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  • O que muda no planejamento tributário de 2025 com a aprovação da reforma tributária?

    Publicado em 09/12/2024 às 16:00  

    A expectativa é que até o fim do ano seja finalizada a aprovação da reforma tributária, com um detalhamento maior de tudo o que irá mudar. Isso trará uma verdadeira revolução na área tributária do país e impactará em todos os setores. Para os empresários uma dúvida que fica: como isso impacta no planejamento tributário para 2025.

    É inegável que essa reforma é um tema crucial, pois visa simplificar o sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e promover uma distribuição mais justa da carga tributária. Com a aprovação, espera-se que as empresas tenham um ambiente mais previsível e eficiente para suas operações, o que, por sua vez, poderá estimular investimentos e fomentar o crescimento econômico.

    Entretanto, mesmo com essa evolução prevista, é essencial que as empresas permaneçam atentas ao planejamento tributário de 2025. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, "mesmo com a evolução do tema, ainda teremos um período de adequação do sistema tributário, e para o próximo ano praticamente nada muda".

    Com isso, as empresas não devem esperar impactos imediatos em suas obrigações fiscais para o próximo ano. Contudo, o diretor tributário alerta que, além da questão da reforma, o ano de 2024 trouxe muitas novidades no campo tributário, o que exige que as empresas tenham um cuidado extra em relação ao planejamento.

    "É importante lembrar que a decisão tributária tomada neste ano, ou até o início de 2025, acompanhará a empresa durante todo o ano, não se tratando de algo simples que possa ser revisto facilmente", complementa Domingos. Assim, as empresas devem estar preparadas para enfrentar um cenário tributário que exige atenção e estratégias bem definidas.

    Peso tributário e planejamento


    O planejamento tributário é essencial, considerando que as empresas podem pagar até 34% de tributos sobre o lucro. No entanto, esse percentual pode ser muito maior quando se incluem encargos trabalhistas, taxas e outras obrigações.

    Para sobreviver à crise, um bom planejamento tributário se torna crucial. "O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizado por especialistas, garantindo a saúde financeira da empresa", afirma Domingos.

    Tipos de tributação


    Existem três principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime tributário para o próximo ano pode ser feita até o início de 2025, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para evitar erros. Cada caso deve ser considerado individualmente, pois não existe um modelo único para o planejamento tributário.

    Entenda melhor os tipos de tributação


    Simples Nacional -
     é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.


    Lucro presumido -
     é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.


    Lucro real -
     nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.


    Como se faz um planejamento tributário?

    "De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica o diretor da Confirp.

    Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

    "Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta Richard Domingos.

    Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", complementa.

    Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

    Fonte: Jornal Contábil





  • Planejamento tributário: como ter melhores resultados e aumentar os lucros!

    Publicado em 19/09/2022 às 14:00  

    Lidar com os impostos é um grande desafio para os empreendedores, pois envolve conhecimento técnico e legislações em diferentes níveis e decisões que podem impactar todo o negócio. Não é mesmo?


    Para ajudar nesse ponto, o planejamento tributário é um instrumento que pode ajudar micro e pequenos negócios a encarar os impostos com mais previsibilidade e ampliar sua lucratividade.


    Isso acontece porque o planejamento tributário vai além de um calendário de pagamento dos tributos - ele conta com um estudo detalhado da situação fiscal da empresa e da legislação, buscando reduzir a carga tributária a partir das próprias normas. Assim, é possível ter um melhor enquadramento fiscal da empresa, aproveitando oportunidades que levam à economia e a um melhor desempenho financeiro.


    Para ajudar você, a conhecer mais sobre o planejamento tributário, nós separamos algumas dicas.  


    Vamos a elas?



    PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO + PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

     


    Um planejamento tributário eficiente caminha ao lado do planejamento estratégico. Por isso, saber onde a empresa quer chegar, o caminho que deseja percorrer para atingir seus objetivos, quem são os fornecedores, de quantos funcionários precisará, entre outros dados, é fundamental para definir o enquadramento tributário, bem como outras estratégias referentes aos impostos.

     



    VISIBILIDADE NAS INFORMAÇÕES

     


    Hoje, com informações mais acessíveis sobre o desempenho do negócio, esse processo é facilitado e resulta em melhores decisões sobre qual fornecedor adquirir um insumo, ter ou não uma nova folha de pagamento, abrir uma empresa em um município com melhores condições tributárias etc.



