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O que muda no planejamento tributário de 2025 com a aprovação da reforma tributária?
Publicado em
09/12/2024
às
16:00
A expectativa é
que até o fim do ano seja finalizada a aprovação da reforma tributária, com um
detalhamento maior de tudo o que irá mudar. Isso trará uma verdadeira revolução
na área tributária do país e impactará em todos os setores. Para os empresários
uma dúvida que fica: como isso impacta no planejamento tributário para 2025.
É inegável que essa reforma é um tema crucial, pois visa simplificar o
sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e promover uma
distribuição mais justa da carga tributária. Com a aprovação, espera-se que as
empresas tenham um ambiente mais previsível e eficiente para suas operações, o
que, por sua vez, poderá estimular investimentos e fomentar o crescimento
econômico.
Entretanto, mesmo com essa evolução prevista, é essencial que as
empresas permaneçam atentas ao planejamento tributário de 2025. Segundo Richard
Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, "mesmo com a evolução do
tema, ainda teremos um período de adequação do sistema tributário, e para o
próximo ano praticamente nada muda".
Com isso, as empresas não devem esperar impactos imediatos em suas
obrigações fiscais para o próximo ano. Contudo, o diretor tributário alerta
que, além da questão da reforma, o ano de 2024 trouxe muitas novidades no campo
tributário, o que exige que as empresas tenham um cuidado extra em relação ao
planejamento.
"É importante lembrar que a decisão tributária tomada neste ano, ou até
o início de 2025, acompanhará a empresa durante todo o ano, não se tratando de algo
simples que possa ser revisto facilmente", complementa Domingos. Assim, as
empresas devem estar preparadas para enfrentar um cenário tributário que exige
atenção e estratégias bem definidas.
Peso tributário e
planejamento
O planejamento tributário é essencial, considerando que as empresas podem pagar
até 34% de tributos sobre o lucro. No entanto, esse percentual pode ser muito
maior quando se incluem encargos trabalhistas, taxas e outras obrigações.
Para sobreviver à crise, um bom planejamento tributário se torna
crucial. "O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de
impostos, realizado por especialistas, garantindo a saúde financeira da
empresa", afirma Domingos.
Tipos de tributação
Existem três principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido e
Real. A escolha do regime tributário para o próximo ano pode ser feita até o
início de 2025, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para
evitar erros. Cada caso deve ser considerado individualmente, pois não existe
um modelo único para o planejamento tributário.
Entenda melhor os tipos de
tributação
Simples Nacional - é um regime
compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece
vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos
abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração
simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres
recolhidos (na maioria dos casos). Contudo, existem uma série de regras para
que se possa enquadrar nessa condição.
Lucro presumido - é um tipo de tributação simplificado que tem
como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real
na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da
presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das
características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e
médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Lucro real - nesse sistema tributário é considerado o
lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de
compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo
indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante
para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de
pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não
depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das
contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida
escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o
objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e
aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou
situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto,
resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando
reduzir a carga tributária", explica o diretor da Confirp.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal
(Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último
caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito
punível na forma da lei.
"Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário
se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a
evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa
desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta
Richard Domingos.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário
é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador
do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um
município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", complementa.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é
fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por
serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e
com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com
maior correção.
Fonte: Jornal Contábil
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Planejamento tributário: como ter melhores resultados e aumentar os lucros!
Publicado em
19/09/2022
às
14:00
Lidar com os impostos é um grande desafio
para os empreendedores, pois envolve conhecimento técnico e legislações em
diferentes níveis e decisões que podem impactar todo o negócio. Não é mesmo?
Para ajudar nesse ponto, o planejamento tributário é um instrumento que pode
ajudar micro e pequenos negócios a encarar os impostos com mais previsibilidade
e ampliar sua lucratividade.
Isso acontece porque o planejamento
tributário vai além de um calendário de pagamento dos tributos - ele conta com
um estudo detalhado da situação fiscal da empresa e da legislação, buscando
reduzir a carga tributária a partir das próprias normas. Assim, é possível ter
um melhor enquadramento fiscal da empresa, aproveitando oportunidades que levam
à economia e a um melhor desempenho financeiro.
Para ajudar você, a conhecer mais sobre o planejamento tributário, nós
separamos algumas dicas.
Vamos a elas?
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO + PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Um planejamento tributário eficiente
caminha ao lado do planejamento estratégico. Por isso, saber onde a empresa
quer chegar, o caminho que deseja percorrer para atingir seus objetivos, quem
são os fornecedores, de quantos funcionários precisará, entre outros dados, é fundamental
para definir o enquadramento tributário, bem como outras estratégias referentes
aos impostos.
VISIBILIDADE NAS INFORMAÇÕES
Hoje,
com informações mais acessíveis sobre o desempenho do negócio, esse processo é
facilitado e resulta em melhores decisões sobre qual fornecedor adquirir um
insumo, ter ou não uma nova folha de pagamento, abrir uma empresa em um
município com melhores condições tributárias etc.
