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  • Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados

    Publicado em 09/07/2024 às 16:00  

    Receia Federal aumenta fiscalização sobre software e serviços importados, e empresas devem tomar medidas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais

    A Receita Federal do Brasil intensifica a fiscalização sobre a importação de serviços e software, com o objetivo de garantir que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas. A ação, destacada no Relatório Anual de Fiscalização de 2024, visa assegurar a correta arrecadação de tributos relacionados a essas transações, que envolvem a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Aumento da fiscalização e autorregularização


    A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties, serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior.


    De acordo com o Relatório Anual de Fiscalização, "em 2024, serão enviadas comunicações aos contribuintes informando as divergências identificadas em 2023 e concedendo o prazo para a autorregularização".


    O movimento faz parte de uma estratégia mais ampla de autorregularização incentivada, permitindo que as empresas regularizem suas situações fiscais com a possibilidade de reduções significativas em multas e juros. Caso não haja autorregularização, as multas podem variar entre 75% a 300% do valor devido, especialmente se for detectada má-fé.


    Tributos incidentes na importação

    Para empresas brasileiras que importam serviços e software, a conformidade tributária envolve a atenção a diversos tributos - são eles:

     

    ·                 IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): aplica-se sobre os pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquotas que podem variar entre 15% e 25%, dependendo do país e da natureza do serviço;

    ·                 CIDE-Remessas ao Exterior: incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%;

    ·                 PIS-Importação e Cofins-Importação: aplicam-se sobre o valor da importação, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;

    ·                 IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado em operações de câmbio, com uma alíquota de 0,38%, e 4,38% para pagamentos via cartão de crédito;

    ·                 ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo do município.



    Conformidade tributária


    A falta de conhecimento sobre a necessidade de recolhimento desses tributos coloca muitas empresas em risco significativo. A conformidade tributária na importação de serviços e software é complexa devido às diversas classificações fiscais, como SaaS (Software as a Service), licenças de uso de software, e desenvolvimento customizado de software.


    Empresas que não se autorregularizarem estão sujeitas a penalidades severas. A multa por não recolhimento dos tributos pode variar de 75% a 300%, caso a Receita detecte má-fé do contribuinte.

    Entretanto, para aquelas que se autorregularizam antes de qualquer ação da Receita, a multa é limitada a 20% sobre o tributo devido.


    Fonte: Correio Brasiliense





  • Importação de mercadorias com desembaraço em Estado diverso daquele onde está estabelecido o importador. A quem é devido o ICMS correspondente?

    Publicado em 17/03/2016 às 13:00  

    Conforme inciso I do § 1.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 87/96, o ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.


    Por sua vez, como bem referido no expediente, a alínea "d" do inciso I do artigo 11 dessa Lei Complementar n.º 87/96 define como local da operação ou da prestação, para efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem importado, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.


    Iguais fundamentos estão no inciso IV do artigo 2.º e na alínea "c" do inciso I do artigo 6.º, ambos do Livro I do RICMS/RS.


    Portanto, o ICMS incidente caberá ao Estado onde estiver situado o destinatário das mercadorias, onde se materializar o ingresso físico das mesmas.


    Os procedimentos correspondentes ao controle das obrigações relativas ao ICMS/RS na liberação de mercadoria estrangeira estão disciplinados na Seção 4.0 do Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa DRP/RS n.º 45/98 bem como no Convênio ICMS n.º 85/09.


    Fonte: Parecer SEFAZ/RS nº 14103/2014

     


     




  • Sistema vai aperfeiçoar processo de importação via postal

    Publicado em 11/04/2014 às 17:00  

    A Receita Federal, em parceria com os Correios, está desenvolvendo um sistema para automatizar o processo de importação via postal. O projeto prevê a antecipação das informações sobre as encomendas que ingressarão no país, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de gerenciamento de risco utilizado para fiscalização da entrada de mercadorias importadas. Além disso, o sistema garantirá uma simplificação do processo, promovendo maior agilidade na entrega dos produtos ao consumidor.

