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Sped Fiscal: livro de controle de produção deverá ser digitalizado
Publicado em
24/06/2014
às
13:00
A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos
industriais e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção por meio
digital ao Sped Fiscal. Com isso, os documentos impressos, com informações
contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais, deverão ser transformados
em arquivos digitais.
Um deles é o chamado Bloco K, que contempla o
controle de todas as movimentações de estoque, incluindo perdas de processo,
quebras por transporte, movimentações para terceiros e de terceiros, ajustes de
inventario, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.
Trata-se da digitalização do Livro de Controle de
Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas
dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras
informações. Com a eliminação do livro em papel, a expectativa é que a
emissão de notas fiscais com informações incorretas seja reduzida, assim como
notas fiscais subfaturadas, notas fiscais "frias" ou espelhadas, notas calçadas
e as meia-notas, além de manipulação dos estoques.
Na prática, o Fisco também passa a ter acesso ao
processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que
possibilitará o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente
pelo Sped com os informados pelas indústrias. "Não estão solicitando a
fórmula exata de um xarope de refrigerantes que seja importado e utilizado no
produto, mas, apenas, a quantidade necessária deste xarope", explica o
conselheiro do CFC Osvaldo Rodrigues da Cruz.
Segundo ele, com a eliminação das informações do
Bloco K no papel, as empresas precisarão ter maior controle em relação aos
registros eletrônicos de produção e estoque. A orientação, portanto, é
readequar e requalificar os departamentos responsáveis com o objetivo de melhorar
o processamento das informações e não deixar para última hora.
"Essa exigência será amenizada desde que as
empresas disponham das informações de produção e de seu processo produtivo.
Isso requer organização. Assim, a empresa ameniza os riscos de falhas e
inconsistências nas informações a serem prestadas. Pela nossa experiência até o
Fisco sentia-se pouco à vontade no exame do referido livro", afirma o
conselheiro.
As grandes indústrias serão as primeiras obrigadas
a digitalizar o documento, seguida das médias e pequenas empresas.
Por RP1 Comunicação - Elton
Pacheco.
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Livros e documentos fiscais para apuração do IPI poderão ser analisados fora do estabelecimento
Publicado em
09/03/2014
às
16:00
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Os livros
e documentos fiscais para apuração do IPI poderão ser analisados fora do
estabelecimento do contribuinte, se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil lavrar termo escrito de retenção, em que especifique a quantidade,
espécie, natureza e condições dos livros e documentos retidos. Os livros ou
documentos originais retidos não serão devolvidos caso seja constatada a
prática de ilícito penal ou tributário, extraindo-se cópia para entrega ao
interessado. Os originais só serão devolvidos mediante recibo.
Base
Legal: Decreto 7.212, de 15-6-2010, artigo 513, §§ 1º e 2º - Ripi
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ICMS/RS - Disciplinando a impressão de livros em ambos os lados das folhas
Publicado em
09/10/2007
às
10:00
Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco:
a) os títulos previstos nos modelos deverão ser impressos em ambos os lados;
b) caso um lado permaneça em branco, deverá conter a expressão "Em branco";
c) a impressão deverá ser realizada em folha com gramatura suficiente que não prejudique sua leitura.
Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive seus versos na hipótese de utilização de ambos os lados, em ordem numérica consecutiva, de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite.
Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco, o lado que permanecer em branco não deverá ser numerado."
Base Legal: Decreto (RS) 45.246/2007.
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Autenticação de Livros Fiscais
Publicado em
02/09/2005
às
16:30
A partir de 01 de setembro de 2005 estará disponível no Auto-Atendimento da Secretaria da Fazenda o serviço de Autenticação de Livros Fiscais escriturados manualmente.
A autenticação pode ser feita de forma "on-line" nos serviços contribuinte e nos serviços contabilista.
Também pode ser feita via Programa de Autenticação de Livros Fiscais ALF 3.0 que está disponível para download no mesmo endereço.
Salienta-se que a partir da data acima, os usuários do Programa ALF 2.1 deverão atualizar a versão para ALF 3.0.
Fonte: SEFAZ/RS.
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Obrigatoriedade de Escrituração dos Livros Fiscais por Processamento de Dados
Publicado em
07/07/2005
às
11:00
A partir de 01/01/06, o contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral fica obrigado à escrituração dos livros fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto em relação ao livro registro e utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências escriturado manualmente.
Base Legal: Decreto (RS) nº 43.872/2005.
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Autenticação de Livros Fiscais
Publicado em
06/07/2005
às
13:00
A partir de 01/09/05, em relação aos livros fiscais escriturados manualmente, a autenticação deve ser feita no encerramento do exercício ou ao término do livro, o que ocorrer primeiro, e que deve ser utilizado um livro fiscal para cada exercício, exceto em relação ao livro registro e utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências.
Base Legal: Decreto (RS) nº 43.872/2005.
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Livros Fiscais - Prazo de Autenticação
Publicado em
07/01/2005
às
12:00
Os livros fiscais do ICMS escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados dentro de 120 dias, contados da data do último lançamento.
Destaca-se que os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupo de até 500 (quinhentas) folhas.
Base Legal: Livro II, Art. 198, parágrafos 3º e 5º, do Decreto nº 37.699/97 - RICMS/RS.