Porto Alegre - RS - Bancos estão obrigados a manter caixa no térreo
Publicado em
14/07/2004
às
13:55
É obrigatória a instalação de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham atendimento de caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores.
Entende-se por idosos os que comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Penalidades:
Os estabelecimentos bancários que infringirem o disposto acima ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência e notificação para se adequarem ao disposto acima no prazo de 10 (dez) dias úteis;
II - multa de 10.000 UFM (dez mil Unidades Financeiras Municipais = R$ 17.481,00) e, no caso de reincidência, o dobro;
III - após a incidência dos itens anteriores, cassação do alvará e interdição do estabelecimento.
Denúncias:
- Os de ficientes, idosos e gestantes poderão representar, junto ao Município, contra o infrator das disposições acima, por intermédio de suas entidades representativas.
Base Legal: Lei (Porto Alegre) nº 9380/2004