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  • Informações na NF de Transferência Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade

    Publicado em 20/12/2024 às 16:00  

    Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a transferência do ICMS, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve informar no campo:

    I - Natureza da Operação, o texto "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular";

    II - Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, o texto "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24";

    III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo "6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros", conforme o caso;

    IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90;

    V - Valor base de cálculo do ICMS - vBC , "valor zerado";

    VI - Alíquota do imposto - pICMS, "valor zerado";

    VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.

    O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS 109/2024. 

    As instruções anteriores não se aplicam à transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada.

    Base Legal: Ajuste SINIEF 33/2024, publicado pelo Despacho Confaz 53/2024.

    Fonte: Guia Tributário Online




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  • Novo layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

    Publicado em 08/12/2024 às 11:00  


    O governo disponibilizou na sexta-feira, 6/12/2024, uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica) incorporando as mudanças feitas pela reforma do consumo. O documento insere os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS e da CBS.


    A meta é ajudar os estados, os municípios e as empresas a se prepararem para as mudanças. Os testes começam em 2025.


    Em agosto/2024, o fisco tinha publicado uma outra versão da NF. A nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara em julho -que deve sofrer alterações no Senado. Ou seja, o modelo da nota pode ser alterado novamente.


    A mudança atende às informações referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os novos tributos sobre o consumo criados com a reforma.


    Cronograma de Implementação:


    Produção: a partir de 31 de outubro de 2025


    Teste: a partir de 1º de setembro de 2025


    NT_2024.002_NFe_v1_10_IBS_CBS_e_Imposto_Seletivo_Final-1





    Fonte: Portal da Reforma Tributária




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  • Obrigatoriedade da integração dos sistemas de emissão de notas fiscais ao sistemas de pagamentos

    Publicado em 28/11/2024 às 12:00  

    As máquinas de cartões de crédito/débito, e os recebimentos via PIX, devem estar interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

    Resumo: Receita Estadual do RS está com fiscalização intensiva em 5 mil estabelecimentos para verificar se as empresas que atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão com a integração nos sistemas de informática ao ponto de as máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A multa é de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês.

    As empresas que atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão obrigadas a realizarem a integração de sistemas de informática ao ponto de as máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, não poderá mais a empresa efetuar a venda, emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e realizar o recebimento através de uma máquina de cartão de crédito/débito "avulsa", assim dizendo, uma máquina de cartão que não esteja interligada ao mesmo sistema de emissão de Notas Fiscais.

    Portanto, o sistema deverá ser o semelhante utilizado, especialmente, pelas grandes redes de supermercados, onde a mesma impressora deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, emitirá, também, o comprovante de recebimento via cartão de crédito/débito.

    Esta obrigatoriedade foi implantada de forma gradativa e hoje todos os estabelecimentos que atuam com comércio varejista, com venda presencial, estão sujeitas. As empresas que utilizarem ou manterem equipamentos que não atendam essa disposição poderá incorrer na multa de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês em que for utilizado (Lei - RS nº 6.537/1973, art. 11, inciso VI, alínea "u").

    Neste sentido, a Secretaria da Fazenda do RS está com uma fiscalização intensiva onde pretende fiscalizar, presencialmente, de 27/11/2024 à 06/12/2024, 5 mil empresas gaúchas.

    Diante desta nova obrigação, sugerimos aos nossos clientes que façam contato, com a maior brevidade possível, com a empresa ou profissional que lhe atende quanto ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e verifique se o sistema que a sua empresa utiliza já está adequado às exigências acima, que estão previstas no Decreto (RS) nº 56.670/2022. Caso o fornecedor de sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônica ao Consumidor não consiga atender as novas disposições da legislação, a M&M mantém parceria com a OMIE, uma empresa que possui soluções para essa situação. Obtenha o contato da OMIE diretamente com o nosso Setor Fiscal (contatos no final desta).

    Ressaltamos que a integração do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ao sistema de recebimentos (máquinas de cartões de crédito / débito / PIX) é obrigatória para as vendas presenciais e não se aplica a obrigatoriedade de integração para:

    a) vendas por tele entrega, porta-a-porta ou de envio de mercadorias (vendas pela internet) etc.;

    b) empresas que não atuam como comércio varejista, ou seja, atuam exclusivamente como comércio atacadista, indústrias e prestadoras de serviços; 

    c) cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda realizadas de forma presencial;

    d) NFC-e emitida na forma da Nota Fiscal Fácil - NFF (saiba mais sobre a NFF clicando: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23349 );

    Por fim, lembramos que temos observados que alguns dos nossos clientes têm recebido COMUNICAÇÕES sobre o não cumprimento dessa obrigatoriedade, mesmo sem a visita presencial da Fiscalização do ICMS. Ou seja, apenas com o cruzamento eletrônico automático de informações que a Fiscalização do ICMS já possui, como: emissão da nota fiscal eletrônica, relatório das operadoras de cartões de crédito/débito, relatório dos bancos quanto aos PIX, etc.

    Com o objetivo de facilitar a compreensão desta obrigatoriedade, a M&M está disponibilizando um vídeo produzido pela Secretaria da Fazenda do RS sobre o tema. Assista o vídeo clicando no link: https://www.youtube.com/watch?v=Nwj7Ae1XRok .


    Fonte: M&M Assessoria Contábil



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  • Todos os municípios brasileiros deverão utilizar Nota Fiscal de Serviços eletrônica padrão

    Publicado em 23/11/2024 às 10:00  


    Prevista para janeiro de 2026, está a unificação da NFS-e em todo o país. O padrão já é adotado por todas as MEIs, mas depende da adesão das prefeituras até a data limite. Até o momento, 1.140 cidades estão conveniadas, sendo 22 capitais.


    Os municípios devem se adequar até 1º de janeiro de 2026, mas é importante eles já irem se familiarizando com o sistema, usando a plataforma, navegando no ambiente para conhecer e se adaptar (Hermano Toscano, coordenador do projeto da NFS-e Nacional)


    Para o empreendedor, a transição promete ser suave. O objetivo é entregar uma plataforma única onde o cidadão consiga acessar os documentos e gerar notas da maneira mais fácil possível. A Receita também preparou uma página específica para explicar mais sobre a nota fiscal eletrônica.




    Fonte: Sebrae, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • ICMS/RS: Hipóteses de vedação de emissão de Nota Fiscal

    Publicado em 24/06/2024 às 16:00  


    A partir de 1º.1.2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal nas seguintes hipóteses, dentre outras:


    a) transferência de créditos fiscais excedentes a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado no Estado;


    b) transferência pelo sujeito passivo de saldos credores acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes em decorrência de operações ou prestações destinadas ao exterior, a estabelecimento próprio localizado no Estado;


    c) transferência de saldos credores acumulados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu localizado no Estado, na hipótese especificada.


    No período entre 1º.4 e 31.12.2024, é admitida sua aplicação por faculdade do contribuinte.


    Base Legal: Decreto (RS) 57.675/2024.



    Fonte: Thomson Reuters




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  • Produtor Rural: Prorrogado Novamente o Prazo para Obrigatoriedade de Emissão de NF-e ou NFC-e

    Publicado em 08/05/2024 às 14:00  


    Por meio do Ajuste Sinief 10/2024 foi novamente prorrogada, desta vez para 02/01/2025, a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.


    A última determinação sobre a obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o produtor rural, estava prevista a partir de maio de 2024.


    Entretanto, as Unidades da Federação podem definir, na legislação estadual, prazo inferior.



    Fonte: Guia Tributário Online:



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  • Nota Fiscal de Transferências - Orientação do Confaz

    Publicado em 20/02/2024 às 16:00  

    A emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente  no  ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.


    Os documentos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto "Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS".


    Esta orientação é provisória e deverá ser observada até a publicação de ato normativo que discipline o leiaute adequado para a emissão dos respectivos documentos.



    Fonte: Nota Orientativa 01 - site CONFAZ - 14.02.2024



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  • Estabelecimentos gaúchos estão obrigados a integrar emissão da nota fiscal aos meios de pagamento a partir de 2024

    Publicado em 05/01/2024 às 14:00  


    Sistemática faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra  


    A regra de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e integrada ao pagamento passa a valer para todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida, regulamentada por meio do Decreto nº 56.670/22, vem sendo implementada de forma gradual no Estado do RS desde abril de 2023.



    Na prática, a sistemática faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra, junto com o pagamento, para que os consumidores não precisem solicitar a emissão do comprovante separadamente. A integração é obrigatória e poderá sujeitar o contribuinte à aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares.



    "Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte", destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual do RS.


    Cronograma de implementação


    O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa.


    Em abril/2023, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.



    Em julho/2023, passou a valer para estabelecimentos em geral, com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior. Desde 1º de outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.





    Fonte: Ascom/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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  • Obrigatoriedade da integração da emissão da nota fiscal aos meios de pagamento, como máquinas de cartão de crédito

    Publicado em 07/12/2023 às 16:00  


    Cantinas em escolas e vendas por tele entrega estão desobrigadas dessa integração


    No Rio Grande do Sul foi regulamentada por meio do Decreto (RS) 56.670/2022 a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias.



    O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril/2023, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho/2023, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior. A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.  


    Dois aspectos que merecem destaques:


    a)           
    Essa obrigatoriedade de integração da emissão da nota fiscal aos meios de pagamento, como máquinas de cartão de crédito, são para as vendas presenciais. Portanto, as vendas realizadas pelo sistema de tele entrega não estão sujeitas a obrigatoriedade dessa integração;


    b)           
    As cantinas estabelecidas em escolas estão desobrigadas da vinculação da emissão do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e nas operações de venda realizadas de forma presencial. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP (RS) Nº 45/1998; Tít. I, Cap. XI, 29.5.5.1)






    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Obrigatoriedade da integração da emissão da nota fiscal aos meios de pagamento, como máquinas de cartão de crédito

    Publicado em 27/09/2023 às 10:00  

    No Rio Grande do Sul foi regulamentada por meio do Decreto (RS) 56.670/2022 a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias.



    O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril/2023, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho/2023, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior.



    A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.  






    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Produtores rurais de quase 200 produtos já podem emitir nota fiscal via app no RS

    Publicado em 04/09/2023 às 14:00  

    Aplicativo Nota Fiscal Fácil já contempla três grupos de contribuintes



    O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que busca simplificar a emissão de documentos fiscais no Estado, já pode chegar a mais de 500 mil produtores rurais do Rio Grande do Sul. A Receita Estadual disponibiliza a inclusão de 199 diferentes tipos de produtos na ferramenta, que facilita o processo para os empreendedores que trabalham no campo.



    Dentre os produtos já contemplados no app, 170 são frutas, legumes ou verduras. Os demais abrangem arroz, gado, suínos, aves e outros, como leite, madeira, mel e fumo. Aos poucos, a Receita vai fazendo a inclusão de novos itens, buscando contemplar o maior número possível de contribuintes. 



    Além dos produtores, podem usar o aplicativo os transportadores autônomos de cargas e os donos de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para este terceiro grupo, as notas podem ser emitidas para os casos de revenda de qualquer tipo de produto ou de produção própria de bares, restaurantes e similares. 



    Para atingir ainda mais contribuintes, o uso do app também será liberado, em breve, para os microempreendedores individuais (MEIs). O módulo já está em fase de testes e deve ser autorizado nos próximos meses, a partir de setembro. 



    "A cada interação que temos com o público-alvo, detectamos uma necessidade e vamos implementando novas funcionalidades. Assim, vamos incluindo novos produtos e módulos no aplicativo, sempre buscando ouvir os empresários", explica o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita do RS, Geraldo Nunes Callegari.  



    Como o NFF ajuda os contribuintes?



    O objetivo do app NFF é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível, com poucos toques na tela do celular. Dessa forma, a ferramenta se diferencia dos sistemas tradicionais, que exigem o preenchimento de vários campos.



    O que os usuários devem fazer durante a utilização do app é preencher as informações sobre os produtos vendidos. Eles informam o tipo de operação e também a quantidade, o preço, os clientes e os transportadores. Depois, quando a operação é autorizada, o app preenche de forma automática as informações sobre impostos e demais dados fiscais. Assim, a nota fiscal é emitida e pode ser compartilhada na hora.



    Sem o uso do NFF, os usuários precisam usar o papel e, em alguns casos, fazer longos deslocamentos.


    Por isso, Callegari conta que o retorno dos empreendedores tem sido positivo: "Sem o NFF, eles precisam ir à prefeitura, pegar blocos de papel e fazer a emissão. Às vezes, o papel não está disponível.


    Então, os produtores com quem conversei dizem que facilitou muito a vida e que, agora, tudo está mais ágil". 



    Atualmente, no Rio Grande do Sul, estão cadastrados no NFF 72 produtores rurais e 619 integrantes do Simples Nacional. Dentre os transportadores autônomos de cargas, são 1,7 mil usuários em todo o
    Brasil, sendo que 79 são moradores do Estado. 



    App pode ser usado sem internet 



    Um dos principais diferenciais do app é que ele pode ser usado sem internet, o que torna o processo ainda mais fácil - principalmente para produtores rurais, que trabalham no campo, muitas vezes sem conexão. Dessa forma, os usuários preenchem as informações de forma off-line e, assim que o acesso à internet é restabelecido, a nota fiscal fácil é gerada. 



    "Alguns produtores relatam que fazem do meio da lavoura. É uma grande facilidade para os contribuintes, que não precisam estar sentados em frente a um computador, conectados à internet", reforça Dimitri Munari Domingos, que atua na Divisão de Tecnologia e Informações da Receita do RS e é coordenador técnico adjunto do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).  


     


    Sobre o NFF


    O app foi concebido pelo Encat, em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) - por meio da Receita Estadual do RS-, com a Procergs e com o Sebrae Nacional. Lançada em setembro de 2020, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado. É uma alternativa de inclusão digital e de inserção de contribuintes na base da Sefaz/RS, mantendo a conformidade fiscal. 


    Somente em 2023, no RS, foram emitidos 16,4 mil documentos. Mais de 11,4 mil tiveram origem no varejo, e cerca de 4 mil na atividade rural.



     O NFF está autorizado para 22 unidades da federação e, além do Rio Grande do Sul, é utilizado por outros dez estados: Paraíba, São Paulo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Sergipe, Santa Catarina e Alagoas. 



    O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos. 

     





    Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Possibilidade de comprovação de receitas da empresa através de recibos

    Publicado em 01/07/2023 às 10:00  

    O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial. 


    A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou  quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação.







    Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º e na Solução de Consulta Cosit 295/2014..



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  • Obrigatoriedade de Inclusão do CPF na Nota Fiscal

    Publicado em 07/04/2023 às 10:00  

    A fiscalização do ICMS do RS, com o intuito de melhorar seus processos de fiscalização visando o aumento da arrecadação de tributos, vem ampliando a exigência para que as empresas incluam, obrigatoriamente, o CPF na Nota Fiscal de Vendas, nas operações com pessoas físicas.


    Neste momento, a exigência da inclusão do CPF na Nota Fiscal é para:


    a)  EMPRESAS ATACADISTAS


    Obrigatória a inclusão do CPF em todas as operações com pessoas físicas, independentemente do valor da operação (venda);


    b)  EMPRESA "ATACAREJO" (ATACADO E VAREJO)


    Obrigatória a inclusão do CPF em todas as operações com pessoas físicas, independentemente do valor da operação (venda);


    c)  EMPRESA VAREJISTA


    Obrigatório, a cada venda, informar ao cliente a possibilidade de inclusão do CPF na Nota Fiscal.


    As empresas optantes pelo ROT (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS), para manterem-se no ROT deverão emitir, no mínimo, 20% das Notas Fiscais de Vendas constando o CPF do cliente. A verificação é efetuada trimestralmente.


    A inclusão do CPF na Nota Fiscal é uma disposição prevista na legislação, portanto, obrigatória, conforme disposições acima. O seu não atendimento poderá gerar multas administrativas e até a exclusão do ROT.


    Aproveitamos para relembrar que é obrigatório manter afixado, próximo ao Guichê de Caixa, em local visível, o cartaz relativo a inclusão de CPF na Nota Fiscal, alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.









    Fonte: M&M Assessoria Contábil



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  • "Atacarejos" gaúchos são obrigados a incluir o CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

    Publicado em 31/03/2023 às 12:00  

    Todos os contribuintes gaúchos que promovem operações de venda tanto no atacado quanto no varejo devem observar a obrigatoriedade de inclusão do CPF na NFC-e


    A Receita Estadual do RS ratifica a obrigatoriedade de inclusão do CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto no varejo, os denominados "Atacarejos". Essa obrigação, independentemente do valor da operação, teve início em 1º de janeiro de 2023 e está prevista na legislação estadual no art. 26-C, § 3°, alínea "a" do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS).



    A finalidade dessa obrigação acessória de inclusão da identificação do adquirente na NFC-e é coibir a evasão fiscal existente nas operações do setor destinatário dessa obrigação, devido a peculiaridades de sua forma de negócio (no caso, com vendas de mercadorias no atacado e no varejo).



    Deste modo, recomenda-se que os contribuintes se certifiquem quanto ao enquadramento e cumprimento da referida obrigação, tendo em vista que o início de vigência, independentemente do valor da operação, ocorreu em 1º de janeiro de 2023 para os estabelecimentos que operam como "Atacarejos".

     







    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS



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  • Instituída a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro ou instrumento cambial

    Publicado em 30/03/2023 às 14:00  

    Medida passará a valer a partir de 3 de julho de 2023.


    A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.


    A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138/2023, permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na Receita Federal do Brasil, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.


    Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação.


    A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março/2023.



    Clique aqui
     para acessar a Instrução Normativa.







    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Fazenda não pode suspender emissão de nota fiscal como medida preventiva, decide Tribunal de Justiça de SP

    Publicado em 14/03/2023 às 16:00  

    Medida viola garantias constitucionais do contribuinte


    A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo não pode suspender o serviço de emissão de nota fiscal de contribuinte com suposta irregularidade tributária. Para o colegiado, é necessária a observação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do livre exercício da atividade econômica.


    Trata-se de processo de mandado de segurança, que foi impetrado por um contribuinte atuante no segmento de varejo, importação e exportação de bijuterias, e que foi surpreendido com uma notificação de suposto "comportamento tributário irregular" com o bloqueio da emissão de notas fiscais diante do argumento de evitar prejuízos ao erário. Para a regularização do débito foi cobrado o montante de R$ 723.072,99. Em sua defesa, o autor alegou violação das garantias constitucionais, tendo seu pedido negado na primeira instância.


    Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, avaliou que apesar "do poder-dever da Administração de exercer a fiscalização da atividade dos contribuintes" e combater a sonegação fiscal, essas medidas devem observar o devido processo legal. A julgadora destacou ainda que, apesar da possibilidade de proposta de regularização do débito estar prevista na legislação, só é possível a adoção de medidas coercitivas a partir do não pagamento. No entanto, "o próprio aviso de incentivo à autorregularização enviado ao impetrante já constou a imposição de restrições à sua atividade, as quais sequer foram especificadas", explicou a magistrada que completou que não foi comprovada a existência de qualquer procedimento que desse a possibilidade do exercício de defesa.


    Também participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.


    Nota M&M:
    Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.










    Fonte: Comunicação Social TJSP,  Apelação nº 1027684-49.2022.8.26.0053, com "nota" da M&M Assessoria Contábil.



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  • Novas disposições sobre a documentação fiscal de retirada e devolução de mercadorias na venda não presencial por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos no RS

    Publicado em 04/10/2022 às 13:00  

    1.0  - DISPOSIÇÕES GERAIS


    1.1 - Na hipótese de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS realizada por meio não presencial, por canais eletrônicos ou telefônicos, a retirada e a devolução de mercadoria pelo adquirente podem ser efetuadas em pontos de retirada de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS, devendo-se observar o disposto aqui.


    1.1.1 - O ponto de retirada da mercadoria e o consumidor final não contribuinte do ICMS devem estar situados neste Estado do RS.


    1.2 - O vendedor que realizar as operações previstas acima, sem prejuízo das demais obrigações legais, deve:


    a) informar à Receita Estadual do RS a relação dos locais disponibilizados para retirada e devolução de mercadoria pelo adquirente; e


    b) firmar contrato que preveja a utilização do espaço físico de ponto de retirada, quando este ponto pertencer a outra pessoa física ou jurídica.


    1.2.1 - Quando as opções de retirada e devolução de mercadoria nas operações previstas acima forem disponibilizadas por terceiros, por meio de plataformas telefônicas ou de informática, o responsável por estas plataformas poderá assumir as obrigações previstas aqui, desde que informe previamente à Receita Estadual do RS.


    1.3 - Os pontos de retirada, quando localizados em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS, deverão possuir espaço físico separado e exclusivo para o armazenamento das mercadorias vinculadas às operações previstas no item 1.1.


    1.3.1 - As mercadorias depositadas nos pontos de retirada ficam vinculadas aos contribuintes que efetuaram as operações previstas no item 1.1.


    1.3.2 - Caso o contribuinte responsável esteja localizado em outra unidade da Federação, que não seja o RS, e o ponto de retirada seja

    este Estado do RS, o contribuinte deve estar inscrito no CGC/TE.


    1.3.2.1 - O previsto no subitem 1.3.2 não se aplica as empresas optantes pelo Simples Nacional.


    1.4 - Os pontos de retirada serão considerados responsáveis para os efeitos da cobrança do imposto das mercadorias depositadas em desacordo com o previsto aqui, conforme previsto na Lei Complementar Federal n° 87/96, art. 11.


    1.5 - O contribuinte que efetuar as operações previstas no item 1.1 deve cumprir todas as obrigações tributárias, principais e acessórias, inclusive emitir NF-e, modelo 55, na venda ao consumidor final não contribuinte e na devolução da mercadoria, devendo o respectivo DANFE acompanhar o transporte da mercadoria.


    1.5.1 - O DANFE relativo à NF-e da operação de venda ao consumidor, além das demais informações, deve conter no:


    a) Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica: a identificação do consumidor final adquirente das mercadorias;


    b) Grupo G. Local da Entrega: a identificação completa do ponto de entrega da mercadoria; e


    c) Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e: "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF n° 14/22".


    1.5.2 - O DANFE relativo à NF-e da operação de devolução da mercadoria ou de retorno de mercadoria não entregue, além das demais informações, deve conter no:


    a) Grupo E. Identificação do Destinatário: a identificação do contribuinte que efetuou as operações previstas no item 1.1;


    b) Grupo F. Local da Retirada: a identificação completa do ponto de retirada da mercadoria devolvida ou não entregue;


    c) Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado: a chave de acesso da NF-e que acobertou a operação de venda; e


    d) Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e: "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF n° 14/22".


    1.5.3 - A mercadoria deve ser encaminhada em embalagem própria, com características que a diferencie dos produtos comercializados nos pontos de retirada e deve conter afixado o respectivo DANFE, nos termos do Ajuste SINIEF n° 07/05.


    1.5.4 - A retirada da mercadoria pelo consumidor final não contribuinte do ICMS deve ser confirmada por comprovante de entrega, físico ou digital, o qual deve ser mantido à disposição da Receita Estadual pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do comprovante, nome e CPF ou RG do consumidor final não contribuinte do ICMS, data da entrega, chave de acesso da NF-e de venda e, conforme o caso, do equipamento que operacionalizou a entrega.


    1.5.5 - Deve ser informado no campo "indPres" da NF-e uma das seguintes opções:


    a) "2 - Operação não presencial, pela Internet", no caso de operação por meio eletrônico; ou


    b) "3 - Operação não presencial, Teleatendimento", no caso de operação via telefone.


    1.5.6 - Na identificação completa do ponto de retirada e devolução da mercadoria devolvida ou não entregue prevista no subitem 1.5.1, "b", e no subitem 1.5.2, "b", deve ser informado o CPF ou o CNPJ do responsável do ponto de retirada.


    1.5.7 - A critério do contribuinte que efetuar as operações previstas no item 1.1, poderá ser aplicado o "DANFE Simplificado - Etiqueta" previsto no Ajuste SINIEF n° 07/05, cláusula nona, § 15.


    1.5.8 - O DANFE não poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico.







    Base Legal: Instrução Normativa RE (RS) 083/2022, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Proibida a utilização de equipamentos que não vincule a emissão de nota fiscal

    Publicado em 29/09/2022 às 14:00  


    Fica vedado o uso no estado do Rio Grande do Sul, no recinto de atendimento ao público, a partir de 01/01/23, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e.









    Base Legal: Decreto (RS) 56.670/2022; Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 178, § 3º, nota 02; Com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.



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  • Revogada a dispensa da inclusão do CPF nas notas fiscais inferiores a R$200,00

    Publicado em 26/09/2022 às 17:00  

    Nova disposição vale para estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.


    Fica revogado no estado do Rio  Grande do Sul, a partir de 01/01/2023, dispositivo legal que trata da dispensa da inclusão de nome e CPF nas NFC-e com valor inferior a R$ 200,00, emitidas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.







    Base Legal: Decreto (RS) nº 56.670/2022; Regulamento do ICMS/RS,
    Livro II, art. 26-C, § 3º, "a", nota; com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.



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  • Notas Fiscais - preenchimento das notas fiscais com GTIN começará a ser obrigatório a partir de 12/09/2022

    Publicado em 06/09/2022 às 08:00  


    Numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ)


    A partir de 12 de setembro de 2022, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).


    Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).


    É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.


    Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.



    Preenchimento GTIN


    Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. 


    A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para as operações de venda da Industria e para  produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

    Para as empresas que não operam com esses produtos, os campos: EAN e EAN TRIBUTÁVEL, devem ser preenchidos com a expressão "SEM GTIN".


    Abaixo os grupos de produtos e CFOPs das operações de venda da Indústria obrigados ao preenchimento do capo GTIN:


    Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN


    NCM

    Descrição Resumida

    2401 a 2403

    Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

    3001 a 3006

    Produtos Farmacêuticos

    9503 a 9505

    Brinquedos, jogos, artigos para divertimento


    CFOP para validação do GTIN


     

    Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.


    GTIN


    É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.


    A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.





