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  • Veja a lista de medicamentos e vacinas que terão imposto zerado com a Reforma Tributária

    Publicado em 12/02/2025 às 16:00  

    O texto aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado apresenta uma série de detalhes sobre o funcionamento do novo sistema, como o cashback, a cesta básica e o Imposto Seletivo.

    A nova lei também apresenta os detalhes sobre redução de imposto para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos imposto.

    Pela regra, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%.

    Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%.

    Outros, usados para tratamentos graves, terão alíquota zero.

    Veja a lista de medicamentos e vacinas com alíquota zero

    Veja a lista de medicamento...



    Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o Senado incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.

    Nota M&M: Acesse outras matérias sobre a Reforma Tributária, clicando no link:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

    Fonte: Folha de Pernambuco, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Como a Reforma Tributária pode afetar a competitividade do setor de serviços

    Publicado em 06/02/2025 às 16:00  

    Aumento da carga de impostos e menor capacidade de repercutir custos farão parte da realidade do setor após a sanção da nova norma pelo presidente Lula

    Considerado como um dos principais motores da economia nacional, o setor de serviços é um dos mais preocupados com a sanção realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que colocou em vigor a reforma tributária. Apesar dos vetos realizados com o objetivo de diminuir o efeito de uma alíquota maior, a expectativa é de que a alíquota média seja por volta de 28%. Neste cenário, os especialistas apontam frequentemente o setor de serviços como um dos mais prejudicados.  

    Alessandra Heloise Vieira, vice-presidente Tributária da Revizia, startup especializada em auditoria e compliance fiscal que atua por meio de uma plataforma SaaS baseada em machine learning, aponta seis desafios diretos que este mercado terá que enfrentar a partir de agora. São eles: 

    Aumento da Carga Tributária 

    A reforma garantiu a unificação de impostos em um único tributo e a reboque afetou a forma de cálculo, o que pode resultar em uma carga tributária mais alta para o setor de serviços. Como os serviços geralmente têm margens de lucro menores e um custo maior com mão de obra, um aumento nos impostos pode ser mais significativo. A eficiência de carga tributária passará por revisão de estruturas societárias e revisão de contratos de médio e longo prazo.

    Menor Capacidade de Repercutir Custos

    Empresas de serviços têm menor flexibilidade para repassar aumentos de impostos aos consumidores em comparação com empresas de bens tangíveis, onde é mais fácil incluir os custos adicionais de produção no preço final do produto.

    Complexidade do Setor 

    A diversidade dos serviços dificulta a padronização das alíquotas de impostos. Setores como serviços complementares e transporte, por exemplo, que às vezes possuem alíquotas menores como incentivo em determinadas cidades, perderão esse benefício e deverão adequar suas estruturas para acomodar a mudança provocada pela reforma.

    Competição Desleal 

    Empresas maiores, em geral, possuem  mais recursos para se adaptar às novas regras, enquanto as menores podem enfrentar dificuldades financeiras, o que impacta inclusive na captação para sustentar toda a demanda necessária para o período de transição. 

    Redução de Incentivos 

    O setor de serviços, muitas vezes, se beneficia de incentivos fiscais para estimular o crescimento e a modernização. A reforma eliminará incentivos, e exigirá uma revisão estratégia da atuação das empresas. 

    Impacto no Consumo

    Um aumento na carga tributária pode levar a um aumento nos preços dos serviços, reduzindo o consumo por parte dos clientes e afetando a lucratividade das empresas de serviços.

    "Cada uma dessas razões contribui para a percepção de que o setor de serviços enfrenta desafios únicos com a reforma tributária, contrastando com setores como o industrial, que têm uma capacidade maior de se adaptar às mudanças tributárias devido à sua estrutura de custos e operação, conforme minimiza impactos negativos", explica.

    Enquanto isso, Marcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, argumenta que a reforma tributária propõe diversas mudanças que impactam diferentes setores da economia, considerando que hoje a carga tributária participa do PIB (Produto Interno Bruto) ao redor de 33%, e deverá ser mantida neste patamar mesmo com todas as mudanças. No entanto, para ele as reduções de base de cálculo, que privilegiam alguns segmentos, acarretarão o deslocamento da carga tributária entre setores. 

    "Para as empresas, a sanção traz a urgência de se avaliar o impacto efetivo das mudanças de tributação que ocorrem em seu setor de atuação e em suas operações especificamente, além dos enormes desafios que nascem da própria implementação das mudanças trazidas. Faz-se necessário observar todos os ângulos de uma mudança tão complexa e que afeta de forma tão significativa os negócios, seus setores e margens. Para fazer isso de maneira eficaz e em conformidade com os sistemas vigentes, é crucial que a empresa consiga definir os pré-requisitos claros do impacto das alterações em suas operações, sejam estes impactos estratégicos ou operacionais", finaliza. 

    Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

    Fonte: Jornal Contábil / Revizia, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • O que ninguém está te contando sobre a Reforma Tributária

    Publicado em 05/02/2025 às 14:00  

    Sua empresa está pronta para a Nova Era Tributária?

    A Reforma Tributária está chegando como um verdadeiro terremoto no cenário empresarial brasileiro. Enquanto muitos especialistas e consultorias se desdobram para destacar os benefícios das novas possibilidades de crédito tributário, o que ninguém está falando é sobre as armadilhas que podem engolir os despreparados. Vamos ao que importa: sua empresa está realmente pronta para navegar nessa nova era?

    A verdade amarga: as bases de débito foram ampliadas

    Na nova estrutura, o IBS e a CBS substituem tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Parece simplificação? Não é tão simples assim. As bases de incidência desses tributos serão significativamente ampliadas, impactando operações que antes escapavam da tributação. Setores que viviam em relativa "zona de conforto" serão tragados por uma rede mais ampla de obrigações fiscais.

    Exemplo: na era pré-Reforma, muitos serviços e segmentos gozavam de isenções ou bases de cálculo reduzidas. Agora, praticamente tudo será tributado - desde locação até serviços educacionais, muitas vezes sem considerar a essencialidade ou a capacidade contributiva.

    Simples Nacional: o calcanhar de Aquiles da competitividade

    As empresas do Simples Nacional enfrentam um dilema cruel. Segundo Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, "Se permanecerem no regime simplificado, correm o risco de se tornar "ilhas fiscais", acumulando tributos sem a possibilidade de repassar créditos integrais para os clientes. Essa situação cria uma perda de competitividade gritante, especialmente em cadeias produtivas longas".

    Empresas que compram de fornecedores do Simples poderão preferir aqueles no regime regular de IBS e CBS para aproveitar o benefício dos créditos tributários. Ou seja, o Simples, que era uma solução de inclusão e fomento, pode se transformar em um fardo competitivo.

    Alta alíquota: o fim dos incentivos fiscais?

    A promessa de um sistema mais transparente vem com um preço alto: a unificação e simplificação implicará em valores significativamente mais elevados. O Brasil deixará para trás a prática de "barganhar" incentivos fiscais em troca de contrapartidas regionais e setoriais.

    Sem benefícios fiscais específicos, muitos setores que dependiam de regimes diferenciados para se manter competitivos - como ISS fixo ou desonerações específicas de ICMS - enfrentam um aumento substancial de custos.

    Além disso, a transição prevê um sistema de alíquotas múltiplas: produtos "essenciais" terão alíquota zero ou reduzida, enquanto outros enfrentarão taxas cheias, resultando em uma confusão tributária para empresas que operam em diferentes segmentos.

    A confusão das alíquotas específicas e diferenciadas

    Embora a narrativa da simplificação seja bonita no papel, a realidade é que ainda haverá alíquotas diferentes para situações específicas. Isso cria um desafio operacional gigantesco. Empresas terão que lidar com sistemas robustos para controlar essas variações e evitar erros de cálculo que podem levar a autuações e multas pesadas, uma vez que a tributação passará a ser no destino, ou seja, dependerá do município do cliente comprador.


    Como se preparar para a Nova Era Tributária?

    Lucas Ribeiro, que atuou diretamente no Senado e na Câmara durante a construção da Reforma Tributária, sugere o caminho:

    Reveja seus fornecedores: Identifique aqueles no Simples Nacional e avalie o impacto na sua cadeia produtiva. Talvez seja a hora de renegociar ou substituir.

    Ajuste sistemas e processos: Sua empresa precisará de tecnologia avançada para lidar com as novas bases de cálculo e regras de alíquota. Além de casar as operações fiscais com as operações financeiras. Na prática, cada pagamento precisará indicar a nota fiscal e vice-versa.

    Prepare sua equipe: Treine seus times fiscal, contábil e comercial para entenderem e operarem nesse novo cenário.

    Simule cenários: Utilize ferramentas de cálculo como a Calculadora da Reforma Tributária para antecipar impactos e evitar surpresas.

    Busque o máximo de créditos tributários durante a transição: Há inúmeras mudanças recentes de entendimento no creditamento de PIS e COFINS, especialmente. Vale a pena buscar esses créditos, antes que seja tarde demais.

    A Nova Era Tributária não será gentil com os despreparados. Quem dominar os números sairá na frente. Está na hora de deixar de lado o improviso e começar a agir. Afinal, a Reforma não perdoará quem ignorar as entrelinhas.

    Saiba mais sobre a Reforma Tributária. Acesse:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

    Fonte: Jornal Contábil





  • Para tributaristas, reforma tributária acerta ao não responsabilizar empresas do mesmo grupo econômico

    Publicado em 29/01/2025 às 16:00  

    Sancionada recentemente, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, estabeleceu que uma empresa só pode ser considerada responsável solidária pelo pagamento do IBS e da CBS - tributos que ainda serão implementados - devidos por outra empresa do mesmo grupo econômico caso tenha praticado ilícitos. Na opinião de tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a regra é positiva e enterra qualquer discussão sobre o tema, que ainda era motivo de questionamentos.

    Nova Lei Complementar prevê que empresa só responde pelo pagamento de tributos de outra do mesmo grupo em casos de ilícitos

    A responsabilidade solidária ocorre quando mais de uma pessoa física ou jurídica tem a obrigação de pagar uma mesma dívida ou outro tipo de obrigação. No contexto de um grupo econômico, se uma empresa precisasse pagar impostos, todas as outras do grupo também seriam responsáveis.

    Mas, de acordo com o §3º do artigo 24 da lei complementar, "a mera existência de grupo econômico" não gera responsabilidade solidária se não ocorrerem as ações ou omissões listadas no inciso V do mesmo artigo.

    O inciso em questão diz que são responsáveis solidários pelo pagamento do IBS e da CBS aqueles que descumpram obrigações tributárias por meio de "ocultação da ocorrência ou do valor da operação" ou "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial".

    O advogado Diego Diniz Ribeiro, sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária (DDTax), entende que a regra é benéfica, pois "reforça a ideia de que a simples existência de grupo econômico não pode implicar o redirecionamento da cobrança" dos tributos devidos por uma empresa para outras vinculadas. Segundo ele, isso "está em sintonia com outras disposições legais já existentes e precedentes dos nossos tribunais judiciais".

    Na visão de Leonardo Aguirra, sócio do Andrade Maia Advogados, o §3º do artigo 24 "representa um passo importante na direção de proteger os contribuintes contra acusações fiscais".

    De acordo com o advogado, o Fisco vinha usando o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN) para "buscar atribuir responsabilidade a grupos econômicos". Esse dispositivo prevê que a responsabilidade solidária ocorre em casos designados por lei ou quando as pessoas têm "interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal".