TECNOLOGIA
Contar com a tecnologia também é uma dica valiosa: buscar plataformas de apoio
tributário irão ajudar bastante na gestão de recursos humanos e na gestão
contábil. Dessa forma o negócio não depende totalmente do profissional
especializado.
APOIO ESPECIALIZADO
É importante que o empreendedor conheça o
panorama tributário do negócio, mas contar com o apoio de um profissional
fiscal pode ser determinante para escolher a melhor estratégia. As opções para
se obter um bom desempenho são diversas e têm muitos aspectos técnicos,
tornando difícil realizar o planejamento por conta própria.
AUMENTO DA LUCRATIVIDADE
O planejamento tributário ajuda a empresa a
aumentar a lucratividade, uma vez que pode reduzir o custo com impostos. Muitas
empresas que trabalham a questão tributária com eficiência conseguem aumentar a
margem de lucro sobre o exercício da empresa. Separamos três pontos
fundamentais para realizar o planejamento e uma boa gestão de tributos:
1) conhecer as regras envolvidas na
tributação do negócio;
2) alinhar o planejamento tributário ao
planejamento estratégico;
3) contar com um bom parceiro ou fornecedor
da área fiscal.
Fonte:
Sebrae/RS
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Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?
Publicado em
19/01/2022
às
12:00
Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente,
pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro
Presumido ou Simples Nacional.
Como a legislação não permite
mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será
definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
A opção é definida no primeiro
pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano),
ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil
de janeiro.
A apuração do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
pode ser feita de três formas:
1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte).
LUCRO REAL ANUAL
No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar
os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual
aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das
atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual
recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.
Nesta opção, há, ainda, a
possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou
suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro
real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está
operando com prejuízo fiscal.
No final do ano, a pessoa
jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando
em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações realizadas
mensalmente.
Eventualmente, as antecipações
podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do
contribuinte. Então, a desvantagem é antecipar o pagamento dos tributos,
tirando recursos no fluxo de caixa empresarial.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
No Lucro Real trimestral, o
IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada
trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante
o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como
ocorre na opção de ajuste anual.
Esta modalidade deve ser vista
com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e
prejuízos no decorrer do ano. Nesta modalidade, os lucros e prejuízos são
apurados trimestralmente, de forma isolada.
Assim se a pessoa jurídica
tiver um prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
primeiro trimestre e um lucro de também R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
segundo trimestre terá que tributar IRPJ e CSLL sobre a base de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do
trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo ano-calendário.
O prejuízo fiscal de um
trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres
seguintes.
Essa pode ser uma boa opção
para empresas com lucros lineares.
Mas para as empresas com picos
de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser
mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da
CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até mesmo
prejuízos fiscais. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode
ser compensado integralmente com lucros do exercício.
LUCRO PRESUMIDO
O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.
A alíquota de cada tributo (15%
ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de
presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).
Este percentual deriva da presunção de uma margem de
lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado
pela legislação tributária.
Há alguns tipos de receita que
são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital
e as receitas de aplicações financeiras.
Destaque-se, no entanto, que
nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições
relativas ao objeto social e o faturamento.
Esta modalidade de tributação
pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a
presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento
tributário.
Empresas que possuam boa margem
de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro
Presumido.
Por exemplo: determinada
empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a
administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para
fins tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o
mais interessante para este caso concreto.
Outra análise a ser feita é que
as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e
da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem
com alíquotas mais baixas.
Portanto, a análise do regime
deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e
na COFINS.
SIMPLES NACIONAL
A aparente simplicidade do
regime do Simples Nacional e a possibilidade de economia no
pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas
empresas.
Entretanto, há restrições
legais para opção além do limite de receita bruta anual. Apesar da abrangência
do Simples incluir, a partir de 2015, atividades de serviços profissionais
(como clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais) - as alíquotas
de incidência previstas para serviços são muito elevadas.
As empresas de serviços que não
tenham ou tenham poucos empregados poderão vir a ser oneradas se optarem por
este regime.
Há questões que exigem análise
detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para
recolhimento do ICMS.
Outro detalhe do Simples Nacional
é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de
receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas para do
que os regimes de Lucro Real ou Presumido.
Observe-se, também, que
determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita,
da contribuição previdenciária sobre a folha.
Diante destes fatos, o melhor é
comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples
Nacional.
CONCLUSÃO
Recomenda-se que os
administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão
pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento
anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas
realistas.
A opção deve recair para aquela
modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a
CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo
também às limitações legais de opção a cada regime.
Fonte:
Portal Tributário
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Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?
Publicado em
04/02/2021
às
14:00
Importante
decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores
empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples
Nacional.
Como a legislação não permite
mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será
definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
A opção é definida no primeiro
pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano),
ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil
de janeiro.
A apuração do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
pode ser feita de três formas:
1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte).
LUCRO REAL ANUAL
No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar
os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual
aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das
atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual
recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.
Nesta opção, há, ainda, a
possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou
suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro
real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando
com prejuízo fiscal.
No final do ano, a pessoa
jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando
em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações realizadas
mensalmente.
Eventualmente, as antecipações
podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do
contribuinte. Então, a desvantagem é antecipar o pagamento dos tributos,
tirando recursos no fluxo de caixa empresarial.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
No Lucro Real trimestral, o
IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada
trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante
o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como
ocorre na opção de ajuste anual.
Esta modalidade deve ser vista
com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e
prejuízos no decorrer do ano. Nesta modalidade, os lucros e prejuízos são
apurados trimestralmente, de forma isolada.
Assim se a pessoa jurídica
tiver um prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
primeiro trimestre e um lucro de também R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
segundo trimestre terá que tributar IRPJ e CSLL sobre a base de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do
trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo ano-calendário.
O prejuízo fiscal de um
trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres
seguintes.
Essa pode ser uma boa opção
para empresas com lucros lineares.
Mas para as empresas com picos
de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser
mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da
CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até
mesmo prejuízos fiscais. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano
pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.
LUCRO PRESUMIDO
O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.
A alíquota de cada tributo (15%
ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de
presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).
Este percentual deriva da presunção de uma margem de
lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado
pela legislação tributária.
Há alguns tipos de receita que
são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital
e as receitas de aplicações financeiras.
Destaque-se, no entanto, que
nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições
relativas ao objeto social e o faturamento.
Esta modalidade de tributação
pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a
presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento
tributário.
Empresas que possuam boa margem
de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro
Presumido.
Por exemplo: determinada
empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administração
observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins
tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais
interessante para este caso concreto.
Outra análise a ser feita é que
as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e
da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem
com alíquotas mais baixas.
Portanto, a análise do regime
deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e
na COFINS.
SIMPLES NACIONAL
A aparente simplicidade do
regime do Simples Nacional e a possibilidade de economia no
pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas
empresas.
Entretanto, há restrições
legais para opção além do limite de receita bruta anual. Apesar da abrangência
do Simples incluir, a partir de 2015, atividades de serviços profissionais
(como clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais) - as alíquotas
de incidência previstas para serviços são muito elevadas.
As empresas de serviços que não
tenham ou tenham poucos empregados poderão vir a ser oneradas se optarem por
este regime.
Há questões que exigem análise
detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para
recolhimento do ICMS.
Outro detalhe do Simples
Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas
superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais
onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.
Observe-se, também, que
determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita,
da contribuição previdenciária sobre a folha.
Diante destes fatos, o melhor é
comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples
Nacional.
CONCLUSÃO
Recomenda-se que os
administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão
pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento
anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas
realistas.
A opção deve recair para aquela
modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a
CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo
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Fonte: Portal Tributário
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O que é Planejamento Tributário? Entenda como fazer
Publicado em
24/05/2020
às
16:00
O
planejamento tributário é essencial para que os impostos devidos não se tornem
um problema para as finanças da empresa.
Por
este planejamento, todos os tributos são administrados de forma a gerar uma
economia para o negócio ao serem reduzidos legalmente. Este processo é
conhecido como elisão fiscal e
diferencia-se da evasão fiscal, quando ocorre de maneira ilegal.
Por
vezes, a própria lei permite que existam incentivos fiscais para a empresa
realizar a elisão fiscal. Além disso, podem existir brechas que oferecem boas
economias para a empresa.
Realizar
a gestão dos tributos, assim como qualquer uma das despesas, é essencial para
manter as contas em dia e a boa saúde do negócio.
Como funciona o
planejamento tributário?
Este
planejamento consiste em administrar o meio contábil e financeiro da empresa,
de forma a reduzir os impostos que incidem sobre as atividades que realiza.
Além
de reduzir as despesas com tributação, permite obter vantagem competitiva no
mercado conforme os preços possam ser reduzidos durante a gestão financeira.
Para
realizar o planejamento fiscal, uma empresa precisa de funcionários
especializados ou contratar os serviços de profissionais qualificados, como os
contabilistas.
Com
o foco nos tributos, são analisados pontos onde é possível economizar, isenções
fiscais existentes, ou até mesmo, se o enquadramento tributário é o
correto.
Planejar
corretamente cada um dos impostos a pagar é essencial. No Brasil, existem
diversos tipos de impostos, que se dividem entre municipais, estaduais e
federais.
Uma
boa gestão tributária, permite que a empresa não deixe de pagar os impostos
corretamente, pois o planejamento também faz com que todas as leis sejam
acompanhadas com rigor.
Como planejar a
tributação da empresa?
Um
gestor que organiza as finanças de uma empresa deve conhecer a fundo grande
parte das leis tributárias que incidem sobre as atividades realizadas.
Principalmente quanto ao ICMS ou o ISSQN.
