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Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias
Publicado em
04/09/2024
às
17:00
A nova
tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no
âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e
tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração
tributária. Criada por auditores fiscais e analistas tributários, a plataforma
utiliza algoritmos de inteligência
artificial e análise de redes
complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e
proporcionar um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e
ilegalidades, além de oferecer mais segurança à tomada de decisões e ampliar a
produtividade da atuação fiscal. Em fóruns internacionais, como um que ocorreu
em junho, na Suécia (Receita Federal apresenta ferramentas de gerenciamento de
riscos em evento informal da OCDE na Suécia - Receita Federal (www.gov.br) a
plataforma tem sido apresentada como uma demonstração da capacidade de o Brasil
processar dados e obter resultados concretos, propiciando, inclusive,
cooperação envolvendo administrações tributárias estrangeiras.
ÁREAS DE APLICAÇÃO
E RESULTADOS
As
oportunidades de aplicação dessa tecnologia são diversas e, a julgar pelos
resultados já alcançados, devem crescer ainda mais. Alguns exemplos:
·
Irregularidades tributárias na importação e com uso
de grupos econômicos:
Foi
desenvolvido um módulo na plataforma que possibilita processar estruturas
complexas de grupos econômicos e redes de empresas, facilitando a identificação
de padrões suspeitos que, após avaliação de especialistas em seleção de
contribuintes, são passados para um aprofundamento por auditores-fiscais da
fiscalização. Há casos em andamento e fiscalização encerrada decorrentes da
utilização desse módulo.
Esse e
outros módulos também são utilizados na zona primária, permitindo verificar
indícios de fraude a partir de relacionamentos de empresas importadoras.
·
Irregularidades tributárias com uso de criptomoedas:
A combinação
de técnicas diversas, incorporadas na plataforma do Projeto Analytics,
tem sido relevante para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas
complexos de sonegação tributária e de lavagem de dinheiro com uso de
criptomoedas.
Em um dos
casos, com o uso dessa tecnologia, autoridades tributárias identificaram um
potencial esquema envolvendo R$ 700 milhões movimentados por empresas de
fachada para a compra de criptomoedas. Foram identificadas operações de
importações e remessas internacionais com fortes indícios de irregularidades
tributárias e de cometimento de outros crimes.
Em outro
caso, detectado em função do uso da plataforma, foi possível constatar um
esquema de sonegação fiscal, envolvendo também lavagem de dinheiro para o
tráfico de drogas e armas, no qual foram movimentados mais de R$ 350
milhões.
Os
dois casos citados estão sob investigação da Receita Federal, em parceria com
outros órgãos.
Com o módulo
de cripto, auditores-fiscais têm identificado visualmente empresas noteiras
(Criadas basicamente para emitir
documentos fiscais, sem comercializar mercadorias ou sem prestar serviços, com
objetivo de sonegação tributária ou compensação indevida de tributos) e
as beneficiárias operacionais, analisando o fluxo dos diferentes tipos de
moedas virtuais. Tem sido crescente o uso de stablecoins Criptoativos:
Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins
- Receita Federal (www.gov.br)
·
Irregularidades tributárias em pedidos de
ressarcimento:
Um painel
foi construído recentemente na plataforma para auxiliar a seleção e análises de
pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, com vistas à identificação
de indícios de inconsistências e fraudes. Prospecções iniciais levaram à
seleção de algumas empresas com valores suspeitos que, somados, totalizaram
cerca de R$ 11 bilhões.
O painel
facilita a identificação de fraudes ao apresentar gráficos atualizados de fácil
compreensão e totalmente interativos, o que possibilita reduzir o tempo de
seleção e análise para trabalho do caso concreto. Essa ferramenta auxiliará
muito os trabalhos de que trata a Portaria RFB nº 439, de 10 de julho de
2024 (Port. RFB nº 439/2024 (fazenda.gov.br)
SISTEMA
TAMBÉM AJUDA NA AUTOREGULARIZAÇÃO
O
processamento combinando técnicas de inteligência artificial e métodos
tradicionais também subsidia comunicação da Receita Federal destinada a
estimular a conformidade voluntária (Declaração de Imposto de Renda - Bitcoins
e outros criptoativos precisam ser informados - Receita Federal (www.gov.br)
No
campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do
Lucro Real, equipe de monitoramento de grandes contribuintes utilizou a
plataforma, identificou um caso concreto de possível uso indevido de prejuízo
fiscal de valor relevante, alertou a empresa que, então, retificou a
informação, gerando uma arrecadação adicional de milhões de reais. Uma ação sem
a necessidade de abertura de procedimento fiscal, sem a instauração de litígio.
O
sistema ainda facilita a comunicação com os contribuintes em relação às
demonstrações de resultado, gerando gráficos e relatórios que identificam
problemas de maneira clara.
INTERAÇÃO COM
OUTROS ÓRGÃOS
A divulgação
da plataforma em fóruns especializados nacionais também tem contribuído para a
parceria entre a Receita Federal e outros órgãos, como o Ministério Público,
permitindo uma sinergia que possibilita iniciativas coordenadas com vistas à
realização de análises mais abrangentes.
O QUE VEM POR AÍ:
IDENTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LUCROS PARA PARAÍSOS FISCAIS
Em relação
aos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil que
contenham cláusula específica para troca de informações para fins tributários,
como ocorre no caso do CbC (IN RFB nº 1681/2016 (fazenda.gov.br), está sendo
aprimorado um módulo para identificação de transferência de lucros para
paraísos fiscais, tema de atenção de fiscos em todos os continentes.
A plataforma
desenvolvida no âmbito do Projeto Analytics tem se mostrado muito
útil. A forma inovadora como os dados estão sendo tratados pela Receita Federal
tem propiciado resultados e despertado interesse no Brasil e no exterior (Receita
Federal compartilha expertise relativa à análise de dados de criptoativos com
administrações tributárias de outros países - Receita Federal (www.gov.br)
Fonte: Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
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Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações tributárias acessórias
Publicado em
21/05/2024
às
12:00
Omissão poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ. Esse bloqueio
impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e
empréstimos
Desde
o dia 19 de março de 2024, estão sendo intimados os contribuintes omissos em
relação às seguintes declarações e escriturações:
-Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);
-Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos (DCTFWeb);
-Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
-Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) e
-Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Foram
identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de
obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As
intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão
o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das
obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas
com as orientações específicas para cada caso.
O
sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e
escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo
do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode
acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação
fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Confira como consultar as mensagens recebidas
A melhor maneira de
consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita
é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
A
Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o
contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o
melhor modo de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do
Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens
disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional),
acessado por meio do Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário
comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Saiba como verificar pendências
Clique aqui para acessar a opção "Consulta Pendências
- situação Fiscal" > "Diagnóstico Fiscal" do Portal e-CAC.
Saiba as consequências da não regularização
É importante lembrar
que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da
Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos
de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação
para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do
sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a
obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa
jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na
legislação (clique aqui para conferir as fundamentações
legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
Publicado em
03/08/2023
às
14:00
Através
da Lei Complementar 199/2023 foi criado o Estatuto Nacional de
Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
O Estatuto objetiva a padronização das
legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento
de Obrigações Tributárias Acessórias, de forma a possibilitar a redução de
custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os
contribuintes.
A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma integrada e poderão ter
acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações
fiscais, dos documentos de arrecadação e dos demais documentos fiscais que
vierem a ser instituídos.
Ou seja, estamos
diante de uma hipótese de super compartilhamento de dados fiscais entre os
entes federativos. O lado bom é que isso poderá facilitar o cumprimento das
obrigações acessórias. Já o lado ruim é que isso possibilitará uma fiscalização
tripla. É importante que as empresas adequem seus sistemas, dados e
gerenciamento fiscal, para evitarem dissonâncias e serem alvo dos fiscos federativos.
Acesse o texto completo da Lei Complementar
199/2023, clicando no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp199.htm
Fonte: Portal Tributário
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Principais obrigações tributárias acessórias para o começo de 2023
Publicado em
14/02/2023
às
14:00
Saiba o prazo e comece a se organizar
Obrigações acessórias mensais
GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e
Informações à Previdência Social): Prazo de envio: dia 7 do mês seguinte ao da
ocorrência dos fatos geradores.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Prazo de envio desta
obrigação acessória: dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos
geradores.
EFD Contribuições: Prazo de envio desta obrigação acessória: até o
10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
EFD-Reinf: Prazo de envio: Dia 15 do mês subsequente à
ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil
anterior em caso de feriado bancário.
DCTF Mensal: Prazo de envio desta obrigação acessória: 15º dia
útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Prazo
de envio da obrigação acessória: último dia útil do mês subsequente ao da
lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Obrigações anuais
RAIS 2023: Prazo de envio: início no dia 18 de fevereiro de
2023 e término em 5 de abril de 2023.
Quem deve enviar? Todas as empresas que tenham tido empregados cadastrados no
ano-base de referência (2022). As empresas que não contrataram empregados devem
enviar a RAIS Negativa.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Prazo de
envio: Até 31 de maio de 2023; Quem deve enviar?
Microempreendedores Individuais (MEIs).
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Prazo de envio desta obrigação acessória: De Janeiro até 31 de março
de 2023; Quem deve enviar esta obrigação acessória? Micro e
Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.
DIMOB: Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem
deve enviar: empresas do ramo imobiliário e empresas que tiveram receitas com
aluguéis;
DMED: Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023; Quem
deve enviar: Empresas do ramo da saúde.
e-financeira: Prazo
de envio: Semestralmente, em fevereiro e agosto; Quem deve enviar? Empresas do
setor financeiro.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): Prazo de envio desta obrigação acessória: até o último dia útil do mês
de fevereiro de 2023; Quem deve enviar? Todas pessoas físicas e jurídicas que
efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição
Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou
jurídica residente no exterior.
Fonte: Jornal Contábil / Questor, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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Conheça as obrigações e pagamentos exigidos no início do ano dos empreendedores
Publicado em
19/01/2023
às
14:00
Primeiros seis meses do ano concentram volume
expressivo de declarações a serem entregues, além de pagamentos indispensáveis
aos negócios
Empreendedores devem ficar atentos ao acúmulo de pagamentos e
cumprimento de prazos de entrega de obrigações acessórias previstos para os
seis primeiros meses do ano. O calendário é extenso e não se resume apenas
ao IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano).
Em 31 de janeiro de 2023, por exemplo, vence o prazo para as micro e
pequenas empresas formalizarem a opção
pelo Simples Nacional, o regime tributário diferenciado voltado
aos empreendimentos da indústria, comércio e serviços com faturamento anual até
R$ 4,8 milhões.
Esse é o prazo também para as empresas regularizem eventuais débitos do Simples com a Receita
Federal - não inscritos na Dívida Ativa - ou com a PGFN
(Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), no caso dos débitos inscritos. Sem a
regularização dessas pendências, as empresas ficam impedidas de permanecerem ou
ingressarem no regime tributário.
ACÚMULO
De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King
Contabilidade, o primeiro semestre de cada ano é um período agitado nas
empresas de contabilidade, marcado pela concentração de obrigações acessórias
exigidas.
"Além das obrigações acessórias referentes ao mês corrente, é preciso
ficar atento aos prazos de entrega das declarações mais complexas, que exigem
dados do ano anterior", alerta.
Ainda em janeiro, os empresários devem pagar a contribuição sindical patronal,
lembrando que, para as empresas do Simples, esse pagamento é opcional.
Outro pagamento previsto para janeiro é a taxa de anuidade para os
Conselhos Profissionais de Classe, cobrada de empreendedores
com profissão regulamentada, como advogados, médicos, engenheiros,
administradores, corretores de imóveis, contadores e representantes comerciais,
entre outros.
FEVEREIRO
Até 28 de fevereiro de 2023, as empresas com empregados contratados
devem preparar o Informe
de Rendimentos para o Imposto de Renda. O informe é um
comprovante dos rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, obrigatório
para as empresas e instituições financeiras.
No último dia útil de fevereiro de 2023, as empresas também devem se
preocupar com o encerramento do balanço
contábil, que reúne informações referentes ao ano anterior.
Embora não haja um prazo oficial de entrega para os pequenos negócios, é
importante manter essas informações em dia como forma de conhecer a saúde
financeira da empresa.
Até o final de fevereiro de 2023, as empresas que efetuaram pagamentos e
retiveram o imposto de renda na fonte devem entregar a Dirf (Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Neste documento, constam dados como
os rendimentos pagos a pessoas físicas, o imposto sobre a renda e contribuições
retidos na fonte e pagamentos a planos de assistência médica.
MARÇO
Em março de 2023, é a vez da entrega da Defis (Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais) - antiga DASN -, utilizada para
informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas
optantes pelo Simples Nacional, referentes ao ano anterior.