    Fonte: Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Receita Estadual do RS alerta setor varejista para obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

    Publicado em 23/08/2022 às 17:00  

    A não adequação pode resultar em multa aos contribuintes



    A Receita Estadual do Rio Grande do Sul alerta os contribuintes do setor varejista quanto aos prazos de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme disposto no Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97 - Art. 26-C do Livro II e no Apêndice XLIV), os contribuintes com faturamento inferior a R$ 120 mil em 2021 têm até o final de 2022 para adequação à nova sistemática. Os demais já devem respeitar a obrigatoriedade em suas operações.



    No caso dos contribuintes com faturamento inferior a R$ 120 mil, a emissão do cupom fiscal pode ser realizada através de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até o final de 2022, com exceção dos varejistas de combustíveis, desde que o equipamento ainda esteja com a autorização vigente. Já os contribuintes com obrigatoriedade em vigor e que ainda não se adequaram à nova regra poderão ser notificados e autuados em até R$1.752,26 por documento fiscal emitido incorretamente, conforme Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea "e").



    Nesse sentido, a Receita Estadual do RS vem monitorando, por meio de cruzamento de dados, as informações dos documentos fiscais, das declarações e das operações informadas pelas administradoras de meios de pagamento, sendo fundamental que os contribuintes que não estejam emitindo os documentos fiscais corretamente, ou estejam prestando informações incorretas em suas declarações, revisem seus procedimentos e busquem adequação à obrigação tributária em desconformidade, evitando assim sofrer penalidades.



    A NFC-e substituiu em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF. A obrigatoriedade de sua emissão vem sendo implementada gradualmente pelo fisco gaúcho, como forma também de combater a sonegação e a concorrência desleal entre as empresas.




    Obrigatoriedade de emissão da NFC-e



    A obrigatoriedade de emissão da NFC-e iniciou-se em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizavam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Em janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho de 2016, a regra começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil.



    Atualmente, o Rio Grande do Sul possui mais de 194 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, dos quais 155 mil estão enquadrados no Simples Nacional.







    Fonte: Ascom Receita Estadual/Sefaz- RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Nota Fiscal de serviços deverá ser padronizada em todo o país

    Publicado em 05/07/2022 às 18:00  

    Com Plataforma Tributária Digital Receita Federal fecha cerco aos prestadores de serviços - do MEI até a grande empresa



     Através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros, no dia 30 de junho de 2022, a Receita Federal acaba de lançar a Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo da ação é instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e, documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pelo fisco, prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.



    O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimentodocumento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.



    De acordo com o secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, a solução será moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado, uma vez que foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. "São muitas as cidades envolvidas. Nós não estamos falando de um projeto federal; nós estamos falando de um projeto nacional", afirmou.



    Portanto, a Plataforma vai atender tanto os municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, como é o caso das grandes capitais, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. Com isso, será permitida a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço - ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada.



    As funcionalidades da Plataforma de Administração Tributária Digital se adaptam aos diferentes portes de empresas - do microempreendedor individual - MEI ao lucro real. "Ela vai melhorar a competividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo-Brasil, fomentando novos investimentos", disse o coordenador de Fiscalização da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa.




    Parcerias



    O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf, a Confederação Nacional de Municípios - CNM, a Frente Nacional de Prefeitos - FNP, o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.



    Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da Receita mais próxima e assinar o termo de adesão.









    Fonte: Portal Dedução/Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Entrada de soja no Estado do RS fica sujeita a Registro de Passagem a partir de hoje (1º/4/2022)

    Publicado em 01/04/2022 às 12:00  

    A Receita Estadual do RS passa a exigir, a partir desta sexta-feira (1º/4/2022), o registro de passagem nas entradas interestaduais de soja, quando as operações forem tributadas. Entre os objetivos estão a prevenção de fraudes e a proteção dos produtores e da economia gaúcha.



    A medida está inserida no contexto da estiagem no Estado e dos respectivos impactos na safra, fator que deve ocasionar o aumento da entrada de soja de outras Unidades da Federação no Rio Grande do Sul nos próximos meses. Com isso, no âmbito tributário, há também um alto volume de créditos tributários de ICMS provenientes dos outros estados na aquisição da mercadoria, inclusive em alguns casos tendo como remetente empresas "noteiras".



    Uma das práticas a ser coibida pela medida é a entrada fictícia proveniente de empresas "noteiras", que existem com o propósito de emitir notas fiscais "frias" para gerar créditos a outras empresas em operações simuladas, em que não ocorre a efetiva comercialização da mercadoria. Além disso, as notas fiscais "frias" podem ser usadas para acobertar entradas de mercadorias de origem ilícita ou fraudulenta, como carga roubada, importações ilegais ou aquisições sem Nota Fiscal. Essas situações geram concorrência desleal no setor, prejudicando aqueles que recolhem corretamente seus impostos e o desenvolvimento econômico regional.



    A nova obrigatoriedade para o setor consta na Instrução Normativa RE Nº 014/22 e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Dessa forma, passará a ser considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento fiscal que não possuir Registro de Passagem em Posto Fiscal do Rio Grande do Sul, na hipótese de documentar operação interestadual com soja.

     




    Postos Fiscais no RS


    O Registro de Passagem é realizado por meio de registro no Sistema de Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, o que pode ocorrer em qualquer um dos Postos Fiscais do Estado, localizados nas divisas com Santa Catarina. Confira abaixo a lista atualizada:


    ·  Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;


    ·  Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;


    ·  Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;


    ·  Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;


    ·  Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;


    ·  Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

     





    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS



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  • Produtores rurais já podem emitir documentos fiscais por APP

    Publicado em 23/02/2022 às 12:00  


    Aplicativo Nota Fiscal Fácil foi lançado para simplificar processos para produtores rurais que atuam na cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV)


    Mais um avanço tecnológico nas notas fiscais eletrônicas chega a produtores rurais pessoas físicas de todo o país de forma gratuita e simplificada. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível para produtores rurais e, em um primeiro momento, vai contemplar os produtores da cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV), nas operações de saídas internas. Gradativamente, o uso do aplicativo será expandido para os demais setores produtivos, para as operações interestaduais e as operações de entrada.  Agora, o produtor primário que desejar migrar para o novo modelo já pode gerar a nota fiscal direto em um celular, emitindo o documento por meio dos seus próprios dispositivos de forma simples, intuitiva e ágil. 


    O Nota Fiscal Fácil foi lançado em setembro de 2020 para os caminhoneiros autônomos e agora avança em mais essa etapa, que já estava prevista para ocorrer de forma simultânea em todo o país para promover avanços ao incluir a emissão da nota fiscal pelo produtor primário ou produtor rural.


    Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves Pereira, o projeto foi concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, Procergs, SEBRAE Nacional e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), que colaborou nas fases de elaboração e teste.  "Para a Receita Estadual, esse é mais um projeto que desenvolvemos no âmbito do Receita 2030, utilizando o conhecimento da Procergs e que acumulamos com o desenvolvimento da Nota Eletrônica, envolvendo técnicos de todos os Estados num esforço de simplificação para o contribuinte", explica. 

     



    Alternativa para ampliar os negócios


    O líder do projeto pela Procergs, Fábio Capella, explica que o APP é gratuito e sem custos adicionais de emissão, contribuindo para a inserção do produtor rural na nova Economia Digital e no ecossistema dos documentos fiscais eletrônicos, tornando-os mais competitivos e capacitados a prestar melhores serviços aos seus clientes. 


    "Por essa ferramenta, o produtor rural poderá vender seus produtos para o comércio ou pessoas físicas e imediatamente emitir a nota fiscal eletrônica. Para esse pequeno produtor, que muitas vezes não tem condições de possuir uma certificação digital ou conhecimento de todo o processo tributário, o APP é uma alternativa de inclusão digital e de inserção de contribuintes na base da Sefaz com conformidade fiscal, o que significa que o aplicativo reduz ao máximo os erros em relação ao sistema tradicional". Segundo ele, "a Procergs trabalhou de forma muito próxima aos usuários, buscando entender suas necessidades e customizando a ferramenta para quem exerce essas atividades", destaca. 

     



    Tecnologia com a visão do usuário


    Também à frente do projeto no Estado, João Carlos Loebens, chefe da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios da Receita Estadual (DRCM), acrescenta que os produtores que passarem a utilizar o APP deixarão de cumprir uma rotina no campo, que é a entrega de notas em papel nas prefeituras municipais ou o deslocamento para emitir notas em computadores disponibilizados para essa finalidade. 


    Sempre que o produtor recolhia dez notas em papel, as entregava à repartição municipal. Com a utilização do APP, as informações serão repassadas de forma instantânea tanto para as prefeituras quanto para o fisco estadual, compondo, por exemplo, os dados de apuração sobre o retorno de ICMS a cada cidade anualmente. Assim, não haverá mais a necessidade de deslocamento. Para aqueles que preferirem seguir usando o talão de notas nada muda. 


    "O novo módulo da Nota Fiscal Fácil foi pensado para facilitar a vida do produtor e se encaixa na sua rotina e realidade", explica Dimitri Munari Domingos, chefe adjunto da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual. Sabendo que nem sempre há acesso à internet no campo, o APP foi pensado para permitir que o usuário consiga emitir a nota de forma offline. Os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são repassadas. 


    Na avaliação do produtor rural da cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV), Eugenio Edevino Zanetti, 47 anos, de Veranópolis, a ferramenta facilitará o dia a dia, sem gerar custos adicionais. "Eu achei o aplicativo bem intuitivo e de fácil no manuseio. Além disso, a solução apresentada é muito boa, afinal, reduz burocracia, deslocamento e até custo. Com o aplicativo temos o poder preencher a nota fiscal na palma da nossa mão. Com certeza os agricultores vão aderir a essa proposta. Isso é o futuro e veio para ficar".

     



    Mais simplificação


    O aplicativo é uma solução móvel que visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF. Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado. 

     



    Para baixar e utilizar o aplicativo


    1.   Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite "NFF APP".


    2.   Após o aplicativo ser baixado, você precisará criar uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov", informando seus dados. Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov para acessar sua carteira de habilitação você pode usar sua mesma senha vinculada ao seu CPF.


    3.   Após o cadastramento inicial, você poderá emitir normalmente seus documentos fiscais de transporte de forma simples e rápida no NFF.


    4.   Os documentos digitais podem ser enviados para seus clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados em seu celular, não havendo versão impressa (tudo digital!) Opcionalmente, o produtor pode baixar e imprimir o DANFE.

     

    O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. 

     




    Premissas da NFF


    ·  Poucos campos e simplicidade de uso


    ·  Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação


    ·  Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis


    ·  Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF


    ·  Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

     



    Saiba mais sobre o Regime Especial NFF



    Legislação nacional


    ·       Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras


    ·       Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF


    ·       Portal supre todas as informações complexas 


    ·       Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora


    ·       Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas 




    Fonte: Ascom Sefaz-RS / Procergs, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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  • Erros na gestão de notas fiscais de entrada podem gerar multas superiores a R$ 1 mil por documento; entenda

    Publicado em 19/01/2022 às 14:00  

    Gestão de notas fiscais ainda é desafio para as empresas. Trabalho, muitas vezes, é feito manualmente ou com softwares inadequados, causando penalidades.



    Facilitar a rotina fiscal e ter erros humanos minimizados neste campo é o sonho de toda empresa brasileira, afinal, a legislação do país é extremamente complexa e, por consequência, passível de retrabalho, perda de tempo e de dinheiro.



    Neste aspecto, um dos principais desafios das empresas tem sido a recepção e gestão completa de documentos fiscais de entradas, das compras, de mercadorias, de serviços e outras.



    Geralmente, se não houver um padrão de organização bem delineado destes documentos, que servem para certificar uma transação comercial, constando os detalhes sobre o produto ou o serviço adquirido, bem como seus respectivos impostos, não há como fazer uma boa gestão, afetando muitas áreas de uma organização, desde compras, controladoria, fiscal, contábil e, principalmente, o contas a pagar.



    Outro problema bem narrado pelas empresas é o preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos seus fornecedores. Adiante, vem ainda a conferência de autenticidade dos documentos, que para notas de mercadorias pode ser feita em um portal, mas para as de serviços, são "apenas" 5.570 portais, de cada município.



    Mas não acaba aí, há ainda a conferência de regularidade do fornecedor no site da Receita Federal e da opção do Simples Nacional em outro portal. Ou seja: um processo longo, manual e cheio de detalhes.



    Por fim, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, exigido por lei, que é de cinco anos. Isso quer dizer que se um fiscal for a um estabelecimento e requerer uma ou mais notas, e se o empresário não apresentar, é multa na certa, que pode, inclusive, ultrapassar R$ 1 mil, por documento, além da glosa de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS. É muito dinheiro e não vale a pena correr o risco.




    Gestão de notas fiscais


    Além do obstáculo "armazenamento", há o desafio de monitorar as notas fiscais após o recebimento, onde o usuário necessita fazer uma consulta sempre que quiser saber o status do documento, pois estes podem ser cancelados ou anulados pelo fornecedor sem a autorização do destinatário.



    Em situações como essa, a empresa pode estar se apropriando de créditos indevidos e registrando notas fiscais inválidas em seu Enterprise Resource Planning (ERP).



    Portanto, para evitar dor de cabeça, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entradas (compras).



    "Quando a empresa opta por fazer este trabalho de forma manual, haverá um gasto de tempo exorbitante e custos para o setor fiscal, contábil e em toda a empresa, porque há pessoas de diversas áreas recebendo e registrando documentos fiscais de compras. As empresas mais preocupadas com Compliance, escalabilidade e transformação digital, estão automatizando o processo de ponta a ponta", garante Lucas Ribeiro, CEO do ROIT BANK.



    Para se ter uma ideia, por lá, foram extraídas as informações de mais de 1 milhão de notas fiscais de mercadorias e de serviços, utilizando Inteligência Artificial, com a aplicação de OCR (Optical Character Recognition - Reconhecimento Óptico de Caracteres, em português) e de NLP (Natural Language Processing - Processamento de Linguagem Natural, em português), tecnologias voltadas para reconhecer caracteres em documentos eletrônicos, compatível com diversos formatos de imagem e texto, tais como JPEG, PNG, PDF, assim como, definir o tipo de dado e reconhecê-lo por contexto, com altíssima acuracidade.



    O segredo de tanto sucesso é um só: automatizar o processo por completo, e não apenas parte dele. Isso envolve desde a baixa dos documentos fiscais, sua classificação, extração, enriquecimento com consultas externas diversas, vinculação automática a pedido de compras, cadastro do fornecedor no ERP (software de gestão) automático, críticas fiscais, classificação contábil, pagamento diretamente no banco e consolidação dos dados no ERP.



    Um longo processo, atualmente operado por muita gente nas empresas, que leva tempo, está sujeito a diversos erros e não é escalável. Com o avanço da inteligência artificial e da robotização essa realidade vem mudando muito.




    Fonte: Contábeis, com informações da Engenharia de Comunicação.





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  • Nota Fiscal Fácil Para Produtores Rurais no RS

    Publicado em 28/12/2021 às 17:00  

    Instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição à emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, na forma e nas hipóteses previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual.




    Fonte: Decreto (RS) 56.270/2021; Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 8º-A, III, parágrafo único; art. 26-A, II, nota 05; art. 35, nota 01;  




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  • Dispensa de Nota Fiscal nas importações não habituais

    Publicado em 13/07/2020 às 16:00  


    Fica prorrogado para 30/09/2020 o prazo de dispensa de emissão de Nota Fiscal nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE do estado do RS.



    Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 44, XVII; Decreto RS 55.355/2020.





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  • Flexibilizada a emissão de Notas Fiscais para transporte de mercadorias de produtores rurais no RS

    Publicado em 09/04/2020 às 13:00  

    De acordo com o Decreto 55.173/2020, fica prevista a possibilidade, no período de 01/04/20 a 30/06/20, de a Nota Fiscal de entrada, emitida pelo adquirente de mercadorias remetidas por produtores, servir para acobertar o trânsito das mercadorias até o estabelecimento do emitente.

    Também, fica dispensada, no período de 01/04/20 a 30/06/20, a emissão de Nota Fiscal nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtor, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.


    Base Legal: DECRETO (RS) 55.173/2020; Regulamento do ICMS RS, Livro II, art. 26, I, "a", nota 02, "c" e Livro II, art. 44, XVIII. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.,



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  • Nota Fiscal Fácil - mudança importante na nota fiscal

    Publicado em 06/01/2020 às 10:00  

    A partir de julho de 2020 teremos um documento fiscal mais simplificado para as empresas  - a Nota Fiscal Fácil (NFF).

    Então, o Ajuste SINIEF n. 37 de 13/12/2019 criou hoje o Regime Especial da Nota Fácil - NFF para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais.


    E essa simplificação do Nota Fiscal Fácil será para quais documentos fiscais?

    O regime simplificado Nota Fiscal Fácil poderá ser utilizados para os documentos fiscais abaixo indicados:

    Todavia, a Nota Fiscal Fácil não poderá ser usada para operações para o comércio exterior e sujeitas à tributação pelo IPI.

     

    Portanto, as indústrias não poderão emitir a Nota Fiscal Fácil.

     

    E ainda, quem aderir ao Nota Fiscal Fácil não poderá emitir documento fiscal por outro meio.


     

    E já posso começar a emitir esse documento simplificado na minha empresa?

     

    Não, ainda não!

    Calma!

     

    Porque a previsão é para julho de 2020!

     

    E ainda serão publicados os manuais, leiautes e confeccionados o Portal e o aplicativo.

     


    E como irá funcionar essa Nota Fiscal Fácil?


    Os contribuintes irão transmitir as informações necessárias para a geração do documento fiscal através:


    § de um aplicativo disponibilizado pelo SEFAZ para ser usado em dispositivos móveis;

    § na página do Portal Nacional da NFF; e

    § também por outro meio que venha a ser especificado no Manual.


    Imagine você emitindo sua nota pelo celular! Simples assim!



    E vou poder ter o aplicativo instalado em mais de um telefone celular?

     

    Sim, a empresa poderá ter o aplicativo instalado em mais de um celular.

     

    Mas, o celular só poderá ser usado por um contribuinte.

     

    Não poderei usar o mesmo celular para duas empresas.

     


    E vou precisar ter certificado digital para emitir a Nota Fiscal Fácil?

     

    Em princípio, pelo que está disposto nesta primeira regra, não!

     

    O arquivo que será gerado será assinado pela administração tributária.

     

    Então, o contribuinte não precisará de certificado digital.

     


    E vai ser mais fácil emitir essa nota ou teremos que preencher um monte de dados como as demais?


    Então, vide a tabela abaixo com os dados que serão necessários para a emissão da Nota Fiscal Fácil:



    E a Nota Fiscal Fácil precisará ser impressa?

    Então, dentro do objetivo de simplificação, ela não precisará ser impressa!

    A DANFE ficará disponíveis no Portal da Nota Fiscal Fácil para ser visualizada.

    E o adquirente de mercadoria ou serviço irá receber um link para poder visualizar a NFF no Portal.

    Então, simplificação e diminuição de custos!

    Não precisa mais papel, não precisa de impressora!

    O meio ambiente agradece!


    E todos os Estados irão aderir a esta Nota Fiscal Fácil?

    Não. A Nota Fiscal Fácil não ser usada em operações internas dentro do Estado de SP e nem em operações enviadas para São Paulo.


    Fonte: Escritório Dreher


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  • CST do ICMS e CFOP: como são formados esses códigos?

    Publicado em 13/11/2018 às 12:00  

    É recorrente que surjam dúvidas sobre qual CST do ICMS e CFOP utilizar na escrituração dos documentos fiscais. Neste artigo você vai aprender as diferenças e correlação entre eles, o que cada um representa e como esses códigos são formados. Confira algumas particularidades do CST e CFOP na escrituração dos Documentos Fiscais.

     

    O que é CST e CFOP?

    ·                     CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.

    ·                     CFOP abrevia o Código Fiscal de Operações e Prestações. Neste caso, as informações devem ser de acordo com a operação que está sendo realizada.

     

    Como são formados esses códigos?

    O CST do ICMS é composto por três dígitos, sendo o primeiro dígito referente à origem da mercadoria ou serviço e, os dois últimos dígitos, se referem à tributação.

    O CFOP é composto por quatro dígitos, cujo o primeiro dígito identifica o tipo da operação: se é entrada ou saída, se é dentro ou fora do estado ou país. Já os três últimos dígitos referem-se à operação que está sendo realizada.

     

    Como definir o primeiro dígito do CST do ICMS?

    Como a escrituração dos documentos fiscais deve ser feita sob enfoque do declarante, a indicação da origem vai depender da destinação da mercadoria. Por exemplo: se uma empresa adquiriu uma mercadoria de origem estrangeira no mercado interno, mesmo que na nota fiscal venha informado o primeiro dígito do CST como 1 ou 6, que é de importação direta, deverá escriturar como 2 ou 7.

    Veja na tabela abaixo:

    Vamos verificar agora como são formados os dois últimos dígitos do CST do ICMS:


    Em posse das informações é possível classificar o CST do ICMS de uma mercadoria.

    Por exemplo: Imagine uma empresa que adquiriu uma mercadoria e que, na nota fiscal, veio informado CST  010 (nacional, tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária). Como a ST já veio recolhida na nota, ou seja, foi recolhida anteriormente, ao escriturar esta mercadoria, será informado com CST 060 (nacional, com ICMS cobrando anteriormente por substituição tributária).

     

    Como definir o primeiro dígito do CFOP?

    O primeiro dígito do CFOP será de acordo com o tipo da operação:

    Caso os dígitos iniciais sejam 1, 2 ou 3, a nota emitida pela empresa foi de entrada.

    Caso os primeiros dígitos sejam 5, 6 ou 7, a empresa emitiu uma nota de saída.

    Importante: na aquisição de mercadoria no documento fiscal virá informado com 5, 6 ou 7, pois para a empresa que emitiu a nota é uma saída, mas para a empresa que está adquirindo, a nota será de entrada, devendo ser escriturada como 1, 2 ou 3.

    Veja:


    E quanto aos três últimos códigos do CFOP?

    Este também deve ser informado sob enfoque do declarante, que pode ser consultada diretamente no convênio S/Nº DE 1970.

    Importante: O primeiro dígito do CFOP sempre será diferente da nota do fornecedor, já os três últimos códigos podem variar.

    Por exemplo: uma empresa adquiriu mercadoria para uso e consumo em operação interestadual. No documento fiscal de origem, a empresa fornecedora irá emitir com o CFOP de saída que corresponde à operação que ela está realizando, que neste caso seria o CFOP 6101 (venda de produção do estabelecimento). Neste caso, como a finalidade do adquirente será para uso e consumo, ao escriturar este documento fiscal irá informar o CFOP 2556 (compra de material para uso ou consumo).

    Fonte: e-Auditoria





  • Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com ISS

    Publicado em 26/12/2017 às 10:00  

    Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF

     

    Órgão entendeu que prefeitura ofendia o princípio da livre iniciativa ao bloquear a emissão de notas fiscais eletrônicas de empresas com débitos em impostos municipais

     

    O Ministério Público Federal (MPF) é contra a norma que veda a emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo parecer encaminhado pelo MPF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), condicionar a emissão de notas à regularidade fiscal ofende a livre iniciativa e as determinações do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    A medida vinha sendo aplicada desde 2011 na capital paulista, mas foi suspensa pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no final do ano passado. Ainda assim, o MPF avalia que o STJ deve apreciar o assunto, a fim evitar novas decisões municipais nesse sentido.

     

    A manifestação do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho se deu no âmbito do agravo em recurso especial (nº 1.188.269-SP) apresentado pelo município de São Paulo contra a empresa Calculare Contas Gerais.

     

    No recurso, o município alega que a emissão de nota fiscal eletrônica não inibe nem interrompe o negócio do prestador de serviço, por ser uma obrigação acessória. Nas instâncias inferiores, a Administração Municipal foi derrotada e, por isso, recorreu ao STJ.

     

    Para Moacir Guimarães Morais Filho, há um vício formal no recurso apresentado pelo município. Ele alega que o pedido vai na contramão das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. No entendimento do MPF, que se manifesta contrário às decisões das outras instâncias, é descabida a imposição de restrições ao exercício da atividade empresarial do contribuinte inadimplente como meio coercitivo para a cobrança do tributo.

     

    Instrução Normativa -  Em 2011, o Diário Oficial do município de São Paulo trouxe a publicação da SF/SUREM nº 19 - que autorizava o bloqueio do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas a contribuintes que deixaram de recolher o imposto por um período de quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados no espaço de um ano. A medida foi revogada pela SF/SUREM nº 33, divulgada no fim do ano passado na cidade paulista.

     


    Fonte: Mapa Jurídico





  • Validação da Nota Fiscal mudará em 2018 afetando milhares de empresas

    Publicado em 28/11/2017 às 16:00  

    Entre as várias novidades que deverão entrar em vigor em 2018, como o e-Social e a EFD-Reinf, há mais uma à qual os profissionais devem ficar atentos: a validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas informações no GTIN. A mudança tanto para indústrias como pequenos produtores das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da obrigatoriedade diferente.

     

    Para quem não conhece, o GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que forma o código de barras dos produtos, ou seja, um número de identificação global para itens comercializados. E esta mudança afeta diretamente quem é fabricante, distribuidor, varejista e atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais.

     

    Entenda o que muda:

     

    O GTIN é um identificador para produtos, controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em resumo, ele é uma chave global que identifica itens comerciais a serem precificados, utilizado para recuperar informação que abrange todo o processo produtivo, envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.

     

    Depois que um GTIN é determinado para um produto, não é possível mais alterá-lo ou utilizá-lo em outro item, mais ou menos como acontece com o CPF para as pessoas físicas.

     

    Dentro da GTIN há duas estruturas que funcionam como pontos de validação, o cEAN e o cEANTrib e estes são justamente o alvo da mudança: porque estas informações passarão a validar a Nota Fiscal. Ou seja, em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas pelas Secretarias da Fazenda.

     

    Vale lembrar que o preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a validação da Nota Fiscal não dependia deles.

