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IRRF e CSLL incidem sobre correção monetária de aplicações financeiras
Publicado em
16/03/2023
às
16:00
A correção monetária de aplicações
financeiras configura receita bruta, sendo parte do lucro operacional.
Assim, com base nesse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
decidiu na última quarta-feira (8/3/2023), em julgamento de recursos repetitivos, que
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre tais valores.
O colegiado validou o entendimento do
relator, ministro Mauro Campbell Marques. Para ele, não é possível excluir a
correção monetária do cálculo, pois ela "assume contornos de remuneração
pactuada quando da feitura dos investimentos".
Campbell destacou que os rendimentos
obtidos a partir de aplicações financeiras "incrementam positivamente o
patrimônio". Nessas situações, o contribuinte ganha com a correção
monetária, porque o título ou a aplicação financeira "foi por ela
remunerada".
Ou seja, a correção monetária "se
torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere".
Dessa forma, "há justiça na tributação dessa proporção".
O magistrado lembrou que despesas
financeiras, incluindo a taxa de inflação incluída nelas, repercutem no
montante dos resultados do exercício e reduzem o lucro tributável. Assim, tal
procedimento deve se repetir com relação às receitas financeiras e abranger a
correção monetária.
REsp.
1.986.304
REsp. 1.996.013
REsp. 1.996.014
REsp. 1.996.685
REsp. 1.996.784
Fonte:
Revista Consultor Jurídico
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Multa contratual - Incidência de IRF
Publicado em
04/01/2022
às
14:00
O § 2º do art. 70 da Lei
nº 9.430, de 1996, determina que a retenção do IRRF sobre a
multa ou qualquer vantagem auferidas em virtude de rescisão de contrato será
realizada no momento do pagamento ou crédito delas.
O direito às prestações
decorrentes do distrato surgem quando esse negócio é realizado, ocorrendo, nesse
momento, ainda que haja parcelas vincendas, o fato necessário e suficiente para
o registro integral desse crédito, que deve ser acompanhado da respectiva
retenção de IRRF.
Base Legal: Lei nº 6.404, de 1966, art. 177 e art. 187, § 1º,
'a)'; Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Lei nº 10.406, de 2002, art.
104, art. 472 e art. 594; e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de
2014; Solução de Consulta Cosit nº 187, de 13/12/2021.
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Receita divulga malha fina da pessoa física de 2011
Publicado em
18/12/2011
às
18:00
A Receita Federal informa que 569.671 mil Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física-DIRPF/2011 ficaram retidas na malha, contra um total de 700 mil no ano passado. Omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 320.293 declarações retidas, o que representa 56% do total. Dentre as omissões de rendimentos, 19.380 são de recebimentos de aluguéis.
Outros motivos que se destacam são:
- Despesas médicas - 80.556 declarações - 14,14%
- Ausência de DIRF - 69.483 declarações - 12,19%
- Divergência de DIRF - 24.030 declarações - 4,22%
Os contribuintes que estiverem com a declaração em malha podem clicar aqui e fazer a autorregularização.
Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta podem ser agendados através do atendimento presencial a partir de janeiro/2012.
Fonte: Site da Receita Federal do Brasil.
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Restituição do Imposto de Renda PF 2011
Publicado em
10/06/2011
às
17:00
Dia 15/6/2011 será realizado o crédito relativo ao 1º lote da restituição do imposto de renda pessoa física 2011, já acrescido da taxa selic de 1,99%. Confira se você receberá a restituição neste lote, clicando aqui
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Regulamentada a isenção de Imposto Retido na Fonte destinados à cobertura de gastos no exterior
Publicado em
08/02/2011
às
13:00
Norma regulamenta o artigo 60 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010
A Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011, regulamenta, conforme previsão do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A isenção vai possibilitar, ao residente no Brasil, a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País, mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras.
A partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, o pagamento das seguintes despesas estarão isentas do IRRF:
I - despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis;
II - cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde;
III - pagamento de despesas relacionadas a treinamento ou estudos;
IV –remessas para dependentes que se encontrem no exterior;
V - despesas para fins educacionais, científicos ou culturais; e
VI - cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior.
A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-ser da isenção até o limite global de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, para si e seus dependentes.
Para a pessoa jurídica, domiciliada no País, a isenção está sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, que arquem com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes, residentes no País, em viagens a serviço ou treinamento.
Em relação às agências de viagem, o limite das despesas é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, até o limite de 1.000 (um mil) passageiros por mês.
A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
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Imposto de Renda: saiba como aumentar a restituição
Publicado em
28/10/2010
às
16:00
Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior ou que os impostos pagos sejam menores
A preocupação com as declarações de imposto de renda pessoa física para grande parcela da população fica limitada aos meses de março e abril. Mas, começar a pensar nesse tema com antecedência fará não só com que as preocupações sejam menores, como também pode fazer com que se recupere mais dinheiro.
A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior ou que os impostos pagos sejam menores , explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil Jairo de Morais.
Contudo o primeiro passo é saber que o contribuinte possui imposto retido para ter restituição. Depois de uma análise constatamos que isso não poderia ocorrer já que a pessoa não possuía dinheiro nenhum retido para receber , lembra o consultor da Confirp.
As ações para melhorar as restituições ou diminuir os impostos podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos tos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como realização de previdências privadas e doações. Contudo, Jairo de Moraes alerta.
Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente, conta o consultor tributário.
Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.
A doação pode ser uma forma de utilizar o dinheiro que paga de imposto para ações que trarão benefícios sociais, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.
Fonte: Revista Fator Brasil
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Declaração do IRPF retida em malha
Publicado em
12/09/2010
às
12:00
Resolva as pendências e saia da malha, ou, se tiver certeza de que elas são improcedentes, agende seu atendimento na Receita Federal
Saiba mais, clicando aqui
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Comprovantes de Rendimentos do INSS para fins de Imposto de Renda
Publicado em
24/02/2010
às
13:00
A partir de 1º de março documento também estará no Portal da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu o envio dos comprovantes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2009, de aposentados, pensionistas e demais segurados.
Os comprovantes estão sendo enviados para todos os 7.592.618 contribuintes cujo benefício mensal seja igual ou superior a R$ 717,30, metade do valor do limite de isenção de 65 anos, R$ 1.434.59, em 2009. Quem não receber, poderá solicitar uma segunda via aos operadores da Central 135. É preciso verificar, também, se o cadastro está atualizado, com endereço correto. Outra opção, é imprimir o comprovante no Portal da Previdência, que colocará no ar todos os 27 milhões de documentos no dia 1º de março.
Para ter acesso ao demonstrativo na página da Previdência Social, é preciso clicar na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado e optar pelo Extrato para Imposto de Renda. Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências da Previdência Social a partir do início de março. Neste caso, não é preciso agendar.
Os segurados que haviam registrado senha deverão usá-la para ter acesso ao documento no site da Previdência Social. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma Agência da Previdência Social para fazer novo. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site. Na internet, o demonstrativo é emitido para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social já que pode ser usado como comprovante de renda.
A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações de IRPF entre os dias 1º de março e 30 de abril.
Fonte: Ag Prev.
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Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010 - Principais Mudanças
Publicado em
21/02/2010
às
08:00
Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. (ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição)
Fica dispensada de apresentar a declaração, a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. (o valor era de 80 mil)
Limites de dedução (individual anual) – Correção de 4,5%
Dependente: R$ 1.730,40
Educação : R$ 2.708,94
Expectativa de recebimento de declarações 2010
Cerca de 24 milhões de declarações
2011
Fim da declaração de formulário
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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Receita Federal Institui Declaração de Serviços Médicos
Publicado em
27/12/2009
às
10:00
A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Alcance Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações. Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Segundo dados da RFB, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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Declaração de I.R. Pessoa Física pode ser retificada diretamente pela internet
Publicado em
19/10/2009
às
14:00
A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br) a ferramenta Retificadora On Line como mais uma funcionalidade do Novo Extrato do IRPF.
A ferramenta Retificadora Online permite a retificação da DIRPF na internet com a recuperação automática da declaração original direto da base da Receita sem a necessidade de se fazer o download do programa. Há a possibilidade de alteração de informações referentes à rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, dependentes, pagamentos efetuados como despesas médicas, pensão alimentícia, e outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom.
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Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias
Publicado em
14/10/2009
às
14:00
Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição
A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.
Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:
ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO
|
DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA
|
PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA
|
2004
|
IRPF/2005
|
até 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.
|
2005
|
IRPF/2006
|
2006
|
IRPF/2007
|
2007
|
IRPF/2008
|
Exemplo:
O contribuinte que recebeu o abono pecuniário de férias em 2007, com retenção do Imposto sobre a Renda em 01/08/2007, terá até 01/08/2012 para pleitear a restituição do imposto pago indevidamente, utilizando o programa IRPF/2008.
Observações:
- Se você recebeu o abono pecuniário de férias em 2008, a fonte pagadora já deve ter incluído no comprovante de rendimentos, o respectivo valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16 de janeiro de 2009). Se não o fez, você poderá procurar a empresa, solicitar a correção do comprovante e retificar a declaração.
- Se você recebeu ou ainda vai receber o abono pecuniário de férias em 2009, não deve ter sido retido imposto sobre os valores recebidos a este título.
- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuniário de férias, deverá ser apresentada uma declaração retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima.
Condições Necessárias à Restituição
Para obter a restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias por meio da declaração retificadora, verifique se você:
1) Dispõe do comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias;
2) Dispõe do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono (caso não disponha, veja aqui como obter o número do recibo);
3) Incluiu o abono no valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da verba.
Exemplo: Se você possui o comprovante do abono pecuniário de férias recebido em 2007, deve verificar se apresentou a declaração do exercício de 2008 (ano-calendário de 2007), se dispõe do número do respectivo recibo de entrega e se nessa declaração o abono foi incluído nos Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica que lhe pagou o abono.
Se você atendeu aos requisitos acima e deseja obter a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao abono pecuniário de férias, deve apresentar declaração retificadora, conforme os procedimentos a seguir especificados.
Procedimentos para a Solicitação da Restituição
1) Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano do recebimento do abono.
Exemplo: Se o abono foi recebido em 2007, a declaração a ser retificada é a do exercício de 2008 (ano-calendário 2007), portanto o programa a ser baixado é o "IRPF 2008".
Observação: Mesmo que você ainda tenha em seu computador o programa que foi instalado à época da entrega da declaração original, deve instalar a nova versão desse mesmo programa.
