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  • O que Lula retirou da MP do Bem

    Publicado em 22/11/2005 às 16:00  

    A LISTA DE VETOS


    Prestadores de serviços: ressalva de que a Justiça Trabalhista definiria, em última instância, se o profissional que presta serviço em caráter "personalíssimo" deve pagar imposto como "pessoa jurídica" (empresa) ou "pessoa física" (assalariado). O caput do artigo, prevendo a possibilidade de tributação como "pessoas jurídicas", no entanto, permaneceu na lei.


    Simples: previsão de que até o final do ano o presidente deve enviar MP ao Congresso estabelecendo as novas alíquotas do sistema integrado de pagamento de tributos. Esse artigo foi vetado, mas governo mantém compromisso de regulamentar o assunto até o final do ano.


    Incentivo para inovação: estímulo tributário extra para empresas que investissem na inovação tecnológica mais do que o previsto na Lei da Informática.


    Importação: possibilidade de ajustar os preços que a Receita Federal arbitra em certos casos, para calcular os impostos sobre importação, às variações da taxa de câmbio. Na prática, esse ajuste resultaria em uma forma dos importadores pagarem menos imposto.


    Bens de capital: redução do prazo de restituição do PIS/Cofins pago sobre máquinas e equipamentos, que cairia de 24 meses para 18 meses de forma retroativa a outubro de 2004.


    Energia alternativa: incidência cumulativa, com alíquota de 3,65%, do PIS/Cofins sobre fontes alternativas de energia elétrica.


    Setor de Saneamento: apuração da receita para cálculo do PIS/Cofins pelo regime de caixa (mês de recebimento) em vez do regime de competência (contabilizado).


    Dívida dos municípios: limite máximo de 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as parcelas mensais que deverão ser pagas à Previdência fruto da renegociação de débitos com o INSS.


    Suspensão de pena: prefeitos que aderissem ao reparcelamento das dívidas teriam suspensos os processos por crime tributário.


    Bovinocultura: redução da contribuição de seguridade social dos frigoríficos de 2% para 1% de suas receitas.


    Acesse o texto completo da Lei nº 11.196/05, aqui.


    Fonte: O Estado de São Paulo (Edição Digital), de 22/11/05.


  • Sancionada MP do Bem com vetos

    Publicado em 22/11/2005 às 15:30  

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 21/11/2005 com 12 vetos. Em solenidade no Palácio do Planalto, o projeto de conversão aprovado pelo Congresso com as medidas da chamada MP do Bem, que desonerou o setor produtivo e exportador e criou incentivos para o desenvolvimento tecnológico e a inclusão digital. A renúncia fiscal decorrente dessas medidas é estimada pelo Ministério da Fazenda em R$ 5,7 bilhões por ano.

    De acordo com o secretário de Política Econômica, Bernard Appy, a proposta aprovada pelo Congresso representava uma renúncia anual de R$ 6,3 bilhões, que foi reduzida com os vetos.

    Já na proposta original encaminhada pelo governo ao Congresso, a perda de receita estimada era de R$ 3,2 bilhões.

    Contrariando orientação da área econômica, Lula manteve no texto a ampliação dos limites de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples.

     

    Principais pontos:

    Imóveis
    Isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais se o valor for usado na compra de outro imóvel em até 180 dias

    Inclusão digital
    Venda de computadores até R$ 2,5 mil fica isenta de PIS e Cofins

    Exportadores
    Ficam isentas de PIS e Cofins por três anos as compras de máquinas e equipamentos feitas por empresas que exportam pelo menos 80% de sua produção

    Micro e pequenas empresas
    Teto para enquadramento no Simples, a partir de janeiro, dobra para R$ 2,4 milhões de receita bruta anual
    Prestadores de serviços
    Regulariza a tributação, como pessoa jurídica, de prestadores de serviço de natureza intelectual. Mudança beneficia "empresas de uma pessoa só", formadas por profissionais liberais como advogados, engenheiros e contadores
    Recolhimento de tributos
    O recolhimento do IR retido na fonte passa de semanal para mensal e, do IOF e da CPMF, a ser feito a cada 10 dias

    Laticínios
    Leite em pó fica isento de PIS e Cofins.
    Isenção também vale para requeijão e queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho e ricota

    MEDIDAS VETADAS

    Créditos tributários

    Cai de 24 para 18 meses o prazo para a compensação de créditos tributários decorrentes de investimentos

    Bovinocultura

    Cai a contribuição exigida do setor para o Funrural


    Acesse o texto completo da Lei nº 11.196/05, aqui.

     


    Fonte: Zero Hora - 22/11/2005 - Página: 18.


  • Nova MP do Bem, aprovada pelo Congresso, segue à sanção presidencial

    Publicado em 28/10/2005 às 17:30  

    A M & M não costuma divulgar matérias em fase de aprovação, tendo em vista as possíveis alterações de texto antes de sua publicação no Diário Oficial.

    Mas tendo em vista a relevância do tema informamos que após ter sido aprovado no Senado na última quarta-feira 26/10/2005, o projeto de lei de conversão (PLV 28/05) que retomou vários itens da MP do Bem foi também aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na tarde desta quinta-feira 27/10/2005. A Câmara acatou 138 dos 140 artigos do PLV proposto pelo Senado. O projeto segue à sanção presidencial.

    Um dos artigos rejeitados permitia à pessoa jurídica usar saldos encontrados na integralização de capital para a determinação do lucro real. O outro artigo não aprovado pela Câmara consideravam quitados os débitos que permanecessem após o pagamento regular da última prestação do parcelamento das dívidas municipais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O texto aprovado inclui, entre outros benefícios, a prorrogação do pagamento de ações judiciais de pequeno valor (até R$ 18 mil) e o reajuste das tabelas do Simples que passa a considerar como micro a empresa com receita bruta de até R$ 240 mil no ano-calendário anterior (o limite atual é de R$ 120 mil). Os municípios também foram beneficiados. Pelo texto aprovado, as prefeituras, suas fundações ou autarquias poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005. A medida reduz tributos também para a classe média com a isenção do IR sobre o ganho de capital na alienação de bens com valor de até R$ 35 mil. Assim, quem vender um imóvel e comprar outro em até seis meses não será tributado.

    - As empresas que exportarem ao menos 80% de sua produção passarão a ter isenção do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

    - Já os computadores de até R$ 2.500,00 terão isenção de PIS e Cofins com a MP - o que significa preço menor.

    - A MP também ampliou o prazo para as empresas fazerem o recolhimento do Imposto de Renda - que deixou de ser semanal e passou a ser mensal -, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

    - A MP também dá isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para o leite em pó e outros derivados do leite.

    Nota M & M: Tão logo o texto seja publicado no Diário Oficial da União, estaremos disponibilizando informações em nosso site. Portanto, acompanhe-nos.


    Fonte: Câmara dos Deputados/ Senado/ Folha Online.

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