    A alegação era de que haveria "interesse comum" dentro de um grupo econômico. Com a LC 214/2025, essa tese do Fisco "cai por terra", na avaliação de Aguirra.

    Caminho certo

    Maria Rita Ferragut, sócia e líder da prática tributária do Trench Rossi Watanabe, também vê a regra da lei complementar como um acerto: "O que implica o dever de empresas controladas, coligadas ou unidas por controle responderem por débitos tributários umas das outras, sem qualquer divisão ou ordem de preferência, não é a circunstância de fazer parte de um grupo econômico, já que os atos e as omissões de uma sociedade não interferem na esfera jurídica das demais integrantes do grupo".

    Segundo ela, responsabilizar uma empresa apenas por participar de um grupo econômico viola a Constituição. O parágrafo único do artigo 170, por exemplo, prevê que o "livre exercício de qualquer atividade econômica" é garantido a todos, exceto nos casos previstos em lei.

    Para Ferragut, a LC 214/2025 "respeitou a autonomia das pessoas jurídicas, a jurisprudência judicial consolidada e evitou um desnecessário contencioso".

    A advogada lembra que o STJ já vem decidindo há anos que a responsabilidade solidária não ocorre apenas pela participação em um grupo econômico. Além disso, a própria Receita Federal já estabeleceu, em um parecer normativo de 2018, que grupos econômicos "não podem sofrer a responsabilização solidária, salvo cometimento em conjunto do próprio fato gerador".

    Assim, a tributarista conclui que o §3º do artigo 24 da nova lei "é suficiente para evitar qualquer questionamento acerca da responsabilidade tributária solidária do IBS e da CBS advinda exclusivamente do fato de as empresas fazerem parte de um grupo econômico, uma vez que tal prescrição alinha-se com a jurisprudência, doutrina e demais normas jurídicas, inclusive o CTN".

    Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

    Fonte: Conjur




  • Reforma Tributária: Cruzamento de Dados Bancários - Lançamento da CBS e IBS

    Publicado em 28/01/2025 às 14:00  

    Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS (os novos tributos da Reforma Tributária), dentre várias hipóteses:


    - valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;

    - valores recebidos pelo contribuinte, informados por instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito e de débito, qualquer instituição participante de arranjo de pagamento, entidades prestadoras de intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados com comércio eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações financeiras, superior ao valor das operações declaradas pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

    Ou seja, a Receita Federal, as fazendas estaduais e municipais irão monitorar depósitos e movimentações financeiras de cada contribuinte, não apenas para cruzar dados do imposto de renda (no caso da Receita Federal) como também para efetivar lançamentos da CBS e do IBS!

    Saiba mais sobre a Reforma Tributária clicando em https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

    Base Legal: art. 335 da Lei Complementar 214/2015.

    Fonte: Portal Tributário





  • Reforma Tributária: Bancada do agro se articula para derrubar veto de Lula sobre tributação de Fiagros

    Publicado em 22/01/2025 às 08:00  

    Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) lideram um movimento para derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que regulamentação a reforma tributária, e que abre caminho para a tributação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). "Vamos trabalhar para derrubar esse veto. Precisamos aguardar a eleição da presidência da Câmara e do Senado [em fevereiro/2025]. Em seguida, vamos solicitar uma sessão no Congresso para que esse e outros vetos sejam pautados e analisados", afirma à EXAME o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), um dos idealizadores do Fiagro.

    Segundo Jardim, as articulações entre a bancada do agro e outras frentes já começaram, mas ainda não há prazo definido para a votação do veto. "Ainda temos tempo para tratar essa questão com calma", diz o parlamentar.

    Em nota nesta sexta-feira, 17/01/2025, a FPA afirmou que trabalhará no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial, "assegurando o tratamento adequado aos fundos, promovendo a inclusão de pequenos investidores e fortalecendo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil".

    Reação da bancada do agro

    A reação da bancada agropecuária ocorre um dia após o presidente Lula sancionar a regulamentação da reforma tributária. Na quinta-feira, 16/01/2025, Lula vetou a isenção de tributos para fundos de investimento e patrimoniais, como os Fiagros, que agora deixam de ser isentos dos novos impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Segundo o governo, a decisão foi tomada com base em critérios jurídicos. "O que exorbitou da esfera constitucional, que seria de benefício fiscal ou não, foi vetado. Não havia amparo constitucional expresso para que fundos de investimento e fundos patrimoniais fossem considerados como beneficiados pelo IBS e CBS", diz Cesar Carrijo Capi, representante da Advocacia-Geral da União (AGU).

    O entendimento da AGU, porém, não é unânime entre os especialistas. Para Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados, a questão depende de como a Constituição será interpretada. "Esse não é um assunto totalmente novo, mas ainda não foi testado no Judiciário, então não dá para dizer exatamente como isso será encaminhado", afirma.

    A alíquota para a tributação dos fundos ainda não foi definida e pode variar entre 26,5%, como previsto na lei, e 28%.

    Tributação de Fiagros

    A decisão do governo de vetar a isenção tributária para os Fiagros também repercutiu na Faria Lima, mercado financeiro do país, que considera o fundo uma ferramenta essencial para o investimento e financiamento das cadeias produtivas.

    Em um cenário de escassez de crédito, muitos acreditam que o veto agrava ainda mais a situação, especialmente porque consideram as medidas do Plano Safra insuficientes para atender à demanda do setor.

    "Se o papel se torna menos rentável por conta dos impostos, o investidor pode optar por outras alternativas. Para atrair interessados, será necessário oferecer uma remuneração maior, mas, ao fazer isso, o custo adicional recairá sobre quem está empreendendo", diz David Télio, diretor de Novas Estruturas Financeiras da TerraMagna.

    Télio também ressalta que o impacto da tributação será direto. "Tudo que o fundo paga em impostos impacta diretamente a rentabilidade das cotas. É automático: se o fundo paga imposto sobre sua receita, sobra menos margem para remunerar o investidor", afirma.

    Na avaliação de Octaciano Neto, sócio e fundador da Avra, a tributação pode reforçar o impacto de uma eventual alta na taxa básica de juros (Selic), comprometendo ainda mais a atividade econômica do país. "O governo dá mais um tiro no pé da economia, interrompendo o crescimento do mercado de capitais como ferramenta de financiamento de longo prazo para a economia nacional", afirma.

    Apesar das preocupações, a tributação dos Fiagros não entrará em vigor imediatamente. O início da cobrança - se mantido - será gradual, a partir de 2027, com previsão de se estender até 2033. Esse intervalo ainda permite margem para negociações e ajustes, o que pode se tornar uma oportunidade para o setor.

    O que muda com a regulamentação

    O presidente Lula sancionou o principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. Apesar de aplicar vetos considerados "pontuais" por questões técnicas, Lula manteve trechos que atendem a interesses de setores econômicos específicos, como o polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).

    Os vetos da agora Lei Complementar 214 serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.

    Entre os pedidos não atendidos, está o das entidades dos setores de energia, petróleo e gás, como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que pressionavam pelo veto integral do artigo 441 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.

    Lula reuniu sua equipe na quarta-feira, 15/01/2025, para discutir os detalhes da sanção e os vetos. O texto havia sido aprovado pelo Congresso no final de dezembro/2024, pouco antes do recesso parlamentar. Agora, com a sanção presidencial, a reforma tributária avança para uma nova etapa, mas os vetos prometem ser alvo de debate intenso no Congresso Nacional.

    Saiba mais sobre a Reforma Tributária. Acesse:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

    Fonte: Exame, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Reforma Tributária exigirá 'reengenharia' de gestão; veja as cinco áreas mais impactadas

    Publicado em 19/01/2025 às 17:00  

    Impacto da reforma tributária nas empresas é comparado à pandemia por especialista

    Com a sanção da regulamentação da Reforma Tributária pelo presidente Lula, as atenções se voltam agora aos impactos que as mudanças trarão para as diversas áreas da economia. Apesar dos reflexos atingirem todos os segmentos, setores como o jurídico e contabilidade, em especial o planejamento tributário, Recursos Humanos e tecnologia, devem ser os mais afetados. Empresas e profissionais que estiverem preparados podem se beneficiar nesse processo de transição.

    O empresário contábil, sócio da HB Realiza Contabilidade e parceiro da plataforma de gestão Omie, Jorge Martinez Jr., faz um paralelo, guardando as devidas proporções, da reforma com a pandemia de Covid. Para ele, as consequências das mudanças trarão oportunidades para quem souber aproveitar e queda de desempenho para quem não estiver preparado. Ele entende que o momento é ideal para que empresas e profissionais iniciem a preparação. 

    "Se na pandemia os médicos cuidaram dos pacientes, na reforma [tributária] serão os contadores e os advogados. São eles que cuidarão da saúde das empresas. Impostos afetam diretamente o lucro das empresas. Dessa forma, o empresário precisa entender de quem ele vai comprar, como vai precificar, precisa se programar para a mudança", afirma Martinez Jr.

    A presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Eliane Ramos, comenta que apesar de os impactos da reforma ainda estarem distantes, as empresas e os profissionais precisam se preparar para essa transição.

    "Quem estiver preparado para atender às demandas que surgirão sairá na frente", destaca.


    Confira as cinco áreas que terão maior impacto, segundo a plataforma de Gestão Omie:

    1 - Área jurídica

    A reforma tributária fará alterações nas leis. Tanto nas complementares, quanto nas ordinárias e regulamentares. Isso representa um novo começo, especialmente para os advogados tributários.

    "Serão novas considerações, interpretações e cenários. Não haverá mais resposta pronta ou precedente. Quem trabalha nesta área precisará retornar sempre ao texto legislativo antes de seguir com processos, tanto de forma preventiva quanto de forma corretiva, e essa análise vai diferenciar os mais qualificados", explica Martínez.

    2 - Planejamento tributário e financeiro

    Os profissionais destas áreas serão muito demandados para garantir a eficiência no uso do capital e das novas formas de comprar, vender e planejar. De acordo com Martinez, as empresas precisarão refazer toda a estratégia de negócio.

    "As novas leis farão com que sejam priorizados investimentos que tragam benefícios fiscais e melhorem a eficiência operacional. O aumento de interesse por essas profissões ocorrerá devido à maior preocupação em garantir que a transição tributária não seja prejudicial", completa. 

    3 - Contabilidade

    A nova legislação foi feita para simplificar, mas pode gerar dúvidas. Durante a implantação, o contador precisará agir de forma ainda mais estratégica para guiar o empresário, conforme explica Martinez. "Ele terá que se atualizar e investir em dobro no conhecimento próprio e da equipe para não ficar presos em uma realidade tributária que não existe mais", alerta.

    Profissionais de compliance também serão necessários, na visão do empresário, já que os negócios vão precisar de orientação estratégica para se adequar.

    4 - Tecnologia

    Ele também elenca os técnicos, desenvolvedores, especialistas em segurança digital e profissionais de inteligência artificial como profissionais cada vez mais requisitados. Sistemas e softwares já auxiliam na gestão tributária, no controle contábil, financeiro e outros departamentos relacionados a tributos e impostos. Com as mudanças, eles podem ser ainda mais desejados.

    "A tecnologia será necessária tanto internamente para extrair as informações das empresas dos clientes, quanto nos escritórios de contabilidade e de advocacia para que a gente possa processar todos os dados e o cliente não perder tempo. Pois ele terá que tomar decisões rápidas. Do contrário, pode correr o risco de quebrar".