2) Instale o programa, assinalando a opção "Preservar os dados já existentes". Dessa forma, as declarações que estiverem armazenadas no programa antigo serão restauradas no programa novo.
Observação: Caso você não mais possua em seu computador o programa antigo com a declaração original armazenada, mas disponha da respectiva cópia de segurança, esta poderá ser restaurada no novo programa (Menu "Ferramentas", opção "Cópia de Segurança/Restaurar"). Porém, se você não conseguir recuperar a declaração a ser retificada, ou mesmo se não conseguir abri-la, deve preencher novamente TODA A DECLARAÇÃO e não apenas os campos que deseja retificar. Assim, você deve preencher toda a declaração retificadora, exatamente como foi preenchida a declaração a ser retificada, exceto quanto aos campos que você quer retificar (caso não disponha mais da declaração antiga em meio digital, veja como obter uma cópia em papel).
3) Entre no menu "Declaração" do programa e abra a declaração original enviada (ou a última retificadora que porventura tenha sido apresentada).
4) Na ficha "Identificação do Contribuinte", responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?". Nesta mesma ficha, forneça o número do recibo de entrega referente à última declaração apresentada para aquele exercício (isso porque, após a entrega da declaração original, pode ter havido a entrega de alguma outra retificadora, anterior a esta que você está preenchendo).
No nosso exemplo, se o abono foi recebido em 2007, a declaração que está sendo retificada é a do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, portanto o número do recibo de entrega a ser informado é o correspondente à última declaração apresentada, relativamente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja ela a original ou uma eventual retificadora.
Importante: A declaração retificadora deve utilizar obrigatoriamente o mesmo modelo da declaração original. Portanto, se a declaração original foi feita no Modelo Simplificado, a retificadora também deve ser no Modelo Simplificado. Caso a declaração original tenha sido feita no Modelo Completo, a retificadora só pode ser entregue utilizando o Modelo Completo.
5) Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", exclua do valor declarado, a parte relativa ao abono pecuniário de férias.
Exemplo: Se o valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica constante da declaração original foi de R$ 120.000,00, e o abono pecuniário de férias foi na importância de R$ 3.000,00, o novo valor a ser lançado na declaração retificadora é de R$ 117.000,00.
6) Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", lance o valor do abono pecuniário de férias no campo "Outros", especificando a natureza do rendimento no espaço em aberto.
No nosso exemplo, como o abono pecuniário de férias era de R$ 3.000,00, esse valor deve ser lançado no campo "Outros", especificando-se no espaço em aberto: Abono Pecuniário de Férias. Caso nesse campo já constem outros Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, somar o valor do abono ao total já declarado, adicionando a especificação "Abono Pecuniário de Férias" no espaço em aberto.
7) Grave e transmita a declaração retificadora.
Procedimentos quanto ao resultado apurado na declaração retificadora
Conforme o resultado apurado nas declarações original e retificadora, você deverá adotar diferentes procedimentos, a saber:
- Se na declaração retificadora você apurar saldo de imposto a restituir superior ao apurado na declaração original, não se preocupe, pois a restituição será automática. Caso a declaração original ainda não tenha sido processada, você já receberá a restituição apurada na declaração retificadora. Caso a declaração original já tenha sido processada e você já tenha recebido a restituição a menor, a diferença entre o valor recebido e o apurado na declaração retificadora será objeto de restituição automática.
- Se na declaração retificadora você apurar saldo de imposto a pagar inferior ao apurado na declaração original, a restituição da diferença eventualmente paga a maior deverá ser requerida mediante utilização do Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
- Se na declaração original você apurou saldo de imposto a pagar e na declaração retificadora apurar saldo de imposto a restituir, essa restituição apurada na retificadora será efetuada automaticamente. Quanto ao imposto apurado na declaração original, se foi efetivamente pago, a respectiva restituição deverá ser requerida mediante a utilização do Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Observações:
- A restituição apurada na declaração retificadora será acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício correspondente ao da declaração original até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
- A restituição de eventual imposto pago indevidamente, apurado na declaração original, será acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do recolhimento efetuado até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
Fonte: Base Legal RFB/IN RFB n° 936/2009 / Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 28/2009.
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Receita altera datas de entrega das declarações de espólio e saída definitiva do país
Publicado em
14/01/2009
às
14:00
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 897, de 29/12/2008, alterou os prazos de entrega das Declarações de Saída Definitiva do País e de Final de Espólio.
No caso da Declaração Final de Espólio o prazo passa a ser sempre no último dia útil de abril, coincidindo com a data de entrega da Declaração de Ajuste anual das Pessoas Físicas.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País o prazo passa a ser até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, caso esta ocorra após 31 de março.
Fonte: Assessoria de Comunicação da RFB
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Prazo para entrega da declaração termina dia 30
Publicado em
20/04/2008
às
10:00
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda termina dia 30. Muitas pessoas ainda deixam para enviar as informações nos últimos dias. O contador Marcone Hahan de Souza, da M&M Assessoria Contábil, lembra que neste ano foram criadas novas restrições quanto à utilização da declaração em formulário (papel). Quem é sócio de empresa, por exemplo, deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração por meio eletrônico, assim como quem pretende beneficiar-se das deduções das contribuições previdenciárias de empregador doméstico.
"Essas alterações mostram um aumento da fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil. O órgão procura melhorar a sua fiscalização utilizando, principalmente, os cruzamentos das diversas informações que dispõe."
É o caso das comparações com Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de outros contribuintes, Declarações de Imposto de Renda das empresas, CPMF (que havia em 2007), Dirf (Declaração de Imposto de Renda na Fonte), Dimob (Declaração prestada pelas imobiliárias e construtoras), DOI (Declaração de Operações Imobiliárias, prestadas pelos cartórios) e Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).
Outra alteração implantada neste ano, a exigência do número do recibo da última declaração entregue e o número do CPF do beneficiário de doações ou pagamentos, provocou algumas dúvidas entre os contribuintes. "Quem não localizar a Declaração do ano passado poderá obter o número do recibo no site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/EmissaoReciboConsulta.asp), tendo em mãos informações como: número do CPF, data de nascimento. nome da mãe, número do título de eleitor e número do CNPJ da principal fonte pagadora."
Os contribuintes que possuem diversas fontes pagadoras podem esquecer de declarar algum rendimento. Mas quem possui o e-CPF (Certificação Digital) poderá evitar a malha fina, consultando diretamente no site da Receita o quanto as fontes pagadoras, através da Dirf, informaram que pagaram a este contribuinte.
Ele cita alguns outros pontos que merecem atenção na hora de preencher a declaração:
- A venda de bens por valores superiores aos constantes na declaração gera ganho de capital, podendo estar sujeito ao pagamento de IR sobre este ganho;
- Os bens devem ser declarados, como regra, pelo seu valor original de aquisição;
- A não-declaração de pagamentos efetuados a empresas, quando representem deduções no IR, ou a pessoas físicas, independente de ser dedutível ou não na declaração, sujeita à multa de 20% sobre os valores não-declarados.
Podem ser abatidas na declaração despesas com dependentes (R$ 1.584,60 por dependente), pensão alimentícia judicial, despesas com médicos, dentistas, psicólogos e hospitais, despesas com instrução (limitado a R$ 2.480,66 por estudante), Previdência Social (INSS e/ou IPE), Previdência Privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi - limitado a 12% dos rendimentos tributáveis) e a Previdência Social de empregador doméstico (limitado à base de um salário mínimo mensal).
Quem não entregar a declaração até o dia 30 pagará multa mínima de R$165,74, ou 1% ao mês sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.
1. Rendimentos tributáveis declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente ter ou não retenção na fonte tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões etc.
2. Rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção, ou sejam, menores que R$ 14.992,32.
3. Deduções: observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária.
4. Arrendamento de Imóvel Rural: muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana-de-açúcar). E tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.
5. Carnê-leão: recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) - a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
6. Valor real das aquisições e alienações: declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação - recolher o imposto quando houver ganho de capital.
7. Saldos bancários: declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e rio exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
8. CPF: não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.
9. Conta bancária: não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.
10. Pagamentos e Doações Efetuados: informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, (modelo completo), os pagamentos efetuados a:
- pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
- pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a titulo de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados.
Fonte: Jornal do Comércio - 16/04/2008 - JC Contabilidade - Página:7.
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Receita Federal divulga calendário de restituição do IR 2007
Publicado em
30/05/2007
às
16:00
A Receita Federal do Brasil vai pagar em 15 de junho o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). O calendário de pagamento consta da Instrução Normativa 743, assinada pelo secretário Jorge Rachid. Serão sete lotes até dezembro.
A Instrução Normativa, de 24 de maio, estabelece que o segundo lote estará à disposição dos contribuintes para saque em 16 de julho; o terceiro poderá ser sacado no dia 15 de agosto; o quarto, em 17 de setembro; o quinto, em 15 de outubro; o sexto, em 16 de novembro; e, finalmente, o sétimo, no dia 17 de dezembro próximo.
Terão prioridade de inclusão nos primeiros lotes de restituição os contribuintes que entregaram a declaração pela internet. Em seguida virão os que o fizeram através de disquete, ficando por último aqueles que entregaram via formulário.
Com base nessa ordem de entrega, as pessoas idosas terão prioridade na hora de receber a restituição. Em seguida, a inclusão dos contribuintes com direito a restituição nos lotes obedecerá ao critério da ordem de entrega das declarações. Ou seja, quem apresentou primeiro terá prioridade no recebimento da restituição.
Fonte: site da Receita Federal.
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Principais Novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2007
Publicado em
09/02/2007
às
16:00
Numero previsto de declarantes 23,5 milhões de declarações, contra 22 milhões em 2006.
Programa disponível no site da Receita Federal a partir de 1º de março de 2007.
Primeiro lote de restituição em 15 de junho de 2007.
Principais Novidades no Programa 2007
1) Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.
2) Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar:
§ será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.
§ a contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.
§ a seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.
§ obs: A funcionalidade "Imprimir Darf" estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.
3) Dependentes - obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4) Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
§ os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00 + R$ 12,00 OU R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.
§ o contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.
5) Informações sobre doações a campanhas eleitorais:
§ deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
6) Informações sobre lucros e dividendos recebidos
§ deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
Informações básicas
de 1º de março a 30 de Abril de 2007.
