Pontos da Lei |
Como é hoje |
O que muda |
Alcance da Lei |
A lei do Simples está voltada para os tributos federais. Os sistemas de tributação da União, Estados e Municípios funcionam de forma dispersa e diferenciada, criando dificuldades para as ME e EPP. |
A LG abrangerá as três esferas do poder público, trazendo mais eficácia aos seus dispositivos. Haverá um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento das obrigações. |
Conceito de MPE |
Há uma multiplicidade de conceitos. Os limites do simples Federal não foram atualizados desde sua criação em 1996. Os limites de Receita Bruta Anual são: ME: RS 120.000.00 - EPP: R$ 1.200-000,00. De acordo com o Estatuto da MPE: ME: R$ 433.000,00 - EPP: R$ 2.133.000,00 Além disso, vários estados e municípios têm conceitos próprios, o que causa confusão. |
Serão ampliados os limites de enquadramento, que serão respeita- dos por União, estados e municípios. Os limites de Receita Bruta Anual, serão: - ME: R$ 480.000,00 - EPP: R$ 3.600.000,00 |
Cadastro Unificado |
Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever, isolada- mente, em mais de dez órgãos e apresentar mais de 90 documentos. |
Haverá um registro simplificado, com base no CNPJ. Estados e Municípios podem manter cadastros independentes, com informações obtidas a partir do CNPJ, sem burocracia para o contribuinte. ME e EPP sem movimento há mais de três anos poderão encerrar as atividades sem pagamento de taxas e multas. Suspensão da atividade - Será permitida a suspensão temporária, sem o recolhimento de tributos ou obrigações. |
Simples Geral
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Só podem aderir ao Simples Federal as empresas com Receita Bruta Anual de até RS 1.200.000,00 e estão vedadas as atividades de prestação de serviço, em sua grande maioria.
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Surge um modelo flexível, sem excluir as empresas peta atividade. Poderão aderir ao Simples Geral as empresas com Receita Bruta anual de até R$ 3.600.000,00, inclusive os prestadores de serviços. As restrições serão mínimas (como atividades financeiras, sociedades por ações, etc.). |
Estimulo ao Crescimento das ME e EPP
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A empresa que ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 é obrigada a migrar para o sistema do Lucro Presumido, com uma tributação que chega a quase o dobro do valor da anterior. Essa prática inibe o crescimento e estimula a sonegação.
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Há um sistema progressivo e linear de forma que o crescimento da empresa passa a se dar gradualmente e sem fortes impactos tributários, o que é possível com a aplicação de redutores, da mesma que no Imposto de renda das pessoas físicas. Ao mudar de faixa, o diferencial somente incidirá sobre o valor da receita superior à faixa anterior. |
Pagamento de Tributos |
As empresas que não podem optar pelo Simples têm que calcular os valores de aproximadamente, dez tributos diferentes, informar dados em diversas declarações e fazer os pagamentos em datas diferentes.
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O Simples Geral engloba contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que serão recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo. |
Alíquotas |
A tributação é cumulativa. No Simples Federal não são incluídos o ICMS, ISS e as taxas. Os limites de enquadramento e os valores das faixas são menores. |
As alíquotas propostas na lei Geral incorporam as melhores práticas do País. A redução na carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, servirá de estímulo para o crescimento das ME e EPP, além de reduzir a informalidade e incentivar o desenvolvimento da economia global. |
Cálculo do Imposto |
O cálculo de tributos está baseado na receita acumulada da empresa, mês a mês, até o final do ano. Há 13 faixas, com 13 diferentes alíquotas. |
A base de cálculo será a receita bruta mensal. A empresa pagará efetivamente, a alíquota correspondente à receita do mês. Portanto, no mês de sazonalidade baixa, a alíquota também será mais baixa, aliviando sua necessidade de capital de giro. |
Desburocratização
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Para abrir uma empresa são necessários: - 152 dias - RS 2.000,00 de custos - Excessiva quantidade de declarações. Dados: Pesquisa do Banco Mundial.
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Unificação do registro empresarial. CNPJ integrará todos os órgãos envolvidos no registro empresarial. A inscrição e baixa serão procedimentos realizados em um único local, diminuindo as exigências de documentos apresentados e o prazo de realização. |
Exportações
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As empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a sua receita, inclusive aquela resultante das exportações. Isso prejudica a competitividade das ME e EPP em relação às médias e grandes empresas exportadoras. |
Não haverá mais incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por ME e EPP, tornando essas empresas mais competitivas, em relação às médias e grandes exportadoras. |
Compras Governamentais
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As ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas às grandes empresas. As exigências burocráticas e os grandes lotes são impeditivos da participação das pequenas empresas nas compras públicas.
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Fixa o limite preferencial de R$ 50.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos. Prevê, ainda a simplicação na participação em licitações e o fornecimento parcial de grandes lotes.
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Desburocratizaçâo no Campo Trabalhista
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As ME e EPP são obrigadas a depositar os mesmos valores exigidos para as médias e grandes empresas e não têm assessoria ou estímulo no cumprimento dos programas de segurança e medicina do trabalho.
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Dispensa de obrigações como apresentação da Rais, afixação de quadro de horários, anotação de férias em livro especial, etc). O salário maternidade de trabalhadoras da ME e EPP ficará a cargo do INSS. Redução do depósito recursal em ações trabalhistas em 75% para as ME e 50% para as EPP. |
Associativismo
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As ME e EPP consorciadas não têm estímulos fiscais, além de pagarem os tributos devidos em duplicidade. 0 Consórcio é uma figura sem personalidade jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. |
Criação do Consórcio Simples para ME e EPP, com isenção tributária nos negócios de compra e venda de bens e serviços, entre seus componentes.
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Estimulo ao Crédito e à Capitalização
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As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pagam tributos em todas suas operações. As cooperativas de Crédito estão sujeitas ao recolhimento da CSLL, PIS e COFINS em condições normais.
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As operações de crédito das SCM e OSCIP com ME e EPP não sofrerão incidência de tributos. Além disso, serão criadas linhas de crédito para o segmento e ampliação do sistema de garantias, com fundos de aval e garantias solidárias. As Cooperativas de Crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreeendedores e empresários de ME e EPP, bem como suas empresas, não estarão sujeitas à incidência da CSLL sobre o resultado apurado nas atividades econômicas, de proveito comum, com seus associados. Essas Cooperativas poderão deduzir ou excluir da receita bruta valores referentes a despesas e perdas, para efeito da apuração da base de cálculo para o PIS e da COFINS. |