OMISSÃO DE RECEITAS PODERÁ IMPLICAR EM TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO
Publicado em
02/09/2016
às
13:00
Verificada a omissão de receitas, a autoridade tributária arbitrará o
lucro da contribuinte, com base nas receitas apuradas em procedimento fiscal.
Fonte: ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 80190, 29 MARÇO 2016
Contabilidade sem a totalidade da movimentação bancária pode ser tributada pelo Lucro Arbitrado
Publicado em
19/08/2016
às
13:00
A escrituração
contábil realizada com base em partidas mensais e globalizadas, sem contemplar
a totalidade da movimentação financeira em contas bancárias, autoriza a adoção
ex officio do regime de tributação pelo lucro arbitrado. A autoridade fiscal
deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica quando a escrituração a que estiver
obrigada a contribuinte revelar evidências de fraudes ou contiver vícios, erros
ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva
movimentação financeira, inclusive bancária.
Fonte: ACÓRDÃO DRJ/RJO Nº 80190, 29 MARÇO 2016