Fonte: site da Receita Federal.
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Tabela do IR das Pessoas Físicas
Publicado em
10/01/2007
às
10:00
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:
I - para o ano-calendário de 2007:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto
em R$ |
Até 1.313,69 |
- |
- |
De 1.313,70 até 2.625,12 |
15 |
197,05 |
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Valor por dependente: R$ 132,05
II - para o ano-calendário de 2008:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto
em R$ |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Valor por dependente: R$ 137,99
III - para o ano-calendário de 2009:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto
em R$ |
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.866,70 |
15 |
215,19 |
Acima de 2.866,70 |
27,5 |
573,52 |
Valor por dependente: R$ 144,20
IV - a partir do ano-calendário de 2010:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto
em R$ |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.995,70 |
15 |
224,87 |
Acima de 2.995,70 |
27,5 |
599,34 |
Valor por dependente: R$ 150,69
Base Legal: art. 1º e 3º da MP 340/2006
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Restituições do Imposto de Renda: 105 mil contribuintes não foram incluídos no 5º lote
Publicado em
20/10/2006
às
15:00
A Receita Federal informa que o pagamento da restituição a cerca de 105 mil contribuintes não ocorreu neste quinto lote do Imposto de Renda 2006 (ano-base 2005), conforme anunciado, cujos recursos estão disponíveis nos bancos desde ontem (segunda-feira). Esses contribuintes devem aguardar o próximo lote, a ser pago em 16 de novembro.
A Receita lamenta o transtorno e esclarece que o problema ocorreu devido à falha operacional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa responsável pelo processamento das declarações. A informação incorreta esteve disponível no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) entre os dias 6 e 10 de outubro de 2006.
O número de contribuintes que tiveram o pagamento do imposto adiado para novembro corresponde a 7,31% do total de 1.435.311 restituições previstas no quinto lote. A Receita lembra que o valor das restituições não pagas será corrigido com base na Selic acumulada entre maio e outubro, mais 1% de novembro.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Cópia da declaração de 2006 já está disponível na internet para quem tem certificação digital
Publicado em
23/09/2006
às
09:00
Está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Default.htm) cópia da declaração do Imposto de Renda 2006 (ano-base 2005). O serviço, no entanto, só está acessível aos contribuintes com certificação digital. Com essa tecnologia, o contribuinte pode recuperar cópia do arquivo (backup) da última declaração entregue à Receita e obter o número do recibo, entre outros dados e informações.
A certificação digital pode ser obtida por qualquer contribuinte (ver relação das empresas certificadoras no site da Receita). Com os chamados e-CPF e do e-CNPJ, o contribuinte pode, por exemplo, checar o andamento da declaração do Imposto de Renda - se o documento já foi processado, em qual lote está previsto o pagamento da restituição ou ainda se caiu na malha fina.
O documento digital vai possibilitar ainda que as pendências constatadas sejam solucionadas sem que o contribuinte compareça à unidade local da Receita. "O objetivo é que a Receita passe a ter uma relação de mão-dupla com os contribuintes, trocando informações e dados via rede de forma segura e ágil", afirma o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Fonte: Assessoria de imprensa da SRF.
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Simulação de Alíquota Efetiva - Imposto de Renda da Pessoa Física - 2006
Publicado em
14/07/2006
às
13:00
A Receita Federal coloca à disposição mais um serviço:
o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual.
Após selecionar abaixo a periodicidade(mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.
Fonte: site da Receita Federal.
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Receita fixa datas para liberação dos lotes de IR 2006
Publicado em
19/05/2006
às
11:00
Contribuintes com mais de 60 anos serão os primeiros a receber a devolução do imposto
A Receita Federal editou a Instrução Normativa 651 que fixa as datas para liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005.
De acordo com a norma, que será publicada amanhã no Diário Oficial da União, serão ao todo sete lotes, com o primeiro em 16 de junho e o último em 15 de dezembro (ver abaixo).
Os idosos com mais de 60 anos terão prioridade na hora de receber a restituição, em cumprimento à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso.
A Receita esclarece, no entanto, que a liberação só será feita para os contribuintes cujas declarações não apresentarem problemas passíveis de retenção em malha.
Os que declararam pela internet também estão credenciados a receber primeiro a devolução do imposto pago a maior em 2005, obedecendo a data de entrega da declaração.
Quem declarou em disquete entra em segundo na lista de prioridades. Já os contribuintes que enviaram o documento por meio do tradicional formulário de papel serão os últimos a receber.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que a divulgação do volume de declarações retidas em malha será feita em dezembro, como ocorre em todos os anos. "Quem não tiver a declaração liberada até o último lote pode se considerar em malha. Antes disso não há por que falar em retenção", observa.
Cronograma dos lotes do IRPF 2006 (ano-base 2005)
1º lote, em 16 de junho de 2006;
2º lote, em 17 de julho de 2006;
3º lote, em 15 de agosto de 2006;
4º lote, em 15 de setembro de 2006;
5º lote, em 16 de outubro de 2006;
6º lote, em 16 de novembro de 2006; e
7º lote, em 15 de dezembro de 2006.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Receita vai intimar usuários de cartões de crédito
Publicado em
11/04/2006
às
15:00
A Receita Federal vai intimar usuários de cartões de crédito. Eles terão que explicar operações incompatíveis com os valores declarados. Desde 2003, as administradoras são obrigadas a informar à Receita dados sobre as operações efetuadas por meio dessa modalidade de pagamento. Todas as operações superiores a R$ 5 mil devem ser informadas.
As divergências entre os dados informados pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda com os gastos dos cartões levaram a Delegacia de Fiscalização da Receita Federal a chamar contribuintes para darem explicações.
Fonte: Agência de Notícias da SRF.
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Tributação dos ganhos de capital na alienação de imóveis
Publicado em
19/12/2005
às
17:00
Com o advento da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, foram alteradas as normas relativas à tributação dos ganhos de capital obtidos por pessoas físicas na alienação de imóveis:
1. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de imóveis, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00. No caso de alienação de mais de um imóvel será considerado o valor do conjunto dos imóveis alienados no mês.
2. Fica, também, isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. No caso de venda de mais de um imóvel o prazo referido será contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação. Na hipótese de aquisição de mais de um imóvel, a isenção será aplicada ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais. A inobservância das condições impostas importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de juros de mora e multa (de mora ou de oficio). Cabe, ainda, aduzir que o contribuinte somente poderá usufruir da isenção de que trata este item uma vez a cada 5 (cinco) anos.
3. Continua em vigor o beneficio previsto no artigo 23 da Lei n° 9.250/95, ou seja, fica isento tio imposto de~2endat-"o" ganho auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que-não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
4.Quando incidente o imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação a qualquer título de bens imóveis, realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados fatores de redução (FRl e FR2) do ganho de capital apurado. A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital, pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
a) FRl = 1/1,0060m1, onde "ml" corresponde ao número de mesescalendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês da publicação da Lei n°-11.196 (novembro de 2005), inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;
b) FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de mesescalendário ou fração decorridos entre o mês seguinte ao da publicação da Lei em comento (dezembro/2005) ou o mês de aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução de que trata a letra a), será aplicado a partir de 1° de janeiro de 1996, sem prejuízo do redutor de ganho de capital de 5% ao ano aplicado no período de 1969 a 1988, conforme o ano de aquisição do imóvel, como previsto no artigo 18 da Lei n$ 7.713/88.
As novas regras aqui expostas, por certo, irão beneficiar indiretamente o ramo imobiliário
Fonte: Jornal do Comércio - 13/12/2005 - Jornal da Lei - Página: 6/ Hélio Vasconcellos Pereira.
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Malha fina do fisco retém 900 mil declarações
Publicado em
15/12/2005
às
16:15
Cerca de 900 mil pessoas caíram na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano, informou ontem a Secretaria da Receita Federal. É praticamente o dobro do registrado em 2004, quando 495 mil contribuintes tiveram a declaração retida. A Receita liberou as consultas pela Internet ao sétimo e último lote de restituições do IR este ano. Quem tem imposto a receber e não for contemplado em nenhum dos sete lotes está na malha fina.
Os contribuintes que estiverem com o dinheiro retido terão à disposição uma novidade que facilitará a resolução de parte dos problemas. Será permitido, por meio da página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), saber quais são as pendências. Além disso, a consulta trará orientação para que a pessoa resolva o problema. Para realizar a consulta, são necessários números do CPF e do recibo de declaração. Para o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a causa mais comum que leva o contribuinte à malha fina são erros no preenchimento das declarações.
A consulta do sétimo lote de restituições pode ser feita pela Internet ou pelo Receitafone (0300-78-0300). Das 329,1 mil declarações processadas, 151,5 mil tiveram restituição, em um montante total de R$ 150,5 milhões. Outros 99,1 mil contribuintes tiveram imposto a pagar, no valor total de R$ 39,5 milhões. O restante dos contribuintes teve saldo zero de Imposto de Renda.
Quem tem direito a restituição receberá o dinheiro corrigido em 11,55%, referentes à taxa de juros Selic de maio a novembro, e mais 1%, referente ao mês de dezembro. A restituição será creditada dia 15/12/2005 na conta indicada pelo contribuinte. Quem não solicitou o crédito do imposto poderá fazê-lo a partir de 15 de dezembro de 2005 no Banco do Brasil, pessoalmente em uma agência, ou pelo BB Responde (4004-0001, nas capitais, ou 0800-729-0001 nas demais localidades). Quem pediu crédito na Caixa Econômica Federal e não receber deverá procurar o banco para resolver o problema. Cerca de 6,7 milhões de contribuintes receberam restituição até novembro. Com o sétimo lote, o número sobe para 7 milhões, num volume total de R$ 7 bilhões. A Receita recebeu este ano 20,5 milhões de declarações.
Fonte: Correio do Povo - 09/12/2005 - Página: 12.
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Fundo 157 - Resgate - Imposto de Renda antigo
Publicado em
05/10/2005
às
15:00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no intuito de esclarecer as dúvidas encaminhadas a esta autarquia pelos investidores do extinto Fundo 157, informa que somente as pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Caso se enquadre nesse público, sugerimos os seguintes procedimentos para o resgate da aplicação. No entanto, ressaltamos que não há prazo para o resgate do investimento.
Procedimentos a serem adotados pelos cotistas do Fundo 157:
1º Se o investidor sabe em qual instituição efetuou a aplicação, deve se dirigir à ela, manifestando sua pretensão para o resgate dos recursos.
