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Empresas Prestadoras de Serviços - Emissor Nacional para nota fiscal de serviços
Publicado em
01/02/2024
às
10:00
Estamos numa fase de
transição nos sistemas emissores de Notas Fiscais de Serviços. Estamos saindo
de uma fase onde cada prefeitura tinha o seu próprio sistema para emitir Notas
Fiscais de Serviços para a adesão ao Emissor Nacional de Notas Fiscais de
Serviços.
Essa transição está sendo feita de forma escalonada, porém rápida. Apenas para
ilustrar, em 1º de setembro de 2023 todos os MEIs, de todo o Brasil,
ficaram obrigados a emitirem nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional.
Diversas prefeituras do Brasil, como é o caso do Município de Porto Alegre, já
está exigindo que as notas fiscais de serviços sejam, obrigatoriamente,
emitidas pelo Emissor Nacional, em algumas categorias de empresas.
Quando exigido pela lei, não é mais possível, para aquelas empresas, utilizarem
os sistemas municipais para a emissão de Notas Fiscais. Portanto, somente as
notas de serviços emitidas pelo emissor nacional, para aquelas empresas, tem
validade jurídica.
O objetivo do governo é centralizar as emissões de Nota Fiscal de Serviço
eletrônica (NFSe) e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o
Brasil, além de
proporcionar
simplificação do processo.
O objetivo desta matéria é informa-lo, bem como alertá-lo, para que vá tomando
as providências preventivamente. Portanto, caso a sua empresa utilize um
programa/plataforma
particular para a emissão das notas fiscais de serviços, sugerimos que contate
o seu fornecedor de programa/programador e verifique se o sistema já está
adequado para a emissão pelo Emissor Nacional, bem como se haverá necessidade
de cadastramento no novo sistema.
Nota M&M: Caso a sua empresa não tenha um
fornecedor de sistema para emissão de notas fiscais de serviços, e deseje
contratar um; ou caso não esteja satisfeito com o seu fornecedor, poderemos
analisar a sua situação e procurar indicar algum fornecedor parceiro da
M&M. Nos contate pelo telefone (51) 3349.5052, WhatsApp (51) 99504.3153 ou
e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br, com
Elisete ou Jéssica.
A seguir, e-books e vídeos orientativo para o cadastramento e emissão para a
Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), tanto Web (pelo computador), como
pelo Mobile (pelo celular).
a) Como utilizar o emissor na Web (pelo computador). Clique no link:
https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/noticias/2023/08/21/Manual%20NFSe%20Web.pdf
b) Como utilizar o emissor no App - Mobile (pelo celular). Clique no link:
https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/noticias/2023/08/21/Manual%20NFSe%20App.pdf
c)
Vídeo com o passo-a-passo para emitir para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) pelo Emissor Nacional (pela Web). Clique no link:
https://www.youtube.com/watch?v=j_JY2GdxBBo
d) Outras informações sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), inclusive sobre
alterações, substituições e cancelamentos das Notas Fiscais de Serviços
Eletrônicas (NFS-e), assim como pagamento do ISSQN poderão ser acessadas em
nosso site, clicando no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22474
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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Alguns municípios brasileiros passaram a emitir a Nota Fiscal de Serviço - eletrônica (NFS-e) no padrão nacional a partir de janeiro/2023
Publicado em
20/01/2023
às
17:00
A Receita Federal, em parceria com o Sebrae, desenvolveu um padrão
nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Essa padronização é facultativa e os municípios brasileiros de Brasília,
Campinas, São Paulo, Belo Horizonte e Cuiabá já começaram a aderir esse novo
padrão a partir de 01 de janeiro de 2023.
Entre em contato
com a prefeitura da sua cidade para se informar sobre uma possível mudança e
evite surpresas.
Fonte: Questor
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Lançado o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços pela Receita Federal
Publicado em
02/12/2022
às
17:00
Os maiores beneficiados serão os Microempreendedores Individuais
A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia
lançou nesta quinta-feira (01/12/2022) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita
especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com
o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de
usar.
