República de San Marino - exclusão da lista de países considerados paraísos fiscais
Publicado em
18/08/2019
às
14:00
Foi
publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.896/2019,
que excluiu a República de San Marino da lista de países ou dependências com
tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - os denominados paraísos
fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou
da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas.
A
República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de
ter demonstrado:
1.
possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento
da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas; e
2.
provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o imposto de renda.
A
retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do imposto de
renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles
como de preços de transferência nas operações realizadas com empresas daquele
país.
Para
acessar a lista completa de países ou dependências com tributação favorecida e
regimes fiscais privilegiados acesse a IN RFB nº 1.037, de 4/06/2010 no
endereço:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16002#510293.
Fonte: Bakertilly
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