Juros sobre Capital Próprio: Qual o Momento da Dedução no Lucro Real?
Publicado em
16/12/2024
às
14:00
A dedução de Juros
sobre Capital Próprio (TJLP) pode ser feita ao final do período de apuração do
IRPJ e da CSLL, a depender da opção pelo Lucro Real Anual ou Trimestral.
Admite-se a dedução
dos juros na apuração dos recolhimentos mensais de IRPJ e CSLL, quando estes
forem determinados com base em balanços ou balancetes de redução ou suspensão.
ATENÇÃO: Não é
admissível a dedução dos juros no caso de estimativas mensais de IRPJ e CSLL calculadas
com base na receita bruta e acréscimos.
Fonte: Guia Tributário Online
Lançado o Manual da Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Publicado em
08/11/2024
às
10:00
A
divulgação de mais esse manual faz parte de abordagem da fiscalização da
Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio
de orientações aos contribuintes, promovendo a conformidade e evitando
litígios.
Tratar a "Nova legislação sobre
Juros sobre Capital Próprio (JCP)" foi uma das prioridades definidas entre as
medidas estruturantes previstas no Planejamento Anual da Fiscalização -
Pafis 2024. No Manual constam orientações e informações relativas ao
entendimento da fiscalização sobre as alterações promovidas pela a Lei nº
14.789, de 29 de dezembro de 2023, na redação do artigo 9º da Lei nº
9.249, de 26 de dezembro de 1995, especialmente acerca da dedutibilidade dos
juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
Entenda um pouco mais
:
Por
ato legal, foi excluída a possibilidade de se considerar a reserva de
incentivos fiscais na base de cálculo do JCP.
O art. 30 da Lei nº
12.973, de 13 de maio de 2014, exigia que as subvenções para investimento não
fossem distribuídas aos sócios. Ao utilizar tais saldos na base de cálculo do
JCP, as empresas encontravam uma forma de distribuir parte dessas subvenções
aos seus sócios.
A
nova lei também veda a utilização de variações positivas no patrimônio líquido
decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam
efetivo ingresso de ativos para a pessoa jurídica. Essas medidas visam evitar
operações artificiais, especialmente de ágios internos, que inflavam
indevidamente a base de cálculo do JCP.
Orientações no Manual:
Com linguagem simples e objetiva, o Manual orienta os contribuintes sobre a apuração
e o registro correto dos JCP após a vigência da Lei nº 14.789, de 2023,
facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
O conteúdo está organizado em perguntas e respostas, cobrindo conceitos e
procedimentos sobre a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.
Link de acesso ao manual
Onde encontrar o Manual:
O
Manual está disponível na página da Receita Federal no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/jcp
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil