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  • Nova Lei Geral das Microempresas

    Publicado em 06/07/2005 às 17:30  

        

         Está transitando projeto de lei com alterações significativas para as microempresas.

             Compare pelo quadro abaixo como é a legislação hoje e o que muda.

     

            

    Pontos da Lei

    Como é hoje

    O que muda

    Alcance da Lei

    A lei do Simples está voltada para os tributos federais. Os sistemas de tributação da União, Estados e Municípios funcionam de forma dispersa e diferenciada, criando dificuldades para as ME e EPP.

    A LG abrangerá as três esferas do poder público, trazendo mais eficácia aos seus dispositivos. Haverá um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento das obrigações.

    Conceito de MPE

    Há uma multiplicidade de conceitos. Os limites do simples Federal não foram atualizados desde sua criação em 1996. Os limites de Receita Bruta Anual são: ME: RS 120.000.00 - EPP: R$ 1.200-000,00. De acordo com o Estatuto da MPE: ME: R$ 433.000,00 - EPP: R$ 2.133.000,00 Além disso, vários estados e municípios têm conceitos próprios, o que causa  confusão.

    Serão ampliados os limites de  enquadramento, que serão respeita-
    dos por União, estados e municípios. Os limites de Receita Bruta Anual, serão: - ME: R$ 480.000,00 - EPP: R$ 3.600.000,00

    Cadastro
    Unificado

    Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever, isolada-
    mente, em mais de dez órgãos e apresentar mais de 90 documentos.

    Haverá um registro simplificado, com base no CNPJ. Estados e Municípios podem manter cadastros independentes, com informações obtidas a partir do CNPJ, sem burocracia para o  contribuinte. ME e EPP sem movimento há mais de três anos poderão encerrar
    as atividades sem pagamento de taxas e multas. Suspensão da atividade - Será permitida a suspensão temporária, sem o recolhimento de tributos ou obrigações.

    Simples Geral

     

    Só podem aderir ao Simples Federal as empresas com Receita Bruta Anual de até RS 1.200.000,00 e estão vedadas as atividades de prestação de serviço, em sua grande maioria.

     

    Surge um modelo flexível, sem excluir as empresas peta atividade. Poderão aderir ao Simples Geral as empresas com Receita Bruta anual de até R$ 3.600.000,00, inclusive os prestadores de serviços. As restrições serão mínimas (como atividades financeiras, sociedades por ações, etc.).

    Estimulo ao
    Crescimento
    das ME e EPP

     

    A empresa que ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 é obrigada a migrar para o sistema do Lucro Presumido, com uma tributação que chega a quase o dobro do valor da anterior. Essa prática inibe o crescimento e estimula a sonegação.

     

    Há um sistema progressivo e linear de forma que o crescimento da empresa passa a se dar gradualmente e sem fortes impactos tributários, o que é possível com a aplicação de redutores, da
    mesma que no Imposto de renda das pessoas físicas. Ao mudar de faixa, o diferencial somente incidirá sobre o valor da receita superior à faixa anterior.

    Pagamento de Tributos

    As empresas que não podem optar pelo Simples têm que calcular os valores de aproximadamente, dez tributos diferentes, informar dados em diversas declarações e fazer os pagamentos em datas diferentes.

     

    O Simples Geral engloba contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que serão recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo.

    Alíquotas

    A tributação é cumulativa. No Simples Federal não são incluídos o ICMS, ISS e as taxas. Os limites de enquadramento e os valores das faixas são menores.

    As alíquotas propostas na lei Geral incorporam as melhores práticas do País. A redução na carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, servirá de estímulo para o crescimento das ME e
    EPP, além de  reduzir a informalidade e incentivar o desenvolvimento da economia global.

    Cálculo do Imposto

    O cálculo de tributos está baseado na receita acumulada da empresa, mês a mês, até o final do ano. Há 13 faixas, com 13 diferentes alíquotas.

    A base de cálculo será a receita bruta mensal. A empresa pagará efetivamente, a alíquota correspondente à receita do mês. Portanto, no mês de sazonalidade baixa, a alíquota também será mais baixa, aliviando sua necessidade de capital de giro.

    Desburocratização

     

    Para abrir uma empresa são necessários: - 152 dias - RS 2.000,00 de custos - Excessiva quantidade de declarações. Dados: Pesquisa do Banco Mundial.

     

    Unificação do registro empresarial. CNPJ integrará todos os órgãos envolvidos no registro empresarial. A inscrição e baixa serão procedimentos realizados em um único local, diminuindo as exigências de documentos apresentados e o prazo de realização.

    Exportações

     

    As empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a sua receita, inclusive aquela resultante das exportações. Isso prejudica a competitividade das ME e EPP em relação às médias e grandes empresas exportadoras.

    Não haverá mais incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por ME e EPP, tornando essas empresas mais competitivas, em relação às médias e grandes exportadoras.

    Compras
    Governamentais

     

    As ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas às grandes empresas. As exigências burocráticas e os grandes lotes são impeditivos da
    participação das pequenas empresas nas compras públicas.

     

    Fixa o limite preferencial de R$ 50.000,00 para compras de ME e
    EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos. Prevê, ainda a simplicação na participação em licitações e o fornecimento parcial de grandes lotes.

     

    Desburocratizaçâo
    no Campo
    Trabalhista

     

    As ME e EPP são obrigadas a depositar os mesmos valores exigidos para as médias e grandes empresas e não têm assessoria ou estímulo no cumprimento dos programas de segurança e medicina do trabalho.

     

    Dispensa de obrigações como apresentação da Rais, afixação de quadro de horários, anotação de férias em livro especial, etc). O salário maternidade de trabalhadoras da ME e EPP ficará a cargo do INSS. Redução do depósito recursal em ações trabalhistas em 75% para as ME e 50% para as EPP.

    Associativismo

     

    As ME e EPP consorciadas não têm estímulos fiscais, além de pagarem os tributos devidos em duplicidade. 0 Consórcio é uma figura sem personalidade jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de
    crédito.

    Criação do Consórcio Simples para ME e EPP, com isenção tributária nos negócios de compra e venda de bens e serviços, entre seus componentes.

     

    Estimulo
    ao Crédito
    e à Capitalização

     

     

    As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pagam tributos em todas suas operações. As cooperativas de Crédito estão sujeitas ao recolhimento da CSLL, PIS e COFINS em condições normais.

     

    As operações de crédito das SCM e OSCIP com ME e EPP não sofrerão incidência de tributos. Além disso, serão criadas linhas de crédito para o segmento e ampliação do sistema de garantias, com
    fundos de aval e garantias solidárias. As Cooperativas de Crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreeendedores e empresários de ME e EPP, bem como suas empresas, não estarão sujeitas à incidência da CSLL sobre o resultado apurado nas atividades econômicas, de proveito comum, com seus associados. Essas Cooperativas poderão deduzir ou excluir da receita bruta valores referentes a despesas e perdas, para efeito da apuração da base de cálculo para o PIS e da COFINS.

     

     


    Fonte: Revista Sescon/RS, de junho/2005, p. 13.

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