2º A aplicação, mesmo feita em uma instituição financeira que não existe mais, continua disponível aos cotistas. Para saber onde estão os recursos, o investidor poderá se informar pelo atendimento telefônico desta Comissão (0800-241616) ou através do site www.cvm.gov.br, no link Consulta
Fundo 157.
A informação será prestada mediante a apresentação do número do CPF do cotista. Ressaltamos, no entanto, que a CVM apenas informa a instituição onde o dinheiro está aplicado. Para saber valores e outros detalhes, o aplicador deverá se dirigir à instituição informada.
3º Se não souber onde aplicou, o atendimento 0800 desta Comissão também poderá informar a existência de eventual investimento. Esta informação será dada por meio de pesquisa pelo CPF, com base em informações prestadas pelas instituições em abril de 1996. Quem já houver resgatado suas aplicações a partir de 1996, não possui cotas a resgatar.
Fonte: CVM/Portal da Contabilidade.
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Receita desbarata no RS quadrilha que fraudava restituição do IR
Publicado em
05/08/2005
às
15:30
A Receita Federal em Novo Hamburgo desbaratou quadrilha especializada em fraudar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Rio Grande do Sul. Desde a primeira hora do dia, a Polícia Federal está cumprindo mandados de prisão contra nove pessoas envolvidas na fraude, além de busca e apreensão de documentos e computadores. Seis acusados já foram presos.
Os principais responsáveis pelo esquema - que teria causado prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos - moram nos municípios de São Sebastião do Cai e Vale dos Sinos. De acordo com as investigações da área de Inteligência da Receita no Estado, a quadrilha elaborava e transmitia, via internet, declarações falsas de IR, com valores de imposto a ser restituído.
Para sustentar o golpe, os fraudadores declaravam supostas retenções de IR na fonte, cujas empresas informadas como responsáveis pela retenção - algumas inaptas e inativas - estão registradas em nome de pessoas ligadas à quadrilha.
As fraudes foram praticadas em 2004 e 2005. Os fiscais descobriram o golpe depois que ouviram as pessoas que tiveram o nome usado nas declarações falsas. Para dificultar a ação da Receita e da polícia, os documentos eram enviados de cibercafés e lanhouses espalhados por várias cidades do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Programas do IR Pessoa Física disponíveis na internet
Publicado em
04/03/2005
às
14:00
A Receita Federal informa que os programas para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004, estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Além dos programas nas versões Windows e Java - que pode ser utilizada em qualquer sistema operacional como Linux, Mac OS, Solaris e Windows - a Receita vai colocar na internet amplo material de consulta sobre as regras para declarar. As principais dúvidas também poderão ser tiradas pelo Receitafone.
A expectativa da Receita é de que cerca de 20 milhões de pessoas prestem contas em 2005. No ano passado, esse número foi de 18,8 milhões de documentos entregues no prazo. Está obrigado a declarar quem teve rendimento tributável superior a R$ 12.696 em 2004.
Os meios para envio da declaração são os mesmos do ano passado. Além da internet, a prestação de contas pode ser enviada em disquete (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), pelo telefone 0300-78-0300 ou ainda em papel, cuja entrega será feita somente nos Correios, ao custo de R$ 3,00.
A Receita lembra que a Declaração On-Line - cujo preenchimento é feito diretamente na página da Receita, sem a necessidade de baixar o programa - só pode ser usada por quem tinha, em 2004, patrimônio inferior a R$ 20 mil. Os contribuintes que tiverem duas ou mais fontes pagadoras para informar também estão impedidos de usar essa forma de declaração, além do telefone.
Os formulários deverão estar disponíveis nas unidades das Receita e nos Correios em 10/3/2005. Para os contribuintes que não têm acesso à internet, a Receita vai distribuir, gratuitamente, CD-Rom com os programas para envio da declaração em disquete.
Acesse/Baixe os programas aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Receita Federal divulga regras da declaração do IRPF 2005
Publicado em
24/02/2005
às
12:00
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 507, que define as regras para a entrega da Declaração da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004.
De acordo com o ato, o prazo de entrega termina em 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) no início de março. As mudanças são poucas em relação ao ano passado. Veja o que mudou:
- A relação de códigos de pagamentos efetuados foi ampliada de 15 para 24. Esta alteração visa facilitar o trabalho da malha.
- A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal.
- A declaração simplificada on-line foi também modificada e estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet com as características abaixo descritas:
a) A declaração on-line será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora.
b) Quando houver informação de IRRF, o CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado.
c) O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do Ano Base 2004 Ano Calendário 2005, estará impedido de apresentar a declaração pelo On-line. (telefone e Internet)
d) Ficará disponível para os contribuintes no período de 01 de março a 29 de abril de 2005.
Porém, as principais novidades ficam por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão. Este ano o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital, cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa. É um processo eletrônico de assinatura que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar.
O programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzi-lo a erro.
Outra novidade, aplicável apenas ao contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso. Vale lembrar que esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.
Serão mantidas para este ano as alterações promovidas nos dois últimos anos.
Em 2003 foi criado o quadro para inclusão dos rendimentos do cônjuge e dos dependentes separado dos rendimentos do declarante. Essa inclusão facilitou a identificação das divergências entre os valores informados pelo declarante e pelos empregadores, tanto de rendimentos como do imposto de renda retido na fonte.
Em 2004 as principais modificações na declaração foram:
a) Inclusão do número do CPF no quadro DEPENDENTES. Esta alteração teve o objetivo de dispensar estes dependentes da apresentação da Declaração Anual de Isentos - DAI. Com estas informações mais de cinco milhões de CPF foram regularizados em 2004.
b) obrigatoriedade de o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 100.000,00, e não-tributáveis também acima de R$ 100.000.000, a apresentar a declaração em meio magnético. Com esta alteração conseguiu-se reduzir o número de declarações em formulário de 800 mil para 500 mil documentos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Imposto de Renda: Caiu na malha fina. E agora?
Publicado em
21/01/2005
às
15:00
Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal tem cruzado informações declaradas pelos contribuintes com os dados fornecidos por operadoras de cartões de créditos e também com outras declarações fornecidas por incorporadoras e pelo mercado imobiliário, por exemplo.
Se os técnicos da Receita Federal encontrarem informações discordantes ou diferentes daquelas entregues pelo contribuinte, ou ainda tentativas de sonegação, ele será chamado até um posto da Receita para prestar esclarecimentos. Neste caso, é importante levar todos os documentos que comprovem a sua declaração de renda.
O termo malha fina é usado para indicar as declarações que foram entregues com erros nas informações, que estão sob suspeita de fraudes ou simplesmente não puderam ser conferidas por falta de mão-de-obra. Isto acontece porque o volume de declarações cresce a cada ano e a quantidade de funcionários do Fisco não acompanha esta proporção.
Assim, ficar preso na malha fina significa estar na lista de espera para o pagamento da restituição. Geralmente o prazo para o pagamento destas restituições atrasadas, chamadas de lotes residuais, é longo.
Segundo o presidente do SESCON-SP, Antonio Marangon, ficar "preso" na malha fina não significa necessariamente que o contribuinte está sendo punido, muitas vezes ocorrem atrasos na distribuição dos lotes.
Contribuintes que cometem erros nos dados informados podem tentar agilizar o processo fazendo uma declaração retificadora, na Secretaria da Receita Federal. De acordo com Marangon para não cair na malha fina o contribuinte deve preencher a declaração com muito cuidado. Para Marangon, uma simples inversão de valores ou apenas um erro de datas, são suficientes para o declarante ficar "preso" na malha.
"É aconselhável o auxílio de uma empresa contábil para dar as orientações corretas ao contribuinte. Por outro lado, se este decidir fazer ele próprio sua declaração, deverá tomar cuidados especiais com o preenchimento, com as informações declaradas e também com os programas oficiais, uma vez que estes mudam constantemente. É preciso ser especialista da área para acompanhar de perto todas as alterações", alerta.
Fonte: Diário de Notícias.
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Receita libera programa da declaração do IR 2005
Publicado em
23/12/2004
às
15:00
E aceita críticas e sugestões de contribuintes
O contribuinte que tenha interesse de conhecer o programa de declaração do Imposto de Renda de 2005 pode experimentar as versões Windows e Java disponibilizadas pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br. O programa está disponível para testes até o dia 29/12/2004.
Segundo a Receita, a idéia é fazer com que o contribuinte conheça o programa com antecedência. O órgão espera receber críticas e sugestões para facilitar mais o preenchimento da declaração. O programa pode ser utilizado em qualquer software como Windows, Linux, MacOS X e Solaris.
Este é o segundo ano que a Receita libera uma versão do programa para ser testada e avaliada pelos usuários. No ano passado foram recebidas mais de duas mil mensagens. As críticas e sugestões sobre o aplicativo em Windows podem ser enviadas para irpf2005winbeta@recceita.fazenda.gov.br e as em Java para irpf2005javabeta@receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Agência Brasil - ABr.
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Receita libera consulta ao último lote do IR de 2004
Publicado em
10/12/2004
às
11:00
A Receita Federal liberou a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram processadas 267.146 declarações, das quais 178.442 com imposto a restituir, no valor de R$ 151.104.422,50. Outros 58.126 contribuintes terão imposto a pagar, no montante de R$ 23.963.741,73. A Receita apurou ainda que 30.578 declarações tiveram saldo zero de imposto.
O valor da restituição terá correção de 9,75%, referentes a taxa Selic acumulada de maio a novembro e 1% de dezembro. O saque poderá ser feito a partir do dia 15 deste mês no banco indicado pelo contribuinte na declaração do IR.
Quem não informou o número da conta pode ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-78-5678 e pedir a transferência dos recursos para qualquer banco em que seja correntista. Não há cobrança de taxa por esse serviço.
A restituição ficará disponível no banco por um ano e, depois desse prazo, o contribuinte só poderá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor depositado, pode receber a quantia disponível e reclamar a diferença posteriormente na unidade local da Receita.
Malha fina
A Receita informa que foram retidas em malha 495 mil declarações, ante 530 mil em 2003. A previsão é que o primeiro lote residual seja liberado em janeiro. Até o sétimo lote, cujo cronograma de pagamentos começou em junho, foram processados 19 milhões de documentos.
Desse total, a Receita liberou a restituição de 6,9 milhões de contribuintes, no valor de R$ 6,366 bilhões, e outros 2,1 milhões tiveram imposto a pagar, no montante de R$ 2,868 bilhões. O restante das declarações, 9,3 milhões, não teve nem imposto a pagar nem a receber.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Imposto de Renda - Auxílio Transporte - Isenção
Publicado em
01/12/2004
às
11:00
Constitui rendimento isento ou não tributável o transporte fornecido gratuitamente a seus empregados. Tal isenção alcança o vale-transporte.
Base Legal: Solução de Consulta nº 223/2004, da 7ª RF; Lei nº 5.172/1996, art. 97, VI, III, II e 176; Decreto nº 3000/1999, artigos 39, IV, V e 623.
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Receita libera consulta ao 6º lote do IR
Publicado em
12/11/2004
às
09:00
A Receita libera a consulta ao 6º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram processadas 611.384 declarações. Desse volume, 535.707 tiveram imposto a restituir, no valor de R$ 609.996.939,46. Outras 44.360 pessoas vão ter imposto a pagar no total de R$ 17.294.456,56. A Receita apurou ainda que 31.317 contribuintes não terão nem imposto a pagar nem a restituir.
O dinheiro vai estar disponível para saque no dia 16 e virá corrigido em 8,5%. Esse percentual de correção corresponde a variação da taxa Selic de maio a outubro e 1% de novembro. A Receita lembra que o valor da restituição não terá qualquer outro acréscimo, independentemente da data em que for sacado.
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-78-5678 e pedir a transferência dos recursos para qualquer banco em que seja correntista. Não há cobrança de taxa por esse serviço.
A restituição ficará disponível no banco por um ano e, depois desse prazo, o contribuinte só poderá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor depositado, pode receber a quantia disponível e reclamar a diferença posteriormente na unidade local da Receita.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Receita vai liberar megalote com 1,6 milhão de restituições
Publicado em
08/10/2004
às
10:00
A Receita Federal vai liberar no dia 15/10/2004 a restituição de mais de 1,6 milhão de contribuintes, relativa ao 5º lote do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003. A consulta ao megalote está disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e, pelo telefone 0300-78-0300.
Nesse lote serão liberadas 2.086.018 declarações, das quais 1.694.673 com direito à restituição, no valor total de R$ 1.269.991.524,45. Foram processadas ainda 106.100 declarações com imposto a pagar, no montante de R$ 80.436.925,24, além de outras 285.245 que não tiveram nem imposto a pagar nem a restituir.
O valor da restituição terá correção de 7,29%, referentes a taxa Selic acumulada de maio a setembro e de mais 1% de outubro. A Receita lembra que o dinheiro não terá qualquer outra correção, independentemente da data quem for sacado.
Quem não informou a conta para crédito da restituição poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-785678 e pedir a transferência dos recursos para qualquer banco em que seja correntista.
Vale lembrar que a restituição ficará disponível no banco por um ano. Depois desse prazo, o resgate só poderá ser feito mediante preenchimento do Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
O contribuinte que não concordar com o valor da restituição poderá receber o valor disponível no banco e reclamar a diferença posteriormente na unidade local da Receita.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Receita libera consulta a novo lote de restituições
Publicado em
10/09/2004
às
15:30
Os contribuintes que ainda não receberam a restituição poderão consultar a lista do 4º lote de restituições do Imposto de Renda (IRPF) 2004, ano-base 2003. As informações estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pelo telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram processadas 754.058 declarações, das quais 630.653 com imposto a restituir, no total de R$ 515.996.847,77. Outros 53.778 contribuintes tiveram saldo de imposto a pagar, no valor de R$ 35.466.215,72. Já os contribuintes que não terão nem imposto a receber nem a pagar somam 69.627.
O dinheiro da restituição vai estar disponível para saque no dia 15 e virá corrigido em 6,04%, referentes a Selic acumulada entre os meses de maio e agosto e de mais 1% de setembro.
O contribuinte que não informou o número da conta corrente na declaração do IR poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-785678 e pedir a transferência dos recursos para qualquer banco em que seja correntista.
A Receita lembra que a restituição ficará no banco por um ano. Depois disso, o resgate só poderá ser feito mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na internet.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Restituição do Imposto de Renda PF - 3º Lote
Publicado em
13/08/2004
às
11:14
Está disponível a consulta ao 3º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003. Para saber se está na lista, o contribuinte pode pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram liberadas 1.235.714 declarações, das quais 1.135.491 com imposto a restituir, no valor de R$ 999.895.346,33. Outros 57.704 contribuintes tiveram saldo de imposto a pagar, correspondendo a R$ 48.556.737,35. A Receita apurou ainda que 42.519 pessoas não tiveram nem imposto a receber, nem a restituir.
A restituição - que estará disponível para saque na próxima segunda-feira (16/08/2004) - terá correção de 4,75%, referentes a Selic acumulada de maio a julho e 1% de agosto. A Receita lembra que o valor disponível no banco não terá qualquer correção adicional, independentemente da data em que for retirado.
O contribuinte que não informou número da conta para crédito da restituição poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para 0800-78-5678 e solicitar a transferência do dinheiro para qualquer banco em que seja correntista.
Os contribuintes devem ficar atentos, porque a restituição ficará disponível no banco por um ano. Depois disso, o resgate só poderá ser feito pela internet, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico (pedido de pagamento de restituição).
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber o valor disponível e reclamar a diferença posteriormente na unidade local da Receita.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF
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Receita libera 2º lote do IR 2004
Publicado em
09/07/2004
às
16:30
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 08/7/2004, às 14h30, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003.
Para saber se está incluído nesse lote, basta o contribuinte acessar a internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 0300-78-0300 e informar tão-somente o número do CPF.
Nesse lote foram liberadas 1.598.631 declarações, das quais 1.488.568 com direito à restituição, no valor total de R$ 1.451.988.071,58.
Outros 49.308 contribuintes terão imposto a pagar, no montante de R$ 51.039.433,85. A Receita apurou ainda que 60.755 pessoas não terão nem imposto a pagar nem a restituir.
No primeiro lote foi liberado 1,297 milhão de restituições, das quais 749,1 mil a contribuintes acima de 60 anos. Essa prioridade está definida em ato editado pela Receita, que atende a um dos artigos do Estatuto do Idoso.
Saque no dia 15 - O dinheiro estará disponível nos bancos no próximo dia 15/07 e virá corrigido em 3,46%, referentes a Selic acumulada de maio e junho mais 1% de julho.
O contribuinte que não informou a conta para crédito da restituição poderá ir ao Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-785678 e agendar a transferência do dinheiro para qualquer banco em que seja correntista.
Vale lembrar que o valor da restituição ficará disponível no banco por um ano. Depois desse prazo, o resgate poderá ser solicitado pela internet, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá saca-lo e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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A Receita aperta o cerco às pessoas físicas que alugam imóveis
Publicado em
23/06/2004
às
09:00
Começam a ser utilizadas este ano as informações da Declaração de Atividades Imobiliárias (Dimob) para observar se os contribuintes, proprietários de imóvel, declaram os rendimentos com aluguel.
O Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid disse que após a instituição da declaração houve um crescimento de 24% no pagamento do carnê Leão, que serve para antecipar o pagamento do imposto de renda.
"Mas não é só isso. Também estamos verificando informações relativas a gastos com cartão de crédito", informou o secretário da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil - Abr.
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1º lote do IR 2004 sai para 1,297 milhão de contribuintes
Publicado em
11/06/2004
às
15:00
Desse total, 749,1 mil restituições são de idosos acima de 60 anos
A Receita Federal vai liberar o primeiro de restituições do Imposto de Renda (IRPF) 2004, ano-base 2003, para 1.297.250 contribuintes. Desse total, 749.159 referem-se a contribuintes acima de 60 anos, conforme previsto na Instrução Normativa 418, de 23 de abril de 2004. As restituições somam R$ 1.367.991.182,39.
Foram liberadas ainda 1.780.616 declarações com saldo de imposto a pagar, no valor de R$ 2.596.275.330,34, e 10.108.307 com saldo zero de imposto, totalizando 13.186.173 declarações.
A consulta ao primeiro lote e ao extrato de processamento da declaração está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
O dinheiro estará disponível para saque no dia 15 e virá corrigido em 2,23%, referentes a Selic de maio e mais 1% de junho. A Receita lembra que esse valor não terá qualquer outra correção, independentemente da data em que for sacado.
O contribuinte que não informou a conta para crédito da restituição poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para 0800-785678 e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco do qual seja correntista. Não há cobrança de taxas por esse serviço.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Depois disso, o saque só poderá ser feito mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível e reclamar a diferença posteriormente na unidade local da Receita.
A partir de agora, para saber se está incluído em algum lote, o contribuinte terá que informar, além do CPF, o número do recibo de entrega da declaração. Esses dados são necessários porque a Receita vai prestar informações sobre as declarações dos últimos cinco anos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Receita Disponibiliza Simulação de Alíquota Efetiva
Publicado em
11/06/2004
às
09:00
A Receita Federal coloca à disposição mais um serviço:
o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual.
Após selecionar abaixo a periodicidade(mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.
Fonte: site da Receita Federal.
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Imposto de Renda Pessoa Física - Tabela IRF - Redutor de R$ 100,00
Publicado em
07/06/2004
às
10:00
A Receita Federal divulga novo posicionamento sobre a tabela de IRF, conforme segue:
- A vigorar a partir do Ano Calendário de 2005:
Adoção de nova Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com as seguintes características:
- maior progressividade em termos de alíquotas efetivas vigentes na tabela atual;
- manutenção do atual limite de isenção em R$ 1.058,00 mensais;
- manutenção dos níveis atuais de arrecadação do Imposto de Renda.
- Para o ano de 2004:
Adoção de redutor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte do Trabalho Assalariado, no valor de R$ 100,00 mensais, a vigorar por período de seis (06) meses, isto é, de agosto a dezembro, mais o décimo-terceiro salário.
Destaque-se que essa medida proporcionará efetivo benefício para todos os trabalhadores assalariados, como pode ser verificado pela tabela a seguir apresentada, com maior redução do imposto devido para os trabalhadores das primeiras faixas de renda tributável.