    TECNOLOGIA



    Contar com a tecnologia também é uma dica valiosa: buscar plataformas de apoio tributário irão ajudar bastante na gestão de recursos humanos e na gestão contábil. Dessa forma o negócio não depende totalmente do profissional especializado.


    APOIO ESPECIALIZADO


    É importante que o empreendedor conheça o panorama tributário do negócio, mas contar com o apoio de um profissional fiscal pode ser determinante para escolher a melhor estratégia. As opções para se obter um bom desempenho são diversas e têm muitos aspectos técnicos, tornando difícil realizar o planejamento por conta própria.


    AUMENTO DA LUCRATIVIDADE


    O planejamento tributário ajuda a empresa a aumentar a lucratividade, uma vez que pode reduzir o custo com impostos. Muitas empresas que trabalham a questão tributária com eficiência conseguem aumentar a margem de lucro sobre o exercício da empresa. Separamos três pontos fundamentais para realizar o planejamento e uma boa gestão de tributos:


    1) conhecer as regras envolvidas na tributação do negócio;


    2) alinhar o planejamento tributário ao planejamento estratégico;


    3) contar com um bom parceiro ou fornecedor da área fiscal.










    Fonte: Sebrae/RS


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  • Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?

    Publicado em 19/01/2022 às 12:00  

    Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.



    Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.

     



    A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

     



    A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

     


    1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);


    2. Lucro Presumido e


    3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

     



    LUCRO REAL ANUAL


    No
     Lucro Real Anual  a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. 



    Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.

     



    No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações realizadas mensalmente. 



    Eventualmente, as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte. Então, a desvantagem é antecipar o pagamento dos tributos, tirando recursos no fluxo de caixa empresarial.

     



    LUCRO REAL TRIMESTRAL


    No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.

     



    Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos no decorrer do ano. Nesta modalidade, os lucros e prejuízos são apurados trimestralmente, de forma isolada. 



    Assim se a pessoa jurídica tiver um prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no primeiro trimestre e um lucro de também R$ 100.000,00 (cem mil reais) no segundo trimestre terá que tributar IRPJ e CSLL sobre a base de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. 



    O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

     



    Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

     



    Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até mesmo prejuízos fiscais. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

     



    LUCRO PRESUMIDO


    O IRPJ e a CSLL pelo
     Lucro Presumido são apurados trimestralmente.



    A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). 



    Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.

     



    Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras.

     



    Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

     



    Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário. 



    Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro Presumido.



    Por exemplo: determinada empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais interessante para este caso concreto.

     



    Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas.

     



    Portanto, a análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS.

     



    SIMPLES NACIONAL


    A aparente simplicidade do regime do
     Simples Nacional e a possibilidade de economia no pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas empresas.

     



    Entretanto, há restrições legais para opção além do limite de receita bruta anual. Apesar da abrangência do Simples incluir, a partir de 2015, atividades de serviços profissionais (como clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais) - as alíquotas de incidência previstas para serviços são muito elevadas. 



    As empresas de serviços que não tenham ou tenham poucos empregados poderão vir a ser oneradas se optarem por este regime.

     



    Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. 



    Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços,  mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.

     



    Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, da contribuição previdenciária sobre a folha.

     



    Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

     



    CONCLUSÃO


    Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

     



    A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.




    Fonte: Portal Tributário




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  • Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?

    Publicado em 04/02/2021 às 14:00  

    Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

     

    Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.

     

    A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

     

    A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

     

    1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

    2. Lucro Presumido e

    3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

     

     

    LUCRO REAL ANUAL

     

    No Lucro Real Anual  a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. 

     

    Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.

     

    No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações realizadas mensalmente. 

     

    Eventualmente, as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte. Então, a desvantagem é antecipar o pagamento dos tributos, tirando recursos no fluxo de caixa empresarial.

     

     

    LUCRO REAL TRIMESTRAL

     

    No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.

     

    Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos no decorrer do ano. Nesta modalidade, os lucros e prejuízos são apurados trimestralmente, de forma isolada. 

     

    Assim se a pessoa jurídica tiver um prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no primeiro trimestre e um lucro de também R$ 100.000,00 (cem mil reais) no segundo trimestre terá que tributar IRPJ e CSLL sobre a base de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. 

     

    O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

     

    Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

     

    Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até mesmo prejuízos fiscais. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

     

     

    LUCRO PRESUMIDO

     

    O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

     

    A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). 

     

    Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.

     

    Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras.

     

    Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

     

    Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário. 

     

    Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro Presumido.

