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  • ITCMD Não Incide sobre VGBL ou PGBL

    Publicado em 18/12/2024 às 17:00  


    STF proíbe cobrança de "imposto da herança" sobre planos de previdência privada aberta - Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira (13/12/2024) em sessão virtual.

    Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado. Se a pessoa que tem o plano morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida.

    O julgamento do STF na sexta decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve ser cobrado sobre esses repasses. O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, é que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. "Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo", escreveu Toffoli em seu voto, acompanhado unanimemente pelos demais ministros.

    O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida. O imposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento, como numa venda.

    O julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário (RE 1363013) da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1214), com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

    "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano".

    Fonte: STF / Portal Tributário



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  • Levantamento mostra quais estados serão mais impactados por mudanças no ITCMD e ITCD

    Publicado em 01/10/2024 às 16:00  

    Os contribuintes de dez estados serão os mais impactados pelas mudanças nas regras referentes à tributação de doações e heranças - o ITCMD ou ITCD. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

    É o que revela levantamento realizado pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade, Saadi Advogados, que avaliou os efeitos de eventual elevação das alíquotas que incidirão sobre a transmissão de propriedade a título de herança e doação em estados onde o imposto é fixo e a alíquota máxima ainda está distante do teto atual de 8%, percentual determinado pelo Senado.

    Os estados destacados no levantamento têm, atualmente, as menores alíquotas do imposto sobre heranças e doações do país e ainda não adotaram a regra do imposto progressivo, estabelecida como obrigatória pela reforma tributária.

    No Amazonas, por exemplo, onde o imposto tem alíquota de 2%, as novas regras podem representar para o contribuinte um aumento de até quatro vezes o valor do tributo atual.

    Em Alagoas, há alíquota fixa de 2% para doação e de 4% sobre heranças. O tributo pago pelo contribuinte, portanto, poderá quadriplicar nas doações e dobrar nos casos de herança. A situação é semelhante em outros estados que ainda não adotaram o imposto progressivo ou cujas alíquotas máximas não estejam fixadas no teto de 8%.

    "Com a reforma, os estados que ainda não preveem progressividade nas suas alíquotas serão obrigados a fazê-lo", diz o alerta o advogado Bernardo de Vilhena Saadi, à frente do levantamento.

    "Além disso, todos os estados passaram a ter a possibilidade de tributar heranças e doações recebidas no exterior. Hoje cada unidade da federação é livre para estabelecer quaisquer alíquotas até o limite de 8% estabelecido pelo Senado, mas o Projeto de Lei Complementar 108/2024, prevê que os Estados regulamentem o que configura 'grande patrimônio' e este, necessariamente, deverá ser submetido ao teto de 8%."

    Esta regra vale também para os estados que adotaram a progressividade e cuja alíquota máxima está muito abaixo do teto de 8%. É o caso do Maranhão, cuja alíquota máxima para doação é de 2%. 

    Todas essas mudanças irão vigorar no ano seguinte às respectivas aprovações em cada estado, esclarece Saadi, lembrando, ainda, que existe um Projeto de Resolução que tramita no Senado com o objetivo de elevar o limite máximo deste imposto para 16% o que permitiria que os estados estabelecessem alíquotas até este percentual. "Essa é uma tendência mundial de aumento da tributação sobre renda, patrimônio, heranças e doações. As mudanças legislativas também começam a ser introduzidas no Brasil com esta finalidade", avalia. 

    Antecipação

    Para tentar fazer com que a sucessão patrimonial pese menos no bolso, muitos contribuintes antecipam a transmissão do patrimônio para pagar uma alíquota menor antes do aumento, além dos custos adicionais relacionados a um processo de inventário.

     "Por meio de diversos instrumentos legais, pode-se garantir ao doador controle sobre o patrimônio doado. Há possibilidade, também, de aumentar ou diminuir quinhões de herdeiros, determinar que bens cada herdeiro receberá e estipular regras de governança em sociedades operacionais ou patrimoniais evitando potenciais litígios futuros", conclui Saadi.

    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem expertise no planejamento, formatação, constituição e acompanhamento de holdings, o que normalmente reduz os custos no caso de sucessão causas mortis. Contate-nos pelo telefone WhatsApp (51) 3349-5050.

    Fonte: Conjur, com "nota" da M&M Assessoria Contábil





  • Novo ITCD VIRTUAL unificará informações sobre o tributo no RS

    Publicado em 28/01/2019 às 11:00  

    No segundo trimestre de 2019deve ser implementado pela Receita Estadual o Projeto de Reestruturação e Centralização do ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), com novas diretrizes para a otimização e eficiência das receitas com o tributo.