Essa obrigação acessória, que também comunica e comprova ao governo
federal quais tributos foram recolhidos, deve ser preenchida até 31 de março de
2023 por meio do Portal do Simples Nacional.
No início de março de 2023, ainda, a Receita Federal abre a temporada de
entrega da DIRPF (Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física), com prazo de envio encerrado, em geral,
no final do mês de abril, se não houver prorrogação, como aconteceu nos últimos
anos, em virtude da pandemia do Covid-19.
Os contribuintes que não entregarem ou prestarem contas ao Leão com
atraso podem pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do
valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
ABRIL
Para o mês de abril/2023, está previsto início de entrega da Reinf (Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que reúne
informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela Receita
Federal, que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas
jurídicas.
Estão obrigadas a entregar as empresas que prestam e contratam serviços
mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as optantes pelo recolhimento da
contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, produtores rurais na
condição de pessoa jurídica, entre outros.
MAIO
Em maio/2023, os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar
atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN),
obrigatória para todos os empreendedores desta modalidade de tributação.
Nesta declaração, o MEI deve informar o faturamento anual bruto,
incluindo todas as vendas feitas ou serviços prestados ao longo de 2021, e
ainda, se houve contratação de funcionário no período.
Fonte: Diário do Comércio /
Fenacon
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Prazo para o fisco cobrar multa por obrigação acessória
Publicado em
16/11/2021
às
12:00
Lançamento de
multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se
ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Fonte: Súmula CARF nº 174 (com efeito vinculante). Texto editado
pela M&M Assessoria
Contábil.
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GIA do ICMS/RS deverá ser gerada a partir da EFD-ICMS/IPI a partir de setembro/2017
Publicado em
25/08/2017
às
15:00
Obrigatória para todas as empresas a partir de setembro/2017, a geração
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das
informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) vem
crescendo de maneira voluntária junto aos contribuintes. Ao final de julho, um
total de 17.875 empresas já se valia da mudança. Disponível desde janeiro
de 2017, a aderência ao novo sistema vem registrando aumento mês a mês.
"Estamos incentivando os contribuintes a adotar o recurso tão logo
possível. Quanto antes a mudança for aplicada, mais fácil será o processo de
transição e mais rápido os benefícios serão sentidos", destaca o chefe da seção
de coordenação do atendimento da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, Um dos
benefícios ressaltados é a simplificação das obrigações acessórias a serem
cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira
automática.
Além disso, as informações prestadas serão mais precisas e completas, reduzindo
redundâncias e divergências. "A nova regra faz parte de um contexto de avanços
na relação com os contribuintes. A mudança irá garantir maior conformidade nos
dados e mais agilidade a todo o processo", garante Giovanni Dias Ciliato,
auditor-fiscal da Receita Estadual e gerente do projeto.
Entenda a alteração
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa
mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas
dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente
virtual. Para fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de setembro de 2017,
a geração da GIA deverá ser obrigatoriamente feita por meio do recurso
"importar EFD" disponibilizado no aplicativo da GIA, que gera os dados já
informados de maneira automática. A ação pode ser realizada, voluntariamente,
desde janeiro de 2017.
Fonte: SEFAZ/RS
-
Mudanças na geração da GIA do ICMS/RS serão obrigatórias a partir de setembro/2017
Publicado em
10/07/2017
às
17:00
A Receita Estadual está se preparando para uma
importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos
meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração
Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A mudança será exigida para todas as empresas a
partir de 1º de setembro, mas já pode ser empregada de maneira voluntária desde
o início do ano.
Entre os benefícios está a simplificação das
obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados
irão ser preenchidos de maneira automática. Outro avanço está na redução de
informações redundantes, divergentes ou incompletas.
Com o objetivo de capacitar os servidores para as
mudanças, 34 auditores-fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram
treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários.
"Queremos facilitar esse processo de transição, atendendo os contribuintes da
melhor maneira possível e oportunizando que eles desfrutem, rapidamente, dos
benefícios desta mudança", destaca Rachel Krug Einsfeld, chefe da seção de
coordenação do atendimento da Receita Estadual.
A nova regra faz parte de um contexto de avanços na
relação da Receita Estadual com os contribuintes. "A mudança irá garantir
maior conformidade nos dados e mais agilidade a todo o processo", garante o
auditor-fiscal Giovanni Dias Ciliato, gerente do projeto.