Renda Mensal Bruta |
INSS |
Dedução 2 dependentes |
Renda Tributável Liquida |
IR devido atual |
IR devido proposta |
Redução do IR devido |
1.500,00 |
165,00 |
212,00 |
1.123,00 |
9,75 |
- |
-100,0% |
1.600,00 |
176,00 |
212,00 |
1.212,00 |
23,10 |
8,10 |
-64,9% |
1.800,00 |
198,00 |
212,00 |
1.390,00 |
49,80 |
34,80 |
-30,1% |
2.100,00 |
231,00 |
212,00 |
1.657,00 |
89,85 |
74,85 |
-16,7% |
2.500,00 |
275,00 |
212,00 |
2.013,00 |
143,25 |
128,25 |
-10,5% |
3.250,00 |
275,95 |
212,00 |
2.762,05 |
336,49 |
308,99 |
-8,2% |
4.000,00 |
275,95 |
212,00 |
3.512,05 |
542,74 |
515,24 |
-5,1% |
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Justiça suspende liminar sobre deduções de despesas no IR
Publicado em
07/06/2004
às
09:00
A desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Salette Nascimento proferiu decisão suspendendo os efeitos da antecipação de tutela concedida, em 28 de abril de 2004, pela juíza federal-substituta Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara Cível Federal, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no processo nº 2004.61.00.011391-3, que autorizava os contribuintes alcançados pela competência daquele Juízo deduzir na Declaração de IR 2004 as despesas com aluguéis residenciais, no ano-calendário de 2003, relativas ao próprio contribuinte ou seus dependentes.
A desembargadora é relatora do Processo nº 2004.03.00.022124-0, AG nº 205819, que trata da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal (Fazenda Nacional).
Lentes de contato e aparelhos de audição
No último dia 17 de maio, a mesma desembargadora Salette Nascimento já havia decidido em favor da união, no processo nº 2004.03.00.018307-9, AG nº 204428, relativo a despesas com lentes corretivas, aparelhos de audição e medicamentos.
O que o contribuinte pode fazer
A Receita recomenda aos contribuintes que fizeram a Declaração 2004 não obedecendo aos limites de deduções previstos na lei, baseados nas decisões liminares que agora estão revogadas, que façam declaração retificadora.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Definidas Datas e Prioridades na Restituição do Imposto de Renda
Publicado em
30/04/2004
às
17:00
A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2004), nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
15/06/2004 |
2º |
15/07/2004 |
3º |
16/08/2004 |
4º |
15/09/2004 |
5º |
15/10/2004 |
6º |
16/11/2004 |
7º |
15/12/2004 |
As restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2004, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II- disquete;
III - telefone;
IV- formulário.
Será observada, também, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2004.
Terão prioridade, ainda, os contribuintes idosos, com mais de 60 anos. Esta medida atende a um dos artigos do Estatuto do Idoso.
As disposições acima não se aplicam às DIRPF2004 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Base Legal: IN SRF nº 418/2004.
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IRPF - Já está disponível versão multiplataforma do programa
Publicado em
23/03/2004
às
15:00
Já está disponível na página (www.receita.fazenda.gov.br) a versão multiplaforma do programa IRPF 2004. Essa versão pode ser utilizada em qualquer sistema operacional, desde que a máquina virtual Java esteja instalada. Sem isso, o programa não pode ser executado.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o sistema em Java possui três versões com instaladores específicos - compatíveis com as plataformas Linux, Mac e Windows - e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais.
Segundo Adir, ao ser criada nova declaração, o programa sempre mostra o modelo completo, mas exibe um quadro comparativo do resultado do imposto a pagar ou a restituir nas declarações completa e simplificada.
"Permite que, em qualquer fase do preenchimento, o contribuinte possa optar pelo modelo. Mesmo que não tenha sido feita a opção, ao gravar para entrega à Receita o programa informa ao contribuinte o modelo que lhe é mais favorável", diz o supervisor.
Segundo ele, essa versão não dispõe de quadros com mensagens ou advertências, o que a torna bem mais leve. As instruções e avisos de campo estão na parte inferior da tela.
O uso do programa por esse sistema, no entanto, é proibido a contribuintes que se enquadrem numa das seguintes condições:
. obteve, em qualquer mês do ano-calendário de 2003, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita no ano-calendário de 2003, independentemente do valor;
b) deseje compensar, no ano-calendário de 2003 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2003.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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I.Renda PF - Receita em Porto Alegre/RS fiscaliza despesas declaradas por pessoas físicas
Publicado em
16/03/2004
às
09:00
A Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, desde outubro de 2003, vem mantendo uma uma equipe de fiscalização permanente para atuar especificamente na fiscalização das despesas informadas por pessoas físicas nas declarações anuais de rendimentos. A designação de Auditores-Fiscais para atuar, de forma específica e permanente, neste tipo de verificação fiscal, fez-se necessária em face da quantidade de fraudes que têm sido constatadas nas deduções consignadas na declaração de ajuste anual de pessoa física, quais sejam:
a) despesas médicas indevidas ou inexistentes;
b) despesas de instrução indevidas ou inexistentes;
c) indicação de dependentes inexistentes ou não admitidos pela legislação fiscal;
d) pensão judicial inexistente ou que não atende os requisitos legais para constituir dedução.
Os contribuintes, ao indicarem em suas declarações de imposto de renda da pessoa física os valores acima discriminados, pretendiam, de forma ilegal, reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o valor de eventual restituição, o que configura infração fiscal passível de lançamento de ofício (autuação), com multa e juros de mora.
Com o início dos trabalhos da nova equipe de fiscalização, já foram intimados 151 contribuintes dos municípios de Porto Alegre, Eldorado do Sul, Gravataí, Guaíba, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Viamão. Em princípio, o trabalho dos fiscais estará focado para os anos-calendário de 1999 e 2000, mas dependendo da situação apurada na auditoria, as verificações poderão ser estendidas também para o anos 2001 e 2002. Seguem, para fins ilustrativos, alguns dados sobre as primeiras 151 pessoas intimadas pela fiscalização:
Atividade |
Quantidade Contribuintes |
Percentual |
Profissional Liberal |
40 |
26,67% |
Empregado Iniciativa Privada |
35 |
23,33 % |
Funcionário Público |
21 |
14,00 % |
Proprietário de Imóveis |
15 |
10,00 % |
Servidores do Poder Judiciário |
11 |
7,33 % |
Militar |
10 |
6,00 % |
Aposentado/Pensionista |
8 |
5,33 % |
Professor |
6 |
4,00 % |
Funcionário de Empresa Pública |
5 |
3,33 % |
Totalização |
151 |
100,00 % |
Até o momento, a maior quantidade de fraudes apuradas pela fiscalização ocorreu no item despesas médicas, onde observou-se que a infração mais comum é a indicação de despesas médicas inexistentes, não acobertadas por documentos fiscais (notas fiscais ou recibo de despesas médicas). Outra situação também observada é a de contribuintes que falsificaram recibos de despesas médicas, bem como casos em que existem fortes indícios de que profissionais venderam ou forneceram recibos graciosos, que não correspondem a uma efetiva prestação de serviços.
Sendo verificado que o contribuinte, de forma dolosa, suprimiu ou reduziu o imposto de renda da pessoa física, ou ainda que produziu declaração falsa ou omitiu declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregou qualquer outro tipo de fraude para eximir-se dos pagamentos devidos, o mesmo será autuado, com multa de 150 % sobre o valor do imposto devido e juros de mora. Além disso, será lavrada Representação Fiscal para Fins Penais a ser remetida ao Ministério Público da União para o oferecimento de denúncia por crime contra a ordem tributária (ação penal).
Dos 151 primeiros contribuintes chamados para verificação das despesas consignadas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, 49 já tiveram a ação fiscal encerrada. Seguem os resultados apurados até este momento:
Quantidade de Ações Fiscais já Iniciadas |
151 |
Quantidade de Ações Fiscais já Encerradas |
40 com resultado |
81,63 % |
09 sem resultado |
18,37 % |
Valor Total das Atuações (até 10/02/2004) |
R$ 1.528.796,47 |
Média dos Valores das Autuações |
R$ 38.219,91, por contribuinte |
Maior Valor de Autuação |
R$ 86.839,76 |
Menor Valor de Autuação |
R$ 2.176,61 |
Os contribuintes que, nas declarações de imposto de renda da pessoa física, tenham cometido quaisquer impropriedades na informação das despesas médicas, com instrução, dependentes e pensão judicial e que, espontaneamente, procurarem a Receita Federal antes de serem convocados para a verificação fiscal poderão retificar suas declarações e regularizar seus débitos com a incidência apenas de multa moratória de até 20 %, mais juros de mora, podendo ainda obter o parcelamento da dívida em 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Imposto de Renda - PF - INSS envia comprovantes pelos correios
Publicado em
12/03/2004
às
11:00
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Durante o mês de fevereiro, a Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência Social (Dataprev) encaminhou, pelos Correios, comprovantes de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda 2004, ano-base 2003. Foram enviados comprovantes a 5.650.418 beneficiários do INSS.
A remessa, para o endereço do beneficiário, foi feita para todos os segurados que se enquadraram em uma das seguintes situações: receberam, em algum mês de 2003, um benefício bruto superior a R$ 500; recebem abono permanente de serviço por 35 anos, abono permanente de serviço por 30 anos, vantagem de servidor aposentado; ou receberam, no ano passado, auxílio-acidente ou auxílio suplementar de acidente de trabalho. Também receberam o comprovante os segurados que tiveram algum desconto para o Imposto de Renda em 2003.
O último lote de comprovantes de rendimento foi postado em 20 de fevereiro de 2004.
O beneficiário que não tiver recebido a declaração em casa, ou que por algum motivo queira o documento, poderá conseguir cópia do comprovante na página do Ministério da Previdência na internet (http://www.previdencia.gov.br) ou se dirigir a um quiosque de auto-atendimento da Previdência ou a uma Agência da Previdência Social, que tanto podem emitir o comprovante como, diante de qualquer problema que a impeça de fornecê-lo, poderão providenciar um pedido de segunda via junto à Dataprev.
Pela internet, o interessado deverá, na página do Ministério da Previdência, procurar junto ao ícone "Trabalhador com Previdência" a opção "Mais serviços", a última do quadro "Serviços e Consultas". Logo em seguida, deve clicar em cima da opção "Extrato para Imposto de Renda", complementando depois o quadro em que são solicitados o número do benefício e a data de nascimento. |
Fonte: AgPrev.