     

    Cronograma

     

    GRUPO

    CNAE(*)

    Principais Atividades

    A PARTIR DE


    I

    324

    Fabricação de mesas de bilhar, de brinquedos e jogos recreativos

    01/01/2018


    II

    121 a 122

    Processamento industrial do fumo, Fabricação de cigarros, cigarrilhas e charutos

    01/02/2018


    III

    211 e 212

    Fabricação de produtos farmoquímicos, medicamento alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos

    01/03/2018


    IV

    261 a 323

    Fabricação de componentes eletrônicos, equipamentos de informática, equipamentos transmissores de comunicação,  Fabricação de artefatos para pesca e esporte

    01/04/2018



    V

    103 a 112

    Fabricação de conservas de frutas, de palmito, de legumes e outros vegetais, Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes, Fabricação de refrigerantes, de bebidas isotônicas

    01/05/2018


    VI

    011 a 102

    Cultivo de Horticultura, Floricultura, Frigorífico, Matadouro, Preservação de peixes, crustáceos e moluscos e suas conservas

    01/06/2018



    VII

    131 a 142

    Preparação e fiação de fibras de algodão, fibras têxteis naturais, Tecelagem, Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, Fabricação de artigos do vestuário

    01/07/2018


    VIII

    151 a 209

    Curtimento e outras preparações de couro, Fabricação de artefatos de couro, Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais, Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

    01/08/2018


    IX

    221 a 259

    Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar, Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção, pessoal e doméstico, Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados ou não

    01/09/2018




    X

    491 a 662

    Transporte ferroviário, rodoviário de carga, passageiros, Serviços de taxi, Transporte escolar, Administração de cartões de crédito, Auditoria e consultoria atuarial, Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 

    01/10/2018




    XI

    663 a 872

    Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, Clínicas e residências geriátricas, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

    01/11/2018




    XII

    Demais grupos

    Todos os outros CNAEs não relacionados anteriormente

    01/12/2018


     

    (*) Os CNAEs de cada empresa podem ser consultados no cartão do CNPJ, disponível no link:

     

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

     


    Fonte: Martins Assessoria e M&M Assessoria Contábil.





  • QUAIS SÃO AS MULTAS POR ERROS EM NOTAS FISCAIS?

    Publicado em 28/09/2017 às 17:00  

    Confira quais são as principais multas por erros em notas fiscais!  Durante um bom tempo as notas fiscais manuais fizeram parte da rotina das empresas. Em alguns casos, eram preenchidas com erros ou extraviadas, consequentemente causando mais trabalho ao responsável pela emissão e diminuindo a produtividade.

     

    Hoje em dia, com o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) muita coisa mudou. Os erros de lançamento podem ser facilmente verificados, transações comerciais se tornaram mais rápidas e padronizadas. Além disso, serve ao governo para um maior rigor no processo de fiscalização, logo que todas as informações são controladas em tempo real.

     

    Por outro lado, apesar de todas as facilidades com o surgimento da NFe, muitos empreendedores acabam se descuidando e não realizando um gerenciamento correto destes documentos fiscais. Com os órgãos fiscalizadores cada vez mais rigorosos, erros podem implicar em multas gravíssimas para os gestores.

     

    Confira neste artigo os principais erros em notas fiscais e quais as multas aplicadas às empresas que os cometerem. Confira:

     

    3 ERROS EM NOTAS FISCAIS E SUAS DEVIDAS MULTAS:

     

    NÃO EMITIR NOTA FISCAL

     

    Esta iniciativa é a mais comum para sonegar impostos. Ao não emitir nota fiscal no momento da compra realizada pelo consumidor ou no caso de outra operação comercial, o contribuinte está cometendo um ilícito penal e tributário, podendo responder pelo ato em processo administrativo (na maioria dos casos, Auto de Infração).

     

    O infrator pode receber uma penalização pesada, podendo obter reclusão de dois a cinco anos, além de uma multa aplicável que gira em torno de 10% a 100% de cada nota fiscal. Essa multa pode chegar até 225% sobre o valor sonegado, dependendo do Estado onde a empresa atua e o caso.

     

    VALOR ABAIXO DO CORRETO

     

    Se um contribuinte for autuado por conta de emissão da nota fiscal com valor inferior ao preço de venda das mercadorias, a infração é exclusivamente tributária.

     

    Neste caso, a sanção aplicável tem ordem administrativo-fiscal, cobrando-se do infrator a diferença não recolhida ao erário. Além disso, recolhe-se multas em percentuais sobre estes montantes, que podem ir de 10% a 150%.

     

    VALOR ACIMA DO CORRETO

     

    Da mesma forma que a contabilidade pode errar para menos, também ocorre para mais, embora não seja tão comum. Neste caso, não existe multa punível, mas o contribuinte pode creditar-se desse valor. Basta que ele pague o imposto sobre o que foi lançado e siga os procedimentos de cada Secretaria de Fazenda ou outro órgão.

     

    É importante pensar duas vezes antes de pensar em omitir nota fiscal ou desconsiderar investimentos em equipamentos e softwares para gestão financeira. As sonegações e enganos de lançamentos são facilmente percebidos pelos agentes de fiscalização.

     

    Sua empresa já passou por algum desses problemas? Recebeu alguma multa por algum desses erros em notas fiscais? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

     

    Fonte: Abertura Simples





  • Empresas apresentam fragilidades nos seus sistemas de geração de notas fiscais eletrônicas

    Publicado em 17/06/2017 às 15:00  

    A Receita Estadual do RS informa que foram identificadas fragilidades nos sistemas de empresas ao gerar a chave de documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e). A vulnerabilidade consiste na não utilização de número aleatório no campo código numérico que compõe a chave de acesso por parte dos emitentes, possibilitando o acesso indevido às informações dos documentos e ocasionando, inclusive, a ocorrência de fraudes.

     

    Reforçando o seu compromisso com a transparência, a Receita Estadual comunica que as medidas cabíveis já estão sendo tomadas.

     

    As empresas identificadas com a falha estão sendo alertadas de maneira emergencial, bem como os desenvolvedores de tecnologia da informação para que atentem ao requisito lógico do código numérico em seus sistemas. Além disso, os demais estados da federação estão sendo alertados sobre o problema para que previnam possíveis fraudes.

     

    Fragilidade na chave de acesso

     

    A chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é composta, ao todo, por 44 posições. O código numérico compõe oito dessas posições, consistindo em um número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e e que tem como objetivo, justamente, impossibilitar acessos indevidos ao documento.

     

    A partir do momento em que esse número deixa de ser aleatório, o acesso fica fragilizado. Ao todo, cerca de 9.900 (17%) emitentes foram identificados com a vulnerabilidade. Sempre que houver suspeita sobre a fidelidade das informações constante em boletos, por exemplo, recomenda-se ainda um contato com a empresa fornecedora do bem ou serviço.

     

    Para maiores esclarecimentos acessar o manual da NFE no

    link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

     

    ou encaminhar a dúvida para o Plantão Fiscal Virtual acessível pelo

    site http://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial

     


    Fonte: SEFAZ/RS




  • Nova consolidação do ICMS-ST mantém obrigatoriedade do Cest para 1-7-2017

    Publicado em 12/05/2017 às 11:00  

    O Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou, através do Convênio ICMS 52/2017 publicado no DOU desta sexta-feira (28/04), a nova consolidação das normas gerais a serem observadas pelas Unidades da Federação para a celebração de convênios e protocolos relativos à substituição tributária do ICMS.

     

    Em vigor a partir de 1º de outubro de 2017, as novas regras gerais da substituição tributária aprovam uma relação mais detalhada dos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, que poderão ser dispensados do regime de substituição tributária, assim como cria mecanismos para credenciamento dos optantes pelo Simples Nacional fabricantes das mercadorias produzidas em escala não relevante.

     

    As regras relativas à substituição tributária serão tratadas em convênios específicos celebrados entre as UF, em relação aos segmentos, bens e mercadorias a seguir descritos:

     

    a) energia elétrica;

     

    b) combustíveis e lubrificantes;

     

    c) sistema de venda porta a porta; e

     

    d) veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor.

     

    A obrigatoriedade de uso do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) foi mantida para 1º de julho de 2017.

     


    Fonte: Contadores/e-Auditoria




  • AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL - NOTA FISCAL PARA ESCRITURAÇÃO

    Publicado em 21/12/2016 às 17:00  

    Sempre que for obrigatória a emissão de Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria em que o remetente for Produtor Rural, esta será o documento hábil para escrituração no livro Registro de Entradas.

     


    Base Legal: Decreto (RS) 53.351/2016; Regulamento do ICMS/RS, Lv. II, arts. 26, "g", nota 01, e 153, § 2º, nota. 




  • ICMS/RS - Emissão de segunda via da Nota Fiscal que foi entregue ao adquirente

    Publicado em 07/04/2016 às 11:00  

    É possível que o emitente da NF-e ou da NFC-e imprima uma via adicional do DANFE ou do DANFE-NFC-e, mas isso não é obrigatório. Ou seja, não existe especificamente um dispositivo legal que obrigue o contribuinte a emitir uma via adicional do documento fiscal, no caso em análise. Mas também não há dispositivo que proíba, caso o contribuinte assim desejar.


    Nesse contexto, a legislação tributária vigente não prevê qualquer ônus para o contribuinte em relação a essa impressão, podendo ser, inclusive, em tantas vias quantas o contribuinte entender necessário.


    O consumidor pode imprimir a NF-e ou a NFC-e diretamente do site da SEFAZ-RS, desde que possua o número da chave de acesso.


    Considerando o exposto acima, a Secretaria Estadual da Fazenda do RS sugere que o consumidor seja orientado a anotar os números da chave de acesso dos documentos fiscais eletrônicos recebidos.


    Caso o adquirente seja inscrito no Programa "Nota Fiscal Gaúcha", poderá, através do seu número do seu CPF, solicitar a impressão da correspondente NF-e ou NFC-e no site https://nfg.sefaz.rs.gov.br.


    Quanto ao exercício de direitos e garantias assegurados aos consumidores, a Secretaria Estadual da Fazenda do RS entende inexistir outro documento fiscal que possa substituir a Nota Fiscal entregue por ocasião da aquisição de mercadorias ou serviços, em operações sujeitas ao ICMS.


    Se o destinatário não tem a chave de acesso da Nota, então a orientação é que ele se dirija à repartição da Receita Estadual de sua localidade e verifique a possibilidade de obter os dados.


    Endereços e telefones de atendimento estão no link


    https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_servinf_loc.


    Fonte: SEFAZ/RS, Informação 15.001/2015


     




  • Nota Fiscal na transferência de bens promovidas por empresa não inscrita no CGC/TE (ICMS/RS)

    Publicado em 28/03/2016 às 15:00  

    Segundo o artigo 1º do Livro II do Regulamento do ICMS/RS, a inscrição no CGC/TE é concedida aos contribuintes do imposto, como tais definidos no artigo 12 do seu Livro I, que diz:


    "Art. 12 - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."


    As empresas que tenham atividades praticadas fora do campo de incidência do ICMS não se enquadram na regra supratranscrita, estando desobrigada, portanto, à inscrição no CGC/TE, assim como também à emissão de documentos fiscais.


    Assim, a Secretaria Estadual da Fazenda do RS entende que as transferências de bens entre as filiais poderão ser feitas com documento interno da empresa, acompanhado da nota fiscal de aquisição dessas mercadorias indicando a empresa como adquirente.


    Fonte: Parecer SEFAZ/RS nº 13052/2013





  • Nota Fiscal de Produtor Rural

    Publicado em 12/02/2016 às 11:00  

    Dando seguimento à substituição gradativa do talão de produtor pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual publicou um cronograma de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme o tipo de transação, previsto no artigo 26 A, inciso II, do Decreto 37.699.

     

    Nas primeiras quatro novas etapas, entre abril desde ano e outubro de 2017, o uso da NF-e será obrigatório apenas para os maiores produtores rurais, que representam, segundo o Censo, menos de 15% do total e 50% da produção. Para os microprodutores rurais, a obrigatoriedade será em 2019. Contudo, é importante que estejam com seus cadastros atualizados.

     

    A utilização da NF-e irá substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo, para o Estado, de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição de notas fiscais em papel. Cairão também os custos dos produtores, que não precisarão mais se deslocar até as prefeituras para retirar e devolver talões, proporcionando maior agilidade e segurança e ajudando a preservar o meio ambiente.

     

    Essa mudança segue a padronização nacional na circulação de documentos fiscais. Outros estados como Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins já iniciaram o uso da NF-e no meio rural.

     

    A implantação no Rio Grande do Sul começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.


    Orientações


    Todos os produtores que estiverem obrigados ou que aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem observar as seguintes orientações:

     

    - Se for produtor rural/empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.

     

    - Se for produtor rural/pessoa física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.

    A Receita Estadual lembra que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou com o cartão Banrisul (no caso de clientes)  para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

     

    Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural.


    Cronograma de obrigatoriedade de NF-e de produtor rural

     

    1/4/2016 - Pecuária*

     

    1/10/2016 - Lavouras temporárias*

     

    1/4/2017 - Lavouras permanentes*

     

    1/10/2017 - Demais produtos*

     

    1/1/2019 - Todas as operações, independentemente da operação ou do porte do produtor.

     

    *  Exceto microprodutores rurais

     

    CLIQUE AQUI   para acessar dados sobre nota fiscal eletrônica de produtor rural


    Fonte: Sefaz/RS




  • Nota Fiscal nas operações com revistas

    Publicado em 02/02/2016 às 13:00  

    Prorrogada, até 31/12/17, no RS, a dispensa da emissão da Nota Fiscal Eletrônica por distribuidores, revendedores e consignatários nas operações e prestações com revistas e periódicos.

     


    Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP (RS) Nº 45/98, Tít. I, Cap. LVIII, 1.6.3, "caput".




  • NFG - Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 29/01/2016 às 15:00  

    Nota Fiscal Gaúcha é um programa do Governo do Estado do RS em que o consumidor, no momento da compra, informa o número do CPF. Com isso, o consumidor irá concorrer a prêmios de até R$ 1 milhão. O consumidor, através de cadastramento no site da Nota Fiscal Gaúcha, também poderá indicar entidades sociais para receberem repasses do governo.

     

    A empresa varejista deverá observar as seguintes regras:

     

    1 - Afixar o cartaz "Nota Fiscal Gaúcha", em cada ponto de emissão de documentos fiscais e caixa;

    2 - Perguntar sempre ao cliente se ele deseja incluir o CPF na Nota Fiscal.

     

    Caso a empresa não cumpra as regras acima ficará sujeita a reclamações que serão registradas pelos cidadãos (clientes). Estas reclamações são exibidas no e-CAC (Caixa Postal do Contribuinte - comunicações), que pode ser consultada pela empresa através do certificado digital, mais especificamente, no dia 26 de cada mês. Contudo, o cidadão (cliente) poderá reclamar seus documentos fiscais a qualquer momento. Desse modo, ele não precisa ficar guardando seus documentos, o que auxilia muito no caso de Cupons Fiscais que perdem visibilidade rapidamente.

     

    Quando uma reclamação é digitada por um cidadão, o sistema do SEFAZ busca diariamente o documento fiscal reclamado. Se o cidadão digitou corretamente os dados do documento fiscal e o estabelecimento também transmitiu tudo corretamente à SEFAZ (até o prazo previsto na legislação), o caso é resolvido. A reclamação nem chega a ser exibida no e-CAC e o documento fiscal é associado ao CPF do reclamante (mesmo que não tenha havido a inserção do CPF no momento da compra).

     

    Sempre que houver uma reclamação NFG no e-CAC, o primeiro procedimento a ser realizado é verificar se o estabelecimento enviou o arquivo contendo a compra reclamada.

     

    Se o arquivo não foi transmitido, é necessário fazê-lo.

     

    Em caso de Nota Fiscal Modelo 2 (D1, D2,...) ou Cupom Fiscal emitido por ECF antigo*, basta digitar os dados do documento fiscal diretamente no NFG DESKTOP sem o CPF do cliente. O sistema do SEFAZ associará o documento ao CPF do cidadão reclamante.

     

     Se o arquivo foi transmitido, deve-se tentar identificar dentro do arquivo o documento reclamado. Nesse caso, há algumas possibilidades:

     

    a)  Dentro do arquivo, o CPF do cliente não está informado no local correto (muito provavelmente, isso acontece com todas as vendas informadas). Logo, deve-se retificar o arquivo e enviá-lo novamente:

     

    ü     No caso da EFD/SPED Fiscal, o lugar correto é o registro C460, campo 09. É possível que não haja nenhum CPF informado em nenhuma venda; nesse caso, haverá também um ALERTA no e-CAC (Divergências NFG).

     

    b) O arquivo EFD não contém a informação de nenhum Cupom Fiscal. Nesse caso, haverá também uma ALERTA no e-CAC (Divergências NFG). Deve-se, portanto, enviar um novo arquivo retificador com os dados das vendas realizadas no período.

     

    c) O cidadão (cliente) informou algum dado errado do documento fiscal (data, número, tipo ou valor) e, por isso ele não foi encontrado pelo sistema. Nesse caso, deve-se desconsiderar a reclamação (não haverá qualquer ação da Receita Estadual relativa a ela).

     

    O não envio das informações sujeita a empresa multa de 120 UPFs (R$ 1.858,27, em 2015) por mês omisso.

     

    Resumidamente, a empresa deve verificar se suas transmissões estão em dia e se foram feitas de forma correta. Se necessário, o estabelecimento deve regularizar a situação; caso esteja tudo em ordem, não é necessária qualquer providência.

     

    * ECFs "novos" são aqueles que têm a capacidade de gerar os arquivos magnéticos de acordo com o leiaute disposto no Ato Cotepe nº 17/2004.

     

    * ECFs "antigos" são equipamento Emissores de Cupom Fiscal que não têm a capacidade de gerar os arquivos magnéticos de acordo com o leiaute disposto no Ato Cotepe nº 17/2004. Ou seja, que não possuem memória fita-detalhe (MFD), não atendendo ao Convênio ICMS nº 85/2001.  


     




  • Obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para todas as empresas

    Publicado em 19/01/2016 às 13:00  

    A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituição da sistemática anterior de emissão do documento fiscal em papel, que acobertava as operações com mercadorias entre empresas (modelo 1 e 1-A), permitindo o acompanhamento, em tempo real, das operações comerciais pelo Fisco. A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar as atividades de fiscalização sobre as operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo IPI.

     

    Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (em papel), modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de maio de 2015 todas as empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul.

     

    Portanto as empresas devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal (em papel) modelo 1 ou 1-A. No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2 - pequena "de balcão"), ou outro documento fiscal (além de mod.1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substitui, inicialmente, apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscal modelo 1 ou 1-A( Nota grande).

     

    Portanto, desde de 01/05/2015 a empresa não mais poderá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A (Nota "grande", em papel) estando obrigada a emitir somente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

     

    Neste sentido, a empresa deve observar, também, de que não mais poderá receber Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (Nota "grande" em papel), pois só deverá aceitar recebimento de NF Eletrônica. Caso o fornecedor seja estabelecido fora do Estado do Rio Grande do Sul, deve ser consultada a legislação do Estado de origem sobre a obrigatoriedade da NF-e.

     

    Salientamos, ainda, desde de 01/05/2015, caso seja identificada alguma Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (Nota "grande" em papel) acobertando alguma operação com mercadorias, essa nota será considerada inidônea. Ou seja, como se estivesse sem Nota Fiscal. Portanto, sujeito a multas e outras penalidades.

     

    Fonte: Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil


     




  • Término da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (D 1, D 2...) e do Cupom Fiscal

    Publicado em 13/01/2016 às 12:00  

    Em seu lugar, Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e).

     

    Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (D 1, D 2, etc.) e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, obrigatoriamente passa a ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e), observando o calendário abaixo.

     

    Empresas

    Faturamento

    Data de Entrega

    Enquadradas na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)


    Qualquer valor


    01/09/2014

    Com faturamento superior a

    R$ 10.800 milhões

    01/11/2014

    Com faturamento superior a

    R$ 7.200 milhões

    01/06/2015

    Com faturamento superior a R$ 3.600 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.


    R$ 3.600 milhões


    01/01/2016

    Com faturamento superior a

    R$ 1.800 milhões

    01/07/2016

    Com faturamento superior a

    R$ 360 mil

    01/07/2017

    Que promovam operações de comércio varejista

    Qualquer valor

    01/01/2018

     

    A empresa que desejar, poderá iniciar a emissão de NFC-e antes das datas previstas acima.

     

    Destaca-se que o faturamento disposto acima se refere a soma do faturamento de todos os estabelecimentos (Matriz e Filiais) localizados no RS, no ano anterior. Quem iniciou as atividades no decorrer do ano deverá calcular proporcionalmente.

     

    A redução do faturamento no ano posterior não desobriga a empresa da emissão da NFC-e.

     

    A partir das datas estabelecidas acima a Secretaria da Fazenda do RS não mais concederá autorização para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (D 1, D 2, etc.) nem autorização para novos emissores de Cupom Fiscal (ECF).

     

    Os ECFs que já tiverem sido autorizadas pelo ICMS poderão continuar sendo utilizadas pelo prazo de 2 anos, após as datas do calendário anterior. Porém, caso haja algum problema com a máquina ECF, a Secretaria da Fazenda do RS não autorizará outra ECF em substituição.

     

    Deverá constar, obrigatoriamente, na NFC-e de venda realizado por empresa que promova operações de comércio atacadista e varejista o nome e o número CNPJ ou CPF do destinatário.

     

    Para as operações realizadas a consumidor final pessoa física deverá constar somente o número do CPF do adquirente, sendo dispensado caso o consumidor não deseje fornecer.

     

    A empresa usuária da NFC-e, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o respectivo Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE).

     


    Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NFC-e.



    Fonte: Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil




  • MDF-e - Obrigatoriedade de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Empresas comerciais e /ou industriais)

    Publicado em 06/01/2016 às 11:00  

    O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do documento e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual.

     

    O MDF-e, é de emissão obrigatória para empresas emitente de NF-e, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

     

    O MDF-e, deverá ser emitido com as seguintes indicações:

     

    a) conter a identificação dos documentos fiscais relativos à carga transportada;

     

    b) ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, pelo CNPJ do emitente e pelo número e série do MDF-e;

     

    c) ser elaborado no padrão XML;

     

    d) possuir serie de 1 a 999;

     

    e) possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

     

    f) ser assinado digitalmente pelo emitente, com certificação digital*, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

     

    Poderá ser adotada séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente de 1 a 999, vedada a utilização de subsérie.

     

    A emissão de MDF-e será efetuada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, ou pelo software disponibilizado pela SEFAZ.

     

    A empresa emitente de MDF-e, para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e, deverá emitir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE.

     

    A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo Estado de carregamento e o mesmo Estado de descarregamento, para o mesmo veículo. 

    Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

     


    Base legal: Ajuste SINIEF 21/10; art.8, II, "ad" e "ae", Livro II, do Decreto 37.699/97.




  • GUARDA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

    Publicado em 02/01/2016 às 17:00  

    O emitente e o destinatário deverão manter e NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos, devendo ser apresentados à fiscalização, quando solicitado.

    Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à fiscalização, quando solicitado.

     

    Fonte: Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil





  • Entenda o conceito de Transparência Fiscal e como ele pode influenciar a emissão de notas

    Publicado em 18/12/2015 às 17:00  

    Consumidores de mercadorias e serviços vêm observando em suas notas fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.

     

    Consumidores de mercadorias e serviços vêm observando em suas notas fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Isso se deve à implementação da Lei da Transparência Fiscal, nº 12.741/2012. Como o valor divulgado é formado através de um cálculo que gera uma média, ele não bate com a porcentagem de impostos que a empresa paga, e isso acaba gerando uma confusão na cabeça dos clientes. Entenda melhor!

     

    A Lei 12.741/2012 surgiu com o objetivo esclarecer aos clientes o custo tributário incidente sobre os produtos e serviços. As empresas devem divulgar a tributação estimada em suas notas fiscais para seus consumidores finais. Mas apesar da boa vontade do governo em querer dar transparência para a questão dos impostos, os impostos no país são uma misturada só. Por este motivo, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez um trabalho, através do qual calcula-se o imposto, levando-se em consideração uma média nacional para cada atividade.

     

    Acontece que aí mora um outro problema, pois a média nacional em toda cadeia produtiva, dificilmente será igual à média da sua empresa. Pior ainda quando a empresa for do Simples Nacional. A média não distingue entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. De qualquer forma, ainda assim, é o melhor número que se tem para ser utilizado.

     

    O conceito de Transparência Fiscal e o código NBS

     

    NBS é a sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (NBS). Trata-se de um classificador de 9 dígitos para serviços em geral. Como tudo no Brasil, as coisas demoram um pouco para pegar e se tornarem conhecidas e aplicadas. A maioria das pessoas ainda desconhece.

     

    Vejamos um exemplo:

     

    Para os serviços médicos, ao emitir nota fiscal na lista da Lei do ISS, temos o código:

    ·                     4.01 - Medicina e biomedicina - 16,70% (ISS)

    ·                     123012100 - Serviços de clínica médica - 16,14% (NBS)

     


    Fonte: Contube




  • NFG - Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 15/12/2015 às 14:00  

    Nota Fiscal Gaúcha é um programa do Governo do Estado do RS em que o consumidor, no momento da compra, informa o número do CPF. Com isso, o consumidor irá concorrer a prêmios de até R$ 1 milhão. O consumidor, através de cadastramento no site da Nota Fiscal Gaúcha, também poderá indicar entidades sociais para receberem repasses do governo.

     

    A empresa varejista deverá observar as seguintes regras:

     

    1 - Afixar o cartaz "Nota Fiscal Gaúcha", em cada ponto de emissão de documentos fiscais e caixa;

    2 - Perguntar sempre ao cliente se ele deseja incluir o CPF na Nota Fiscal.