    5 - Gestão de pessoas - Recursos Humanos-

    O especialista ressalta que a reforma não trará apenas redução de tributos, mas equiparação, o que pode trazer aumento de custo para diversos setores. "Com isso, antecipação, monitoramento, atualização contínua e comunicação clara serão os grandes desafios do setor de gestão de pessoas. Será fundamental equilibrar a carga tributária sem perder a competitividade por bons profissionais", finaliza. 

    Fonte: Diário do Comércio





  • Cesta básica, cashback, Imposto Seletivo: entenda a regulamentação da Reforma Tributária

    Publicado em 19/01/2025 às 15:00  

    A mudança no sistema de impostos começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi votado ao longo de 2024 pelo Congresso Nacional.


    As novas regras vão disciplinar a reorganização da cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma de tributos sobre a renda ficará para uma segunda etapa.

    A nova lei detalha como será feita a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - que reunirá ICMS e ISS - e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unir PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e o IBS, estadual.

    Veja no esquema abaixo:

    Além da unificação de impostos, também haverá o fim da cobrança em cascata. Hoje, há a chamada cumulatividade. Como os impostos incidem na origem, ou seja, na produção, eles acabam se acumulando.


    Por exemplo, uma montadora ao comprar um pneu, paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto.

    Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, através de créditos tributários.

    A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033, conforme calendário abaixo.

    O texto também trata de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.

    O chamado Imposto Seletivo ou imposto do pecado, por exemplo, será uma alíquota adicional que irá incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, refrigerante e veículos.

    Alíquota maior e trava


    A lei prevê um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.


    A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%.

    Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos.

    O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.

    Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante.

    Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

    Cesta básica

    A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero. São eles:

    Arroz

    Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

    Fórmulas infantis

    Manteiga

    Margarina

    Feijões

    Raízes e tubérculos

    Cocos

    Café

    Farinha de mandioca e tapioca

    Farinha de trigo

    Grão de milho

    Açúcar

    Massas alimentícias

    Aveias

    Pão francês

    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)

    Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

    Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

    Sal

    Mate

    Óleo de babaçu

    Há ainda uma lista de alimentos e bebidas que terão desconto de 60% sobre a alíquota-padrão. São eles:

    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

    Mel natural

    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

    Amido de milho

    Massas alimentícias

    Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    Pão de forma

    Extrato de tomate

    Produtos hortícolas

    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes

    Bolacha

    Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)

    Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.

    A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.

    O tributo será aplicado sobre os seguintes produtos e serviços:

    Veículos;

    Embarcações e aeronaves;

    Produtos fumígenos;

    Bebidas alcoólicas;

    Bebidas açucaradas;

    Bens minerais;

    Concursos de prognósticos e fantasy sport.

    Cashback

    O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.


    Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em CBS sobre os itens.

    Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

    O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

    Nanoempreendedor

    Os parlamentares criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.


    Pelo texto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

    Aplicativos

    O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas.


    Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

    Medicamentos

    Todos os remédios pagarão menos imposto.


    Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Pela regra, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%.

    Outros, usados para tratamentos graves, terão alíquota zero.

    Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o Senado incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.

    Profissionais liberais


    A nova lei estabelece redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.


    As 18 profissões selecionadas:

    administradores

    advogados

    arquitetos e urbanistas

    assistentes sociais

    bibliotecários

    biólogos

    contabilistas

    economistas

    economistas domésticos

    profissionais de educação física

    engenheiros e agrônomos

    estatísticos

    médicos veterinários e zootecnistas

    museólogos

    químicos

    profissionais de relações públicas

    técnicos industriais

    técnicos agrícolas

    Planos de Saúde

    A lei aprovada ainda prevê a possibilidade de as empresas acreditarem no pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários e criou uma redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos.

    Remédio para pet vai pagar menos imposto

    O texto prevê redução de 60% da alíquota-padrão sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.


    Redução da alíquota em 60%:


    Áreas como ensino infantil, fundamental e médio


    Serviços de saúde e dispositivos médicos

    Dispositivos de acessibilidade

    Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico

    Insumos agrícolas

    Produções nacionais artísticas, obras, eventos

    Mineração

    O setor de mineração conseguiu uma concessão. A regulamentação estabelece agora que a cobrança de Imposto Seletivo não vai valer para exportações.


    Imóveis


    Haverá um desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

    Será criado um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.

    As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados.

    A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.

    Bares, restaurantes, hotéis e parques

    Foi simplificado o cálculo do regime específico de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo.

    Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquire os produtos ou serviços desses setores.

    A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida.

    Fonte: Folha de Pernambuco, come edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Reforma Tributária: entenda como ficará a cobrança de impostos sobre fundos de investimentos

    Publicado em 19/01/2025 às 12:00  

    Mudança não mexe com isenção de dividendos de fundos imobiliários


    A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe o veto à isenção para fundos de investimento, patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis.

    O veto se trata exclusivamente de CBS e IBS, que são os tributos criados com a reforma. E não acaba com a isenção para dividendos de Fundos Imobiliários, por exemplo, e nem com o atual mecanismo de cobrança de Imposto de Renda.

    Entenda o veto

    O que o Congresso estabeleceu e Lula vetou foi a isenção de CBS e IBS para operações de compra, venda e aluguel de imóveis por meio de fundos de investimento, incluindo os imobiliários e agropecuários, os FII e Friagro.


    De acordo com o governo, porém, a isenção não é prevista hoje e criaria um benefício não autorizado anteriormente pela Emenda Constitucional.

    Na prática, esses fundos continuarão pagando a mesma carga tributária que já pagam hoje, quando as operações de compra, venda e aluguel forem realizadas. O imposto será cobrado de acordo com o regime para o setor imobiliário. Ou seja, com alíquotas reduzidas em 50% para as vendas e em 70% para os aluguéis.

    15 vetos

    O governo sancionou a lei que regulamenta a Reforma Tributária nesta quinta-feira e vetou 15 pontos da proposta.


    Reforma Tributária elimina os cinco impostos sobre consumo existentes hoje, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, e cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será a união da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios.

    - Os fundos serão contribuintes quando fizessem o fornecimento de bens e serviços. O texto da Câmara previa uma isenção de CBS e IBS para essas operações, criando um novo benefício. Esse efeito de isenção poderia causar uma série de problemas, prejudicando a não cumulatividade do sistema. O benefício ainda poderia gerar uma vantagem tributária sobre outras empresas que realizam essas operações, levando os contribuintes a preferirem os fundos. Se o fundo compra imóvel, vende imóvel, aluga imóvel, ele está sim formando um fato gerador de cobrança de CBS e IBS - disse a professora e pesquisadora Thais Veiga Shingai, do Núcleo de Tributação do Insper.

    A tributarista ainda pontua que a tributação das operações pode, inclusive, ser vantajosa para empresas que comprem ou aluguem imóveis desses fundos, já que em uma locação comercial, por exemplo, a pessoa jurídica poderá se creditar do aluguel.

    Já para o advogado tributarista Halley Henares, a cobrança pode acabar tornando mais caro o produto final da cadeia de produção, no caso dos Fundos Agropecuários, já que os alugueis e compra de espaços e imóveis também estarão mais caros.

    - Eu entendo que a decisão não foi correta, porque automaticamente você pode onerar o produto final, inclusive para cadeia do agro - disse.

    No entanto, a justificativa do governo é de que os fundos já pagam hoje impostos de consumo sobre as suas operações de compra, venda e aluguel e imóveis. Além disso, o setor agropecuário terá uma série de outros benefícios tributários ao longo da cadeia, como o imposto reduzido para a aquisição de insumos.

    Fonte: Folha de Peranambuco





  • Comitê gestor da reforma tributária será fundamental, diz advogada

    Publicado em 17/01/2025 às 10:30  

    Advogada destaca importância do órgão para distribuição de receitas e harmonização de entendimentos entre estados na aplicação do novo IBS

    A sanção da reforma tributária marca o início de uma nova fase crucial para sua implementação efetiva. Nesse contexto, o comitê gestor emerge como elemento fundamental para o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora do Utumi Advogados, em entrevista ao CNN Prime Time desta quinta-feira (16/01/2025), enfatizou o papel vital desse comitê: "Esse comitê vai ser fundamental para o funcionamento do IBS e também para a vida do contribuinte".

    Distribuição de receitas e gestão de recursos

    Uma das principais atribuições do comitê gestor será a determinação da repartição das receitas tributárias entre estados e municípios. Utumi explica que "toda arrecadação do IBS, ele vai num primeiro momento para o comitê gestor e a partir do comitê gestor é que eu tenho a distribuição entre os estados e municípios".


    Além disso, o comitê terá papel crucial na regulamentação de diversos aspectos operacionais do novo sistema, incluindo obrigações acessórias, restituição de tributos e prazos de recolhimento.



    Harmonização de entendimentos e fiscalização


    Outro ponto destacado pela advogada é a necessidade de harmonização de entendimentos entre os diferentes estados na aplicação do IBS.


    "Eu não posso ter uma interpretação no Rio, outra interpretação em São Paulo, outra interpretação em Brasília", afirma Utumi, ressaltando a importância da coordenação entre os fiscos para garantir entendimentos comuns.


    A especialista também menciona que questões relacionadas à fiscalização e aos processos administrativo continuarão pendentes de definição no Projeto de Lei Complementar 108, que trata da segunda parte da reforma tributária.


    Embora a expectativa seja de neutralidade na carga tributária sobre o consumo, Utumi alerta que ainda há muitos detalhes a serem definidos nos próximos passos da implementação da reforma.


    O comitê gestor, portanto, terá um papel crucial nesse processo de transição e na definição dos aspectos práticos do novo sistema tributário brasileiro.



    Fonte: CNN, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Reforma Tributária: Comércio prevê prejuízo para pequenos negócios

    Publicado em 17/01/2025 às 10:00  

    Para Associações Comerciais, nova lei não corrigiu "equívocos", compromete competitividade e prejudica o ambiente de negócios


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (15/01/2025) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de regulamentação da reforma tributária. Na verdade, o primeiro projeto, aprovado pelo Senado e pela Câmara em dezembro. Há um segundo texto (PLP 108/24), ainda em tramitação, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

    O que foi sancionado agora, em cerimônia no Palácio do Planalto, prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto Seletivo (sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente), CBS (federais) e IBS (estadual e municipal), os dois últimos sobre mercadorias e serviços e cobrados no destino. Está previsto um período de transição (de 2026 a 2033) para a mudança total do sistema.


    Entidades do Comércio, que acompanharam toda a tramitação do projeto de regulamentação (a primeira versão nasceu em 2023, resultando na Emenda Constitucional 132), fazem ressalvas ao texto final aprovado no Congresso, apesar de conter avanços.


    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por exemplo, afirma que o projeto "representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro". A entidade cita também como pontos positivos a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos e a inclusão de itens na cesta básica. Por outro lado, enfatiza que o setor de Serviços, "um dos maiores empregadores do país e responsável por grande parte da geração de renda, segue como um setor sensível que exige atenção especial".


    Além disso, para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo o texto "carece de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade das empresas do setor". E se manifesta preocupada com a ausência de medidas voltadas para micro e pequenas empresas, "especialmente no âmbito do Simples Nacional". A questão do Simples foi enfatizada pelo setor durante toda a tramitação no Congresso.



    IMPACTO


    Já a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) afirma que procurou, ao longo de 2024, mostrar aos deputados e senadores o ponto de vista dos empreendedores e o impacto da reforma tributária para a economia. "Não conseguimos todos os pleitos, mas, por lei, estão previstas revisões obrigatórias e periódicas dos regimes específicos", afirmou o presidente da entidade, Alfredo Cotait Neto. "E nós vamos acompanhar." Segundo a confederação, o texto contém diversas mudanças para empresas enquadradas no Simples, alterando, por exemplo, o entendimento sobre a receita bruta de microempresas e empresas de pequeno porte.


