Sped - Sistema Público de Escrituração
Publicado em
30/01/2018
às
16:00
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
foi instituído em janeiro de 2007 e unifica a forma de prestação e a guarda das
informações de interesse fiscal, bem como inova a relação entre o Fisco, as
entidades reguladoras, as empresas e a sociedade, tornando-se referência
mundial. O sistema abrange não apenas documentos fiscais, como também
escriturações que apuram a totalidade dos tributos pátrios.
O Sped proporciona às empresas a simplificação no cumprimento das
obrigações acessórias, levando à redução da burocracia e à melhoria do ambiente
de negócio para as empresas no País. Adicionalmente, o compartilhamento de
informações entre os fiscos promoverá maior eficiência na captação e no
tratamento das informações prestadas pelos contribuintes.
O Sped é o caminho para a eliminação de obrigações redundantes e para a
diminuição do custo de conformidade tributária, contribuindo com o aumento da
capacidade competitiva e com a atividade econômica no País.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Assinatura das declarações do SPED
Publicado em
14/07/2017
às
17:00
Atualmente temos
muitas regras com relação as assinaturas das declarações que estão contempladas
dentro do SPED, como a EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECF, ECD e
e-Financeira, neste artigo será abordado como funciona a assinatura digital de
algumas das declarações atualmente vigentes dentro do SPED.
Em regra geral as
declarações abrangidas no SPED devem ser assinadas com certificados
digitais válidos, ou seja, que estejam em conformidade com as regras do
ICP-Brasil para que possam ser transmitidas.
Esses certificados
podem ser do tipo A1,ou A3, onde a assinatura poderá ser feita por e-PF, e-CPF
(em alguns casos), ou e-PJ, e-CNPJ em todos os casos.
Para efetuar o
processo de assinatura por meio de um certificado A3 é necessário o uso de um
hardware criptográfico, que pede um token USB ou Smartcard.
Para as
assinaturas do SPED, algumas declarações podem ter regras mais
específicas que outras, por exemplo, assinatura da ECD, que este ano sofreu
algumas alterações.
Basicamente na ECD
além de ela ter de ser assinada por um e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica, onde
o CNPJ do certificado tenha os primeiros 8 dígitos iguais aos CNPJ do
declarante no arquivo da ECD, também deve ser assinada pelo contador, e pelo
responsável pela assinatura da ECD, que pode ser o mesmo e-PJ, e-CNPJ ou de
outro assinante responsável.
Lembrando apenas
que o contador deve utilizar um e-PF ou e-CPF para assinatura da ECD.
Saindo um pouco da
ECD e indo para os EFD ICMS/IPI e EFD contribuições, a assinatura das
declarações é praticamente a mesma, onde no EFD ICMS/IPI é válida a assinatura
em 3 situações: quando o e-PJ ou e-CNPJ contenha a mesma base de CNPJ da
empresa declarante (8 primeiros dígitos), quando existir pessoa jurídica ou
física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB para o
estabelecimento declarante, e por último nos casos da entrega de declaração de
produtor rural onde o e-PF ou e-CPF sejam do produtor rural, ou do
representante legal do mesmo no cadastro do CNPJ.
Na EFD
contribuições o contribuinte também poderá efetuar a assinatura por meio de
e-CNPJ (com a verificação dos 8 dígitos), e-CPF do representante legal da
empresa perante a RFB, ou por procuração eletrônica.
*Nota M&M: A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificado Digital na sede da M&M, na Zona Norte de Porto Alegre; na sede do Sindicato dos Contabilistas, no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS); no centro de Glorinha (RS); e possibilidade de emissão em Madrid (Espanha). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.
Fonte: contabeis.com.br