     

    Caso a empresa não cumpra as regras acima ficará sujeita a reclamações que serão registradas pelos cidadãos (clientes). Estas reclamações são exibidas no e-CAC (Caixa Postal do Contribuinte - comunicações), que pode ser consultada pela empresa através do certificado digital, mais especificamente, no dia 26 de cada mês. Contudo, o cidadão (cliente) poderá reclamar seus documentos fiscais a qualquer momento. Desse modo, ele não precisa ficar guardando seus documentos, o que auxilia muito no caso de Cupons Fiscais que perdem visibilidade rapidamente.

     

    Quando uma reclamação é digitada por um cidadão, o sistema do SEFAZ busca diariamente o documento fiscal reclamado. Se o cidadão digitou corretamente os dados do documento fiscal e o estabelecimento também transmitiu tudo corretamente à SEFAZ (até o prazo previsto na legislação), o caso é resolvido. A reclamação nem chega a ser exibida no e-CAC e o documento fiscal é associado ao CPF do reclamante (mesmo que não tenha havido a inserção do CPF no momento da compra).

     

    Sempre que houver uma reclamação NFG no e-CAC, o primeiro procedimento a ser realizado é verificar se o estabelecimento enviou o arquivo contendo a compra reclamada.

     

    Se o arquivo não foi transmitido, é necessário fazê-lo.

     

    Em caso de Nota Fiscal Modelo 2 (D1, D2,...) ou Cupom Fiscal emitido por ECF antigo*, basta digitar os dados do documento fiscal diretamente no NFG DESKTOP sem o CPF do cliente. O sistema do SEFAZ associará o documento ao CPF do cidadão reclamante.

     

     Se o arquivo foi transmitido, deve-se tentar identificar dentro do arquivo o documento reclamado. Nesse caso, há algumas possibilidades:

     

    a)  Dentro do arquivo, o CPF do cliente não está informado no local correto (muito provavelmente, isso acontece com todas as vendas informadas). Logo, deve-se retificar o arquivo e enviá-lo novamente:

     

    ü     No caso da EFD/SPED Fiscal, o lugar correto é o registro C460, campo 09. É possível que não haja nenhum CPF informado em nenhuma venda; nesse caso, haverá também um ALERTA no e-CAC (Divergências NFG).

     

    b) O arquivo EFD não contém a informação de nenhum Cupom Fiscal. Nesse caso, haverá também uma ALERTA no e-CAC (Divergências NFG). Deve-se, portanto, enviar um novo arquivo retificador com os dados das vendas realizadas no período.

     

    c) O cidadão (cliente) informou algum dado errado do documento fiscal (data, número, tipo ou valor) e, por isso ele não foi encontrado pelo sistema. Nesse caso, deve-se desconsiderar a reclamação (não haverá qualquer ação da Receita Estadual relativa a ela).

     

    O não envio das informações sujeita a empresa multa de 120 UPFs (R$ 1.858,27, em 2015) por mês omisso.

     

    Resumidamente, a empresa deve verificar se suas transmissões estão em dia e se foram feitas de forma correta. Se necessário, o estabelecimento deve regularizar a situação; caso esteja tudo em ordem, não é necessária qualquer providência.

     

    * ECFs "novos" são aqueles que têm a capacidade de gerar os arquivos magnéticos de acordo com o leiaute disposto no Ato Cotepe nº 17/2004.

     


    * ECFs "antigos" são equipamento Emissores de Cupom Fiscal que não têm a capacidade de gerar os arquivos magnéticos de acordo com o leiaute disposto no Ato Cotepe nº 17/2004. Ou seja, que não possuem memória fita-detalhe (MFD), não atendendo ao Convênio ICMS nº 85/2001.   




  • NFe - Consumidor - Publicada atualização da NT2015/002 com pacote de alterações

    Publicado em 19/11/2015 às 13:00  

    ·   Alteração do prazo de implantação da versão em produção para o dia 01/12/2015, por solicitação das empresas;

    ·   Alteração do campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;

    ·   Eliminação da regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);

    ·   Para os casos de exportação indireta (CFOP=3.503, 7.501) passa a ser obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190);

    ·   Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);

    ·   Melhor definidas as regras de validações relacionadas com a venda de Combustível pela NFCe, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);

    ·   Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);

    ·   Flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016).

    Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10, entre outras alterações detalhadas na Nota Técnica.

    Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT




  • Mudanças na emissão de NF para venda fora do estabelecimento

    Publicado em 22/10/2015 às 13:00  

    Fica dispensada no RS, no documento fiscal que acobertar a saída de mercadoria a ser comercializada fora do estabelecimento, a indicação dos números dos documentos fiscais a serem emitidos por ocasião da entrega da mercadoria, na hipótese de utilização de Nota Fiscal Eletrônica ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

     


    Fonte: Decreto (RS) 52.634/2015; Regulamento do ICMS do RS, (Lv. II, art. 60, I, nota 03).




  • Nota Fiscal Gaúcha autua empresas por omissões no envio dos documentos fiscais

    Publicado em 24/09/2015 às 17:00  

    Numa primeira etapa, são autuadas empresas com mais de oito meses de omissão na remessa dos arquivos

     

    Equipes do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) iniciaram o processo de autuações de empresas que deixaram de enviar os arquivos com os documentos fiscais de suas operações. É a partir destas informações que o contribuinte cadastrado ao NFG acumula pontos para participar dos sorteios dos prêmios, bem como beneficiar as entidades sociais de sua escolha com o apoio financeiro do governo do Estado.

    Numa primeira etapa, estão sendo autuadas empresas com mais de oito meses de omissão na remessa dos arquivos (referentes ao mês de novembro de 2014) ou que superaram o número de 23 reclamações de cidadãos não resolvidas. A própria Secretaria da Fazenda já vinha emitindo alertas a estas empresas credenciadas ao Programa através do e-CAC. A partir da notificação, as empresas podem igualmente regularizar suas pendências dos meses seguintes, evitando assim novas autuações. A multa prevista é de 120 UPF´s  (R$ 1.858,27) por período de omissão.


    Com a participação de 1.156 milhão de pessoas, o programa gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. O NFG acaba igualmente propiciando uma maior concorrência entre as empresas com vantagens ao contribuinte. Neste ano, já são quase R$ 2 milhões distribuídos entre os contribuintes premiados nas extrações mensais.


    Fonte: AICS




  • Receita Estadual do RS alerta sobre divergências entre documentos eletrônicos

    Publicado em 21/07/2015 às 13:00  

    Consulta das divergências deve ser feita mediante acesso ao portal e-CAC da Receita Estadual

     

    A Receita Estadual intensifica o cruzamento de informações eletrônicas prestadas pelos próprios contribuintes, apontando os erros relativos aos valores creditados na EFD (Escrituração Fiscal Digital), incoerentes com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), para os períodos de referência a partir de janeiro de 2015. Desde o início do mês estão sendo emitidos 'alertas' no Portal e-CAC apontando estas divergências para que o contribuinte faça a correção e evite o início de uma possível ação fiscal.

     

    A consulta das divergências deve ser feita mediante acesso ao portal e-CAC da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) - aba 'meus vínculos', selecionar a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e, após, na aba 'alertas', selecionar 'Divergências EFD x NF-e', que será a aba utilizada para veicular todas as análises entre EFD e NF-e.

     

    Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e o reenvio (substituição) do arquivo. Após receber o arquivo substituto, a Receita Estadual disponibiliza novo processamento do alerta em até 72 horas. É possível verificar que o reprocessamento já ocorreu pelo desaparecimento do alerta correspondente ao mês substituído.

     

    A Receita Estadual informa que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na NF-e, caso não sejam corrigidas, estarão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.

     


    Fonte: AICS




  • NF-e: Desativação do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e..)

    Publicado em 16/07/2015 às 13:00  

    Receita Estadual do RS informa que o ambiente "antigo" de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado no segundo semestre

     

    A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).

     

    O ambiente antigo de autorização será desativado dentro dos próximos meses, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).

     

    Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do ambiente que será desativado. O ambiente "novo" está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possui melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.

     

    O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?

     

    Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:

     

    - Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.

     

    - Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS e relacionada no anexo desta notícia.

     

    Sobre a autorização de documentos fiscais eletrônicos no RS:

     

    Atualmente são autorizados no RS, por dia, mais de 2 milhões de documentos fiscais eletrônicos, entre notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifestos de carga, emitidos por mais de 400 mil empresas do país. Isso porque, além de atender aos contribuintes gaúchos, o Rio Grande do Sul também fornece às demais Unidades Federadas o ambiente para a autorização de documentos eletrônicos.

     

    ANEXO:

     

    NOVOS ENDEREÇOS (URL) DOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - SEFAZ RS/SEFAZ VIRTUAL RS

     

    Informação do Endereço IP

     

    O acesso aos Web Services deverá sempre ser feito sem a informação do endereço IP (IP fixo) pelas empresas, deixando a resolução de nomes para os servidores DNS (Domain Name System) da SEFAZ. Do contrário, a empresa não contará com os benefícios dos dois locais em contingência ativa ("cluster geográfico"), automática e que torna desnecessária qualquer ação por parte da empresa (no caso de falha num dos sites a empresa é automaticamente direcionada ao site ativo).

     

    Contudo, notamos que algumas empresas fazem o acesso através das URL disponibilizadas, mas precisam também dos endereços IP para que possam configurar o seu firewall de saída. Caso contrário, não conseguem acessar os Web Services. Para estas empresas que usam controle de endereço IP no firewall, precisamos indicar a necessidade de liberação dos blocos de endereço IP 200.233.4.0/23 e 200.233.14.0/23.

     

    Certificado do Site do Ambiente de Autorização

     

    Para a Nota Fiscal Eletrônica, dependendo da plataforma em que foi desenvolvida a aplicação da empresa, é necessário instalar o Certificado Digital do ambiente de autorização da SEFAZ que está sendo acessado. Este Certificado Digital é o mesmo para todos os ambientes e está disponível na internet em página web publicada no endereço de domínio do Web Service, conforme exemplo a seguir:

     

    Ex.: NF-e Ambiente de Homologação:  https://nfe-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/

     

    Paradas Programadas

     

    Outra vantagem do uso do ambiente novo é que as paradas programadas para manutenção do ambiente deixarão de afetar as empresas, devido à redundância dos sites, não mais sendo necessária a ativação da contingência, como ocorria no ambiente antigo.

    Existe uma parada programada para o início de setembro/2015 que não afetará o novo ambiente de autorização, mas que causará uma indisponibilidade do ambiente antigo. Por isso, apenas as empresas que já estiverem utilizando os novos endereços URL não serão afetadas por essa parada.

     

    Endereços dos   Web Services   (URL) dos novos ambientes:

     

    Nos links a seguir estão listados os endereços URL dos novos ambientes.   Importante ressaltar que nestes novos ambientes foram diferenciadas as URL da NF-e e NFC-e.

     

    Relação de Web Services da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

    Relação de Web Services da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e)

    Relação de Web Services do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

    Relação de Web Services do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

     


    Fonte: SEFAZ/RS




  • Dispensado o nome e CPF do destinatário nas vendas de valores inferiores a R$ 200,00

    Publicado em 08/07/2015 às 13:00  

    Dispensada a exigência do nome e do número do CPF do destinatário nas operações de venda de valor inferior a R$ 200,00 realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.

     


    Base Legal: Regulamento do ICMS, Lv. II, art. 26-C, § 3º, nota.




  • Nota fiscal deve mostrar impostos pagos na compra

    Publicado em 09/01/2015 às 17:00  

    Desde o dia 1° de janeiro de 2015 poderão ser penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

    Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

    Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse "exclusivamente orientadora" até 31 de dezembro do mesmo ano.

    A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

    Fonte: Jornal Contábil




  • Empresas deverão informar os tributos na nota fiscal

    Publicado em 04/01/2015 às 17:00  

    Válida desde 1º de janeiro de 2015, a nova regra determinando discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos já é cumprida por estabelecimentos comerciais. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. A reportagem da Agência Brasil percorreu lojas de um shopping da capital federal neste sábado  (3) para ver como estava a aplicação da norma.

    Em uma loja de joias, a vendedora Elika Alquimim informou que a discriminação dos impostos começou a vir nas notas fiscais há algum tempo. Ela acredita que o departamento contábil tenha cuidado da alteração. "A gente não soube como foi, começou a vir automaticamente. Teve um cliente que se espantou. Ele perguntou 'isso tudo eu pago de imposto?'", contou a funcionária.

    Em uma ótica, a gerente Flávia Oliveira de Luna contou que a empresa pediu à contabilidade para calcular o percentual de impostos incidente em cada produto. "Eu sei que para a lente é um, para a armação do óculos é outro. Parece que muda até de acordo com a região", comentou. Para ela, a alteração é benéfica. "O cliente fica mais satisfeito, porque sabe o que está pagando", acredita.

    O gerente de uma conhecida rede de produtos eletrônicos informou que as notas emitidas pela empresa já trazem o imposto discriminado, mas preferiu não se identificar. Em duas lojas de roupas, funcionários e gerentes disseram não ter conhecimento da nova exigência.

    A agente administrativa Joana Pereira, 51 anos, não sabia que as lojas agora são obrigadas a informar os impostos incidentes sobre os produtos. Informada sobre a nova regra, ela procurou a nota fiscal fornecida por uma loja de roupas e descobriu que, de R$ 45,90 da compra, R$ 5,51 foram relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "Se não fosse o imposto, eu teria pago cerca de R$ 40. Eu acho a mudança positiva. Com certeza é ótimo a gente saber pelo que está pagando."

    Fonte: EM.com.br




  • Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 27/12/2014 às 11:00  

    Ao participar do programa, o cidadão colabora com entidades sociais de sua escolha, que receberão recursos do Estado a partir da pontuação gerada pelas compras do consumidor. Desde o início da NFG, o Estado repassou R$ 54,5 milhões para mais de 2 mil entidades sociais das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde.

     

    Confira aqui a lista.

     

    Aplicativo pode ser baixado gratuitamente

     

    Para obter mais informações sobre o programa, o cidadão pode utilizar o aplicativo da NFG, disponível para ser baixado de forma gratuita na Play Store (Google) E NA app Store (Apple). Logo após a sua instalação, é necessário o Login com o CPF e senha cadastrados no site do programa Nota Fiscal Gaúcha.

    Além do aplicativo, os concorrentes podem conferir os bilhetes vencedores no Sistema do Cidadão do site da NFG. Para tanto, o cidadão deve fazer o login (CPF + senha), consultar a aba "Sorteios" e ver a tela de bilhetes. Se algum de seus cupons eletrônicos estiver sorteado, aparecerá em destaque. É só clicar sobre a mensagem de premiação para ver quanto ganhou e solicitar o resgate do prêmio.

     

    Resgate de prêmios pode serfeito em até 90 dias

     

    Os vencedores terão 90 dias para solicitar o resgate dos prêmios, e o pagamento será feito por ordem de pagamento (OP), via Banrisul, ou depósito em conta corrente ou poupança (somente se a conta for do CPF do premiado).

     

    Além disso, a Secretaria da Fazenda envia quatro e-mails informando sobre o prêmio aos vencedores. Para evitar fraudes, os bilhetes sorteados passam por uma auditoria específica, que deve durar até cinco dias após o sorteio.

     

    O programa já tem mais de 1 milhão de cadastrados. Para mais informações, acesse o site da NFG e a fanpage.

     

    Fonte: AICS.




  • Término da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (D 1, D 2...) e do Cupom Fiscal

    Publicado em 24/10/2014 às 17:00  

    Em seu lugar, Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e)

    Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (D 1, D 2, etc.) e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, obrigatoriamente passa a ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e), observando o calendário abaixo.

    Empresas

    Faturamento

    Data de Entrega

    Enquadradas na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

    Qualquer

    valor

    01/09/2014

    Com faturamento superior a

    R$ 10.800 milhões

    01/11/2014

    Com faturamento superior a

    R$ 7.200 milhões

    01/06/2015

    Com faturamento superior a R$ 3.600 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.

    R$ 3.600 milhões

    01/01/2016

    Com faturamento superior a

    R$ 1.800 milhões

    01/07/2016

    Com faturamento superior a

    R$ 360 mil

    01/07/2017

    Que promovam operações de comércio varejista

    Qualquer valor

    01/01/2018

    A empresa que desejar, poderá iniciar a emissão de NFC-e antes das datas previstas acima.

    Destaca-se que o faturamento disposto acima se refere a soma do faturamento de todos os estabelecimentos (Matriz e Filiais) localizados no RS, no ano anterior. Quem iniciou as atividades no decorrer do ano deverá calcular proporcionalmente.

    A redução do faturamento no ano posterior não desobriga a empresa da emissão da NFC-e.

    A partir das datas estabelecidas acima a Secretaria da Fazenda do RS não mais concederá autorização para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (D 1, D 2, etc.) nem autorização para novos emissores de Cupom Fiscal (ECF).

    Os ECFs que já tiverem sido autorizadas pelo ICMS poderão continuar sendo utilizadas pelo prazo de 2 anos, após as datas do calendário anterior. Porém, caso haja algum problema com a máquina ECF, a Secretaria da Fazenda do RS não autorizará outra ECF em substituição.

    Deverá constar, obrigatoriamente, na NFC-e de venda realizado por empresa que promova operações de comércio atacadista e varejista o nome e o número CNPJ ou CPF do destinatário.

    Para as operações realizadas a consumidor final pessoa física deverá constar somente o número do CPF do adquirente, sendo dispensado caso o consumidor não deseje fornecer.

    A empresa usuária da NFC-e, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o respectivo Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE).

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NFC-e. 




  • Dispensado CPF na Nota Fiscal Inferior a R$ 200,00

    Publicado em 22/10/2014 às 13:00  

    Fica dispensado no estado do Rio Grande do Sul, até 30 de junho de 2015, a exigência do nome e do número do CPF do destinatário nas operações de venda de valor inferior a R$ 200,00 realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista, exceto na hipótese em que o consumidor queira informá-los. (Lv. II, art. 26-C, § 3º, nota).

    Base Legal: Decreto (RS) 51813/2014




  • Destaque de tributos na Nota Fiscal

    Publicado em 16/10/2014 às 17:00  

    Desde de 10 de junho de 2014 todo o documento fiscal, ou equivalente, emitido por ocasião da venda a consumidor de mercadorias e serviços, deverá conter a informação do valor, aproximado, correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. A partir de 03/10/2014 já poderão ser aplicadas as penalidade previstas.

    De acordo com a Lei 12.741/2012 os tributos que deverão ser computados são os seguintes: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins e Cide. Deverá ser incluído, ainda, a Contribuição Previdenciária, quando o pagamento de pessoal constituir em item de custo direto do serviço ou produto fornecido. Serão computados, também, o Imposto de Importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujo insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20%(vinte por cento) do preço de venda.

    As empresas tributadas pelo Simples Nacional poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas pelo Simples Nacional, desde que acrescidas de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida (Decreto 8.264/2014, art.93).

    Procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais:

    a) Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria, ou serviço e o valor total dos tributos deverá ser informado em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte e Nota Técnica .

    b) Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.

    c) Informar a Fonte onde foi extraída a carga tributária. Ex: Tributos R$ 19,92 (32,11%) - Fonte: IBPT.

    As empresas podem realizar seus próprios estudos ou utilizarem o sistema disponibilizado gratuitamente pelo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) que pode ser acessado no site www.ibpt.org.br ou através do link http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ .

    Em substituição as informações dos tributos nas Notas Fiscais, poderão as mesmas constarem em um painel, em local visível, no estabelecimento. Porém, tal hipótese pode ser inviável pois deveria constar as informações de todos os produtos /mercadorias e seus respectivos tributos existentes no estabelecimento.

    O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará a empresa às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.




  • Nota Fiscal Gaúcha sorteia ingressos para jogos da Super Copa Gaúcha

    Publicado em 23/08/2014 às 13:00  

    A Secretaria da Fazenda, em parceria com a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), está sorteando, entre os participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), ingressos para jogos organizados pela FGF no segundo semestre de 2014.

     

    Já está aberto o cadastro para o sorteio de ingressos para oito jogos da Super Copa Gaúcha. O primeiro confronto será neste sábado (23), em Gravataí, entre os times Cerâmica e Internacional, às 15h. Neste primeiro lote estão sendo disponibilizados 800 ingressos para oito jogos distintos, mas em breve estarão disponíveis outros jogos. Confira o calendário de jogos abaixo.

     

    Como participar

     

    Para participar da promoção Sorteio de Ingressos, o cidadão precisa acessar o site da NFG, ter uma quantidade mínima de pontos e, a partir da data e hora divulgadas pelo Programa, acessar o menu Sorteio de Ingressos, escolhendo o jogo para o qual pretende participar. Após o sorteio, o cidadão imprime o voucher, que deverá ser trocado pelo ingresso nas bilheterias do estádio no dia do jogo.

     

    Sobre o programa

     

    Além de fomentar a cidadania fiscal, a concorrência leal e o aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência por parte dos consumidores, a promoção traz mais um benefício aos cidadãos cadastrados na Nota Fiscal Gaúcha.

     

    Ao participar do programa, o cidadão também colabora com entidades sociais de sua escolha, que receberão recursos do Estado a partir da pontuação gerada pelas compras do consumidor. Desde o início da NFG, o Estado repassou R$ 31,72 milhões para 1.803 entidades sociais das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde.

     

    Clique aqui para saber mais sobre a promoção e participar dos sorteios de ingressos.

     

    O programa já tem mais de 1 milhão de cadastrados. Para mais informações, acesse o site da Nota Fiscal Gaúcha e a fanpage.

     

    SUPER COPA GAÚCHA

     

    1) Cerâmica X Internacional

     

    Data: 23/08/2014, 15:00

    Local: Estádio Antônio Vieira Ramos, em Gravataí

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

    2) Guarani-VA X Grêmio

     

    Data: 24/08/2014, 19:00

    Local: Estádio Edmundo Feix, em Venâncio Aires

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

    3) Novo Hamburgo X Estância Velha

     

    Data: 23/08/2014,15:00

    Local: Estádio Do Vale, em Novo Hamburgo

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

    4) São José X 15 de Novembro

     

    Data: 23/08/2014, 15:00

    Local: Estádio Passo D'Areia, em Porto Alegre

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

    5) Panambi X Esportivo

     

    Data: 24/08/2014, 19:00

    Local: Estádio João Marimon Jr., em Panambi

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

     

    6) Juventude X Garibaldi

    Data: 24/08/2014, 15:00

    Local: Estádio Das Castanheiras, em Farroupilha

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

    7) Ypiranga X Veranópolis

     

    Local: Estádio Colosso da Lagoa, em Erechim

    Data: 24/08/2014, 15:00

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

    8) São Paulo X Santa Cruz

     

    Data: 24/08/2014, 15:00

    Local: Estádio Aldo Dapuzzo, em Rio Grande

    Quantidade disponível: 100 ingressos

     

    Fonte: AICS




  • Nota Fiscal Gaúcha - Premiação e Entidades Sociais

    Publicado em 13/06/2014 às 17:00  

    No programa Nota Fiscal Gaúcha, além de prêmios em dinheiro, o cidadão também colabora com entidades sociais de sua escolha, que receberão recursos do Estado a partir da pontuação gerada pelas compras do consumidor. São mais de 2,6 mil entidades sociais habilitadas. Elas receberam R$ 22,2 milhões do Tesouro do Estado, desde o início do novo modelo NFG. A cada trimestre são distribuídos R$ 4,5 milhões para entidades das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, conforme escolha dos cidadãos.

    Premiados  

    Os concorrentes podem conferir os bilhetes no site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br. Para tanto, o cidadão deve fazer o login (CPF + senha), consultar a aba "Sorteios" e ver a tela de bilhetes. Se algum de seus cupons eletrônicos estiver sorteado, aparecerá em destaque. É só clicar sobre a mensagem de premiação para ver quanto ganhou e solicitar o resgate do prêmio. 

    Os vencedores terão 90 dias para solicitar o resgate dos prêmios, que serão pagos por ordem de pagamento (OP) no Banrisul ou depósito em conta corrente/poupança.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Asun implanta Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final

    Publicado em 30/05/2014 às 17:00  

    A Rede Asun de Supermercados já conta com um sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e). Em cerimônia simbólica, o secretário do Estado da Fazenda, odir Tonollier, emitiu a primeira nota fiscal do estabelecimento, em Cachoeirinha. 

     
    Diferente da nota fiscal eletrônica (NF-e), desenvolvida para operações entre empresas, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, configurando uma opção aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal em papel. "É uma alternativa de baixo custo, simples e segura, que dá mais agilidade aos processos de negócio do comerciante varejista", ressalta Tonollier.

     

    Para o proprietário do supermercado Asun, Antônio Ortiz, a NFC-e é uma oportunidade de reduzir custos uma vez que dispensa o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). "É uma economia de papel e de equipamentos: se a máquina estragar, basta colocar outra no lugar, não sendo necessário fechar o caixa como é feito com as ECF", explicou.  

     

    Também participaram do evento o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, e o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo.

     

    A Rede Asun de Supermercados conta atualmente com 19 lojas espalhadas pelas cidades de Porto Alegre, grande Porto Alegre e Litoral. A implantação da NFC-e está sendo feita de forma gradual.

     


    Fonte: AICS/Sefaz/RS.




  • Empresas começarão a ser punidas por não mostrarem valores de tributos aos consumidores

    Publicado em 28/05/2014 às 13:00  

    Prazo de um ano para adequação às novas exigências termina no dia 10 de junho de 2014

    O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto.

    Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

    "As empresas tiveram um bom tempo para se adequarem, muitas se aproveitaram contudo, pelo que vejo, a maioria novamente deixou para a última hora. Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

    Um grande problema das empresas sobre o tema é a falta de informação. Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

    "Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o gerente da Confirp.

    Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

     

    Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

     

    Tributos abrangidos à informação

     

    Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

     

    1. Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

    2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

    3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

    5. Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

    6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

    7. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

     

    Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

     

    Fonte: Administradores




  • Não divulgar os tributos na Nota Fiscal pode gerar multa

    Publicado em 14/05/2014 às 13:00  

    A partir de 10/06/2014 as empresas que não divulgarem os tributos na nota fiscal de vendas de mercadorias ou de serviços poderão ser multadas.

    O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos na nota fiscal sujeitará a empresa às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, suspensão da atividade e até a cassação da licença de funcionamento.