    A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) divulgou nota logo após a aprovação do projeto afirmando que a regulamentação não corrigiu "equívocos" e com isso os pequenos negócios terão perda de competitividade. "A Rede de Associações Comerciais, legítima representante das micro e pequenas empresas e da classe empreendedora, lamenta que o Congresso Nacional tenha perdido a oportunidade de corrigir os equívocos do projeto de regulamentação da Reforma Tributária", afirmou a Facesp. "Essa omissão coloca em risco a competitividade dos pequenos negócios, responsáveis pela criação de oito a cada dez empregos no Brasil, e prejudica ainda mais o ambiente de negócios."


    No documento, as entidades afirmam que "pontos cruciais" ficaram de fora, como a transferência integral de crédito aos optantes do Simples - "ou um crédito presumido que equiparasse as condições com as grandes empresas". Com isso, "o Brasil estará em breve diante da maior alíquota padrão de tributação do mundo, estimada em aproximadamente 28%, enquanto conviverá por muitos anos com dois sistemas tributários simultâneos".


    Para as entidades, a reforma também impõe aos pequenos negócios um dilema preocupante: manter-se integralmente no Simples e enfrentar a desvantagem de transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, ou optar por um regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, o que elevará os custos tributários e a complexidade do cumprimento das obrigações fiscais, tornando a operação insustentável.


    Elas consideram a situação do setor de serviços ainda mais delicada, "pois serão necessários mecanismos adicionais à regulamentação para evitar a elevação significativa da carga tributária". Se isso não acontecer, "a sustentabilidade das empresas deste segmento estará seriamente comprometida e haverá aumento da informalidade e perda de postos de trabalho".






    Fonte: Diário do Comércio, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Reforma tributária: segunda parte da regulamentação será votada em 2025

    Publicado em 10/01/2025 às 12:00  


    A regulamentação da reforma tributária, tema que dominou as discussões no Congresso em 2024, ainda não acabou. Aprovado em dezembro, o PLP 68/2024 - primeiro projeto da regulamentação da Emenda Constitucional 132, da reforma -, tem até 16 de janeiro de 2025 para ser sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. E agora começa a corrida para que o segundo projeto, o PLP 108/2024, seja aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026.


    A primeira parte da regulamentação tratou da reforma tributária sobre o consumo. O texto contém regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual - que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios. O segundo projeto da regulamentação é importante porque trata do Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar o imposto.


    A corrida contra o tempo se dá porque, após a aprovação do projeto e a conversão em lei complementar, ainda serão necessários passos como a elaboração do regulamento infralegal do órgão, a indicação dos entes federados para os cargos e a adequação das tecnologias para a implementação. Tudo isso terá que ser feito antes do início do período-teste de cobrança em 2026. A demora na aprovação do projeto pode atrasar todo o processo e causar insegurança jurídica.


    Embora a maior parte da tecnologia necessária para implementar a reforma já seja utilizada na administração tributária, é preciso coordenar e uniformizar todo o sistema. No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, muitos municípios ainda não têm a ferramenta implementada.


    - Para que a gente possa começar no ano de 2026 e não sofrer nenhum atraso, porque nós estamos correndo contra o tempo no desenvolvimento dos softwares no desenvolvimento dos sistemas, é preciso que se tenha um CNPJ para que se coloque recursos orçamentários, para uma série de questões que serão desenvolvidas - alertou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do primeiro projeto da reforma, ao apresentar o texto em dezembro.


    Para suprir a lacuna até a aprovação do PLP 108, Braga incluiu no PLP 68/2024 um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. A inclusão, segundo o relator, foi feita a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo exclusivo de criar o regulamento do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional da reforma tributária, não serão exercidas nesse momento.


    - A questão do comitê gestor foi recepcionada no PLP 68 com algumas condições. A primeira é que só é válido até 31 de Dezembro de 2025, ou seja: até essa data, o PLP 108 precisa estar aprovado, precisa estar regulamentado de todas as formas, porque quando começar 2026 e nós formos implementar as obrigações acessórias, não poderá mais ser um comitê temporário - disse o relator.


    O PLP 108/2024 foi aprovado pela Câmara no final de outubro, mas a análise pelo Senado só vai começar em 2025, porque em 2024 a Casa esteve concentrada na aprovação da primeira parte da regulamentação. O texto em análise no Senado regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).


    O projeto ainda não tem a definição formal sobre as comissões nas quais será analisado, mas é possível que seja enviado diretamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como ocorreu com o primeiro texto. 



    Regras


    Pelo projeto aprovado na Câmara, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto. Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser feitas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O comitê também será responsável por elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.


    O CG-IBS, de acordo com o projeto, será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, que deve ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O colegiado será formado por com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). As regras para a eleição são detalhadas no texto.


    Com sede em Brasília, o Conselho Superior tomará decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do país, regra incluída durante a tramitação na Câmara.


    O titular do conselho indicado pelos estados e DF deverá ser ocupante do cargo de secretário de Fazenda ou cargo similar. Em relação aos municípios, o representante poderá atender a um dos seguintes critérios: ocupar o cargo de secretário municipal de Fazenda ou similar; ter experiência mínima de dez anos na administração tributária; ou ter experiência de quatro anos ocupando cargos de direção superior na administração tributária municípios.


    O texto veda a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior e prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios, tanto no Conselho quanto nas diretorias. A alternância deverá ocorrer também nos cargos de diretor-executivo, da auditoria interna e da corregedoria. Além disso, 30% dos cargos são reservados para as mulheres.



    Críticas


    Durante audiência pública feita em outubro pelo Senado, especialistas demonstraram preocupação com o modelo do comitê. O economista Felipe Salto, ex-diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) disse considerar que as regras previstas para o CG-IBS vão na direção contrária do Pacto Federativo. Ele apontou possíveis problemas em casos de conflitos, com a lavratura de autos de infração por instâncias diferentes no caso do IBS (comitê) e do CBS (Receita Federal).


    - Esses princípios e dispositivos novos vão produzir um sem-número de questionamentos e de piora no contencioso tributário não só administrativo, mas também judicial. Então, o Comitê Gestor é uma estrutura que só tem um jeito de funcionar: se ele for o órgão mais poderoso da República. E isso é gravíssimo, porque nós estamos falando de uma centralização e de uma perda de poder de arrecadação, que, por sua vez, é a fonte de financiamento de boa parte das políticas públicas realizadas pelos governadores - disse o economista.


    Para ele, a adoção do critério populacional nas decisões do conselho superior do comitê (que exige além da maioria absoluta dos representantes os votos de conselheiros que representem mais de 50% da população) foi um avanço feito pela Câmara no texto.


    Doutora em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Susy Gomes Hoffmann disse que o comitê pode ficar vulnerável a interferências políticas. Para ela, como o fato gerador do IBS e da CBS é o mesmo, os dois tributos deveriam ter administração compartilhada com fiscalização unificada, evitando múltiplas instâncias de julgamento em estados e municípios.


    A simplificação e a unificação do contencioso também foram defendidas por Felipe Kertesz Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Para ele, a existência de contenciosos simultâneos na Receita e no Comitê, além do alto custo e da alta burocracia necessária, gera insegurança jurídica ao contribuinte e também aos fiscos, que dependem das interpretações para que possam tributar.


    - O que vai acontecer, na prática, na existência de dois tribunais distintos, é que teremos, necessariamente, divergências interpretativas e teremos mais tempo ainda para que essa divergência seja superada. Ou seja, alongaremos o debate e, com isso, como nos disse e nos ensinou Ruy Barbosa, não teremos justiça em nenhuma frente - lamentou.

    Já Melissa Castello, procuradora da Fazenda do Rio Grande do Sul, classificou o comitê gestor do IBS como uma ferramenta de segurança jurídica que corresponde à demanda dos contribuintes. Ela concordou que a lei poderia ter previsto um contencioso administrativo único, mas lembrou que haverá instâncias como o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.


    - Quando o Comitê de Harmonização estiver harmonizando decisões administrativas, ele vai ouvir obrigatoriamente o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, que é o órgão em que está o conhecimento de interpretação 

    jurídica. E por que isso é importante? Porque isso me assegura previsibilidade e alinhamento com a decisão dos tribunais superiores - apontou.


    O auditor fiscal da Receita Federal Geraldo da Silva Datas, presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, disse ser preciso haver um órgão que coordene e integre as ações administrativas relativas à aplicação da reforma tributária do consumo. Ele afirmou que o conteúdo do PLP 108/2024 precisa ser trabalhado com a mesma importância que se deu ao PLP 68/2024.


    - Em matéria de contencioso, eu posso garantir para os senhores que o modelo que a gente está tentando construir é o modelo que tem compromisso, sim, com a simplificação, tem compromisso, sim, com a segurança jurídica - disse o auditor durante o debate.



    Crime de responsabilidade


    O projeto prevê que o presidente do Comitê Gestor poderá ser enquadrado por crime de responsabilidade por atos como o de não prestar aos legislativos as contas do exercício anterior no prazo definido e não prestar informações solicitadas por escrito pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, entre outros atos previstos na lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079, de 1950).


    Os procedimentos de destituição seguirão o rito do impeachment para o presidente da República, que prevê formação de comissão especial para emitir relatório sobre a denúncia e votação da autorização pelo Plenário com quórum mínimo de dois terços dos deputados federais para que o processo siga ao Senado, onde o afastamento também tem de ser votado pelo Plenário com o apoio de dois terços dos senadores.



    Financiamento


    O comitê será financiado pela própria arrecadação do imposto, mas no início a União vai arcar com as despesas de instalação do comitê: serão até R$ 3,8 bilhões no período de 2025 a 2028. Isso se dá porque até lá a cobrança do IBS ainda estará em período de teste, com uma alíquota de 0,1%. Após 2029, a cobrança do IBS será implementada gradualmente até 2033, quando o imposto substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.


    O projeto detalha percentuais da arrecadação do IBS para financiar as atividades do comitê gestor. Durante o período de 2026 a 2032, os percentuais serão decrescentes devido à implantação gradual do imposto. O percentual do IBS destinado às atividades do comitê passa gradualmente de 100% em 2026 até 0,5% em 2032. A partir de 2033, o percentual será de no máximo 0,2% do produto da arrecadação do IBS.



    Receita


    O projeto introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial de cada ente federativo será o arrecadado, descontados os créditos apropriados pelo contribuinte no processo de não cumulatividade. Desse valor, será descontado o que foi destinado à devolução de tributos para consumidor de baixa renda (cashback), segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada período de distribuição mensal, com base em estimativas do valor da devolução geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos.


    O percentual será o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios. Na prática, isso significa que o cashback geral do IBS será financiado por todos os entes federativos, na proporção de sua participação na receita inicial. Outro ajuste da receita inicial será quando o ente federativo fixar alíquota do IBS (alíquota padrão) diferente da alíquota de referência (fixada pelo Senado Federal no período de transição de 2029 a 2033).



    No caso de a alíquota padrão ser superior à alíquota de referência, o aumento de receita será deduzido da receita inicial do ente federativo. Se a alíquota padrão for inferior à de referência, haverá redução da receita inicial decorrente da aplicação de alíquota menor. Segundo o governo, esse ajuste é necessário por causa da norma da Emenda Constitucional 132 sobre a transição na distribuição dos recursos. A repartição usará a arrecadação com base nas alíquotas de referência.