O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos
documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não
transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da
nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas
informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de
cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por
senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também
permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O
aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as
notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for
restabelecida.
Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o
secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes afirmou: "A
Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos
vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso
país".
Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção
dessa iniciativa. Para ele, "a Receita Federal do Brasil , juntamente com
o Abrasf, CNM, a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades
representativas e contribuintes, criou uma plataforma de administração
tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações
tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e as MEI".
Já o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles destacou
que "as pesquisas que fazemos dizem que o MEI quer ter o direito de
emitir nota fiscal. Ele quer estar legalizado", afirmou.
Padronização
O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções
tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal,
pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de
competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve
o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570
legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada
município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para
diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária
municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
"O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e
disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos" para todo o Brasil,
explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente
do projeto da NFS-e.
Convênio
Em junho/2022e ano foi celebrado convênio entre as administrações
tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição
do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de
administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros,
inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo
o país.
Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá
contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e
permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o
aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio
ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa.
Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre
empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas
operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.
Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a
iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de
serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano,
submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços,
beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto
(PIB) brasileiro.
Fonte: Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
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Obrigatoriedade da Nota Fiscal ao Consumidor-Eletrônica (NFC-e)
Publicado em
08/09/2017
às
11:00
A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final em substituição
aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em
papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os
contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista
e varejista (atacarejo). Desde de julho de 2015, passou a valer para empresas
com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.
Desde janeiro de
2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que
fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa
data. Em julho do ano passado, começou a valer para contribuintes com mais de
R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com
faturamento superior a R$ 360 mil.
O calendário de
obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de
2018. Atualmente, o estado tem mais de 260 mil estabelecimentos que realizam
operações de varejo.
Fonte: SEFAZ/RS
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Receita vai modernizar sistema da NF-e dos municípios
Publicado em
08/06/2017
às
11:00
O
Sebrae e a Receita Federal estão trabalhando em um sistema nacional de emissão
de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que irá beneficiar os municípios brasileiros
na hora da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
De
acordo com o presidente do Sebrae, há uma grande luta dos municípios sobre a
origem e o destino de cobrança dos impostos sobre os serviços prestados.
Ele
explica que a Nota Fiscal Eletrônica acabará com essa disputa e que irá fazer o
débito e o crédito do imposto. Além disso, ela poderá ser emitida no município
de origem e creditada no município de destino.
"O
sistema de cobrança tributária no Brasil é medieval. Já está mais do que na
hora dos municípios brasileiros entrarem na era digital", enfatizou.
Afif
destacou que essas ações pretendem incentivar o empreendedorismo nas cidades
brasileiras, e que é importante lembrar que os pequenos negócios são uma
presença constante nos municípios.
De
acordo com ele, as médias e grandes empresas estão em poucas cidades. Já as
micro e pequenas estão em todas.
"Em
cada esquina, em cada bairro há um pequeno negócio. Esse é o mundo que sustenta
a vida econômica das pessoas e dos municípios."
Empreender
Mais Simples
A
criação de um sistema nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica faz parte
de uma série de dez sistemas que estão sendo aprimorados, ou criados, por meio
de uma parceria do Sebrae com o Governo Federal, chamada de Empreender Mais
Simples.
Para
a elaboração desses dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo
gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas
e de formalização, o Sebrae está investindo R$ 200 milhões.
Além
da NF-e e da criação de sistemas que emitam documentos fiscais eletrônicos e
executem restituições, parcelamentos e pagamentos do Simples, a parceria entre
Sebrae e Receita Federal ainda prevê o desenvolvimento do e-Social voltado para
empresas, a ampliação e implementação, em todo o Brasil, da Redesimples e
melhorias no Portal do Empreendedor.
Fonte: Contábeis