Em
cada uma das operações realizadas, devem ser analisados quais os impostos devem
ser pagos e verificar se existem incentivos fiscais que podem favorecer as
receitas da empresa.
O
gestor tributário também pode participar da formação do preço de venda. Dessa
forma, o preço de cada produto pode ser cobrado corretamente.
O
enquadramento tributário também é um item importante a se considerar,
principalmente no início das atividades da empresa.
Os
principais enquadramentos a se considerar, e que a administração deve escolher
considerando o faturamento previsto, são três:
Simples Nacional
A
empresa deve ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota é
paga em um valor único e já engloba todos os impostos que a empresa deveria
pagar separadamente.
Saiba mais sobre o Simples Nacional
Lucro Presumido
O
Lucro Presumido é uma modalidade que simplifica a cobrança do Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Serve
para negócios que não se enquadram no Simples Nacional e possuem um faturamento
máximo de até R$ 78 milhões ao ano.
Conheça melhor o Lucro Presumido
Lucro Real
Pelo
Lucro Real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL pelo lucro propriamente
obtido no período contábil.
Este
enquadramento é obrigatório quando o faturamento passa dos R$ 78 milhões ao
ano. Porém, pode ser uma opção para negócios em que a tributação pelo Lucro
Presumido acaba ficando mais elevada.
Saiba mais sobre o Lucro Real
Fonte:
Dicionário Financeiro
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Planejamento Patrimonial: Em que consiste? Quem precisa? E como deve ser feito?
Publicado em
07/10/2019
às
08:00
Num contexto de grandes transformações ocorridas
nos mercados financeiros e no direito civil brasileiro e internacional nas
últimas décadas, as famílias detentoras de patrimônios vultuosos desenvolveram uma crescente preocupação
com a preservação e perpetuidade do patrimônio construído ao longo de sua vida.
Essa preocupação tem levado à procura de mecanismos / estruturas que permitam
resguardar esse patrimônio. O
Planejamento Patrimonial vem de encontro a essas necessidades.
Porém, para cumprir esse papel é preciso de boas
fundamentações e solidez para que as ações sejam eficientes e a gestão eficaz.
Mas, o que é e como fazer esse planejamento?
Continue a leitura e entenda o que é o Planejamento
Patrimonial e como deve ser realizado.
O que é planejamento patrimonial?
Primeiramente, é preciso conceituar o Planejamento Patrimonial que é, resumidamente,
a organização do patrimônio em um
ou mais veículos de investimento para a obtenção de eficiências diversas.
Alguns o consideram como a arte de planejar e estruturar seu patrimônio durante
a sua construção, preservação e no momento da transferência da riqueza à
próxima geração, de uma maneira otimizada do ponto de vista fiscal.
Para isso, são utilizadas as leis fiscais, que
distanciam a empresa da pessoa física e estabelecem regras para o uso do
patrimônio no presente e no futuro. Esta organização é um trabalho sob medida
(Taylor-Made) que atende às necessidades da família em dois momentos distintos:
1. Estruturação: compreende o período de
constituição do patrimônio ao longo do tempo;
2. Preservação: tem foco no momento da
transferência dos bens na sucessão.
Mas o que isso quer dizer?
Basicamente, que a principal razão desse planejamento é a obtenção de
eficiência fiscal e a preservação do capital através do balanceamento dos
ativos (Onshore x Offshore, Ativos, Moedas, etc.).
Tendo em vista que a legislação atribui diferentes
formas de apuração dos diversos tributos devidos sobre a exploração de ativos e
de atividades, a depender, principalmente, de quem os explora, é altamente
recomendável que se verifique a forma mais eficiente de se realizar tal
exploração.
Como exemplo, citamos a exploração de imóveis. Uma
pessoa física irá pagar até 27,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento
do aluguel de imóveis, já sobre o valor da venda, o IR é de 15% a 27,5%.
Uma Holding Imobiliária, por sua vez, pagará pelo rendimento
de aluguel de imóveis uma alíquota menor, de 11,3% a 14,53% (incluindo IRPJ,
CSLL, PIS e Cofins). Ao vender o ativo, essa holding paga de
5,93% a 6,73% sobre o valor de venda (também incluindo IRPJ, CSLL, PIS e
Confins). Se o ativo for imobilizado, a alíquota é de 34% (sobre o ganho de
capital).
Por outro lado, os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), via de regra, não
pagam tributos sobre tais rendimentos, uma vez que a tributação fica diferida
para o momento em que os mesmos são transferidos para seus cotistas. Dado as
disparidades apresentadas, o gestor patrimonial precisa considerar uma série de
premissas no momento de fazer seu planejamento junto ao cliente.
Entre tais premissas, é preciso levar em
consideração os tipos de ativos que compõem o patrimônio, suas intenções de
curto, médio e longo prazo, a situação fiscal desses ativos, bem como a
situação fiscal de seu detentor, os custos fiscais e financeiros aplicáveis à
implementação do planejamento fiscal, bem como as alternativas e riscos.