    Outros ajustes deverão ocorrer em razão de créditos presumidos concedidos pela legislação. Depois de todos os ajustes, o valor encontrado servirá de base para o cálculo da distribuição na fase de transição para evitar perdas de receita. 


    No período de 2029 a 2077, percentuais de 80% (2029 a 2032), 90% (2033) e gradativamente menores (2034 a 2077) serão retidos para redistribuição com esse objetivo.


    Depois dessa primeira retenção, outros 5% (de 2029 a 2077) serão separados para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita. De 2078 a 2097, o percentual será reduzido gradativamente até zerar.  Em ambas as retenções, o arrecadado com multas de ofício impostas pelo não pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações, por exemplo) ficará de fora.



    Créditos de ICMS


    O PLP 108/2024 também define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixará de existir a partir de 2033, o projeto permite que as empresas peçam a compensação desses créditos com valores devidos do mesmo tributo se o estado concordar. Outra opção é compensar valores no IBS a pagar. A transferência a terceiros também será possível, mas a empresa que os receber poderá utilizá-los somente para compensar ICMS ou IBS.


    Caso o pedido de compensação não tenha sido analisado pela administração tributária dentro do prazo (24 meses ou, se mercadoria para ativo permanente, 60 dias), a transferência será chamada de tácita e somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2038.


    Caso nenhuma hipótese de compensação seja possível, o titular do crédito poderá pedir ressarcimento a ser pago em 240 parcelas mensais. No entanto, o governo terá direito de atrasar o pagamento do mês em até 90 dias sem qualquer acréscimo, que começará depois desse prazo proporcionalmente à taxa Selic.



    Penalidades


    O projeto contém regras sobre infrações, penalidades e encargos moratórios relativos ao IBS. Pelo texto, a falta de pagamento do IBS resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente. 


    Todos que tenham concorrido para a prática da infração tributária poderão responder conjuntamente. Já o valor do crédito tributário estabelecido será corrigido por juros de mora equivalentes à taxa Selic mensalmente e multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor do IBS).


    Além de multas aplicáveis sobre o valor da operação irregular, o texto aprovado pela Câmara criou a Unidade Padrão Fiscal do IBS (UPF/IBS), com valor unitário de R$ 200, atualizado mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao 

    Consumidor Amplo (IPCA). Certas infrações, como o embaraço à ação fiscal, por exemplo, resultarão em multas cobradas com base na UPF.


    As multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para 25% se o pagamento ocorrer após esse prazo e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para contribuintes que participem de programa de conformidade estabelecido pelo comitê gestor, os percentuais aumentam, respectivamente, para 60% e 35%.


    O PLP 108/24 tambem estabelece regras sobre o  o processo administrativo tributário do IBS, que será totalmente eletrônico desde a impugnação (contestação do lançamento). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor. O processo terá três "etapas" de julgamento (primeira instância, instância recursal e instância de uniformização da jurisprudência), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre o conjunto de estados e o conjunto de municípios.


    Outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS são a adoção de rito sumário para créditos tributários de baixo valor ou em razão da menor complexidade da matéria; a suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso); e o prazo de dez dias para a realização de atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.



    Transmissão de bens


    Outro tema tratado pelo projeto é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A regulamentação desse imposto já era prevista na Constituição, mas nunca foi implementada. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje, o tributo é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.


    Conforme diretrizes da Emenda 132, os estados e o Distrito Federal seguem com autonomia para fixar as alíquotas, mas as alíquotas máximas serão definidas pelo Senado e incidirão de forma progressiva, de acordo com o quinhão ou valor da doação recebido por pessoa. Caberá a lei estadual específica definir o grande patrimônio, que deverá ser tributado pela alíquota máxima aprovada pelo Senado.


    O projeto tem, ainda, dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Atualmente, não há unanimidade entre os municípios sobre o momento de exigência do tributo, se na escritura ou no registro do imóvel.  O texto aprovado pela Câmara permite aos municípios a aplicação de alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).


    O PLP 108/24 também determina ainda que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal, e não o valor de venda, como é hoje. O valor venal é definido no texto como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em "condições normais de mercado", considerando alguns critérios estabelecidos no próprio texto.


    Além disso, o projeto altera o Código Tributário em razão da permissão dada pela Emenda 132 para os municípios aumentarem a contribuição para iluminação pública, cobrada na conta de luz, para bancar serviços de monitoramento de via. Segundo o texto aprovado, os recursos poderão servir para implantar, expandir e melhorar sistemas de monitoramento para segurança e preservação de ruas públicas.




    Fonte: Agência Senado





  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária

    Publicado em 23/12/2024 às 12:00  

    Texto seguiu para sanção presidencial

    A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial.

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

    Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. "A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade", comparou.

    Lopes propôs, no entanto, a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores. "Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral", disse.

    O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

    A versão aprovada apresentou mudanças como:

    • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
    • alíquota máxima de 0,25% para os minerais - contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
    • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
    • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
    • turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
    • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

    Proteína animal

    Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final.

    Por outro lado, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

    Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.

    Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

    Cashback

    Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

    A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

    As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

    Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

    Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

    Percentuais maiores

    Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

    • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
    • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

    Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

    Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

    Cesta básica

    Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:

    • fórmulas infantis;
    • óleo de babaçu;
    • pão francês;
    • grãos de milho e de aveia;
    • farinhas de aveia e de trigo;
    • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
    • farinha e massas com baixo teor de proteína;
    • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
    • mate.

    Frutas e ovos

    Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

    Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

    A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

    Redução de 60%

    Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

    Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

    Estão nesta lista ainda:

    • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
    • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
    • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
    • massas alimentícias recheadas;
    • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
    • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
    • pão de forma;
    • extrato de tomate;
    • cereais em grão, amendoim.

    Produtos in natura

    A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

    Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

    A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

    Insumos e agrotóxicos

    Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

    Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.

    Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

    Nova categoria

    O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

    Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

    Debate em Plenário

    O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que relatou a alteração constitucional da reforma tributária, afirmou que o sistema traz simplificação e transparência. "Quando se fala que vamos ter o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo, hoje temos muito mais e não sabemos quanto pagamos", disse.

    O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou para os deputados que as únicas opções de votação eram o texto da Câmara ou o do Senado, sem existir uma versão ideal para atender todos os interesses. "Em nenhuma hipótese vamos atender a todas as demandas que o Brasil tem, mais ainda em cima das divergências e interesses de grupos, espaços, estados, municípios e situações do manicômio tributário em que vivemos", declarou.

    O líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), disse que a reforma produz justiça tributária. "Diminui tributação e alíquota sobre diversos produtos e serviços."

    Já o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), criticou a proposta que, para ele, vai gerar o maior imposto do mundo. "No sentido de simplificação dos impostos, o partido sempre foi favorável. Mas essa vai gerar o imposto mais alto do mundo", disse.

    A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), reclamou de uma falta de simplificação do texto.

    O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, também fez críticas ao projeto. "Passaremos a alíquota da Hungria. Mas se tivéssemos os serviços da Hungria, eu até votaria sim", disse.

    Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ainda que a alíquota do IVA possa ser a maior do mundo, ela será reduzida se comparada com a realidade de hoje. "Vamos dar uma reforma justa, transparente e que simplifica o sistema tributário."

    O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta é a maior e mais importante reforma liberal econômica da história do Brasil. "O projeto reordena o capitalismo brasileiro, que é o pior tipo do mundo. Predador, com estímulo fiscal para alguns e nada para outros, permite contencioso, inadimplência e gasto exorbitante com burocracia."

    Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária deveria servir aos interesses das próximas gerações, mas ela avaliou que o texto atendeu "jogos de interesses" de segmentos da sociedade. "A gente está falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária e, infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender interesses específicos", disse

    Fonte: Agência Câmara de Notícias





  • Reforma Tributária: se atualize e saiba o que mudou

    Publicado em 18/12/2024 às 14:00  

    O projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado no Senado Federal, mas com mudanças, por conta disso a proposta retorna para Câmara dos Deputados para ser avaliada.

    Muitos contribuintes não entenderam quais foram as alterações realizadas pelo Senado Federal, na última quinta-feira (12/12/2024), O texto volta à Câmara com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS).

    As reduções incluem conta de água e mais itens na cesta básica, como a inclusão da erva-mate, sendo mais consumida do que café em alguns estados Região Sul do Brasil

    O que mudou na Reforma Tributária?


    Confira abaixo algumas das principais mudanças feitas pelos senadores:

    Excluídos Imposto Seletivo:

    Os senadores retiraram armas e munições da lista do Imposto Seletivo (IS) conhecido como imposto de pecado, outra decisão aprovada na CCJ excluiu as bebidas açucaradas da sobretaxa.

    Óleo retirado:

    A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) chegou ao com 22 itens, o único item retirado da lista com alíquota zero retirado foi o óleo de soja (agora com 60% de redução dos tributos).

    Alíquota zero: entraram na lista da cesta básica farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no "teste do pezinho", mate e fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.

    Itens, bens e serviços foram incluídos na redução de 60% pelo Senado:

    -água mineral;

    -fraldas;

    -biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;

    -castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;

    -saneamento;

    -serviços de gravações de vídeo ao vivo;

    -serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;

    -atividades de condicionamento físico, entre outros.

    Extração de minérios: segundo a proposta do Senado, o IS ocorrerá na extração de minérios, ao invés da exportação. A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se a operação envolver gás natural para ser usado em processo industrial.

    Fonte: Jornal Contábil



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  • Entenda quando a reforma tributária começa a valer

    Publicado em 05/12/2024 às 10:00  

    Um assunto de interesse de toda a classe contábil é a Reforma Tributária sobre o consumo, todos querem saber quando e de que forma as medidas aprovadas vão entrar em vigor e se em 2025 algumas mudanças vão acontecer.

    É preciso entender que todas as alterações aprovadas na reforma vão ser aplicadas gradativamente, ou seja, não são todas as mudanças que vão começar a valer de uma vez, elas vão passar por fases.

    Neste artigo mostraremos quando a Reforma Tributária vai começar a valer e como ela será implementada ao longo dos anos. 

    Quando a Reforma Tributária vai começar a valer?

    Começará em 2026, mas é preciso entender as etapas. A Reforma começará a ser implementada em 2026 e começará a valer integralmente em 2033, cada ano uma nova fase entrará em vigor.

    Durante o passar dos anos diversos tributos já conhecidos pelos contadores serão extintos, ano a ano eles vão sumir e a reforma vai acontecendo, é importante que os contadores acompanhem o calendário e estejam informados.

    A contabilidade contemplará grandes mudanças no sistema tributário, velhos conhecidos dos profissionais contábeis vão sofrer alterações até serem extintos definitivamente.

    Calendário de alterações

    A Reforma Tributária substituí 5  tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), por um IVA Dual de padrão para substituir todas as outras. Confira abaixo o calendário:

    2026:

    PIS e Cofins: Sem alteração;

    CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota teste de 0,90%;

    IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual;

    ICMS e ISS: Sem alteração.

    2027:

    ICMS e ISS: Sem alteração;

    Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins

    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca;

    IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.

    2028:

    CBS: Alíquota de 8,7%;

    IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;

    ICMS e ISS: Sem alteração.

    2029:

    ICMS e ISS: Redução para 90%;

    IBS: Alíquota aumentada para 10%.

    2030:

    ICMS e ISS: Redução para 80%;

    IBS: Alíquota aumentada para 20%.

    2031:

    ICMS e ISS: Redução para 70%;

    IBS: Alíquota aumentada para 30%.