Entenda a alteração
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o
contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na
categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a
ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD,
em outro ambiente virtual. A partir do dia 1º de setembro, a geração da GIA
deverá ser obrigatoriamente feita por meio do recurso "importar EFD"
disponibilizado no aplicativo da GIA, que gera os dados já informados de
maneira automática.
Evolução de contribuintes utilizando o recurso
voluntariamente
Mês
|
Nº de contribuintes
|
Jan/17
|
1.861
|
Fev/17
|
6.180
|
Mar/17
|
7.295
|
Abr/17
|
8.720
|
Mai/17
|
10.239
|
Fonte:
SEFAZ/RS
-
5 cruzamentos de dados indispensáveis para a sua empresa
Publicado em
23/05/2017
às
15:00
Quer auditar suas obrigações
acessórias? Então confira os cruzamentos!
Quem
investe em inteligência fiscal e acompanha as atualizações das Receitas Federal
e Estaduais já está cansado de saber que alguns cruzamentos são essenciais para
garantir a coerência das informações transmitidas ao Fisco. A equipe de
especialistas fiscais da e-Auditoria listou cinco cruzamentos importantíssimos.
Confira:
1 -
Uma
das análises mais básicas feitas pelo Fisco é o cruzamento da EFD ICMS/IPI com
as Guias de Apuração do ICMS, que recebem nomenclaturas variadas, dependendo de
cada Estado (GIA, DAPI, DIME, DIEF, DAM, DMA, etc). Essa é a primeira fonte
onde as inconsistências relativas ao ICMS são detectadas. Isso porque, além das
mesmas informações seguirem para os Estados por caminhos diferentes, a mecânica
de escrituração nas declarações não é a mesma. Se no SPED são lançadas as notas
e, a partir das notas, o imposto é apurado, nas Guias de Apuração do ICMS o
lançamento é realizado com base nos valores contábeis. Independentemente da
forma de declarar, os valores de ICMS devem estar iguais nas duas obrigações.
Portanto, este é um cruzamento que deve ser feito mensalmente.
2 -
Outro
importante cruzamento envolvendo os documentos fiscais eletrônicos é a
verificação entre os dados da EFD ICMS/IPI e da EFD CONTRIBUIÇÕES relativos ao
mesmo período. Na EFD ICMS/IPI devem ser escrituradas todos os documentos
fiscais do período, ao passo que na EFD Contribuições somente as operações
representativas de receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e
COFINS. Portanto, a primeira coisa a verificar é se existe algum documento
escriturado na EFD Contribuições e não escriturado na EFD ICMS/IPI. Além disso,
é preciso comparar os valores dos documentos lançados nas duas declarações,
abrangendo Nota fiscal, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Produtor, NF-e, e
NFC-e, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, Cupom Fiscal Eletrônico - Sat (CF-e-SAT) e Documentos de
Transporte, Documentos Fiscais de Comunicação e Telecomunicação.
3 -
Cruzar
o SPED Fiscal e a EFD Contribuições com os arquivos XML de documentos fiscais
eletrônicos também é imprescindível para garantir sua segurança fiscal. Isso
porque a Receita armazena todos dos documentos fiscais eletrônicos de sua
empresa. Com isso, a fiscalização recepciona suas Escriturações Fiscais com
todos dos dados das notas fiscais eletrônicas prontos para serem cruzados. A
primeira coisa que vai ser verificada é se sua empresa escriturou todas as
notas que deveria escriturar e se os valores estão corretos. Se sua empresa não
tiver lançado alguma nota a Receita vai detectar isso imediatamente.
4 -
É
também de extrema importância cruzar a Escrituração Contábil Digital - ECD com
o SPED Fiscal e a EFD Contribuições. A ECD é um arquivo anual e o SPED Fiscal e
a EFD Contribuições são arquivos mensais. Ou seja, em linhas gerais, a ECD
consolida informações que foram detalhadas nas Escriturações Fiscais. É
possível cruzar, através do plano de contas referencial da ECD, várias
informações que existem em comum entre estes arquivos, como, por exemplo, os
valores das receitas de venda, receitas de revenda, receitas de prestação de
serviços, estoque final, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IPI, etc.
5 -
Por
fim, comparar os valores declarados na DIRF, na RAIS e nas SEFIP´s é essencial
para evitar inconsistências. Cruzando estas três obrigações pode-se verificar
se existem inconsistências nos rendimentos pagos a pessoas físicas, mês a mês,
e nos valores de verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado).