Além de necessário, o planejamento patrimonial traz
uma série de vantagens
competitivas e fiscais aos negócios familiares e à perpetuação dos
patrimônios familiares como, por exemplo, a sua proteção contra má utilização
ou litígios, seu alinhamento estratégico facilitando a tomada de decisões e a
redução de tributos.
Apesar das inúmeras vantagens trazidas por este
instrumento, algumas pessoas o vinculam à uma falsa ideia de que, o
planejamento patrimonial protege seu patrimônio contra credores, oriundos de
responsabilidades tributárias, trabalhistas, ambientais, dentre outras, o que
não é necessariamente uma verdade, e, por esse motivo, propostas de serviço que
assegurem proteção total e irrestrita do patrimônio devem ser avaliadas com
muito cuidado.
Portanto, o gestor de patrimônio familiar tem em
suas mãos uma importante missão e deve estar atento ao planejamento e execução
das soluções de acordo com o que o cliente deseja e o que é melhor para ele e sua família.
Fonte:
Linkedin/Juliano Pinheiro/Gen Negócios e Gestão
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Planejamento Tributário - Levantamento Patrimonial nos estoques
Publicado em
13/04/2018
às
16:00
Todos os estoques em 01.01 devem ser contabilizados
desta maneira
·
Estoques
·
estoques em andamento
·
estoques em poder de terceiros
·
As empresas industriais podem arbitrar os produtos
acabados em 70% do maior preço de venda do ano anterior, gerando com isso um
estoque maior para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo
Lucro Real, conforme art. 295 e 296 RIR/99.
·
As empresas de serviços e indústria podem
contabilizar todos os serviços em andamento, conforme o custo apurado nos
mesmos, gerando com isso um estoque maior de serviços para ser baixado como
custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.
·
Esses valores se tornarão
despesas à medida da apuração de estoque nos próximos meses
·
Além do Custo integrado e
coordenado com o restante da escrituração contábil - 290/294 RIR/99
Custo unitário de produção = (MP + MO + GGF):
número de unidades produzidas.
·
Custo Padrão - Parecer Normativo
CST nº 6/79 item 37 da NPC 2 IBRAC
O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado
como base para o registro da produção a
antes da determinação do custo efetivo.
1.
Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou
em metas
2.
Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se
ajuste, periodicamente
3.
Permite maior facilidade de apuração de balancetes
·
Custo arbitrado - 295, 296 RIR - 70% maior
preço de venda - acabados e 56% em elaboração
·
Custo arbitrado de Mercadorias e Matérias Primas -
70% do maior preço de vendas - art. 295 e 296 RIR/99 - sem excluir os impostos
recuperáveis
·
Art. 296 RIR/99
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não
satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser
avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
I - os de materiais em processamento,
por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de
apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos
acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II - os dos produtos acabados, em
setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
·
1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor
dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda,
sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
·
2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido
na escrituração comercial.
Exemplo:
1.000 unid x 100,00 (custo médio) =
100.000,00
Preço de venda R$ 300,00
R$ 300,00 x 70% = R$ 210,00
1.000 unid x 210,00 (custo arbitrado) = 210.000,00
No exemplo, o balanço de abertura em 01/01 o
estoque será avaliado por R$ 210.000,00
Continuando o exemplo, se no final do mês (31/01),
for vendido todo o produto em estoque, terá um custo de R$ 210.000,00 ao invés
de R$ 100.000,00.
A avaliação do estoque inicial pelo art. 295 e 296
(arbitrado) vai gerar uma economia de 34% sobre 110.000,00 (210.000,00 -
100.000,00) = 37.400,00.
A empresa avaliará o estoque do balanço inicial com
base no arbitramento e já no final do mês o custo voltará a ser calculado pelo
custo médio, com isso a diferença entre a avaliação do arbitrado e do custo
médio será contabilizado como custo.
Ainda que a empresa tenha a escrituração contábil
no ano anterior, deverá lançar o saldo ajustado pelo custo arbitrado em 31/12.
No mesmo sentido, o aproveitamento do PIS e da COFINS, em 12 parcelas, relativos ao balanço
inicial, em 3,65%, conforme art. 12, da Lei 10.833/03, deverá ser calculado
pelo custo arbitrado, ou seja, 210.000,00 x 3,65 % = 7.665,00
Estoque em produção (em processamento)
Não esquecer em contabilizar o estoque em produção.
Os art. 295 e 296 do RIR/99 permitem avaliar os estoques em fabricação em 80%
de 70% do maior preço de venda = 56% maior preço de venda
400 unid em formação
Preço de venda R$ 300,00 x 70% = 210,00 x 80 % =
168,00
400 unid x 168 = 67.200,00
Neste caso, o produto que é vendido a R$ 300,00 a
unidade, o produto em elaboração pode ser avaliado por R$ 168,00 (80% de 70%
como diz o RIR/99).
Ao esquecer a contabilização inicial deste valor no
estoque, o contribuinte pagará mais IRPJ e CSLL,
pois este estoque inicial em andamento vai aumentar/formar o custo do produto.
