Sancionada lei que ratifica prazo para incentivos da Zona Franca de Manaus até 2074
Publicado em
03/01/2024
às
11:00
Foi sancionada na quinta-feira (28/12/2023) a Lei 14.788, de 2023,
que iguala a data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
(ZFM) à data prevista na Constituição Federal. A lei é decorrente do PL
2.673/2019, da Câmara, aprovado pelo Senado no dia 20 de dezembro de 2023. A
sanção foi publicada no Diário Oficial da União de 29/12/2023.
O texto, do deputado Capitão
Alberto Neto (PL-AM), havia sido aprovado pela Câmara em 19 de dezembro de 2023
e seguido para o Senado em regime de urgência. Relatado pelo senador Omar Aziz
(PSD-AM), o projeto estabelece a extinção dos benefícios em 2074, mesma data
determinada pela Constituição para esse regime fiscal diferenciado.
Emenda promulgada em 2014
havia prorrogado a vigência da Zona Franca de Manaus por 50 anos a partir de
2023, quando se encerrariam os benefícios fiscais da área. Já a Lei 9.532,
de 1997, alterada pelo projeto, previa que os incentivos se encerrariam em
2024.
Para Aziz, a falta de
atualização da lei criava uma insegurança jurídica capaz de prejudicar
atividades econômicas na Zona Franca de Manaus, com reflexos negativos sobre a geração
de emprego e renda, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento regional.
Fonte: Agência Senado, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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