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  • Imposto de Importação de sete produtos fica maior para garantir competitividade nacional

    Publicado em 10/09/2011 às 13:00  

    Sete produtos foram incluídos hoje na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entre os produtos incluídos, estão aparelhos de ar-condicionado do modelo split, com capacidade inferior a 7.500 btus, bicicletas comuns e pneus de bicicleta.

    A inclusão na lista de exceção pode ser feita para reduzir ou aumentar o Imposto de Importação do produto que vem de fora. Desta vez, os impostos de todos os produtos incluídos na lista foram elevados, conforme destacou o secretário executivo da Camex, Emílio Garófalo. “Com a valorização cambial e a crise econômica, houve aumento de importações. Isso traz a necessidade de fazer essa elevação temporária das alíquotas. Isso não é garantia que as alíquotas ficarão a esse nível”, disse. A revisão da lista de exceção ocorre a cada seis meses.

    Para a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a medida mostra a preocupação do governo em assegurar a competitividade internacional. “A TEC brasileira é geralmente utilizada para reduzir o Imposto de Importação. Hoje, foi utilizada para aumentar. Isso é reflexo da preocupação do governo com importações crescentes e setores específicos da indústria afetados por essa importação”, acrescentou.

    O Imposto de Importação das bicicletas passou de 20% para 35%. As bicicletas de competição ficam isentas da nova alíquota. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, a alíquota também foi fixada em 35%, antes era 18%. Também passa a ser taxada em 35% a importação de pneus de borracha de bicicletas, porcelanatos, partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado, barcos a motor e rodas e eixos ferroviários.

    Fonte:  Agência Brasil- ABR

     



  • Aprovado novo Regulamento Aduaneiro

    Publicado em 03/03/2009 às 15:00  

    Foi estabelecida nova regulamentação da administração das atividades aduaneiras, e da fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior, revogando-se o Decreto 4.543, de 26/12/2002.

     

    Acesse o novo Regulamento Aduaneiro, aqui.

     

     



  • Novo Regulamento Aduaneiro consolida e atualiza legislação do setor

    Publicado em 20/02/2009 às 17:00  

    Com o novo Regulamento Aduaneiro, criado pelo Decreto 6759/2009, o Governo buscou atualizar, sistematizar e consolidar a legislação, visando aperfeiçoá-la após seis anos de vigência do Regulamento Aduaneiro Brasileiro, criado pelo Decreto 4.543, de 26 de dezembro de 2002.  

    O Decreto atualiza o grande número de dispositivos legais sobre a matéria editados no período de 2003 a 2008, entre os quais a prestação eletrônica de informações e utilização de documentos eletrônicos, contribuição para PIS/PASEP-importação e COFINS-importação, e importação por encomenda, entre outros. 

    A consolidação visa democratizar o acesso do pessoal que trabalha com comércio exterior à legislação, diante da elevada quantidade de normas legais sobre a matéria, com o objetivo de melhorar a aplicação da legislação aduaneira.  

    Na ausência de um Código Aduaneiro brasileiro, o novo regulamento, por compilar e disciplinar todas as normas legais sobre a matéria, permitirá aos operadores no comércio exterior efetuar buscas em texto consolidado único. 

    Diante porém da necessidade de eliminar eventuais inconsistências geradas pela junção de dispositivos às vezes incongruentes, tornou-se necessário sistematizar o Regulamento. Com esse objetivo foram efetuadas mudanças para a tornar os textos mais claros, uniformizando a terminologia e minimizando as ambiguidades.  

    Entre as medidas de sistematização adotadas destacam-se o retorno de mercadorias ao país, com descumprimento do regime de exportação temporária, e a cumulatividade e especificidade em matéria de infrações e penalidades aduaneiras. 

    Já o aperfeiçoamento da legislação atendeu demandas internas e externas junto à RFB para aumento da eficiência no controle aduaneiro e dinamização do fluxo de comércio exterior. Buscou-se com isso adequar a disciplina aduaneira brasileira a marcos internacionais, como a Convenção de Kyoto revisada sobre Regimes e Procedimentos Aduaneiros, e regionais, tendo em vista o processo de harmonização da legislação aduaneira no âmbito do MERCOSUL.  

    Destacam entre as medidas do novo regulamento com esse objetivo a simplificação das unidades de carga, de correção de conhecimento de carga e de regimes aduaneiros de trânsito aduaneiro, entreposto aduaneiro e exportação temporária, além do estabelecimento de regimes aduaneiros especiais, em geral, para o tratamento para resíduos, para prazos e para extinção da aplicação de diversos regimes.

     

    Acesse o Novo Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/2009), aqui.  

     


    Fonte: Assessoria de Comunicação da RFB 

     

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