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  • Prazo para optar pelo Regime Tributário da Previdência Privada termina no final deste mês

    Publicado em 15/12/2005 às 16:30  

    Para quem já tem plano de previdência privada, o prazo para optar pelo regime tributário regressivo ou progressivo termina no dia 30 de dezembro de 2005, de acordo com a Lei n° 11.196. Mas a maior parte das agências não estará aberta no último dia útil do ano. Seria prudente o investidor se manifestar sobre um dos dois regimes até o dia 29 de dezembro, para não correr risco.

    Aqueles que não escolherem um dos dois sistemas ficarão; automaticamente, na tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda. Após o encerramento do prazo, não é permitido voltar atrás. A partir daí, quem quiser mudar de regime tributário no próximo ano terá de adquirir um novo plano.

    Pelo regime regressivo, em vigor desde janeiro de 2005, quanto mais tempo o participante deixar seu dinheiro no fundo de previdência, menor será a alíquota de IR sobre os ganhos. São seis alíquotas, que variam de 35% (saques em até seis anos de acumulação) a 10% (nos resgates feitos após dez anos de contribuição).

    Até o final do ano passado, existia apenas o regime de tributação progressiva (com faixa de isenção e alíquotas de 15% e de 27,5%) para os planos de previdência. Esse sistema continua em vigor, mas com uma diferença. Na fase do resgate, a pessoa terá a retenção de 15% do valor do imposto na fonte.

    A decisão por um dos dois regimes é complexa porque o investidor tem de trabalhar com suposições. O participante do sistema de previdência tem de saber a idade com a qual pretende se aposentar, ter uma noção do tempo de permanência no plano, qual seria o valor do benefício ou do resgate desejado, se teria outros rendimentos no futuro, entre outras informações. Só assim conseguiria comparar em qual regime tributário pagaria menos imposto.

    O presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) e diretor da Itaú Vida e Previdência, Osvaldo do Nascimento, explica que o regime regressivo seria o mais adequado para os jovens e para as pessoas com mais recursos que pretendem fazer resgates mensais na faixa dos R$ 5 mil. Para quem vai começar uma aplicação em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), os analistas recomendam, também, compará-los com os resultados que podem ser obtidos em outras aplicações, como fundos de investimento de longo prazo.

    Simulação da SulAmérica, considerando o regime tributário de alíquotas decrescentes de IR, mostra que só para quem vai ficar mais de dez anos no PGBL ou de 15 anos no VGBL, vale a pena ir para um plano de previdência do que para um fundo.

    A Anapp ainda não tem o número consolidado oficial sobre as adesões ao novo regime regressivo nas empresas de previdência. Mas, segundo algumas seguradoras consultadas, entre 15% e 30% dos clientes já escolheram o sistema decrescente de alíquotas.


    Fonte: Jornal do Comércio - 12/12/2005 - Página: 7.

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