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  • Porto Alegre - RS - Bancos estão obrigados a manter caixa no térreo

    Publicado em 14/07/2004 às 13:55  

    É obrigatória a instalação de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham atendimento de caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores.

    Entende-se por idosos os que comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Penalidades:
    Os estabelecimentos bancários que infringirem o disposto acima ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

    I - advertência e notificação para se adequarem ao disposto acima no prazo de 10 (dez) dias úteis;

    II - multa de 10.000 UFM (dez mil Unidades Financeiras Municipais = R$ 17.481,00) e, no caso de reincidência, o dobro;

    III - após a incidência dos itens anteriores, cassação do alvará e interdição do estabelecimento.

    Denúncias:
    - Os de ficientes, idosos e gestantes poderão representar, junto ao Município, contra o infrator das disposições acima, por intermédio de suas entidades representativas.


    Base Legal: Lei (Porto Alegre) nº 9380/2004

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