     

    Nos últimos anos, vem sendo registrado um crescimento expressivo dessa modalidade de importação. Em 2012, ingressaram 14,4 milhões de remessas no país, em 2013, o valor saltou para 20,8 milhões de pacotes, um crescimento de 44%. Esse número abrange documentos e cartas, além de produtos.

     

    De acordo com o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcucci, o objetivo do sistema não é arrecadatório: "A administração aduaneira tem uma função de regulação de mercado. Assim é uma questão de proteção do mercado, do ambiente negocial e da geração de empregos".

     

    Mais informações sobre importação de bens via remessa postal podem ser encontradas na matéria abaixo:

     

    Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet - RTS (Regime de Tributação Simplificada)

    Aplicação

    Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

    O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

    O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

    Valor Máximo dos Bens a serem Importados

    O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

    Tributação

    60% (sessenta por cento)  sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

    Obs.:  Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

    Tributação na Importação de Software

    Softwares pagam  60% (sessenta por cento)  sobre o meio físico,  somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

    Atenção:

    Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

    Isenções

    a. Remessas no valor total de até  US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos)  estão isentas dos impostos,  desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;

    b. Medicamentos desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

    c. livros, jornais e periódicos impressos em papel  não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

    Pagamento do Imposto

    Na hipótese de utilização dos  Correios , para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

    Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

    No caso de utilização de  empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

    Obs.:  Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

    Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

    Base legal:

    Decreto 6.759/09, Art. 99 e 100 do Decreto 6759/09

    Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

    Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita lança aplicativo para serviços de importação

    Publicado em 20/12/2013 às 15:00  

    Estará disponível a partir de amanhã (20/12) o aplicativo para dispositivos móveis chamado "Importador", que traz diversos serviços relacionados ao processo de importação. O app da Receita Federal, que poderá ser baixado e instalado de forma gratuita, tem versões disponíveis na Apple Store e no Google Play (IOS e Android). Por meio do aplicativo, os usuários poderão realizar consultas à carga e à Declaração de Importação (DI), retornando seu status atual e histórico de alterações. Será possível ainda:

    - Acompanhar determinada carga e/ou DI, para conhecer as alterações em seu status em tempo real;

    - Consultar à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição para conhecer as alíquotas aplicáveis e o tratamento administrativo, se for o caso;

    - Simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso;

    Por meio desta inovação, os importadores poderão acompanhar suas cargas e Importações com agilidade, segurança e mobilidade, a partir de quaisquer dispositivos móveis ligados à rede, sem a necessidade de habilitação em sistemas, utilização de certificação digital ou contratação de redes dedicadas, propiciando substancial redução de prazos e custos operacionais.

    Como parte da estratégia de mobilidade e transparência em seus processos, e ainda em prol da agilidade e da redução de custos relacionados aos trâmites aduaneiros, o objetivo da Receita é incentivar e permitir que o importador, mesmo que se utilize de serviços de despachantes, possa ter maior visibilidade a respeito da situação e do andamento dos seus processos de importação, além de proporcionar maior previsibilidade a respeito da liberação de suas cargas.

    O aplicativo é também destinado aos demais intervenientes do comércio exterior como despachantes aduaneiros, agentes de carga, ou quaisquer outros interessados, já que os serviços oferecidos são públicos e não exigem cadastro ou senha para seu uso.

    Além de disponibilizar uma consulta pontual ao andamento das cargas e declarações de importação vinculadas, o aplicativo dispõe de um serviço de acompanhamento, por meio do qual o interessado recebe mensagens da tramitação e andamento das cargas que deseja acompanhar automaticamente, em tempo real, no seu dispositivo móvel.

