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Igrejinha (RS) - Parcelamento de tributos com o município - REFIS 2023
Publicado em
02/07/2023
às
14:00
Iniciou o Programa de
Recuperação Fiscal do Município de Igrejinha (REFIS), que oferece descontos de
juros e multas para aqueles que desejam regularizar sua dívida ativa com o
Município de Igrejinha (RS), como IPTU, multas e impostos. O desconto de juros
e multas pode chegar até 100% para aqueles que realizarem o pagamento à vista.
Podem ser regularizadas ou
renegociadas dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou
físicas. A dívida pode ser parcelada em até 36 vezes, com descontos que podem
chegar a 80%, variando conforme o número de parcelas.
Para aproveitar as vantagens
oferecidas pelo REFIS 2023, o contribuinte deve comparecer até o dia 31 de
julho de 2023 no Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause, no setor de
Dívida Ativa, de segunda a quinta-feira, das 12h às 18h30min e em sextas-feiras
das 09h às 14h.
O Refis (Programa de
Recuperação Fiscal), tem a finalidade de auxiliar o contribuinte para que ele
possa regularizar a sua situação com o Fisco Municipal, tendo condições de
fazer um parcelamento que realmente caiba no seu bolso.
Confira
todas as opções de desconto:
Pagamentos feitos à vista,
100% de desconto em juros e multas;
De 01 a 06 parcelas, 80% de
descontos em juros e multas;
De 07 a 12 parcelas, 60%
de desconto em juros e multas;
De 13 a 24 parcelas, 40%
de desconto em juros e multas;
De 25 a 36 parcelas, 20%
de descontos em juros e multas.
Fonte:
Escritório Dreher
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Igrejinha (RS) Concede Desconto no IPTU Para Indústrias
Publicado em
15/03/2022
às
09:00
As empresas industriais de Igrejinha (RS) tem desconto de 15% no IPTU,
desde que encaminhem até 31/03/2022 o pedido de desconto.
Este desconto de 15% será somente para os imóveis efetivamente
utilizados em processo produtivo.
Fonte: Escritório Dreher
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Igrejinha (RS) lança Programa de regularização de débitos
Publicado em
13/08/2021
às
16:00
O Município de Igrejinha lançou O NEGOCIA
IGREJINHA, o Parcelamento Especial de Regularização Tributária que autoriza o
Poder Executivo a parcelar e conceder descontos ou até isentar o pagamento de
multas e juros moratórios inscritos ou não em dívida ativa.
O contribuinte tem até o dia 31 de Agosto de 2021 para protocolar pedido de
parcelamento em até 120 vezes, de seus débitos, inclusive aqueles objeto de
parcelamentos anteriores rescindidos, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de
dezembro de 2020, inclusive os já parcelados, sempre observadas as disposições
da Lei nº 4.255 de 09 de março de 2011, naquilo que não conflitarem com este
parcelamento especial.
Pagamento à vista, 100% (cem por cento) de desconto em juros e multa;
01 (uma) a 12 (doze) parcelas, 90% (noventa por cento) de desconto em juros e
multa;
13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, 80% (oitenta por cento) de desconto
em juros e multa;;
25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, 70% (setenta por cento) de
desconto em juros e multa;;
37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, 60% (sessenta por cento) de
desconto em juros e multa;
61 (sessenta e uma) a 90 (noventa) parcelas, 50% (cinquenta por cento) de
desconto em juros e multa;
91 (noventa e uma) parcelas a 120 (cento e vinte) parcelas, 40% (quarenta por
cento) de desconto em juros e multa;
Os interessados em aderir ao Negocia Igrejinha,
devem comparecer ao setor de dívida ativa, no Centro Administrativo Prefeito
Lauri Auri Krause.
Fonte:
Escritório Dreher
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Igrejinha (RS) - Auxílio financeiro para manutenção de empregos no município
Publicado em
25/04/2021
às
16:00
A Lei Municipal n. 5.390 de 19/03/2021 cria um
auxílio financeiro para a manutenção de empregos no município de Igrejinha-RS,
durante o estado de calamidade pública.
É
uma mãozinha da Prefeitura de Igrejinha para aqueles pequenos empresários que
estão sofrendo com a crise do Coronavírus.