(.)
Conteúdo atualizado em 02/09/2012.
Fonte: Curso - Planejamento Tributário mudança para o Lucro Real
-
Planejamento tributário pode reduzir custos e aumentar lucratividade das empresas
Publicado em
20/11/2016
às
18:00
Organização deve ocorrer nos últimos meses do ano.
No ambiente de negócios, construir um plano de ação
de curto e longo prazo é indispensável para continuar no mercado e ganhar
competitividade. Em tempos de crise, o planejamento torna-se crucial,
principalmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Reavaliar os
resultados do ano, e até mesmo o regime tributário adotado pela empresa, pode
resultar na redução de custos e incrementar o faturamento em 2017, aponta a
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo levantamento anual realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em
parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015,
a carga tributária brasileira consumiu 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) do
país. A maior parte, pouco mais de 22%, era destinada ao governo federal,
restando 8,3% para os estados e 2,1% para os municípios. "Devido a esse alto
valor, o planejamento tributário é tão importante para a sobrevivência das
empresas", avalia o presidente da Fenacon, Mario Berti.
A programação deve ser feita anualmente, para definição do melhor regime, e
revisada de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. "Um
plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção
tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte", indica o diretor de
Políticas Estratégicas da entidade, João Aleixo Pereira.
Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário
consegue simular qual a melhor opção tributária para 2017. "Dessa forma, com
certeza será possível reduzir custos tributários, pois o desconhecimento da
complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada,
dentre as alternativas possíveis. Isso sem falar nos reflexos em outros
tributos", completa Pereira.
O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem
sempre é vantajoso. "É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago
fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total,
portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos,
tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado
operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução
do custo dos produtos e serviços oferecidos", explica Pereira.
Datas
Segundo os especialistas, o mais indicado é iniciar o planejamento tributário
nos últimos meses do ano e concluí-lo até janeiro, quando termina o prazo para
ingresso no Simples Nacional. Para o Lucro Real ou Presumido, a opção é feita
com o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF) referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , que pode
ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela
apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem
a apuração trimestral.
Fonte: Contabilidade na TV
-
A Contabilidade e o planejamento tributário
Publicado em
12/10/2016
às
11:00
A necessidade das empresas efetuarem um
planejamento tributário, visando encontrar mecanismos que lhes permitam diminuir
o desembolso financeiro com o pagamento de impostos, está ficando cada vez
"latente"nas administrações.
Atualmente, isto se deve, a uma questão de
sobrevivência. Com a economia cada vez mais globalizada e competitiva, os altos
custos tributários existentes em nosso País, atrelados à enorme burocracia, se
não devidamente equacionados, podem provocar a extinção de um bom número de
empresas, principalmente daquelas que não estejam preparadas para enfrentar
esta realidade.
A Contabilidade, como ciência, tem a finalidade de
orientar e registrar os fatos administrativos das entidades, permitindo o
controle patrimonial e as mutações ocorridas durante um determinado período,
tendo, portanto, grande importância na elaboração de um planejamento tributário
eficaz.
Em virtude da grande maioria dos tributos terem
suas bases de cálculo em valores determinados pela Contabilidade, o
profissional desta área torna-se com o tempo um grande conhecedor das formas
práticas de arrecadação e do funcionamento dos tributos.
O contador, em virtude da sua principal ocupação em
coordenar e operacionalizar a Contabilidade, não tem disponibilidade temporal,
para estar constantemente atualizado com a legislação, que é muito dinâmica.
Esta talvez seja a dificuldade principal para que ele tenha condições de
executar um bom planejamento tributário para as empresas.
Entretanto, se isso não lhe for possível, por
várias razões, tem ele o dever de se esmerar na atualidade, veracidade e
confiabilidade dos dados extraídos da Contabilidade por ele gerida, que
servirão de base para que outros profissionais ou empresas especializadas
possam desenvolver um planejamento tributário capaz de proporcionar à empresa
uma efetiva redução no desembolso com tributos.
Fonte:
http://www.contabeis.com.br/noticias/29645
-
Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Publicado em
09/11/2014
às
13:00
Todas as empresas necessitam de um estudo
tributário dirigido, sendo pequenas ou grandes. Isto porque para cada atividade
econômica a ser explorada é preciso fazer um estudo prévio personalizado, que
contemple, além da redução da carga tributária, mecanismos que busquem a
redução de custos, despesas e tempo, sem afetar a qualidade e os valores de
cada negócio.
Assim, ao planejar a redução da carga tributária
associada à redução de riscos do negócio, o empresário também zela pela
melhoria do seu fluxo de caixa, possibilitando o investimento constante no seu
negócio.
A gestão tributária deve ser alinhada com as
operações praticadas por cada empresa, levando em conta o custo versus o
benefício gerado. Para tanto, é importante que o planejamento tributário
envolva todos os setores de uma organização (compra, produção, logística,
vendas, financeiro, contabilidade, fiscal e jurídico).