    O App contém também dicas a respeito dos processos de importação e um teste de conhecimentos (Quiz), onde o usuário pode avaliar seus conhecimentos nos processos de importação.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Governo reduz alíquota da importação de 100 produtos

    Publicado em 02/08/2013 às 14:00  

    Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou em 01/08/2013 que o governo não renovará a elevação da tarifa de importação para uma lista de 100 produtos que tiveram a alíquota aumentada em setembro do ano passado. O ministro disse que ele e seu colega do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, decidiram que reeditar a elevação das taxas não é necessário. "No ano passado, a indústria brasileira estava sofrendo forte assédio de importações e o câmbio não era favorável. Agora, temos condições de reduzir as tarifas para o patamar anterior", disse Mantega. Os produtos atingidos pela decisão são insumos para a indústria de bens de capital. A partir de 1° de outubro, as alíquotas, que haviam sido aumentadas para patamares entre 14% e 25%, voltarão a vigorar de zero a 18%. Guido Mantega disse que a indústria do país está recuperada e pode enfrentar uma concorrência maior. A produção industrial vai bem. "Temos ao longo do ano quatro [meses] de crescimento e dois [meses] de crescimento negativo. Flutua mês a mês dependendo de dias úteis, fatores sazonais, mas está-se definindo claramente que haverá crescimento da produção industrial. Podemos dizer isso, com metade do ano decorrido", ressaltou, referindo-se ao período de janeiro a junho. O ministro destacou que o câmbio valorizado prejudica os produtos importados e favorece a indústria nacional. Por isso, não haveria necessidade de proteção à indústria mantendo o imposto de importação dos insumos em patamares elevados. "Com o câmbio que temos hoje, esse setor [a indústria] ganhou uma defesa natural", declarou Mantega. Ele disse não acreditar em impacto da medida na balança comercial, que tem apresentado resultados deficitários este ano. "A principal explicação para o resultado comercial menor é a conta do petróleo. Estamos importando mais e a Petrobras, provisoriamente, exportando menos. Mas vai aumentar e, daqui a pouco, voltaremos a exportar mais petróleo. Tirando o petróleo, o resultado comercial é normal. A mudança não preocupa com relação a deficit comercial", disse. De acordo com Guido Mantega, o imposto de importação menor permitirá a utilização de insumos mais baratos e a prática de preços mais competitivos pela indústria da transformação. "A tendência dessa medida é deflacionária, para reduzir preços. Ou as indústrias do Brasil baixam o preço, ou haverá uma concorrência internacional", alertou. Apesar de admitir que o governo busca um impacto deflacionário com a medida, o ministro disse que a inflação não é motivo de ansiedade para o governo. "A inflação está totalmente sob controle. Segundo o último índice que acompanhei, o IPC-S [Índice de Preços ao Consumidor Semanal] da FGV [Fundação Getulio Vargas], quase todos os itens estão negativos. [A inflação] está controlada, caindo para um patamar bastante baixo. Não foi por isso que tomamos essa medida, mas ela vai ajudar a baixar o preço", destacou o ministro da Fazenda.

    Fonte: Agência Brasil.




  • Ações para fortalecer o controle na importação de mercadorias

    Publicado em 21/08/2011 às 11:00  

     A Receita Federal vai iniciar segunda-feira (22) a Operação Panos Quentes III, com o objetivo de aumentar o controle sobre as importações de produtos têxteis e de vestuário. O anúncio foi feito pelo Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo Checcucci Filho.

    A operação começará com a publicação no Diário Oficial da União da Norma de Execução Coana nº 2, da RFB, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do despacho aduaneiro de importação de têxteis e de vestuário.

    A Norma determina que essas mercadorias passarão a ser submetidas aos chamados procedimentos especiais de controle – ou seja, serão direcionadas para os canais vermelho e cinza, todo o procedimento poderá durar até 90 dias, prorrogáveis por igual período de tempo.

    O subsecretário Checcucci explicou que os procedimentos especiais são aqueles aplicados em caso de suspeita de irregularidade pelo importador.