     

    Por exemplo: determinada empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais interessante para este caso concreto.

     

    Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas.

     

    Portanto, a análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS.

     

     

    SIMPLES NACIONAL

     

    A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e a possibilidade de economia no pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas empresas.

     

    Entretanto, há restrições legais para opção além do limite de receita bruta anual. Apesar da abrangência do Simples incluir, a partir de 2015, atividades de serviços profissionais (como clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais) - as alíquotas de incidência previstas para serviços são muito elevadas. 

     

    As empresas de serviços que não tenham ou tenham poucos empregados poderão vir a ser oneradas se optarem por este regime.

     

    Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. 

     

    Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços,  mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.

     

    Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, da contribuição previdenciária sobre a folha.

     

    Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

     

     

    CONCLUSÃO

     

    Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

     

    A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

     

     

     

     

    Fonte: Portal Tributário




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  • O que é Planejamento Tributário? Entenda como fazer

    Publicado em 24/05/2020 às 16:00  


    O planejamento tributário é essencial para que os impostos devidos não se tornem um problema para as finanças da empresa.

    Por este planejamento, todos os tributos são administrados de forma a gerar uma economia para o negócio ao serem reduzidos legalmente. Este processo é conhecido como elisão fiscal e diferencia-se da evasão fiscal, quando ocorre de maneira ilegal.

    Por vezes, a própria lei permite que existam incentivos fiscais para a empresa realizar a elisão fiscal. Além disso, podem existir brechas que oferecem boas economias para a empresa.

    Realizar a gestão dos tributos, assim como qualquer uma das despesas, é essencial para manter as contas em dia e a boa saúde do negócio.


    Como funciona o planejamento tributário?

    Este planejamento consiste em administrar o meio contábil e financeiro da empresa, de forma a reduzir os impostos que incidem sobre as atividades que realiza.

    Além de reduzir as despesas com tributação, permite obter vantagem competitiva no mercado conforme os preços possam ser reduzidos durante a gestão financeira.

    Para realizar o planejamento fiscal, uma empresa precisa de funcionários especializados ou contratar os serviços de profissionais qualificados, como os contabilistas.

    Com o foco nos tributos, são analisados pontos onde é possível economizar, isenções fiscais existentes, ou até mesmo, se o enquadramento tributário é o correto.

    Planejar corretamente cada um dos impostos a pagar é essencial. No Brasil, existem diversos tipos de impostos, que se dividem entre municipais, estaduais e federais.

    Uma boa gestão tributária, permite que a empresa não deixe de pagar os impostos corretamente, pois o planejamento também faz com que todas as leis sejam acompanhadas com rigor.


    Como planejar a tributação da empresa?

    Um gestor que organiza as finanças de uma empresa deve conhecer a fundo grande parte das leis tributárias que incidem sobre as atividades realizadas. Principalmente quanto ao ICMS ou o ISSQN.

    Em cada uma das operações realizadas, devem ser analisados quais os impostos devem ser pagos e verificar se existem incentivos fiscais que podem favorecer as receitas da empresa.

    O gestor tributário também pode participar da formação do preço de venda. Dessa forma, o preço de cada produto pode ser cobrado corretamente.

    O enquadramento tributário também é um item importante a se considerar, principalmente no início das atividades da empresa.

    Os principais enquadramentos a se considerar, e que a administração deve escolher considerando o faturamento previsto, são três:


    Simples Nacional

    A empresa deve ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota é paga em um valor único e já engloba todos os impostos que a empresa deveria pagar separadamente.

    Saiba mais sobre o Simples Nacional


    Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é uma modalidade que simplifica a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Serve para negócios que não se enquadram no Simples Nacional e possuem um faturamento máximo de até R$ 78 milhões ao ano.

    Conheça melhor o Lucro Presumido


    Lucro Real

    Pelo Lucro Real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL pelo lucro propriamente obtido no período contábil.

    Este enquadramento é obrigatório quando o faturamento passa dos R$ 78 milhões ao ano. Porém, pode ser uma opção para negócios em que a tributação pelo Lucro Presumido acaba ficando mais elevada.

    Saiba mais sobre o Lucro Real


    Fonte: Dicionário Financeiro



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  • Planejamento Patrimonial: Em que consiste? Quem precisa? E como deve ser feito?

