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  • Obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e)

    Publicado em 23/12/2019 às 10:00  

    As empresas que vendem ao consumidor final estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e).

    A obrigatoriedade da emissão de NFC-e se deu através de calendário emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual do RS.

    Neste momento, temos exceção as empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 (entre matriz e filiais no RS, se for o caso) que tem ECFs (Emissor de Cupom Fiscal)  e que estes equipamentos já foram autorizadas pelo ICMS/RS, portanto poderão continuar sendo utilizadas até 31/12/2021.

    Porém, caso haja algum problema com o equipamento ECF, a Secretaria da Fazenda do RS não autorizará outra ECF em substituição, ou seja, passará a ter que emitir NFC-e. Esta exceção (dispensa da obrigatoriedade da NFC-e) não se aplica as empresas comércio varejista de combustíveis.

    Destaca-se ainda que:

    a)Deverá constar, obrigatoriamente, na NFC-e de venda realizado por empresa que promova operações de comércio atacadista e varejista o nome e o número CNPJ ou CPF do destinatário.

     

    b) Para as operações realizadas a consumidor final pessoa física deverá constar somente o número do CPF do adquirente, sendo dispensado caso o consumidor não deseje fornecer.

     

    c) A empresa usuária da NFC-e, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o respectivo Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE).

    d) Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NFC-e.

    Fonte: Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil.





  • NFC-e - O que é?

    Publicado em 22/06/2018 às 12:00  

    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

     

    A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.

     

    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos 


    contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil


     





  • Calendário da obrigatoriedade de emissão de NFe de Produtor Rural no RS.

    Publicado em 04/08/2016 às 15:00  

    Segue o calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural, no âmbito do estado do Rio Grande do Sul.

    Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br

     



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