    O novo ITCD Virtual processará todos os serviços que, atualmente, são realizados de forma descentralizada nas delegacias da Receita Estadual. Isso permitirá que as atividades sejam realizadas à distância, pela Internet, por servidores designados a compor e exercer suas funções na futura unidade virtual, com o compromisso do atingimento de metas.

    De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta é a primeira área nas quais serão promovidas mudanças para a centralização e a virtualização dos serviços, também atendendo às diretrizes do Decreto nº 54.477/19, do governador Eduardo Leite, que dispõe sobre iniciativas para otimização e eficiência das receitas do Poder Executivo.

    "Apesar dos ótimos resultados alcançados pelas equipes do ITCD nos últimos anos, é importante buscar constantemente a melhoria do desempenho organizacional" explicou o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Flores Crivelaro.

    Do ponto de vista administrativo, as mudanças devem gerar benefícios como a redução da força de trabalho na área, otimização da estrutura, execução centralizada das demandas, automatização e foco na eficiência, aumento do autoatendimento e implantação de novos modelos de trabalho. Com relação aos contribuintes, a mudança deve facilitar o autoatendimento, evitando deslocamentos.

     

    Linhas gerais da proposta:

    ·        Criação oficial do Núcleo Virtual do ITCD;

    ·        Sede física para estrutura administrativa;

    ·        Equipe de trabalho adequada as atividades;

    ·        Gestão por desempenho;

    ·        Reconhecimento e valorização pelo alcance das metas;

    ·        Especialização por área de atuação;

    ·        Simplificação de obrigações acessórias;

    ·        Integração com as demais áreas da Receita Estadual.

     

    Fonte: Ascom Secretaria da Fazenda





  • Receita Estadual do RS pretende recuperar R$ 18 milhões de imposto sobre doações

    Publicado em 18/05/2017 às 11:00  

    A partir de indícios apurados do imposto que deixou de ser recolhido sobre doações efetuados em 2014, a Receita Estadual do RS irá acionar 994 pessoas físicas para recuperar cerca de R$ 18 milhões. As pendências no pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos) foram detectadas a partir de um convênio de cooperação técnica com a Receita Federal do Brasil e apurou um montante de base de cálculo próximo de R$ 437 milhões ao longo daquele ano.


    Ainda ao longo deste mês maio serão encaminhadas, via postal, correspondências para estas pessoas informando da possibilidade de resolver a situação aderindo a um novo Programa de Autorregularização específico para este caso de doações em dinheiro ou de bens e direitos. Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação efetuando o recolhimento do valor devido em guia de arrecadação específica, conforme instruções disponibilizadas nos comunicados enviados.


    Persistindo as divergências, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com de multa de 60% a 120%. Para maiores esclarecimentos, o contribuinte pode procurar uma das unidades operacionais da Receita Estadual (o atendimento é realizado mediante agendamento prévio).

     

    Desde janeiro de 2016, o ITCD tem alíquotas progressivas de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%. No ano passado, a arrecadação com o tributo alcançou R$ 437 milhões.

     

    Fonte: SEFAZ/RS


     




  • Novas alíquotas do Imposto sobre Doações e Heranças (ITCMD), no RS

    Publicado em 26/11/2015 às 17:00  

    A partir de 1º de janeiro de 2016, a cobrança do ITCMD substituirá a alíquota única de 4% atualmente empregada. A Lei 14.741, sancionada em setembro 2015, faz parte das medidas do atual governo em busca do ajuste fiscal. Os bens de herança (móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores de empresas) serão tributados conforme a seguinte avaliação:


    Faixa          Valor do Quinhão (UPF-RS)          Alíquota

     1                   2.000                                    0%

     2                   2.000 a 10.000                      3%

     3                   10.000 a 30.000                    4%

     4                   30.000 a 50.000                    5%

     5                   acima de 50.000                    6%


    Já nos casos de doação, serão duas as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2015:


    Faixa          Valor Doado (UPF-RS)       Alíquota

      1                  até 10.000                   3%

      2                  acima de 10.000           4%


    Nota M&M: Valor da UPF/RS para 2015 R$15.4856



    Fonte: AICS/RS


     

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  • ITCMD/RS - Alíquotas favoráveis para Doações e Causas Mortis

    Publicado em 30/09/2015 às 15:00  

    O ITCMD é um imposto estadual e incide sobre Transmissão Causas Mortis e sobre Doações. No RS foi concedido prazo para pagamento, até 18/12/15, com a aplicação das alíquotas únicas de 3%, nas doações, e de 4%, nas transmissões "causa mortis", aos fatos geradores de ITCMD ocorridos até 2009.

