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NCM - Nova Tabela para 2021
Publicado em
18/11/2020
às
12:00
Foi disponibilizado no Portal da Nota
Fiscal Eletrônica o download da tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, com vigência
a partir de 1º.01.2021.
Tabela de NCM e respectiva Utrib
(Comércio Exterior) - Vigência 01/01/2021 - Republicada em 16/11/2020
Nota M&M: A
tabela da NCM é muito utilizada para a correta aplicação da tributação sobre
produtos, especialmente quanto ao ICMS, IPI, PIS e Cofins, bem como na emissão
de notas fiscais.
Fonte: Portal Tributário, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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Como funciona o cadastro de produtos e sua NCM
Publicado em
29/10/2018
às
17:00
Uma dúvida
que paira sobre comerciantes, fabricantes, indústrias, empresas, entre outros,
é sobre a questão do cadastro dos produtos. Veja quais são as principais
questões e esclareça já!
Quem é
responsável pela classificação das mercadorias, atribuindo uma correta NCM?
Geralmente,
é a indústria ou o fabricante, juntamente da Receita Federal,
que tem a capacidade de atribuir uma correta NCM (Nomenclatura Comum do
Mercosul) a um produto.
A empresa
que está adquirindo uma mercadoria não pode determinar a NCM, pois é necessário
conhecer o produto e sua composição para realizar tal classificação, por isso a
responsabilidade recai sobre o fabricante.
É possível
cadastrar o mesmo produto várias vezes?
Não. Segunda
própria orientação do Guia Prático do SPED, a identificação do item (produto ou
serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo, ou seja, o
código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada
das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco. O cadastro
do produto é único e não pode ser cadastrado várias vezes.
O que
acontece se uma empresa cadastra os produtos de forma incorreta?
O cadastro
incorreto de produtos pode ocasionar em alguns fatores, entre eles:
·
tributação
vinculada ao produto errado;
·
questionamentos
por parte do Fisco;
·
descontrole
no estoque;
·
autuações
fiscais em virtude do descontrole;
·
confusão
gerencial, entre outros.
Quais são os
principais erros ao cadastrar um produto?
Podemos
citar 3 principais erros vinculados ao cadastro do produto:
1.
Informar
itens com códigos diferentes e mesma descrição ou códigos iguais para
descrições diferentes;
2.
Não
identificar alteração do item: quando a entidade promove alterações na
descrição do produto, o registro 0205 deve ser gerado. Lembrando que tal
modificação não pode descaracterizar o produto ou indicar como sendo um novo
produto;
3.
Não
cadastrar o fator de conversão, quando necessário: se uma empresa adquire
mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, precisa
cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque. Por
exemplo: na nota fiscal do fornecedor, a mercadoria é contabilizada em "caixa",
porém, a empresa revende esta mercadoria como "unidade". O produto deve ser
cadastrado como "unidade" no Registro 0200, mas o fator de conversão para
"caixa" deve ser informado no Registro 0220.
É possível
utilizar descrição genérica para cadastrar determinadas mercadorias, como, por
exemplo, saídas diversas, mercadorias para uso e consumo?
Em alguns
casos sim, se para estes produtos não houver posterior circulação ou
apropriação na produção, como, por exemplo, na aquisição de mercadorias para uso
e consumo, desde que não gerem direito ao crédito.
Fonte:
e-Auditoria
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Novos códigos NCM para 2018
Publicado em
22/01/2018
às
16:00
A Secretaria da Fazenda divulgou uma nova
versão da
Nota Técnica 2016.003
divulgando novos NCM para 2018 e excluindo
códigos até então válidos. Os códigos adicionados tem início de vigência em
01/01/2018. Já os NCM excluídos possuem fim de vigência no final do ano, em
31/12/2017. Porém a Sefaz indica um mês para adequação aos códigos extintos,
logo será concedido tolerância de uso até dia 31/01/2018.
As alterações foram publicadas de acordo com
as normas:
·
Resolução Camex nº 54/2017, DOU de 07/07/2017
·
Resolução Mercosul GMC nº 23 de 19/7/2017
·
Resolução Mercosul GMC nº 28, de 23/11/12017
É importante ressaltar que o prazo de tolerância
das NCMs excluídas vale apenas para a emissão de NFe. Para outras
Obrigações Acessórias Tributárias, como por exemplo a Declaração Única de
Exportação (DU-e), devem ser adotados os prazos regulamentados para as
respectivas Declarações.
NCM Excluídos (válidos até dia 31/01/2018)
·
36030000
- Estopins e rastilhos,
de segurança; cordéis (cordões) detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes;
escorvas; detonadores elétricos
·
38231900
- Outros ácidos graxos
industriais e de refinação
·
84485100
- Platinas, agulhas e
outros artigos, utilizados na formação das malhas
·
85363000
- Outros aparelhos para
proteção de circuitos elétrica
NCM Adicionados(válidos a partir do dia
01/01/2018)
·
34049022
- À base de
hidroxiestearil cetil éter
·
36030010
- Estopins e rastilhos,
de segurança
·
36030020
- Cordéis detonantes
·
36030030
- Fulminantes
·
36030040
- Cápsulas fulminantes
·
36030050
- Escorvas
·
36030060
- Detonadores Elétricos
·
38159093
- Tendo como substância
ativa óxidos de terras raras
·
38231910
- Ácido caprílico
·
38231990
- Outros
·
39069048
- Copolímero de acrilato
de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu
próprio peso
·
39079993
- Copolímero de
tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico
·
39079994
- Copolímero de
tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol
·
39079995
- Copolímero de
tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
·
39219013
- De copolímero de
tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do
tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
·
84485110
- Platinas
·
84485190
- Outros
·
85334013
- Outros varistores
·
85363010
- Centelhador a gás
·
85363090
- Outros
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Fonte: blog Oobj