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Decreto agiliza cobrança de dívida ativa do RS
Publicado em
28/11/2010
às
14:00
A governadora Yeda Crusius assinou decreto que exclui do cadastro da dívida ativa do Estado valores prescritos.
De acordo com a governadora, essa medida permitirá ao Estado mais controle sobre a dívida ativa, possibilitando um cadastro mais exato para a Receita Estadual e principalmente excluindo os créditos não mais passíveis de cobrança, o que permite uma concentração maior da Secretaria da Fazenda na recuperação dos créditos que efetivamente podem ser cobrados.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a exclusão de valores prescritos se soma a outras providências adotadas pelo Governo, como a mudança do indexador da dívida ativa, que a partir de janeiro deste ano passou a ser a taxa Selic – antes a correção era feita por juros de 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (corrigida pelo IPCA-e) – para trazer a dívida a seu valor real e agilizar a cobrança.
São considerados créditos prescritos os resultantes de dívidas de mais de cinco anos com valores inferiores a R$ 2,8 mil por contribuinte (valores referentes a Nov/10).
Fonte: Sefaz/RS
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Agilizada a cobrança de dívida ativa no RS
Publicado em
19/11/2010
às
17:00
A governadora Yeda Crusius assinou decreto que exclui do cadastro da dívida ativa do Estado valores prescritos.
De acordo com a governadora, essa medida permitirá ao Estado mais controle sobre a dívida ativa, possibilitando um cadastro mais exato para a Receita Estadual e principalmente excluindo os créditos não mais passíveis de cobrança, o que permite uma concentração maior da Secretaria da Fazenda na recuperação dos créditos que efetivamente podem ser cobrados.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a exclusão de valores prescritos se soma a outras providências adotadas pelo Governo, como a mudança do indexador da dívida ativa, que a partir de janeiro deste ano passou a ser a taxa Selic – antes a correção era feita por juros de 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (corrigida pelo IPCA-e) – para trazer a dívida a seu valor real e agilizar a cobrança.
São considerados créditos prescritos os resultantes de dívidas de mais de cinco anos com valores inferiores a R$ 2,8 mil por contribuinte (valores referentes a Nov/10).
Fonte: Sefaz/RS
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Governo vai melhorar cobrança de débitos da dívida ativa da União
Publicado em
17/12/2004
às
13:30
O governo pretende melhorar e tornar mais ágil a cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa da União, que somam cerca de R$ 245 bilhões. Para isso, um conjunto de medidas passarão a ser adotadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vão desde o reparcelamento de créditos à penhora de até 30% do faturamento de empresas com débitos inscritos na dívida ativa. O pacote de ações deverá ser incluído no texto da Medida Provisória 206 - já em tramitação no Congresso Nacional - por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Paulo Bernardo (PT-PR), presidente da Comissão Mista de Orçamento. "A idéia é direcionar os esforços para os processos com maior possibilidade de recuperação de créditos", disse o procurador-geral da Fazenda, Manoel Felipe Rêgo Brandão. A emenda apresentada pelo deputado trata de seis medidas que passarão a ser adotadas pela PGFN assim que a MP for convertida em lei. Uma última ação, de caráter administrativo, deverá ser implementada nas próximas semanas. A ação de maior impacto a ser adotada será a penhora de até 30% do faturamento de empresas inscritas na dívida ativa. A legislação atual não prevê esse tipo de mecanismo, mas o governo tem conseguido na Justiça penhorar esse porcentual do faturamento de empresas que estão em débito há anos com o governo e se recusam a pagar. "Isso só será adotado depois de todo o processo de cobrança administrativa. É para aqueles casos em que a empresa já foi notificada e ainda assim não comparece para quitar seus débitos", explicou Brandão. Para reduzir o número de processos judiciais, o governo pretende garantir aos juízes de ofício o direito de arquivar definitivamente todas as ações já em tramitação que tratem de débitos que já prescreveram o tempo legal para sua cobrança. No caso de impostos, por exemplo, o pagamento deixa de ser exigido depois de cinco anos. "Faremos uma qualificação do estoque da dívida, uma limpeza que permitirá tirar do foco de ação aqueles processos que sabemos que não iremos recuperar os créditos", disse Brandão. O objetivo é "limpar" ao menos 30% deste volume, ou seja, R$ 73,5 bilhões. O reparcelamento de débitos, atualmente proibido, passará a ser legal. Os contribuintes que tiverem negociado o pagamento de suas dívidas, mas por algum problema deixaram de pagar alguma das parcelas, poderão voltar a parcelar os débitos. Será exigido, entretanto, um pedágio de 20% do valor total devido à União. No caso de reincidência, essa taxa para reentrada será de 50% do estoque de débitos. "O pedágio é alto porque não podemos banalizar a medida, caso contrário iria virar uma festa", ponderou Brandão. Outro mecanismo que será adotado para tornar mais ágil a cobrança envolverá as pequenas dívidas, abaixo de R$ 10 mil. Débitos neste valor não serão cobrados por meio de ação na Justiça. "Não estamos perdoando essas dívidas, apenas avaliamos que por meios judiciais não era producente mobilizar pessoal para cobrar valores pequenos", explicou a procuradora-geral adjunta Telma Bertão Correia Leal. Segundo Brandão, em média, um processo judicial de cobrança de débitos custa entre R$ 10 mil e R$ 12 mil. "Não vale portanto, ir à Justiça por valores pequenos", disse o procurador. Administrativamente, a PGFN criará uma coordenação de grandes devedores. Essa equipe ficará responsável pelo acompanhamento de todas as ações e processos que envolvem os grandes devedores do governo. "Para agilizar a cobrança, vamos concentrar energia nos grandes", disse Brandão. Haverá representações dessa coordenação nos Estados onde houver maior concentração de grandes devedores do governo.
Fonte: Diário de Notícias.
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