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  • OMISSÃO DE RECEITAS PODERÁ IMPLICAR EM TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO

    Publicado em 02/09/2016 às 13:00  

    Verificada a omissão de receitas, a autoridade tributária arbitrará o lucro da contribuinte, com base nas receitas apuradas em procedimento fiscal.

     


    Fonte: ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 80190, 29 MARÇO 2016 




  • Contabilidade sem a totalidade da movimentação bancária pode ser tributada pelo Lucro Arbitrado

    Publicado em 19/08/2016 às 13:00  

    A escrituração contábil realizada com base em partidas mensais e globalizadas, sem contemplar a totalidade da movimentação financeira em contas bancárias, autoriza a adoção ex officio do regime de tributação pelo lucro arbitrado. A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidências de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.

     


    Fonte: ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 80190, 29 MARÇO 2016 



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