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  • Restituição / Compensação de Tributos Federais - Atualização Monetária

    Publicado em 30/08/2024 às 10:00  


    O crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de correção ou atualização de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que efetuada a compensação.


    O índice percentual da SELIC varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.


    Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito.


    A contabilização dos juros sobre as recuperações de tributos deve ser a débito da conta de tributos a recuperar e a crédito da conta de receita financeira.


    É importante, aos analistas tributários, que façam tais recuperações de forma a compreender referidos juros, visando compensar os montantes dos créditos de acordo com a lei e nos montantes exatos calculados.



    Base Legal: art. 74 da Lei 9.430/1996.



    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Ressarcimento ou Restituição de Tributos - PER/ DCOMP

    Publicado em 16/01/2004 às 16:00  
    Aprovado o Programa Pedido de Ressarcimento ou Restituições de Compensação - PER/ DCOMP, versão 1.2, especificando os casos em que a empresa deverá utilizar o novo programa para declararar compensação ou formular pedido de restituição ou de ressarcimento a Receita Federal.

    Acesse o novo programa, clicando aqui.

    Acesse a Instrução Normativa 376/2003, que disciplina a matéria, clicando aqui.

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