Antônio Prado/RS - Ministério do Trabalho resgata trabalhadores em situação análoga e escravo
Publicado em
03/08/2013
às
17:00
Grupo atuava em pedreira, em Antônio Prado (RS), sem instalações
sanitárias, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e local próprio para
refeições
Numa operação
conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizada no último dia
30/07/2013, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculados à
Gerência de Caxias do Sul (RS), resgataram 10 trabalhadores de uma pedreira, um
deles menor de 15 anos, de situação análoga à de escravo . A ação ocorreu na
Linha 30, Comunidade de Caravaggio, interior do município de Antônio Prado
(RS).
Durante
a ação, os auditores detectaram diversas irregularidades, dentre elas, a não
disponibilização de instalações sanitárias, de alojamento adequado, de locais
para preparo de alimentos e para as refeições. Os trabalhadores também não
utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e tinham que providenciar
as próprias ferramentas para o trabalho uma vez que o empregador não as
fornecia, conforme exige a legislação do trabalhista. O grupo resgatado também não
tinha o contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e previdência
Social (CTPS). Outra irregularidade constatada foi a presença de uma mulher com
um bebê de seis meses de idade residindo no local, exposto a condições de
higiene e segurança inadequadas.
As
instalações da pedreira foram interditadas por não apresentarem condições de
segurança e as atividades somente serão retomadas após as devidas
regularizações e adequações necessárias. Os trabalhadores resgatados foram
hospedados em hotéis da cidade de Antônio Prado, pagos pelo empregador, até que
possam voltar a sua cidade de origem. Outros, que residem no local, retornaram
para suas residências sem passar pela ação de resgate.
Os
trabalhadores sob a ação fiscal terão emitidas suas guias de seguro-desemprego
e calculado o valor das rescisões trabalhistas. O Ministério Público do
Trabalho acompanhou a ação, e avaliará a necessidade do ajuizamento de alguma
medida judicial contra o empregador.
Fonte:
Assessoria
de Comunicação do MTE
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