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  • Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias

    Publicado em 04/09/2024 às 17:00  

    A nova tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração tributária. Criada por auditores fiscais e analistas tributários, a plataforma utiliza algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e proporcionar um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades, além de oferecer mais segurança à tomada de decisões e ampliar a produtividade da atuação fiscal. Em fóruns internacionais, como um que ocorreu em junho, na Suécia (Receita Federal apresenta ferramentas de gerenciamento de riscos em evento informal da OCDE na Suécia - Receita Federal (www.gov.br) a plataforma tem sido apresentada como uma demonstração da capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados concretos, propiciando, inclusive, cooperação envolvendo administrações tributárias estrangeiras.

    ÁREAS DE APLICAÇÃO E RESULTADOS

    As oportunidades de aplicação dessa tecnologia são diversas e, a julgar pelos resultados já alcançados, devem crescer ainda mais. Alguns exemplos:

    ·                     Irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos:

    Foi desenvolvido um módulo na plataforma que possibilita processar estruturas complexas de grupos econômicos e redes de empresas, facilitando a identificação de padrões suspeitos que, após avaliação de especialistas em seleção de contribuintes, são passados para um aprofundamento por auditores-fiscais da fiscalização. Há casos em andamento e fiscalização encerrada decorrentes da utilização desse módulo.

    Esse e outros módulos também são utilizados na zona primária, permitindo verificar indícios de fraude a partir de relacionamentos de empresas importadoras.

    ·                     Irregularidades tributárias com uso de criptomoedas:

    A combinação de técnicas diversas, incorporadas na plataforma do Projeto Analytics, tem sido relevante para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação tributária e de lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas.

    Em um dos casos, com o uso dessa tecnologia, autoridades tributárias identificaram um potencial esquema envolvendo R$ 700 milhões movimentados por empresas de fachada para a compra de criptomoedas. Foram identificadas operações de importações e remessas internacionais com fortes indícios de irregularidades tributárias e de cometimento de outros crimes.

    Em outro caso, detectado em função do uso da plataforma, foi possível constatar um esquema de sonegação fiscal, envolvendo também lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas e armas, no qual foram movimentados mais de R$ 350 milhões.

     Os dois casos citados estão sob investigação da Receita Federal, em parceria com outros órgãos.

    Com o módulo de cripto, auditores-fiscais têm identificado visualmente empresas noteiras (Criadas basicamente para emitir documentos fiscais, sem comercializar mercadorias ou sem prestar serviços, com objetivo de sonegação tributária ou compensação indevida de tributos) e as beneficiárias operacionais, analisando o fluxo dos diferentes tipos de moedas virtuais. Tem sido crescente o uso de stablecoins Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins - Receita Federal (www.gov.br)

    ·                     Irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento:

    Um painel foi construído recentemente na plataforma para auxiliar a seleção e análises de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, com vistas à identificação de indícios de inconsistências e fraudes. Prospecções iniciais levaram à seleção de algumas empresas com valores suspeitos que, somados, totalizaram cerca de R$ 11 bilhões.

    O painel facilita a identificação de fraudes ao apresentar gráficos atualizados de fácil compreensão e totalmente interativos, o que possibilita reduzir o tempo de seleção e análise para trabalho do caso concreto. Essa ferramenta auxiliará muito os trabalhos de que trata a Portaria RFB nº 439, de 10 de julho de 2024 (Port. RFB nº 439/2024 (fazenda.gov.br)

     SISTEMA TAMBÉM AJUDA NA AUTOREGULARIZAÇÃO

    O processamento combinando técnicas de inteligência artificial e métodos tradicionais também subsidia comunicação da Receita Federal destinada a estimular a conformidade voluntária (Declaração de Imposto de Renda - Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados - Receita Federal (www.gov.br)

     No campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, equipe de monitoramento de grandes contribuintes utilizou a plataforma, identificou um caso concreto de possível uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante, alertou a empresa que, então, retificou a informação, gerando uma arrecadação adicional de milhões de reais. Uma ação sem a necessidade de abertura de procedimento fiscal, sem a instauração de litígio.

