Consultoria Eletrônica
Área:
Seção:
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Guarda de documentos
Publicado em
19/10/2008
às
12:00
Os documentos contábeis e fiscais relacionados com imposto de renda e/ou contribuições retido na fonte, bem como informações de beneficiários sem retenção do imposto e/ou contribuições, devem ser conservados pelo prazo de cinco anos, a contar da data da entrega da declaração do imposto de renda.
Base Legal: Lei 9.779/1999, Arts. 15 e 16.
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Novo prazo de recolhimento da Previdência Social
Publicado em
02/02/2007
às
09:00
A contribuição previdenciaria (INSS) das empresas teve seu prazo alterado do dia 2 para o dia 10 do mês subseqüente. As contribuições previdenciarias dos contribuintes individuais (autônomos, empregados domésticos etc) continuam vencendo dia 15 do mês subsequente.
Base legal: Medida Provisória 351/2007.
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Guarda de documentos fiscais
Publicado em
01/07/1998
às
00:00
Documentos fiscais como: notas fiscais de compra, de venda e serviços; despesas, livros fiscais, guias de pagamento; guias informativas, etc. devem ser conservadas, no mínimo, pelo prazo de 5(cinco) exercícios completos, ou seja, documentação de 1993, guardar até 31/12/98; já os de 1994, até 31/12/99, e assim sucessivamente.
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