    Publicado em 07/10/2019 às 08:00  

    Num contexto de grandes transformações ocorridas nos mercados financeiros e no direito civil brasileiro e internacional nas últimas décadas, as famílias detentoras de patrimônios vultuosos desenvolveram uma crescente preocupação com a preservação e perpetuidade do patrimônio construído ao longo de sua vida. Essa preocupação tem levado à procura de mecanismos / estruturas que permitam resguardar esse patrimônio. O Planejamento Patrimonial vem de encontro a essas necessidades.

    Porém, para cumprir esse papel é preciso de boas fundamentações e solidez para que as ações sejam eficientes e a gestão eficaz. Mas, o que é e como fazer esse planejamento?

    Continue a leitura e entenda o que é o Planejamento Patrimonial e como deve ser realizado.

    O que é planejamento patrimonial?

     
    Primeiramente, é preciso conceituar o Planejamento Patrimonial que é, resumidamente, a organização do patrimônio em um ou mais veículos de investimento para a obtenção de eficiências diversas. Alguns o consideram como a arte de planejar e estruturar seu patrimônio durante a sua construção, preservação e no momento da transferência da riqueza à próxima geração, de uma maneira otimizada do ponto de vista fiscal.

    Para isso, são utilizadas as leis fiscais, que distanciam a empresa da pessoa física e estabelecem regras para o uso do patrimônio no presente e no futuro. Esta organização é um trabalho sob medida (Taylor-Made) que atende às necessidades da família em dois momentos distintos:

    1. Estruturação: compreende o período de constituição do patrimônio ao longo do tempo;

    2. Preservação: tem foco no momento da transferência dos bens na sucessão.

    Mas o que isso quer dizer?

     
    Basicamente, que a principal razão desse planejamento é a obtenção de eficiência fiscal e a preservação do capital através do balanceamento dos ativos (Onshore x Offshore, Ativos, Moedas, etc.).

    Tendo em vista que a legislação atribui diferentes formas de apuração dos diversos tributos devidos sobre a exploração de ativos e de atividades, a depender, principalmente, de quem os explora, é altamente recomendável que se verifique a forma mais eficiente de se realizar tal exploração.

    Como exemplo, citamos a exploração de imóveis. Uma pessoa física irá pagar até 27,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento do aluguel de imóveis, já sobre o valor da venda, o IR é de 15% a 27,5%. Uma Holding Imobiliária, por sua vez, pagará pelo rendimento de aluguel de imóveis uma alíquota menor, de 11,3% a 14,53% (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Ao vender o ativo, essa holding paga de 5,93% a 6,73% sobre o valor de venda (também incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Confins). Se o ativo for imobilizado, a alíquota é de 34% (sobre o ganho de capital).

    Por outro lado, os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), via de regra, não pagam tributos sobre tais rendimentos, uma vez que a tributação fica diferida para o momento em que os mesmos são transferidos para seus cotistas. Dado as disparidades apresentadas, o gestor patrimonial precisa considerar uma série de premissas no momento de fazer seu planejamento junto ao cliente.

    Entre tais premissas, é preciso levar em consideração os tipos de ativos que compõem o patrimônio, suas intenções de curto, médio e longo prazo, a situação fiscal desses ativos, bem como a situação fiscal de seu detentor, os custos fiscais e financeiros aplicáveis à implementação do planejamento fiscal, bem como as alternativas e riscos.

    Além de necessário, o planejamento patrimonial traz uma série de vantagens competitivas e fiscais aos negócios familiares e à perpetuação dos patrimônios familiares como, por exemplo, a sua proteção contra má utilização ou litígios, seu alinhamento estratégico facilitando a tomada de decisões e a redução de tributos.

    Apesar das inúmeras vantagens trazidas por este instrumento, algumas pessoas o vinculam à uma falsa ideia de que, o planejamento patrimonial protege seu patrimônio contra credores, oriundos de responsabilidades tributárias, trabalhistas, ambientais, dentre outras, o que não é necessariamente uma verdade, e, por esse motivo, propostas de serviço que assegurem proteção total e irrestrita do patrimônio devem ser avaliadas com muito cuidado.

    Portanto, o gestor de patrimônio familiar tem em suas mãos uma importante missão e deve estar atento ao planejamento e execução das soluções de acordo com o que o cliente deseja e o que é melhor para ele e sua família.