    A legislação prevê a divulgação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

    Qualquer empresa pode fazer o referido levantamento. Mas, como trata-se de matéria complexa, uma boa alternativa é utilizar estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), disponível no site www.ibpt.org.br que, inclusive, oferece um software gratuito para auxiliar os empresários.

    Base Legal: Lei 12.741/2014.




  • Nota Fiscal Gaúcha dará desconto no IPVA 2015

    Publicado em 27/04/2014 às 15:00  

    Quem for cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e tiver pelo menos 100 notas fiscais em seu extrato de compras até o dia 31 de outubro deste ano terá, automaticamente, desconto de 5% no IPVA de 2015. Cidadãos que não são proprietários de veículos irão participar de um sorteio extra do Programa.

     

    A Secretaria da Fazenda informa que esta redução de 5% será acrescida aos descontos da Antecipação (até 3%) e do Bom Motorista (até 15%). O extrato de compras pode ser consultado no menu Minhas Notas, após o cidadão efetuar o login no site do Programa NFG. Valem as compras realizadas a partir de 1º de novembro de 2013.

     

    "Ao participar da NFG, o cidadão, além do desconto no IPVA e de concorrer a prêmios em dinheiro, também colabora com entidades sociais de sua escolha, que receberão recursos do Estado a partir da pontuação gerada pelas compras do consumidor", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

     

    O programa conta com mais de 970 mil cadastrados. Para saber se um bilhete foi premiado, é necessário acessar o cadastro no site e visualizar os bilhetes eletrônicos. Basta verificar se algum deles apresenta cor azul e qual é o valor do prêmio a ser resgatado.

     

    Mais informações podem ser obtidas no site da Nota Fiscal Gaúcha e na fanpage.

     

    Sorteio extra para não proprietários

     

    Quem não é proprietário de automóvel e for cadastrado no NFG poderá participar de um sorteio extra, exclusivo para "não-proprietários" de veículos. O critério é o mesmo: o cidadão precisará possuir 100 notas fiscais em seu extrato no dia 31 de outubro. Neste sorteio, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 18 mil prêmios de R$ 50, totalizando R$ 1 milhão. "Como se trata do período de um ano, se o cidadão mantiver uma média de 10 notas por mês, ele será contemplado", esclarece o subsecretário.

     

    No ano passado, cerca de 550 mil proprietários de veículos cadastrados na NFG foram contemplados com desconto adicional de 3% no IPVA 2014. Conforme dados de 2013, o Rio Grande do Sul conta com uma frota de 3,8 milhões de veículos (pagantes).

     

    Fonte: AICS/Sefaz




  • NF-E - Obrigatoriedade para Produtor Rural

    Publicado em 15/04/2014 às 15:00  

    Em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para as seguintes operações:


    a) nas saídas de arroz em casca:


    1 - a partir de 1° de junho de 2013, nas saídas interestaduais;

    2 - a partir de 1° de junho de 2014, nas saídas internas, decorrentes de vendas;


    b) nas demais saídas interestaduais:

    1 - a partir de 1° de abril de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    2 - a partir de 1° de setembro de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

    3 - a partir de 1° de janeiro de 2015, para todas as saídas interestaduais;


    c) nas operações de comércio exterior

     

    1 - a partir de 1° de dezembro de 2013.

    Procedimentos para emissão de NF-e

    a) O produtor rural com CNPJ pode fazer a emissão de NF-e de 5 formas:

    1. Usar um programa emissor, e certificado digital e-CNPJ* ;

    2. Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando certificado digital* e-CNPJ ;

    3. Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando certificado digital e-CPF* , vinculado ao CPF do proprietário, participante, ou responsável legal pelo estabelecimento rural;

    4. Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando Cartão Banrisul com chip , vinculado ao CPF do proprietário, participante, ou responsável legal pelo estabelecimento rural;

    5.  Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando a senha de autoatendimento (nesse caso, o valor da nota não pode ultrapassar R$ 10.000,00).

    b) O produtor rural sem CNPJ, pode fazer a emissão de NF-e de 2 formas:

    1. Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando certificado digital e-CPF* , vinculado ao CPF do proprietário, participante, ou responsável legal pelo estabelecimento rural;

    2. Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando Cartão Banrisul com chip , vinculado ao CPF do proprietário, participante, ou responsável legal pelo estabelecimento rural;

    *Nota M&M: A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificado Digital na sede da M&M, na Zona Norte de Porto Alegre; na sede do Sindicato dos Contabilistas, no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS); no centro de Glorinha (RS); e possibilidade de emissão em Madrid (Espanha). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.

    Fonte: RICMS/RS e nfe@sefaz.rs.gov.br, elaborado pela equipe técnica da M&M.




  • Empresas precisam ter cuidado para não extraviar notas fiscais

    Publicado em 28/03/2014 às 13:00  

    O extravio de uma nota fiscal costuma dar muita dor de cabeça aos empresários. Por isso, quem ainda emite notas fiscais em papel precisa ter bastante cuidado para não perder o documento. Caso isso ocorra, o empresário deve provar para o Fisco que o extravio não foi proposital, com o intuito de sonegar impostos. Se houver má intenção, a empresa sofrerá a respectiva punição do órgão competente.

     

    Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, o primeiro passo para evitar problemas com o Fisco, em situações como essa, é registrar uma ocorrência na Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária. Em seguida, publicar a notícia do extravio em um jornal de grande circulação. "Além disso, o contador responsável pela empresa deve informar o número da nota fiscal, para quem ela foi emitida, qual o valor da transação e se há ou não uma cópia do documento", acrescenta.

     

    O objetivo dessa ação, ressalta Nóbrega, é eximir a empresa de qualquer suspeita de fraude. "Se o empresário perde o documento, é o contador que vai fazer a comunicação do fato para as autoridades tributárias, por isso todo o processo precisa ser claro, completo e em conjunto", explica.

     

    Para facilitar o trabalho do contador, a adoção da nota fiscal eletrônica tem sido gradual em todo o País. Segundo o vice-presidente do CFC, o modelo eletrônico garante mais segurança no processo de declaração tributária, facilita e simplifica a escrituração fiscal e contábil, melhora o processo de controle fiscal, reduz gastos e diminui a sonegação. 

     

    No Brasil, aproximadamente 1,5 milhão de empresas estão autorizadas a emitir notas fiscais eletrônicas, segundo dados da Receita Federal.

     

    Fonte: DCI-SP.




  • Nota Fiscal Gaúcha lança o Desafio do Milhão

    Publicado em 22/03/2014 às 15:00  

    A Nota Fiscal Gaúcha está lançando uma nova promoção para comemorar o seu 13º sorteio - Sorteio do Milhão, neste mês: se o Programa chegar a um milhão de inscritos no dia 27 de março, dia do sorteio, tanto o cidadão que indicou amigos como os novos cadastrados receberão quatro bilhetes eletrônicos de bônus. 

    Como funciona

    Todo o cidadão cadastrado na NFG pode indicar amigos para participar do programa. Quando este amigo se cadastrar, quem fez a indicação recebe pontuação extra para participar dos sorteios e aumentar suas chances de ganhar. Os bônus desta pontuação extra serão computados para o sorteio de maio, cujo prêmio maior é de R$ 500 mil, e serão limitados a 50 bilhetes por sorteio. Desse modo, o cidadão aumenta a sua pontuação e tem ainda mais chances na hora do sorteio. 

    Regras 

    O cidadão cadastrado no Programa pode indicar até 50 amigos por mês, informando o endereço de e-mail de seus amigos. Cada um deles receberá, por e-mail, uma mensagem convidando-o a participar do NFG.

    Assim que o indicado se cadastrar, o sistema da NFG identificará a aceitação do convite pelo endereço de e-mail informado.  

    Confira todas as regras da promoção Indique seu amigo no  site do Programa . 

    Sorteio do Milhão 

    O sorteio vai distribuir R$ 1,6 milhão em prêmios - sendo o maior no valor de R$ 1 milhão. O programa já conta com cerca de 950 mil cadastrados. Para obter mais informações, visite o  site da Nota Fiscal Gaúcha  e a  fanpage . 

    Fonte: AICS.




  • Nota Fiscal Gaúcha lança o Desafio do Milhão

    Publicado em 09/03/2014 às 15:00  

    A Nota Fiscal Gaúcha está lançando uma nova promoção para comemorar o seu 13º sorteio - Sorteio do Milhão, neste mês: se o Programa chegar a um milhão de inscritos no dia 27 de março, dia do sorteio, tanto o cidadão que indicou amigos como os novos cadastrados receberão quatro bilhetes eletrônicos de bônus.

    Como funciona 

    Todo o cidadão cadastrado na NFG pode indicar amigos para participar do programa. Quando este amigo se cadastrar, quem fez a indicação recebe pontuação extra para participar dos sorteios e aumentar suas chances de ganhar. Os bônus desta pontuação extra serão computados para o sorteio de maio, cujo prêmio maior é de R$ 500 mil, e serão limitados a 50 bilhetes por sorteio. Desse modo, o cidadão aumenta a sua pontuação e tem ainda mais chances na hora do sorteio.  

    Regras 

    O cidadão cadastrado no Programa pode indicar até 50 amigos por mês, informando o endereço de e-mail de seus amigos. Cada um deles receberá, por e-mail, uma mensagem convidando-o a participar do NFG.

    Assim que o indicado se cadastrar, o sistema da NFG identificará a aceitação do convite pelo endereço de e-mail informado.  

    Confira todas as regras da promoção Indique seu amigo no site do Programa.

    Sorteio do Milhão 

    O sorteio vai distribuir R$ 1,6 milhão em prêmios - sendo o maior no valor de R$ 1 milhão. O programa já conta com cerca de 950 mil cadastrados. Para obter mais informações, visite o site da Nota Fiscal Gaúcha e a  fanpage.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Secretaria da Fazenda (ICMS/RS) notificará empresas no RS que emitem nota fiscal sem CPF

    Publicado em 21/02/2014 às 13:00  

    A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) vai notificar as empresas que estão emitindo nota fiscal sem informar o CPF do comprador, conforme reclamações de participantes do programa Nota Fiscal Gaúcha. Se comprovadas as irregularidades, as empresas receberão multa mínima de 5 UPFs (R$ 72,72) por documento fiscal, conforme previsto na Lei 6537/73. Saiba mais no   Portal da Legislação .

    As empresas podem saber mais sobre as reclamações pelo site do Portal de Serviços da Receita Estadual (e-CAC). Após o acesso, os documentos fiscais reclamados estarão disponíveis para consulta na área da Caixa Postal Eletrônica do contribuinte.

     

    Os cidadãos que não tiveram os CPFs inseridos nas suas notas fiscais podem registrar suas reclamações no site da Nota Fiscal Gaúcha.

     

    Visite também a fanpage da Nota Fiscal Gaúcha.


    Fonte: AICS




  • Produtor Rural: Obrigatoriedade da emissão de NF Eletrônica nas saídas de arroz

    Publicado em 12/02/2014 às 13:00  

    Estabelecida a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica por produtor rural nas saídas internas (dentro do estado do RS) de arroz em casca e nas saídas interestaduais, nos prazos assinalados.

    Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Lv. II, art. 26-A, XVII e XVIII, e § 1º, nota 03, "e"; INSTRUÇÃO NORMATIVA RS 51203/2014.




  • Indique seu amigo e receba pontuação extra na Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 17/01/2014 às 13:00  

    A partir de agora, todo o cidadão cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha (NFG) pode indicar amigos para participar do programa. Quando o amigo indicado se cadastrar no Programa, quem fez a indicação recebe pontuação extra (um bilhete de bônus) para participar dos sorteios e aumentar suas chances de ganhar.

    Como funciona 

     

    O cidadão cadastrado no Programa pode indicar até 50 amigos por mês, informando o endereço de e-mail de seus amigos. Cada um deles receberá, por e-mail, uma mensagem convidando-o a participar do NFG. Assim que o indicado se cadastrar, o sistema da NFG identificará a aceitação do convite pelo endereço de e-mail informado. 

     

    Durante a geração dos bilhetes do próximo sorteio, o cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus por cada amigo que se cadastrou com o endereço de e-mail indicado - limitado a 10 bilhetes por sorteio. Desse modo, o cidadão aumenta a sua pontuação no sorteio e tem ainda mais chances na hora do sorteio.

     

    Regras 

     

    . Cada cidadão cadastrado pode efetuar até 50 indicações por mês.

     

    . Cada endereço de e-mail informado no Indique seu amigo corresponde a uma indicação.

     

    . O sistema NFG enviará ao e-mail informado em cada indicação um convite para participar do Programa NFG.

     

    . O cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus para cada novo cadastro que for realizado com um dos endereços de e-mail indicado.

     

    . O cidadão poderá indicar um mesmo endereço de e-mail mais de uma vez, gerando uma nova indicação.

    . O cidadão que tenha enviado mais de um convite para o mesmo amigo só terá direito a um único bilhete de bônus quando o amigo indicado se cadastrar.

     

    . Os bilhetes de bônus são computados para o cidadão que fez a indicação no momento da geração de bilhetes (a partir do dia 10 de cada mês).

     

    . Se o cidadão indicar um amigo que já tenha sido indicado por outro cidadão, todos os cidadãos que fizeram a indicação terão direito ao bilhete de bônus (respeitadas as demais regras do Indique seu amigo).

     

    . Cada cidadão poderá receber no máximo, por sorteio, até 10 bilhetes de bônus decorrentes de indicações de amigos.

     

    . Enquanto o amigo não se cadastrar no Programa, o cidadão que o indicou não terá direito ao bilhete de bônus.

     

    . O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo se cadastrar no Programa utilizando endereço de e-mail diferente do informado na indicação.

     

    . O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo indicado já estiver cadastrado no Programa no momento da indicação.

     

    . O cidadão não poderá indicar um amigo informando um endereço de e-mail que já tenha sido utilizado por um cidadão no seu cadastro no Programa NFG, mesmo que tenha sido informado como e-mail opcional.

     

    Fonte: AICS




  • Imposto na nota começa em junho/2014

    Publicado em 20/12/2013 às 17:00  

    O total de impostos pagos em cada compra deverá estar nas notas e cupom fiscais a partir de junho do próximo ano.

    A lei que garante ao consumidor ser informado sobre os valores dos tributos incidentes em serviços e produtos foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso, a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidente.

    Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

    A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

    Como funcionará

    O que prevê a lei?

    - Valores ou percentuais de impostos embutidos no preço final de produtos e serviços devem ser listados nas notas ou cupons fiscais. Complementarmente, os estabelecimentos também podem fixar painéis com a relação.

    Por que o IR e a CSLL foram excluídos da lista?

    - Ambos são tributos atrelados ao balanço anual das empresas e, portanto, não é possível calcular sua incidência sobre cada produto.

    Quando a regra começa a valer?

    - A partir de junho de 2013. A lei, publicada ontem, dá seis meses para as empresas se adequarem.

    Como será a nova nota fiscal?

    - A lei sancionada não detalha como as informações deverão ser divulgadas. Empresas esperam regulamentação por meio de decreto presidencial ou instrução normativa explicando a forma que os tributos devem ser listados.

    O que ocorre com quem descumprir a lei?

    - Pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

    Fonte: Zero Hora - 11/12/2012 - Página 21




  • Varejo se prepara para emissão da Nota Fiscal do Consumidor - eletrônica

    Publicado em 27/11/2013 às 13:00  

    Nota fiscal eletrônica para o consumidor final vai melhorar a relação entre lojistas, clientes e Fisco

    A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final.

     

    Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.

     

    As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O varejista poderá emitir notas com valor de até R$ 200 mil e terá 30 minutos para cancelar a venda, se necessário. A desvantagem é que o varejista deverá arcar com alguns custos, como a compra (contratação) de serviços de internet e de certificação digital, para se adaptar ao novo modelo. Apesar disso, os gastos com automação e a alta burocracia do atual sistema, por exemplo, devem ser reduzidos. O objetivo da medida é trazer para os varejistas e lojistas redução de custos e agilidade nos processos de controle dos documentos fiscais emitidos, através do registro online de saída das mercadorias para o consumidor final. 

     

    De acordo com Sidney Kaczemorska, sócio da Organisys Software, desenvolvedora do Bling, software virtual (online) voltado para gestão empresarial e, em breve, para emissão da NFC-e, essa nova funcionalidade vai facilitar as vendas e o controle para o Fisco. "O processo de venda será facilitado, mas não deve alterar o método. No entanto, o consumidor não perderá nenhuma etapa da transação e ainda vai poder receber a nota no formato desejado. Com a emissão da nota totalmente online, o Fisco deverá aumentar a arrecadação, incluindo até mesmo as microempresas, que deverão se adaptar ao sistema."

     

    Além do barateamento do processo, outra vantagem é a agilidade no envio de informações, conclui Sidney.


    Fonte: Jornal Contábil.




  • Nota Gaúcha amplia alcance

    Publicado em 27/10/2013 às 13:00  

    A partir de novembro, todos os 240 mil estabelecimentos do comércio varejista do Rio Grande do Sul estarão credenciados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Entre os segmentos que passam a integrar o programa estão açougues e peixarias, móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas, floricultura e artigos florais. As empresas, o venderem a pessoas físicas, deverão cumprir com as seguintes obrigações: perguntar ao consumidor se ele deseja colocar o CPF no documento fiscal, fixar um cartaz informativo da NFG junto aos caixas ou pontos de venda e transmitir à Secretaria da Fazenda o arquivo correspondente às saídas de mês nos prazos estabelecidos. O não cumprimento implicará em penalidades estabelecidas em lei.

    O programa NFG está dando desconto de 5% no IPVA para quem se cadastrar até o dia 31 de outubro, além de vários prêmios em dinheiro, sorteados mensalmente.

    Fonte: Correio do Povo - 21/10/2013 - Página 07




  • Desconto no IPVA é ampliado para participantes do Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 05/10/2013 às 13:00  

    O cidadão que se cadastrar no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro/2013 terá o desconto do IPVA ampliado para 5%. Para quem não se cadastrar o desconto será de 3%, como nos anos anteriores.

    Os valores serão computados na carta do IPVA de veículo registrado no mesmo CPF do "Bom cidadão" e o desconto é válido para o pagamento antecipado do IPVA, efetuado até o dia 2 de janeiro de 2014. A regra de desconto valerá para todos os anos, alterando-se somente a quantidade de documentos considerados para efeitos do benefício a ser concedido. Este ano, no entanto, não será exigido o número mínimo de documentos, bastando somente estar cadastrado no NFG.

    Com a novidade, a Secretaria Estadual da Fazenda espera contemplar o "Bom Cidadão", que participa do Programa NFG, colaborando com entidades sociais e exigindo a emissão do documento fiscal nas suas compras. O benefício soma-se à participação mensal nos sorteios de prêmios em dinheiro, de até R$ 1 milhão.      

    Fonte: SEFAZ (RS)/Glênio Paiva.




  • Mais de 80% dos estabelecimentos varejistas estão cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 13/09/2013 às 15:00  

    O número de estabelecimentos do comércio varejista credenciados no programa Nota Fiscal Gaúcha, já ultrapassa em mais de 80% o número total de 240 mil estabelecimentos do RS. Até o final da manhã de sexta-feira (6), o número era de 202.367 credenciados.

    Em 1º de setembro foram credenciados os estabelecimentos nos segmentos magazine, tecidos, vestuário e calçados. Também foram incluídos os segmentos de ferragens, materiais de construção e similares e de artefatos de borracha e plásticos.

    No mês de julho, já haviam sido credenciados pela Sefaz, os estabelecimentos nos seguintes segmentos: restaurantes; bares e similares; livrarias e papelarias; óticas e similares e de artigos de couro.

    A partir de novembro todos os estabelecimentos comerciais do setor varejista do Rio Grande do Sul deverão estar credenciados no programa.

    Confira o calendário a seguir:

    Item

    CAE

    Descrição

    Prazo

    1

    N/A

    Estabelecimentos  obrigados  à  entrega  da  escrituração  fiscal  digital  (EFD),  cuja  empresa  tenha faturamento anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões, tendo como exercício base o ano de 2010


    março de 2013

    2

    803

    Supermercados e minimercados

    3

    805

    Farmácias, drogarias e perfumarias



    maio de 2013

    4

    812

    Veículos, motos, bicicletas, e peças e acessórios

    5

    813

    Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas

    6

    817

    Combustíveis e lubrificantes (exclusive gás)

    7

    824

    Gás liquefeito de petróleo

    8

    804

    Restaurantes, lanchonetes, outros fornecimentos de alimentação, bar, café, confeitaria, sorveteria e bombonieres



    Julho de 2013

    9

    816

    Livrarias, papelarias, impresso, artigos de escritório e escolares

    10

    818

    Joalherias,  relojoarias, artigos de ótica, materiais  fotográficos e cinematográficos, discos,  fitas e bijuterias

    11

    819

    Couros e artefatos de couro (exclusive calçados)

    12

    806

    Artigos do vestuário, calçados e artigos de armarinho (exceto magazines)


    Setembro de 2013

    13

    807

    Tecidos

    14

    808

    Magazines

    15

    814

    Ferragens, produtos metalúrgicos, artigos sanitários, materiais de construção, materiais elétricos, vidraçarias e tintas

    16

    815

    Artefatos de borracha e artefatos de plásticos (exclusive magazines)

    17

    801

    Açougues e peixarias










    Novembro de 2013

    18

    802

    Mercearias, armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar)

    19

    809

    Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas

    20

    810

    Brinquedos, artigos desportivos, artigos decorativos, artigos para presentes e artigos para viagem

    21

    811

    Máquinas, aparelhos e equipamentos

    22

    820

    Tabacaria

    23

    821

    Artigos usados

    24

    822

    Floricultura e artigos florais

    25

    823

    Produtos químicos, adubos, fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas

    26

    825

    Artigos de caça e pesca

    27

    826

    Armas e munições

    28

    827

    Bazar

    29

    828

    Artigos funerários

    30

    829

    Artigos religiosos

    31

    830

    Produtos dentários

    32

    831

    Outros produtos agropecuários

    33

    832

    Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos

    34

    899

    Comércio varejista de produtos não especificados

    35

    N/A

    Outros  estabelecimentos  que  realizem  saídas  a  varejo  porventura  não  enquadrados  nos  iten anteriores


    Fonte: Secom/Glenio Paiva.




  • Cupom e Nota Fiscal com valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais

    Publicado em 13/08/2013 às 17:00  

    O documento fiscal emitido ao consumidor de mercadoria ou serviço deverá conter a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.

    Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 8º, § 3.




  • Nota Fiscal Gaúcha amplia desconto no IPVA para pagamento antecipado

    Publicado em 12/08/2013 às 17:00  

    Desconto concedido de 3% passa para 5%, em 2013, para quem estiver cadastrado no programa até o dia 31 de outubro deste ano

    Participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha têm mais um incentivo para colocar o seu CPF na nota fiscal durante as compras: a Secretaria da Fazenda vai ampliar desconto no pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) para o "Bom Cidadão".

    O desconto concedido de 3% passa para 5%, em 2013, para quem estiver cadastrado no programa até o dia 31 de outubro deste ano. Os valores serão computados na carta do IPVA de veículo registrado no mesmo CPF do "Bom cidadão" e é válido para o pagamento antecipado do IPVA, efetuado até o dia 2 de janeiro de 2014. A regra de desconto valerá para todos os anos, alterando-se somente a quantidade de documentos considerados para efeitos do benefício a ser concedido.

    Com a novidade, a Secretaria da Fazenda espera contemplar o "Bom Cidadão", que participa do Programa NFG, colaborando com entidades sociais e exigindo a emissão do documento fiscal nas suas compras. O benefício soma-se à participação mensal nos sorteios de prêmios em dinheiro, de até R$ 1 milhão.

    Saiba mais em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br 

    Fonte: O Sul - 05/08/2013 - Página 06.


     




  • Secretaria da Fazenda alerta para prazo de resgate de prêmios do Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 26/07/2013 às 13:00  

    A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul alerta para o prazo limite de resgate dos prêmios do Programa Nota Fiscal Gaúcha. No caso do segundo sorteio, realizado em 24 de abril, mais de uma centena de premiados ainda não solicitou os valores em dinheiro. O pedido deve ser feito até o próximo sábado (27) pelo site do programa, seguindo o passo a passo:

    1) Acessar o site do Nota Fiscal Gaúcha - www.notafiscalgaucha.rs.gov.br 

    Clicar em "Login Cidadão" (canto superior a esquerda da tela).

    Preencher a tela com informações do CPF, Senha e clicar em "Entrar". 

    2) Para solicitar o resgate de seu prêmio, clique na opção de menu "Conta Corrente" (último item da barra azul apresentada quase no centro da tela). 

    3) Clicar no botão azul "Solicitar Resgate" e ler a Declaração que o sistema apresenta. 

    4) Se estiver de acordo clicar no pequeno quadrado ao lado do texto "Aceito os termos da declaração e estou ciente das regras do programa" e clicar no botão "Confirmar declaração", caso contrário clicar em "Cancelar". 

    5) O sistema apresenta uma tela contendo o CPF, o nome do titular e o valor do resgate e solicita as informações de endereço. Informar o seu endereço completo e clicar no botão "Confirmar". 

    6) O sistema apresentará uma mensagem de "Solicitação de resgate efetuada com sucesso." E, logo abaixo o sistema apresentará as movimentações ocorridas em sua conta corrente: o crédito a partir do bilhete do prêmio, o débito da solicitação de resgate e o saldo disponível para resgate estará zerado. 

    7) Consulte periodicamente este extrato disponível no Menu Conta Corrente para acompanhar a data em que a Ordem de Pagamento estará disponível em alguma agência bancária do Banrisul. Para isso clique sobre o ícone que aparece ao lado da Solicitação de Resgate - na coluna Acompanhar andamento do resgate. 

    8) O Acompanhamento das Etapas de Resgate irá informar a data prevista para a Ordem de Pagamento. Quando a Ordem de Pagamento já se encontra na agência bancária o sistema informa: "Emissão de Ordem de Pagamento (OP), com o valor do prêmio, para resgate em qualquer agência do Banrisul".

