Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Sintegra

    Publicado em 27/10/2006 às 17:00  

    SINTEGRA: Objetivos e administração

    O SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.

    O SINTEGRA foi planejado e administrado por um Grupo Gestor, constituído pelo convênio ICMS 78/97, aprovado pelo Confaz, e formado por representantes de todas as Unidades da Federação e da UCP/PNAFE/MF. Este grupo foi sucedido em outubro de 2000 por um grupo de trabalho da Cotepe/Confaz - GT-15-Sintegra.

     

    Histórico do SINTEGRA

    O estabelecimento do SINTEGRA foi feito com a intenção de dar consistência e propiciar economias de escala a diversas iniciativas de modernização dos sistemas tributários estaduais que constituem o objeto do PNAFE - Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros. O PNAFE, financiado com recursos do BID e dos estados, visa contribuir para o equilíbrio financeiro das unidades federadas através de medidas de aperfeiçoamento de suas máquinas arrecadadoras e de seus mecanismos de controle das despesas. O programa tem financiado diversos processos de melhoria das administrações tributárias estaduais, através da qualificação de pessoal, aperfeiçoamento da infraestrutura computacional, consultorias para o planejamento, etc.

    Os projetos variam de uma UF para outra, dadas as necessidades locais diferenciadas. O fato porém de que todas as UFs dependem fortemente da arrecadação do ICMS, que tem características semelhantes de uma UF para outra, e de que uma parcela significativa do mesmo provem de operações de compra e venda interestaduais, que caem num terreno de jurisdição conjunta, caracterizou a necessidade de promover iniciativas igualmente conjuntas de aperfeiçoamento do controle exercido sobre as operações interestaduais de compra e venda, nascendo assim o SINTEGRA.

     

    O fluxo de informações entre os contribuintes e os Estados: melhorias alcançadas

    De acordo com o estabelecido nos Convênios ICMS 57/95 e 20/00, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às administrações tributárias estaduais, em meio digital, os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado. Estas informações padeciam de tratamento adequado por parte dos fiscos estaduais devido à grande incidência de erros nos arquivos recebidos, à ausência de sistemas de computador projetados para o tratamento destes bem como à dificuldade de transmissão. Estas restrições foram consideradas na concepção do SINTEGRA.

    No que tange à melhoria da qualidade das informações recebidas, desenvolveu-se um Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais e um Validador para verificar a consistência dos dados nos arquivos elaborados de acordo com o leiaute disposto na legislação para os usuários de sistemas eletrônicos de processamento de dados. Os mecanismos para tratamento das informações entregues são desenvolvidos com soluções comuns aos Fiscos adequado à realidade tecnológica e administrativa de cada unidade federada. As Secretarias de Fazenda que já possuem a totalidade de seus contribuintes entregando arquivos para seus sistemas distribuem as informações estaduais para suas congêneres . Aquelas que ainda não impuseram a obrigação para a totalidade de seus contribuintes não os dispensaram do envio direto dos dados das operações interestaduais para os respectivos Fiscos das unidades federadas.

     

    Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais

    A primeira iniciativa levada adiante pelo Grupo Gestor do SINTEGRA foi a de facilitar ao público o acesso aos cadastros de contribuintes existentes nas diversas Unidades da Federação. Através da padronização de mecanismos de acesso e da utilização da Internet, implementou-se o Sistema de Acesso a Cadastros Estaduais que já se encontra plenamente funcional em todas as UFs. O sistema permite confirmar o nome, o endereço, a atividade econômica, os números de Inscrição Estadual e do CNPJ e a situação cadastral dos contribuintes de ICMS, visando facilitar às empresas a utilização de dados corretos relativos às outras firmas com as quais fazem operações de compra, venda e prestação de serviços, mesmo que as mesmas estejam situadas em outras UFs.

    O sistema foi implantado de uma forma totalmente descentralizada, sendo que o cadastro de cada UF reside na mesma o que permite manutenção e atualização dos dados com maior eficiência. Além dos contribuintes, a consulta cadastral é intensamente utilizada pelas administrações tributárias para conferir os dados informados pelos contribuintes das outras UF, por outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc, com o objetivo de checar dados cadastrais dos estabelecimentos envolvidos nas operações. É importante destacar que a consulta cadastral disponibilizada na internet não pode ser usada como objeto da confirmação da existência de fato e de direito e da respectiva regularidade cadastral do contribuinte face à natureza passiva do Fisco neste relacionamento, isto é, o Fisco depende da declaração cadastral efetuada pelo contribuinte. Por exemplo, o estabelecimento que encerra suas atividades e não comunica o fato ao Fisco, até fazê-lo ou o Fisco detectar, continuará com sua inscrição estadual ativa no cadastro.

     

    Programa VALIDADOR SINTEGRA

    A segunda iniciativa tomada pelo Grupo Gestor do SINTEGRA foi a de desenvolver um programa de computador que visa facilitar aos contribuintes o fornecimento de arquivos com informações consistentes, relativas às operações realizadas com mercadorias e serviços. Foi desenvolvido o programa VALIDADOR SINTEGRA, que verifica a consistência dos dados informados pelos contribuintes e prepara os arquivos para entrega às repartições fazendárias estaduais, com uso de algoritmos de integridade e criptografia. O programa evita o fornecimento de dados incorretos, como Inscrições Estaduais e CNPJ inválidos, registros inexistentes, inconsistência entre e nos registros informados, etc. Deve-se destacar que o programa Validador obedece estritamente o disposto no leiaute do Convênio ICMS 57/95 e na legislação do ICMS para os documentos fiscais, isto é, as regras de validação são decorrências de disposições legais. O Validador Sintegra e o programa de transmissão eletrônica - TED são ferramentas fundamentais que permitem aos Fiscos Estaduais formarem um repositório de dados de operações realizadas pelos contribuintes para oferecer controle e planejamento das administrações tributárias. Pode-se obter aqui uma cópia da última versão do VALIDADOR SINTEGRA.

     

     

    Validador ECF/TEF

    Descrição:

    Programa para validação de arquivos magnéticos no formato definido pelo Convênio ECF 01/01 e alterações. O programa VALIDADOR TEF valida e grava o arquivo preparando-o para entrega aos Fiscos Estaduais.

    Ambiente:

    Windows 95/98 ou superior

    Download:

    Clique aqui


    Validador do Sintegra

    Descrição:

    Programa para validação de arquivos magnéticos no formato definido pelo Convênio ICMS 57/95 e alterações. O programa VALIDADOR SINTEGRA valida e grava o arquivo preparando-o para entrega nos Fiscos Estaduais. Veja o item Recepção de arquivos.

    Instalação:

    Para instalar o VALIDADOR SINTEGRA, faça o download do arquivo de instalação para seu microcomputador e execute o arquivo SINTEGRA.EXE. A instalação do VALIDADOR SINTEGRA deverá ocorrer após a instalação do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, que será responsável pelo módulo de transmissão dos arquivos via internet.

    Ambiente:

    Windows 95/98 ou superior

    Download:

    Clique aqui


    Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED

    Descrição:

    Programa de transmissão de arquivos gerados pelo VALIDADOR SINTEGRA. O TED permite a transmissão dos arquivos do convênio 57/95 para as administrações tributárias dos Estados e do DF. Veja o item Recepção de arquivos.

    Instalação:

    Para instalar o TED, faça o download do arquivo de instalação para seu microcomputador e execute o arquivo TED.EXE.
    O uso do programa TED em rede, exige que a porta 8017 esteja desbloqueada. Os parâmetros do programa deverão ser periodicamente atualizados por meio da opção "Atualizar" disponível no item "Sobre" o programa.

    Ambiente:

    Windows 95/98 ou superior

    Download:

    Clique aqui


    Módulo para verificar a consistência das Inscrições Estaduais

    DLL para ser usada em programas que verificam a consistência dos dígitos das Inscrições Estaduais.

    Tamanho:

    180 KB

    Ambiente:

    Windows 95/98 ou superior

    Atualização:

    20/11/2002

    Download:

    DLL3.zip


    Apresentação do SINTEGRA em PowerPoint

    Descrição:

    Apresentação resumida do SINTEGRA em MS.

    Versão:

    Novembro/2003

    Tamanho:

    439 KB - um arquivo zipado

    Download:

    Apresentação SINTEGRA Nov/2003

     

    O fluxo de informações entre as administrações tributárias estaduais e federal: melhorias alcançadas

    O acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às operações com mercadorias e prestação de serviços interestaduais exige alto grau de integração, sem prejudicar a autonomia, entre as administrações tributárias.

    A solução adotada pelo Sintegra foi a criação das UEE - Unidade Estaduais de Enlace, que têm por objetivo responder pela operação do sistema e efetuar o intercâmbio de informações com as demais administrações tributárias de acordo com o disposto no Convênio ICMS 20/00. Em 2002 a Secretaria da Receita Federal, já integrante do Grupo de Trabalho 15 - Sintegra, aderiu formalmente ao sistema com a assinatura do Convênio ICMS 144/02 que trata do intercâmbio de informações entre os Fiscos Estaduais e Federal.

    O detalhamento das informações que são trocadas estão descritas no Ato Cotepe ICMS 35/02.

     

    Unidades de Enlace

    No âmbito das repartições estaduais encarregadas da administração tributária, a implementação do SINTEGRA conduziu ao estabelecimento de Unidades Estaduais de Enlace. As UEE têm como incumbência operar o Sintegra e administrar o intercâmbio de informações entre as administrações tributárias dos Fiscos Estaduais e a Unidade de Enlace da Receita Federal . A concepção da Unidade de Enlace fundamentou-se na necessidade de administrar as questões relativas à troca de informações entre os fiscos de uma forma mais sistemática, transparente e equânime.

     

    Mudanças Legislativas e Regimentais

    Para respaldar o funcionamento dos sistemas e procedimentos estabelecidos pelo SINTEGRA é necessário um conjunto de mudanças no arcabouço legal que regula as transferências de informação relativas às operações interestaduais entre as administrações tributárias estaduais, e entre as mesmas e os contribuintes. Estão sendo propostos ao Confaz alguns convênios para alterar a rotina de envio de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais, para estender a obrigatoriedade de fornecimento dessas informações a alguns tipos de contribuintes que hoje não são solicitados a fornecê-las e para regular o envio de dados entre as Unidades da Federação. Foi decidido ainda a criação de um grupo de trabalho da Cotepe, que se encarregará da administração do sistema após sua implementação.

    Além das alterações no âmbito do Confaz, as diversas UFs deverão promover mudanças nas normas estaduais, buscando obter uma homogeneidade nas obrigações acessórias a serem exigidas dos contribuintes, incluindo a uniformidade nas penalidades a serem impostas pelo não cumprimento das mesmas.


    Recepção dos dados

    Os dados são recepcionados pelas Secretarias de Fazenda através da internet. A maior parte das Unidades Federadas recebem o arquivo gerado pelo Validador Sintegra com o programa de transmissão eletrônica de documentos TED. Veja na página Recepção de Arquivos quais estados utilizam sistemática diferente

    Recepção de Arquivos SINTEGRA

    Abaixo encontram-se relacionadas as opções de entrega dos arquivos magnéticos do conv. 57/95. Acesse-as para verificar as Unidades da Federação que as estão utilizando.


    SISTEMÁTICA PRÓPRIA

    TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS - TED

     

    SISTEMÁTICA PRÓPRIA

    Os Estados do Paraná e Santa Catarina utilizam procedimentos diferenciados para a recepção de arquivos, conforme abaixo informado.

    Os arquivos destinados a essas Unidades da Federação deverão ser validados, gravando a mídia em discos flexíveis de 3 1/2 polegadas com uso do VALIDADOR SINTEGRA.

    PARANÁ

    Transmitir o arquivo por meio de Programa de transmissão próprio do Estado do Paraná, que pode ser obtido no site:

    www.fazenda.pr.gov.br/software/validapr/validapr.asp

     

    SANTA CATARINA

    O arquivo deverá ter sido validado e gerado mídia através do programa VALIDADOR SINTEGRA, versão 5.2.0 e será transmitido por meio de programa de ENTREGA próprio do Estado de Santa Catarina, versão 1.05.03 para contribuintes inscritos em SC ou a versão 1.05.03 utilizada por contribuintes de outras UFs não inscritos em SC.

    Para obtenção dos programas acesse o site: www.sef.sc.gov.br
    O VALIDADOR poderá ser obtido também neste site, nas opções "Convênio 57/95 das operações do ICMS"/"Downloads"

    Atenção: Arquivos com tamanho inferior a 1,5 MB serão recebidos somente via Internet. Arquivos com tamanho superior a 1,5 MB poderão ser enviados em meio ótico.


    TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS - TED

    As Unidades da Federação abaixo relacionadas estão recebendo via Internet por meio do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED os arquivos validados por meio do programa VALIDADOR SINTEGRA 32 bits, versão 3.3.2 e posteriores.

    ACRE

    PARÁ

    BAHIA

    PIAUÍ

    DISTRITO FEDERAL

    RIO GRANDE DO NORTE

    ESPÍRITO SANTO

    RIO GRANDE DO SUL

    GOIÁS

    RONDÔNIA

    MARANHÃO

    RORAIMA

    MATO GROSSO

    SERGIPE

    MATO GROSSO DO SUL

    SÃO PAULO

    MINAS GERAIS

    TOCANTINS

    ALAGOAS

    CEARÁ

    AMAPÁ

    RIO DE JANEIRO

    AMAZONAS

     


    Principais características do TED

    ·          função : programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra (o TED também é usado para transmitir Gia-ST Nacional e Sicopi);

    ·          segurança : o programa coloca algoritmo de integridade e criptografia nos arquivos a serem transmitidos;

    ·          comprovante de transmissão : após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que fica gravado para consulta no próprio equipamento do contribuinte;

    ·          conexão : o TED pode ser usado com acesso à Internet por rede local (LAN) ou linha telefônica (Dial-Up). Veja maiores detalhes na página "Configurar" do programa;

    ·          configuração : após instalar o programa, a primeira providência a ser feita é configurá-lo corretamente para obter o sucesso na transmissão do arquivo;

    ·          tamanho do arquivo : o programa não estabelece limite de tamanho do arquivo a ser transmitido; o sucesso da transmissão também depende da amplitude da conexão utilizada pelo contribuinte


    Rede Intranet Sintegra

    A sistematização e consolidação do intercâmbio de informações entre os Fiscos dependia de um instrumento eficaz que trouxesse disponibilidade e segurança para o tráfego de informações. Neste direcionamento, foi concebida a Rede Intranet Sintegra que interliga as Secretarias de Fazenda das 27 Unidades Federadas e a Secretaria da Receita Federal.

    A contratação deste serviço, após a fase piloto ocorrida em 2001, implicou na abertura de licitação internacional promovida pelo PNUD que teve por vencedora o Consórcio Sintegra Net formado por empresas de telecomunicação de diversas regiões do país. A instalação dos pontos de comunicação será feita no início de 2004 quando a Rede entrará em operação definitiva.


    Fonte: SEFAZ/RS.


  • Receita Estadual cancela inscrição de 6.071 contribuintes

    Publicado em 17/08/2004 às 09:00  
    O Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda está excluindo 6.071 contribuintes industriais, comerciais ou prestadores de serviços do seu Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro Estadual (CGC/TE), conforme edital publicado no Diário Oficial de 30/7/2004. Estes contribuintes não apresentaram registro de atividade nos sistemas administrados pela Receita Estadual, deixando de cumprir as obrigações acessórias legalmente previstas, principalmente a entrega das Guias Informativas Anuais dos últimos três anos.

    O Diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, afirma que esta atividade é de fundamental importância no combate preventivo à sonegação de ICMS, uma vez que, a partir da publicação no DOE, a inscrição e os documentos fiscais destas empresas não terão mais validade, evitando fraudes e transações comerciais ilegais. A exclusão ainda impede o repasse de créditos fiscais "frios" do imposto para terceiros que, caso sejam utilizados, serão rejeitados pelo Fisco.

    Segundo Bins, os contribuintes devem procurar certificar-se sobre a situação cadastral de seus fornecedores e/ou clientes, o que pode ser feito através da internet no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), que possibilita, inclusive, o download diário e atualizado do cadastro dos contribuintes gaúchos. A informação incorreta dos dados cadastrais de contribuintes nos documentos fiscais também pode ocasionar a rejeição dos arquivos magnéticos entregues para aqueles que estão enquadrados no SINTEGRA.

    Fonte: Sefaz.RS


  • SINTEGRA - Empresas Baixadas

    Publicado em 13/08/2004 às 10:57  

    Quando da validação das informações enviadas através dos arquivos SINTEGRA, tem-se constatado problemas relativos ao cadastro das empresas fornecedoras/compradoras, pois estão sendo informadas nestes arquivos compras/vendas para estabelecimentos não mais cadastrados ou com dados diferentes no CGCTE (baixados, encerramento atividades, mudança de município etc..) ou que até mesmo foram realizadas com outro estabelecimento da mesma empresa (matriz e filiais). Destaca-se que as informações contidas nos arquivos magnéticos devem repetir as constantes no documento fiscal (nota).

    A partir de 1º de setembro de 2004, o sistema estará rejeitando arquivos com cadastro incorreto; portanto, atualize seu cadastro para evitar futuras dificuldades.

     


    Fonte: Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais


  • SINTEGRA - Prazo para entrega do arquivo magnético foi prorrogado para 31/08/04

    Publicado em 07/08/2004 às 08:35  

    Prorrogado o prazo para entrega do arquivo magnético exigido pelas intimações do Departamento da Receita Pública Estadual, relativo as informações de todas as operarações de entrada e saída de mercadorias, realizadas a partir de 01/01/04 pelos estabelecimentos do contribuinte sediado no Estado do Rio Grande do Sul.

    A entrega obedecerá ao seguinte:

    -A abrangência das informações atinge os documentos fiscais emitidos até o mês de julho de 2004.

    -O prazo para a remessa é até 31.08.04.

     

     

     


    Base Legal: IN DRP nº 47/2004.


  • SINTEGRA - Prazo para entrega do arquivo magnético foi prorrogado

    Publicado em 07/06/2004 às 09:00  
    Prorrogado o prazo para entrega do arquivo magnético exigido pelas intimações do Departamento da Receita Pública Estadual, relativo as informações de todas de todas as operações de entrada e saída de mercadorias, realizadas a partir de 01/01/04 pelos estabelecimentos do contribuinte sediado no Estado do Rio Grande do Sul.

    A entrega obedecerá ao seguinte:

    - As informações deverão abranger os documentos fiscais emitidos até o mês de junho/2004.

    - O prazo para a remessa é até 31/7/2004. 

    Base Legal: IN DRP nº 37/2004.


  • SINTEGRA - Prorrogação

    Publicado em 28/05/2004 às 12:00  
    Vários contribuintes receberam intimações para a entrega do SINTEGRA a partir de 31/5/2004.
    Segundo informações verbais dos órgãos de classe e da Secretaria da Fazenda Estadual, este prazo deverá ser dilatado até JULHO/2004, dando uma maior folga ao contribuinte.

    Porém, destaca-se que até o momento de elaboração desta matéria (27/5/2004, 16h) não havia sido publicado nem um ato no Diário Oficial ou informações no site da Secretaria da Fazenda deverá comunicar diretamente o contribuinte através de correspondências.

    Obs.: 1) Tão logo tenhamos novas informações, publicaremos em nosso site (www.MMcontabilidade.com.br). Volte a visitar-nos.

    2) A M & M não costuma trabalhar com informações extra-oficiais. Porém, neste caso, tendo em vista a oportunidade da informação, optamos por divulgá-la. 

Telefone (51) 3349-5050
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