     


    Base Legal: Decreto (RS)  52.570/2015




  • Estados apertam o cerco a imposto sobre doações

    Publicado em 02/11/2013 às 17:00  

    Taxa incide sobre imóveis e dinheiro. Cruzamento com Receita faz arrecadação subir a R$ 525 milhões no Rio

    Quem recebeu alguma herança ou doação nos últimos cinco anos e não pagou o imposto estadual devido precisa ficar atento, porque a conta pode estar a caminho, com juros, multas e o simpático nome de ITCMD. Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que garante aos governos estaduais até 8% do valor de imóveis, dinheiro e outros bens. No Rio, a alíquota é de 4%. Um convênio com a Receita Federal permitiu que os estados confiram as doações registradas na declaração anual de Imposto de Renda para cobrar o ITCMD de quem deixou de pagar.

    No Rio de Janeiro, a arrecadação total do imposto, que era de R$ 290,4 milhões em 2009, saltou 60%, para R$ 464,2 milhões em 2010, quando os dados da Receita começaram a ser usados. No ano passado, a cifra passou de meio bilhão de reais (R$ 525 milhões) e só nos oito primeiro meses deste ano já somava 414,6 milhões. "Estamos inciando um novo cruzamento de dados com a Receita Federal e devemos começar a notificar o primeiro lote de contribuintes ainda este ano", informa, em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda.

    Em Minas Gerais, o convênio gerou R$ 79 milhões em 2011 e R$ 101 milhões em 2012. Em Santa Catarina, o ITCMD atrasado respondeu por 24% do total do imposto ano passado. De 3.005 catarinenses que receberam doações em dinheiro em 2008, só 298 pagaram o ITCMD.

    - Os cartórios não lavram a escritura de imóvel sem o imposto estadual, mas tem acontecido de ter um valor no IR e outro menor na doação, para escapar do imposto. Quando os dados não batem, os estados estão cobrando a diferença. Quem recebe doação em dinheiro também deveria fazer o recolhimento - diz o tributarista Norberto Lednick Júnior, da IOB Folha Matic.

    As regras do imposto que taxa herança e doações variam de estado para estado, a começar pelo nome: a maioria usa a sigla completa ITCMD, mas alguns adotam uma versão simplificada como o Rio (ITC) e Pernambuco (ICD). As alíquotas também são diferentes, mas não podem ultrapassar 8%. O mais comum são os 4% aplicados, por exemplo, no Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.

    A maioria dos estados não cobra imposto de imóveis, desde que seja o único de propriedade daquele herdeiro, vá ser usado para moradia e esteja dentro de determinado valor. No Rio, este teto é de R$ 61,9 mil e em São Paulo, de R$ 96 mil. Já no Paraná, se a pessoa só tiver um imóvel fica isenta do imposto, independentemente do valor. Mas as doações em dinheiro são todas tributadas, por menores que sejam.

    - Nossa lei é muito antiga. Estamos buscando alterá-la para cobrar de forma mais justa - diz Izaura Ouyama, chefe do setor de ITCMD do Paraná.

    O governo paulista não cobra o imposto para doações em dinheiro de até R$ 19.370 por ano, enquanto o Fisco fluminense só isenta até R$ 2.880. Já em Minas Gerais, o limite chega a R$ 25 mil, mas a alíquota é de 5%, a mesma de Pernambuco.

    Em Santa Catarina, filho paga menos

    Uma legislação bem diferenciada é adotada em Santa Catarina, estado que chama atenção por aplicar a alíquota máxima de 8%. Mas, enquanto os percentuais menores de outros estados incidem sobre o valor total do bem, o governo catarinense usa a alíquota progressiva. Assim, um imóvel de R$ 200 mil, é tributado em 1% na parcela até R$ 20 mil, 3% na fatia de R$ 20 a R$ 50 mil, 5% entre R$ 50 mil e R$ 150 mil e 7% sobre o restante. Mas se quem receber a doação ou herança não tiver parentesco em linha direta (pai, mãe, filho, avô, neto, bisneto) com o dono, a taxa não é progressiva: os 8% são cobrados sobre o valor integral.

    - A progressividade faz mais justiça fiscal, quem recebe um valor maior paga mais. Com a alíquota única de 4%, a família que herda uma casa de R$ 100 mil paga a mesma taxa de quem ganha uma mansão de R$ 1 milhão - diz Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador de ITCMD de Santa Catarina.

    A Receita Federal não cobra IR sobre doações, mas as operações precisam ser registradas nas declarações para justificar mudanças no patrimônio das pessoas. As doações também costumam ser usadas pelas famílias para fazer a chamada divisão da herança em vida e fugir da burocracia dos inventários.

    Fonte: O Globo/ Nice de Paula.


     



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