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Imposto de Renda Pessoa Física - Quem está obrigado a declarar
Publicado em
01/03/2004
às
10:00
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2004 a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2003:
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00;
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
OBS: Fica excluída do disposto neste ítem, a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
IV - obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00;
b) deseje compensar, no ano-calendário de 2003 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2003;
VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
VII - passou à condição de residente no Brasil.
* A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
**Solicitamos aos nossos clientes que agendem o seu horário o mais breve possível.
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IRPF - Receita Federal disponibiliza o Programa da Declaração de IRPF/2004
Publicado em
20/02/2004
às
11:38
A Receita Federal, liberou hoje (20/2), o programa gerador da Declaração de IRPF/2004.
A entrega só poderá ser feita a partir de 01/3/2004.
Clique aqui para fazer o dowload do Programa.
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Receita vai restringir o uso da declaração de IRPF em papel
Publicado em
07/02/2004
às
13:45
A Receita Federal vai restringir o uso do formulário de papel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2004, ano-base 2003. O objetivo é diminuir a ocorrência de erros durante o preenchimento manual do documento, o que muitas vezes levam a declaração para a malha fina.
Com isso, estão obrigados a entregar a declaração deste ano em meio magnético (internet e disquete) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 100 mil.
A regra vale também para os contribuintes que em 2003 tiveram rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
O programa gerador da declaração estará disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em 1º de março. O prazo de entrega termina em 30 de abril.
Outras novidades na declaração 2004
· Opção de inclusão do numero do CPF no quadro "dependentes", inclusive na declaração simplificada. A medida visa a evitar que o dependente tenha que fazer a Declaração de Isento; A informação do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes é opcional.
Portanto, o contribuinte que deixar de prestar essa informação não estará sujeito a qualquer sanção. Essa medida visa apenas a evitar que o contribuinte portador de CPF, colocado como dependente, tenha que entregar a Declaração de Isento, cujo prazo de entrega começa em agosto de cada ano.
· Foram criados campos para informar, individualmente, as despesas com educação de cada dependente;
· A partir deste ano, o contribuinte será obrigado a informar o número do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas médicas ou com instrução. O programa avisará que a declaração poderá ficar retida em malha, caso esses campos não sejam preenchidos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria da Receita Federal
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Imposto de Renda Pessoa Física 2004 - Receita lança versão teste - Dê sua sugestão
Publicado em
15/12/2003
às
15:00
Para que o contribuinte conheça com antecedência a declaração IRPF do exercício de 2004, ano-calendário de 2003 e possa participar do aprimoramento do programa, de forma que atenda cada vez mais aos usuários, a Receita Federal disponibiliza a versão teste do IRPF2004.
Críticas, eventuais erros e sugestões devem ser encaminhadas até o dia 07/01/2004 para o endereço eletrônico irpf-beta@receita.fazenda.gov.br.
A versão definitiva do programa IRPF2004 estará disponível a partir de 1º de março de 2004.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO
· Microcomputador PC ou compatível, padrão Pentium 100 ou superior com no mínimo 16 Mb de RAM;
· Windows 95 ou posterior;
· Espaço disponível em disco de, no mínimo, 6Mb;
· Unidade de disco de 3,5" HD -1,44Mb (opcional);
· Mouse;
· Impressora.
Nota: Para o Windows 95, é necessário o Internet Explorer 5.0 ou superior.
Fonte: site da Receita Federal.
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Consulta ao 7º lote de restituições do IR já está liberada
Publicado em
12/12/2003
às
10:00
A Receita Federal liberou a consulta ao sétimo lote de restituições do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2003, ano-base 2002. As informações estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e no Receitafone (0300780300).
Todas as declarações do IRPF 2003 já foram processadas. Com a liberação do sétimo lote, chega-se ao total de 4,8 milhões de restituições já pagas, o que corresponde a R$ 4,54 bilhões. Restarão ainda 1,2 milhão de restituições do IRPF 2003, que serão pagas em lotes extras, de acordo com a disponibilidade de recursos programados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Já está previsto um lote extra, com 600 mil restituições, para o dia 30 de dezembro. Nos próximos dias será definida a data de liberação de mais um lote extra, também com 600 mil restituições. Ficaram retidas em malha 530 mil declarações.
Vale lembrar que as restituições do sétimo lote, cuja consulta será liberada hoje, encontram-se acrescidas de 13,34%, correspondentes à variação da taxa do SELIC nos meses de maio a novembro e de mais 1% referente ao mês de dezembro. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.
O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta poderá fazê-lo a partir do dia 15 de dezembro de 2003. Esses valores estarão disponíveis no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para o "BB responde 0800-785678" (ligação gratuita) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.
A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte que fez a opção de crédito em conta na Caixa Econômica Federal deverá procurar essa instituição financeira, caso não ocorra o respectivo crédito da restituição na conta informada.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.
Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.
Acesse a consulta ao 7º lote aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Receita libera consulta ao 6º lote do IRPF 2003
Publicado em
07/11/2003
às
17:00
A Receita Federal liberou a consulta ao 6º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2003, ano-base 2002, o penúltimo deste ano. As informações estarão disponíveis na página da Receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Restituicao/2003/consulta2003.htm), onde o contribuinte pode obter também o extrato da declaração, ou pelo telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foi processado 1,5 milhão de declarações, das quais 1.103.642 com imposto a restituir, no valor de R$ 999.994.837,88. Outros 59.682 contribuintes tiveram imposto a pagar, no total de R$ 14.799.410,20. A Receita apurou ainda que 336.676 pessoas não terão nem imposto a pagar nem a receber.
O dinheiro vai estar disponível para saque no dia 17 e virá corrigido em 12%, referentes a Selic acumulada de maio a outubro e 1% de novembro. Os contribuintes que não informaram o número da conta corrente deverão procurar o Banco do Brasil ou ligar, gratuitamente, para 0800-78-5678 e transferir o dinheiro para qualquer banco em que seja correntista.
Quem não fizer o saque da restituição no prazo de um ano deverá requerê-lo mediante o preenchimento do formulário eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita na internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá sacar a importância disponível e reclamar a diferença posteriormente.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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Malha Fina - O que é?
Publicado em
24/10/2003
às
16:00
A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, na qual são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte, bem assim realizados os cruzamentos destas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas que podem caracterizar infração à legislação tributária. A incidência da declaração em parâmetros de malha, em situações específicas, interrompe o processamento até a solução dos problemas detectados, o que pode ser feito internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.
A não apresentação das informações e documentos solicitados, ou o não atendimento às intimações expedidas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, implica na constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração.
Fonte: site da Receita Federal.
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Não está sujeita a retenção de IRF das empresas optantes pelo SIMPLES
Publicado em
24/10/2003
às
14:00
Não estão sujeitas à incidências do Imposto de Renda na Fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica inscrita no SIMPLES, pela prestação de serviços.
Base Legal: Ementa da Solução de Divergência nº 10/2003, da COSIT (DOU 22/7/2003); Lei nº 9.317/96, artigo 3º, parágrafo 2º "d"; Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), artigo 647 e 651, Inciso I.
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Restituição: Receita libera consulta ao 5º lote
Publicado em
10/10/2003
às
17:00
A Receita Federal libera a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2003, ano-base 2002. As informações estão disponíveis na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pelo telefone 0300-78-0300. A consulta ao extrato da declaração também poderá ser feita pela internet.
Nesse lote foi processado 1,5 milhão de declarações, das quais 299.886 com imposto a restituir, no valor de R$ 299.998.503,25. Outras 87.392 são de contribuintes que tiveram imposto a pagar, correspondendo a R$ 72.508.437,93. A Receita apurou ainda que 1.112.722 contribuintes não terão nem imposto a pagar nem a restituir.
O saque da restituição poderá ser feito a partir do dia 15, no banco indicado pelo contribuinte na declaração. O dinheiro terá correção de 10,36%, referentes a Selic acumulada de maio a setembro e 1% de outubro.
Quem não informou o número da conta para depósito da restituição poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-78-5678 e agendar a transferência do dinheiro para qualquer banco em que seja correntista. Não há cobrança de taxas por esse serviço.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença posteriormente. A restituição ficará no banco por um ano.
Depois disso, o resgate poderá ser solicitado mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico, disponível na página da Receita na internet, no link Pedido de Pagamento de Restituição.
Fonte: Site da Receita Federal.
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Receita libera o 4º lote de restituição
Publicado em
11/09/2003
às
15:00
A Receita Federal disponibiliza na internet e pelo telefone 0300-78-0300, a lista dos contribuintes incluídos no 4º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2003, ano-base 2002. Para saber se teve a restituição liberada, basta ter em mãos o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
O saque da restituição poderá ser feito a partir do 15. A correção será de 8,68%, referentes a Selic acumulada maio a agosto e de mais 1% de setembro.
Quem não informou a conta corrente para crédito da restituição deverá procurar o Banco do Brasil, ou ligar gratuitamente para 0800-785678 e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que seja correntista.
Vale lembrar que a restituição ficará disponível no banco pelo prazo de um ano. Depois disso, o resgate só poderá feito na Receita Federal, por meio da abertura de processo feita pela internet, no link "Pedido de Pagamento de Restituição".
O contribuinte pode retirar o dinheiro e reclamar a diferença posteriormente, caso encontre divergências no valor liberado. A consulta ao extrato da declaração está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
Consulte o 4º lote aqui.
Fonte: site da Receita Federal.
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Restituição do IR: Receita libera consulta ao terceiro lote
Publicado em
13/08/2003
às
15:00
A Receita Federal libera a consulta ao terceiro lote derestituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2003, ano-base 2002. A consulta poderá ser feita na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram processadas 1.499.923 de declarações, das quais 472.018 com imposto a restituir, no valor de R$ 399.997.636,24. Outras 1.027.904 tiveram imposto a pagar, no montante de R$ 1.272.264.611,68.
O valor a restituir estará disponível para saque no dia 15/8/2003 e virá corrigido em 6,91%, referentes a Selic acumulada de maio a julho e de mais 1% de agosto. A Receita lembra que esse valor não terá qualquer correção adicional depois que chegar aos bancos.
O contribuinte que não solicitou crédito em conta deverá procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-785678 e fazer a transferência do dinheiro para qualquer banco do qual seja correntista.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Depois desse prazo, o saque só deverá ser feito na unidade local da Receita. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber o valor disponível no banco e reclamar a diferença na Receita.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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IRF - Empresa de Trabalho Temporário - Base de Cálculo
Publicado em
22/07/2003
às
09:00
Constitui a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a totalidade dos rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inerentes à locação temporária de trabalhadores, devidamente qualificados, de que trata a Lei nº 6.019, de 1974.