    Os importadores, inclusive de têxteis, poderão também optar pelo procedimento de verificação de conformidade aduaneira, estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.181, de 18 de agosto de 2011,é um programa de natureza voluntária.De acordo com o subsecretário tanto os exportadores, fabricantes ou produtores do exterior podem aderir ao programa, se comprometendo a prestar uma série de informações à Receita como:capacidade produtiva, dados sobre o processo de suprimento para matéria prima e sobre composição de preço, entre outras.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil



  • Receitas Estadual (RS) e Federal investigam irregularidades em operações de importação

    Publicado em 14/08/2011 às 11:00  

     


     A Receita Estadual e a Receita Federal realizaram uma operação conjunta de combate a irregularidades em operações de importação por parte de empresas sediadas no Rio Grande do Sul. A ação é resultado de um trabalho de investigação que descobriu um esquema, no qual compras no Exterior eram realizadas por intermediários, com o objetivo de aproveitar indevidamente incentivos fiscais concedidos em outros Estados.

     Além disso, o esquema permitiria, pela ocultação dos reais compradores das mercadorias importadas, a quebra da cadeia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma vez que a empresa importadora, para efeito desse tributo, não agregava valor às suas saídas. As diligências fiscais para apreensão de documentos foram realizadas de forma simultânea em quatro endereços, sendo três deles localizados fora do Estado.

     O volume de operações analisadas, em relação aos tributos Federais e Estaduais, pode ultrapassar R$ 100 milhões. A operação entre os fiscos inaugura uma nova etapa de integração, implementada por protocolo firmado entre a Inspetoria da Receita Federal, em Porto Alegre, e a Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

    Fonte: Sefaz/RS

     



  • Governo federal reduz alíquota de imposto de importação para 417 itens

    Publicado em 18/02/2011 às 16:00  

    O governo reduziu para 2% a alíquota do imposto de importação para 408 tipos de bens de capital e nove itens de informática e telecomunicações. A relação dos produtos foi publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Os itens foram incluídos na lista de ex-tarifários, que permite a redução temporária de tarifas para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não têm produção nacional. A redução de tarifas ocorre depois da análise pelo governo dos projetos de investimentos apresentados pela iniciativa privada.

    Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), os investimentos previstos nos projetos beneficiados com a queda do imposto de importação somam US$ 2,132 bilhões. As importações dos produtos devem chegar a US$ 767,8 milhões. A redução do tributo vale até 30 de junho de 2012.

    O governo entende que o ex-tarifário estimula os investimentos ao baratear a compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. Os projetos beneficiados com as resoluções incluem, por exemplo, investimentos para expansão e modernização de fábrica de motores para veículos; implantação de uma fábrica de automóveis, aumento na capacidade de produção de tampas de latas de alumínio e fabricação de artefatos de concreto para a indústria da construção civil.

    Fonte: Jornal do Comércio - 18/02/2011 - Página: 14



  • Equiparação a Indústria - Estabelecimento Importador

    Publicado em 28/10/2010 às 13:00  
    O estabelecimento importador de produtos estrangeiros que promover a saída desses produtos é equiparado a industrial.
    Para fins de equiparação, pouco importa a forma de constituição da sociedade, ou ainda, se a importação ocorreu por iniciativa do próprio estabelecimento, por encomenda (cf. IN SRF nº 634, de 2006) ou por conta e ordem de terceiros (cf. IN SRF nº 225, de 2002).

    Base Legal: Ementa da Solução de Consulta nº 190/2010, da 8º RF; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI-RIPI/2010), art. 9º, inciso I; Parecer Normativo CST nº 367, de 1971; Parecer Normativo CST nº 367, de 1971; Parecer Normativo CST nº 452, de 1971.


  • Receita disponibiliza minutas de alterações aduaneiras

    Publicado em 29/05/2008 às 14:00  

    A Secretaria da Receita Federal – RFB - colocou à disposição de todos os interessados, no sítio da Receita Federal na internet, um novo serviço denominado "consulta pública externa", que possibilitará ao público conhecer e oferecer sugestões às propostas de alterações da legislação aduaneira, antes da sua entrada em vigor.

     

    A medida tem por objetivo aumentar a qualidade e eficácia da legislação aduaneira, reduzir custos por parte dos intervenientes no comercio exterior e na própria administração pública, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos.