Neste contexto, não há um modelo pronto a ser
seguido, pois cada empresa apresenta mecanismos diferentes entre si,
características peculiares que influenciam na eficácia e no bom êxito de um planejamento
tributário.
De qualquer forma, o estudo deve avaliar o
histórico da empresa, a composição societária e a filosofia, o perfil dos
clientes e fornecedores e as operações financeiras que realiza, entre outros
elementos.
O estudo tributário possibilita que o empresário,
dentro da legalidade, encontre alternativas que diminuam o peso dos impostos existentes, por meio de análises
sistemáticas que envolvam as opções legais de tributação, promovendo a devida
estruturação de suas operações, de forma a mensurar a carga tributária que
menor lhe onere.
Por Elaine
C. Mendes Gomes Lucizano é diretora de tributos da Moore Stephens Auditores e
Consultores - Com informações de Exame.
-
Holding: uma forma de economizar (e muito) nos impostos
Publicado em
15/07/2014
às
17:00
Que a carga tributária no Brasil é altíssima todo
mundo está cansado de saber. Também é de conhecimento geral a baixa qualidade
dos serviços públicos, bem como desvio do dinheiro dos nossos impostos em obras
superfaturadas ou nos mais diversos escândalos de corrupção.
Neste contexto, encontramos um grande desistímulo
por parte do contribuinte em quitar suas obrigações, preferindo correr o risco
de ser pego pelo Fisco a se sujeitar a uma carga tributária tão alta que
praticamente inviabilizaria o seu negócio.
Suponha um empresário que sua atuação seja a
locação de imóveis próprios, possuindo uma renda mensal de R$ 25 mil,
totalizando, ao ano, o rendimento de R$ 300 mil. O empresário se sujeitará, no
Imposto de Renda (IR), à alíquota de 27,5%, o que corresponde a mais de R$ 82
mil ao ano só de IR. A carga tributária seria igulamente altíssima nos casos
daqueles que investem na compra e venda de imóveis, sujeitando-se, em sede de
IR, ao chamado ganho de capital, em
sua alíquota de 15%.
Indicamos apenas duas situações, das mais diversas
onde há nítido desistímulo à regularidade fiscal do contribuinte. Ocorre que o
mal planejamento e a inadimplência voluntária dos tributos, chamada de Evasão
Fiscal, pode ter consequências bem desagradáveis, como a inscrição em Dívida
Ativa e sua Execução Fiscal, aplicação de multas altíssimas, correção de
valores pela taxa SELIC, processos
criminais por sonegação fiscal etc.
O que poucos sabem é que possível e lícito a Elisão
Fiscal, que nada mais é que o adequado planejamento tributário, utilizando-se
da legislação em favor do contribuinte, reduzindo consideravelmente a carga
tributária. Neste sentido, a constituição de Holdings tem
sido um forte aliado, e cada vez mais comum, entre os brasileiros.
A forma mais comum das Holdings são
aquelas em que o patrimônio da pessoa física é transferido para uma pessoa
jurídica (PJ) que tem por objeto a administração deste patrimônio, passando a
serem tributadas as atividades como uma PJ, em alíquotas muito menores do que
das Pessoas Físicas. Voltando ao exemplo daquele cidadão que pagaria R$ 82 mil
de IR, dependendo da forma de tributação escolhida para a Holding,
seu IR, acrescidos dos novos tributos que surgiriam em razão da PJ (CSLL e PIS/COFINS) cairia para menos de R$
34.000,00 ao ano, uma redução de quase 60% na carga tributária.
Nitidamente, a Holding é
um grande benefício tributário, mas não há apenas este. Também é uma forma de
proteção de patrimônio, uma vez que a pessoa física deixa de ser dona de seus
bens, passando à jurídica. Além disso, há facilidade e redução de
tributos no caso de sucessão, ou seja, falecimento. Além do benefício para
os contribuintes, é também vantagem para o Fisco, pois permite que muitos que
irregularmente deixavam de recolher os seus tributos, passem a fazê-lo.
Entretanto, é importante destacar que a
constituição de uma Holding deve ser analisada caso a
caso, necessitando de grande cautela em sua constituição, para que uma prática
lícita não se torne ilícita, colocando em risco todas as economias decorrentes
de sua atividade.
Fonte: Conexão
Tocantins.
-
Planejamento tributário
Publicado em
02/07/2014
às
17:00
Um
conjunto de medidas para gerenciar o pagamento de tributos
Planejamento
Tributário é a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos.
Ele deve ser detalhado, vislumbrando alternativas dentro de uma perspectiva
temporal para maximização dos lucros. Por isso tem papel estratégico na
preservação da empresa, seja ela pequena, média ou grande, em um ambiente de
elevada carga tributária e mercados altamente competitivos.
Devido
à complexidade do sistema tributário brasileiro e às alterações constantes na
legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma
atividade da administração de um dos maiores componentes de custos. Tanto é que
as grandes empresas possuem departamento ou comitê específico para essa função.