E
este auxílio financeiro se dará por subvenção econômica às microempresas e aos
microempreendedores individuais.
E
que tem direito a este auxílio financeiro para manutenção de empregos?
Primeiros
três requisitos:
1
- Faturamento no ano de 2020 até R$ 360.000,00;
2
- Estar enquadrada como Microempresa ou Microempreendedor Individual - MEI;
3
- Empregar pelo menos um empregado, cuja contratação tenha ocorrido até 1º de
janeiro de 2021.
Outros
requisitos necessários:
Para
ter direito ao auxílio financeiro para manutenção dos empregos, a empresa
precisa ainda:
§
Estar
sediada no município de Igrejinha-RS;
§
E
deverá ter sofrido restrição de atendimento presencial decorrente das normas da
Bandeira Preta, conforme Decreto Estadual.
E
de quanto será este auxílio financeiro?
Então, o auxílio financeiro não
poderá exceder a R$
250,00 reais mensais por empregado. E o prazo máximo de
pagamento deste benefício será por dois meses.
E nenhuma empresa poderá receber mais do que R$ 2.500,00 de
auxílio financeiro.
Vamos
para alguns exemplos práticos:
Empresa A:
A
empresa cumpre todos os requisitos e tem dois empregados no primeiro e segundo
mês.
Então, a empresa A, vai
receber:
a)
no primeiro mês - R$ 500,00;
b)
no segundo mês - R$ 500,00.
Total recebido - R$ 1.000,00
Empresa B:
A
Empresa B tem 6 empregados no primeiro mês e 4 empregados no segundo mês.
Então, a empresa B, vai
receber:
a)
no primeiro mês - R$ 1.500,00;
b)
no segundo mês - R$ 1.000,00.
Total recebido - R$ 2.500,00
E
qual a documentação que a empresa precisará apresentar para poder receber este
auxílio financeiro?
Então,
a documentação apresentada pela empresa deverá conter, no mínimo, os seguintes
documentos e condições necessárias, cumulativas:
a)
contato social e alterações;
b)
cópia do CNPJ;
c)
certidão negativa da previdência, trabalhista e do FGTS;
d)
GFIP ou e-Social dos meses de janeiro e fevereiro de 2021;
d)
Declaração do Simples Nacional (DEFIS) ou ECF - Escrituração Contábil Fiscal
referente ao ano de 2020;
e)
relação de funcionários em 28/02/2021 e relação atual dos funcionários;
f)
demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses
anteriores a 28/02/2021;
g)
declaração de que a empresa pretende continuar instalada no município, por no
mínimo 12 meses, após a cessação da subvenção;
h)
requerimento solicitando o incentivo;
i)
conta bancária em nome da empresa ou do sócio para recebimento do valor;
j)
Termo de compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de
fruição do auxílio, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do
auxílio financeiro.
E
onde devo encaminhar a documentação para receber este auxílio financeiro?
Então,
a empresa que atenda os requisitos deverá protocolar a documentação acima na
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de
Igrejinha.
A
análise e aprovação será feita em conjunto pela Secretaria de Administração e
Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Secretaria de Finanças.
Prestação
de contas do recebimento do auxílio financeiro:
Então,
as empresas terão que fazer a prestação de contas a partir de 30 dias, após o
recebimento da primeira parcela do auxílio financeiro.
E,
o próximo recebimento fica condicionado a apresentação dos seguintes
documentos:
a)
ofício de prestação de contas;
b)
comprovação de pagamento aos empregados;
c)
comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e de FGTS;
d)
GFIP ou e-Social do mês anterior.
E
o que acontece se a empresa descumprir algum dos termos?
Então,
no caso de descumprimento das condições previstas na Lei n. 5.390, a empresa
fica obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, apurados e
devidamente corrigidos pelo IPCA, acrescidos de 1% de juros ao mês, a
contar da data da concessão do efetivo dispêndio.
E
a empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município antes
de decorrido o prazo de 12 meses, após o término do prazo de vigência do Termo
de Incentivo, sob pena de obriga-se a restituir em dobro os valores recebidos.
Fonte:
Escritório Dreher
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Igrejinha (RS) - Município ajudará as empresas no aluguel durante pandemia
Publicado em
04/07/2020
às
09:00
Aluguel durante pandemia - Igrejinha, além
de ser a Capital Estadual do Voluntariado, irá auxiliar por até 3 meses as
empresas do município com parte do aluguel!
