Processo administrativo fiscal sai do papel e passa a ser virtual
Publicado em
26/06/2008
às
10:00
O e-processo será completamente digital e fornecerá todas as informações gerenciais sem a necessidade de deslocamento. A grande mudança é que os processos deixam de ser em papel e passam a ser virtual. O contribuinte poderá praticar todos os atos pela web e com certificação digital. Os documentos entregues em papel serão digitalizados.
O projeto piloto começou na Bahia em março de 2005. A delegacia de Salvador já gerou 1800 processos de forma digital, 600 processos já estão na delegacia de julgamento e outros 300 já foram julgados. Desse total, 27 processos já chegaram ao Conselho de Contribuintes.
O e-processo estará em 21 capitais e nas 30 maiores delegacias da Receita a partir de julho/2007.
O e-processo trará economia, transparência e segurança. O tempo do trâmite dos processos poderá ser reduzido em 50%, pois um processo movimenta em média nove vezes e essas movimentações irão acabar. O projeto de implementação prevê a transmissão ao vivo das sessões de julgamento pela internet.
Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB.
Receita estabelece prioridade e ordem de preferência para julgamento de processos fiscais
Publicado em
07/07/2004
às
15:00
A distribuição de processos fiscais nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) atenderá aos critérios de prioridade e ordem de preferência aqui estabelecidos, observadas as especializações das turmas e as horas líquidas disponíveis, determinadas em razão do contingente de recursos humanos.
Serão distribuídos prioritariamente às turmas e julgadores os processos fiscais que:
I - contenham circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária, objeto de representação fiscal para fins penais;
II - tratem da exigência de crédito tributário de valor atualizado superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - preencham os requisitos do Estatuto do Idoso, mediante requisição do interessado;
IV - tenham sido protocolados há mais de quatro anos, contados do primeiro dia do ano em curso.
Efetivada a distribuição prioritária conforme disposto acima e havendo saldo de horas líquidas para julgamento, será adotado para as turmas e julgadores o critério de distribuição ordinária, segundo os seguintes percentuais:
I - quarenta por cento para processos fiscais de exigência de crédito tributário de maior valor, em ordem decrescente;
II - trinta por cento para processos mais antigos;
III - até trinta por cento para os demais processos.
Na distribuição ordinária é facultada a distribuição concomitante de processos que guardem conexão e semelhança de matéria, ainda que não se enquadrem nos critérios de prioridade e preferência.
A distribuição de processos fiscais aos julgadores obedecerá à programação mensal de julgamento fixada pelo respectivo delegado, mediante proposta dos presidentes de turma, em consonância com os critérios desta Portaria.
Base Legal: Portaria SRF nº 454/2004.