     O sistema ainda facilita a comunicação com os contribuintes em relação às demonstrações de resultado, gerando gráficos e relatórios que identificam problemas de maneira clara.

    INTERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS

    A divulgação da plataforma em fóruns especializados nacionais também tem contribuído para a parceria entre a Receita Federal e outros órgãos, como o Ministério Público, permitindo uma sinergia que possibilita iniciativas coordenadas com vistas à realização de análises mais abrangentes.

    O QUE VEM POR AÍ: IDENTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LUCROS PARA PARAÍSOS FISCAIS

    Em relação aos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil que contenham cláusula específica para troca de informações para fins tributários, como ocorre no caso do CbC (IN RFB nº 1681/2016 (fazenda.gov.br), está sendo aprimorado um módulo para identificação de transferência de lucros para paraísos fiscais, tema de atenção de fiscos em todos os continentes.

    A plataforma desenvolvida no âmbito do Projeto Analytics tem se mostrado muito útil. A forma inovadora como os dados estão sendo tratados pela Receita Federal tem propiciado resultados e despertado interesse no Brasil e no exterior (Receita Federal compartilha expertise relativa à análise de dados de criptoativos com administrações tributárias de outros países - Receita Federal (www.gov.br)

    Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre





  • Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações tributárias acessórias

    Publicado em 21/05/2024 às 12:00  

    Omissão poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos

    Desde o dia 19 de março de 2024, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações:

    -Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);

    -Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);

    - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

    - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

    -Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),

    -Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e

    -Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

    Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.

    As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

    O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

    Confira como consultar as mensagens recebidas

    A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC

    A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.

    Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.

    Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

    Saiba como verificar pendências

    Clique aqui para acessar a opção "Consulta Pendências - situação Fiscal" > "Diagnóstico Fiscal" do Portal e-CAC.

    Saiba as consequências da não regularização

    É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

    Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

    Publicado em 03/08/2023 às 14:00  

    Através da Lei Complementar 199/2023 foi criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias


    O Estatuto objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de Obrigações Tributárias Acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.


    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma integrada e poderão ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e dos demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos.


    Ou seja, estamos diante de uma hipótese de super compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos. O lado bom é que isso poderá facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. Já o lado ruim é que isso possibilitará uma fiscalização tripla. É importante que as empresas adequem seus sistemas, dados e gerenciamento fiscal, para evitarem dissonâncias e serem alvo dos fiscos federativos.


    Acesse o texto completo da Lei Complementar 199/2023, clicando no link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp199.htm






    Fonte: Portal Tributário



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  • Principais obrigações tributárias acessórias para o começo de 2023

    Publicado em 14/02/2023 às 14:00  

    Saiba o prazo e comece a se organizar

     


    Obrigações acessórias mensais 



    GFIP
    (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social): Prazo de envio: dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.



    DCTFWeb
    (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Prazo de envio desta obrigação acessória: dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.



    EFD Contribuições
    : Prazo de envio desta obrigação acessória: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.



    EFD-Reinf:
    Prazo de envio: Dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário.



    DCTF Mensal:
    Prazo de envio desta obrigação acessória: 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.



    Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
    : Prazo de envio da obrigação acessória: último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.

     


    Obrigações anuais



    RAIS 2023:
    Prazo de envio: início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.


    Quem deve enviar? Todas as empresas que tenham tido empregados cadastrados no ano-base de referência (2022). As empresas que não contrataram empregados devem enviar a RAIS Negativa.



    Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):
    Prazo de envio: Até 31 de maio de 2023; Quem deve enviar?


    Microempreendedores Individuais (MEIs).



    Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS
    ): Prazo de envio desta obrigação acessória: De Janeiro até 31 de março de 2023; Quem deve enviar esta obrigação acessória? Micro e


    Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.