     

    A RFB publicará para consulta as minutas de novos atos normativos relativos a regimes e procedimentos aduaneiros, antes de sua edição, para que sejam apresentadas críticas e sugestões visando ao seu aperfeiçoamento. Juntamente com o texto do ato normativo, será publicada uma exposição de motivos das alterações e inovações nele contidas, com a indicação dos objetivos institucionais que a Receita Federal espera alcançar com a nova regulamentação.

     

    Os interessados poderão analisar as proposições dos textos publicados e, por um tempo determinado, enviar as sugestões de um novo texto por meio de mecanismo próprio disponível na mesma página onde se encontra a minuta de norma em consulta pública. As propostas recebidas serão analisadas pela Receita Federal e, caso sejam pertinentes, serão consideradas na definição do texto final da nova regulamentação.

     

    O serviço foi regulamentado pela Portaria RFB nº 689, de 30 de abril de 2008, publicada do DOU de 7/5/2008 e a primeira minuta de norma aduaneira a ser colocada em consulta pública disciplinará sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.

     

    Os interessados em avaliar as minutas deverão acessar a página "Consulta Pública Externa", na seção dedicada à "Aduana e Comércio Exterior" do sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).


    Fonte: Ascom - Coordenação de Imprensa da RFB.


  • Simulador do Tratamento Tributário das Importações

    Publicado em 09/11/2007 às 11:00  

    Por meio deste simulador pode-se obter a informação relativa ao tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria, no momento em que a consulta é formulada.

    Dessa forma, é possível visualizar as alíquotas ad-valorem vigentes dos tributos que podem incidir sobre uma determinada importação, assim como o montante desses tributos, calculados com base nos dados fornecidos.

    Também podem ser consultados os controles administrativos aos quais a importação poderá estar sujeita, tais como requisitos, restrições ou proibições, bem assim os órgãos ou agências da administração pública federal, responsáveis por estes controles, conforme a classificação fiscal da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

    Para simular o tratamento tributário e administrativo de uma importação é necessário informar:

    ·         a classificação fiscal da mercadoria, digitando o seu código NCM no local indicado. Para auxiliar no preenchimento deste campo, pode-se efetuar pesquisa por código NCM ou por descrição da mercadoria, pressionando o botão "Pesquisar Código NCM".

    ·         o valor aduaneiro estimado da mercadoria;

    ·         a moeda correspondente ao valor aduaneiro informado; e

    ·         a alíquota do ICMS incidente sobre a importação (embora o ICMS seja um tributo de competência estadual, o seu valor influi no cálculo de contribuições sociais federais que incidem sobre as importações brasileiras).

     

     

    Para acessar o simulador, clique aqui.


    Fonte: site da Receita Federal.


  • Benefícios Tributários e Desburocratização na Importação

    Publicado em 25/08/2007 às 09:00  
     


    A Receita Federal do Brasil esclareceu, em entrevista coletiva concedida hoje, a Instrução Normativa que trata do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Esse regime permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, com operações realizadas sob controle informatizado.

    O Recof é um dos regimes que mais cresce no País, atualmente já estão habilitadas ao regime trinta e duas empresas, totalizando mais de cinqüenta estabelecimentos autorizados a operar o regime. O volume de operação dessas empresas já supera o montante anual de US$ 5 bilhões em importações ao amparo do regime (em valor aduaneiro - fonte DW Aduaneiro) e um montante de mesmo patamar para as exportações, considerado o mesmo período.

    As alterações implementadas têm como objetivo aprimorar a aplicação do regime, corrigindo impropriedades e aperfeiçoando controles, além de estender sua aplicação a outros setores e operações. Foram consideradas as sugestões apresentadas pelas unidades locais da RFB, além de requerimentos encaminhados a esta Secretaria pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e pela iniciativa privada, para atualizar o Recof.

    A atual versão do Recof estende sua abrangência para o setor de Semicondutores e bens de alta tecnologia da indústria eletrônica; permite a habilitação de empresas fabricantes de partes e peças para produtos industriais de informática e telecomunicações; e ainda  possibilita a habilitação para empresas prestadoras de serviço de manutenção e reparo de qualquer indústria contemplada com o regime. 