Quem terá direito a este auxílio de aluguel durante a
pandemia?
Porte da empresa:
Este
auxílio será para comerciantes e prestadores de serviços formais, enquadrados
como Microempresas (faturamento até R$ 360 mil) ou MEI - Microempreendedores
Individuais.
Condições:
Então,
para ter direito ao benefício esta microempresa ou MEI precisará ter, pelo
menos um funcionário registrado sob regime da CLT.
E
não vai adiantar registrar o funcionário agora, rapidinho . Existem regras!
E
ainda, este colaborador da empresa precisará ser residente em Igrejinha.
E de quanto será este auxílio de aluguel durante a
pandemia?
O auxílio será de 40% do valor do aluguel,
limitada a R$ 2 mil por empresa, e será pago por até 3 meses.
O que as empresas precisam apresentar para conseguir o
auxílio do aluguel?
Para
requerer o auxílio aluguel as empresas precisarão apresentar os seguintes
documentos:
1
- Contrato social, alterações e consolidações, devidamente autenticados;
2
- Cópia do CNPJ contendo o CNAE;
3
- Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
4
- GFIP ou eSocial dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020;
5
- Declaração de impostos federais - ECF ou DEFIS do exercício anterior;
6
- Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual
de fechamento de comércio não essencial;
7
- Relação de empregados em 15/03/2020 e relação atual de funcionários;
8
- Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses
anteriores a 15/03/2020;
9
- Declaração de que pretende continuar instalada no Município por no mínimo 12
meses após a cessação da subvenção (preenchido e assinado na Prefeitura);
10
- Requerimento solicitando o incentivo (preenchido e assinado na Prefeitura);
11
- Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas
relativas à parceria;
12
- Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual
ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o
recebimento do auxílio (preenchido e assinado na Prefeitura).
Quando e onde ir procurar este auxílio?
O atendimento para a solicitação do
benefício iniciará no dia 22/06/2020 na nova sede da Prefeitura.
Fonte: Escritório Dreher.
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Igrejinha (RS) - Toque de recolher e restrição de circulação no município
Publicado em
14/05/2020
às
14:00
Através do Decreto municipal nº 4.832, de
12/05/2020, o Prefeito de Igrejinha decretou o toque de recolher na cidade de
Igrejinha-RS.
O que é este
toque de recolher?
Este toque de recolher é em razão da pandemia e tem
respaldo no decreto de calamidade pública estadual.
O toque de recolher abrange todo o território do
município de Igrejinha.
Ficando restrita a circulação de pessoas nos
logradouros públicos.
Horário do
toque de recolher:
§
domingo a quinta-feira - das 22:30 às 06:00 horas;
§
sexta-feira a sábado - das 23:30 às 06:00 horas.
Período de
duração previsto para o toque de recolher:
A partir de 12/05/2020 até 31/05/2020.
O toque de
recolher não se aplica:
Então, o toque de recolher não se aplica as
seguintes situações:
a) ao transporte de pacientes para unidades de
saúde;
b) aquisição de medicamentos;
c) trabalhadores de atividades consideradas
essenciais e cujo funcionamento não esteja suspenso por norma federal, estadual
ou municipal.
Regras para
Lanchonetes:
As lanchonetes enquanto autorizado o seu
funcionamento pelo Decreto Estadual, poderão funcionar com 50% do público.
Devem observar as medidas sanitárias e de higiene prevista
nas legislações municipal e estadual.
E fica proibida a música
ao vivo nestes estabelecimentos.
E o horário
de funcionamento a partir de 12 de maio de 2020 será:
§
domingo a quinta-feira - até às 22:00 horas;
§
sexta-feira a sábado - até as 23:00 horas.
Exceção:
E esta restrição não se aplica ao delivery,
especialmente de gêneros alimentícios e produtos agropecuários, devendo os
entregadores serem orientados quanto à necessidade de manutenção de
distanciamento adequado em relação aos consumidores.
Portanto, deve-se evitar o contato direto entre as
pessoas.
Consequências
para as empresas que não respeitarem essas regras:
Então, o descumprimento das regras acima poderá
implicar na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, com a imediata
interdição.
E sem prejuízo de sanções administrativas e penais.