    DIMOB:
    Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem deve enviar: empresas do ramo imobiliário e empresas que tiveram receitas com aluguéis;



    DMED:
    Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem deve enviar: Empresas do ramo da saúde.

    e-financeira: Prazo de envio: Semestralmente, em fevereiro e agosto; Quem deve enviar? Empresas do setor financeiro.



    Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF):
    Prazo de envio desta obrigação acessória: até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023; Quem deve enviar? Todas pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.

     







    Fonte: Jornal Contábil / Questor, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Conheça as obrigações e pagamentos exigidos no início do ano dos empreendedores

    Publicado em 19/01/2023 às 14:00  

    Primeiros seis meses do ano concentram volume expressivo de declarações a serem entregues, além de pagamentos indispensáveis aos negócios


    Empreendedores devem ficar atentos ao acúmulo de pagamentos e cumprimento de prazos de entrega de obrigações acessórias previstos para os seis primeiros meses do ano. O calendário é extenso e não se resume apenas ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).


    Em 31 de janeiro de 2023, por exemplo, vence o prazo para as micro e pequenas empresas formalizarem a opção pelo Simples Nacional, o regime tributário diferenciado voltado aos empreendimentos da indústria, comércio e serviços com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.


    Esse é o prazo também para as empresas regularizem eventuais débitos do Simples com a Receita Federal - não inscritos na Dívida Ativa - ou com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), no caso dos débitos inscritos. Sem a regularização dessas pendências, as empresas ficam impedidas de permanecerem ou ingressarem no regime tributário.


    ACÚMULO


    De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o primeiro semestre de cada ano é um período agitado nas empresas de contabilidade, marcado pela concentração de obrigações acessórias exigidas. 


    "Além das obrigações acessórias referentes ao mês corrente, é preciso ficar atento aos prazos de entrega das declarações mais complexas, que exigem dados do ano anterior", alerta.


    Ainda em janeiro, os empresários devem pagar a contribuição sindical patronal, lembrando que, para as empresas do Simples, esse pagamento é opcional.


    Outro pagamento previsto para janeiro é a taxa de anuidade para os Conselhos Profissionais de Classe, cobrada de empreendedores com profissão regulamentada, como advogados, médicos, engenheiros, administradores, corretores de imóveis, contadores e representantes comerciais, entre outros.


    FEVEREIRO


    Até 28 de fevereiro de 2023, as empresas com empregados contratados devem preparar o Informe de Rendimentos para o Imposto de Renda. O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, obrigatório para as empresas e instituições financeiras.


    No último dia útil de fevereiro de 2023, as empresas também devem se preocupar com o encerramento do balanço contábil, que reúne informações referentes ao ano anterior. Embora não haja um prazo oficial de entrega para os pequenos negócios, é importante manter essas informações em dia como forma de conhecer a saúde financeira da empresa.  


    Até o final de fevereiro de 2023, as empresas que efetuaram pagamentos e retiveram o imposto de renda na fonte devem entregar a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Neste documento, constam dados como os rendimentos pagos a pessoas físicas, o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte e pagamentos a planos de assistência médica.


    MARÇO


    Em março de 2023, é a vez da entrega da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) - antiga DASN -, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional, referentes ao ano anterior.


    Essa obrigação acessória, que também comunica e comprova ao governo federal quais tributos foram recolhidos, deve ser preenchida até 31 de março de 2023 por meio do Portal do Simples Nacional.


    No início de março de 2023, ainda, a Receita Federal abre a temporada de entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), com prazo de envio encerrado, em geral, no final do mês de abril, se não houver prorrogação, como aconteceu nos últimos anos, em virtude da pandemia do Covid-19. 


    Os contribuintes que não entregarem ou prestarem contas ao Leão com atraso podem pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.


    ABRIL


    Para o mês de abril/2023, está previsto início de entrega da Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que reúne informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela Receita Federal, que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas jurídicas.


    Estão obrigadas a entregar as empresas que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, produtores rurais na condição de pessoa jurídica, entre outros.


    MAIO


    Em maio/2023, os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), obrigatória para todos os empreendedores desta modalidade de tributação.