    Fonte: Linkedin/Juliano Pinheiro/Gen Negócios e Gestão


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  • Planejamento Tributário - Levantamento Patrimonial nos estoques

    Publicado em 13/04/2018 às 16:00  


    Todos os estoques em 01.01 devem ser contabilizados desta maneira

    ·                     Estoques

    ·                     estoques em andamento

    ·                     estoques em poder de terceiros

    ·                     As empresas industriais podem arbitrar os produtos acabados em 70% do maior preço de venda do ano anterior, gerando com isso um estoque maior para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real, conforme art. 295 e 296 RIR/99.

    ·                     As empresas de serviços e indústria podem contabilizar todos os serviços em andamento, conforme o custo apurado nos mesmos, gerando com isso um estoque maior de serviços para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.

    ·                     Esses valores se tornarão despesas à medida da apuração de estoque nos próximos meses

    ·                     Além do Custo integrado e coordenado com o restante da escrituração contábil - 290/294 RIR/99

    Custo unitário de produção = (MP + MO + GGF): número de unidades produzidas.

    ·                     Custo Padrão - Parecer Normativo CST nº 6/79 item 37 da NPC 2 IBRAC

    O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado como base para o registro da produção  a

    antes da determinação do custo efetivo.

    1.             Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou em metas

    2.             Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se ajuste, periodicamente

    3.             Permite maior facilidade de apuração de balancetes

    ·                     Custo arbitrado -  295, 296 RIR - 70% maior preço de venda - acabados e 56% em elaboração

    ·                     Custo arbitrado de Mercadorias e Matérias Primas - 70% do maior preço de vendas - art. 295 e 296 RIR/99 - sem excluir os impostos recuperáveis

    ·                     Art. 296 RIR/99

    Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):

    I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;

    II - os dos produtos acabadosem setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.

    ·                     1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

    ·                     2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.

    Exemplo:

    1.000 unid x 100,00 (custo médio) =  100.000,00

    Preço de venda  R$ 300,00

    R$ 300,00 x 70% = R$ 210,00

    1.000 unid x 210,00 (custo arbitrado) = 210.000,00

    No exemplo, o balanço de abertura em 01/01 o estoque será avaliado por R$ 210.000,00

    Continuando o exemplo, se no final do mês (31/01), for vendido todo o produto em estoque, terá um custo de R$ 210.000,00 ao invés de R$ 100.000,00.

    A avaliação do estoque inicial pelo art. 295 e 296 (arbitrado) vai gerar uma economia de 34% sobre 110.000,00 (210.000,00 - 100.000,00) = 37.400,00.

    A empresa avaliará o estoque do balanço inicial com base no arbitramento e já no final do mês o custo voltará a ser calculado pelo custo médio, com isso a diferença entre a avaliação do arbitrado e do custo médio será contabilizado como custo.

    Ainda que a empresa tenha a escrituração contábil no ano anterior, deverá lançar o saldo ajustado pelo custo arbitrado em 31/12.

    No mesmo sentido, o aproveitamento do PIS e da COFINS, em 12 parcelas, relativos ao balanço inicial, em 3,65%, conforme art. 12, da Lei 10.833/03, deverá ser calculado pelo custo arbitrado, ou seja, 210.000,00 x 3,65 % = 7.665,00

    Estoque em produção (em processamento)

    Não esquecer em contabilizar o estoque em produção. Os art. 295 e 296 do RIR/99 permitem avaliar os estoques em fabricação em 80% de 70% do maior preço de venda = 56% maior preço de venda

    400 unid  em formação

    Preço de venda R$ 300,00 x 70% = 210,00 x 80 % = 168,00

    400 unid x 168 = 67.200,00

    Neste caso, o produto que é vendido a R$ 300,00 a unidade, o produto em elaboração pode ser avaliado por R$ 168,00 (80% de 70% como diz o RIR/99).

    Ao esquecer a contabilização inicial deste valor no estoque, o contribuinte pagará mais IRPJ e CSLL, pois este estoque inicial em andamento vai aumentar/formar o custo do produto.


    (.)


    Conteúdo atualizado em 02/09/2012.

    Fonte: Curso - Planejamento Tributário mudança para o Lucro Real





  • Planejamento tributário pode reduzir custos e aumentar lucratividade das empresas

    Publicado em 20/11/2016 às 18:00  

    Organização deve ocorrer nos últimos meses do ano.


    No ambiente de negócios, construir um plano de ação de curto e longo prazo é indispensável para continuar no mercado e ganhar competitividade. Em tempos de crise, o planejamento torna-se crucial, principalmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Reavaliar os resultados do ano, e até mesmo o regime tributário adotado pela empresa, pode resultar na redução de custos e incrementar o faturamento em 2017, aponta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).