Restrição de
circulação no município de Igrejinha:
Fica proibida a permanência nas praças, parques e
espaços públicos de Igrejinha.
E os cidadãos deverão sair às ruas apenas para atividades
inadiáveis ligadas à alimentação, à saúde e ao trabalho.
E como será a
fiscalização disso tudo?
Então, a fiscalização será exercida pelo Município
de Igrejinha com o auxílio da Polícia Militar e suas viaturas.
Fonte: Escritório Dreher
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Igrejinha - RS - FEMÓVEIS 2007
Publicado em
10/12/2006
às
09:00
Metade dos estandes já está reservada
6ª edição da Feira dos Fabricantes de Móveis e Esquadrias do Vale do Paranhana, no Rio Grande do Sul, está prevista para agosto de 2007
Embora esteja prevista para ocorrer somente em agosto de 2007, a 6ª edição da Feira dos Fabricantes de Móveis e Esquadrias do Vale do Paranhana (Femóveis), no Rio Grande do Sul, já está com metade de seus 34 estandes reservada. A procura antecipada de espaços no evento, realizado em Igrejinha, a 83 quilômetros de Porto Alegre, é resultado do sucesso da edição realizada em agosto deste ano, quando foram movimentados R$ 182,7 mil em negócios. Outros R$ 760 mil foram projetados em vendas potenciais, resultantes da feira.
O evento é promovido pela Associação dos Fabricantes de Móveis e Esquadrias do Vale do Paranhana (Afamep), entidade que conta com o incentivo do Sebrae no Rio Grande do Sul por meio do Pólo de Móveis de São Leopoldo e região. Este ano, 14 dos 25 associados da Afamep participaram da feira. "Para 2007, o objetivo é garantir a presença de todos", afirma o técnico do Sebrae Vale dos Sinos, Caí e Paranhana, Gustavo Pasquali.
De acordo com o presidente da comissão constituída para organizar a 6ª Femóveis, Jéferson Kellermann, foi realizada apenas uma reunião para tratar da feira, contando já com a adesão de 17 estabelecimentos. "Aindo neste início de dezembro, começamos a oferecer a feira também para empreendimentos não-ligados à Afamep", diz Kellermann. Na edição deste ano, os 10 dias da Femóveis garantiram aos 14 expositores do evento da Afamep um faturamento equivalente a 30% do valor obtido durante todo o mês de junho por todos os 25 estabelecimentos do grupo.
Para garantir a ampliação do número de empresas na feira (no total, foram 30 expositores de móveis comerciais, residenciais e esquadrias sob medida em agosto deste ano), a comissão iniciou um roteiro de visitas a seis prefeituras do Vale do Paranhana: Rolante, Riozinho, Taquara, Três Coroas, Igrejinha e Parobé. Taquara e Parobé já receberam a comissão. Nesta terça-feira, foi a vez de Riozinho.
"Queremos que as prefeituras assegurem apoio às empresas de móveis e esquadrias de suas regiões para participação na Femóveis", explica Kellermann. Outra intenção é salientar aos prefeitos a viabilidade econômica do setor. "O Vale do Paranhana tem sua economia baseada principalmente no setor coureiro-calçadista. A indústria moveleira é uma das principais alternativas para diversificar o potencial da região", diz o empresário.
Fonte: ASN/RS.
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Igrejinha - RS - Governador inaugura fábrica da Schincariol
Publicado em
03/03/2005
às
16:00
A solenidade ocorre na localidade de Arroio Kampf, a dez quilômetros do centro do município, dia 25/2/2005. A unidade gaúcha da cervejaria investiu R$ 170 milhões e é a sétima fábrica da empresa paulista, que tem unidades também no Rio de Janeiro, Goiás, Bahia, Maranhão e Pernambuco. A Schincariol de Igrejinha vai produzir 150 milhões de litros de cerveja e 50 milhões de litros de refrigerante e água mineral por ano, gerando 300 empregos diretos e 2,4 mil indiretos. "A Schincariol é mais uma grande empresa a acreditar no Rio Grande do Sul. Outros estados também gostariam de tê-la, mas conseguimos trazê-la para cá. Isso significa mais empregos, mais desenvolvimento e maior arrecadação pelo Estado", disse Rigotto.
Fonte: site do Governo do RGS.