    As alterações no RECOF irão aperfeiçoar o controle e a segurança do regime, destacando -se a exigência de percentual mínimo de exportação (ao menos 50% do valor total importado), e a exigência de habilitação ao procedimento de despacho expresso (Linha Azul), como requisito à habilitação ao regime.

    Segundo o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Francisco Labriola Neto, " o dinamismo da economia e a evolução da tecnologia impuseram essas alterações".

    Para visualizar a In 757 na integra, clique aqu


    Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB


  • Desburocratização no comércio exterior

    Publicado em 27/07/2007 às 10:00  

    A Receita Federal do Brasil esclareceu, em entrevista coletiva, a Instrução Normativa que trata do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Esse regime permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, com operações realizadas sob controle informatizado.

    O Recof é um dos regimes que mais cresce no País, atualmente já estão habilitadas ao regime trinta e duas empresas, totalizando mais de cinqüenta estabelecimentos autorizados a operar o regime. O volume de operação dessas empresas já supera o montante anual de US$ 5 bilhões em importações ao amparo do regime (em valor aduaneiro - fonte DW Aduaneiro) e um montante de mesmo patamar para as exportações, considerado o mesmo período.

    As alterações implementadas têm como objetivo aprimorar a aplicação do regime, corrigindo impropriedades e aperfeiçoando controles, além de estender sua aplicação a outros setores e operações. Foram consideradas as sugestões apresentadas pelas unidades locais da RFB, além de requerimentos encaminhados a esta Secretaria pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e pela iniciativa privada, para atualizar o Recof.

    A atual versão do Recof estende sua abrangência para o setor de Semicondutores e bens de alta tecnologia da indústria eletrônica; permite a habilitação de empresas fabricantes de partes e peças para produtos industriais de informática e telecomunicações; e ainda  possibilita a habilitação para empresas prestadoras de serviço de manutenção e reparo de qualquer indústria contemplada com o regime. 

    As alterações no RECOF irão aperfeiçoar o controle e a segurança do regime, destacando -se a exigência de percentual mínimo de exportação (ao menos 50% do valor total importado), e a exigência de habilitação ao procedimento de despacho expresso (Linha Azul), como requisito à habilitação ao regime.

    Segundo o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Francisco Labriola Neto, " o dinamismo da economia e a evolução da tecnologia impuseram essas alterações".

    Para visualizar a In 757 na integra, clique aqui.


    Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB.


  • Criado Regime Tributário Unificado para compras do Paraguai

    Publicado em 05/07/2007 às 13:00  

    O governo publicou em 29/6 a Medida Provisória 380, que institui o Regime Tributário Unificado (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai. O novo regime terá alíquota única que engloba quatro impostos federais: o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a COFINS-Importação e o PIS/PASEP-Importação. O teto dessa alíquota será de 42,5% do preço de aquisição da mercadoria importada.

    De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) Carlos Alberto Barreto, o RTU visa a fomentar o fluxo bilateral de mercadorias entre o Brasil e o Paraguai. "A tributação ocorrerá de maneira simplificada e única", disse Barreto.

    Somente poderá optar pelo novo regime a microempresa, ou seja, aquela com faturamento anual de até R$ 240 mil, que tenha optado pelo Simples Nacional.

    Um decreto presidencial deve ser publicado nos próximos dias para regular a MP. Nesse ato ficará definido o valor de importação anual que cada empresa poderá fazer. De acordo com Barreto, esse valor deverá ser fixado entre R$ 120 e 150 mil.

    O secretário-adjunto afirmou que a carga tributária de importação do novo regime deverá ser equivalente à da importação normal. Além disso, o decreto informará uma nova alíquota única com um percentual médio dos impostos de importação.

    Portaria interministerial do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) vai definir a lista positiva dos produtos que poderão ser importados.

    Barreto salientou a importância de entrar na legalidade como um incentivo para os importadores que já atuam no Paraguai. "Entre pagar 42,25% e perder toda a mercadoria numa fiscalização, o importador saberá o que escolher", disse. Segundo Barreto, o microempresário poderá, com o novo regime, ter um limite maior de importação e poderá comercializar com regularidade diante do fisco.