Os
cruzamentos listados acima são apenas alguns exemplos das inúmeras
possibilidades de análises que a fiscalização faz através de seus
supercomputadores. Para os contribuintes é inviável realizar estas conferências
de forma manual, pois é um processo lento, caro e impreciso, sujeito a erros e
limitações. Se todo o processo da fiscalização é eletrônico, os contribuintes
devem utilizar todos os recursos tecnológicos possíveis para fazer frente a
este arsenal montado pelo Fisco para arrecadar. Felizmente, existem soluções
consolidadas no mercado para atender a esta demanda, como o e-Auditor, software de auditoria utilizado por mais de 10
mil profissionais das áreas fiscal, contábil e tributária. O e-Auditor realiza milhares de análises em poucos
segundos, detecta problemas, aponta bases legais e sugere soluções, permitindo
que os contribuintes reduzam significativamente seus riscos fiscais.
Fonte: e-Auditoria/Maruscka Grassano
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Declaração de substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do ICMS (DeSTDA) - Cuidado com as Prorrogações
Publicado em
05/05/2017
às
15:00
As empresas
do Simples Nacional têm de entregar desde 2016 a DeSTDA, declaração mensal,
entregue até o dia 28 de cada mês, relativas as informações de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação de ICMS.
A
obrigatoriedade da entrega dessas informações, se deu por conta do Ajuste
Sinief 12/2015.
A entrega é
feita de forma eletrônica, por meio do preenchimento dos dados no programa da
Sedif. Nessa declaração o contribuinte terá de preencher várias fichas, cada
uma representando um recolhimento estadual diferente.
Entre as
informações que o contribuinte tem de informar estão os valores de diferencial
de alíquota pela compra interestadual de mercadoria a ser incorporada ao
imobilizado da empresa, ou com finalidade de uso consumo, os valores de ICMS ST
onde a empresa é o substituto tributário, e os casos de antecipação de ICMS.
Para as
empresas que são do Simples mas que recolhem o ICMS por fora da DAS, por conta
de pertencerem a estados adotantes de sublimites estaduais, e terem
ultrapassado esse sublimite, não há a obrigatoriedade de efetuar a entrega da
DeSTDA.
O
microempreendedor individual (MEI) também se encontra dispensado dessa
obrigação, assim como as empresas que não tem inscrição estadual.
Originalmente
a DeSTDA deveria ser entregue até o dia 20 de todo mês ao Fisco, mas essa data
foi alterada e agora a data de entrega é dia 28.
O que é mais
viável, visto que já se tem a entrega do DAS nessa data, e entregar essas duas
declarações no mesmo dia gerava muita sobrecarga aos declarantes.
Neste ano
não tivemos tantas mudanças como no ano de 2016 com relação a prorrogações nas
entregas, somente os contribuintes dos estados do Alagoas e Acre, que
recentemente tiveram prorrogações na data de entrega da DeSTDA.
Para os
contribuintes do Acre a entrega das DeSTDA de Janeiro ,Fevereiro, Março e Abril
pode ser entregue até dia 28 de Junho, e para o estado do Alagoas a DeSTDA dos
fatos geradores de Janeiro, Fevereiro e Março podem ser entregues até o dia 29
de maio.
Atualmente
os estados têm autonomia para dar essas prorrogações na entrega por conta do
Ajuste Sinief 14/2016, mas a alteração ou dispensa cedida por um estado a seus
contribuintes vale apenas para o estado que o cedeu e não aos demais.
Portanto é
muito importante prestar atenção em qual estado está dando a prorrogação, pois
o fato de o estado do Alagoas, Acre ou outro estado ter prorrogado a entrega é
apenas para os contribuintes de sua territorialidade, para os demais estados
não muda nada.
Fonte: Contabilidade
na TV
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Receita Federal define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016
Publicado em
15/01/2016
às
11:00
Prazo de entrega é de 2 de
janeiro a 31 março de 2016
A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015,
estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa
Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que
permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o
prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas
que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou
incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º
de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser
entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015
até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa
2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação
específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o
formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta
de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica
à multa de R$200,00.