    Nesta declaração, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ou serviços prestados ao longo de 2021, e ainda, se houve contratação de funcionário no período.






    Fonte: Diário do Comércio / Fenacon



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  • Prazo para o fisco cobrar multa por obrigação acessória

    Publicado em 16/11/2021 às 12:00  

    Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.



    Fonte: Súmula CARF nº 174 (com efeito vinculante).  Texto editado pela M&M Assessoria Contábil.


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  • GIA do ICMS/RS deverá ser gerada a partir da EFD-ICMS/IPI a partir de setembro/2017

    Publicado em 25/08/2017 às 15:00  

    Obrigatória para todas as empresas a partir de setembro/2017, a geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) vem crescendo de maneira voluntária junto aos contribuintes. Ao final de julho, um total de 17.875 empresas já se valia da mudança.  Disponível desde janeiro de 2017, a aderência ao novo sistema vem registrando aumento mês a mês.

     

     "Estamos incentivando os contribuintes a adotar o recurso tão logo possível. Quanto antes a mudança for aplicada, mais fácil será o processo de transição e mais rápido os benefícios serão sentidos", destaca o chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, Um dos benefícios ressaltados é a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira automática.


    Além disso, as informações prestadas serão mais precisas e completas, reduzindo redundâncias e divergências. "A nova regra faz parte de um contexto de avanços na relação com os contribuintes. A mudança irá garantir maior conformidade nos dados e mais agilidade a todo o processo", garante Giovanni Dias Ciliato, auditor-fiscal da Receita Estadual e gerente do projeto.

     

    Entenda a alteração

     

    A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. Para fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de setembro de 2017, a geração da GIA deverá ser obrigatoriamente feita por meio do recurso "importar EFD" disponibilizado no aplicativo da GIA, que gera os dados já informados de maneira automática. A ação pode ser realizada, voluntariamente, desde janeiro de 2017.

     

    Fonte: SEFAZ/RS


     




  • Mudanças na geração da GIA do ICMS/RS serão obrigatórias a partir de setembro/2017

    Publicado em 10/07/2017 às 17:00  

    A Receita Estadual está se preparando para uma importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A mudança será exigida para todas as empresas a partir de 1º de setembro, mas já pode ser empregada de maneira voluntária desde o início do ano.

     

    Entre os benefícios está a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados irão ser preenchidos de maneira automática. Outro avanço está na redução de informações redundantes, divergentes ou incompletas.

     

    Com o objetivo de capacitar os servidores para as mudanças, 34 auditores-fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários. "Queremos facilitar esse processo de transição, atendendo os contribuintes da melhor maneira possível e oportunizando que eles desfrutem, rapidamente, dos benefícios desta mudança", destaca Rachel Krug Einsfeld, chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual.

     

    A nova regra faz parte de um contexto de avanços na relação da Receita Estadual com os contribuintes. "A mudança irá garantir maior conformidade nos dados e mais agilidade a todo o processo", garante o auditor-fiscal Giovanni Dias Ciliato, gerente do projeto.

     

    Entenda a alteração

     

    A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. A partir do dia 1º de setembro, a geração da GIA deverá ser obrigatoriamente feita por meio do recurso "importar EFD" disponibilizado no aplicativo da GIA, que gera os dados já informados de maneira automática.

     

    Evolução de contribuintes utilizando o recurso voluntariamente

     

    Mês

    Nº de contribuintes

    Jan/17

    1.861

    Fev/17

    6.180

    Mar/17

    7.295

    Abr/17

    8.720

    Mai/17

    10.239

     


    Fonte: SEFAZ/RS




  • 5 cruzamentos de dados indispensáveis para a sua empresa

    Publicado em 23/05/2017 às 15:00  

    Quer auditar suas obrigações acessórias? Então confira os cruzamentos!