    Fonte: Redação Secom/Tamara Hauck.




  • Nota Fiscal Gaúcha tem novidades, a partir de julho/2013

    Publicado em 13/07/2013 às 13:00  

    A partir do dia 1º de julho/2013, os frequentadores de restaurantes poderão pedir a nota fiscal e solicitar a inclusão do CPF. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é extensiva a outros nove segmentos varejistas, que já estão sendo cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).

    Entre os demais incluídos, destaque para as lanchonetes, livrarias e joalherias. A meta da Sefaz é incluir todos os setores do mercado varejista até dezembro, totalizando mais de 230 mil empresas. Veja o calendário de adesão.

    Entre as novidades que deverão ser implementadas, a partir de setembro/2013, estão a inclusão de mais prêmios em dinheiro de menor valor (R$ 50,00) e o crédito direto na conta bancária dos sorteados na NFG. 

    De acordo com o placar do site da Nota Fiscal Gaúcha, já são mais de 400 mil cidadãos cadastrados, com cerca de 72 mil estabelecimentos credenciados e 1.900 entidades indicadas.

    Sorteios

    Para participar dos sorteios da Nota Fiscal Gaúcha, o cidadão precisa estar cadastrado no programa.

    Basta entrar no site da Nota Fiscal Gaúcha e indicar entidades beneficentes que também receberão repasses do Estado, em dinheiro, para ampliar projetos assistenciais. Na sequencia, é só procurar estabelecimentos credenciados e incluir o CPF na nota fiscal, no momento das compras. A lista de empresas pode ser consultada no site do programa.

    Ao longo do ano serão realizados sorteios mensais, com prêmios de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores. E, sempre em março, haverá o prêmio anual de R$ 1 milhão.

    Fonte: SEFAZ/RS.

    Nota M&M:  A M&M proporcionará palestra sobre Nota Fiscal Gaúcha , em sua sede, no dia 21/08/2013.

    Mais informações e inscrições , clique aqui. 




  • Operações com mercadorias sujeitas ao Registro de Passagem

    Publicado em 02/07/2013 às 14:00  

    Alterada a data final de exigência do registro de passagem na entrada no Estado do RS para 30/09/2013

    As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado são:

    Descrição da mercadoria

    NBM/SH-NCM

    Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

    Data de início

    Data de fim

    Feijão

    0713.33

    5.000,00

    01/04/13

    30/09/13

    Açúcar de cana

    1701

    5.000,00

    01/04/13

    30/09/13

    Álcool etílico

    2207 e 2208

    5.000,00

    01/04/13

    30/09/13

    Tabaco

    2401

    5.000,00

    01/04/13

    30/09/13

    Cigarro

    2402

    5.000,00

    01/04/13

    30/09/13

    Couro bovino

    4101 e 4104

    10.000,00

    13/08/12

    30/09/13

    Demais mercadorias

    ---

    200.000,00

    01/04/13

    30/09/13

    A obrigatoriedade de registro de passagem prevista aqui somente se aplica:

    a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;

    b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;

    c) nas operações com tabaco, quando remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;

    d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.

    e) nas operações com as demais mercadorias com documento fiscal de valor a R$ 200.000,00, quando as operações forem tributadas.

    Os Postos Fiscais em que deverá ser feito o registro de passagem são:

    a) Posto Fiscal Barracão. Rodovia BR 470, Município de Barracão;

    b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos 

    c) Posto Fiscal Goio-em, rodovia RST 480, Município de Nonoai;

    d) Posto Fiscal Iraí, BR 386, Município de Iraí;

    e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;

    f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

     

    Base Legal: IN DRP (RS) 45/98, título I capítulo LXVI, Instrução Normativa (RS) 054/2013.





  • Dispensado, no RS, a inclusão do CPF nas NF de até R$ 200

    Publicado em 21/06/2013 às 17:00  

    Dispensa a exigência no Rio Grande do Sul do número do CNPJ ou do CPF do destinatário, nas vendas realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista cujo valor seja inferior a R$ 200,00, documentadas por Cupom Fiscal ou por Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF.

    Base Legal: Instrução Normativa DRP/RS, nº 51/2013.




  • Obrigatoriedade de emissão de NFe e nas saídas interestaduais de arroz em casa

    Publicado em 14/06/2013 às 15:00  

    Orientados sobre a emissão de NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) por produtores rurais nas vendas interestaduais de arroz.

    A emissão da NFA-e segue os seguintes passos

    1.    Acessar o programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. Ver orientações - Parte 1.

    2.     Informar os dados da nota. Ver orientações - Parte 2.

    3.  Validar e transmitir a nota, e imprimir o DANFE. Ver orientações - Parte 3.

    Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, elas podem ser solicitadas na repartição da Receita Estadual de sua localidade, ou pelo email nfe@sefaz.rs.gov.br.

    Fonte:SEFAZ/RS.




  • Comércio ganha prazo de um ano para informar tributos na nota fiscal

    Publicado em 14/06/2013 às 14:00  

    As penalidades e multas para as empresas que não discriminarem em locais visíveis ou na nota fiscal os impostos embutidos no valor dos produtos e serviços só começarão a valer dentro de um ano. Embora a lei que determina a multa tenha entrado em vigor na segunda-feira, dia 10, o governo optou por ampliar o tempo até o começo as sanções para que as empresas possam se adaptar às regras novas. Isso significa que a medida anunciada agora vai adiar o prazo para que a lei comece a vigorar.

    A Casa Civil divulgou nota em que afirma que ao longo deste ano o poder público vai promover ações de orientações educativas sobre a matéria e seu conteúdo.

    Tanto a elaboração de proposta para regulamentação da Lei 12.741/2012 quanto a fiscalização vão ser coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que foi implantada pelo governo em 2013.

    A Casa Civil informou ainda que o prazo foi estendido devido aos vários pedidos recebidos e devido à complexidade da lei. Algumas empresas afirmam que ainda precisa que a lei seja regulamentada e por isso mesmo ainda não adequar o sistema informatizado de forma que possa cumprir às regras estabelecidas.

    Através da lei o valor dos impostos deverá ser apurado sobre cada serviço ou mercadoria, até mesmo nos casos em que há regimes tributários e jurídicos diferentes dos varejistas, fabricantes e prestadores de serviços.

    Assim, na nota fiscal deverá constar o valor de diversos impostos e tributos como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para (Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

    Acesse aqui o texto da Medida Provisória 620/013, que prorroga a data de exigência.

    Fonte: http://www.noticiasbr.com.br/comercio-ganha-prazo-de-um-ano-para-informar - 13/06/2013


     




  • Informações sobre Tributos - Empresas do Simples Nacional

    Publicado em 12/06/2013 às 17:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 - tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados:

    A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados.

    Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação "poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda".

    No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional


     




  • Perto de valer, lei que obriga detalhar tributos ainda não foi regulamentada

    Publicado em 07/06/2013 às 15:00  

    Medida foi aprovada pela Câmara em novembro e sancionada por Dilma

    A partir da próxima segunda-feira (10), as lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil. A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff.

    No entanto, após quase seis meses da publicação da lei, e a poucos dias de sua entrada em vigor, a regulamentação da medida, que deve detalhar o que deverá ser feito, ainda não saiu. Essa tarefa cabe à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Segundo a assessoria de imprensa da Senacon, a regulamentação está na Casa Civil, e deverá sair nos próximos dias, antes que a lei entre em vigor.

    O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

    A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

    Comércio varejista pede mais tempo

    De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, que representa o comércio varejista, a falta da regulamentação deixa dúvidas.

    "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de software não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", explicou ele.

    Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, um pedido de prorrogação do detalhamento dos tributos na nota fiscal.

    "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL.

    Especialistas elogiam medida

    Apesar da demora na regulamentação da lei, especialistas em tributação elogiam a medida. Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços).

    "Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou Cossalter.

    Para o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, uma vez tendo mais clareza sobre o peso dos tributos embutidos nos produtos e serviços, a nova lei também possibilita que o consumidor possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse.

    Ele observou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", disse o gerente da Confirp.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia


     




  • Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota

    Publicado em 04/06/2013 às 17:00  

    Nova regra entra em vigor dia 10 e ainda não foi regulamentada

    Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo .

    A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.

    O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

    Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.

    Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.

    "Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.

    Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"

    A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.

    PLANILHA

    Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados.

    Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema.

    Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.

    Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.

    No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas.

    "Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele.

    Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.

    Fonte: Folha de S.Paulo / Priscila Jordão.


     




  • Operações com mercadorias sujeitas ao Registro de Passagem

    Publicado em 22/05/2013 às 14:00  

    As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado são:

    Descrição da mercadoria

    NBM/SH-NCM

    Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

    Data de início

    Data de fim

    Feijão

    0713.33

    5.000,00

    01/04/13

    30/06/13

    Açúcar de cana

    1701

    5.000,00

    01/04/13

    30/06/13

    Álcool etílico

    2207 e 2208

    5.000,00

    01/04/13

    30/06/13

    Tabaco

    2401

    5.000,00

    01/04/13

    30/06/13

    Cigarro

    2402

    5.000,00

    01/04/13

    30/06/13

    Couro bovino

    4101 e 4104

    10.000,00

    13/08/12

    30/06/13

    Demais mercadorias

    ---

    200.000,00

    01/04/13

    30/06/13

    A obrigatoriedade de registro de passagem prevista aqui somente se aplica:

    a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;

    b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;

    c) nas operações com tabaco, quando remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;

    d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.

    e) nas operações com as demais mercadorias com documento fiscal de valor a R$ 200.000,00, quando as operações forem tributadas.

    Os Postos Fiscais em que deverá ser feito o registro de passagem são:

    a) Posto Fiscal Barracão. Rodovia BR 470, Município de Barracão;

    b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos 

    c) Posto Fiscal Goio-em, rodovia RST 480, Município de Nonoai;

    d) Posto Fiscal Iraí, BR 386, Município de Iraí;

    e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;

    f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

    Base Legal: IN DRP (RS) 45/98, título I capítulo LXVI.

     





  • Notas fiscais devem informar valor dos tributos

    Publicado em 17/05/2013 às 16:00  

    A partir do dia 10 de junho de 2013, deverão ser identificados sete tributos

    Em um mês, todas as empresas terão que informar na nota fiscal o valor dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor.

    A lei que regulamenta a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro/2012, mas as lojas terão até 10 de junho de 2013 para se adaptar às novas regras.

    A partir dessa data, deverão ser identificados na nota fiscal sete tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

    A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.

    Segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, com a lei, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria.

    - Isso possibilita que o cliente possa exigir com maior propriedade seus direitos. Por outro lado, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações.

    De acordo com Gomes, cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples.

    - Ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido.

    Fonte: http://www.midianews.com.br - 13/05/2013




  • Inclusão de CPF no Documento Fiscal

    Publicado em 15/05/2013 às 17:00  

    A dispensa de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, não se aplica nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.

    Base Legal: Regulamento do ICMS/RS Lv. II, art. 34, § 6º, nota 02.




  • Cadastramento do segundo grupo de adesão à Nota Fiscal Gaúcha começou em 1º de maio de 2013

    Publicado em 13/05/2013 às 17:00  

    Farmácias, mecânicas e demais empresas de acessórios para carros e motos estão no segundo grupo de cadastramento do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A adesão começou no dia 1º de maio. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar, ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas.

    Em 2012, a adesão à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) era feita voluntariamente por parte das empresas. No mês de março, os setores começaram a ser inseridos por obrigatoriedade, seguindo o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que iniciou com supermercados, minimercados e empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões.

    Os segmentos do novo grupo são os seguintes: farmácias, drogarias e perfumarias; combustíveis e lubrificantes; gás liquefeito de petróleo; veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios; e peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas.

    Atualmente, a NFG conta com 77 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Entre as regras do programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.

    Os cidadãos que informarem seu CPF na hora da compra e também se casdastrarem no site da NFG (www.notafiscalgaucha.sefaz.rs.gov.br) participam dos sorteios mensais com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

    Confira o calendário de adesão e credenciamento ao Programa NFG:

    Março/2013

    - Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões 

    - Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões

    - Supermercados e minimercados

    Maio/2013

    - Farmácias, drogarias e perfumarias 

    - Combustíveis e lubrificantes 

    - Gás liquefeito de petróleo 

    - Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios 

    - Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas

    Julho/2013

    - Restaurantes, lancherias, sorveterias

    - Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar

    - Joalheria, relojoaria, bijuterias

    - Couros e artefatos de couro

    Setembro/2013

    - Artigos de vestuário, calçados

    - Tecidos

    - Magazines

    - Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias

    - Artefatos de borracha e plástico

    Novembro 2013

    - Máquinas, aparelhos e equipamentos

    - Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas

    - Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem

    - Tabacaria

    - Artigos usados

    - Artigos de caça e pesca 

    - Armas e munições 

    - Bazar 

    - Artigos funerários 

    - Artigos religiosos 

    - Açougues e peixarias

    - Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar) 

    - Produtos dentários 

    - Outros produtos agropecuários 

    - Floricultura e artigos florais 

    - Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas

    - Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos 

    - Comércio varejista de produto não especificado.

    Fonte: SEFAZ/RS.


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     




  • Inclusão do CPF do cliente na nota fiscal passa a ser obrigação das empresas

    Publicado em 07/05/2013 às 17:00  

    Os cidadãos que realizarem compras em supermercados, ou pequenos mercados, não devem estranhar se o caixa perguntar se desejam incluir o CPF na nota. É que agora passou a ser obrigação da empresa a inclusão do CPF no documento fiscal, conforme o Decreto nº 50.199, assinado pelo governador Tarso Genro, que alterou itens no regulamento do ICMS.

    De acordo com o decreto, a empresa fica também responsável por afixar cartazes, principalmente próximo aos caixas, avisando ao público comprador sobre a inclusão do CPF na nota fiscal. Vale lembrar que a empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo.

    Ainda segundo o decreto, a obrigatoriedade de inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal deverá seguir cronograma do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), de acordo com o segmento da empresa.

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Cadastramento do segundo grupo de adesão à Nota Fiscal Gaúcha começou em 1º de maio de 2013

    Publicado em 05/05/2013 às 16:00  

    Farmácias, mecânicas e demais empresas de acessórios para carros e motos estão no segundo grupo de cadastramento do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A adesão começou no dia 1º de maio. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar, ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas.

    Em 2012, a adesão à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) era feita voluntariamente por parte das empresas. No mês de março, os setores começaram a ser inseridos por obrigatoriedade, seguindo o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que iniciou com supermercados, minimercados e empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões.


    Os segmentos do novo grupo são os seguintes: farmácias, drogarias e perfumarias; combustíveis e lubrificantes; gás liquefeito de petróleo; veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios; e peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas.


    Atualmente, a NFG conta com 77 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Entre as regras do programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.


    Os cidadãos que informarem seu CPF na hora da compra e também se casdastrarem no site da NFG (
    www.notafiscalgaucha.sefaz.rs.gov.br) participam dos sorteios mensais com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março. 


    Confira o calendário de adesão e credenciamento ao Programa NFG:

     

    Março/2013
    - Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões 
    - Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões 
    - Supermercados e minimercados.


    Maio/2013
    - Farmácias, drogarias e perfumarias

    - Combustíveis e lubrificantes 

    - Gás liquefeito de petróleo 

    - Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios 

    - Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas 


    Julho/2013
    - Restaurantes, lancherias, sorveterias

    - Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar

    - Joalheria, relojoaria, bijuterias 

    - Couros e artefatos de couro 


    Setembro/2013
    - Artigos de vestuário, calçados 

    - Tecidos 

    - Magazines 

    - Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias 

    - Artefatos de borracha e plástico 


    Novembro 2013


    - Máquinas, aparelhos e equipamentos 

    - Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas 

    - Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem 

    - Tabacaria 

    - Artigos usados 

    - Artigos de caça e pesca 

    - Armas e munições 

    - Bazar 

    - Artigos funerários 

    - Artigos religiosos 

    - Açougues e peixarias 

    - Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar) 

    - Produtos dentários 

    - Outros produtos agropecuários 

    - Floricultura e artigos florais 

    - Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas 

    - Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos 

    - Comércio varejista de produto não especificado.

     

    Fonte: Sefaz/RS.

     

    Nota M&M: a M&M estará promovendo palestra gratuita sobre o tema, em sua sede, no dia 16/05/2016. Saiba mais aqui



  • Consumidor terá em junho/2013 nota fiscal com impostos incidentes na compra

    Publicado em 20/04/2013 às 16:00  

    A partir de junho, o consumidor poderá visualizar em suas notas e cupons fiscais o valor total referente a impostos incidentes sobre os produtos comprados. Resultado da Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a medida será cumprida pelo varejo e comércio e, segundo órgãos que defendem sua aplicação, ela não corre o risco de não pegar. Essa garantia foi reforçada em reunião na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) com entidades de classe como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas).

    "A Abras está empenhada em fazer a lei ser cumprida", afirmou Omar Abdul Assaf, membro do Conselho Deliberativo da associação, destacando que considera a medida importante para ampliar a conscientização dos consumidores. Já Roberto Borges, advogado da Apas, garantiu que seus associados têm condições de colocar a medida em prática no prazo estabelecido.

    Para Rogério Amato, presidente da ACSP, a lei, conhecida como De Olho no Imposto, favorecerá uma mudança cultural do brasileiro. "No resto do mundo, essa prática já é normal. Todos sabem o quanto estão pagando, e o brasileiro também tem esse direito." A ACSP divulgou pesquisa encomendada ao Ibope que mostra que 90% dos brasileiros querem saber o quanto pagam de imposto.

    Apesar de ter conhecimento do valor total cobrado em imposto na compra, o consumidor não terá exposto o quanto é referente a cada produto ou tributo em seu cupom fiscal. No entanto, essas informações mais detalhadas poderão ser consultadas em uma página na internet. "O cálculo será feito de forma individual, mas a exibição do valor será total", explicou Amato.

    Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que desenvolveu a tecnologia que será empregada nos pontos de venda, a medida não deve ter um alto impacto nos custos das lojas. Isso porque, explica Luis Garbelini, vice-presidente de Relações Institucionais da Afrac, não será necessário realizar mudanças de equipamentos, apenas um ajuste ou troca nos softwares. "O impacto será o menor possível. No entanto, mesmo que fosse algo relevante, seria imensurável em comparação ao benefício que a lei trará." A assessora jurídica da Fecomércio-SP Ana Paula Locoselli ponderou que o prazo para a implementação é curto e que teme a dificuldade do cumprimento da lei pelos pequenos varejistas.

    Fonte: Jornal do Comércio - 17/04/2013 - Página 02


     




  • Cadastramento no programa Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 14/04/2013 às 17:00  

    Para participar dos sorteios do Nota Fiscal Gaúcha o cidadão precisa estar cadastrado no Programa. Para isso é necessário entrar no site  www.notafiscalgaucha.rs.gov.br  e indicar entidades beneficentes que também receberão repasses do Estado em dinheiro, para ampliar projetos assistenciais. Depois, basta procurar estabelecimentos credenciados e incluir o CPF na nota fiscal, no momento das compras. A lista de empresas pode ser consultada no site do programa.

    Ao longo do ano, serão realizados sorteios mensais, com prêmios de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores. O prêmio de R$ 1 milhão ocorre uma vez por ano, no mês de março.

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Sorteio da Nota Fiscal Gaúcha distribuirá R$ 700 mil em abril/2013

    Publicado em 07/04/2013 às 13:00  

    Cerca de 130 mil pessoas concorrerão ao próximo sorteio da Nota Fiscal Gaúcha. A segunda edição vai distribuir R$ 700 mil em prêmios para CPFs cadastrados até o dia 31 de março. Quem se inscrever após esta data poderá concorrer ao sorteio do mês seguinte.

    O sorteio eletrônico será realizado na última quarta-feira do mês (24), a partir dos números da Loteria Federal. O bilhete principal receberá R$ 100 mil, cinco bilhetes serão contemplados com R$ 20 mil e outros 500, com prêmio de R$ 1 mil, cada.

    Para participar dos sorteios da Nota Fiscal Gaúcha o cidadão precisa estar cadastrado no Programa. O processo é fácil: basta entrar no site da NFG (www.notafiscalgaucha.rs.gov.br) e indicar entidades beneficentes que também receberão repasses do Estado, em dinheiro, para ampliar projetos assistenciais. Depois, basta procurar estabelecimentos credenciados e incluir o CPF na nota fiscal, no momento das compras. A lista de empresas pode ser consultada no site do programa.

    Ao longo do ano, serão realizados sorteios mensais, com prêmios de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores. O prêmio de R$ 1 milhão ocorre uma vez por ano, no mês de março.

    Vencedores 

    O grande vencedor do primeiro sorteio da NFG é de Cerro grande do Sul. Os números foram conhecidos na quarta-feira (27), durante cerimônia na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Cidadãos de 119 municípios do Estado foram contemplados com o primeiro sorteio. A lista completa dos bilhetes sorteados pode ser encontrada em ( http://www.rs.gov.br/arquivos/arqs_anexos/sorteionfg_marco2013.pdf ). Os vencedores têm 90 dias para solicitar o prêmio.

    Os concorrentes podem conferir os bilhetes vencedores no Sistema do Cidadão do site: o cidadão se loga (CPF + senha) e consulta a tela de bilhetes. Se algum de seus cupons eletrônicos estiver sorteado, aparecerá em destaque. É só clicar sobre a mensagem de premiação para ver quanto ganhou e solicitar o resgate do prêmio.

    Auditoria 

    Para evitar fraudes, os bilhetes sorteados estão passando por uma auditoria específica, que deve durar até cinco dias após o sorteio. Neste caso, os bilhetes sorteados serão homologados até o dia 04/04.


    Resgate dos prêmios 

    O pagamento dos prêmios será feito por ordem de pagamento (OP), via Banrisul. Nos próximos sorteios será possível o depósito em conta bancária do CPF sorteado.

    Relação dos 5 números vencedores dos prêmios de R$ 20 mil: 

    1) Bilhete 562.897 - Passo Fundo

    2) Bilhete 1.386.726 - Santa Cruz do Sul 

    3) Bilhete 119.834 - Taquara

    4) Bilhete 1.416.435 - Jaguarão

    5) Bilhete 237.927 - Lajeado

    Fonte: Sefaz/RS.


     




  • M&M cria Hot Site sobre Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 06/04/2013 às 17:00  

    A M&M criou um Hot Site (um mini site) com informações importantes sobre a Nota Fiscal Gaúcha.

    A atualização do Hot Site é constante.

    Acesse o Hot Site da Nota Fiscal Gaúcha a partir da página inicial do site da M&M no banner  "NFG - Nota Fiscal Gaúcha", ou clicando aqui.




  • Nota Fiscal Gaúcha vai sortear R$ 1 milhão nesta quarta-feira

    Publicado em 24/03/2013 às 15:00  

    Os vencedores do primeiro sorteio do Programa Nota Fiscal Gaúcha serão conhecidos nesta quarta-feira (27), a partir das 19h. Cerca de 100 mil cidadãos gaúchos, que se cadastraram até o dia 10 de março, estão concorrendo a prêmios em dinheiro nos valores de R$ 1 milhão, R$ 20 mil (cinco prêmios) e R$ 1 mil (500 prêmios).

    Lançada em agosto de 2012, já conta com 29 mil estabelecimentos credenciados e mais de 1,6 mil entidades sociais aptas a receber recursos do Estado via escolha do cidadão. Para o primeiro sorteio foram processadas 132.847.285 notas fiscais.

    Para participar, o cidadão deve se cadastrar no site do Nota Fiscal Gaúcha e, no momento de suas compras, incluir o CPF na nota fiscal. Cada ponto equivale a R$ 1 e, a cada 100 pontos, o consumidor ganhará um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios. O extrato da pontuação obtida, bem como o número de bilhetes eletrônicos gerados, pode ser consultado no site do Programa.

    Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no Programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

    Processo de sorteio

    Como é o sorteio?

    O sorteio da Loteria Federal ocorre nas quartas-feiras, às 19h. Logo após sair o resultado da última quarta-feira do mês, os Auditores do Programa NFG alimentarão o aplicativo de sorteio da NFG com os números sorteados e o aplicativo, por sua vez, vai gerar os números dos bilhetes eletrônicos sorteados. O resultado estará no Sistema do Cidadão, que poderá acessar o site, efetuar logon e verificar se seus bilhetes foram contemplados.

    O aplicativo de sorteio estará disponível no site antecipadamente, e também possuirá uma senha (código hash) que permitirá confirmar que ele não foi modificado. Também terá seus códigos fontes abertos para quem quiser conhecer os algoritmos, que são públicos.

    Como saber se fui sorteado?

    Os bilhetes sorteados podem ser gerados por qualquer pessoa que baixe o aplicativo do site, a partir do momento em que possuir os números da Loteria Federal. Desse modo, os cidadãos poderão acompanhar de perto os sorteios e também averiguar os procedimentos devido à transparência do processo.

    A relação de bilhetes sorteados será publicada no site e amplamente divulgada pela mídia, mas o principal acesso aos concorrentes deverá ser o próprio Sistema do Cidadão no site: o cidadão se loga (CPF + senha) e consulta a tela de bilhetes.

    Se algum de seus cupons eletrônicos estiver sorteado, aparecerá em destaque. Ele poderá clicar sobre a mensagem de premiação para ver quanto ganhou e solicitar o resgate do prêmio. E pela consulta ao bilhete eletrônico, também será possível verificar os documentos (ou pontos de bônus) que lhe renderam tal bilhete.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Emitida primeira Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final no RS

    Publicado em 09/03/2013 às 13:00  

    Dentro da proposta de inovação e de dar mais agilidade ao varejo, o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Estado entrou em funcionamento em 04/03/2013, com a emissão do primeiro documento.

    Diferente da nota fiscal eletrônica, desenvolvida para operações entre empresas, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, configurando uma opção aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal em papel.

     

    "Trata-se de uma alternativa de baixo custo, simples e segura, conferindo maior agilidade aos processos de negócio do comerciante varejista", diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

     

    A primeira emissão ocorreu na filial da rede de farmácias Panvel, no bairro Moinhos de Vento, às 08h01min15seg.