    2032:

    ICMS e ISS: Redução para 60%;

    IBS: Alíquota aumentada para 40%;

    2033:

    ICMS e ISS: Extinção;

    IBS: Implementação total com alíquota de 100%.

    Fonte: Jornal Contábil



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  • O Que é o Split Payment na Reforma Tributária?

    Publicado em 04/11/2024 às 16:00  

    O conceito de split payment refere-se a um sistema de pagamento dividido, onde o valor pago por um comprador é automaticamente repartido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. 

    Esse mecanismo visa assegurar que a parte correspondente aos impostos seja diretamente encaminhada ao governo (fisco).

    Para o fisco, a principal vantagens desse mecanismo é receber o dinheiro na fonte (à vista), diretamente do banco. 

    Em tese, o split payment permitirá a apuração dos impostos de forma automática. Em tese, porque sabemos como são as coisas na seara tributária do Brasil: se promete o fácil e se entrega o complicado.

    Desta forma, ao pagar uma duplicata no banco, no valor de R$ 1.000,00, o banco separará parte do valor entre o fisco e o detentor do título. Considerando-se uma alíquota de IVA Dual (CBS + IBS) de 28%, teríamos a seguinte distribuição creditada a cada um:

    R$ 720,00 vão para a conta do detentor do título

    R$ 280,00 serão repassados para o Estado e o Governo Federal

    Ou seja, em tese, a sonegação é impedida por este mecanismo. Mas o comerciante, industrial, produtor agropecuário, prestador de serviços, seja de grande ou pequeno porte terá uma descapitalização, sofrendo com falta de giro em seus negócios. 

    Como ainda não estão definidas as bases do split payment e sua aplicação prática, teremos que aguardar a "boa vontade" de nossos políticos em determinar como funcionará o sistema, antes de propor alguma forma lícita de amenizar (mais) esta derrama fiscal!

    Fonte: Portal Tributário



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  • A Reforma Tributária e o Impacto Estratégico para Prestadores de Serviços

    Publicado em 03/10/2024 às 16:00  

    A reforma tributária em curso no Brasil trará grandes mudanças para prestadores de serviços, afetando diretamente a maneira como esses negócios administram seus tributos e garantem a sustentabilidade financeira. Com as alterações, será necessário repensar o planejamento tributário, adaptando-o para evitar surpresas e otimizar a carga fiscal de forma estratégica.

    Segurança Financeira em Tempos de Mudança

    A segurança financeira de prestadores de serviços vai depender da capacidade de antecipar essas mudanças e fazer as escolhas corretas em termos de enquadramento tributário. Estar atento às diferenças no modelo tributário e como elas afetam diretamente o fluxo de caixa será essencial para atravessar essa transição sem imprevistos.

    Comparativo: Cenário Antes e Depois da Reforma

    Uma análise clara do que muda é fundamental para entender os impactos. Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa que mostra como o cenário atual se diferencia do novo regime proposto. 

    Aspecto

    Antes da Reforma

    Depois da Reforma

    Simplicidade Fiscal

    Tributação complexa com várias camadas

    Proposta de simplificação dos tributos

    Carga Tributária

    Variação conforme o regime (Lucro Presumido, Simples Nacional, etc.)

    Possível uniformização de alíquotas

    Tributação de Serviços

    Alíquotas diferenciadas e específicas para serviços

    Regras gerais mais abrangentes, impactando prestadores de serviços

    Cumprimento de Obrigações Acessórias

    Alto volume de obrigações e declarações a serem enviadas

    Promessa de unificação de declarações

    Planejamento Tributário

    Focado em regime específico e otimização dentro das regras vigentes

    Necessidade de readequação para novas regras e otimização dos impactos

    Desafios e Oportunidades: Uma Abordagem Estratégica

    Para os prestadores de serviços, cada mudança na legislação fiscal traz novos desafios, mas também oportunidades. A análise das diferentes opções e cenários permitirá que as empresas escolham o melhor caminho para manter sua competitividade e saúde financeira.

    1.     Planejamento Tributário: Revisar o planejamento atual é essencial para identificar os impactos imediatos e ajustes necessários. A definição de metas financeiras claras e a utilização de ferramentas de simulação podem ajudar na antecipação dos efeitos da reforma.

    2.     Gestão do Fluxo de Caixa: A implementação das novas regras poderá impactar o fluxo de caixa das empresas de serviços. Ajustes no calendário de recebíveis, prazos de pagamento e projeções financeiras serão fundamentais para manter a liquidez.

    3.     Acompanhamento Contínuo: A reforma tributária trará mudanças graduais, por isso é essencial contar com uma equipe especializada que monitore constantemente as atualizações e ajustes legislativos, mantendo o prestador de serviços sempre em conformidade com as exigências fiscais.

    Caminhos para a Segurança Financeira

    A segurança financeira para prestadores de serviços, diante da reforma tributária, está vinculada a decisões estratégicas e à capacidade de adaptação. O novo modelo tributário exige uma análise criteriosa das mudanças e uma ação proativa para ajustar o planejamento fiscal e o fluxo de caixa. Mais do que nunca, contar com suporte especializado e focado em gestão tributária será o diferencial para garantir a sustentabilidade dos negócios de serviços no novo cenário fiscal. 

    Fonte: Pigatti



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  • Como vai funcionar o split payment na reforma tributária do consumo

    Publicado em 28/05/2024 às 16:00  


    Para o varejo, haverá tratamento diferenciado para o uso do modelo


    Com a reforma tributária sobre o consumo, a forma de recolher os novos IBS e CBS será completamente alterada, podendo reduzir a sonegação e inadimplência. E deve afetar o fluxo de caixa das empresas. Isso porque o recolhimento dos tributos, que hoje é feito mensalmente, será realizado por instituições financeiras logo após o pagamento do bem e serviço, por meio de um sistema conhecido como split payment, já utilizado por marketplaces.


    No momento da aquisição de um bem ou serviço, a empresa fará o pagamento para o fornecedor por meio de um intermediário financeiro que, além de liquidar a transação, terá a responsabilidade de separar automaticamente a parcela correspondente aos tributos e enviar o montante de forma automática aos cofres públicos, repassando ao fornecedor apenas o valor líquido da operação.


    O sistema, que promete garantir a não cumulatividade plena para os contribuintes e, como consequência, a apropriação de créditos, será usado nas transações eletrônicas feitas por cartão de crédito e débito, boletos e pix, ficando de fora, até o momento, pagamentos realizados em dinheiro e por meio de duplicatas. As regras estão previstas no Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 23).


    Varejo


    Para as empresas de varejo, no entanto, que não transferem créditos do imposto, pois as vendas são realizadas ao consumidor final, haverá um tratamento diferenciado como forma de evitar o pagamento do imposto de forma antecipada e em valor maior do que o devido.


    De acordo com o texto do PLP nº 68/24, será dada às empresas do setor a opção de não recolher a alíquota padrão cheia do imposto nas operações contempladas com o split payment, mas apenas uma parcela do imposto devido, a ser definida pelo governo.


    "Para o varejista, como o sistema prevê o pagamento imediato nas vendas por meio dessas transações eletrônicas, sem essa opção, a empresa poderia recolher imposto em valor maior que o devido, pois ainda não deu tempo de confrontar os seus créditos", explica o consultor tributário José Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


    O consultor foi um dos palestrantes da reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças em Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada no dia 20 de maio.


    De acordo com Cabrera, o percentual de imposto a ser recolhido nesses casos específicos envolvendo o varejo será calculado por média e estudado caso a caso, a depender da atividade do varejista ou do produto vendido. Os detalhes serão definidos na regulamentação da lei.


    Na opinião de Cabrera, o slipt payment obrigatório para a instituição financeira e o recolhimento opcional pelo adquirente nas transações entre as empresas são mecanismos que garantem a apropriação do crédito, com segurança jurídica para o destinatário.


    O funcionamento do novo sistema estará atrelado à emissão de notas fiscais, identificadas por chaves eletrônicas. "Isso vai permitir que a instituição financeira, que passará a ser responsável pelo recolhimento do tributo, saiba exatamente qual o valor da mercadoria ou do serviço e o imposto correspondente, que será agora calculado por fora", diz.


    DESAFIOS


    Mas há muitos desafios tecnológicos pela frente para garantir o bom funcionamento do sistema, que passará a ser massivo e obrigatório. Segundo Cabrera, a União, Estados e municípios terão que realizar investimentos robustos na sua operacionalização. Além disso, haverá a necessidade de ampliação do acesso à internet em todo o país, principalmente nas regiões mais distantes.


    Do lado do contribuinte, será preciso desenvolver e aprimorar sistemas de operação capazes de controlar de forma efetiva todas as parcelas recolhidas no split payment nas operações mensais, inclusive para controlar o saldo credor. Além disso, será necessário se adaptar às mudanças no fluxo de caixa decorrentes dessa inovação.


    Durante a sua apresentação na reunião do Caeft, o consultor informou que um estudo encomendado pela Comissão Europeia, em 2017, concluiu que o uso irrestrito do split payment é um instrumento pouco atraente como método alternativo de cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em decorrência, naquela época, da elevação de custos para as empresas e o governo.


    "A experiência consolidada do mecanismo para comissionamento de marketplace, o estágio avançado dos serviços financeiros e dos arranjos de pagamento digitais, somados ao êxito da nota fiscal eletrônica, são fatores que favorecem a adoção do sistema pelo Brasil", afirmou.


    Para o professor da Escola de Economia de São Paulo (EESP) Nelson Machado, ex-ministro do Planejamento e da Previdência Social no primeiro mandato de Lula, que estava presente na reunião do Caeft, o modelo privilegia o uso de créditos pelas empresas, pois a compensação será dinâmica e o primeiro elemento do pagamento do IBS e da CBS.


    Machado reforçou que, com a reforma tributária, o contribuinte poderá apropriar créditos do IBS e da CBS incidentes sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bens ou serviços, com exceção das operações consideradas de uso ou consumo pessoal, as imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero.  





    Fonte: Diário do Comércio




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  • Quais são os próximos passos para a regulamentação da reforma tributária?

    Publicado em 23/03/2024 às 14:00  


    Expectativas e caminhos da reforma tributária serão apresentados em live, na próxima terça-feira. Ação tem patrocínio do Sistema Comércio, através da CNC, do Sesc, do Senac



    A reforma tributária foi promulgada em 2023 após quatro décadas de discussão no Congresso. A cobrança de impostos será simplificada, e os brasileiros saberão exatamente o quanto pagam de tributo ao governo em cada produto e serviço. A reforma vai ainda garantir menos burocracia e maior eficiência às empresas. Agora, o Legislativo se debruça sobre a sua regulamentação, aguardada por diferentes setores da sociedade para que, nos detalhes, o resultado proporcione o esperado ganho de produtividade para a economia brasileira.


    Nesta primeira edição do Caminhos do Brasil, será discutida a expectativa e os desafios para o texto e sua implementação na prática. A live será transmitida nos canais do jornal O Globo e Valor Econômico, no YouTube, no dia 26 de março de 2024 (terça), às 10h


    Participam Aguinaldo Ribeiro, deputado federal e relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados; Ana Paula Vescovi, diretora de macroeconomia do Banco Santander; Bernado Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; Eduardo Braga, senador e relator da Reforma Tributária no Senado Federal; e Heleno Torres, advogado e professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. A mediação será feita por Thiago Bronzatto, diretor da Sucursal do GLOBO de Brasília; e Fernando Exman, chefe da Redação do Valor Econômico em Brasília.