     

    Quem investe em inteligência fiscal e acompanha as atualizações das Receitas Federal e Estaduais já está cansado de saber que alguns cruzamentos são essenciais para garantir a coerência das informações transmitidas ao Fisco. A equipe de especialistas fiscais da e-Auditoria listou cinco cruzamentos importantíssimos. Confira:

     

    1 -  Uma das análises mais básicas feitas pelo Fisco é o cruzamento da EFD ICMS/IPI com as Guias de Apuração do ICMS, que recebem nomenclaturas variadas, dependendo de cada Estado (GIA, DAPI, DIME, DIEF, DAM, DMA, etc). Essa é a primeira fonte onde as inconsistências relativas ao ICMS são detectadas. Isso porque, além das mesmas informações seguirem para os Estados por caminhos diferentes, a mecânica de escrituração nas declarações não é a mesma. Se no SPED são lançadas as notas e, a partir das notas, o imposto é apurado, nas Guias de Apuração do ICMS o lançamento é realizado com base nos valores contábeis. Independentemente da forma de declarar, os valores de ICMS devem estar iguais nas duas obrigações. Portanto, este é um cruzamento que deve ser feito mensalmente.

     

    2 -  Outro importante cruzamento envolvendo os documentos fiscais eletrônicos é a verificação entre os dados da EFD ICMS/IPI e da EFD CONTRIBUIÇÕES relativos ao mesmo período. Na EFD ICMS/IPI devem ser escrituradas todos os documentos fiscais do período, ao passo que na EFD Contribuições somente as operações representativas de receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS. Portanto, a primeira coisa a verificar é se existe algum documento escriturado na EFD Contribuições e não escriturado na EFD ICMS/IPI. Além disso, é preciso comparar os valores dos documentos lançados nas duas declarações, abrangendo Nota fiscal, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Produtor, NF-e, e NFC-e, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Cupom Fiscal Eletrônico - Sat (CF-e-SAT) e Documentos de Transporte, Documentos Fiscais de Comunicação e Telecomunicação.

     

    3 -  Cruzar o SPED Fiscal e a EFD Contribuições com os arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos também é imprescindível para garantir sua segurança fiscal. Isso porque a Receita armazena todos dos documentos fiscais eletrônicos de sua empresa. Com isso, a fiscalização recepciona suas Escriturações Fiscais com todos dos dados das notas fiscais eletrônicas prontos para serem cruzados. A primeira coisa que vai ser verificada é se sua empresa escriturou todas as notas que deveria escriturar e se os valores estão corretos. Se sua empresa não tiver lançado alguma nota a Receita vai detectar isso imediatamente.

    4 -  É também de extrema importância cruzar a Escrituração Contábil Digital - ECD com o SPED Fiscal e a EFD Contribuições. A ECD é um arquivo anual e o SPED Fiscal e a EFD Contribuições são arquivos mensais. Ou seja, em linhas gerais, a ECD consolida informações que foram detalhadas nas Escriturações Fiscais. É possível cruzar, através do plano de contas referencial da ECD, várias informações que existem em comum entre estes arquivos, como, por exemplo, os valores das receitas de venda, receitas de revenda, receitas de prestação de serviços, estoque final, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IPI, etc.

     

    5 -  Por fim, comparar os valores declarados na DIRF, na RAIS e nas SEFIP´s é essencial para evitar inconsistências. Cruzando estas três obrigações pode-se verificar se existem inconsistências nos rendimentos pagos a pessoas físicas, mês a mês, e nos valores de verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado).

     

    Os cruzamentos listados acima são apenas alguns exemplos das inúmeras possibilidades de análises que a fiscalização faz através de seus supercomputadores. Para os contribuintes é inviável realizar estas conferências de forma manual, pois é um processo lento, caro e impreciso, sujeito a erros e limitações. Se todo o processo da fiscalização é eletrônico, os contribuintes devem utilizar todos os recursos tecnológicos possíveis para fazer frente a este arsenal montado pelo Fisco para arrecadar. Felizmente, existem soluções consolidadas no mercado para atender a esta demanda, como o e-Auditor, software de auditoria utilizado por mais de 10 mil profissionais das áreas fiscal, contábil e tributária. O e-Auditor realiza milhares de análises em poucos segundos, detecta problemas, aponta bases legais e sugere soluções, permitindo que os contribuintes reduzam significativamente seus riscos fiscais.