     

    Fonte: SEFAZ/RS.



  • Obrigatoriedade de adesão à Nota Fiscal Gaúcha, (NFG)

    Publicado em 06/03/2013 às 17:00  

                Nota fiscal Gaúcha é um programa do Governo do Estado do RS que o consumidor, no momento da compra, informa o seu número de CPF. Com isso, o consumidor irá concorrer a prêmios de até R$ 1 milhão. O consumidor, através de cadastramento no site da Nota Fiscal Gaúcha, também, poderá indicar entidades sociais para receberem repasses do governo.


                Porém, para o amplo funcionamento do sistema, é necessário que as empresas varejistas façam a adesão, que até então era opcional.


                A partir de março/2013 todas as empresas varejistas terão que, obrigatoriamente, aderirem ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, de acordo com o Calendário de Adesão constante abaixo.


                Com a adesão a empresa varejista deverá observar as seguintes regras:


                1- Perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal;

                2- Enviar, eletronicamente, os dados desta venda para a Secretaria da Fazenda do Estado;


                Neste sentido, temos as seguintes situações:


                a) Empresas que emitem as Notas Fiscais Eletrônicas de venda ao consumidor, as informações serão enviadas automaticamente;

                b) Empresas sujeitas a EFD (Escrituração Fiscal Digital), as informações serão enviadas automaticamente;

                c)Empresas que emitem cupom fiscal (ECF), há necessidade de importarem as informações do ECF para o Sistema da Nota Fiscal Gaúcha (NFG - DESKTOP), e transmitir entre os dias 10 e 19 do mês seguinte*.

      d) Empresas que emitem manualmente Nota Fiscal de venda ao consumidor (D-1, D-2, etc...) há necessidade de digitar e transmitir as informações para o sistema da Nota Fiscal Gaúcha (NFG - DESKTOP), entre os dias 10 e 19 do mês seguinte*.


                Mais informações sobre o Programa Nota Fiscal Gaúcha você pode obter no site www.NotaFiscalGaucha.rs.gov.br.

    * O prazo para transmissão do arquivo eletrônico (magnético) com as informações das Notas Fiscais é entre o dia 10 e 19 do mês subsequente, de acordo com o 8° digito do CNPJ. Ex. CNPJ 12.345.678/0001-22, pode transmitir os arquivos até o dia 18.

    Calendário de Adesão - Credenciamento Programa NFG

    Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões


    Mar/13

    Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões

    803 - Supermercados e minimercados


    805 - Farmácias, drogarias e perfumarias


    Mai/13

    817 - Combustíveis e lubrificantes 

    824 - Gás liquefeito de petróleo

    812 - Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios

    813 - Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas


    804 - Restaurantes, lancherias, sorveterias


    Jul/13

    816 - Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar

    818 - Joalheria, relojoaria, bijuterias

    819 - Couros e artefatos de couro


    806 - Artigos de vestuário, calçados


    Set/2013

    807 - Tecidos

    808 - Magazines

    814 - Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias.

    815 - Artefatos de borracha e plástico 


    811 - Máquinas, aparelhos e equipamentos





    Nov/2013

    809 - Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas

    810 - Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem

    820 - Tabacaria

    821 - Artigos usados

    825 - Artigos de caça e pesca

    826 - Armas e munições

    827 - Bazar

    828 - Artigos funerários

    829 - Artigos religiosos

    801 - Açougues e peixarias

    802 - Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar)

    830 - Produtos dentários

    831 - Outros produtos agropecuários

    822 - Floricultura e artigos florais

    823 - Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas

    832 - Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos

    899 - Comércio varejista de produto não especificado





  • Nota Fiscal Gaúcha sorteará R$ 1 milhão em março/2013

    Publicado em 03/03/2013 às 16:30  

    O primeiro sorteio do Programa Nota Fiscal Gaúcha será realizado em 27 de março, com prêmio máximo de R$ 1 milhão em dinheiro. Além de concorrer a prêmios ao incluir o CPF na nota fiscal, o cidadão poderá ainda indicar entidades beneficentes que também receberão repasses em dinheiro para ampliar projetos assistenciais. Para isso, basta fazer o cadastro no site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br .

    O sorteio será realizado eletronicamente, a partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se um específico da NFG. Além do valor de R$ 1 milhão, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de 2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).

    Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

    Processo de sorteio

    1. Quando e como o cidadão receberá os bilhetes eletrônicos?

    O cidadão acumula pontos solicitando a inclusão do seu CPF no documento fiscal em suas compras nos estabelecimentos credenciados. Cada ponto equivale a R$ 1 e, a cada 100 pontos, o consumidor ganhará um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios.

    Os bilhetes eletrônicos serão disponibilizados no próprio site sempre por volta do dia 15 do próprio mês do sorteio, logo após o cálculo dos pontos pelo sistema e a auditoria e homologação do processo por parte dos auditores do programa. A data é aproximada, pois depende do tempo de processamento do cálculo pelo sistema e do decurso da auditoria. Mas serão sempre alguns dias antes da data do sorteio, que é na última quarta-feira do mês.

    2. Como é feito o sorteio?

    O sorteio da Loteria Federal ocorre nas quartas-feiras, às 19h. Logo após sair o resultado da última quarta-feira do mês, os auditores do Programa NFG alimentarão o aplicativo de sorteio da NFG com os números sorteados. O aplicativo, por sua vez, vai gerar os números dos bilhetes eletrônicos sorteados. O resultado estará no Sistema do Cidadão, e contribuinte poderá acessar o site, efetuar logon e verificar se seus bilhetes foram contemplados.

    O aplicativo de sorteio estará disponível no site antecipadamente e também possuirá uma chave (código hash) que permitirá confirmar que ele não foi modificado. Também terá seus códigos fontes abertos para quem quiser conhecer os algoritmos, que são públicos.

    3. Como saber se fui sorteado?

    Os bilhetes sorteados podem ser gerados por qualquer pessoa que baixe o aplicativo do site, a partir do momento em que possuir os números da Loteria Federal. Desse modo, os cidadãos poderão acompanhar de perto os sorteios e também averiguar os procedimentos, devido à transparência do processo.

    A relação de bilhetes sorteados será publicada no site e amplamente divulgada pela mídia, mas o principal acesso aos concorrentes deverá ser o próprio Sistema do Cidadão no site: o cidadão se loga (CPF + senha) e consulta a tela de bilhetes. Se algum de seus cupons eletrônicos estiver sorteado, aparecerá em destaque. Ele poderá clicar sobre a mensagem de premiação para ver quanto ganhou e solicitar o resgate do prêmio. E pela consulta ao bilhete eletrônico, também será possível verificar os documentos (ou pontos de bônus) que lhe renderam o bilhete.

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 24/02/2013 às 15:00  

    O programa Nota Fiscal Gaúcha visa incentivar os cidadãos a solicitar a inclusão do seu CPF na emissão do documento fiscal, no ato de suas compras, e conscientizá-los a respeito da importância social do tributo. Por meio dele, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão. O primeiro sorteio ocorre em 27 de março de 2013.

    Pelo programa, quando o cidadão se cadastra no site  www.notafiscalgaucha.rs.gov.br  e inclui seu CPF na nota fiscal, poderá indicar uma entidade social que ganhará repasses em dinheiro do Estado para melhorias em seus projetos. 


    Empresas, escolas, cidadãos e demais entidades devem acessar o site, onde poderão obter mais informações, cadastrar-se no Programa e começar a obter vantagens. Novidades também podem ser acompanhadas nos perfis:
    www.facebook.com/NotaFiscalGaucha e www.twitter.com/nfg_entidadesr.

     

    Fonte: Sefaz/RS.



  • Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 11/02/2013 às 17:00  

    O Nota Fiscal Gaúcha é um programa que visa a incentivar os cidadãos a solicitar a inclusão do seu CPF na emissão do documento fiscal, no ato de suas compras, e conscientizá-los a respeito da importância social do tributo. Por meio dele, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão.

     
    Agora, quando o cidadão se cadastra no site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br e inclui seu CPF na nota fiscal, poderá indicar uma entidade social que ganhará repasses em dinheiro do Estado para melhorias em seus projetos.

     
    Empresas, escolas, cidadãos e demais entidades devem acessar o site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br, onde poderão obter mais informações, cadastrar-se no Programa e começar a obter vantagens. Novidades também podem ser acompanhadas nos perfis: www.facebook.com/NotaFiscalGaucha e www.twitter.com/nfg_entidadesr

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 11/01/2013 às 17:30  

    O que é a Nota Fiscal Gaúcha?


    Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.


    Como Funciona?


    O cidadão que, no momento da compra em uma empresa credenciada, solicitar a inclusão do número do CPF no documento fiscal, irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos eletronicamente em bilhetes para os sorteios. As Entidades Sociais, indicadas pelos cidadãos, irão acumular pontos através do mesmo documento fiscal possibilitando o repasse de recursos do Estado.


    Quais os meus benefícios como Entidade Social?


    Os benefícios como Entidade:


    ·                     Mais recursos a serem aplicados nos seus projetos

    ·                     Maior visibilidade de suas ações e projetos

    ·                     Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade

    ·                     Maior interação com a comunidade

    ·                     Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos

    ·                     Sistema de pontuação mais simples e transparente

    ·                     Participação em repasses do tesouro do Estado


    PARTICIPANTES DO PROGRAMA


    Quem pode participar do Programa?


    Do Programa NFG podem participar:


    Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Rio Grande do Sul;

    Entidades Sociais: Entidades Sociais de Saúde, Educação e Assistência Social;

    Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos credenciados no Programa;


    Como faço para que uma Entidade Social participe do programa?


    A Entidade Social precisará se habilitar junto a Secretaria participante do programa (Secretarias da Educação, da Saúde, do Trabalho e do Desenvolvimento Social) e que corresponda à área de atuação da entidade.


    Quais são as áreas participantes do Programa?


    Educação, Saúde e Desenvolvimento Social.


    Quais são os requisitos de participação da Entidade?


    Na da área da saúde:


    - Hospitais que possuam no mínimo 60% dos seus leitos oferecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS);

    - Unidades do Programa de Saúde da Família (PSF) de todo o Estado;- Entidades de Reabilitação ao  Portador de Deficiência, de Referência Estadual e cadastradas no SUS;

    - Entidades de atenção ao tratamento de adicção a drogas cadastradas nos Conselhos Municipais e Regionais de Saúde, quando for o caso.


    Na área da educação:


    - Estabelecimentos escolares públicos estaduais.

     

    Na área do Desenvolvimento Social:

     

    - Registro atualizado na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social - STDS;

    - Registro nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou de Assistência Social


    Quais são os procedimentos para a habilitação da Entidade?


    A entidade deve utilizar o formulário de solicitação de cadastro on-line ou imprimir o formulário papel, informando seus dados. Após, contatar os locais de cadastramento da área correspondente:


    Educação: Coordenaria Regional de Educação (CRE) da Secretaria Estadual da Educação.

    Saúde: Coordenaria Regional de Saúde (CRS) da Secretaria Estadual da Saúde.

    Assistência Social: Setor de Registro da Secretaria Estadual do Trabalho, Desenvolvimento Social, no telefone: (51)3288-6400.


    Desenvolvo atividades das áreas da saúde e do desenvolvimento social, posso participar das duas ao mesmo tempo?


    Não. Somente é possível participar de uma das áreas de atuação na mesma etapa.

     

    Sou uma escola municipal, posso participar do programa?


    Não. Apenas estabelecimentos escolares da rede estadual de ensino podem participar.


    Fonte: Sefaz/RS.




  • NF ao Consumidor e Cupom Fiscal deve ter CPF ou CNPJ do adquirente

    Publicado em 20/12/2012 às 16:00  

    Legislação dispensa CPF e CNPJ nas operações inferiores a R$ 200,00

    Relativamente à obrigatoriedade de o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista conter o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF, prevê a dispensa desta obrigatoriedade, até 31/03/13, para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

    Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP/RS 092/2012.




  • Vídeo de divulgação da Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 25/11/2012 às 12:00  

    Continuando com a campanha pela valorização do produto gaúcho, e incentivando a população a exigir a nota fiscal na hora da compra, o Governo do Estado começa a veicular na TV aberta a sequência do vídeo institucional da Nota Fiscal Gaúcha - NFG. Lembramos que o consumidor poderá pedir a anotação do seu CPF nas notas fiscais das compras realizadas em estabelecimentos credenciados ao sistema NFG. Para isso, faça primeiro o seu cadastro no site da NFG ( http://goo.gl/iCCuF ). A partir daí, cada nota fiscal exigida com o seu CPF vai gerar pontos e cupons para concorrer a prêmios, e você ainda estará colaborando com entidades beneficentes de sua escolha. Toda nota fiscal emitida gera arrecadação para o Estado, e este é um dinheiro que volta para o cidadão, pois ele vira escola, segurança, saúde... Cadastre-se na NFG e ajude a desenvolver o Rio Grande.

    Vídeo - Nota Fiscal Gaúcha

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 19/10/2012 às 17:00  

    Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

    Quais os benefícios do Programa Nota Fiscal Gaúcha ?

    ·         Ao Estado

    ·         Incentivo à formalização e justiça fiscal na arrecadação dos recursos públicos.

    ·         Ação preventiva por meio da cidadania fiscal.

    ·         Enfrentamento da sonegação.

    ·         Aumento da eficiência na administração tributária.

    ·         Aumento da confiabilidade no documento fiscal.

    ·         Visão do fluxo das cadeias produtivas.

    ·         À empresa

    ·         Incentivo às vendas pelo comércio formal.

    ·         Redução da concorrência desleal.

    ·         Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.

    ·         Identificação dos consumidores em cada venda.

    ·         Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.

    ·         Ao cidadão e à cidadã gaúcha

    ·         Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados.

    ·         Facilidade na identificação dos seus documentos fiscais (extrato eletrônico).

    ·         Participação em sorteio de prêmios.

    ·         Maior compreensão da função social do tributo.

    ·         Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida.

    ·         Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.

    ·         Às entidade sociais

    ·         Mais recursos a serem aplicados nos seus projetos.

    ·         Maior visibilidade de suas ações e projetos.

    ·         Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade.

    ·         Maior interação com a comunidade.

    ·         Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos.

    ·         Sistema de pontuação mais simples e transparente.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Compra do Ativo Permanente ou Material de Consumo de Outro Estado - Notas Fiscais

    Publicado em 26/09/2012 às 15:00  

    Dispensa da emissão de nota fiscal na entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária interna, recebidas de outras unidades da Federação, sem substituição tributária, na hipótese em que o imposto relativo às operações subsequentes e à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário tenha sido pago no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado/RS.

    Base legal: Decreto (RS) 49.614/2012.




  • Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 12/09/2012 às 17:00  

    A Nota Fiscal Gaúcha é um Programa que tem como um de seus objetivos a valorização das empresas que atuam em parceria com o Estado e a Sociedade na promoção do desenvolvimento do Estado.

    Para que sua empresa faça parte deste movimento pela cidadania fiscal, é necessário registrar a adesão através de um credenciamento voluntário, a ser efetuado no site do Programa, e informar aos seus clientes sobre a possibilidade de inserir o CPF no documento fiscal.

    Com esta atitude cidadã, sua empresa estará participando do Programa Nota Fiscal Gaúcha, os cidadãos e cidadãs concorrerão a prêmios de até um milhão de reais e poderão destinar a pontuação de suas compras a Entidades Sociais que receberão repasses do Estado para aplicar em seus projetos.

    Para mais informações, consulte o site da Nota Fiscal Gaúcha, em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br

    Benefícios

    Para as empresas participantes:

    ·                     Diferencial competitivo: cliente concorre a prêmios de até R$ 1 milhão.

    ·                     Incentivo às vendas pelo comércio formal.

    ·                     Redução da concorrência desleal.

    ·                     Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.

    ·                     Identificação dos consumidores em cada venda.

    ·                     Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.

    Quais os passos para viabilizar a participação de sua empresa?

    Etapa 1

    Credencie-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha como empresa voluntária e informe aos seus clientes os benefícios do Programa, estimulando-os a comprar em sua empresa.

    Etapa 2

    Informe ao cidadão que estiver comprando em sua empresa sobre a possibilidade de inserir o número do CPF no documento fiscal.

    Etapa 3

    Envie à SEFAZ os documentos fiscais de suas operações, a fim de que o cidadão possa acumular pontos para participar dos sorteios e beneficiar entidades sociais.

    Para mais informações, confira o "Manual de Participação das Empresas" no site do Programa, em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br, na área "Empresa", no tópico "Manuais e aplicativos da empresa".

    Fonte: SEFAZ/RS.


     




  • Nota Fiscal Gaúcha: como a empresa participar?

    Publicado em 06/09/2012 às 17:00  

    Etapa 1:

    Credencie-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha como empresa voluntária e informe aos seus clientes os benefícios do Programa, estimulando-os a comprar em sua empresa.


     

    Etapa 2:

    Informe ao cidadão que estiver comprando em sua empresa sobre a possibilidade de inserir o número do CPF no documento fiscal.


     

    Etapa 3:

    Envie à SEFAZ os documentos fiscais de suas operações, a fim de que o cidadão possa acumular pontos para participar dos sorteios e beneficiar entidades sociais.


     


     




     


  • O que é o Programa Nota Fiscal Gaúcha?

    Publicado em 28/08/2012 às 16:00  

    Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

    Quais os benefícios do Programa Nota Fiscal Gaúcha?

    Ao Estado

    ·         Incentivo à formalização e justiça fiscal na arrecadação dos recursos públicos.

    ·         Ação preventiva por meio da cidadania fiscal.

    ·         Enfrentamento da sonegação.

    ·         Aumento da eficiência na administração tributária.

    ·         Aumento da confiabilidade no documento fiscal.

    ·         Visão do fluxo das cadeias produtivas.

    À empresa

    ·         Incentivo às vendas pelo comércio formal.

    ·         Redução da concorrência desleal.

    ·         Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.

    ·         Identificação dos consumidores em cada venda.

    ·         Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.

    Ao cidadão e à cidadã gaúcha

    ·         Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados.

    ·         Facilidade na identificação dos seus documentos fiscais (extrato eletrônico).

    ·         Participação em sorteio de prêmios.

    ·         Maior compreensão da função social do tributo.

    ·         Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida.

    ·         Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.

    Às entidade sociais

    ·         Mais recursos a serem aplicados nos seus projetos.

    ·         Maior visibilidade de suas ações e projetos.

    ·         Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade.

    ·         Maior interação com a comunidade.

    ·         Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos.

    ·         Sistema de pontuação mais simples e transparente.




  • Nota Fiscal de Produtor Rural

    Publicado em 14/05/2012 às 15:00  

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está orientando os produtores rurais para a importância, cada vez maior, da emissão das Notas Fiscais de Produtor (NFP) - Modelo 4. Correspondentes às entregas de produtos rurais, elas servem de base para emissão das notas fiscais de entrada, as chamadas "contranotas", pelas cooperativas e demais empresas que adquirem o produto.

    Essas empresas, ao emitirem as contranotas, são obrigadas a fazer referência ao número da nota fiscal emitida pelo produtor o que, muitas vezes, não vinha sendo cumprido. No entanto, com o advento da nota fiscal eletrônica, o sistema tem condições de checar se o número da NFP foi informado e, se isso não for feito, a contranota não poderá ser emitida a partir de 1º de junho, alerta a Sefaz.

    No caso da venda de leite in natura, a exigência já é bastante simplificada. O produtor não precisa emitir uma nota para cada entrega de leite, basta emitir uma nota no fim de cada mês, relativa ao total das operações do período. A grande maioria das empresas e dos produtores rurais já observa as exigências previstas na legislação do Estado.

    A Secretaria da Fazenda destaca que o descumprimento pode gerar transtornos e despesas desnecessárias. De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Giovanni Padilha, "além da questão legal, é importante salientar que a emissão da NFP de forma correta e realizada nos prazos previstos irá propiciar, inclusive, o cadastramento eletrônico dos produtores de leite e o monitoramento das quantidades produzidas, da produtividade por animal e da qualidade do produto, entre outras informações que servirão de base para políticas para o setor.

    A regra vale para todos os produtos, mas a Sefaz destaca o caso da coleta de leite por ser um segmento que envolve um grande número de produtores no Estado: aproximadamente 120 mil estabelecimentos familiares, o que representa 32% de todos os estabe­lecimentos de agricultores familiares do Estado, presentes em 90% dos municípios gaúchos.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Cupom Fiscal e NF ao Consumidor deverão ter CPF ou CNPJ do adquirente

    Publicado em 11/05/2012 às 17:00  

    Obrigação é para empresa com atividades atacadista e varejista


     

    O Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista (ou seja, que tenha as duas atividades: atacado e varejo) deverá contar, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.

     

    Base legal: Decreto (RS) 49-078/2012 e Instrução Normativa (RS) 034/2012.





  • Vendas para órgãos públicos deverão ter Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor

    Publicado em 17/04/2012 às 15:00  

    Desde 1-1-2012, estão em vigor as disposições previstas no Ajuste Sinief 16, de 16-12-2011, que alterou o Convênio S/N, de 15-12-70, autorizando os contribuintes que possuam inscrição estadual, mas que não sejam emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, a emitirem Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que atendidos os seguintes requisitos:


    a) as mercadorias sejam destinadas a uso ou consumo; e

    b) o valor da operação não ultrapasse a R$ 800,00.

    Fonte: Coad.




  • VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS POR MEIO DE MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO

    Publicado em 18/01/2012 às 17:00  

    Os contribuintes que mantenham máquinas de autoatendimento para comercialização de mercadorias diretamente ao consumidor final fora do estabelecimento deverão obedecer às disposições abaixo.

    Deverá será afixado em cada máquina de autoatendimento um comunicado ao consumidor final de que o equipamento está dispensado de emitir e fornecer Cupom Fiscal, contendo a razão social, o endereço, os números de inscrição estadual e no CNPJ do contribuinte.

    O contribuinte deverá emitir NF ou NF-e para acobertar o transporte das mercadorias para abastecimento das máquinas de autoatendimento referente à carga total do veículo, tendo como destinatário o estabelecimento do contribuinte.

    A NF ou NF-e, além das demais indicações previstas na legislação estadual, deverá indicar:

    a) como natureza da operação "Remessa para Abastecimento de Máquinas de Autoatendimento";

    b) a numeração gráfica inicial e final dos documentos fiscais a serem emitidos no momento do abastecimento de cada máquina.

    No momento do abastecimento de cada máquina, o contribuinte deverá emitir documento fiscal informando o número da máquina e sua localização (nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no CNPJ).

    No caso de retorno de mercadorias não entregues, o contribuinte deverá emitir documento fiscal de entrada indicando, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", o número e a data de emissão da NF de remessa.

    Deverá ser emitido, no mínimo, um documento fiscal individualizado por máquina, a cada período de apuração do imposto, totalizando as mercadorias comercializadas através do equipamento e contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações:

    a) a quantidade, o código, a discriminação, o preço unitário e o preço total das mercadorias comercializadas, bem como a base de cálculo e o imposto incidente;

    b) a leitura inicial e a leitura final do contador de mercadorias fornecidas;

    c) os números dos documentos fiscais emitidos no abastecimento da máquina;

    d) o número da máquina e sua localização (nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no CNPJ);

    Deverão ser previamente informados no RUDFTO - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, os equipamentos existentes, seus números de identificação, agrupados por ordem de Município, bem como a instalação de novos e a retirada de equipamentos antigos.

    A GI, modelo B, será apresentada nos termos da legislação tributária, com as informações necessárias ao cálculo do índice de participação dos municípios na receita tributária, relacionando o valor adicionado referente às operações efetuadas pelo contribuinte em cada Município.

    O contribuinte deverá manter à disposição da Receita Estadual, para ser entregue, sempre que solicitada, planilha, em meio eletrônico, relacionando as informações relativas às operações e aos documentos previstos acima.

    Base legal: Instrução Normativa RE (RS) 75/2011.




  • Contra-Nota para Produtor Rural - tem que ser Nota Fiscal Eletrônica

    Publicado em 04/01/2012 às 16:00  

    A partir de 01/01/2012 as empresas do RS que derem entrada de produtos de produtor rural deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar a entrada dos produtos, bem como para servir de contra-nota ao produtor rural.


     

    Caso a empresa adquirente não esteja obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as demais operações, mesmo assim deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na entrada dos produtos recebidos de produtores rurais.

     

    Base Legal: Decreto(RS) 48.138/2011.




  • Novos códigos da NCM, em vigor a partir de 01/01/2012.

    Publicado em 29/12/2011 às 17:30  

    A NCM é utilizada na emissão de Notas Fiscais

    A partir de 01/01/2012 entra em vigor a nova tabela com os códigos da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. Os códigos da NCM são utilizados para identificar (classificar) as mercadorias na Nota Fiscal.  

    A falta da identificação da NCM correta pode tornar a Nota Fiscal como documento inidôneo, ou seja, sem validade. Portanto, sujeito a multa de 5% sobre o valor das mercadorias, sendo a multa mínima de R$ 64,96 (valor para 2012).   Destacamos, também, que a não utilização da NCM correta traz implicações para a elaboração do SPED PIS/COFINS, que tem a previsão de multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso, e do SPED Fiscal, que tem a previsão de multa de R$ 1.558,94 por mês de atraso.  

    As empresas contribuintes de IPI, além dos novos códigos, devem observar as respectivas alíquotas.

    Acesse a nova tabela da NCM, no aqui.




  • Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e

    Publicado em 18/07/2011 às 14:00  


    Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas

    Com o SPED e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Mercadorias/Sefaz/federal), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e (serviços/municipal), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas. O diretor geral da Conceito W Sistemas, líder nacional em gestão e integração de NFS-e, Alan Koerbel, explica a relação entre a nota conjugada e a NFS-e.

    Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a SEFAZ, permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma, em todos municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).

    Muitas empresas, principalmente de grande porte utilizam a nota conjugada com a esperança de que haja uma padronização da NFS-e, e de que a nota conjugada possa ser utilizada em qualquer município. Não há uma tendência para que isto ocorra, e o último evento da ABRASF lançando a NFS-e 2.0 confirmou este cenário.