    Barreto lembrou que o RTU se preocupou em manter o fluxo de comércio bilateral existente entre as cidades de Foz do Iguaçu e Ciudad Del Este. "Estamos trazendo melhor equilíbrio comercial e concorrencial", afirmou Barreto.

    O secretário-adjunto afirmou que a Receita terá melhores condições de identificar as mercadorias contrafeitas e piratas. De acordo com ele, a RFB está desenvolvendo, junto com o governo paraguaio, um sistema de verificação dos produtos originais e dos falsificados. "A pirataria não vai entrar", afirmou.

    Para acelerar o atendimento aos microimportadores, os contribuintes que aderirem ao regime terão um espaço físico separado na aduana de Foz do Iguaçu para liberação das mercadorias.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal.


  • Receita Federal edita norma que acelera despacho de importação

    Publicado em 13/10/2006 às 09:00  

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 680, que simplifica e acelera os procedimentos para liberação de mercadorias importadas. A norma, que traz alterações em relação à IN 206 com vistas a atender às medidas previstas na Medida Provisória 320, é uma das mais importantes para o comércio exterior. 

    Entre as adequações à MP 320, destacam-se: 

    - regulação da devolução de mercadorias ao exterior, quando não possam ser consumidas no País, por razões de segurança, saúde pública e meio ambiente; 

    - substituição do complexo e lento processo de vistoria aduaneira para apuração de responsabilidade fiscal na hipótese de extravio de mercadorias, pela simples lavratura de auto de infração; 

    - dispensa de tradução do manifesto de carga. 

    Quanto às demais modificações, destacam-se as seguintes, que simplificam e agilizam procedimentos, sem prejuízo à segurança aduaneira: 

    1 - permissão para que se registre numa mesma DI tanto a mercadoria importada como a reimportada - o que facilita a movimentação de embalagens, racks, etc, muito utilizados nas importações de motores e autopeças;  

    2 - o possibilidade de se iniciar o despacho de importação com documentação incompleta, o que antes era hipótese de recusa dos documentos apresentados; 

    3 - a dispensa de descarregamento completo das mercadorias para efeito de sua verificação física, quando houver disponibilidade de aparelho de raios X para o escaneamento das unidades de carga - isto proporcionará redução dos tempos de inspeção física em mais de vinte e quatro horas, em muitos casos; 

    4 - a possibilidade de utilização pela fiscalização aduaneira da SRF de imagens obtidas por câmeras, por aparelhos de raios X, para a realização da verificação física de mercadorias; 

    5 - a possibilidade utilizar laudos ou relatórios de verificação física emitidos por outras autoridades ou pelo próprio administrador do recinto aduaneiro (Infraero, Cia Docas, etc) para efeitos de abreviar ou até dispensar a sua própria verificação física - isto também agilizará os despachos aduaneiros e permitirá maior produtividade da fiscalização; e 

    6 - o tratamento de "bens perecíveis" para jornais, revistas e periódicos, conferindo-lhes, assim, prioridade nos despachos. 

    A IN SRF no 680 introduz, ainda, importantes modificações na disciplina das retificações das DI, padronizando procedimentos para essas retificações. Com a IN 680, os importadores podem regularizar diversas situações decorrentes de erros, que antes eram praticamente impossíveis de serem sanadas. 

    Destaque-se também a possibilidade de se registrar uma única DI mercadorias adquiridas de fornecedores diferentes que formem um conjunto funcional integrado, até mesmo uma planta industrial completa, objeto de benefício fiscal ou ex-tarifário. Antes dessa medida, o benefício só poderia ser usufruído se o fornecedor fosse único, o que em muitos casos poderia até mesmo inviabilizar o projeto industrial. 


    Acesse o texto completo das legislações citadas nos links abaixo:

    - Medida Provisória 320

    - Instrução Normativa SRF nº 206

    - Instrução Normativa SRF nº 680/2006


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.

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