     

    Fonte: e-Auditoria/Maruscka Grassano


     




  • Declaração de substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do ICMS (DeSTDA) - Cuidado com as Prorrogações

    Publicado em 05/05/2017 às 15:00  

    As empresas do Simples Nacional têm de entregar desde 2016 a DeSTDA, declaração mensal, entregue até o dia 28 de cada mês, relativas as informações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação de ICMS. 

     

    A obrigatoriedade da entrega dessas informações, se deu por conta do Ajuste Sinief 12/2015.

     

    A entrega é feita de forma eletrônica, por meio do preenchimento dos dados no programa da Sedif. Nessa declaração o contribuinte terá de preencher várias fichas, cada uma representando um recolhimento estadual diferente.

     

    Entre as informações que o contribuinte tem de informar estão os valores de diferencial de alíquota pela compra interestadual de mercadoria a ser incorporada ao imobilizado da empresa, ou com finalidade de uso consumo, os valores de ICMS ST onde a empresa é o substituto tributário, e os casos de antecipação de ICMS.

     

    Para as empresas que são do Simples mas que recolhem o ICMS por fora da DAS, por conta de pertencerem a estados adotantes de sublimites estaduais, e terem ultrapassado esse sublimite, não há a obrigatoriedade de efetuar a entrega da DeSTDA. 

     

    O microempreendedor individual (MEI) também se encontra dispensado dessa obrigação, assim como as empresas que não tem inscrição estadual.

     

    Originalmente a DeSTDA deveria ser entregue até o dia 20 de todo mês ao Fisco, mas essa data foi alterada e agora a data de entrega é dia 28. 

     

    O que é mais viável, visto que já se tem a entrega do DAS nessa data, e entregar essas duas declarações no mesmo dia gerava muita sobrecarga aos declarantes.

     

    Neste ano não tivemos tantas mudanças como no ano de 2016 com relação a prorrogações nas entregas, somente os contribuintes dos estados do Alagoas e Acre, que recentemente tiveram prorrogações na data de entrega da DeSTDA. 

     

    Para os contribuintes do Acre a entrega das DeSTDA de Janeiro ,Fevereiro, Março e Abril pode ser entregue até dia 28 de Junho, e para o estado do Alagoas a DeSTDA dos fatos geradores de Janeiro, Fevereiro e Março podem ser entregues até o dia 29 de maio.

     

    Atualmente os estados têm autonomia para dar essas prorrogações na entrega por conta do Ajuste Sinief 14/2016, mas a alteração ou dispensa cedida por um estado a seus contribuintes vale apenas para o estado que o cedeu e não aos demais.

     

    Portanto é muito importante prestar atenção em qual estado está dando a prorrogação, pois o fato de o estado do Alagoas, Acre ou outro estado ter prorrogado a entrega é apenas para os contribuintes de sua territorialidade, para os demais estados não muda nada.

     


    Fonte: Contabilidade na TV




  • Receita Federal define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

    Publicado em 15/01/2016 às 11:00  

    Prazo de entrega é de 2 de janeiro a 31 março de 2016

     

    A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.

     

    Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.

    Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

     

    As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

     

    A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.

     

    Para acessar a norma, clique aqui.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Disponível nova versão da GIA do ICMS/RS

    Publicado em 10/06/2014 às 16:00  

    A Receita Estadual informa que já está disponível para download a versão 8.2.4 da GIA (Guia de Informação e apuração do ICMS). Essa nova versão traz duas novidades em relação à versão anterior: a exigência da identificação do usuário para sua transmissão e a verificação de divergências entre os débito próprio e de substituição declarados na GIA e os destacados nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelo estabelecimento para o mesmo período de referência. O serviço de transmissão estará autorizado para o sócio de empresas, responsáveis legais de estabelecimentos, profissional da contabilidade (pessoa física) e empresas contábeis (pessoa jurídica) com vínculo na empresa. Para se autenticar o usuário autorizado poderá utilizar sua senha de acesso, e-CPF, cartão Banrisul com chip (pessoa física - conta corrente ou poupança), e-CNPJ do estabelecimento contábil e ainda o e-CNPJ do estabelecimento.