    Segundo levantamento anual realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a carga tributária brasileira consumiu 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A maior parte, pouco mais de 22%, era destinada ao governo federal, restando 8,3% para os estados e 2,1% para os municípios. "Devido a esse alto valor, o planejamento tributário é tão importante para a sobrevivência das empresas", avalia o presidente da Fenacon, Mario Berti.

    A programação deve ser feita anualmente, para definição do melhor regime, e revisada de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. "Um plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte", indica o diretor de Políticas Estratégicas da entidade, João Aleixo Pereira.


    Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário consegue simular qual a melhor opção tributária para 2017. "Dessa forma, com certeza será possível reduzir custos tributários, pois o desconhecimento da complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada, dentre as alternativas possíveis. Isso sem falar nos reflexos em outros tributos", completa Pereira.


    O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem sempre é vantajoso. "É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total, portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos, tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução do custo dos produtos e serviços oferecidos", explica Pereira.

    Datas

    Segundo os especialistas, o mais indicado é iniciar o planejamento tributário nos últimos meses do ano e concluí-lo até janeiro, quando termina o prazo para ingresso no Simples Nacional. Para o Lucro Real ou Presumido, a opção é feita com o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , que pode ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem a apuração trimestral.

     

    Fonte: Contabilidade na TV





  • A Contabilidade e o planejamento tributário

    Publicado em 12/10/2016 às 11:00  

    A necessidade das empresas efetuarem um planejamento tributário, visando encontrar mecanismos que lhes permitam diminuir o desembolso financeiro com o pagamento de impostos, está ficando cada vez "latente"nas administrações.

     

    Atualmente, isto se deve, a uma questão de sobrevivência. Com a economia cada vez mais globalizada e competitiva, os altos custos tributários existentes em nosso País, atrelados à enorme burocracia, se não devidamente equacionados, podem provocar a extinção de um bom número de empresas, principalmente daquelas que não estejam preparadas para enfrentar esta realidade.

     

    A Contabilidade, como ciência, tem a finalidade de orientar e registrar os fatos administrativos das entidades, permitindo o controle patrimonial e as mutações ocorridas durante um determinado período, tendo, portanto, grande importância na elaboração de um planejamento tributário eficaz.

     

    Em virtude da grande maioria dos tributos terem suas bases de cálculo em valores determinados pela Contabilidade, o profissional desta área torna-se com o tempo um grande conhecedor das formas práticas de arrecadação e do funcionamento dos tributos.

     

    O contador, em virtude da sua principal ocupação em coordenar e operacionalizar a Contabilidade, não tem disponibilidade temporal, para estar constantemente atualizado com a legislação, que é muito dinâmica. Esta talvez seja a dificuldade principal para que ele tenha condições de executar um bom planejamento tributário para as empresas.

     

    Entretanto, se isso não lhe for possível, por várias razões, tem ele o dever de se esmerar na atualidade, veracidade e confiabilidade dos dados extraídos da Contabilidade por ele gerida, que servirão de base para que outros profissionais ou empresas especializadas possam desenvolver um planejamento tributário capaz de proporcionar à empresa uma efetiva redução no desembolso com tributos.

     


    Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/29645




  • Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário

    Publicado em 09/11/2014 às 13:00  

    Todas as empresas necessitam de um estudo tributário dirigido, sendo pequenas ou grandes. Isto porque para cada atividade econômica a ser explorada é preciso fazer um estudo prévio personalizado, que contemple, além da redução da carga tributária, mecanismos que busquem a redução de custos, despesas e tempo, sem afetar a qualidade e os valores de cada negócio.

     

    Assim, ao planejar a redução da carga tributária associada à redução de riscos do negócio, o empresário também zela pela melhoria do seu fluxo de caixa, possibilitando o investimento constante no seu negócio.

    A gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, levando em conta o custo versus o benefício gerado. Para tanto, é importante que o planejamento tributário envolva todos os setores de uma organização (compra, produção, logística, vendas, financeiro, contabilidade, fiscal e jurídico).

     

    Neste contexto, não há um modelo pronto a ser seguido, pois cada empresa apresenta mecanismos diferentes entre si, características peculiares que influenciam na eficácia e no bom êxito de um planejamento tributário.

     

    De qualquer forma, o estudo deve avaliar o histórico da empresa, a composição societária e a filosofia, o perfil dos clientes e fornecedores e as operações financeiras que realiza, entre outros elementos.