    Para as prefeituras não há vantagens em realizar o convênio para nota conjugada, e dois motivos principais justificam:

    Perda do controle sobre a arrecadação, pois dependerá do governo do estado para ter o controle das notas fiscais.

    Só atenderia prestadores que também são contribuintes de ICMS, ou seja, todas as empresas que apenas prestam serviço não estão habilitadas a emitir a nota conjugada.

    A documentação dos portais normalmente deixa claro que a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, mas que posteriormente o prestador precisa gerar a NFS-e.

    Para esclarecer algumas diferenças entre as prefeituras e a validade, ou não, da nota conjugada, o Diretor Geral da Conceito W selecionou respostas oficiais de algumas prefeituras:

    Prefeitura de Belo Horizonte:

    No âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte não há previsão para autorização, em conjunto com o estado de Minas Gerais, para utilização da chamada nota fiscal conjunta, que é o documento fiscal destinado a acobertar a ocorrência simultânea de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços.

    Prefeitura de São Paulo:

    O prestador de serviços poderá utilizar outra NF-e (estadual/nacional/de outra prefeitura) como RPS e, posteriormente e dentro dos prazos legais, convertê-lo em NF-e DESTA PREFEITURA, tomando o cuidado de numerar/serializar o RPS identicamente à NF-e estadual/nacional/etc, nos termos das instruções do item 5.4.5 do manual: "Manual Pessoa Jurídica" http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/files/Manual-NFe-PJ-v4-4.pdf

    Governo do Estado de São Paulo:

    Para a adesão à NF-e conjugada, basta um Decreto Municipal. Pretendemos publicar no nosso site a relação dos municípios que aderiram à NF-e. O município de SP com certeza não aderiu à NF-e conjugada. Sabemos que empresas do município de SP emitem a conjugada, mas algumas emitem também a NFS-e do município de SP.

    Prefeitura do Rio de Janeiro (Nota Carioca):

    Único documento fiscal existente no Município do Rio de Janeiro é a Nota Carioca. A nota conjugada pode servir como RPS e deve ser convertida no prazo regulamentar. Consulte Resolução SMF nº 2617, na redação atual. Os eventuais esclarecimentos prestados sobre a aplicação da Legislação Tributária possuem caráter meramente orientativo. Pareceres oficiais devem ser obtidos por meio de processos de consulta, conforme estabelece o artigo 126 do Decreto n° 14.602/1996."Autor: Alan Koerbel, diretor geral da Conceito W Sistemas,

    Fonte: Jornal Contábil





  • Nota fiscal de peças substituídas em garantia

    Publicado em 22/01/2008 às 15:00  

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    1.1 - Nas operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, promovidas por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas, observarseá o disposto neste Capítulo.

     

    1.2 - O disposto neste Capítulo somente se aplica:

     

    a) ao estabelecimento ou à oficina credenciada ou autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia;

     

    b) ao estabelecimento fabricante que receber peça defeituosa substituída em virtude de garantia e de quem será cobrada a peça nova aplicada em substituição.

     

    1.3 - O prazo de garantia é aquele fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao consumidor.

     

     

    2.0 - EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

     

    2.1 - Na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada deverá emitir NF, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

     

    a) a discriminação da peça defeituosa;

     

    b) o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada;

     

    c) o número da Ordem de Serviço ou da Nota Fiscal - Ordem de Serviço;

     

    d) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade.

     

     

    2.2- A NF de que trata o item 2.1 poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas ocorridas no período, desde que:

     

    a) na Ordem de Serviço ou na Nota Fiscal - Ordem de Serviço, conste:

     

    1 - a discriminação da peça defeituosa substituída;

     

    2 - o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade;

     

    b)a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração.

     

    2.2.1 - Ficam dispensadas as indicações referidas nas alíneas "a" e "d" do item 2.1 na NF a que se refere o item 2.2. 
     

    2.3 - Na remessa da peça defeituosa para o fabricante, o estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada deverá emitir NF, que conterá, além dos demais requisitos, o valor atribuído à peça defeituosa referido na alínea "b" do item 2.1 (RICMS, Lv. I, art. 9º, CXLV).

     

    2.4 - Na saída da peça nova em substituição à defeituosa, o estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada deverá emitir NF indicando como destinatário o proprietário da mercadoria, com destaque do imposto, quando devido, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota será a aplicável às operações internas."


    Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 077/07.


  • Estabelecimentos Gráficos - Indicações Obrigatórias - Simples Nacional

    Publicado em 31/08/2007 às 11:00  

    Os estabelecimentos gráficos que confeccionarem documentos fiscais para Empresas optante pelo Simples Nacional, estão obrigados à inutilizar por impressão gráfica os campos destinados à base de cálculo e ao destaque do ICMS e indicar no campo "Informações Complementares" ou em sua falta, no corpo do documentos, as seguintes expressões:

     

    "I - DOCUMENTOS EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL;"

    "II - NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".

     

    No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS, conforme sublimites estabelecidos por Estados e Municípios, a expressão que se refere o inciso II será o seguinte:"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

     

     


    Base legal: Resolução CGSN nº 22, 23/08/07; Resolução CGSN nº 20, 15/08/07; Decreto (RS) nº 45.216/07.


  • Notas fiscais de empresas no SuperSimples

    Publicado em 08/07/2007 às 13:00  

    As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Super Simples continuam obrigadas a emissão de notas fiscais, sendo que deverão inutilizar os campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, por qualquer meio gráfico indelével, às expressões:

    a)      "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional"; e

    b)      "Não gera direito a crédito fiscal de ICMS de ISS e de IPI".

    No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere acima será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI".

    Quando a ME ou EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, na sua falta, no corpo da Nota Fiscal utilizada para a operação.

    Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida.

    Na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, cujo imposto for de responsabilidade do tomador dos serviços, a empresa emitente da nota fiscal fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto devido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, ou outro documento fiscal, utilizado na prestação de serviços.

     


    Base Legal: Art. 2º da Resolução CGSN nº 10/2007.


  • CONFAZ permite carta de correção em notas fiscais

    Publicado em 01/07/2007 às 15:00  
    Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

    I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

    III - a data de emissão ou de saída."

    Base Legal: Ajuste SINIEF/CONFAZ nº 01/2007.


  • Porto Alegre - RS - Novos modelos de Notas Fiscais de Serviços

    Publicado em 20/05/2007 às 10:00  

    Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverão emitir, conforme as operações ou prestações que realizarem, um dos seguintes documentos fiscais:

     

    1 -  Na prestação dos serviços referidos nos subitens da lista de serviços  abaixo, a NFS deverá ser confeccionada conforme  o modelo constante do anexo III : 
     

    7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito so ICMS;

    7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionaise outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de ante-projetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;

    7.05  - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS;

    7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

    7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

    OBS: Para fornecimento à pessoa física, exceto para os serviços referidos acima, a NFS poderá se confeccionada em modelo simplificado. O modelo simplificado deverá conter os mesmos campos, com exceção do endereço do tomador dos serviços, das retenções legais e do valor líquido. O contribuinte que utilizar os modelos simplificado e do anexo III também poderá, opcionalmente, utilizar estes para prestação dos demais serviços.

    MODELO

    2 - Na prestação dos serviços referidos nos subitens da lista de serviços  abaixo, a NFS deverá ser confeccionada conforme  o modelo constante do anexo IV :

    9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excurções, hospedagens e congêneres.

    12.13 - Produção mediante ou sm encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, - ballet- , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

    17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

    33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comisários, despachantes e congêneres.

    MODELO

    3 - As demais atividades, ou seja, as que não foram relacionadas nos itens 1 e 2 , acima, deverão confeccionar Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo constante no anexo II, abaixo:

    MODELO

    4 - Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (ou seja, nota fiscal conjunta de vendas e serviços), ou outra que venha a substituí-la;

    5 - Documento fiscal equivalente*.

    * Documento fiscal equivalente é aquele que, considerando as peculiaridades da prestação dos serviços, o Fisco autoriza ou obriga uma  modalidade diferenciada de documentos fiscais, em regime especial. 
     

    Confira abaixo a relação dos modelos de notas fiscais citados acima.

    Anexo II

    Anexo III

    Anexo IV


    Base Legal: Decreto 15.416/2006.


  • Porto Alegre - RS - Novos modelos de Notas Fiscais de Serviços

    Publicado em 20/05/2007 às 10:00  

    Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverão emitir, conforme as operações ou prestações que realizarem, um dos seguintes documentos fiscais:

    1 -  Na prestação dos serviços referidos nos subitens da lista de serviços  abaixo, a NFS deverá ser confeccionada conforme  o modelo constante do anexo III : 

    7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito so ICMS;

    7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionaise outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de ante-projetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;

    7.05  - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS;

    7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

    7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

    OBS: Para fornecimento à pessoa física, exceto para os serviços referidos acima, a NFS poderá se confeccionada em modelo simplificado. O modelo simplificado deverá conter os mesmos campos, com exceção do endereço do tomador dos serviços, das retenções legais e do valor líquido. O contribuinte que utilizar os modelos simplificado e do anexo III também poderá, opcionalmente, utilizar estes para prestação dos demais serviços.

    MODELO

    2 - Na prestação dos serviços referidos nos subitens da lista de serviços  abaixo, a NFS deverá ser confeccionada conforme  o modelo constante do anexo IV :

    9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excurções, hospedagens e congêneres.

    12.13 - Produção mediante ou sm encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, - ballet- , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

    17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

    33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comisários, despachantes e congêneres.

    MODELO

    3 - As demais atividades, ou seja, as que não foram relacionadas nos itens 1 e 2 , acima, deverão confeccionar Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo constante no anexo II, abaixo:

    MODELO

    4 - Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (ou seja, nota fiscal conjunta de vendas e serviços), ou outra que venha a substituí-la;

    5 - Documento fiscal equivalente*.

    * Documento fiscal equivalente é aquele que, considerando as peculiaridades da prestação dos serviços, o Fisco autoriza ou obriga uma  modalidade diferenciada de documentos fiscais, em regime especial. 

    Confira abaixo a relação dos modelos de notas fiscais citados acima.

    Anexo II

    Anexo III

    Anexo IV


    Base Legal: Decreto 15.416/2006.


  • Programas "A Nota É Minha" e "Nota Solidária" serão aperfeiçoados

    Publicado em 24/03/2007 às 13:00  

    O governo estadual vai manter e aperfeiçoar o Programa Solidariedade, que prevê as ações do "A Nota é Minha" e do "Nota Solidária". No primeiro caso, os consumidores juntam notas fiscais ao fazer as compras em lojas, restaurantes, minimercados e livrarias, por exemplo, e trocam por cautelas em entidades credenciadas. A cada 30 notas, o consumidor tem direito a uma cautela.

    Já as entidades cadastradas digitam as notas num sistema eletrônico, informando à Secretaria da Fazenda sobre os documentos entregues. Assim, passam a concorrer a prêmios em dinheiro para investimentos em obras, aquisição de equipamentos ou melhorias nas suas sedes.

    A manutenção do programa Solidariedade pelo governo Yeda Crusius visa conscientizar a comunidade sobre a importância de pedir a nota fiscal e permitir a entidades vinculadas às áreas da saúde, educação e assistência social uma maior aproximação com a comunidade e também o retorno em forma de prêmios em dinheiro. Além disso, o Programa Solidariedade será um dos instrumentos da estratégia de promover a conscientização fiscal, buscando reduzir a evasão de divisas e ampliar a receita.

    A decisão de manter o calendário dos sorteios e de entrega de prêmios também valoriza o esforço de todos os consumidores e das entidades que juntaram os documentos fiscais no final do ano passado e que agora poderão ser beneficiados. Os gaúchos podem continuar juntando as notas para novos sorteios, mesmo com as avaliações que estão sendo feitas para melhoria do Programa Solidariedade, em especial para incentivar a coleta de notas em estabelecimentos que não costumam oferecer a nota fiscal aos clientes de forma espontânea.


    Fonte: Sefaz/RS.


  • Receita Federal e Estados lançam nota fiscal eletrônica

    Publicado em 07/04/2006 às 13:00  

    O Secretário Jorge Antonio Deher Rachid  e o Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Luiz Tacca, participaram, em São Paulo, do lançamento oficial da Nota Fiscal Eletrônica, que contou ainda com a presença dos Secretários de  Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Paulo Michellucci, e do Rio Grande do Norte, Lina Vieira, que também é a  Coordenadora do Confaz,  além de representantes das Secretarias de Fazenda da Bahia, Santa Catarina, Goiás e Maranhão. 

    A Nota Fiscal Eletrônica integra o Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem por objetivo primordial a modificação da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes junto às Administrações Tributárias, nos mais diversos níveis, substituindo-se a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos com certificação digital, garantindo assim a sua autoria, integridade e validade jurídica.

    A implantação do Projeto Piloto iniciar-se-á pelos Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Maranhão, a partir do próximo dia 4 de abril, com a participação de grandes empresas, sendo que, até o mês de julho de 2006, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será feita juntamente com a Nota Fiscal em papel, que continuará válida para fins de escrituração fiscal nesse período. Na oportunidade, foram concedidos Regimes Especiais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a 19 empresas, que participarão da primeira fase do Projeto Piloto.

    O lançamento da Nota Fiscal Eletrônica é o primeiro resultado da cooperação firmada entre a Secretaria da Receita Federal e as administrações tributárias estaduais e municipais durante o II Encontro Nacional de Administradores Tributários (II Enat), realizado no final de agosto do ano passado, na cidade de São Paulo, que, para sua efetivação, contou com as ações desenvolvidas e coordenadas pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Está previsto para o próximo mês de julho o lançamento do Projeto Piloto da Escrituração Contábil Digital, que também é parte integrante do SPED.

    A Nota Fiscal Eletrônica contribuirá para o aprimoramento da relação entre fisco e contribuinte, um dos objetivos principais da Secretaria da Receita Federal, e irá propiciar, entre outros, redução nos custos de emissão e guarda de documentos em papel, simplificação e racionalização de obrigações acessórias, padronização e melhor qualidade das informações prestadas às Administrações Tributárias, utilização de certificação digital e maior disponibilidade de serviços pela Internet.

    Como resultado da parceria firmada entre as Administrações Tributárias Federal e Estaduais, a Receita Federal disponibilizará, a partir do mês de abril, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, que registrará e controlará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.


  • Nota Fiscal Eletrônica - Disposições

    Publicado em 02/03/2006 às 17:00  

    Foram disciplinadas as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica e documentos correlatos.

    Acesse o Ato Cotepe sobre a matéria no link abaixo:

    http://www.mmcontabilidade.com.br/mm.asp?meio=http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2005/ac072_05.htm



  • Nota Fiscal Eletrônica

    Publicado em 06/02/2006 às 15:00  

     

    Ela consiste na implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a sistemática atual do documento fiscal em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo em que permite um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

    São esperados os seguintes benefícios para o contribuinte vendedor com a implantação dela: redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação das obrigações acessórias (com a dispensa da AIDF), redução do tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira e o incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes ÍB2B).

    Já o contribuinte comprador terá os seguintes benefícios: eliminação da digitação de notas fiscais na recepção das mercadorias, redução de erros de escrituração por falha na digitação e incentivo ao uso de relacionamentos B2B.

    A administração tributária obterá um aumento na confiabilidade da nota fiscal; melhoria no processo de controle, com compartilhamento de informações; redução no custo de controle de notas capturadas de mercadorias em trânsito, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação e suporte aos projetos de escrituração contábil e fiscal eletrônica. Em tese, acabariam os créditos de notas fiscais "frias" e as notas fiscais "calçadas".

    O funcionamento do sistema de maneira simplificada será o seguinte:

    1. A empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

    2. Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-valida-ção do arquivo e devolverá urn protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

    3. Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, através da internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

    "Permite um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco/'

    4. Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda, para a Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação.

    5. Para acobertar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pêlos Postos Fiscais de Fronteira.

    Ficam alguns questionamentos quanto à nossa realidade: A maioria das pequenas empresas não possui os equipamentos necessários para a operacionalização deste sistema, então como farão elas? Se uma pequena empresa continuar utilizando a NF em papel, como procederá a média e/ou grande empresa que comprar dela para obter o crédito de sua compra? Como farão equipes de fiscalização volantes para verificar a veracidade de uma NF, sem possuir uma conexão com a internet? Se as empresas puderem emitir NFs em papel quando a conexão com a internet falhar, como fará o comprador para se creditar do imposto da compra?

    Mas, a pergunta derradeira é: o sistema será realmente adotado? A resposta para ela é: sim, porque a maior arrecadação vem das empresas que podem se adequar a ele

    Autor: Carlos Fernando Paleo da Rocha Contador

    e-mail: carlos@consulting.etc.br



  • Instituição da nota fiscal eletrônica

    Publicado em 21/10/2005 às 17:00  

    A celebração do ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) 07/05, pelos estados e Distrito Federal, na reunião de 30 de setembro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois instituiu a nota fiscal eletrônica.

    A nota eletrônica é definida como o documento emitido e armazenado eletronicamente que tem a finalidade de acobertar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso pela administração tributária de seu domicílio. Com a instituição da nota fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais, modelo 1 ou 1-A, acredita-se que será gradualmente eliminada a papelada que os contribuintes do IPI e do ICMS são obrigados a manter, durante o prazo de cinco anos, a contar do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador. Ou seja, da situação em lei que, uma vez acontecido, torna alguém obrigado a pagar o tributo.

    Ao invés de ter que conferir nos estabelecimentos dos contribuintes do IPI e do ICMS as notas fiscais emitidas durante determinado período, a fiscalização estadual e federal já poderá efetuar esse trabalho em seus próprios sistemas de armazenamento de dados, que estarão diretamente acoplados, via internet, aos equipamentos dos comerciantes e dos industriais. Para exercer a faculdade de emitir notas fiscais eletrônicas, os interessados terão que se credenciar junto à unidade federada onde estiverem inscritos no cadastro de contribuintes e somente poderão se credenciar aqueles que já estejam utilizando sistema de processamento eletrônico de dados para emissão de notas fiscais e escrituração de livros fiscais, de acordo com as normas dos Convênios ICMS 57 e 58 de 1995.

    Os contribuintes que, após o credenciamento, forem autorizados a emitir nota fiscal eletrônica não poderão mais emitir nota fiscal, modelo 1 ou modelo 1-A, para dar saída aos seus produtos e mercadorias. Porém, se ocorrerem falhas técnicas que impossibilitem a transmissão do arquivo digital da nota eletrônica às autoridades fazendárias, eles terão a faculdade de emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em duas vias, mediante uso de formulário de segurança, de acordo com o modelo previsto no Convênio ICMS 58/95.

    Em caso de equívoco, ou de desfazimento do negócio, o contribuinte poderá solicitar à autoridade fazendária o cancelamento da nota fiscal eletrônica, desde que o faça no prazo de até 12 horas da autorização para emissão e que a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço não tenha ainda ocorrido. O credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica será introduzido, a partir de 1º de janeiro de 2006, em alguns estados e no Distrito Federal.


    Fonte: Gazeta Mercantil - 11/10/2005 - Caderno A - Página: 11/ Maria Lúcia dos Reis e José Cassiano Borges.


  • Notas calçadas - Cuidado

    Publicado em 30/09/2005 às 13:00  

    Dois empresários do município catarinense de Joinville vão responder ação penal por emitir nota fiscal com valores alterados. O desembargador federal Luiz Fernando Womk Penteado, do Tribunal Regional federal da 4ª Região, decidiu manter o processo contra Altair Agostinho da Cruz Júnior e Cleide Rosana da Cruz.

    Os dois proprietários da empresa de tintas automotivas Coruscar Neto são acusados de sonegação tributária por emitir notas fiscais calçadas. Segundo a denúncia do MPF, eles emitiram notas fiscais com valores na primeira via das notas bem superiores aos registrados na segunda, que é apresentada ao fisco. O objetivo da prática seria reduzir a carga tributária e aumentar os lucros da empresa.

    Ainda de acordo com o MPF, a prática teria ocorrido entre setembro de 1996 e dezembro de 1998, com um valor sonegado de R$ 415,1 mil. Foram lavrados pela fiscalização quatro autos de infração referentes aos tributos devidos pelos empresários.

    A defesa dos réus pediu Hábeas Corpus ao TRF da 4ª Região para trancar a ação penal. O advogado alegou que a empresa ingressou no Paes - Programa de Parcelamento Especial, não havendo motivo para a manutenção da ação penal.

    Penteado analisou o pedido e observou que a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que embasa a denúncia foi excluída do Paes e encontra-se em cobrança na Procuradoria do INSS. Ele considerou ainda que os documentos apresentados carecem dos esclarecimentos necessários e indeferiu o pedido de trancamento.

    Fonte: Processo 2005.04.01.041139-0/SC - Webcontábil/Consultor Jurídico.


  • Gráficas deverão credenciarem-se para imprimirem Notas Fiscais

    Publicado em 07/06/2005 às 17:00  

    1. - Disposições Gerais

    1.1 - O credenciamento dos estabelecimentos gráficos previsto no art. 220-A do Livro II do Regulamento do ICMS/RS obedecerá ao disposto abaixo:

    1.2 - A capacidade técnica do estabelecimento gráfico para a confecção de impressos de documentos fiscais será reconhecida pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica - Regional do Rio Grande do Sul (ABIGRAF-RS), nas condições a serem estabelecidas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Receita Estadual.

    1.2.1 - A capacidade técnica será formalizada mediante emissão de Parecer Técnico, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

    a) a 1.ª via ficará em poder da ABIGRAF-RS para exibição à Receita Estadual, quando exigido;

    b) a 2.ª via ficará em poder do estabelecimento gráfico para exibição à Receita Estadual, quando exigido.

    1.3 - O credenciamento será individual em relação a cada estabelecimento gráfico, ainda que da mesma empresa.

    1.4 - Somente será credenciado o estabelecimento gráfico que:

    a) apresentar certidões negativas de débito fornecidas pela Secretaria de Receita Federal, pela Secretaria da Receita Previdenciária e pelo município onde domiciliado o estabelecimento gráfico;

    b) tenha a capacidade técnica reconhecida;

    c) esteja em situação regular perante o CGC/TE;

    d) esteja em dia com o recolhimento dos tributos estaduais.

    1.4.1 - As certidões referidas na alínea "a" serão apresentadas na ABIGRAF-RS, que deverá mantê-las em arquivo próprio para apresentação à Receita Estadual, quando exigido.

    1.5 - O credenciamento será procedido pela Receita Estadual, sem a interveniência do estabelecimento gráfico, mediante informações disponíveis em cadastro próprio e em informações fornecidas pela ABIGRAF-RS." 

    2. Estas disposições produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005


    Base Legal: IN/DRP/RS nº 22/2002.


  • Programa Solidariedade - A Nota é Minha

    Publicado em 08/04/2004 às 14:00  

    Programa Solidariedade
    Os propósitos do projeto são repassar recursos para instituições assistenciais, educacionais e de saúde e promover o incremento da arrecadação dos tributos estaduais pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal. "É um projeto que integra o trabalho forte que vem sendo feito pelo governo na busca pelo incremento da arrecadação e enfrentamento das dificuldades financeiras do Estado", declarou o governador, lembrando que já foi aprovado pela Assembléia Legislativa o Programa de Educação Fiscal. "Os dois projetos servem para criar a cultura de as pessoas ajudarem a enfrentar a sonegação, pedindo documento fiscal. Não só teremos o aumento da arrecadação, como também o enfrentamento da sonegação e os deslizes dela decorrentes", explicou Rigotto, citando como exemplo a concorrência desigual entre o contribuinte que paga e o que não paga impostos. O governador destacou que, na elaboração do projeto, foram avaliadas experiências anteriores, a fim de evitar falhas do passado.

    Sorteios
    Pelo Programa Solidariedade, o consumidor deve pedir e guardar notas fiscais. Quando reunir 30 documentos, poderá trocar por uma cautela numerada nas entidades (escolas públicas estaduais, hospitais, entidades assistenciais, etc) de sua preferência e concorrer a sorteios trimestrais. Serão sorteados, pela Loteria do Estado (Lotergs), a cada três meses, cinco carros, cinco motos, dez microcomputadores e dez televisores, com valor total de R$ 250 mil no período. O primeiro sorteio deverá ocorrer em abril de 2004, mas poderão ser utilizadas notas emitidas desde o dia 1° de novembro/2003.
    As entidades, por sua vez, deverão agrupar os documentos recebidos dos cidadãos, efetuar a digitação das cautelas e transmitir os arquivos para ao banco de dados da Secretaria da Fazenda. Cada participante recebe um ponto por cautela entregue e, a cada R$ 50,00 de notas fiscais digitadas, ganha um ponto adicional, com o limite de 30 pontos (R$ 1.500,00). De acordo com o secretário da Fazenda, Paulo Michelucci, serão repassados trimestralmente R$ 1,1 milhão por área de atuação das instituições. Cerca de 1,5 mil entidades devem integrar o programa. A fiscalização será feita pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS).

    Participação
    O Solidariedade também busca conscientizar os contribuintes de que cooperar com o Estado, mediante o pagamento de impostos, faz parte do exercício da cidadania e do direito de exigir e partilhar das obras realizadas pelo governo. "É fundamental que o cidadão participe do processo junto com as entidades de sua preferência, interagindo com a comunidade", salientou Michelucci. As cautelas serão distribuídas às instituições pela Secretaria da Fazenda, que também ficará encarregada de apurar a pontuação das entidades e efetuar os sorteios. As secretarias da Saúde, da Educação e do Trabalho, Cidadania e Assistência Social irão cadastrar as instituições, definir os critérios de rateio dos recursos, repassar as verbas e receber a prestação de contas das participantes.


    Fonte: SEFAZ.


  • Extravio de Nota Fiscal de Produtor Rural

    Publicado em 23/03/2004 às 09:00  
    É dispensada a exigência de publicação no Diário Oficial do Estado na hipótese de extravio de Nota Fiscal de Produtor.

    Base Legal: Decreto (RS) nº 42.907/2004.

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