     

    A verificação de divergências poderá ser feita durante a digitação da GIA ou ainda quando ela for salva ou validada. A divergência que possa ser verificada não tornará a GIA inconsistente e nem ficará registrado no recibo, mas servirá com um alerta para que o responsável pela escrita fiscal verifique se as informações declaradas estão consistentes com as notas fiscais emitidas.

     

    Fonte: CRC/RS.




  • Nova fase contábil afeta mais micro e pequeno empresário

    Publicado em 03/06/2014 às 13:00  

    Em vez de facilitar trâmites e reduzir a burocracia, a nova fase em que a contabilidade brasileira ingressa está tomando um rumo oposto. Na medida em que a tecnologia substitui o papel, cada vez mais informações são exigidas nos documentos a serem entregues para o governo. E quem deve ser mais prejudicado durante a transição são justamente os pequenos e médios empresários, na avaliação de Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, entidade que representa as empresas de contabilidade do Estado.

    Desde implementação da nota fiscal eletrônica, em 2008, o governo federal vem acrescentando "controles extremamente sofisticados", afirma ele. As novas obrigações, dentro do guarda-chuva do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , acabam sendo mais complexas.

    Como cada documento eletrônico fica conectado com outros documentos e há uma infinidade de regras, cumprir a legislação acaba sendo uma tarefa impraticável, afirma Approbato. "A legislação é um absurdo completo. Todo dia tem novidade ou mudança de algum parâmetro. Nenhuma empresa está preparada para lidar com isso."

    Nesse ano, inclusive, há duas novidades que são quebra de paradigma para o setor.

    A primeira delas é a Medida Provisória 627, sancionada pela presidente Dilma no dia 14 de maio. O texto, com cerca de cem artigos e 60 páginas, altera a legislação tributária federal de vários impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Outra alteração é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

    Para o presidente do Sescon-SP, o fim do RTT e a adoção do padrão internacional de relatórios financeiros (IFRS), a princípio, é uma novidade boa. Com a mudança, os estrangeiros podem compreender com mais facilidade os demonstrativos financeiros de empresas brasileiras. O lado ruim, na visão dele, é que as novidades chegam com muito ainda a ser resolvido. "Veja o RTT. Era um regime transitório. Mas durou cinco anos", disse.

    A segunda novidade do ano - além da sanção da MP 627 - é a implantação do eSocial, projeto do governo federal também conhecido como folha de pagamento digital. A data de início da obrigatoriedade estava programada para janeiro deste ano, então foi prorrogada para abril e atualmente está indefinida. Para Approbato, essa postergação da obrigatoriedade foi positiva, pois as empresas não estavam preparadas para operar com o eSocial.

    Na visão dele, as empresas de menor porte não têm condições técnicas para cumprir as exigências. "O Brasil é um continente. Mesmo em São Paulo existem situações diversas. Em municípios distantes falta acesso à internet", diz o presidente do Sescon-SP. Para ele, o governo precisa considerar melhor a realidade das empresas de pequeno porte ou localizadas em regiões remotas.

    Um sintoma do despreparo do empresariado seria a baixa adesão aos sistemas de gestão empresarial, os programas de computador conhecidos pela sigla ERP. Segundo ele, cerca de 70% das informações exigidas pelas novas obrigações eletrônicas são provenientes dos sistemas de informação. Os escritório de contabilidade acabam gerando apenas os outros 30%. "Ter um ERP hoje é que nem falar inglês. É obrigação para qualquer atividade."