     

    O estudo tributário possibilita que o empresário, dentro da legalidade, encontre alternativas que diminuam o peso dos impostos existentes, por meio de análises sistemáticas que envolvam as opções legais de tributação, promovendo a devida estruturação de suas operações, de forma a mensurar a carga tributária que menor lhe onere.

     


    Por Elaine C. Mendes Gomes Lucizano é diretora de tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores - Com informações de Exame.




  • Holding: uma forma de economizar (e muito) nos impostos

    Publicado em 15/07/2014 às 17:00  

    Que a carga tributária no Brasil é altíssima todo mundo está cansado de saber. Também é de conhecimento geral a baixa qualidade dos serviços públicos, bem como desvio do dinheiro dos nossos impostos em obras superfaturadas ou nos mais diversos escândalos de corrupção.

     

    Neste contexto, encontramos um grande desistímulo por parte do contribuinte em quitar suas obrigações, preferindo correr o risco de ser pego pelo Fisco a se sujeitar a uma carga tributária tão alta que praticamente inviabilizaria o seu negócio.

     

    Suponha um empresário que sua atuação seja a locação de imóveis próprios, possuindo uma renda mensal de R$ 25 mil, totalizando, ao ano, o rendimento de R$ 300 mil. O empresário se sujeitará, no Imposto de Renda (IR), à alíquota de 27,5%, o que corresponde a mais de R$ 82 mil ao ano só de IR. A carga tributária seria igulamente altíssima nos casos daqueles que investem na compra e venda de imóveis, sujeitando-se, em sede de IR, ao chamado ganho de capital, em sua alíquota de 15%.

     

    Indicamos apenas duas situações, das mais diversas onde há nítido desistímulo à regularidade fiscal do contribuinte. Ocorre que o mal planejamento e a inadimplência voluntária dos tributos, chamada de Evasão Fiscal, pode ter consequências bem desagradáveis, como a inscrição em Dívida Ativa e sua Execução Fiscal, aplicação de multas altíssimas, correção de valores pela taxa SELIC, processos criminais por sonegação fiscal etc.

     

    O que poucos sabem é que possível e lícito a Elisão Fiscal, que nada mais é que o adequado planejamento tributário, utilizando-se da legislação em favor do contribuinte, reduzindo consideravelmente a carga tributária. Neste sentido, a constituição de Holdings tem sido um forte aliado, e cada vez mais comum, entre os brasileiros.

     

    A forma mais comum das Holdings são aquelas em que o patrimônio da pessoa física é transferido para uma pessoa jurídica (PJ) que tem por objeto a administração deste patrimônio, passando a serem tributadas as atividades como uma PJ, em alíquotas muito menores do que das Pessoas Físicas. Voltando ao exemplo daquele cidadão que pagaria R$ 82 mil de IR, dependendo da forma de tributação escolhida para a Holding, seu IR, acrescidos dos novos tributos que surgiriam em razão da PJ (CSLL e PIS/COFINS) cairia para menos de R$ 34.000,00 ao ano, uma redução de quase 60% na carga tributária.

     

    Nitidamente, a Holding é um grande benefício tributário, mas não há apenas este. Também é uma forma de proteção de patrimônio, uma vez que a pessoa física deixa de ser dona de seus bens, passando à jurídica. Além disso, há facilidade e redução de tributos no caso de sucessão, ou seja, falecimento. Além do benefício para os contribuintes, é também vantagem para o Fisco, pois permite que muitos que irregularmente deixavam de recolher os seus tributos, passem a fazê-lo.

     

    Entretanto, é importante destacar que a constituição de uma Holding deve ser analisada caso a caso, necessitando de grande cautela em sua constituição, para que uma prática lícita não se torne ilícita, colocando em risco todas as economias decorrentes de sua atividade.

     

    Fonte: Conexão Tocantins.




  • Planejamento tributário

    Publicado em 02/07/2014 às 17:00  

    Um conjunto de medidas para gerenciar o pagamento de tributos

    Planejamento Tributário é a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser detalhado, vislumbrando alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização dos lucros. Por isso tem papel estratégico na preservação da empresa, seja ela pequena, média ou grande, em um ambiente de elevada carga tributária e mercados altamente competitivos.

    Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro e às alterações constantes na legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos. Tanto é que as grandes empresas possuem departamento ou comitê específico para essa função.

