentas de gestão e controle do imposto, redução significativa de custos, aumento de arrecadação e melhora nos serviços prestados ao cidadão.
    Esta tecnologia desenvolvida pela Secretaria da Fazenda e pela Procergs é única no país. Alguns Estados emitem o formulário eletronicamente, mas exigem a avaliação do processo de forma manual. Muitos deles têm demonstrado interesse em conhecer um pouco mais o processo pioneiro no Brasil. A Receita Estadual já realizou apresentações no ENCAT, em Uberlândia (MG) e no GT ITCMD/COTEPE, em Brasília, para todos os estados brasileiros.


    Fonte: SEFAZ/RS

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