    Outro impasse, na visão de Approbato, é que o governo vem iniciando os testes das novas obrigações eletrônicos em empresas de grande porte, que possuem departamentos de recursos humanos, contabilidade e tecnologia muito bem estruturados. No Brasil, todavia, 99% das 6,3 milhões de empresas são micro ou pequenas empresas, de acordo com dados do Sebrae. "Essa grande maioria das empresas não tem departamento de recursos humanos. Eles terceirizam a folha de pagamento para escritórios de contabilidade. "

    Para chegar nas micro e pequenas empresas, Approbato entende que o governo federal deveria trabalhar mais na conscientização do empresariado. A divulgação das mudanças de contabilidade, contudo, não vem sendo feita e acaba virando atribuição dos contadores. Esse seria o caso do eSocial, que vem sendo estudado já há três anos, mas segue desconhecido.

    A conscientização do empresariado, entretanto, esbarra no primeiro empecilho mencionado pelo presidente do Sescon-SP: a complexidade das novas regra. "Faltou um estudo para tentar diminuir a burocracia, com uma racionalização dos dados", diz ele. Como o objetivo do governo é amarrar as informações num sistema único, ele defende que seria lógico, por exemplo, unificar o número de identificação da pessoa física. "Temos números de RG, CPF, PIS/Pasep, NIT e SUS. Para que tantos?"

    A variedade dos números de identificação, para ele, é apenas um exemplo da confusão de regras e normas vistas na contabilidade. O eSocial inclui 2.450 registros diferentes.

    Fonte: Jornal DCI-SP/ Roberto Dumke.




  • Alterações na transmissão da GIA do ICMS/RS

    Publicado em 25/05/2014 às 13:00  

    A partir de maio/2014, os contribuintes deverão utilizar a versão 8.2.4 do aplicativo da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), que consta no portal da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) . Também será exigida a autenticação do usuário para todas as transmissões realizadas, mesmo para GIAs de referências anteriores ou retransmissões. O serviço de transmissão estará autorizado para o sócio de empresas, responsáveis legais de estabelecimentos, profissional da Contabilidade e organizações contábeis com vínculo na empresa. Para autenticar, o usuário poderá utilizar a senha de acesso, e-CPF, cartão Banrisul com chip, e-CNPJ do estabelecimento contábil ou ainda o e-CNPJ do estabelecimento referenciado na GIA declarada no arquivo.

    Fonte: CRC/RS.




  • Mudanças na transmissão da GIA ICMS/RS

    Publicado em 04/05/2014 às 13:00  

    A Receita do Estado do RS informa que, a partir de maio de 2014, deverá ser utilizada a versão 8.2.4 do aplicativo da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), e será exigida autenticação do usuário para todas as transmissões realizadas, mesmo para GIAs de meses anteriores ou retransmissões. Esta medida objetiva aumentar a confiabilidade na autenticidade dos dados e a segurança para os contribuintes. Para saber mais sobre a modificação, acesse www.sefaz.rs.gov.br.

    Fonte: CRCRS.




  • Alterada novamente a multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias

    Publicado em 26/10/2013 às 17:00  

    O Governo Federal publicou no Diário Oficial do dia 25-10-2013, a Lei 12.873/2013, que traz, entre outras, alterações na aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal, previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

    A nova redação do artigo 57, entre outros, estende a aplicação das multas às pessoas jurídicas imunes ou isentas e às optantes pelo Simples Nacional, bem como estabelece multa reduzida para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado que estiverem em início de atividades.

    Assim, serão aplicadas as seguintes penalidades:

    Apresentação Extemporânea

    - R$ 500,00 por mês-calendário ou fração:

    . às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade;

    . imunes ou isentas ou;

    . que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;

    - R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração:

    . pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; ou

    . pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado;

    - R$ 100,00 por mês-calendário ou fração:

    . pessoas físicas.

    Falta de cumprimento de intimação

    - R$ 500,00 por mês-calendário:

    . aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas por não atendimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.

    Obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas

    - 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; e

    - 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

    Acesse o texto completo da Lei 12.873/2013, aqui

    Fonte: COAD.


     


     



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