    O Caminhos do Brasil  é uma realização dos jornais O GLOBO e Valor Econômico e da rádio CBN, com patrocínio do Sistema Comércio através da CNC, do Sesc, do Senac e de suas federações.


    Fonte: CNC



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  • 10 pontos da reforma tributária que dependem de regulamentação

    Publicado em 02/03/2024 às 10:00  


    Reformulação do sistema de tributos atravessa momento crucial de detalhamento das novas regras. Setor produtivo começa a se articular para participar da regulamentação


    Com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, a reforma tributária volta a ocupar espaço importante na agenda política e econômica. Promulgada no final do ano passado, a Emenda Constitucional nº 132 estabelece as diretrizes do novo sistema tributário. Cerca de 70 pontos ainda dependem de regulamentação por meio de leis complementares.  


    Portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda, MP 34/2004, cria o PAT-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da tributação sobre o Consumo), responsável pela elaboração de anteprojetos de lei para regulamentar a tributação do consumo.


    De acordo com a Portaria 34, uma comissão de sistematização será composta por um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos, sendo 15 voltados à regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novos tributos que serão criados.


    Em paralelo às estratégias do governo para tirar do papel a reforma que altera a tributação sobre o consumo, o setor privado tem se articulado para participar das discussões e contribuir com sugestões no momento da regulamentação.


    No último dia 15, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) convocou reunião com representantes do Sescon-SP, Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) e Sinfac-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring) e outras entidades do setor de serviços com o objetivo de acompanhar, monitorar e contribuir com o processo de regulamentação da reforma tributária.


    "A ideia é canalizar esforços para minimizar, na regulamentação, os efeitos negativos da reforma, como a transferência de carga tributária para o setor de serviços e o aumento da burocracia gerado na transição entre os sistemas", disse o economista da ACSP, Marcel Solimeo.


    Até março, pelo menos três projetos de lei devem ser enviados pelo governo ao Congresso Nacional. As proposições vão tratar da regulamentação geral dos novos tributos, dentre outros temas. Confira 10 pontos importantes da reforma que requerem regulamentação


    1 - Alíquotas do IVA


    Precisam ser definidas as alíquotas do novo IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal.


    Durante o período de transição, as alíquotas de referência serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter os mesmos níveis de arrecadação dos atuais tributos. 


    2-Cesta básica


    O texto da reforma tributária cria uma cesta básica nacional de alimentos, que terá alíquota zero de CBS e IBS. Os itens que comporão esta cesta serão detalhados em lei complementar. Já há a definição de que produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zero. 


    3-Cashback


    A reforma prevê a devolução de parte do imposto pago para as famílias de baixa renda. O modelo de cashback poderá ser adotado mesmo com a desoneração da cesta básica e ainda será detalhado em relação aos beneficiários, ao limite para devolução, vinculação ou não a um tipo de consumo específico e também à forma como será feita a devolução do tributo. 


    4-Alíquotas reduzidas


    A reforma prevê reduções de 30% e 60% da alíquota padrão para setores e atividades específicas, como aqueles ligados à saúde, educação e serviços prestados por profissionais autônomos. É preciso detalhar quais categorias de produtos e serviços serão beneficiados com a aplicação das alíquotas reduzidas.


    5-Imposto Seletivo


    Apelidado de Imposto do Pecado, esse tributo foi criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.


    É necessário definir a lista de produtos que estarão sujeitos a percentuais maiores de tributação.


    6-Setor financeiro


    A reforma estabelece a instituição de um regime específico de tributação para os serviços financeiros, dentre outros, que será estabelecido por meio de uma lei complementar.


    Há possibilidade de mudanças nas alíquotas, nas regras de creditamento e hipóteses de tributação com base na receita ou faturamento.


    7-Fundo de Desenvolvimento


    Deve ser regulamentado por lei complementar o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá.


    O Fundo será constituído com recursos da União, com a participação desses estados na definição de políticas com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das suas atividades econômicas.


    8-Regime fiscal da 'Pauta Verde'


    Também requer aprovação de lei complementar a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, denominado regime fiscal da 'Pauta Verde', de modo que tenham tributação menor que a de combustíveis fósseis.


    9-Imunidades  


    Os critérios da imunidade de entidades filantrópicas e dos livros serão mantidos no IBS e estendidos para a CBS. Uma lei complementar deverá detalhar como será essa sistemática.  


    10- Importação


    As regras relacionadas à tributação das importações e aos regimes aduaneiros considerados especiais também serão definidas por meio de lei complementar. A reforma estabelece que as mercadorias e os serviços importados, inclusive os digitais, terão a mesma tributação aplicável aos nacionais.





    Fonte: Diário do Comércio



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  • Confira os setores que terão regimes diferenciados na reforma tributária

    Publicado em 19/12/2023 às 12:00  


    As regras específicas deverão ser definidas em futura lei complementar


    Para diversos setores ou finalidades específicas, a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos.


    Segundo o texto, essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


    Independentemente da lei, o IBS não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita, para os quais é concedida imunidade constitucional.


    Qualquer mudança de alíquota deverá provocar o aumento das alíquotas dos demais setores não contemplados de forma a reequilibrar a arrecadação dos entes federativos.


    Assim, a lei complementar definirá quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre:


    ·  serviços de educação;


    ·  serviços de saúde;


    ·  dispositivos médicos;


    ·  dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;


    ·  medicamentos;


    ·  produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;


    ·  serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;


    ·  alimentos destinados ao consumo humano;


    ·  produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;


    ·  produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;


    ·  produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e


    ·  insumos agropecuários e aquícolas;


    ·  bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.



    Poderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência.


    Já em relação aos medicamentos, o texto equipara a eles, para fins de redução de alíquota, as composições para nutrição enteral ou parenteral e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo.


    Entre os alimentos destinados ao consumo humano com redução de alíquota devem constar os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes.


    A redução de 100% de IBS e da CBS poderá alcançar também:


    ·  produtos hortícolas, frutas e ovos;


    ·  serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos;


    ·  compras de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou taxistas; e


    ·  atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.


    Exclusivamente para a CBS, a PEC permite a redução em 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação de ensino superior vinculados ao
    Programa Universidade para Todos (Prouni).



    Menos 30%


    A PEC determina ainda à lei complementar estabelecer operações beneficiadas com redução de 30% de IBS e CBS relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.



    Produtor rural


    O texto permite ainda ao produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de
    Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS.


    Igual opção poderá ser feita pelos chamados produtores integrados, que recebem insumos e materiais para produzir matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.


    Mesmo não pagando os tributos, o cálculo deles terá de ser feito para permitir aos contribuintes compradores dos produtos fornecidos por esse público aproveitarem os créditos gerados.


    O Poder Executivo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão revisar anualmente o valor desses créditos, dispensada lei para isso.



    Caminhoneiro


    Igual mecanismo servirá para o aproveitamento de créditos por parte de contribuintes contratantes de serviços de transportador de carga autônomo (pessoa física) que não seja contribuinte desses tributos e por parte de compradores de material reciclável ou de logística reversa oferecidos por pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.


    O crédito poderá ser concedido ainda a contribuintes revendedores de bens móveis usados (como automóveis, por exemplo) quando comprados de pessoa física não contribuinte. Nesse caso, a revenda será tributada, o crédito terá de ser vinculado ao respectivo bem e não será permitido ressarcimento.



    Revisão periódica


    Esses regimes diferenciados (redução de 30%, 60% ou isenção) deverão ser avaliados a cada cinco anos para se verificar seu custo-benefício. A lei poderá fixar regime de transição para a alíquota padrão.


    Essa revisão deverá examinar o impacto da legislação dos tributos na promoção da igualdade entre homens e mulheres.



    Micro e pequenas empresas


    A PEC 45/19 mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.


    Embora o optante pelo Simples Nacional não possa aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS.


    No entanto, o aproveitamento somente poderá ocorrer se o comprador não for optante do Simples.



    Combustíveis


    O texto remete à lei complementar que criar o IBS a definição de outros regimes específicos de tributação. Um deles é para os combustíveis e lubrificantes, com incidência por uma única vez usando-se alíquotas uniformes em todo o território nacional.


    Essas alíquotas poderão ser específicas por unidade de medida (metro cúbico, por exemplo) e diferenciadas por produto. Já o crédito não poderá ser aproveitado pelo comprador se o produto for destinado à distribuição, comercialização ou revenda.


    No caso dos biocombustíveis e do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o regime fiscal favorecido para diferenciá-los dos de origem fóssil não precisará mais ser para os produtos destinados ao consumo final.



    Compras públicas


    Para as compras públicas, a PEC prevê a destinação integral da arrecadação do IBS e da CBS referente à compra para o órgão contratante da compra ou serviço. Isso ocorrerá por meio da redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação da alíquota do ente contratante em igual montante. As regras valerão para a administração direta, autarquias e fundações públicas.


    A proibição constitucional para os entes federativos de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é estendida a autarquias e fundações e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



    Sociedades cooperativas


    Quanto às sociedades cooperativas, a fim de assegurar sua competitividade, a lei complementar definirá hipóteses em que o IBS não incidirá nas operações realizadas entre a cooperativa e os cooperados e entre cooperativas e quando os créditos serão transferidos entre eles.


    Nesse caso, o regime específico será optativo.



    Planos de saúde


    A lei deverá prever ainda regimes específicos para planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos com alterações de alíquotas, mudanças nas regras de creditamento e na base de cálculo ou mesmo nas situações em que o imposto será calculado com base na receita ou faturamento com alíquota uniforme no Brasil.


    Essas hipóteses valerão ainda para serviços financeiros e operações com imóveis, definidos pela PEC da seguinte forma:


    ·  Serviços financeiros:


    - operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização e securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários e outras que impliquem captação, intermediação, gestão ou administração de recursos; e


    - outros serviços prestados por entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.


    ·  Operações com bens imóveis:


    - construção e incorporação imobiliária;


    - parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;


    - locação e arrendamento de bem imóvel; e


    - administração e intermediação de bem imóvel.


    Dentre os serviços financeiros, não haverá regime específico para tarifas e comissões, mas os demais serviços deverão ter alíquotas e bases de cálculo que mantenham, de modo geral, por cinco anos, a carga tributária dos tributos extintos.


    Devido ao caráter de financiamento habitacional, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá contar com alíquotas e base de cálculo diferenciadas em relação aos demais tipos de empréstimos, inclusive com incidência do regime específico sobre tarifas e comissões envolvidas nas operações de crédito.


    Outros fundos garantidores ou executores de políticas públicas também poderão contar com essa regra.



    Tratado internacional


    Contarão ainda com regime específico as operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados.



    Transportes


    Alíquota menor e regras diferentes de creditamento poderão ser concedidas por lei complementar a serviços de transporte coletivo de passageiros nos modais rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário.



    Demais setores


    O texto inclui em regime específico diversos outros setores para os quais poderá haver alíquota menor, diminuição da base de cálculo ou mudança nas regras de apuração de créditos do IBS:


    ·  serviços de hotelaria;


    ·  parques de diversão;


    ·  parques temáticos;


    ·  bares e restaurantes;


    ·  agências de viagens e de turismo;


    ·  clubes de futebol empresa; e


    ·  aviação regional.



    Na maior parte dos setores ou atividades listadas, o texto permite a dispensa de quatro requisitos do IBS:


    ·  alíquota específica de cada ente federativo (estados e municípios);


    ·  alíquota de cada ente igual para todas as operações;


    ·  IBS total igual à soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação; e


    ·  não cumulatividade por meio da compensação de créditos.