Base Legal: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigo 649; Lei nº 6.019, de 1974, artigos 2º e 4º.
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Imposto de Renda - Receita libera restituições
Publicado em
13/05/2003
às
09:00
restituição 2003/2002
A Receita Federal anunciou na última terça-feira, 06/05/2003, o cronograma de liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2003, ano-base 2002. Serão sete lotes ao todo, com o primeiro sendo liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 326, publicada no Diário Oficial da União, os contribuintes que usaram a internet para declarar terão prioridade no momento de receber a restituição. Depois, aparecem os que declararam em disquete e telefone e, por último, em formulário de papel.
Confira, abaixo, as datas de pagamento da restituição deste ano.
Lote |
Data |
1º |
16/06/2003 |
2º |
15/07/2003 |
3º |
15/08/2003 |
4º |
15/09/2003 |
5º |
15/10/2003 |
6º |
17/11/2003 |
7º |
15/12/2003 |
restituição 2002/2001
A Receita Federal liberou na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pelo telefone 0300-78-0300, a consulta ao 5º lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2002, ano-base 2001.
Nesse lote foram processadas 77.963 declarações, das quais 45.456 com imposto a restituir, no valor de R$ 85.253.551,30, e 20.988 com imposto a pagar, no total de R$ 8.898.108,33. A Receita apurou ainda que outros 11.519 contribuintes tiveram saldo zero de imposto.
O dinheiro estará disponível para saque no dia 15/05 e virá corrigido em 20,48%, referentes a Selic acumulada entre maio do ano passado e abril de 2003 e 1% de maio. A Receita lembra que, depois de disponibilizado no banco, o valor da restituição não será mais corrigido. A postagem dos extratos será feita dia 13/05.
O contribuinte que não solicitou crédito em conta corrente deverá agendar a transferência do dinheiro para o banco do qual seja correntista. Para isso, basta ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar grátis para 0800-785678. Não há cobrança de qualquer taxa por esse serviço.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco pelo prazo de um ano. Depois disso, o dinheiro volta para a Receita, onde o contribuinte deverá solicitar o saque. Quem não concordar com o valor da restituição poderá recebê-la agora e reclamar a diferença posteriormente.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal.
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Imposto de Renda Pessoa Física - Como entregar a declaração em atraso
Publicado em
02/05/2003
às
00:00
LOCAIS DE ENTREGA APÓS O PRAZO
Após 30/04/2003, a declaração do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, inclusive a retificadora, deve ser apresentada:
Internet - Com a utilização do programa Receitanet.
Disquete - Nas unidades da Secretaria da Receita Federal
Formulário - Nas unidades da Secretaria da Receita Federal
DECLARAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Utilize o programa ou o formulário relativo ao exercício correspondente à declaração, disponíveis na Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
As declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet, ou entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da declaração após 30/04/2003, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Caso o contribuinte tenha valor a restituir, a multa será abatida da restituição.
A declaração pode ser entregue e após a Receita Federal processá-la, enviará a multa para o endereço do contribuinte.
Pagamento do Imposto após o Prazo
O valor do imposto pago APÓS o vencimento será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:
MULTA DE MORA
Sobre o valor principal, deve ser aplicado 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento. A multa está limitada a 20%.
JUROS DE MORA
Sobre o valor principal, deve ser aplicado juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Obs.: A taxa Selic é pós-fixada, são conhecidas no primeiro dia útil do mês seguinte.
O valor das quotas acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração assinalando o campo específico para retificação.
Obs.: Era permitida a mudança de modelo (completo ou simplificado) relativo à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, até 30/04/2003. Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo utilizado para a declaração entregue anteriormente.
Marcone Hahan de Souza,
Contador, sócio da M & M Assessoria Contábil Ltda.
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Receita libera 4º lote residual do IRPF 2002
Publicado em
25/04/2003
às
00:00
A Receita Federal liberou na última quarta-feira (9), a consulta ao 4º lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2002, ano-base 2001. Para saber se está na lista, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 0300-78-0300.
Nesse lote foram liberadas 116.066 declarações, das quais 60.707 com imposto a restituir, no montante de R$ 99.042.453,56, e 37.128 com imposto a pagar, no valor total de R$ 24.978.908,18. A Receita apurou ainda que outras 18.231 declarações não tiveram nem saldo de imposto a pagar nem a receber.
O valor a restituir vai estar disponível para saque no próximo dia 15 e virá corrigido em 18,61%, referentes à variação da taxa Selic de maio de 2002 a março deste ano e 1% de abril. A Receita lembra que, depois de liberado para saque, o dinheiro não terá qualquer correção.
Quem não solicitou o crédito em conta corrente deverá procurar o Banco do Brasil ou ligar grátis para 0800-785678 e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco do qual seja correntista. Já o contribuinte que fez a opção do crédito para a Caixa Econômica Federal deverá procurar a própria instituição, caso o dinheiro não esteja na conta até o dia 15.
A restituição fica disponível no banco por um ano. Depois disso, o saque só pode ser feito na unidade local da Receita. O contribuinte que não concordar com o valor a restituir pode recebê-lo agora e só depois reclamar a eventual diferença.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
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IRF - Serviços de manutenção de máquinas, veículos, equipamentos de informática
Publicado em
01/12/2002
às
00:00
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, civil ou mercantil, ainda que optante pelo SIMPLES, pela prestação de serviços de manutenção e recuperação de máquinas, veículos, equipamentos de informática e centrais telefônicas, por caracterizar prestações de serviço profissional de engenharia, bem como pela prestação de serviços de implantação e manutenção de sistema integrado de gestão de material e patrimônio, por caracterizar prestação de serviço profissional de administrador.
Base Legal: Ementa da Solução de Consulta n.º 41, da SRRF, 1ª Região (DOU 25/07/2002); Lei n.º 9.317/96, Art. 3º parágrafo 2º, "d"; Decreto n.º 3.000/99 (RIR/1999), artigo 647, parágrafo 1º; Parecer Normativo CST n.º 08, de 1986.
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Imposto de Renda Pessoa Física
Publicado em
01/03/2002
às
00:00
Todas as pessoas que são (ou foram em 2003) sócios de empresa ou titular de firma individual, independente do percentual de participação, ou se esta empresa está ou não operando, estão obrigados a declararem o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo pagar ou não o imposto.
Solicitamos aos nossos clientes entrarem em contato conosco, por telefone, para marcarmos o horário para fazer a sua declaração, caso deseje.
O prazo final para a entrega da declaração é 30/04/2004.Porém não deixe para a última hora.
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IRPF - Divulgada nova tabela válida a partir de 2002
Publicado em
01/02/2002
às
00:00
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas para 2002, será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressiva mensal e anual, em reais:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do imposto em R$ |
Até 1.058,00 |
- |
- |
De 1.058,01 até 2.115,00 |
15 |
158,70 |
Acima de 2.115,00 |
27,5 |
423,08 |
Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do imposto em R$ |
Até 12.696,00 |
- |
- |
De 12.696,01 até 25.380,00 |
15 |
1.904,40 |
Acima de 25.380,00 |
27,5 |
5.076,90 |
Base Legal: Medida Provisória nº 22, DOU 09/01/2002.
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Planejamento tributário - Pessoa Física
Publicado em
01/12/2000
às
00:00
As pessoas físicas que pagam Imposto de Renda e apresentam a declaração completa, poderão deduzir seu imposto à pagar.
Para tanto se faz necessário o depósito em Fundos de Aposentadorias Programa Individual ( FAPI ), em entidades de previdência privada (esse serviço normalmente é disponibilizado pelos bancos).
O Funcionamento do FAPI é semelhante ao da poupança.
Os depósitos no FAPI, até 31/12/2000, poderão ser deduzidos já na próxima declaração de IR , tendo sua devolução limitada a 12% do total anual dos rendimentos tributáveis na declaração.
Destaca-se também que pela atual legislação do resgate de tais valores, os mesmos deverão ser tributados como qualquer outro rendimento.
Base Legal: Artigo 82 do RIR
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Imposto de Renda Pessoa Física
Publicado em
01/06/2000
às
00:00
O pagamento das cotas de parcelamento do imposto de renda pessoa física sofre acréscimos. Os percentuais de acréscimos são publicados em nosso site próximo aos respectivos vencimentos.
Base Legal : Art 14 da Lei Federal nº 9250/95.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Publicado em
01/06/2000
às
00:00
Comunicamos que o prazo para recolhimento do Imposto Retido na Fonte, é o terceiro dia útil da semana subsequente à de ocorrência do fato gerador. Empresas com filiais, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre quaisquer rendimentos será efetuado, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. Solicitamos aos nossos clientes que ao receberem documentos fiscais com Imposto Retido na Fonte, nos remeta imediatamente o documen to, inclusive via fax, aos cuidados do Setor Fiscal, para que possamos providenciar a guia para pagamento do imposto em tempo hábil.
Base Legal : RIR/99, arts.620,624,628,629,631,632,636,637,641 a 647, 649,651,652,655,668,674 a 677,680,681,724,729,758,770,865 e 867; Ins SRF nº 76/86,153/87,177,/87,34/89,123/92,25/96,12/99; IN DRF nº 107/91.
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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Publicado em
01/02/2000
às
00:00
Solicitamos aos nossos clientes que pagam aluguéis, pro-labore, comissões, serviços prestados, etc ..., que tenham tido IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado, que nos enviem as DARF's pagas, para que possamos elaborar a DIRF(Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
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Restituição Imposto de Renda Pessoa Física
Publicado em
01/07/1998
às
00:00
Informações: telefone: 0300.78.0300 ou internet: www.receita.fazenda.gov.br.
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Imposto de Renda na Fonte - Vedada Retenção Inferior a R$ 10,00
Publicado em
01/03/1997
às
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Fica vedada a retenção na fonte de Imposto de Renda, cujo valor mensal seja inferior a R$ 10,00 (IN 82/96). Salienta-se que quando o valor mensal calculado, for inferior a R$ 10,00, o mesmo não deve ser destacado, nem retido (descontado) e nem haverá pagamento (recolhimento ) do mesmo.
Os casos mais comuns de imposto de renda na fonte, são os decorrentes de prestação de serviços, entre este, destacamos os de representações comerciais, e os relativos ao pagamento de aluguéis.