    Finalidade

    O Planejamento Tributário tem como finalidade evitar a incidência do tributo, reduzir seu montante ou retardar o seu pagamento. Evitar a incidência significa a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador. Reduzir o montante consiste na redução da base de cálculo ou da alíquota do tributo. Retardar o pagamento quer dizer postergar o pagamento de tributos sem a incidência de multas.

    Evasão e elisão fiscal

    Evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.

    Elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.

    Alcance

    O Planejamento Tributário pode ser construído para todas as esferas do poder legislativo, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de todas as empresas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.

    No final de cada ano, é necessário realizar analises e estudos comparativos e escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda para o próximo ano. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias.

    Uma boa opção para auxiliar na construção do Planejamento Tributário são as ferramentas de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos nos diversos regimes de apuração e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda pelo lucro real, presumido ou pelo simples nacional.

    Além da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não realizadas a contento e na forma prevista por lei. É necessário verificar a forma e o prazo de pagamento, com o preenchimento correto do documento de recolhimento e a prestação correta de informações ao Fisco por meio de declarações e demonstrativos. 

    Gestor da empresa

    O gestor da empresa deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência, diz o Art. 153 da Lei 6704/76 e Art. 1001 do Código Civil. O Planejamento Tributário antes de ser um direito, uma faculdade, é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de redução de custos e melhoria da lucratividade das empresas. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.

    Fonte Balaminut.




  • Quais são os quesitos que devem fazer parte de um bom planejamento tributário?

    Publicado em 21/02/2014 às 15:00  

    Planejamento tributário para 2014: ainda dá tempo? A correria do final do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para sua empresa? Não precisa se lamentar! Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2014, mas antes é necessário perceber valor nessa ação.

    O planejamento tributário é uma prática essencialmente necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis. Trata-se de uma ação responsável, isso porque os administradores da empresa têm o dever de implementar boas práticas de gestão e estão obrigados a prestar contas, respondendo pelo resultado de sua gestão perante à sociedade e também a terceiros. Também é aplicável a qualquer porte de empresa, pois o investimento para implementá-lo chega a ser irrelevante se comparado aos benefícios gerados por ele mesmo. Assim, não pode ser encarado como um custo, mas sim como um investimento inteligente e gerador de riquezas.

    Na sua elaboração, devem ser observados os 10 mandamentos abaixo:

    1 - Crie um grupo de trabalho com competências jurídicas, tributárias, contábeis, de inteligência fiscal e de gestão;

    2 - Estabeleça um cronograma de trabalho para que seja implementado no mês de janeiro de cada ano;

    3 - Avalie as condições patrimoniais dos sócios, inclusive a participação em outras empresas e suas situações fiscais;

    4 - Avalie a situação fiscal, contábil e legal da empresa objeto do planejamento;

    5 - Envolva a alta direção no processo do planejamento tributário, atribuindo-lhes a responsabilidade de validar os dados e informações;

    6 - Obtenha da direção informações confiáveis do cenário do negócio e dos planos estratégicos que serão implementados a curto, médio e longo prazo.

    7 - Elabore um diagnóstico contemplando todas as informações anteriores, levando em consideração as mudanças tecnológicas que afetam os processos do negócio;

    8 - Elabore simulações com base no diagnóstico, comparando as possíveis formas tributárias: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, além de utilizar os benefícios legais de postergação ou, até mesmo, afastar a incidência de fatos geradores dos tributos.

    9 - Avalie o impacto, tomando como base a indicação do regime tributário e a organização legal da empresa identificada no mandamento anterior.

    10 - Submeta o planejamento tributário à aprovação da direção e dê início às adequações e providências necessárias para implementar as ações nele definidas, como forma de garantir os benefícios identificados para o ano de 2014.

    O planejamento tributário, também conhecido por elisão fiscal, é uma alternativa que poderá contribuir para que a empresa "pague menos impostos dentro da lei". Não podemos confundi-lo com a evasão fiscal, que é a prática ilegal para sonegar impostos.

    Outro grande benefício do planejamento tributário é a sua contribuição na formação de uma cultura geradora de resultados legais no sentido amplo, levando a empresa para patamares superiores de forma sólida e consistente.

    Espero que, em dezembro de 2014, antes de pular as 7 ondas, você já tenha elaborado o planejamento tributário da sua empresa, pois ele certamente contribuirá com a sorte do seu negócio, mesmo que você não consiga pular as ondas na virada do ano.

    Fonte: Jornal do Comércio - 19/02/2014 - JC Contabilidade - Página: 8



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