Receita Federal regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil
Publicado em
02/12/2016
às
15:00
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1674/2016
trata de crédito presumido e opção pelo regime de competência
Foi
publicada no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a
tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas
no Brasil.
Este
ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil
oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no
exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo
regime de caixa.
A
norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser
beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a
renda.
Acesse
a IN 1674 na íntegra aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil