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  • Ex-diretor de empresa é condenado por sonegação de R$ 8 milhões em tributos

    Publicado em 06/02/2024 às 14:00  

    A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-diretor de uma rede de farmácias pela supressão e redução de pagamentos de impostos em prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões.


    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o ex-diretor e o seu sócio foram responsáveis pela sonegação de tributos federais ao prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias e ao terem deixado de recolher, dentro do prazo legal, valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Dessa forma, os denunciados teriam ocasionado prejuízos de R$ 4.879.991,31 pelas declarações falsas aos agentes oficiais, e de R$ 3.776.048,43 pelo não recolhimento devido de impostos, totalizando cerca de R$ 8 milhões em tributos iludidos.


    A defesa contestou, requerendo a absolvição sob os argumentos de negativa de autoria e de exclusão da culpabilidade (que o réu não teve culpa pelos fatos). Alternativamente, requereu ainda a desclassificação da acusação de fraude nas declarações para a modalidade tentada.



    O juízo da 22ª Vara Federal observou que a acusação do MPF postulou que o não recolhimento devido dos tributos ocorreu entre outubro de 2016 e novembro de 2107. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em maio de 2021, e que o delito de não recolhimento de tributos prescreve em quatro anos de acordo com a Lei nº 8.137/90, o juízo reconheceu que somente o período de abril a novembro de 2017 poderia ser considerado para o julgamento da acusação de fraude nos recolhimentos.



    Para o juízo, a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos documentos oficiais anexados ao caso. Já a autoria ficou evidenciada a partir da comprovação de que o réu, ao lado de seu sócio, assumiu a condição de diretor da rede em 2015.



    Em depoimento prestado em juízo, o acusado disse ter herdado uma situação difícil à frente da empresa, uma vez que o antigo controlador da empresa foi preso no bojo da Operação Lava Jato, que foi então descoberta uma fraude no balanço trabalhista da empresa e que, dessa forma, os bancos passaram a não conceder mais créditos para a empresa.



    O juízo considerou que a dificuldade financeira da empresa não justifica a exclusão da culpa do réu: "Não se admite que a empresa adote a prática ilegal como forma contumaz de manutenção dos negócios por longo período de tempo, sendo razoável que se exija demonstração de medidas realizadas no objeto de saneamento dos negócios, como por exemplo, a injeção de recursos próprios dos sócios, a busca por créditos, o enxugamento da folha salarial (...)".



    A alegação de que o delito teria sido apenas tentado não procedeu perante o juízo, que observou que a rede de farmácia suprimiu informações, deixando de aparecer no cadastro de devedores da Receita Federal, o que se caracteriza como um crime concreto e executado.



    O réu foi condenando à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.



    O outro sócio, por ter seu paradeiro desconhecido, foi citado por edital e responde separadamente, em ação penal tramitando na mesma vara. 



    Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.



    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil





  • Receita Estadual do RS "denuncia" ao Ministério Público sonegadores de ICMS

    Publicado em 17/01/2024 às 14:00  

    Representações Fiscais para Fins Penais entregues estão relacionadas a 175 Autos de Lançamento fruto de trabalhos de auditoria fiscal

     

    A Receita Estadual (RE) do RS encaminhou ao Ministério Público (MP) uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Ao todo, foram entregues  em 10/1/2024, Representações Fiscais para Fins Penais contendo 175 Autos de Lançamento com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária. O valor é superior a R$ 920 milhões e abrange o ICMS que deixou de ser recolhido, multas e juros.

    As representações derivam de trabalhos de auditoria fiscal realizados pelas delegacias da Receita Estadual do RS em diversas regiões do estado e reúnem os Autos de Lançamento para os quais não houve pagamento por parte do contribuinte. Os créditos relativos a esses autos estão devidamente inscritos em dívida ativa. A iniciativa tem como objetivo permitir a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados por parte do Ministério Público, que reestruturou recentemente a Promotoria de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária.

    Principais ramos e irregularidades verificadas

    Os Autos de Lançamento são referentes a casos em que já foram esgotadas as oportunidades de regularização e defesa, sendo fundamental, portanto, o trabalho integrado entre as instituições para viabilizar a recuperação dos valores devidos à sociedade, agindo com rigor nos casos de sonegação e fraude, conforme quadros abaixo.

    Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Tribunal mantém na prisão empresário gaúcho condenado por sonegação de impostos

    Publicado em 09/09/2022 às 13:00  


    A empresa dele era contratada por outras para baixar os valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. Desembargadores rejeitaram recurso da defesa para que o empresário usasse tornozeleira eletrônica


    Empresário responde pelos rendimentos obtidos ilegalmente por sua empresa entre os anos 2000 e 2003 


    Um empresário  seguirá cumprindo pena no Instituto Penal Irmão Miguel Dário, em Porto Alegre. A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, pedido da defesa para que ele fosse transferido para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. 


    O Empresário está preso desde 25 de julho de 2022 para cumprir pena de cinco anos e cinco meses de prisão no regime semiaberto por sonegação de impostos
    A execução da pena passou para a Justiça Estadual, que poderá apreciar eventual novo pedido de prisão domiciliar do empresário.


    Em 2015, ele foi condenado a oito anos, quatro meses e 16 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Na ocasião, ele foi responsabilizado por sonegar R$ 6.672.751,59 em impostos na declaração de pessoa física e dos rendimentos obtidos por sua empresa.


    A empresa dele era contratada por outras para baixar os valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. A sentença do juiz da 22ª Vara Federal de Porto Alegre é de 21 de maio de 2015. A defesa sempre sustentou que não houve fraude.


    Três testemunhas arroladas pela defesa do empresário afirmaram, na ocasião, que eram empregadas da empresa e alegaram que uma terceira pessoa, que morreu em 2011, era a verdadeira administradora. O juiz ressaltou, no entanto, que o empresário tinha 99% do capital social e que as três testemunhas nunca tiveram vínculo oficial com a empresa, segundo os documentos juntados.


    Em 15 de março de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do empresário por sonegação de impostos, mas diminuiu a pena em três anos. A decisão considerou que houve crime continuado - quando o réu pratica mais de um crime da mesma espécie e recebe a pena referente ao mais grave, em vez de a soma de todos - e reduziu a pena de oito anos e quatro meses para cinco anos e cinco meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto.



    Contraponto


    Procurado por GZH, o advogado que defende o empresário preferiu não se manifestar.






    Fonte: GZH, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




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