Para acessar a norma, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do
Brasil
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Disponível nova versão da GIA do ICMS/RS
Publicado em
10/06/2014
às
16:00
A Receita
Estadual informa que já está disponível para download a versão 8.2.4 da GIA
(Guia de Informação e apuração do ICMS). Essa nova versão traz duas novidades
em relação à versão anterior: a exigência da identificação do usuário para sua
transmissão e a verificação de divergências entre os débito próprio e de
substituição declarados na GIA e os destacados nas notas fiscais eletrônicas
emitidas pelo estabelecimento para o mesmo período de referência. O
serviço de transmissão estará autorizado para o sócio de empresas, responsáveis
legais de estabelecimentos, profissional da contabilidade (pessoa física) e
empresas contábeis (pessoa jurídica) com vínculo na empresa. Para se autenticar
o usuário autorizado poderá utilizar sua senha de acesso, e-CPF, cartão
Banrisul com chip (pessoa física - conta corrente ou poupança), e-CNPJ do
estabelecimento contábil e ainda o e-CNPJ do estabelecimento.
A
verificação de divergências poderá ser feita durante a digitação da GIA ou
ainda quando ela for salva ou validada. A divergência que possa ser verificada
não tornará a GIA inconsistente e nem ficará registrado no recibo, mas servirá
com um alerta para que o responsável pela escrita fiscal verifique se as
informações declaradas estão consistentes com as notas fiscais emitidas.
Fonte: CRC/RS.
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Nova fase contábil afeta mais micro e pequeno empresário
Publicado em
03/06/2014
às
13:00
Em vez de facilitar trâmites e reduzir a burocracia, a nova fase em que
a contabilidade brasileira ingressa está tomando um rumo oposto. Na medida em
que a tecnologia substitui o papel, cada vez mais informações são exigidas nos
documentos a serem entregues para o governo. E quem deve ser mais prejudicado
durante a transição são justamente os pequenos e médios empresários, na
avaliação de Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, entidade
que representa as empresas de contabilidade do Estado.
Desde implementação da nota fiscal eletrônica, em
2008, o governo federal vem acrescentando "controles extremamente
sofisticados", afirma ele. As novas obrigações, dentro do guarda-chuva do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , acabam sendo mais complexas.
Como cada documento eletrônico fica conectado com
outros documentos e há uma infinidade de regras, cumprir a legislação acaba
sendo uma tarefa impraticável, afirma Approbato. "A legislação é um
absurdo completo. Todo dia tem novidade ou mudança de algum parâmetro. Nenhuma
empresa está preparada para lidar com isso."
Nesse ano, inclusive, há duas novidades que são
quebra de paradigma para o setor.
A primeira delas é a Medida Provisória 627,
sancionada pela presidente Dilma no dia 14 de maio. O texto, com cerca de cem
artigos e 60 páginas, altera a legislação tributária federal de vários
impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o PIS/PASEP e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Outra alteração é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Para o presidente do Sescon-SP, o fim do RTT e a
adoção do padrão internacional de relatórios financeiros (IFRS), a princípio, é
uma novidade boa. Com a mudança, os estrangeiros podem compreender com mais
facilidade os demonstrativos financeiros de empresas brasileiras. O lado ruim,
na visão dele, é que as novidades chegam com muito ainda a ser resolvido.
"Veja o RTT. Era um regime transitório. Mas durou cinco anos", disse.
A segunda novidade do ano - além da sanção da MP
627 - é a implantação do eSocial, projeto do governo federal também conhecido
como folha de pagamento digital. A data de início da obrigatoriedade estava
programada para janeiro deste ano, então foi prorrogada para abril e atualmente
está indefinida. Para Approbato, essa postergação da obrigatoriedade foi
positiva, pois as empresas não estavam preparadas para operar com o eSocial.
Na visão dele, as empresas de menor porte não têm
condições técnicas para cumprir as exigências. "O Brasil é um continente.
Mesmo em São Paulo existem situações diversas. Em municípios distantes falta
acesso à internet", diz o presidente do Sescon-SP. Para ele, o governo
precisa considerar melhor a realidade das empresas de pequeno porte ou
localizadas em regiões remotas.
Um sintoma do despreparo do empresariado seria a
baixa adesão aos sistemas de gestão empresarial, os programas de computador
conhecidos pela sigla ERP. Segundo ele, cerca de 70% das informações exigidas
pelas novas obrigações eletrônicas são provenientes dos sistemas de informação.