    Incentivo para montadoras


    Na versão aprovada, a PEC 45/19 renova incentivo fiscal federal para montadoras instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Distrito Federal) com a concessão de crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


    Inicialmente, o crédito será equivalente a 9,6% do tributo, diminuído anualmente em 20% de 2029 a 2032, último ano do benefício, quando será equivalente a 1,92%.


    Poderão contar com o incentivo as montadoras já instaladas nessas regiões em relação à produção de veículos com motor elétrico ou híbridos (elétrico com biocombustível líquido misturado ou não com derivados de petróleo).


    As montadoras deverão ter projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 ou novos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025 que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos anteriormente habilitados (caso da fábrica da BYD na Bahia).


    A concessão do incentivo poderá ser condicionada à realização de investimentos produtivos e em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.



    Modelos flex


    O novo benefício será estendido também a montadoras que produzam veículos flex (álcool e gasolina), contanto que iniciem a produção de veículos elétricos ou híbridos elétricos até 1º de janeiro de 2028.


    Outra condição será assumir compromisso em relação a volume mínimo de investimentos, volume mínimo de produção e manutenção da produção por prazo mínimo, inclusive após o encerramento do benefício.

    As regras da renovação do incentivo se aplicam ainda à produção de partes e peças destinadas aos veículos beneficiados.



    Compensação


    Os créditos apurados poderão ser compensados com débitos próprios relativos a tributos federais e não poderão ser transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias



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  • Cesta básica, combustível, medicamentos e serviços: o que muda com reforma tributária

    Publicado em 18/12/2023 às 12:00  

    Impactos do novo sistema variam conforme setor da economia


    Aprovada na sexta-feira (15/12/2023) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.


    Cesta básica, medicamentos, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.


    Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.


    Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.


    Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:



    Cesta básica


    Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.


    Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.


    O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido. No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.


    O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo. Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.


    A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas por outro lado impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.


    No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, pouco menos da metade da provável alíquota cheia de 27,5% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.


    O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.



    Medicamentos


    O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.


    Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos.

    Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.


    O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.



    Combustíveis


    A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.


    Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.


    Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.


    Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.

    Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.



    Veículos


    A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.


    O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.


    Em julho/2023, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos
    a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que
    pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.


    No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.


    Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.





    Fonte: Fenacon/ Agência Brasil



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  • Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    Publicado em 02/11/2023 às 10:00  


    A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro de 2023 na comissão, segundo as estimativas iniciais.


    O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.


    O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcial ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.


    Confira as principais mudanças:

    Trava


    . Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;


    . Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;


    . A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;


    . Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);


    . Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;


    . Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.


    Regimes diferenciados


    . Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:


    - operações relativas a tratados internacionais;


    - saneamento e concessão de rodovias;


    - compartilhamento de serviços de telecomunicações;


    - agências de viagem e turismo;


    - transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.


    . Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:


    - em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;


    - benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.


    . Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:


    - setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;


    - dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.


    . Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.


    Profissionais liberais


    . Serviços prestados por profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo - terão desconto de
    30% na alíquota;


    . Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte
    dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.


    Cesta básica


    . Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:


    - cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;


    - cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);


    - cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.


    Cashback na conta de luz


    . Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;


    . Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;


    . Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.


    Imposto seletivo


    . Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;


    . Alíquotas definidas por lei;


    . 60% da receita vai para estados e municípios;


    . Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;


    . Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;


    . Produtos:


    - possibilidade de cobrança sobre combustíveis;


    - alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;


    - cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;


    . Exclusão da incidência sobre:


    - telecomunicações;


    - energia;


    - produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.


    Zona Franca de Manaus


    . A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;


    . Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).


    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional


    . Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;


    . Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;


    . Transição para o aumento:


    - Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;


    - Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.


    . Divisão dos recursos:


    - 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);


    - 30% para estados mais populosos.


    Limites a unidades da Federação


    . Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e
    semielaborados para financiar infraestruturas locais;


    . Restrições:


    - Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023


    - Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;


    - Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.


    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais


    . Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;


    . Mudança atende a pedido dos estados;


    . Critérios de repartição:


    - estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;


    - receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos
    municípios de todo o país, no caso das prefeituras.


    Comitê Gestor


    . Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;


    . Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao
    Legislativo;


    . Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.




    Fonte:
    Agência Brasil / Fenacon



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  • Novos tributos criados na "Reforma Tributária"

    Publicado em 09/07/2023 às 16:00  

    Elaboramos uma sinopse para os 3 novos grupos de tributos que serão criados com a denominada "Reforma Tributária", em andamento no Congresso Nacional.


    Os três novos grupos de tributos são:


    IBS -   Imposto sobre Bens e Serviços;


    CBS - Contribuições sobre Bens e Serviços;


    IS - Impostos Seletivos.


    A seguir, apresentamos os detalhes de cada grupo de tributos:


    1)  IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS


    O IBS será de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Sua criação está previsto na chamada "Reforma Tributária".


    CARACTERÍSTICAS


    O projeto de Emenda Constitucional prevê que o IBS:


    I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;


    II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica,
    ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;


    II - não incidirá sobre as exportações, assegurada ao exportador a manutenção dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, ou serviço;


    IV - terá legislação única aplicável em todo o território nacional;


    V - cada Estado ou Município fixará sua alíquota própria por lei específica;


    VI - a alíquota fixada pelo ente federativo será a mesma para todas as operações com bens ou serviços, ressalvadas hipóteses específicas;


    VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;


    VIII - será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, inclusive direito, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos da lei complementar;


    IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos demais tributos;


    X - não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas constitucionalmente;


    XI - não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e


    XII - resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada salvo disposição em contrário em lei específica.


    DEPENDÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR


    Lei complementar disporá sobre:


    I - as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto, disciplinando, entre outros aspectos:


    a) a sua forma de cálculo;


    b) o tratamento em relação às operações em que o imposto não seja recolhido tempestivamente;


    c) as regras de distribuição aplicáveis aos regimes específicos e diferenciados de tributação previstos na Constituição Federal;


    II - o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação, desde que:


    a) o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços; ou


    b) o recolhimento do imposto ocorra na liquidação financeira da operação;


    III - a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte;


    IV - os critérios para a definição do ente de destino da operação, que poderá ser, inclusive, o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, o da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço, admitidas diferenciações em razão das características da operação;


    V - regimes específicos de tributação para:


    a)  combustíveis e lubrificantes;


    b)  serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;


    c)  operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas;


    d)  sociedades cooperativas;


    VI - a forma como poderá ser reduzido o impacto do imposto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte;


    VII - o processo administrativo fiscal do imposto;


    VIII - hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas;


    IX - os regimes aduaneiros especiais.


    NORMAS INFRALEGAIS - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO


    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos na Constituição e em lei complementar, as competências administrativas relativas ao IBS, como normas infralegais, arrecadação, compensação e distribuição do imposto entre Estados e Municípios.


    TRANSIÇÃO


    De 2026 a 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), como forma de teste. A partir de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas proporcionalmente à implementação do novo imposto, sendo ambos (ICMS e ISS) extintos em 2033.


    2)  CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS


    A CBS será de competência da União.


    Está previsto na chamada "Reforma Tributária".


    CARACTERÍSTICAS

    O projeto de Emenda Constitucional prevê que a CBS:


    I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;


    II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual da contribuição, qualquer que seja a sua finalidade;


    II - não incidirá sobre as exportações, assegurada ao exportador a manutenção dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, ou serviço;


    IV - terá legislação única aplicável em todo o território nacional;


    V - lei complementar poderá estabelecer o conceito de operações com serviços, seu conteúdo e alcance, admitida essa definição para qualquer operação que não seja classificada como operação com bens;


    VI - a alíquota fixada será a mesma para todas as operações com bens ou serviços, ressalvadas hipóteses específicas;


    VII - será não cumulativa, compensando-se a CBS devida pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, inclusive direito, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos da lei complementar;


    VIII - lei complementar poderá definir como sujeito passivo da CBS a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior.


    IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos demais impostos;


    X - não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos à contribuição ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas constitucionalmente;


    XI - não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e


    XII - resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência da CBS, nos termos de lei complementar, que será aplicada salvo disposição em contrário em lei específica.


    DEPENDÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR


    Lei complementar disporá sobre:


    I - as regras para a distribuição do produto da arrecadação da contribuição, disciplinando, entre outros aspectos:


    a) a sua forma de cálculo;


    b) o tratamento em relação às operações em que a CBS não seja recolhida tempestivamente;


    c) as regras de distribuição aplicáveis aos regimes específicos e diferenciados de tributação previstos na Constituição Federal;


    II - o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo
    recolhimento da CBS incidente sobre a operação, desde que:


    a) o adquirente possa efetuar o recolhimento da contribuição incidente nas suas aquisições de bens ou serviços; ou


    b) o recolhimento da CBS ocorra na liquidação financeira da operação;


    III - a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte;


    IV - os critérios para a definição do ente de destino da operação, que poderá ser, inclusive, o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, o da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço,
    admitidas diferenciações em razão das características da operação;


    V - regimes específicos de tributação para:


    a) combustíveis e lubrificantes;


    b)   serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;


    c)   operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas;


    d)   sociedades cooperativas;


    VI - a forma como poderá ser reduzido o impacto da contribuição sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte;


    VII - o processo administrativo fiscal da contribuição;


    VIII - hipóteses de devolução da CBS a pessoas físicas;


    IX - os regimes aduaneiros especiais.


    VIGÊNCIA


    A CBS começará a ser cobrada em 2027


    EXTINÇÃO DO PIS, COFINS E ALÍQUOTA ZERO DO IPI


    A partir de 2027 serão extintas as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.


    Também a partir de 2027 as alíquotas do IPI serão zeradas para todos os produtos da respectiva tabela de incidência (TIPI).


    ALÍQUOTAS


    A alíquota da CBS, no período de 2027 a 2033, será ajustada para compensar o fim do PIS e da COFINS e da alíquota zero do IPI.


    Na forma definida em lei complementar, as alíquotas de referência serão revisadas anualmente, durante os períodos de transição, visando à manutenção da carga tributária.


    3)  IS - IMPOSTOS SELETIVOS

     


    Os denominados "Impostos Seletivos" (IS) serão de competência da União.


    Estão previstos na chamada "Reforma Tributária".


    OBJETIVOS E ALCANCE


    Os impostos seletivos tem finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.


    É esperado que tais impostos proporcionem ao governo federal aumento de arrecadação, com baixo custo administrativo, onerando produtos cujo
    consumo se queira desestimular pelos supostos efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente. 


    Não está claro o elenco de produtos que serão atingidos pelo novo imposto, supondo-se que sejam, entre outros, bebidas alcoólicas, cigarros, petróleo e combustíveis, alimentos com alto teor gorduroso ou calórico, produtos de luxo (barcos, iates, perfumes), etc.


    Em tese, os impostos seletivos substituirão, em parte, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que terá suas alíquotas zeradas.


    INCIDÊNCIA


    A incidência dos impostos seletivos será monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição e nas importações.


    O imposto incidirá nas importações e não incidirá nas exportações, e a repartição de sua arrecadação observará o atual modelo de repartição atual do IPI. 


    VIGÊNCIA


    A cobrança dos impostos seletivos está prevista para iniciar a partir de 2027.


    Em resumo:
    a percepção é que a dita "Reforma Tributária" visa aumentar a arrecadação tributária da União, dos Estados e dos Municípios, pois não há qualquer garantia que as alíquotas vigentes para os novos grupos de tributos situem-se em patamares razoáveis.





    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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