Finalidade
O
Planejamento Tributário tem como finalidade evitar a incidência do tributo,
reduzir seu montante ou retardar o seu pagamento. Evitar a incidência significa
a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador.
Reduzir o montante consiste na redução da base de cálculo ou da alíquota do
tributo. Retardar o pagamento quer dizer postergar o pagamento de tributos sem
a incidência de multas.
Evasão
e elisão fiscal
Evasão
fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de
evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos
adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e
a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e
contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.
Elisão
fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da
ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da
obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da
sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou
até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos
exemplos.
Alcance
O
Planejamento Tributário pode ser construído para todas as esferas do poder
legislativo, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de
todas as empresas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais,
nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e
acionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros
etc.
No
final de cada ano, é necessário realizar analises e estudos
comparativos e escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda para
o próximo ano. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos
no cumprimento das obrigações tributárias.
Uma
boa opção para auxiliar na construção do Planejamento Tributário são as
ferramentas de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos
tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos nos diversos
regimes de apuração e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de
apuração do Imposto de Renda pelo lucro real, presumido ou pelo simples nacional.
Além
da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as
obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não
realizadas a contento e na forma prevista por lei. É necessário verificar a
forma e o prazo de pagamento, com o preenchimento correto do documento de
recolhimento e a prestação correta de informações ao Fisco por meio de
declarações e demonstrativos.
Gestor
da empresa
O
gestor da empresa deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência,
diz o Art. 153 da Lei 6704/76 e Art. 1001 do Código Civil. O Planejamento
Tributário antes de ser um direito, uma faculdade, é uma obrigação para todo
bom administrador. É uma possibilidade de redução de custos e melhoria da
lucratividade das empresas. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se
indispensável para qualquer tipo de negócio.
Fonte Balaminut.
-
Quais são os quesitos que devem fazer parte de um bom planejamento tributário?
Publicado em
21/02/2014
às
15:00
Planejamento tributário para 2014: ainda dá
tempo? A correria do final do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de
tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para
sua empresa? Não precisa se lamentar! Dependendo do nível de organização da sua
empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2014, mas
antes é necessário perceber valor nessa ação.
O planejamento tributário é uma prática essencialmente
necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis.
Trata-se de uma ação responsável, isso porque os administradores da empresa têm
o dever de implementar boas práticas de gestão e estão obrigados a prestar
contas, respondendo pelo resultado de sua gestão perante à sociedade e também a
terceiros. Também é aplicável a qualquer porte de empresa, pois o investimento
para implementá-lo chega a ser irrelevante se comparado aos benefícios gerados
por ele mesmo. Assim, não pode ser encarado como um custo, mas sim como um
investimento inteligente e gerador de riquezas.
Na sua elaboração, devem ser observados os 10 mandamentos abaixo:
1 - Crie um grupo de trabalho com competências jurídicas, tributárias,
contábeis, de inteligência fiscal e de gestão;
2 - Estabeleça um cronograma de trabalho para que seja implementado no mês de
janeiro de cada ano;
3 - Avalie as condições patrimoniais dos sócios, inclusive a participação em
outras empresas e suas situações fiscais;
4 - Avalie a situação fiscal, contábil e legal da empresa objeto do planejamento;
5 - Envolva a alta direção no processo do planejamento tributário,
atribuindo-lhes a responsabilidade de validar os dados e informações;
6 - Obtenha da direção informações confiáveis do cenário do negócio e dos
planos estratégicos que serão implementados a curto, médio e longo prazo.
7 - Elabore um diagnóstico contemplando todas as informações anteriores,
levando em consideração as mudanças tecnológicas que afetam os processos do
negócio;
8 - Elabore simulações com base no diagnóstico, comparando as possíveis formas
tributárias: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, além de utilizar
os benefícios legais de postergação ou, até mesmo, afastar a incidência de
fatos geradores dos tributos.
9 - Avalie o impacto, tomando como base a indicação do regime tributário e a
organização legal da empresa identificada no mandamento anterior.
10 - Submeta o planejamento tributário à aprovação da direção e dê início às
adequações e providências necessárias para implementar as ações nele definidas,
como forma de garantir os benefícios identificados para o ano de 2014.
O planejamento tributário, também conhecido por elisão fiscal, é uma
alternativa que poderá contribuir para que a empresa "pague menos impostos
dentro da lei". Não podemos confundi-lo com a evasão fiscal, que é a prática
ilegal para sonegar impostos.
Outro grande benefício do planejamento tributário é a sua contribuição na
formação de uma cultura geradora de resultados legais no sentido amplo, levando
a empresa para patamares superiores de forma sólida e consistente.
Espero que, em dezembro de 2014, antes de pular as 7 ondas, você já tenha
elaborado o planejamento tributário da sua empresa, pois ele certamente
contribuirá com a sorte do seu negócio, mesmo que você não consiga pular as ondas
na virada do ano.
Fonte: Jornal do Comércio - 19/02/2014 - JC Contabilidade - Página: 8