Os escritório de contabilidade acabam gerando apenas os outros 30%. "Ter
um ERP hoje é que nem falar inglês. É obrigação para qualquer atividade."
Outro impasse, na visão de Approbato, é que o
governo vem iniciando os testes das novas obrigações eletrônicos em empresas de
grande porte, que possuem departamentos de recursos humanos, contabilidade e
tecnologia muito bem estruturados. No Brasil, todavia, 99% das 6,3 milhões de
empresas são micro ou pequenas empresas, de acordo com dados do Sebrae.
"Essa grande maioria das empresas não tem departamento de recursos
humanos. Eles terceirizam a folha de pagamento para escritórios de
contabilidade. "
Para chegar nas micro e pequenas empresas,
Approbato entende que o governo federal deveria trabalhar mais na
conscientização do empresariado. A divulgação das mudanças de contabilidade,
contudo, não vem sendo feita e acaba virando atribuição dos contadores. Esse seria
o caso do eSocial, que vem sendo estudado já há três anos, mas segue
desconhecido.
A conscientização do empresariado, entretanto,
esbarra no primeiro empecilho mencionado pelo presidente do Sescon-SP: a
complexidade das novas regra. "Faltou um estudo para tentar diminuir a
burocracia, com uma racionalização dos dados", diz ele. Como o objetivo do
governo é amarrar as informações num sistema único, ele defende que seria
lógico, por exemplo, unificar o número de identificação da pessoa física. "Temos
números de RG, CPF, PIS/Pasep, NIT e SUS. Para que tantos?"
A variedade dos números de identificação, para
ele, é apenas um exemplo da confusão de regras e normas vistas na
contabilidade. O eSocial inclui 2.450 registros diferentes.
Fonte: Jornal DCI-SP/
Roberto Dumke.
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Alterações na transmissão da GIA do ICMS/RS
Publicado em
25/05/2014
às
13:00
A partir de maio/2014, os contribuintes deverão utilizar a versão 8.2.4
do aplicativo da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), que consta no
portal da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) . Também será exigida
a autenticação do usuário para todas as transmissões realizadas, mesmo para
GIAs de referências anteriores ou retransmissões. O serviço de transmissão
estará autorizado para o sócio de empresas, responsáveis legais de
estabelecimentos, profissional da Contabilidade e organizações contábeis com
vínculo na empresa. Para autenticar, o usuário poderá utilizar a senha de
acesso, e-CPF, cartão Banrisul com chip, e-CNPJ do estabelecimento contábil ou
ainda o e-CNPJ do estabelecimento referenciado na GIA declarada no arquivo.
Fonte: CRC/RS.
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Mudanças na transmissão da GIA ICMS/RS
Publicado em
04/05/2014
às
13:00
A Receita do Estado do RS informa que, a partir de maio de 2014, deverá
ser utilizada a versão 8.2.4 do aplicativo da Guia de Informação e Apuração de
ICMS (GIA), e será exigida autenticação do usuário para todas as transmissões
realizadas, mesmo para GIAs de meses anteriores ou retransmissões. Esta medida
objetiva aumentar a confiabilidade na autenticidade dos dados e a segurança
para os contribuintes. Para saber mais sobre a modificação, acesse www.sefaz.rs.gov.br.
Fonte: CRCRS.
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Alterada novamente a multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias
Publicado em
26/10/2013
às
17:00
O Governo Federal publicou no Diário Oficial do
dia 25-10-2013, a Lei 12.873/2013, que traz, entre outras, alterações na
aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias instituídas
pela Receita Federal, previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
A nova redação do artigo 57, entre outros, estende a aplicação das
multas às pessoas jurídicas imunes ou isentas e às optantes pelo Simples
Nacional, bem como estabelece multa reduzida para as pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro real ou arbitrado que estiverem em início de atividades.
Assim, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Apresentação Extemporânea
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração:
. às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade;
. imunes ou isentas ou;
. que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido
ou optado pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração:
. pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; ou
. pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado;
- R$ 100,00 por mês-calendário ou fração:
. pessoas físicas.
Falta de cumprimento de intimação
- R$ 500,00 por mês-calendário:
. aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas por não atendimento à
intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar
esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.
Obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja
responsável tributário; e
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos
quais seja responsável tributário.
Acesse o texto completo da Lei 12.873/2013, aqui
Fonte: COAD.