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  • Sped Fiscal: livro de controle de produção deverá ser digitalizado

    Publicado em 24/06/2014 às 13:00  

    A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção por meio digital ao Sped Fiscal. Com isso, os documentos impressos, com informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais, deverão ser transformados em arquivos digitais.

     

    Um deles é o chamado Bloco K, que contempla o controle de todas as movimentações de estoque, incluindo perdas de processo, quebras por transporte, movimentações para terceiros e de terceiros, ajustes de inventario, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.

     

    Trata-se da digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras informações. Com a eliminação do livro em papel, a expectativa é que a emissão de notas fiscais com informações incorretas seja reduzida, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fiscais "frias" ou espelhadas, notas calçadas e as meia-notas, além de manipulação dos estoques.

     

    Na prática, o Fisco também passa a ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilitará o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias. "Não estão solicitando a fórmula exata de um xarope de refrigerantes que seja importado e utilizado no produto, mas, apenas, a quantidade necessária deste xarope", explica o conselheiro do CFC Osvaldo Rodrigues da Cruz.

     

    Segundo ele, com a eliminação das informações do Bloco K no papel, as empresas precisarão ter maior controle em relação aos registros eletrônicos de produção e estoque. A orientação, portanto, é readequar e requalificar os departamentos responsáveis com o objetivo de melhorar o processamento das informações e não deixar para última hora.

     

    "Essa exigência será amenizada desde que as empresas disponham das informações de produção e de seu processo produtivo. Isso requer organização. Assim, a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações a serem prestadas. Pela nossa experiência até o Fisco sentia-se pouco à vontade no exame do referido livro", afirma o conselheiro.

     

    As grandes indústrias serão as primeiras obrigadas a digitalizar o documento, seguida das médias e pequenas empresas. 

     

    Por RP1 Comunicação - Elton Pacheco.




  • Livros e documentos fiscais para apuração do IPI poderão ser analisados fora do estabelecimento

    Publicado em 09/03/2014 às 16:00  
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    Os livros e documentos fiscais para apuração do IPI poderão ser analisados fora do estabelecimento do contribuinte, se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lavrar termo escrito de retenção, em que especifique a quantidade, espécie, natureza e condições dos livros e documentos retidos. Os livros ou documentos originais retidos não serão devolvidos caso seja constatada a prática de ilícito penal ou tributário, extraindo-se cópia para entrega ao interessado. Os originais só serão devolvidos mediante recibo.

    Base Legal: Decreto 7.212, de 15-6-2010, artigo 513, §§ 1º e 2º - Ripi

    Fonte: COAD.






  • ICMS/RS - Disciplinando a impressão de livros em ambos os lados das folhas

    Publicado em 09/10/2007 às 10:00  

    Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco:

    a)     os títulos previstos nos modelos deverão ser impressos em ambos os lados;

    b)     caso um lado permaneça em branco, deverá conter a expressão "Em branco";

    c)     a impressão deverá ser realizada em folha com gramatura suficiente que não prejudique sua leitura.

     

    Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive seus versos na hipótese de utilização de ambos os lados, em ordem numérica consecutiva, de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite.

     

    Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco, o lado que permanecer em branco não deverá ser numerado."


    Base Legal: Decreto (RS) 45.246/2007.


  • Autenticação de Livros Fiscais

    Publicado em 02/09/2005 às 16:30  

    A partir de 01 de setembro de 2005 estará disponível no Auto-Atendimento da Secretaria da Fazenda o serviço de Autenticação de Livros Fiscais escriturados manualmente.

    A autenticação pode ser feita de forma "on-line" nos serviços contribuinte e nos serviços contabilista.

    Também pode ser feita via Programa de Autenticação de Livros Fiscais ALF 3.0 que está disponível para download no mesmo endereço.

    Salienta-se que a partir da data acima, os usuários do Programa ALF 2.1 deverão atualizar a versão para ALF 3.0.

     


    Fonte: SEFAZ/RS.


  • Obrigatoriedade de Escrituração dos Livros Fiscais por Processamento de Dados

    Publicado em 07/07/2005 às 11:00  

    A partir de 01/01/06, o contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral fica obrigado à escrituração dos livros fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto em relação ao livro registro e utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências escriturado manualmente.


    Base Legal: Decreto (RS) nº 43.872/2005.


  • Autenticação de Livros Fiscais

    Publicado em 06/07/2005 às 13:00  

    A partir de 01/09/05, em relação aos livros fiscais escriturados manualmente, a autenticação deve ser feita no encerramento do exercício ou ao término do livro, o que ocorrer primeiro, e que deve ser utilizado um livro fiscal para cada exercício, exceto em relação ao livro registro e utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências.


    Base Legal: Decreto (RS) nº 43.872/2005.


  • Livros Fiscais - Prazo de Autenticação

    Publicado em 07/01/2005 às 12:00  
    Os livros fiscais do ICMS escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados dentro de 120 dias, contados da data do último lançamento.

    Destaca-se que os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupo de até 500 (quinhentas) folhas.

    Base Legal: Livro II, Art. 198, parágrafos 3º e 5º, do Decreto nº 37.699/97 - RICMS/RS.

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